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materia nº 55/2017

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 55 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaPROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2018 Á 2021.
native_id2244

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MENSAGEM N.º 55, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
Grande-MG
Câmara M. de Cab.
pEsPNcH De PrGrOSçÕeS |
E e Cm Emp
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
Ja Cumprimentando-o cordialmente, submetemos O incluso Projeto de Lei que
institui o Plano Plurianual do Municipio de Cabeceira Grande para o período de 2018 a
2021, encaminhado, pouco após ao prazo legal de 4 meses antes do encerramento do
exercicio financeiro, contemplando, também, os compromissos assumidos no Plano de
Governo deste Prefeito, firmado no ano passado (2016). nas eleições,
2; Como é sabido. o PPA é o instrumento utilizado pelo Chefe do Poder
Executivo para estabelecer diretrizes, objetivos e metas quanto à realização de despesas de
capital e outras dela decorrentes, assim como das relativas aos programas de duração
continuada, conforme preceitua o artigo 165, $ 1º, da Constituição da República.
3. O PPA é, assim, o instrumento básico para o planejamento governamental no
nível tático, do qual também fazem parte a LDO e a LOA, que fecham o ciclo orçamentário.
Dos três, é o que tem um horizonte maior, quatro anos, e serve como referência para a
elaboração dos demais,
4. Cabe ao PPA, por conseguinte, definir o que realizar no período para que
sejam alcançados os objetivos estratégicos estabelecidos pela administração, isto é, traduzi-
los em ações concretas. Assim, a metodologia adequada para a sua elaboração é aquela que
se desenvolve em etapas sucessivas, decompondo-se objetivos mais gerais em mais
específicos até que seja possível identificar concretamente o que realizar (ações) sem perder
o vínculo com os propósitos maiores da administração.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
| Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
r site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Els. 2 da Mensagem n.º 55, de 14/9/2017)
5. Há que se considerar que o PPA 2018-2021, como já dito, substanciou os
objetivos e compromissos do Plano de Governo, peça obrigatória do registro de
candidaturas, tendo sido escolhido democraticamente pela população.
6. Por oportuno, registramos votos de estima e respeito, extensivamente a seus
ilustrados Pares.
Atenciosamente,
ODILON DE OLÍVEIRA E SILVA
Prefeito
D '
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo é Ass tos Administrativos Institucionais.
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