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PROJETO DE LEI Nº. 055/2017
INSTITUI A ISENÇÃO DE DESCONTO NO
PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
IPTU NO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Iniciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído a isenção de desconto de 20% (vinte por cento) pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial IPTU no âmbito do Município de
Cabeceira Grande-MG, às pessoas que tiver seu lote cercado por muro de tijolos ou
cerca viva, tiverem calçada construída na frente de seu lote e tiver pelo menos uma
arvore plantada na frente de seu lote.
Art. 2º – A fim de obter a isenção de que trata o artigo supra, o interessado deve reunir
os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido por escrito de isenção de
desconto de 20% (vinte por cento) no IPTU no protocolo da Prefeitura, direcionado ao
Secretário de Fazenda municipal.
Paragrafo Único – Na hipótese da arvore cair naturalmente ou ser arrancada após a
aquisição do desconto citado acima, o proprietário deverá plantar outra arvore para
continuar desfrutando do desconto no IPTU.
Art. 3º – Esta lei entre em vigor no ano posterior ao de sua publicação.
Cabeceira Grande - MG, 06 de novembro de 2017; 20º da instalação do Município.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
JUSTIFICATIVA
Nobres companheiros vereadores, com essa proposta acredito e proponho que
poderemos incentivar a população a manter seus imóveis mais bonitos, limpos e
cercados, com calçadas construídas e ainda estaremos contribuindo para com o meio
ambiente, pois se casa lote do nosso município possuir pelo menos uma arvore plantada,
o meio ambiente agradecerá e muito.
Por isso peço aos nobres pares que ao apresentar o projeto em tela para que seja
apreciado por Vossas Excelências, conto com o irrestrito apoio a sua aprovação.
Cabeceira Grande - MG, 06 de novembro de 2017; 20º da instalação do Município.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
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