| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG - OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA |
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Câmara M. de Cab. SAGEM Nº 53, DE 31 DE AGOSTO DE 2017. mat Tasds ( é ita si às Coroas Cormpedenêos ( )Oê às Cab. Grande - MG, PRESIDENTE Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: l. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Cabeceira Grande (MG) a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG — operações de crédito com outorga de garantia é dá outras providências. 2. De plano, cumpre anotar que os recursos que advierem das operações de créditos que serão contratadas com o BDMG, se assim réstarem autorizadas por essa Casa Legislativa, serão empregados na construção de dois centros administrativos pará abrigar a sede da Prefeitura de Cabeceira Grande e suas unidades vinculadas e a sede da Subprefeitura de Palmital de Minas e suas unidades vinculadas: 5 O Município de Cabeceira Grande já contratou outras operações de crédito junto ao BMDG. destinadas a aquisição de máquinas, como motoniveladora. pá carregadeira, caminhões caçamba, carreta basculante eic. bem como para obras de pavimentação asfáltica, como a obra de pavimentação asfúltica e rede interceptora de esgoto da Rua Cirio Aguiar (obra inacabada), e de calçamento por blocos em vias públicas no Distrito de Palmital de Minas. 4, Agora, chegou a vez de financiarmos a construção da sede da Prefeitura de Cabeceira Grande e da Subprefeitura de Palmital de Minas, porquanto as atuais instalações são precárias e não condizem com repartições públicas propriamente ditas, há diversas unidades espalhadas em construções esparsas, inclusive locadas, sendo certo que com a construção de duas sedes prediais, uma em Cabeceira Grande e a outra em Palmital de Minas, teremos os órgãos e unidades concentrados, o que enscjará maior sincronia, sinergia, robustez arquitetônica e, sobretudo, economia 4os cofres públicos com locações de imóveis. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR FÁBIO COELHO Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) TER Praça São José s/n,”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.; 38625-000 CB PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br 9 ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 53, de 31/8/2017) 5. Trata-se, pois, do Programa BDMG Municípios, Linha BDMG Cidades que certamente oportunizará ao Município executar, por meio de empresa especializada. as edificações da sede da Prefeitura, em Cabeceira Grande, € da Subprefeitura, no Distrito de Palmital de Minas. 6. As condições do financiamento são altamente favoráveis. A taxa de juros é de 6% (seis por cento) ao ano podendo ser reduzida para 5% (cinco por cento) se o nosso IDH- M for menor que a média dos municipios mineiros (menor que (0,668), sendo que atualmente, de acordo com o IBGE, o nosso IDH é de 0.648. portanto menor que a referida média; o valor financiado pode ser parcelado em até 60 (sessenta) meses, incluídos os 12 (doze) meses de carência, e o valor de cada parcela é absorvivel diante das condições razoáveis e favoráveis, inclusive com a economia com locações. 7. Importa consignar que, atualmente, o Município possui 3 (três) financiamentos ativos junto ao BDMG, sendo que 2 (dois) destes foram contraídos na gestão anterior à primeira gestão deste subscritor, com grande parte dos pagamentos sendo efetuados na atual gestão, tratando-se, pois, de operações normais, naturais, estando em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme a seguir esquematizado, ressaltando-se que um outro financiamento — o BDMG - Novo Somma Maq =, contraído em 2011, já foi devidamente quitado: —+ — Objeto Amortização já Juros já Total já | Saldo paga R$ pagos R$ |pagoRS | Devedor R$ Obras de infraestrutura | 11.821,76 39.908,13 | 51.729,89 | 522.399,17 (calçamento de vias públicas no Distrito de Palmital de Minas | Aquisição de máquinas e | 440.204,18 131.354,30 | 571,558,48 | 195.252,00 equipamentos (motoniveladora, caminhão %. moto scraper, carreta basculante) Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 3862! - PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmca.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmeg.mg.gov.br CABECEIRA g GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 3 da Mensagem n.º 53, de 3 1/8/2017) Objeto Amortização paga R$ 668.099,83 Total já | Saldo go R$ Devedor R$ 1.042.510,31 Obras de infraestrutura — Rua Cirio Aguiar — Obra inacabada da gestão 2009/2012 646.099,40 Aquisição de máquinas 184.750,08 e equipamentos 988.239,84 1.172.989,92 quitado |) a é E 8. Há que se assentar-se que o Município teve sua proposta habilitada, notadamente em face da sua plena regularidade fiscal, notadamente perante o SIAFI, o CAUC, o CAGEC etc, junto ao Tribunal de Contas, especificamente com relação ao limite de endividamento e a despesa com pessoal. EA As condições gerais do contrato de financiamento em deslinde estão encartadas no bojo do presente projeto de lei, como a taxa de juros, a correção monetária, à tarifa de análise de crédito, a quantidade de parcelas e a forma de amortização, seguindo, a bem da verdade, a mesma linha de matérias desse jaez já apreciadas por essa Casa de Leis. Io. Saliente-se, a propósito, que de acordo com o Edital de Habilitação 2017 — Linha de Financiamento BDMG Cidades, o prazo para protocolo no BDMG da lei autorizativa para contratação do financiamento é até 29 de setembro de 2017, razão pela qual recorremos ao elevado espírito público dos membros desse Poder Legislativo na P São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E rep PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfbprmeg.mg .gov.br CABECEII ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Mensagem n.º 53, de 31/8/2017) agilização da tramitação da matéria, de modo que possamos enviar a lei anteriormente a esse prazo para permitir a aceleração dos procedimentos posteriores. N. Em decorrência dessa urgência e do altíssimo interesse público da matéria, solicitamos que o projeto de lei em referência tramite em Regime de Urgência, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, observada a forma regimental, ba A presente mensagem e o projeto de lei por ela encaminhado estão instruídos pelo Documento 01; Documentos do BDMG (9 páginas). 13. Por oportuno, registramos votos de estima e respeito, extensivamente a seus ilustrados Pares. Atenciosamente, Ps Í to ODILON DE OLI E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legilativo, de Governo e Assúntos Administrativos e Institucionais. P; São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ae PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br