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materia nº 49/2017

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 49 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaPROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA DENOMINADO "MEU PRIMEIRO EMPREGO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE.
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MENSAGEM N.º 49, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.
CABECEIRA
E GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
L, A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos a essa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, que institui o Programa denominado “Meu Primeiro
Emprego” no âmbito do Município de Cabeceira Grande c dá outras providências.
2. De plano, é de justiça assinalar que o presente projeto de lei foi idealizado
pelo ilustre Vereador Joaquim de Salviano e é totalmente de sua iniciativa e autoria, cuja
matéria foi aprovada pela Câmara Municipal de Cabeceira Grande, mas quedou-se vetada
por vício de iniciativa, e para superar essa inconstitucionalidade, decidimos desencadear o
processo legislativo em causa, com todas as homenagens e reconhecimentos ao Vereador
Joaquim de Salviano.
3. Segundo consta da justificativa carreada ao PL 14/2017, de iniciativa do
ilustre Vereador Joaquim de Salviano, a matéria visa proporcionar oportunidades aos jovens
que buscam dar início a sua vida profissional, nas mais diversas áreas laborais. Ainda de
acordo com a justificação, é notório que a falta de oportunidade de emprego em nosso
município é grande e no caso do jovem que está iniciando sua vida profissional ainda é
maior, a falta de recursos financeiros ou oportunidades de qualificação adequada, tem
levado um número significativo de jovens a não corresponder de forma satisfatória e tempo
ideal as atividades oriundas de processos laborais juntos às organizações, sendo altamente
prejudicados no seleto mundo das oportunidades profissionais.
4. Prossegue a justificativa, aduzindo que assim, faz-se necessário que o Poder
Público busque e promova altemativas para propiciar aos jovens iniciantes e com baixa
renda familiar, uma preparação de qualidade para adquirir os conhecimentos necessários
para iniciar uma carreira profissional profícua e de sucesso. Essa qualificação e inserção no
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FABIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
2 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP. 38625-000
ni PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmeg.mg.gov.br
E, CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º 49, de 1/8/2017)
campo de trabalho para os jovens em busca do primeiro emprego são tão necessárias quanto
à requalificação de quem se encontra na condição de desempregado e não possuem
alternativas de galgarem a qualificação sem comprometer o sustento familiar.
5. Pela justificação, a carreira profissional dos nossos jovens além do
comprometimento pessoal depende deste incentivo do poder público, no oferecimento de
uma qualificação adequada, que fará o diferencial quando atuarem nas mais diversas
atividades, contribuindo com a sua entrada e permanência no mercado de trabalho, além de
fortalecer o crescimento do setor. combatendo o desemprego e distribuindo renda às
famílias dos qualificados. Também, será uma forma de mantermos nossos jovens aqui em
nosso municipio, pois todos nós somos sabedores de que 90 % dos nossos jovens ao
concluir o ensino médio, infelizmente tem que se deslocar para as grandes metrópoles,
Brasília é a cidade mais procurada por nossos jovens, isso é bom por um lado mas por outro
lado não, pois nossos jovens formar na vida profissional e vai gerar frutos longe de nosso
município, com esse projeto eu viso também à possibilidade de poder manter nosso jovens
aqui em nosso município.
6. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à presente propositura
normativa.
Atenciosamente,
po
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
feito
Consultor Jurídico, Lebislativo, de Governo e Aksuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br

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