| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | EMENDA ESPECIFICA AO PROJETO DE LEI Nº42/2017 |
| native_id | 2231 |
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6 LApEcEmA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 54, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. Encaminha Emenda que especifica ao Projeto de Lei n.º 42/2017. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: l. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, a inclusa Emenda ao Projeto de Lei n.º 42/2017, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários que especifica; convalida os atos administrativos que menciona; autoriza o Chefe do Poder Executivo a amortizar os débitos previdenciários que especifica: altera da Lei n.º 498, de 21 de junho de 2016, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — RPPS e dá outras providências.” 2 A emenda em questão busca tão somente incluir na cláusula de revogação do projeto original a novel Lei n.º 552, promulgada exatamente hoje. decorrente da rejeição do veto aposto ao PL 39/2017, na forma de substitutivo, 3. Como já de sabença, o projeto de lei em questão decorre de acordo firmado com os Conselhos de Administração e Fiscal do Prevcab, conforme ata de reunião constante do processo legislativo, dando provimento à solicitação formal da Diretora-Presidente do Prevcab, constante do Processo Administrativo n.º 110.496/2017, e decorreu de análise do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários n.º 538/2017, pelo Ministério da Previdência Social, que constatou que a atual redação do artigo 19 da Lei n.º 498, de 2017. não atende aos critérios e regras relativas a correção de contribuições vencidas e vincendas, notadamente aquelas emanadas da Portaria MPS n.º 402, de 10 de dezembro de 2008. +. É um projeto absolutamente importante que Irá permitir O pagamento de débitos previdenciários e liberar, definitivamente, o Certificado de Regularidade Previdenciária — CPR, cuja ausência pode prejudicar consideravelmente o Município e impedi-lo de receber transferências e verbas voluntárias. sa CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO Ê o PRÓPRIO ÁS FOLHAS él SOB O wdz7 vd A Sua Excelência o Senhor VEREADOR FÁBIO COELHO Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) “tt Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 - PABX: (38) 3677-8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 | site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br | de Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 54, de 12/9/2017) de Sobremais, renovamos à justificativas constantes da Mensagem n.º 19. de 20 de março de 2017 e da Mensagem n.º 42, de 1/8/2017. 6. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima € consideração, extensivamente à seus lustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à presente propositura normativa, agora devidamente emendada. Atenciosamente, Dadá ODILON DE O IRA E SILVA Prefeito LILIANE DE FÁTIMA DIAS SERAFIM Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br 6 LnbEcEA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA N.º00» AO PROJETO DE LEI N.º 42/2017. Artigo único. O artigo 7º do Projeto de Lei n.º 42/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Ficam revogadas as seguintes Leis: I—-n.º 540, de 25 de maio de 2017; e H-n.º 552, de 12 de setembro de 2017." (NR) Cabeceira Grande, 12 de setembro de 2017; 21º da Instalação do Município. Es Ls ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito LILIANE DE A DIAS SERAFIM Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab, Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br