MENSAGEM N.º 72, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE – ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao crivo dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 317, de 5 de março de 2010,
que "dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Público Municipal" e a Lei n.º 500, de
21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”
2. O presente propositivo busca extirpar dos textos em questão a exigência de
experiência de determinados cargos públicos como requisito para provimento, sopesado o
lançamento do concurso público da Prefeitura de Cabeceira Grande, por meio do Edital n.º
1, de 19 de outubro de 2017, a e ser executado pela Fundação Guimarães Rosa – FGR,
havendo-se, pois, necessidade de alteração legal quanto a esse ponto, bem como com
relação ao cargo de Analista em Administração Pública – Administrador, que merece ajuste
pertinentemente à exigência acadêmica para o seu exercício, porquanto a atual redação
preceitua que o mesmo pode ser exercido por Administradores e Bacharéis em Direito, e de
acordo com a Lei Federal n.º 4.769/65, o cargo de Administrador é privativo de
Administradores, devendo ser extirpado do texto a referência a Bacharéis em Direito, tendo
o Conselho Regional de Administração de Minas pugnado pela retificação, ficando o
requisito adstrito a Nível de Ensino Superior em Administração de Empresas ou
Administração Pública. No caso dessa última adequação, a mesma já foi, inclusive,
veiculada na Retificação n.º 1 ao precitado edital do certame. Essas duas adequações
atendem às demandas da Comissão de Concurso Público – CCP instituída por meio da
Portaria n.º 1.282, de 22 de setembro de 2017.
3. A exigência de experiência, como requisito ao provimento, dos cargos
públicos em questão, praticamente todos relacionados ao Quadro Setorial de Saúde Pública
– QSSP, não atende ao princípio da isonomia, da razoabilidade e proporcionalidade, e
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
(Fls. 2 da Mensagem n.º 72, de 14/12/2017)
destoa do exercício de cargos públicos na gestão pública brasileira e dos próprios primados
regentes de concursos públicos, dentre eles o da ampla concorrência, pois limita e impede
que candidatos, ainda sem experiência ou mesmo com experiência inferior a 2 (dois) anos,
participem de concursos públicos para tais cargos.
4. Ora, a revogação da experiência em testilha não prejudica o serviço público,
porquanto como é sabido existe o período constitucional e estatutário de estágio probatório
(3 anos), condição indispensável à aquisição da estabilidade, por meio do qual são aferidos a
aptidão, eficiência e capacidade decorrentes de avaliação para o desempenho do cargo,
observados os seguintes fatores básicos (rol exemplificativo e não taxativo): i) assiduidade;
ii) disciplina; iii) capacidade de iniciativa; iv) produtividade; e v) responsabilidade.
5. Demais disso, a revogação da experiência constante do presente projeto de lei
irá ensejar maior número de inscrições ao certame, o que poderá ajudar na arrecadação para
cobrir os custos com a realização do concurso público, cuja receita estima-se será bem
aquém do necessário, sopesadas as inúmeras isenções do pagamento da taxa de inscrição
que podem eventualmente ocorrer.
6. Sobremais, como já veiculamos a primeira alteração na forma de retificação
ao edital do concurso (exigência acadêmica exclusiva para Administração), iremos proceder
a nova retificação revogando a exigência de experiência, a bem da segurança jurídica e para
propiciar aos interessados (que não cumprem o critério de experiência bienal) a
possibilidade de se inscreverem no certame quando o prazo para tal for liberado.
7. Por fim, registre-se que o fato de o candidato possuir experiência não
significa, só por si, que o mesmo terá um bom desempenho, inclusive porque a experiência
adquirida pelo candidato poder ser na iniciativa privada, o que difere substancialmente da
esfera pública.
8. Não obstante isso, solicitamos que essa Casa Legislativa promova, com
urgência e celeridade, a apreciação do presente projeto de lei, podendo, para tanto, haver a
convocação de sessão legislativa extraordinária (recesso parlamentar inicia-se amanhã, dia
15 de dezembro), porém submetemos essa questão ao crivo e análise por parte de Vossa
Excelência, dos membros da Mesa Diretora e dos demais Edis.
(Fls. 3 da Mensagem n.º 72, de 14/12/2017)
9. Solicitamos, no ensejo, conforme já dito, que a tramitação do presente projeto
de lei se dê em Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno cameral.
10. A presente mensagem executiva e o projeto de lei por ela encaminhado estão
instruídos pelo Documento 01: Cópia de atas, ofícios e expedientes pertinentes.
11. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à presente propositura
normativa.
Atenciosamente,
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
PROJETO DE LEI N.º 068/2017
Altera a Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, que
"dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério
Público Municipal" e a Lei n.º 500, de 21 de
junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos
efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° A descrição do cargo de Analista em Educação Básica - Especialista
em Educação Básica (antiga Pedagogo), constante do Anexo II da Lei n.º 317, de 5 de
março de 2010, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º A descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada Por Quadro Setorial - Quadro Setorial
de Administração Pública - QSAP do cargo/especialidade de Analista em Administração
Pública - Administrador, do Anexo VI da Lei n.° 500, de 21 de junho de 2016, passa a
vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 3° A descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada Por Quadro Setorial - Quadro Setorial
de Saúde Pública - QSSP do Anexo VI da Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, passa a
vigorar na forma da redação dada pelo Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus
efeitos com relação ao concurso público da Prefeitura de Cabeceira Grande aberto por meio
do Edital n.º 1, de 19 de outubro de 2017, e retificações posteriores, retroagindo-se, pois, os
seus efeitos a 19 de outubro de 2017, convalidados os atos anteriores à data de publicação
desta Lei.
Art. 5° Fica revogado o inciso II do parágrafo 5° do artigo 4° da Lei n.º 317,
de 5 de março de 2010.
Cabeceira Grande, 14 de dezembro de 2017; 21º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.° ..., DE ... DE ... DE ....
“ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010.
DENOMINAÇÃO DO CARGO/ESPECIALIDADE: Analista em Educação Básica -
Especialista em Educação Básica.
FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por meio de concurso público de provas ou provas
e títulos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação em Curso Superior de Graduação em
Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica.
ATRIBUIÇÕES
a) atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica voltadas para a
administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo,
entre outras, as seguintes atribuições;
c) coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;
c) administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o
atingimento de seus objetivos pedagógicos;
d) assegurar o cumprimento dos dias letivos e das cargas horárias estabelecidas;
e) zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes;
f) prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
g) promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola;
h) informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e os rendimentos dos alunos, bem
como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
i) coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
j) acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração
com os docentes e as famílias;
k) elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao
desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
m) elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados
para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos
pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
n) acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da
legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; e
o) outras atribuições correlatas.” (NR)
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º ..., DE ... DE ... DE ....
“ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QSAP
Especialidade
Auxiliar de Serviços Gerais
Operário
Vigia
Auxiliar Administrativo
Gari
Mestre de Ofício
Operador de Máquina
Mecânico
Motorista
Mecânico de Máquinas Pesadas
Operador de Máquinas Pesadas
Assistente Administrativo
Eletricista
Técnico Agrícola
Topógrafo
Especialidade
Técnico em Contabilidade
Fiscal de Tributos
Fiscal de Posturas e Obras
Fiscal de Meio Ambiente
Administrador
Contador
Procurador Jurídico
Engenheiro Civil
(...)
1. Cargo: ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: ADMINISTRADOR
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e
formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
a) apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da
Prefeitura;
b) participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físicofinanceira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos,
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
c) propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas,
entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos,
para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e
procedimentos administrativos;
d) elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais
de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização
de normas e procedimentos;
e) elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda,
estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta
administração do sistema de materiais;
f) elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento,
seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação
técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias,
elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de
comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;
g) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
h) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
i) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
j) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração
Pública e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção - de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais. (...)” (NR)
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.° ..., DE ... DE ... DE ....
“ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
Especialidade
Auxiliar em Saúde Bucal
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate às Endemias
Técnico em Farmácia
Técnico em Veterinária
Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Radiologia
Técnico em Enfermagem
Fiscal de Controle Sanitário
Psicólogo
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Assistente Social
Cirurgião-Dentista
Enfermeiro
Médico
Médico de PSF
1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral.
Atribuições Típicas:
a) organizar e executar atividades de higiene bucal;
b) processar filme radiográfico;
c) preparar o paciente para o atendimento;
d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
e) manipular materiais de uso odontológico;
f) selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso;
g) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao
controle administrativo em saúde bucal;
h) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
i) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
j) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos;
k) desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambientais e sanitários;
l) adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; e
m) executar outras atribuições afins.
Requisitos para Provimento:
- Ensino Fundamental e curso de Auxiliar de Saúde Bucal.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas próprias de Agente
Comunitário de Saúde.
Atribuições Típicas:
a) promover a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade;
b) promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
c) promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças graves e outros agravos à saúde;
d) promover o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas
para a área da saúde;
e) realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família;
f) participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida; e
g) executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento:
a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do
concurso público ou processo seletivo público, conforme cada caso, devendo a Secretaria
Municipal da Saúde promover a definição da área geográfica respectiva, observados os
parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada;
c) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que
estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde até a data de
publicação da Lei n.° 367, de 2011.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira ou por contratação por prazo indeterminado na forma da Lei n.° 367, de 2011.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas próprias de Agente
Comunitário de Saúde.
Atribuições Típicas:
a) promover atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, além da
promoção da saúde;
b) pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;
c) promover a vistoria de imóveis e logradouros visando a eliminação de vetores
causadores de infecções e infestações;
d) promover a eliminação de focos ou focos potenciais de vetores causadores de
infecções ou infestações, principalmente por meio de remoção, destruição, vedação entre
outros;
e) orientar os cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por
vetores;
f) promover o registro de informações referentes às atividades executadas em
formulários específicos;
g) orientar a população acerca das formas e meios de prevenção de doenças e
proliferação de vetores;
h) promover o encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças
endêmicas;
i) realizar mutirões de limpeza;
j) executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue para
exames específicos;
k) desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose,
dengue e outras moléstias;
l) proferir palestras em instituições de ensino, associações comunitárias e outros com a
finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;
m) zelar pela conservação de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
n) atender às normas de segurança e higiene do trabalho; e
o) executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento:
a) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e,
b) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que
estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias até a data de
publicação da Lei n.° 367, de 2011.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira ou por contratação por prazo indeterminado na forma da Lei n.° 367, de 2011.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM FARMÁCIA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a separar medicamentos e produtos afins, de
acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico.
Atribuições Típicas:
a) armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos;
abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente
atendimento;
b) zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, limpar frascos,
provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para
assegurar a pureza dos produtos e evitar a mistura de substâncias;
c) efetuar atendimento verificando receitas, embrulhamento e entregando os produtos;
d) registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estoques;
e) auxiliar na preparação de produtos medicinais, com produtos químicos industriais e
agrícolas sob orientação do farmacêutico;
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Ensino Médio Técnico na área.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM VETERINÁRIA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar procedimentos de suporte às tarefas
veterinárias.
Atribuições Típicas:
a) executar tarefas auxiliares no campo da medicina veterinária;
b) auxiliar na captura de animais de médio e grande porte;
c) proceder a higienização de baias, canis e gatis, utilizando procedimentos específicos
para proteção e recuperação dos animais
d) executar a desinfecção, limpeza, manutenção e guarda dos materiais e equipamento
utilizados;
e) participar sob orientação de campanhas educativas em sua área; e
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Ensino Médio Técnico na área.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre saúde e
higiene bucais e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de
trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO,
com supervisão direta do Cirurgião Dentista.
Atribuições Típicas:
a) participar e promover ações educativas em higiene dental, de auxílio técnico ao
cirurgião dentista e treinamento de pessoal, atender e realizar sob supervisão
atendimento simplificado em odontologia;
b) educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer
a demonstração de técnicas de escovação;
c) acompanhar sob delegação o trabalho dos estudantes em consultório dentário;
d) proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico;
e) instrumentar o cirurgião dentista, junto à cadeira operatória; fazer a tomada e
revelação de radiografias intraorais;
f) realizar testes de vitalidade e polir restaurações; realizar a remoção de indutor, placas
e cálculos supra gengivais;
g) inserir e condensar substâncias restauradoras; executar a aplicação tópica de
substâncias para prevenção de carie dental; e
h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Curso Técnico em Higiene Bucal ou em Saúde Bucal.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de
médicos especialistas, através de equipamentos de Raios X.
Atribuições Típicas:
a) executar exames radiológicos sob supervisão do médico radiologista e revelação de
chapas radiológicas;
b) colocar os filmes nos chassis, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos;
c) preparar o paciente para assegurar a validade do exame;
d) acionar o aparelho de Raios-X, observando as instruções de funcionamento;
e) colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para a focalização da área a ser
radiografada;
f) registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e
requisitantes; manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo as normas
para evitar acidentes;
g) encaminhar o chassi com o filme a câmara escura para ser feita a revelação;
h) operar máquinas reveladoras automáticas; selecionar os filmes a serem utilizados,
atendendo o tipo de radiografia requisitada, para facilitar execução do trabalho; e
i) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Curso de Técnico em Radiologia.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas
simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e
auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.
Atribuições Típicas:
a) exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
b) assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem
a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral
em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da
infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência à saúde;
c) atuar na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
d) integrar equipes e colaborar em programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
e) executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do
enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; e
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Curso Técnico em Enfermagem.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da
higiene pública e sanitária.
Atribuições Típicas:
a) inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
b) proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento
dos produtos oferecidos ao consumo;
c) proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas
que manipulam os alimentos;
d) colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o
caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
e) inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior
análise;
f) inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios
de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros,
observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e
responsabilidade técnica;
g) inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos
portos e aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos
de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como
das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;
h) comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às
devidas autuações de interdições inerentes à função;
i) orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
j) providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de
Posturas do Município;
k) zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes,
comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e
solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária Animal da Secretaria Municipal da
Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços Rurais;
l) elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina
de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de
multa, infração, interdição, entre outros; e
m) executar outras atribuições afins.
Requisitos para Provimento:
- Ensino médio.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: PSICÓLOGO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relacionados
com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação
psicopedagógica e ao ajustamento individual.
Atribuições Típicas:
a) proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação, seleção e
treinamento no campo profissional, o diagnóstico e a terapia clínica;
b) elaborar, implementar e acompanhar as políticas da Instituição na área;
assessorar a administração municipal, analisando, facilitando e/ou intervindo em
processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional;
c) diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança,
educação e lazer;
d) atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica
em grupo ou individual;
e) realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho,
acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando
suas causas e elaborando recomendações de segurança;
f) colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de
forma a garantir a saúde do trabalhador;
g) atuar no desenvolvimento de pessoal em análise de ocupações, profissões e seleção; e
h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Psicologia ou curso de especialização.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: FARMACÊUTICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos
pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição,
controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas e
odontológicas.
Atribuições Típicas:
a) desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatas, desde a
padronização, passado pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle
e qualidade e distribuição;
b) supervisionar as atividades desenvolvidas no setor inclusive do pessoal auxiliar as
rotinas e processo de dispensação;
c) participar das atividades de fármaco vigilância, de ações de saúde coletiva e educação
em saúde;
d) planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção à
Saúde individual e coletiva;
e) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos
assistenciais (organizar demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de
Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do sistema.
f) manipular drogas de várias espécies;
g) aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas;
h) manter registro permanente do estoque de drogas;
i) fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
j) examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia;
k) ter custodia de drogas tóxicas e narcóticos;
l) realizar inspeções relacionadas à manipulação farmacêutica e aviamento de
receituário médico;
m) efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência;
n) fiscalizar as drogarias, farmácias e estabelecimentos de manipulação do Município; e
o) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Farmácia.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: FONOAUDIÓLOGO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a
identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção,
impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento ou a reabilitação da fala.
Atribuições Típicas:
a) identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção,
impostação de voz e outros, com vistas ao aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala;
b) avaliar as deficiências do servidor, realizando exames fonéticos da linguagem e de
audiometria;
c) encaminhar o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações para
solicitar parecer;
d) programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem;
e) orientar e fazer demonstração de respiração funcional, impostação de voz e
treinamento;
f) opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo;
g) participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbio de linguagem
e suas formas de expressão e audição;
h) emitir parecer de sua especialidade; e
i) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Fonoaudiologia ou curso de especialização.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em
pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados,
além de outras atividades correlatas.
Atribuições Típicas:
a) elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do
trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir
acidentes de trabalho e doenças profissionais;
b) atuar no tratamento das enfermidades psicomotoras, através de agentes físicos;
c) orientar para a prevenção de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas;
d) atender aos servidores portadores de necessidades especiais, fazendo treinamentos e
orientando para melhores atitudes e qualidade de vida;
e) ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto;
f) fazer relaxamento e jogos com servidores portadores de problemas psíquicos;
g) supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia;
h) observar as anotações das aplicações e tratamentos realizados;
i) planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia;
j) emitir parecer de sua especialidade; e
k) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Fisioterapia.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar,
supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as
necessidades e interesse da população Municipal.
Atribuições Típicas:
quando na área de atendimento à população do Município:
a) elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares,
inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;
b) elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do
âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;
c) encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a
população;
d) orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
e) planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
f) planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
g) prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do
âmbito de atuação do Serviço Social;
h) prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
i) planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
j) realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e
outras entidades;
k) coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos
de Serviço Social; e
l) realização de sindicâncias para inclusão de indivíduos ou famílias em programas
sociais; atendimento aos internos de hospitais e outras unidades de saúde.
quando na área de atendimento ao servidor municipal:
a) coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da
qualidade de vida dos servidores municipais;
b) atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo
na vida funcional do servidor;
c) realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços
sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se
fizerem necessários;
d) realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço
social relacionados aos servidores; e
e)elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social
de servidores, junto ao setor de pessoal.
atribuições comuns a todas as áreas:
a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
b) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação;
c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos para Provimento:
- Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: CIRURGIÃO-DENTISTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a
diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e
região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e
instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.
Atribuições Típicas:
a) realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal;
b) coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesses das
anomalias de cavidades orais e seus elementos, que interferem na saúde da população,
com aplicação de medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as
condições de saúde da comunidade;
c) supervisionar os auxiliares;
d) assessorar e prestar suporte técnico em gestão em saúde, regular os processos
assistenciais (organizar a demanda de oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de
Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do sistema;
e) manter registro dos pacientes examinados e tratados;
f) fazer perícias examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de
capacitação física para admissão de pessoal na Administração Municipal;
g) efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
h) participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de
prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico
voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa
renda;
i) participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; e
j) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Odontologia com Residência ou curso de
especialização.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: ENFERMEIRO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os
serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da
elaboração e execução de programas de saúde pública.
Atribuições Típicas:
a) administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações
de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do
sistema, no âmbito da atenção à saúde individual e coletiva;
b) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos
assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de
Saúde do Município, integrando-o com os outros níveis do sistema;
c) elaboração do plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes;
d) planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver
tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no
atendimento aos pacientes e doentes;
e) coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde;
f) estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, de
acordo com os recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos
sadios; supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições
típicas da classe;
g) controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem
como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços; e
h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Enfermagem com Residência ou curso de
especialização em Auditoria.
- Registro no Conselho Regional da
Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: MÉDICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada
especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem
como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Atribuições Típicas:
a) prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo
diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica
para promover a saúde e bem-estar da população;
b) desenvolver ações de saúde coletiva;
c) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos
assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de
Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do sistema;
d) fazer consultas preventivas, exames completos de pacientes, visitas, tratamento médico
voltado para qualquer problema patológico, realização de campanhas junto à população,
no combate a epidemias, doenças endêmicas e outras; realizar outras tarefas da área
médico- hospitalar;
e) observar e cumprir as normas de higiene e de segurança; e
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Medicina com Residência ou curso de especialização.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: MÉDICO DE PSF
2. Descrição Sintética:
Execução de atividades de assistência médica, dentro de cada especialidade, no âmbito do
PSF, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde
pública.
Atribuições Típicas:
a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade;
b) realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade do PSF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
c) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria,
gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos;
d) encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade
pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
e) indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
f) contribuir e participar das atividades de educação permanente dos servidores vinculados
ao PSF;
g) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da unidade do PSF; e
h) executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Medicina com Residência ou curso de especialização.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais.” (NR)