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PROJETO DE LEI Nº 050/2017
Concede a Ordem Municipal do Brasão ao
senhor DÍDER DA COSTA VALE e dá
outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
e Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao senhor DÍDER DA COSTA VALE a Ordem
Municipal do Brasão, pelos relevantes e altruísticos serviços prestados à comunidade
cabeceirense.
Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em
sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do
Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação
político-administrativa do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 02 de Outubro de 2017; 21º da Instalação do
Município.
VEREADORA VALMÍRIA VIANA
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JUSTIFICATIVA
Conforme consta do incluso curriculum vitae, o senhor Díder da Costa
Vale é talvez a figura pública viva mais relevante da história de Cabeceira Grande, eis
que, desde antes de sua elevação à condição de distrito do Município de Unaí e/ou de
sua emancipação politico-administrativa, desempenhava papel de destaque na
organização da povoação então existente.
Basta ver que foi responsável pela construção da primeira casa e da
primeira capela de São José, além de ter participado da construção da primeira escola,
hoje a Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas.
Trata-se, portanto, de um cidadão cuja vida se confunde com a própria
história de Cabeceira Grande e que, por isso mesmo, merece a maior honraria que o
Município lhe possa conceder.
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