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MENSAGEM N.º 59, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de Vossa
Excelência, à superior consideração dos membros dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 294, de 30 de março de 2009, que “institui o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e dá outras providências.”
2. O presente projeto de lei dá provimento à Indicação n.º 88/2017, de iniciativa
do ilustre Vereador Demi Lima.
3. Cuida-se, pois, de propositura de lei que promove modificações na Lei n.º 294,
de 2009, de molde a tornar o processo de eleição da direção do CMDRS mais democrático e
republicano, extirpando do texto legal a assunção automática do Secretário Municipal da
Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços Rurais ao cargo de presidente do colegiado.
4. A mensagem e o projeto de lei por ela enviado estão instruídos pelo
Documento 01: Cópia da Indicação n.º 88/2017 (3 páginas).
5. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à aprovação da
propositura normativa sob enfoque.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
(Fls. 2 da Mensagem n.º 59, de 30/10/2017)
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
PROJETO DE LEI N.º 054/2017.
Altera a Lei n.º 294, de 30 de março de 2009, que
“institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 294, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º Os membros da direção do Conselho, inclusive o Presidente, serão eleitos
dentre seus pares, na forma e no prazo que for fixado no regimento interno.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei n.º 294, de 30 de
março de 2009.
Cabeceira Grande, 30 de outubro de 2017; 21º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
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