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materia nº 68/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaALTERA A LEI N.º 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL" E A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2267

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-14 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 206, sob o n.º 6900, ás 16:19hs, dia 14.12.2017, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

MENSAGEM N.º 72, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CABECEIRA GRANDE – ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao crivo dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, 
que "dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Público Municipal" e a Lei n.º 500, de 
21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”
2. O presente propositivo busca extirpar dos textos em questão a exigência de 
experiência de determinados cargos públicos como requisito para provimento, sopesado o 
lançamento do concurso público da Prefeitura de Cabeceira Grande, por meio do Edital n.º 
1, de 19 de outubro de 2017, a e ser executado pela Fundação Guimarães Rosa – FGR, 
havendo-se, pois, necessidade de alteração legal quanto a esse ponto, bem como com 
relação ao cargo de Analista em Administração Pública – Administrador, que merece ajuste 
pertinentemente à exigência acadêmica para o seu exercício, porquanto a atual redação 
preceitua que o mesmo pode ser exercido por Administradores e Bacharéis em Direito, e de 
acordo com a Lei Federal n.º 4.769/65, o cargo de Administrador é privativo de 
Administradores, devendo ser extirpado do texto a referência a Bacharéis em Direito, tendo 
o Conselho Regional de Administração de Minas pugnado pela retificação, ficando o 
requisito adstrito a Nível de Ensino Superior em Administração de Empresas ou 
Administração Pública. No caso dessa última adequação, a mesma já foi, inclusive, 
veiculada na Retificação n.º 1 ao precitado edital do certame. Essas duas adequações 
atendem às demandas da Comissão de Concurso Público – CCP instituída por meio da 
Portaria n.º 1.282, de 22 de setembro de 2017. 
3. A exigência de experiência, como requisito ao provimento, dos cargos 
públicos em questão, praticamente todos relacionados ao Quadro Setorial de Saúde Pública 
– QSSP, não atende ao princípio da isonomia, da razoabilidade e proporcionalidade, e 
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Cabeceira Grande (MG) 
(Fls. 2 da Mensagem n.º 72, de 14/12/2017)
destoa do exercício de cargos públicos na gestão pública brasileira e dos próprios primados 
regentes de concursos públicos, dentre eles o da ampla concorrência, pois limita e impede 
que candidatos, ainda sem experiência ou mesmo com experiência inferior a 2 (dois) anos, 
participem de concursos públicos para tais cargos.
4. Ora, a revogação da experiência em testilha não prejudica o serviço público, 
porquanto como é sabido existe o período constitucional e estatutário de estágio probatório 
(3 anos), condição indispensável à aquisição da estabilidade, por meio do qual são aferidos a 
aptidão, eficiência e capacidade decorrentes de avaliação para o desempenho do cargo, 
observados os seguintes fatores básicos (rol exemplificativo e não taxativo): i) assiduidade; 
ii) disciplina; iii) capacidade de iniciativa; iv) produtividade; e v) responsabilidade.
5. Demais disso, a revogação da experiência constante do presente projeto de lei 
irá ensejar maior número de inscrições ao certame, o que poderá ajudar na arrecadação para 
cobrir os custos com a realização do concurso público, cuja receita estima-se será bem 
aquém do necessário, sopesadas as inúmeras isenções do pagamento da taxa de inscrição 
que podem eventualmente ocorrer.
6. Sobremais, como já veiculamos a primeira alteração na forma de retificação 
ao edital do concurso (exigência acadêmica exclusiva para Administração), iremos proceder 
a nova retificação revogando a exigência de experiência, a bem da segurança jurídica e para 
propiciar aos interessados (que não cumprem o critério de experiência bienal) a 
possibilidade de se inscreverem no certame quando o prazo para tal for liberado.
7. Por fim, registre-se que o fato de o candidato possuir experiência não 
significa, só por si, que o mesmo terá um bom desempenho, inclusive porque a experiência 
adquirida pelo candidato poder ser na iniciativa privada, o que difere substancialmente da 
esfera pública.
8. Não obstante isso, solicitamos que essa Casa Legislativa promova, com 
urgência e celeridade, a apreciação do presente projeto de lei, podendo, para tanto, haver a 
convocação de sessão legislativa extraordinária (recesso parlamentar inicia-se amanhã, dia 
15 de dezembro), porém submetemos essa questão ao crivo e análise por parte de Vossa 
Excelência, dos membros da Mesa Diretora e dos demais Edis.
(Fls. 3 da Mensagem n.º 72, de 14/12/2017)
9. Solicitamos, no ensejo, conforme já dito, que a tramitação do presente projeto 
de lei se dê em Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do 
Regimento Interno cameral.
10. A presente mensagem executiva e o projeto de lei por ela encaminhado estão 
instruídos pelo Documento 01: Cópia de atas, ofícios e expedientes pertinentes.
11. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração, 
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à presente propositura 
normativa.
Atenciosamente,
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
PROJETO DE LEI N.º 068/2017
Altera a Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, que 
"dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério 
Público Municipal" e a Lei n.º 500, de 21 de 
junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos 
efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° A descrição do cargo de Analista em Educação Básica - Especialista 
em Educação Básica (antiga Pedagogo), constante do Anexo II da Lei n.º 317, de 5 de 
março de 2010, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei. 
Art. 2º A descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e Perspectivas 
de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada Por Quadro Setorial - Quadro Setorial 
de Administração Pública - QSAP do cargo/especialidade de Analista em Administração 
Pública - Administrador, do Anexo VI da Lei n.° 500, de 21 de junho de 2016, passa a 
vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 3° A descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e Perspectivas 
de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada Por Quadro Setorial - Quadro Setorial 
de Saúde Pública - QSSP do Anexo VI da Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, passa a 
vigorar na forma da redação dada pelo Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus 
efeitos com relação ao concurso público da Prefeitura de Cabeceira Grande aberto por meio 
do Edital n.º 1, de 19 de outubro de 2017, e retificações posteriores, retroagindo-se, pois, os 
seus efeitos a 19 de outubro de 2017, convalidados os atos anteriores à data de publicação 
desta Lei.
Art. 5° Fica revogado o inciso II do parágrafo 5° do artigo 4° da Lei n.º 317, 
de 5 de março de 2010.
Cabeceira Grande, 14 de dezembro de 2017; 21º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
 ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.° ..., DE ... DE ... DE ....
“ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010.
DENOMINAÇÃO DO CARGO/ESPECIALIDADE: Analista em Educação Básica -
Especialista em Educação Básica.
FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por meio de concurso público de provas ou provas 
e títulos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação em Curso Superior de Graduação em 
Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica.
ATRIBUIÇÕES
a) atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica voltadas para a 
administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, 
entre outras, as seguintes atribuições;
c) coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;
c) administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o 
atingimento de seus objetivos pedagógicos;
d) assegurar o cumprimento dos dias letivos e das cargas horárias estabelecidas;
e) zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes;
f) prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
g) promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de 
integração da sociedade com a escola;
h) informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e os rendimentos dos alunos, bem 
como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
i) coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvi￾mento profissional;
j) acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração 
com os docentes e as famílias;
k) elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao 
desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
m) elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados 
para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos 
pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; 
n) acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da 
legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; e
o) outras atribuições correlatas.” (NR)
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º ..., DE ... DE ... DE ....
“ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E 
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS 
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QSAP
Especialidade
Auxiliar de Serviços Gerais
Operário
Vigia
Auxiliar Administrativo
Gari
Mestre de Ofício
Operador de Máquina
Mecânico
Motorista
Mecânico de Máquinas Pesadas
Operador de Máquinas Pesadas
Assistente Administrativo
Eletricista
Técnico Agrícola
Topógrafo
Especialidade
Técnico em Contabilidade
Fiscal de Tributos
Fiscal de Posturas e Obras
Fiscal de Meio Ambiente
Administrador
Contador
Procurador Jurídico
Engenheiro Civil
(...)
1. Cargo: ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: ADMINISTRADOR
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e 
formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
a) apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades 
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando 
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da 
Prefeitura;
b) participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico￾financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, 
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
c) propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, 
entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, 
para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e 
procedimentos administrativos;
d) elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais 
de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização 
de normas e procedimentos;
e) elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, 
estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta 
administração do sistema de materiais;
f) elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, 
seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação 
técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, 
elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de 
comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento 
qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;
g) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
h) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico 
e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
i) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
j) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração 
Pública e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção - de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais. (...)” (NR)
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.° ..., DE ... DE ... DE ....
“ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E 
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS 
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
Especialidade
Auxiliar em Saúde Bucal
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate às Endemias
Técnico em Farmácia
Técnico em Veterinária
Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Radiologia
Técnico em Enfermagem
Fiscal de Controle Sanitário
Psicólogo
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Assistente Social
Cirurgião-Dentista
Enfermeiro
Médico
Médico de PSF
1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral.
Atribuições Típicas:
a) organizar e executar atividades de higiene bucal;
b) processar filme radiográfico;
c) preparar o paciente para o atendimento;
d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
e) manipular materiais de uso odontológico;
f) selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso;
g) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao 
controle administrativo em saúde bucal;
h) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, 
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
i) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
j) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e 
descarte de produtos e resíduos odontológicos;
k) desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos 
ambientais e sanitários;
l) adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; e
m) executar outras atribuições afins.
Requisitos para Provimento:
- Ensino Fundamental e curso de Auxiliar de Saúde Bucal.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas próprias de Agente 
Comunitário de Saúde.
Atribuições Típicas:
a) promover a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade;
b) promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
c) promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de 
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças graves e outros agravos à saúde;
d) promover o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas 
para a área da saúde;
e) realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à 
família;
f) participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que 
promovam a qualidade de vida; e
g) executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento:
a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do 
concurso público ou processo seletivo público, conforme cada caso, devendo a Secretaria 
Municipal da Saúde promover a definição da área geográfica respectiva, observados os 
parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e 
continuada;
c) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que 
estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde até a data de 
publicação da Lei n.° 367, de 2011.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira ou por contratação por prazo indeterminado na forma da Lei n.° 367, de 2011.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas próprias de Agente 
Comunitário de Saúde.
Atribuições Típicas:
a) promover atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, além da 
promoção da saúde;
b) pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;
c) promover a vistoria de imóveis e logradouros visando a eliminação de vetores 
causadores de infecções e infestações;
d) promover a eliminação de focos ou focos potenciais de vetores causadores de 
infecções ou infestações, principalmente por meio de remoção, destruição, vedação entre 
outros;
e) orientar os cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por 
vetores;
f) promover o registro de informações referentes às atividades executadas em 
formulários específicos;
g) orientar a população acerca das formas e meios de prevenção de doenças e 
proliferação de vetores;
h) promover o encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças 
endêmicas;
i) realizar mutirões de limpeza;
j) executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue para 
exames específicos;
k) desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, 
dengue e outras moléstias;
l) proferir palestras em instituições de ensino, associações comunitárias e outros com a 
finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;
m) zelar pela conservação de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
n) atender às normas de segurança e higiene do trabalho; e
o) executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento:
a) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e 
continuada; e,
b) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que 
estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias até a data de 
publicação da Lei n.° 367, de 2011.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira ou por contratação por prazo indeterminado na forma da Lei n.° 367, de 2011.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM FARMÁCIA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a separar medicamentos e produtos afins, de 
acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico.
Atribuições Típicas:
a) armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; 
abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente 
atendimento;
b) zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, limpar frascos, 
provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para 
assegurar a pureza dos produtos e evitar a mistura de substâncias;
c) efetuar atendimento verificando receitas, embrulhamento e entregando os produtos;
d) registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estoques;
e) auxiliar na preparação de produtos medicinais, com produtos químicos industriais e 
agrícolas sob orientação do farmacêutico;
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Ensino Médio Técnico na área.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM VETERINÁRIA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar procedimentos de suporte às tarefas 
veterinárias.
Atribuições Típicas:
a) executar tarefas auxiliares no campo da medicina veterinária;
b) auxiliar na captura de animais de médio e grande porte;
c) proceder a higienização de baias, canis e gatis, utilizando procedimentos específicos 
para proteção e recuperação dos animais
d) executar a desinfecção, limpeza, manutenção e guarda dos materiais e equipamento 
utilizados;
e) participar sob orientação de campanhas educativas em sua área; e
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Ensino Médio Técnico na área.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre saúde e 
higiene bucais e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de 
trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, 
com supervisão direta do Cirurgião Dentista.
Atribuições Típicas:
a) participar e promover ações educativas em higiene dental, de auxílio técnico ao 
cirurgião dentista e treinamento de pessoal, atender e realizar sob supervisão 
atendimento simplificado em odontologia;
b) educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer 
a demonstração de técnicas de escovação;
c) acompanhar sob delegação o trabalho dos estudantes em consultório dentário;
d) proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico;
e) instrumentar o cirurgião dentista, junto à cadeira operatória; fazer a tomada e 
revelação de radiografias intraorais;
f) realizar testes de vitalidade e polir restaurações; realizar a remoção de indutor, placas 
e cálculos supra gengivais;
g) inserir e condensar substâncias restauradoras; executar a aplicação tópica de 
substâncias para prevenção de carie dental; e
h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Curso Técnico em Higiene Bucal ou em Saúde Bucal.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de 
médicos especialistas, através de equipamentos de Raios X.
Atribuições Típicas:
a) executar exames radiológicos sob supervisão do médico radiologista e revelação de 
chapas radiológicas;
b) colocar os filmes nos chassis, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos;
c) preparar o paciente para assegurar a validade do exame;
d) acionar o aparelho de Raios-X, observando as instruções de funcionamento;
e) colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para a focalização da área a ser 
radiografada;
f) registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e 
requisitantes; manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo as normas 
para evitar acidentes;
g) encaminhar o chassi com o filme a câmara escura para ser feita a revelação;
h) operar máquinas reveladoras automáticas; selecionar os filmes a serem utilizados, 
atendendo o tipo de radiografia requisitada, para facilitar execução do trabalho; e
i) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Curso de Técnico em Radiologia.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas 
simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e 
auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.
Atribuições Típicas:
a) exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do 
trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
b) assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das 
atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem 
a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral 
em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da 
infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser 
causados a pacientes durante a assistência à saúde;
c) atuar na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde 
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
d) integrar equipes e colaborar em programas de higiene e segurança do trabalho e de 
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
e) executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do 
enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; e
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Curso Técnico em Enfermagem.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da 
higiene pública e sanitária.
Atribuições Típicas:
a) inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o 
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
b) proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, 
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento 
dos produtos oferecidos ao consumo;
c) proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, 
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas 
que manipulam os alimentos;
d) colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o 
caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
e) inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, 
examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior 
análise;
f) inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios 
de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, 
observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e 
responsabilidade técnica;
g) inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos 
portos e aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos 
de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como 
das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;
h) comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às 
devidas autuações de interdições inerentes à função;
i) orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
j) providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e 
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de 
Posturas do Município;
k) zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, 
comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e 
solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária Animal da Secretaria Municipal da 
Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços Rurais;
l) elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina 
de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de 
multa, infração, interdição, entre outros; e
m) executar outras atribuições afins.
Requisitos para Provimento:
- Ensino médio.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: PSICÓLOGO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relacionados 
com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação 
psicopedagógica e ao ajustamento individual.
Atribuições Típicas:
a) proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, 
elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação, seleção e 
treinamento no campo profissional, o diagnóstico e a terapia clínica;
b) elaborar, implementar e acompanhar as políticas da Instituição na área;
assessorar a administração municipal, analisando, facilitando e/ou intervindo em 
processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional;
c) diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, 
educação e lazer;
d) atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica 
em grupo ou individual;
e) realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, 
acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando 
suas causas e elaborando recomendações de segurança;
f) colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de 
forma a garantir a saúde do trabalhador;
g) atuar no desenvolvimento de pessoal em análise de ocupações, profissões e seleção; e
h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Psicologia ou curso de especialização.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: FARMACÊUTICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos 
pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, 
controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas e 
odontológicas.
Atribuições Típicas:
a) desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatas, desde a 
padronização, passado pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle 
e qualidade e distribuição;
b) supervisionar as atividades desenvolvidas no setor inclusive do pessoal auxiliar as 
rotinas e processo de dispensação;
c) participar das atividades de fármaco vigilância, de ações de saúde coletiva e educação 
em saúde;
d) planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção à 
Saúde individual e coletiva;
e) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos 
assistenciais (organizar demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de 
Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do sistema.
f) manipular drogas de várias espécies;
g) aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas;
h) manter registro permanente do estoque de drogas;
i) fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
j) examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia;
k) ter custodia de drogas tóxicas e narcóticos;
l) realizar inspeções relacionadas à manipulação farmacêutica e aviamento de 
receituário médico;
m) efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência;
n) fiscalizar as drogarias, farmácias e estabelecimentos de manipulação do Município; e
o) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Farmácia.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: FONOAUDIÓLOGO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a 
identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando 
técnicas próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção, 
impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento ou a reabilitação da fala.
Atribuições Típicas:
a) identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando 
técnicas próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção, 
impostação de voz e outros, com vistas ao aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala;
b) avaliar as deficiências do servidor, realizando exames fonéticos da linguagem e de 
audiometria;
c) encaminhar o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações para 
solicitar parecer;
d) programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem;
e) orientar e fazer demonstração de respiração funcional, impostação de voz e 
treinamento;
f) opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo;
g) participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbio de linguagem 
e suas formas de expressão e audição;
h) emitir parecer de sua especialidade; e
i) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Fonoaudiologia ou curso de especialização.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em 
pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados, 
além de outras atividades correlatas.
Atribuições Típicas:
a) elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do 
trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir 
acidentes de trabalho e doenças profissionais;
b) atuar no tratamento das enfermidades psicomotoras, através de agentes físicos;
c) orientar para a prevenção de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas;
d) atender aos servidores portadores de necessidades especiais, fazendo treinamentos e 
orientando para melhores atitudes e qualidade de vida;
e) ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto;
f) fazer relaxamento e jogos com servidores portadores de problemas psíquicos;
g) supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia;
h) observar as anotações das aplicações e tratamentos realizados;
i) planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia;
j) emitir parecer de sua especialidade; e
k) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Fisioterapia.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, 
supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as 
necessidades e interesse da população Municipal.
Atribuições Típicas:
quando na área de atendimento à população do Município:
a) elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da 
Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, 
inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;
b) elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do 
âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;
c) encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a 
população;
d) orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar 
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
e) planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
f) planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da 
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
g) prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, 
empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do 
âmbito de atuação do Serviço Social;
h) prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas 
sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
i) planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
j) realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços 
sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e 
outras entidades;
k) coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos 
de Serviço Social; e
l) realização de sindicâncias para inclusão de indivíduos ou famílias em programas 
sociais; atendimento aos internos de hospitais e outras unidades de saúde.
quando na área de atendimento ao servidor municipal:
a) coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, 
programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da 
qualidade de vida dos servidores municipais;
b) atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo 
na vida funcional do servidor;
c) realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços 
sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se 
fizerem necessários;
d) realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço 
social relacionados aos servidores; e
e)elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social 
de servidores, junto ao setor de pessoal.
atribuições comuns a todas as áreas:
a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
b) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação;
c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, 
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos para Provimento:
- Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: CIRURGIÃO-DENTISTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a 
diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e 
região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e 
instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.
Atribuições Típicas:
a) realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal;
b) coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesses das 
anomalias de cavidades orais e seus elementos, que interferem na saúde da população, 
com aplicação de medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as 
condições de saúde da comunidade;
c) supervisionar os auxiliares;
d) assessorar e prestar suporte técnico em gestão em saúde, regular os processos 
assistenciais (organizar a demanda de oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de 
Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do sistema;
e) manter registro dos pacientes examinados e tratados;
f) fazer perícias examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de 
capacitação física para admissão de pessoal na Administração Municipal;
g) efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
h) participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de 
prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico 
voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa 
renda;
i) participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; e
j) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Odontologia com Residência ou curso de 
especialização.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA 
1.1. Especialidade: ENFERMEIRO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os 
serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da 
elaboração e execução de programas de saúde pública.
Atribuições Típicas:
a) administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações 
de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do 
sistema, no âmbito da atenção à saúde individual e coletiva;
b) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos 
assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de 
Saúde do Município, integrando-o com os outros níveis do sistema;
c) elaboração do plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das 
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes;
d) planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e 
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver 
tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no 
atendimento aos pacientes e doentes;
e) coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos 
programas específicos de saúde;
f) estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, de 
acordo com os recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando 
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos 
sadios; supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições 
típicas da classe;
g) controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem 
como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços; e
h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Enfermagem com Residência ou curso de 
especialização em Auditoria.
- Registro no Conselho Regional da
Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: MÉDICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada 
especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem 
como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Atribuições Típicas:
a) prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo 
diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para 
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica 
para promover a saúde e bem-estar da população;
b) desenvolver ações de saúde coletiva;
c) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos 
assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de
Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do sistema;
d) fazer consultas preventivas, exames completos de pacientes, visitas, tratamento médico 
voltado para qualquer problema patológico, realização de campanhas junto à população, 
no combate a epidemias, doenças endêmicas e outras; realizar outras tarefas da área 
médico- hospitalar;
e) observar e cumprir as normas de higiene e de segurança; e
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Medicina com Residência ou curso de especialização.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: MÉDICO DE PSF
2. Descrição Sintética:
Execução de atividades de assistência médica, dentro de cada especialidade, no âmbito do 
PSF, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde 
pública.
Atribuições Típicas:
a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, 
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em 
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira 
idade;
b) realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade do PSF e, quando indicado ou 
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
c) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, 
gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e 
procedimentos para fins de diagnósticos;
d) encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, 
respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade 
pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
e) indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a 
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
f) contribuir e participar das atividades de educação permanente dos servidores vinculados 
ao PSF; 
g) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
da unidade do PSF; e 
h) executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Medicina com Residência ou curso de especialização.
- Registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da 
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertencem observados os critérios legais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma 
carreira, observados os critérios legais.” (NR)

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