| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2009 |
| Date | 2009-08-04 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE ADQUIRIR UM CARRO PARA O USO EXCLUSIVO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, UM PRÉDIO COM SALA DE ESPERA, SALA DE ATENDIMENTO E INSTALAÇÃO DE INTERNET. |
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INDICAÇÃO Nº _____ / 2009. EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG. O Vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiado, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário, providências no sentido de adquirir um carro para o uso exclusivo do Conselho Tutelar do Município, um prédio com sala de espera, sala de atendimento e instalação de internet. JUSTIFICATIVA: Na Lei nº063, de 14 de julho de 1999, que dispõe sobre a Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente, em seu artigo 21 diz o seguinte: “O Conselho Tutelar será instalado em prédio a ser fornecido pela municipalidade, dotado de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas funções”. Por isso tais providências se fazem necessárias para que os conselheiros tutelares do nosso município venham ter melhores condições para cumprir com as suas atribuições e na difusão de seus trabalhos. Cabeceira Grande (MG), 04 de agosto de 2009. VEREADOR UILSINHO GOMES