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PROJETO DE LEI N.º 065/2017
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito,
dos Secretários e dos vereadores do Município de
Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2018, os subsídios
dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município
de Cabeceira Grande.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo
ao período de janeiro a dezembro de 2017.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta
lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo
Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o
índice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2017.
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que
trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
Cabeceira Grande, 13 de Novembro de 2017; 21º da Instalação do
Município.
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente
VEREADOR DEMI LIMA
Vice-Presidente
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
1º Secretário
VEREADORA VALMÍRIA VIANA
2ª Secretária
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