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Dagéceia
ESTADO DE MINAS je
PROJETO DE LEIN.º O4S 2017.
Revoga dispositivos da Lei nº 317, de 5 de
março de 2010, que “dispõe sobre o Plano de
Carreiras do Magistério Público Municipal” e dá
outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso ITI da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.º 317, de 5 de
março de 2010:
|- o artigo 10 e respectivos incisos Le IL e parágrafos 1º a 3º; e
II — o artigo 23.
Art. 2º Ficam convalidados os atos e contratos administrativos anteriores a
esta Lei relacionados ao Regime Suplementar regulado nos dispositivos revogados pelo
artigo 1º do presente Diploma Legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Cabeceira Grande, 30 de agosto de 2017; 21º da Instalação do Município.
A
f MM
ODILON DE EIRA E SILVA
Prefeito
Praça São Josê s/n”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGbpmeg.mg.gov.br
Ss
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