| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2018 Á 2021. |
| native_id | 2244 |
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MENSAGEM N.º 55, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017. Grande-MG Câmara M. de Cab. pEsPNcH De PrGrOSçÕeS | E e Cm Emp Encaminha Projeto de Lei que especifica. PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS: Ja Cumprimentando-o cordialmente, submetemos O incluso Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual do Municipio de Cabeceira Grande para o período de 2018 a 2021, encaminhado, pouco após ao prazo legal de 4 meses antes do encerramento do exercicio financeiro, contemplando, também, os compromissos assumidos no Plano de Governo deste Prefeito, firmado no ano passado (2016). nas eleições, 2; Como é sabido. o PPA é o instrumento utilizado pelo Chefe do Poder Executivo para estabelecer diretrizes, objetivos e metas quanto à realização de despesas de capital e outras dela decorrentes, assim como das relativas aos programas de duração continuada, conforme preceitua o artigo 165, $ 1º, da Constituição da República. 3. O PPA é, assim, o instrumento básico para o planejamento governamental no nível tático, do qual também fazem parte a LDO e a LOA, que fecham o ciclo orçamentário. Dos três, é o que tem um horizonte maior, quatro anos, e serve como referência para a elaboração dos demais, 4. Cabe ao PPA, por conseguinte, definir o que realizar no período para que sejam alcançados os objetivos estratégicos estabelecidos pela administração, isto é, traduzi- los em ações concretas. Assim, a metodologia adequada para a sua elaboração é aquela que se desenvolve em etapas sucessivas, decompondo-se objetivos mais gerais em mais específicos até que seja possível identificar concretamente o que realizar (ações) sem perder o vínculo com os propósitos maiores da administração. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR FÁBIO COELHO Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) | Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 r site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS (Els. 2 da Mensagem n.º 55, de 14/9/2017) 5. Há que se considerar que o PPA 2018-2021, como já dito, substanciou os objetivos e compromissos do Plano de Governo, peça obrigatória do registro de candidaturas, tendo sido escolhido democraticamente pela população. 6. Por oportuno, registramos votos de estima e respeito, extensivamente a seus ilustrados Pares. Atenciosamente, ODILON DE OLÍVEIRA E SILVA Prefeito D ' Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo é Ass tos Administrativos Institucionais. Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3577- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site; www.pmeg.mg.gov.br e-mail: gabintDpmcg.mg.gov.br