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materia nº 53/2017

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 53 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaPROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG - OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
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Câmara M. de Cab. SAGEM Nº 53, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
mat Tasds (
é ita si às Coroas Cormpedenêos
( )Oê às
Cab. Grande - MG,
PRESIDENTE Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Cabeceira
Grande (MG) a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG
— operações de crédito com outorga de garantia é dá outras providências.
2. De plano, cumpre anotar que os recursos que advierem das operações de
créditos que serão contratadas com o BDMG, se assim réstarem autorizadas por essa Casa
Legislativa, serão empregados na construção de dois centros administrativos pará abrigar a
sede da Prefeitura de Cabeceira Grande e suas unidades vinculadas e a sede da
Subprefeitura de Palmital de Minas e suas unidades vinculadas:
5 O Município de Cabeceira Grande já contratou outras operações de crédito
junto ao BMDG. destinadas a aquisição de máquinas, como motoniveladora. pá
carregadeira, caminhões caçamba, carreta basculante eic. bem como para obras de
pavimentação asfáltica, como a obra de pavimentação asfúltica e rede interceptora de esgoto
da Rua Cirio Aguiar (obra inacabada), e de calçamento por blocos em vias públicas no
Distrito de Palmital de Minas.
4, Agora, chegou a vez de financiarmos a construção da sede da Prefeitura de
Cabeceira Grande e da Subprefeitura de Palmital de Minas, porquanto as atuais instalações
são precárias e não condizem com repartições públicas propriamente ditas, há diversas
unidades espalhadas em construções esparsas, inclusive locadas, sendo certo que com a
construção de duas sedes prediais, uma em Cabeceira Grande e a outra em Palmital de
Minas, teremos os órgãos e unidades concentrados, o que enscjará maior sincronia, sinergia,
robustez arquitetônica e, sobretudo, economia 4os cofres públicos com locações de imóveis.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
TER Praça São José s/n,”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.; 38625-000
CB
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
9
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 53, de 31/8/2017)
5. Trata-se, pois, do Programa BDMG Municípios, Linha BDMG Cidades que
certamente oportunizará ao Município executar, por meio de empresa especializada. as
edificações da sede da Prefeitura, em Cabeceira Grande, € da Subprefeitura, no Distrito de
Palmital de Minas.
6. As condições do financiamento são altamente favoráveis. A taxa de juros é de
6% (seis por cento) ao ano podendo ser reduzida para 5% (cinco por cento) se o nosso IDH-
M for menor que a média dos municipios mineiros (menor que (0,668), sendo que
atualmente, de acordo com o IBGE, o nosso IDH é de 0.648. portanto menor que a referida
média; o valor financiado pode ser parcelado em até 60 (sessenta) meses, incluídos os 12
(doze) meses de carência, e o valor de cada parcela é absorvivel diante das condições
razoáveis e favoráveis, inclusive com a economia com locações.
7. Importa consignar que, atualmente, o Município possui 3 (três) financiamentos
ativos junto ao BDMG, sendo que 2 (dois) destes foram contraídos na gestão anterior à
primeira gestão deste subscritor, com grande parte dos pagamentos sendo efetuados na atual
gestão, tratando-se, pois, de operações normais, naturais, estando em consonância com a Lei
de Responsabilidade Fiscal, conforme a seguir esquematizado, ressaltando-se que um outro
financiamento — o BDMG - Novo Somma Maq =, contraído em 2011, já foi devidamente
quitado:
—+ —
Objeto Amortização já Juros já Total já | Saldo
paga R$ pagos R$ |pagoRS | Devedor
R$
Obras de infraestrutura | 11.821,76 39.908,13 | 51.729,89 | 522.399,17
(calçamento de vias
públicas no Distrito de
Palmital de Minas |
Aquisição de máquinas e | 440.204,18 131.354,30 | 571,558,48 | 195.252,00
equipamentos
(motoniveladora,
caminhão %. moto
scraper, carreta
basculante)
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 3862!
- PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmca.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmeg.mg.gov.br
CABECEIRA
g GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Mensagem n.º 53, de 3 1/8/2017)
Objeto Amortização
paga R$
668.099,83
Total já | Saldo
go R$ Devedor R$
1.042.510,31
Obras de infraestrutura
— Rua Cirio Aguiar —
Obra inacabada da
gestão 2009/2012
646.099,40
Aquisição de máquinas 184.750,08
e equipamentos
988.239,84 1.172.989,92
quitado
|) a é E
8. Há que se assentar-se que o Município teve sua proposta habilitada,
notadamente em face da sua plena regularidade fiscal, notadamente perante o SIAFI, o
CAUC, o CAGEC etc, junto ao Tribunal de Contas, especificamente com relação ao limite
de endividamento e a despesa com pessoal.
EA As condições gerais do contrato de financiamento em deslinde estão
encartadas no bojo do presente projeto de lei, como a taxa de juros, a correção monetária, à
tarifa de análise de crédito, a quantidade de parcelas e a forma de amortização, seguindo, a
bem da verdade, a mesma linha de matérias desse jaez já apreciadas por essa Casa de Leis.
Io. Saliente-se, a propósito, que de acordo com o Edital de Habilitação 2017 —
Linha de Financiamento BDMG Cidades, o prazo para protocolo no BDMG da lei
autorizativa para contratação do financiamento é até 29 de setembro de 2017, razão pela
qual recorremos ao elevado espírito público dos membros desse Poder Legislativo na
P São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
E rep PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfbprmeg.mg .gov.br
CABECEII
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Mensagem n.º 53, de 31/8/2017)
agilização da tramitação da matéria, de modo que possamos enviar a lei anteriormente a esse
prazo para permitir a aceleração dos procedimentos posteriores.
N. Em decorrência dessa urgência e do altíssimo interesse público da matéria,
solicitamos que o projeto de lei em referência tramite em Regime de Urgência, em
conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, observada a forma regimental,
ba A presente mensagem e o projeto de lei por ela encaminhado estão instruídos
pelo Documento 01; Documentos do BDMG (9 páginas).
13. Por oportuno, registramos votos de estima e respeito, extensivamente a seus
ilustrados Pares.
Atenciosamente,
Ps
Í to
ODILON DE OLI E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legilativo, de Governo e Assúntos Administrativos e Institucionais.
P; São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
ae PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br

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