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materia nº 50/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaCONCEDE A ORDEM MUNICIPAL DO BRASÃO AO SENHOR DÍDER DA COSTA VALE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id2249

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2017-10-09 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2017-10-03 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 202, sob o n.º 6789, ás 13:00 hs, dia 03.10.2017, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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PROJETO DE LEI Nº 050/2017
Concede a Ordem Municipal do Brasão ao 
senhor DÍDER DA COSTA VALE e dá 
outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado 
e Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida ao senhor DÍDER DA COSTA VALE a Ordem 
Municipal do Brasão, pelos relevantes e altruísticos serviços prestados à comunidade 
cabeceirense. 
Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em 
sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do 
Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação 
político-administrativa do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 02 de Outubro de 2017; 21º da Instalação do 
Município.
VEREADORA VALMÍRIA VIANA
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JUSTIFICATIVA
Conforme consta do incluso curriculum vitae, o senhor Díder da Costa 
Vale é talvez a figura pública viva mais relevante da história de Cabeceira Grande, eis 
que, desde antes de sua elevação à condição de distrito do Município de Unaí e/ou de 
sua emancipação politico-administrativa, desempenhava papel de destaque na 
organização da povoação então existente. 
Basta ver que foi responsável pela construção da primeira casa e da 
primeira capela de São José, além de ter participado da construção da primeira escola, 
hoje a Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas. 
Trata-se, portanto, de um cidadão cuja vida se confunde com a própria 
história de Cabeceira Grande e que, por isso mesmo, merece a maior honraria que o 
Município lhe possa conceder. 

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