br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 2/2018

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaO VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NOS TERMOS DO ARTIGO 208 DO REGIMENTO INTERNO, INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE ENCAMINHAR PROJETO DC LEI PARA ESSA CASA VERSANDO ALTERAÇÃO NA LEI 500, DE 21/06/16 - PLANO DE CARGOS. CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MG. VERSANDO SOBRE A ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DO NOME DO CARGO DE ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA - TÉCNICO EM EDUCAÇÃO INFANTIL.
native_id2273

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL D£ CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
I N D I C A Ç Ã O N ° C 0 S L /2018
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento 
Interno, indica ao Prefeito Municipal que verifique a possibilidade encaminhar Projeto 
dc Lei para essa casa versando alteração na Lei 500, de 21/06/16 - Plano de Cargos. 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Prefeitura de Cabeceira 
Grande-MG. versando sobre a alteração na nomenclatura do nome do cargo de 
Assistente em Educação Básica - Monitor de Educação Infantil para Assistente em 
Educação Básica - Técnico em Educação Infantil.
Nestes termos, pede deferimento.
Cabeceira Grande - MG. 05 de fevereiro de 2018.
VEREADORJ
Cam ara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO OE PROPCSIÇ0ES 
t^fU cebtd, (O* Mumcrz-se. (& ) FbbGque-s*.
( ) Dtstriüua-n. C-. i * '
PrtESUJENTfc
U I M D E S A L V I A N O
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CAB GRANDE-MG 
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS 
FO LHAS fi/jÇ? SOS O N° 6 Q ji
ÁS JL3;.CQ___ HORAS.
CAB. GRANDE-MG.ÂS< .*20èS.
RVA TR.AJASO CAETANO. 121 - C E\TRO - CEP 3162S-M - CABECE1R.A GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.ea6eceiragninJe.mg.leg.br
E-MAIL: cumardà enteg. mg.goiv br
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G R A N f r ^ :
f r ü E
\< a a
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas vereadores após ser procurado por varias servidoras do cargo de 
Assistente em Educação Básica - Monitor de Educação Infantil onde as mesmas 
alegam que estão sendo prejudicadas pelo fato do cargo delas não ter sido 
transformado para Assistente em Educação Básica - Técnico em Educação Infantil. 
juntamente com o Assistente cm Educação Básica - Técnico em Administração 
Escolar, pois os dois cargos são bem correlatos e tinham não época a mesma exigência 
para ingresso no serviço público. Sem dizer que o Assistente em Educação Básica - 
Monitor de Educação Infantil, hoje devido não serem reconhecidos como Assistente 
em Educação Básica - Técnico em Educação Infantil, estão sendo prejudicados por 
não poderem concorrer a outro cargo, pois assim dar acúmulo de cargos e se os mesmo 
já fosse Técnico em Educação Infantil, isso não seria.
Nesse ensejo sendo cu estou propondo ao Poder Executivo que encaminhe para essa 
casa dc Leis um Projeto de Lei alterando a nomenclatura do nome do cargo de 
Assistente em Educação Básica - Monitor de Educação Infantil para Assistente em 
Educação Básica - Técnico em Educação Infantil pois os cargos são pertinentes, e 
juntamente com as exigências para tal. que todos os ocupantes do cargo de Técnicos 
em Educação Infantil, tenham curso Tccnico/Médio ou Graduação e para aqueles que 
não tem. os mesmo tem o prazo de 10 anos a partir da publicação dessa Lei para 
concluir e apresentar o certificado no Setor dc Recurso I íumano da Prefeitura.
Neste sentido e para que se faça justiça aos servidores do cargo de Monitor de 
Educação Infantil, cu não poderia deixar de pedir aos nobres Edis desta Augusta Casa 
de Leis, para que juntos somemos esforços a fim de aprovar a indicação em epígrafe, e 
assim cada um de nós possamos somar para atender o anseio daquela categoria de 
serv idores. E também encerro minha justilicativa pedindo ao Poder Executivo que olhe 
com bons olhos e atenda essa indicação, pois é questão de justiça para com os 
servidores citados acima.
RUA TRAJANO CAETANO. 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: *n\'w.cahcceiragrande.mg.leg.hr
E-MAIL: cumurufaaiicg. mg.go v. br
SfsMw C AM ARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
M?
REQUERIMENTO N° CO£ /2018
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 205. inciso VIII do 
Regimento Interno, requer a retirada e o consequente arquivamento das Indicações n°s 
002/2018 e 003/2018. apresentadas no dia 15 de fevereiro de 2018.
Pede e aguarda deferimento.
Cabeceira Grande. 19 de fevereiro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. 6RANDE-MG 
PROTOCOLADO NO LIVRO PROPRIO ÁS
! folhas_2£L_ sob o n° £QSuZ
|Á S Í Ò I .a C HORAS.
I CAB. GRANDE-MG.^pJ—'mÍL— /20Í 2-1
-jbaaaifa
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP38.62S-000 - CABECEIRA GRANDE-MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceirafirattde.mg.leg.br
E-MAIL: camaraia.cmcg.mg.gov.br

open original →