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materia nº 54/2017

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 54 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaEMENDA ESPECIFICA AO PROJETO DE LEI Nº42/2017
native_id2231

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

6 LApEcEmA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 54, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Encaminha Emenda que especifica ao
Projeto de Lei n.º 42/2017.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS
GERAIS:
l. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos a essa Egrégia
Câmara Municipal, a inclusa Emenda ao Projeto de Lei n.º 42/2017, que dispõe
sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários que especifica;
convalida os atos administrativos que menciona; autoriza o Chefe do Poder
Executivo a amortizar os débitos previdenciários que especifica: altera da Lei n.º
498, de 21 de junho de 2016, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Cabeceira Grande — RPPS e dá outras providências.”
2 A emenda em questão busca tão somente incluir na cláusula de
revogação do projeto original a novel Lei n.º 552, promulgada exatamente hoje.
decorrente da rejeição do veto aposto ao PL 39/2017, na forma de substitutivo,
3. Como já de sabença, o projeto de lei em questão decorre de acordo
firmado com os Conselhos de Administração e Fiscal do Prevcab, conforme ata
de reunião constante do processo legislativo, dando provimento à solicitação
formal da Diretora-Presidente do Prevcab, constante do Processo Administrativo
n.º 110.496/2017, e decorreu de análise do Termo de Acordo de Parcelamento e
Confissão de Débitos Previdenciários n.º 538/2017, pelo Ministério da
Previdência Social, que constatou que a atual redação do artigo 19 da Lei n.º 498,
de 2017. não atende aos critérios e regras relativas a correção de contribuições
vencidas e vincendas, notadamente aquelas emanadas da Portaria MPS n.º 402,
de 10 de dezembro de 2008.
+. É um projeto absolutamente importante que Irá permitir O
pagamento de débitos previdenciários e liberar, definitivamente, o Certificado de
Regularidade Previdenciária — CPR, cuja ausência pode prejudicar
consideravelmente o Município e impedi-lo de receber transferências e verbas
voluntárias. sa
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO Ê o PRÓPRIO ÁS
FOLHAS él SOB O wdz7 vd
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
“tt Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
- PABX: (38) 3677-8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
| site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
|
de Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 54, de 12/9/2017)
de Sobremais, renovamos à justificativas constantes da Mensagem n.º
19. de 20 de março de 2017 e da Mensagem n.º 42, de 1/8/2017.
6. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima €
consideração, extensivamente à seus lustrados Pares, pugnando pelo apoio de
todos à presente propositura normativa, agora devidamente emendada.
Atenciosamente,
Dadá
ODILON DE O IRA E SILVA
Prefeito
LILIANE DE FÁTIMA DIAS SERAFIM
Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira
Grande — Prevcab.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
6 LnbEcEA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA N.º00» AO PROJETO DE LEI N.º 42/2017.
Artigo único. O artigo 7º do Projeto de Lei n.º 42/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º Ficam revogadas as seguintes Leis:
I—-n.º 540, de 25 de maio de 2017; e
H-n.º 552, de 12 de setembro de 2017." (NR)
Cabeceira Grande, 12 de setembro de 2017; 21º da Instalação do Município.
Es Ls
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
LILIANE DE A DIAS SERAFIM
Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande —
Prevcab,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br

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