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PROJETO DE LEI N.º064/2017
Revisa o vencimento básico dos servidores
da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande, Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado, a partir de 1º de janeiro de 2018, o vencimento
básico dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 422, de 28 de
fevereiro de 2014.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo
ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta
lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo
Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o
índice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2017.
Art. 4º Após a aplicação do índice de recomposição de que trata esta lei,
o vencimento básico do servidor que permanecer inferior ao piso especificado no
inciso I do artigo 3º da Lei nº 422, de 28 de fevereiro de 2014 (redação dada pela Lei
nº 438, de 17 de setembro de 2014), será elevado, automaticamente, ao respectivo
piso.
Art. 5º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que
trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a atualizar, por
meio de portaria, pelo índice de que trata o artigo 2º desta lei, as tabelas de vencimento
dos cargos efetivos e dos cargos comissionados de seu quadro de pessoal e ainda os
valores das funções gratificadas.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
Cabeceira Grande, 13 de novembro de 2017; 21º da Instalação do
Município.
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente
VEREADOR DEMI LIMA
Vice-Presidente
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
1º Secretário
VEREADORA VALMÍRIA VIANA
2ª Secretária
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