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PROJETO DE LEI N.º 053/2017
Concede o Título de Cidadania Honorária
Cabeceirense ao Deputado Federal Aelton
Freitas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária Cabeceirense ao
Deputado Federal Aelton Freitas pelos relevantes e altruísticos serviços prestados ao
Município de Cabeceira Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 27 de outubro de 2017; 21º da Instalação do
Município.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO VEREADOR FÁBIO COELHO
VEREADOR ANDRÉ BATISTA VEREADOR IRMÃO VALDETE
VEREADOR PAULINHO ZERADO
JUSTIFICATIVA
O projeto, sob comento, busca oferecer ao Deputado Federal Aelton
Freitas o Título de Cidadania Honorária Cabeceirense pela vasta folha de serviços
prestados ao Município, especialmente por sua notável contribuição para melhorar a
qualidade de vida de nossos munícipes.
O Deputado Federal Aelton Freitas exerce atualmente o seu terceiro
mandato consecutivo na Câmara dos Deputados, tendo ocupado papel relevante em
várias comissões da Casa, dentre as quais as de Constituição e Justiça e Cidadania e
Finanças e Tributação, além de outras temporárias.
No tocante ao Município de Cabeceira Grande, o Deputado tem se
destacado pelo atendimento de várias demandas da população, valendo destacar a
alocação de recursos no orçamento da União, por meio de emendas parlamentares,
conforme relatório anexo, em valores equivalentes a R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais), e destinados à aquisição de veículos e máquinas, pavimentação asfáltica e
infraestrutura urbana.
É notável, portanto, os relevantes serviços prestados pelo Deputado
Federal Aelton Freitas em favor de nossa comunidade, o que faz dele merecedor da
homenagem aqui proposta.
Cabeceira Grande, 27 de outubro de 2017; 21º da Instalação do
Município.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO VEREADOR FÁBIO COELHO
VEREADOR ANDRÉ BATISTA VEREADOR IRMÃO VALDETE
VEREADOR PAULINHO ZERADO
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