| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI Nº 466, DE 18 DE MAIO DE 2015. |
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ci CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM Nº 57, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017. Câmara M, de Cab, O SPACHO DE s (sy Distribua-se às OP EDIS Gu ano e Amis Encaminha Projeto de Lei que especifica. PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: RA A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de Vossa Excelência, à superior consideração dos membros dessa Egrégia Cas. Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 466, de 18 de maio de 2015, que “regulamenta a modalidade de estimativa para o lançamento e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente em obras de construção civil e dá outras providências”. Trata-se de projeto altamente benéfico aos contribuintes. PA O setor de fiscalização desta Prefeitura, por meio do Processo Administrativo nº 112,040/2017, sugeriu alterações na nossa legislação atinente ao ISSQN incidente em obras de construção civil. porquanto, na prática, desde sua edição, em maio de 2015, verificou-se que a tributação a ela vinculada possui valores desarrazoados e, em muitos casos. elevados. e, ainda, algumas inconformidades, notadamente ao se tributar igualitariamente edificações fechadas (de maior custo e complexidade, alvenarias) e construções abertas (varandas, áreas de lazer ete, de menor custo e complexidade), devendo, pois, haver adequada tributação nesse sentido. Os parâmetros ficam conservados e continuam sendo vinculados a projetos e preços por metro quadrado de construção divulgados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais — Sinduscon/MG. 3, Como é sabido, 4 Lei n.º 466/2015 preencheu uma lacuna na legislação tributária local acerca do ISSQN incidente em obras de construção civil, ao regulamentar a modalidade de estimativa para lançamento e o recolhimento desse tributo. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR FÁBIO COELHO Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) (67 V Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmca.ma.gov.br e-mail: gabinB)pmcg.mo.gov.br E; CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 57, de 4/10/2017) 4. Com essa adequação na tributação do ISSQN incidente sobre obras de construção civil, espera-se promover justiça e igualdade tributárias e, sobretudo, incremento da arrecadação, porquanto o custo do imposto será menor o que incentivará, certamente, novas construções, ampliações e reformas. 5. A mensagem e o projeto de lei por ela enviado estão instruídos pelo Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 112,040/2017 (2 páginas). 6. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração, extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à aprovação da propositura normativa sob enfoque, extremamente necessária, solicitando, finalmente, que sua tramitação se dê em Regime de Urgência. na forma da Lei Orgânica Municipal e no regimento cameral. Atenciosamente, ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito q (> D Consultor Jurídico, Lágislativo, de Governá e Assuntos Administrátivos e Institucionais Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov,br