br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 45/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaREVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL"
native_id2241

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CES para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-10-09 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-09-04 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2017-08-31 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 201, sob o n.º 6767, ás 17:15 hs, dia 31.08.2017, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Dagéceia
ESTADO DE MINAS je
PROJETO DE LEIN.º O4S 2017.
Revoga dispositivos da Lei nº 317, de 5 de
março de 2010, que “dispõe sobre o Plano de
Carreiras do Magistério Público Municipal” e dá
outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso ITI da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.º 317, de 5 de
março de 2010:
|- o artigo 10 e respectivos incisos Le IL e parágrafos 1º a 3º; e
II — o artigo 23.
Art. 2º Ficam convalidados os atos e contratos administrativos anteriores a
esta Lei relacionados ao Regime Suplementar regulado nos dispositivos revogados pelo
artigo 1º do presente Diploma Legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Cabeceira Grande, 30 de agosto de 2017; 21º da Instalação do Município.
A
f MM
ODILON DE EIRA E SILVA
Prefeito
Praça São Josê s/n”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGbpmeg.mg.gov.br
Ss
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo é Assuntos Administrativos e Institucionais,
Praça São José sin”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br

open original →