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materia nº 52/2017

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaPROJETO DE LEI QUE INSTITUI SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
native_id2242

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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICIPAL DE CN BRANDEN N.º 52. DE 31 DE AGOSTO DE 2017,
sAMARA H PAL
Câmara M, Cab.
DESPACHO SE
, à atá ( )Mumere-se ( )
Distribua-se às Comissões
Compete
Cab, Grande - “MG |
Encaminha Projeto de Lei que especift&ESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei que Institui o Sistema
Municipal de Atendimento Socioeducativo — Simase, na modalidade de Medidas
Socioeducativas de Liberdade Assistida — LA e Prestação de Serviço à Comunidade — PSC,
destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional no Município de Cabeceira Grande
e dá outras providências,
A O presente projeto de lei dá provimento à Recomendação Administrativa n.º
5/2017, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais — Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude, conforme cópia anexa do Processo Administrativo n.º 110.275/2017.
Referida recomendação ministerial preconizou que o Município adotasse, no prazo de 60
(sessenta) dias, que foi prorrogado. todas as medidas necessárias visando a implantação do
Serviço de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à
Comunidade (PSC),
3. Demais disso, temos que a instituição do referido Sistema se faz necessária,
uma vez que a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema
Nacional de Atendimento Sociveducativo — Sinase, em seu artigo 5º, inciso I, estabelece que
“compete aos municípios formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de
Atendimento Sociveducativo, respeitadas as diretrizes adas pela União e pelo
respectivo Estado”.
4, O Simase, sob a configuração presente no projeto de lei em questão, será
coordenado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania e estará
integrado aos órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas de educação, saúde,
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) dub”
(624 Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
AL PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www, pmcg.ma.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br
E; CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 52, de 31/8/2017)
trabalho, cultura, esporte, lazer, segurança pública e demais órgãos do Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente, que de maneira intersetorial responderão pela
implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja
aplicada medida socioeducativa visando assegurar a sua proteção integral, conforme
planejamento contido no Plano Municipal Decenal, parte integrante do Simase.
5. Com a implantação do Simase, a partir do modelo a ser adotado para o
atendimento das medidas socioeducativas em méio aberto de (LA) e (PSC), o que se espera
é que este Município consiga potencializar sinergicamente os efeitos de suas políticas
públicas em respostas aos infracionais cometidos por adolescentes, contribuindo na
concretização de uma socioveducação com padrões de dignidade, pedagogicamente ordenada
e transformadora, onde o adolescente possa ter na medida aplicada uma oportunidade
educativa voltada para a cidadania, para a sua proteção social, bem como para o
fortalecimento do caráter protetivo de seus familiares.
6. No Município de Cabeceira Grande, de acordo com os dados levantados junto
à Polícia Militar, nos anos de 2016 e 2017, foram registradas 33 (trinta e três) ocorrências
em que adolescentes aparecem como autores de ato infracional, sendo em sua maioria
análogos ao furto, tentativa de estrupo de vulnerável, lesão corporal, ameaça, agressão, uso
e consumo de drogas, tráfico ilícito de drogas e cumprimento de mandado de busca é
apreensão.
Lê Concernente aos dados da Polícia Civil e da Vara da Infância e da Juventude
foi expedido ofício solicitando as informações, porém até o momento ainda não foi
respondido. Por sua vez, o levantamento realizado junto ao Cras, ao Conselho Tutelar,
referente aos anos de 2014/2015/2016 e 2017, apresenta apenas 5 casos dé atos infracionais
que foram aplicadas medidas socioeducativas em meio aberto de PSC e LA e encaminhados
para o CRAS para cumprimento, sendo 2 em 2014/2015 e 3 em 2016/2017.
8. Quanto aos dados colhidos junto ao Sistema Socioeducativo de Unaí (Unidade
Educacional de Internação Com Privação Total de Liberdade e Privação Parcial de
Liberdade), atualmente este Município conta com 6 casos de adolescentes em internação,
9. Aqui, é importante mencionar que a baixa demanda de cumprimento de
medidas de LA e de PSC existente no Município não é justificativa para a não instituição do
Sistema, pois a legislação assegura que todos os municipios com pouca demanda devem
estar preparados para atendê-las quando estas eventualmente surgirem.
Tg Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande Qu) CER: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677
sito: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mga.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Mensagem n.º 52, de 31/8/2017)
lo. Destarte, em consideração aos termos aludidos no Diploma Legal e na
Recomendação Administrativa do MP, ambos acima mencionados, cientes de que o
Município deve se responsabilizar pela coordenação e execução das medidas
socioeducativas em meio aberto (LA é PSC), bem como se comprometer com a estruturação
deste serviço de acordo com as suas viabilidades orçamentárias e institucionais. solicitamos
aos nobres Vereadores dessa Casa uma atenção especial na apreciação deste Projeto de Lei.
UI Ressalte-se. por relevante, que a proposição, ora aqui encaminhada, está em
conformidade com todo arcabouço legislativo que rege o cumprimento das medidas
socioeducativas em meio aberto (LA) e (PSC).
12, Finalmente, é de justiça assinalar-se que o presente projeto de lei, inclusive o
Piano Municipal Decenal das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, foram elaborados
pela Comissão Intersetorial, notadamente pelo profissional Uilson José Gomes. com o
suporte da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, e com a
adequação à técnica legislativa procedida pela Consultoria Jurídica desta Prefeitura,
:3. A mensagem c o presente projeto de lei estão instruídos pelo Documento 01:
Cópia do Processo Administrativo n.º 110.275/2017 (15 páginas) e pelo Documento 02:
Cópia do Processo Administrativo n,º 111,286/2017 (12 páginas).
I4. Ao cobro dessas ponderações. formulamos votos de estima € consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares.
Atenciosamente,
q E E?
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Lib
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail; gabinB)pmeg.mg.gov.br
k PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da M em n.º 52, de 31/8/2017)
Consultor Jurídico,
KELLY DAYANA DOS SANTOS
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania.
x Pal
Praça São José s/n.*, Centro. em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmicg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br

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