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materia nº 42/2017

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.
native_id2233

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ABECEIRA
Er
ADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 42, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
É; A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos a essa Egrégia Câmara
Municipal, Projeto de Lei, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos
previdenciários que específica; convalida os atos administrativos que menciona; autoriza o
Chefe do Poder Executivo a amortizar os débitos previdenciários que especifica; altera da
Lei n.º 498, de 21 de junho de 2016, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Cabeceira Grande — RPPS e dá outras providências.”
2. O projeto de lei em testilha decorre do veto aposto ao PL 39/2017, na forma de
substitutivo, bem como de acordo firmado com os Conselhos de Administração e Fiscal do
Prevcab, conforme ata de reunião em anexo, dando provimento à solicitação formal da
Diretora-Presidente do Prevcab. constante do Processo Administrativo n.º 110.496/2017, e
decorreu de análise do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos
Previdenciários n.º 538/2017, pelo Ministério da Previdência Social. que constatou que a
atual redação do artigo 19 da Lei n.º 498, de 2017, não atende aos critérios e regras relativas
a correção de contribuições vencidas e vincendas, notadamente aquelas emanadas da
Portaria MPS n.º 402, de 10 de dezembro de 2008.
3. É um projeto absolutamente importante que irá permitir o pagamento de
débitos previdenciários e liberar, definitivamente, o Certificado de Regularidade
Previdenciária — CPR, cuja ausência pode prejudicar consideravelmente o Município e
impedi-lo de receber transferências e verbas voluntárias.
4, Sobremais, renovamos a justificativas constantes da Mensagem n.º 19, de 20
de março de 2017, que encaminhou projeto que originou a Lei n.º 540, de 25 de maio de
2017, que optamos por consolidar todo o texto nesse novo projeto de lei,
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.ma.gov.br
E CARFCE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Mensagem n.º 42, de 1/8/2017)
S: Despiciendos maiores comentários. eis que o projeto de lei em causa é
autoexplicativo.
6. Solicitamos, no ensejo, que à tramitação do presente projeto de lei se dê em
Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno
cameral.
7. A presente mensagem executiva e o projeto de lei por ela encaminhado estão
instruídos pelo Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 110.496/2017 (&
páginas), pelo Documento 02: Cópia de ata de reunião com colegiados do Prevcab (2
páginas) e pelo Documento 03; Cópia de reportagens e legislações (12 páginas).
8. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à presente propositura
normativa.
Atenciosamente,
ODILON fe á <A E SILVA
VES €
Consultor Jurídico, Législativo, de Governo 4 Assuntos Administrativos e Institucionais
LILIANE DE F DIAS SERAFIM
Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande —
Prevcab.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinpmcg.mg.gov.br

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