| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA DENOMINADO "MEU PRIMEIRO EMPREGO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. |
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NICIPA, QE + «E CRAj PROTOCOLADO NO LIV PRÓPRIO À; FUNAI aço onGIHO : HORAS, pa enpmeplicos mol MENSAGEM N.º 49, DE 1º DE AGOSTO DE 2017. CABECEIRA E GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: L, A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que institui o Programa denominado “Meu Primeiro Emprego” no âmbito do Município de Cabeceira Grande c dá outras providências. 2. De plano, é de justiça assinalar que o presente projeto de lei foi idealizado pelo ilustre Vereador Joaquim de Salviano e é totalmente de sua iniciativa e autoria, cuja matéria foi aprovada pela Câmara Municipal de Cabeceira Grande, mas quedou-se vetada por vício de iniciativa, e para superar essa inconstitucionalidade, decidimos desencadear o processo legislativo em causa, com todas as homenagens e reconhecimentos ao Vereador Joaquim de Salviano. 3. Segundo consta da justificativa carreada ao PL 14/2017, de iniciativa do ilustre Vereador Joaquim de Salviano, a matéria visa proporcionar oportunidades aos jovens que buscam dar início a sua vida profissional, nas mais diversas áreas laborais. Ainda de acordo com a justificação, é notório que a falta de oportunidade de emprego em nosso município é grande e no caso do jovem que está iniciando sua vida profissional ainda é maior, a falta de recursos financeiros ou oportunidades de qualificação adequada, tem levado um número significativo de jovens a não corresponder de forma satisfatória e tempo ideal as atividades oriundas de processos laborais juntos às organizações, sendo altamente prejudicados no seleto mundo das oportunidades profissionais. 4. Prossegue a justificativa, aduzindo que assim, faz-se necessário que o Poder Público busque e promova altemativas para propiciar aos jovens iniciantes e com baixa renda familiar, uma preparação de qualidade para adquirir os conhecimentos necessários para iniciar uma carreira profissional profícua e de sucesso. Essa qualificação e inserção no A Sua Excelência o Senhor VEREADOR FABIO COELHO Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) 2 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP. 38625-000 ni PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmeg.mg.gov.br E, CABFCEI ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Mensagem n.º 49, de 1/8/2017) campo de trabalho para os jovens em busca do primeiro emprego são tão necessárias quanto à requalificação de quem se encontra na condição de desempregado e não possuem alternativas de galgarem a qualificação sem comprometer o sustento familiar. 5. Pela justificação, a carreira profissional dos nossos jovens além do comprometimento pessoal depende deste incentivo do poder público, no oferecimento de uma qualificação adequada, que fará o diferencial quando atuarem nas mais diversas atividades, contribuindo com a sua entrada e permanência no mercado de trabalho, além de fortalecer o crescimento do setor. combatendo o desemprego e distribuindo renda às famílias dos qualificados. Também, será uma forma de mantermos nossos jovens aqui em nosso municipio, pois todos nós somos sabedores de que 90 % dos nossos jovens ao concluir o ensino médio, infelizmente tem que se deslocar para as grandes metrópoles, Brasília é a cidade mais procurada por nossos jovens, isso é bom por um lado mas por outro lado não, pois nossos jovens formar na vida profissional e vai gerar frutos longe de nosso município, com esse projeto eu viso também à possibilidade de poder manter nosso jovens aqui em nosso município. 6. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração, extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à presente propositura normativa. Atenciosamente, po ODILON DE OLIVEIRA E SILVA feito Consultor Jurídico, Lebislativo, de Governo e Aksuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br