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materia nº 4/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaDESAFETA OS IMÓVEIS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INDENIZAR, POR MEIO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, PESSOA JURÍDICA QUE MENCIONA, PELA POSSE, MANSA E PACÍFICA, DE IMÓVEL PÚBLICO E PELAS ACESSÕES FÍSICAS INCORPORADAS AO RESPECTIVO BEM PÚBLICO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2284

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-03-07 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-02-26 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2018-02-26 Protocolizada U Protocolado no livro próprio, folha 207, sob o n.º 6923, ás 14:19hs, dia 26.02.2018, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

ESTADO DE MINAS GERAIS
M ENSAGEM N.° 5. DF 22 D E FEVEREIRO DE 2018.
Encam inha Projeto de Lei que especifica.
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. A par de cum prim entá-lo cordialmente, subm etem os ao crivo dessa Egrégia 
Câm ara M unicipal o incluso Projeto de Lei. que “desafeta os im óveis públicos que 
especifica: autoriza o Poder Executivo a indenizar, por meio de daçào em pagamento, 
pessoa jurídica que menciona, pela posse, mansa e pacifica, de imóvel público e pelas 
acessões fisicas incorporadas ao respectivo bem público: e dá outras providências".
2. O presente projeto de lei busca prom over a indenização à M itra Diocesana de 
Paracalu. por meio da Paróquia Sào José de C abeceira Grande, pela posse mansa c pacífica, 
originária da Lei M unicipal n.° 871, de Io de junho de 1978. do M unicípio de Unai (M G), 
do imóvel público onde foram constituídas im portantes edificações, com o a Igreja e o 
Centro A dm inistrativo e Sala de Catequese (antiga Casa Paroquial).
3. A indenização far-se-á. na forma de dação em pagam ento, de dois imóveis 
públicos que passarão a abrigar, fuluramente, a nova M atriz da Igreja São José. e o interesse 
público se justifica por várias razões, a uma porque propiciará regularização fundiária dos 
imóveis em questão, a duas porque o M unicípio passará a contar com duas edificações 
relevantes para utilização institucional em local nobre da cidade de Cabeceira Grunde.
4. A diferença entre os imóveis perm utáveis na forma de indenização dar-se-á 
pela com pensação que se efetivará com a utilização dos im óveis/construções. pela Paróquia 
Sào José, pelo prazo de 10 (dez) anos. na forma de locação.
. M Jt Oíb. O rande-M
OeSPAC«o Ofc ©RQ^OSjçOES
tó fcAV..VJ**í> p t y Vaofçur -r,
C Mi. '
NiíírSiOt n EC
EXCELENTÍSSIMO
5. Solicitam os, tinalm cnie. que a tram itação do presente substitutivo se dê em
Uexime tlc Lrqênciu. nos term os da L.ci Orgânica M unicipal e do Regimento Interno 
cam eral.
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR JO A Q U IM DE SALVIANO 
Presidente da C âm ara M unicipal de Cabeceira Grande 
Cabeceira Grande (MG)
CÂMARA MUNICIPAL 0EÇA& 
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO 
â o l - SOB O N* 6 3
Ü_ÜL_ HORAS.
CAB. G R A N D E -M fi.iiU ii— /2o Ü
Praça São José s/n \ Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabm@pmcg mg.gov.br
PREFEITURA D€
ABECEIRA
ms GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da M ensagem n.° 5, de 22/2/2018)
6. A presente m ensagem executiva e o projeto de lei por ela encam inhado estão 
instruídos pelo Docum ento 01: Cópia do Processo Adm inistrativo n.° 111.104/2017 <20 
páginas).
7. Ao cobro dessas ponderações, renovam os votos de estim a e consideração, 
extensivam ente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à presente propositura 
normativa.
Atenciosam ente.
Praça São José s/n.°. Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin@pmcg.mg.gov br
PR6F6ITURA D6
ABECEIRA
• W . grande
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJF.TO DE LFl N.° 0 0 H ''2018.
Desafeta os im óveis públicos que especifica; 
autoriza o Poder Executivo a indenizar, por meio 
de dação em pagam ento, pessoa jurídica que 
menciona, pela posse, m ansa e pacífica, de 
imóvel público e pelas acessões físicas 
incorporadas ao respectivo bem público; e dá 
outras providências.
0 PREFEITO 1)0 M UNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
M inas (ierais. no uso da atribuição que lhe conlere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do 
M unicípio, faz saber que a Câm ara M unicipal de Cabeceira G rande decreta e ele. em seu 
nome, sanciona e prom ulga a seguinte Lei:
A n. 1‘ ficam d es afetados da categoria de bem dc uso especial para a categoria 
de bem de uso dom inial os seguintes im óveis públicos:
1 - identificado com o Área de Uso Institucional n.° 4, situada na Avenida 
Central. Centro, em Cabeceira Cirande (M G ), com 720m- (setecentos c vinte metros 
quadrados), registrado sob a M atricula n.° 28.688 no Cartório de Registro de Imóveis de 
Unai (M G ): e
II identificado com o uma fração da A rea de Uso Institucional n.° 5, situada 
na A venida São José, Centro, em Cabeceira Grande (M G), com 1.738,80m2 (um mil ponto 
setecentos e trinta e oito vírgula oitenta m etros quadrados), procedente da M atricula n.D 
28.6X8 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (M G).
Parágrafo único. O s imóveis públicos descritos nos incisos I e 11 deste artigo 
foram avaliados em RS 200.000.00 (duzentos mil reais) pela Com issão Especial de 
Avaliação da Prefeitura de Cabeceira Grande, por meio de laudo de avaliação especifico.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prom over indenização à 
Mitra Diocesana de Paracatu. inscrita no CNIM sob o n.‘ 23.162.308/0012-91. pela posse 
mansa e pacifica, originária da Lei Municipal n.° 871. dc Io dc junho de 1978, do M unicípio 
dc l nai (MCi), do imóvel público identificado no parágrafo Io deste artigo, bem com o das 
acessões físicas incorporadas ao imóvel, sendo que a precitada lei passa a não surtir mais
Praça São Jo sé s/n.*. Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcgmg.gov.br e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br
efeitos.
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ Io O imóvel (com suas edificações) a que se refere o caput deste artigo 
possui a seguinte identificação:
I - fração da Área de Uso Institucional n.° 5. situado na Avenida São José. 
Centro, em Cabeceira Cirande (M G), com área de 1.188m: (um mil ponto cento e oitenta e 
oito metros quadrados), procedente da M atrícula n.° 28.688, registrada no Cartório de 
Registro de Imóveis dc Unai. reconhecida as acessões físicas incorporadas ao imóvel 
público consubstanciada em duas edificações, sendo uma constituída por uma Igreja, com 
área de 26 l n f (duzentos c sessenta e um metros quadrados) e a outra por um Centro 
A dm inistrativo e Sala de C atequese, com 141 n r (cento e quarenta e um m etros quadrados);
II - avaliado (edificações) em RS 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) 
pela Com issão Especial de Avaliação da Prefeitura de Cabeceira Grande, por meio de laudo 
de avaliação específico.
2' O interesse público na celebração do ajuste decorrente do disposto nesta 
lei se justifica em decorrência da relevância das edificações para utilização institucional.
Art 3° A indenização de que trata o artigo 2o desta Lei, consistente nas 
ascensões ílsicas incorporadas ao imóvel público no valor de RS 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais), far-se-á mediante escritura pública de dação em pagam ento de 2 (dois) 
imóveis públicos identificados nos incisos 1 e II do artigo Io desta Lei. avaliados em RS 
200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da posseira identificada no artigo 2o. e para fins 
de equivalência entre crédito e débito, o saldo rem anescente de RS 150.000.00 (cento e 
cinquenta mil reais), será pago pelo M unicípio à posseira, na lbrm a de compensação, pelo 
uso do imóvel e construções, pela posseira, a titulo de locação, pelo prazo de 10 (dez) anos, 
contato a partir da data de publicação desta Lei. prorrogável, dentro do interesse público e 
havendo acordo entre as panes, sendo que após o implemento do prazo o M unicípio 
consolidará sua propriedade c posse sobre o imóvel e construções.
Art. 4"' A Lei M unicipal n.° 1.420, de 24 de junho de 1992, do M unicípio de 
Unai (M G), não possui efeito diante da incidência da resolutividade nela prevista, bem 
como em decorrência do registro do Loteam ento de Cabeceira G rande ante sua em ancipação 
política-adminisLrativa. restando o imóvel em questão registrado com o de propriedade do 
M unicipio dc Cabeceira G rande.
Praça São Jose s/n.°. Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov br e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br
PR6F6ITURA D€
ABEGEIRA
me GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
A n. 5° As despesas com escrilura e registro dos imóveis públicos oriundos da 
daçâo em pagam ento de que trata esta Lei correrüo â conta da posseira beneficiária 
identificada no artigo 2o.
Art. 6° Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande. 22 de fevereiro de 2018: 22° da Instalação do M unicípio.
Praca Sâo José s/n.°t Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcgmg.gov.br e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br
DESTINO DATA
i w u í :
ã z l m l ú o A
CEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
PROCESSO N:
n /!\ i
iii iOM —- ' ARQUIVO:
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ASSUNTO: ___ÊEL i MO
«MHIHà- v-h--v»!v •f Tít—
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wEFEmjR» pgCABCOCHiA oranoe -^
d o c u m e n t o s r e c e b i d o s
P*otooofe» *o i.lvfO Preptío A* Fi»,
o n*.
INTERESSADO: 3 S S
—
ANEXO: *________
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Movimentação do Processo
DATA
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*
PARÓQUIA SÀO JOSÉ
Cabo-íVir» Uramjc — Mti
Paróquia São José - Cabeceira Grande MG 
Diocese de Paracatu MG 
CNPJ: 23.162.308/0012-91
P R E F E íT U R A D E C A B E C E IR A G R A N O E -M 3 
D O C U M E N T O S R E C E B ID O S
Oficio SNV2017 
Assunto: Permuta de imóveis
Protocolo no Livro Próprio : As Rs. T
S o b o n q / H iC tJ e m 1J' í
------------- --------------------------------------
11 d e se te m b ro d e 2017
Excelentíssimo Prefeito,
Com respeitosos cumprimentos o Conselho Paroquial Pastoral (CPP), vem em nome 
da Paróquia São José Cabeceira Grande, informar que em breve iniciará a construção de uma 
nova .MATRIZ. uma construção de grande porte, lOOOm2, de dimensões e valores 
consideráveis que agregará muito o conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade. O projeto 
já está pronto e já foi aprovado pelo bispo diocesano.
A comunidade manifestou grande interesse que a nova construção ficasse bem 
localizada, de preferencia. situada na avenida central, pois além de viabilizar os gastos com a 
obra, também evitaria a demolição da atual estrutura da Igreja que faz parte da história 
cultural do município.
Foi sugerido a negociação do terreno público localizado acima da Igreja, terreno este 
situado na avenida central em frente a praça da saúde e que nào exerce nenhuma função 
social, há apenas um galpão inacabado que pertence á Associação Comercial de Cabeceira 
Grande (ACIAG).
Cientes de que terrenos públicos nào podem ser doados a entidades religiosas e que 
nào há na ocasião condições de aquisição onerosa, gostaríamos de sugerir uma “PERMUTA’’, 
troca do terreno pretendido pela atual estrutura (edificação) da paróquia que é composta por 
um salão (igreja), uma casa conjugada e uma pequena praça.
É sabido que as permutas são institutos que visam a troca de bens de valores 
equivalentes e que na atual proposta as edificações da Paróquia possuem valor maior que o 
terreno. £ sabido também que a Prefeitura encontra-se em dificuldades financeiras devido o 
momento de crise e baixas arrecadações.
Desta forma, a Paróquia sugere a permuta dos bens da seguinte forma: A troca do 
terreno em frente à praça da saúde pelas edificações da Paróquia ( Praça, Igreja e casa). Como
PARÓQUIA SÀO JO SÉ
Paróquia São José — Cabeceira Grande MG 
Diocese de Paracatu MG 
CNPJ: 23.162.308/0012-91
é um projeto expressivo cuja construção demandará médio a longo prazo, a Paróquia 
continuaria usufruindo dos bens até a inauguração da nova matriz, momento então, em que 
seria entregue a Prefeitura a posse dos bens.
A Paróquia também gostaria de poder usufruir, quando necessário, do salão da Igreja, 
pois trata-se de um salão amplo que poderá ser utilizado como sala de convenções, sala de 
reuniões etc.
Aten
Conselho Paroquial Pastoral da Paróquia São José
Excelentíssimo
Odilon de Oliveira e Silva
Prefeito
Cabeceira Grande-MG
Praça São José S/N — Centro Telefone (38)3677-8005 Cabeceira G rande M G CEP 38.625-000
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* A
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - D Al n.° 489/2017.
Consultoria Jurídica. Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e 
Processo Administrativo n.° 111.104 2017.
Requerente/interessado: Paróquia São José
Assunto: Permuta de imóveis.
Institucionais.
Cabeceira Grande. 14 de setem bro de 2017.
Senhora Consultora,
1. Encam inham os o presente processo adm inistrativo, para que Vossa Senhoria
junte aos autos o m áxim o de inform ações, notadam ente m atrículas atualizadas dos imóveis 
em questão, croqui atualizado, em itindo parecer adm inistrativo, sopesado que o Prefeito, em 
audiência prévia, dem onstrou pleno interesse na permuta reivindicada nos autos.
2.
feito.
A p ó fc s o , favor retornar os autos a esta Consultoria para prosseguim ento do 
Atencioáam ente.
D A i p m ^ E K A L D O ^ p R í G Ü E S G O N Ç
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo 4 Assuntos Adm inistrativos e Institucionais
A Sua Senhoria a Senhora 
DIVINA M A R IA DE SOUSA 
Consultora em Patrim ônio 
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s /n « . Centro,em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
P A B X : (3 8 ) 3 6 7 7 - 8 0 4 0 / 3 6 7 7 - 8 0 4 4 / 3 6 7 7 - 8 0 7 7
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br
Mu n ic ípio de Cabeceira Grande
Estado de Minas Gerais
Po d e r Ex e c u t iv o
CIRCULAR 01/2016. 
limo. Senhor,
Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Venficamos que o local pleiteado pelo requerente abrange duas áreas de uso 
institucional do Loteamento de Cabeceira Grande, área n° 4 com 720,00m2 e área n° 5 com 
3.600,00m2. Áreas estas, que se encontram em nome do Município de Cabeceira, registradas na 
matricula nc 28.688 do CRI de Unaí.
Dentro da área n° 4 existe em loco um galpão em construção Existe ativa para esie 
terreno. Lei n° 1.420 de 24 de junho de 1992 que concedeu o direito real de uso a Associação dos 
Amigos de Cabeceira Grande.
Dentro da área n° 5. existem edificações em uso e erguidas pela igreja que ocupa a 
área 1 188,00(0* do terreno.
Para que se proceda à permuta será necessário ouvir a Associação dos Amigos de 
Cabeceira Grande, quanto da desistência do uso do terreno, visto que a associação não cumpriu a 
obrigação ora comprometida, para então ser revogada a lei de concessão de direito real de uso. Após 
isto, a área n° 5 deverá ser desmembrada em 03 área sendo: área 5-A em 1.738,80m2, área 05-9 
em 1.188.00M2 e área 05-C em 673,20m2.
O Município após as avaliações dos imóveis, no caso. poderá permutar as áreas nuas de 
uso institucional n° 04 mais a área n° 5-A que totalizam 2.458,80m2 pelas construções que a igreja 
efetuou dentro do terreno do Município de Cabeceira Grande.
Desde já, colocamos a disposição para maiores esclarecimento.
Atenciosamente.
Cabeceira Grande (M G ), 28 de setembro de 2017
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande-Minas Gerais - CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040. 367780- *
LEI N.° 1.420, DE 24 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de 
bem público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI. no uso de suas atribuições legais, 
especialmente 3 que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação dos Amigos de 
Cabeceira Grande, por tempo indeterminado e gratuito, através de termo administrativo ou escritura 
pública, o direito real de uso de uma área de terreno de 30,00 por 20,00 metros (totalizando 600.00 
metros quadrados), localizada no canteiro central da Avenida São José na sede do Distrito de 
Cabeceira Grande.
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata este artigo 
destina-se-ã construção de salão comunitário para a prestação de cursos profissionalizantes e para a 
assistência social e médico-odontológica dos moradores do Distrito.
Art. 2o A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é resolúveL antes do 
termo, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único do 
artigo anterior, ou descumprir cláusulas resolutória do termo administrativo ou da escritura pública.
Art. 3o Nos termos dos artigos T e 8o do Decreto-Lei n.° 271, de 28.2.1967, a 
concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é transferivel por ato intervivos ou causa 
mortes, ou ainda por sucessão legitima ou testamentária, conservando o concedcntc, em qualquer 
dos casos, a propriedade do solo, e observando o disposto no artigo anterior.
Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Unai (MG), 24 de junho de 1992.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal
Avenida Sào José
AVENIDA CENTRAL
~ ~ri» w r i
36.00
A.U.1.-4
9
7 2 0 . 0 0 M J c
1 . 7 3 8 , 8 0 m a*ocT
>6.00
1 . 1 8 8 , 0 0 m 2
Á IJ.I.-5
I G R E J A
33.00
36.00
P 6 7 3 . 2 0 m 2 ® oò
36 00
Rua Eduardo Lucas
Avenida Sào José

ÍREA VERDE 1 - 5 6 9 ,1 3 m2 - f r e n t e : 7 8 ,5 0 m s, d i r e i t a : 1 4 ,5 0 m s,
fu n d o : 7 9 ,9 0 ms - c o n f r o n t a ç õ e s : f r e n t e : Rua C a s t e i a r , d i r e i t a :
A v e n id a C e n t r a l , fu n d o : C o o p e r a ti v a A g r o p e c u á r ia
AREA VERDE 2 - 2 0 1 ,1 8 m1 - f r e n t e : 4 7 ,9 0 m s, d i r e i t a : 8 ,4 0 ms,
fu n d o : 4 7 ,9 0 ms - c o n f r o n t a ç õ e s : f r e n t e : Rua Sem nom e, d i r e i t a :
Rua S a n ta M a r ia , f u n d o : S i n d i c a t o R u r a l.
AREA VERDE 3 - 1 .5 3 0 ,0 0 m2 - f r e n t e : 8 8 ,0 0 m s, d i r e i t a : 2 5 ,5 0 m s, 
e s q u e r d a : 1 0 ,5 0 m s, fu n d o : 8 5 ,0 0 ms - c o n f r o n t a ç õ e s : f r e n t e : Rua
Sem nom e, d i r e i t a : L o te 4 , e s q u e r d a : C ó rre g o C a b e c e i r a G ra n d e ,
fu n d o : Rua S a n ta
^ÁREA VERDE 4 - 0C X> m2 - f r e n t e : 3 6 , 80 m s, d i r e i t a : 2 0 ,0 0 m s,
e s q u e r d a : 1 7 ,5 0 . -msV" f u n d o : 3 6 ,8 0 ms - c o n f r o n t a ç õ e s : f r e n t e :
D e p u ta d o C i r o A g u ia r , d i r e i t a : Rua S âo J o s é , e s q u e r d a : Rua
P e d ro , fu n d o : Á re a P ú b l i c a .
AREA VERDE 5 - 2 .5 6 7 ,2 3 m2 - f r e n t e : 3 3 ,0 0 m s, d i r e i t a : 6 5 , 65 m s, 
e s q u e r d a : 9 6 ,0 0 m s, f u n d o : -3 3 ,0 0 ms - c o n f r o n t a ç õ e s : f r e n t e :
D e p u ta d o C i r o A g u i a r , d i r e i t a : M olw iz S i l v a , e s q u e r d a :
P a i m i t a l , f u n d o : M olw iz S i l v a .
ÁREA VERDE 6 ( P r a ç a ) - 3 .2 6 8 ,0 0 m2 - f r e n t e : 9 5 ,6 5 m s, d i r e i t a : 
1 1 ,0 3 ms + 1 8 ,1 3 m s, e s q u e r d a : -1-H44 ms + 5 4 ,2 0 m s, fu n d o :, 7 ,1 6 ms 
+ 5 1 ,9 0 ms - c o n f r o n t a ç õ e s : f r e n t e : Rua J o a q u im S a n ta n a d e M eio 
F i l h o , d i r e i t a : Rua P r o f e s s o r a H o z a n a , fu n d o : Rua J a c i n t a M ach ad o ; 
ÁREA VERDE 7 - 2 3 2 ,0 0 m2 - f r e n t e : 1 1 ,8 8 ms + 6 ,2 9 m s, d i r e i t a : 
1 7 ,0 7 ms + 3 ,9 4 m s, e s q u e r d a : 3 ,7 8 m s, f u n d o : 3 1 ,4 0 ms -
c o n f r o n t a ç õ e s : f r e n t e : Rua J o a q u im S a n ta n a d e M elo r i l h o , d i r e i t a : 
Rua P r o f e s s o r a H o z a n a , e s q u e r d a : Rua J a c m t a M achado, f u n d o : Rua 
J a c i n t a M ach ad o .
ÁREA VERDE - V id e Q u a d ra n ° 5 3 .
ÁREA VERDE - V id e Q u a d ra n ° 7 9 . * r.
Rua
São
Rua
Rua
-* ÁREAS DE ÜSO INSTITUCIONAL i
ÁREA DE USO INSTITUCIONAL 1 - 3 .2 4 0 ,0 0 m2 - f r e n t e : 9 0 ,0 0 m s,
d i r e i t a : 3 6 ,0 0 m s, e s q u e r d a : 3 6 ,0 0 m s, fu n d o : 9 0 ,0 0 ms -
c o n f r o n t a ç õ e s : r r e n t e : Rua S ão J o s é , d i r e i t a : Rua G o iá s , e s q u e r d a : 
Rua do P e r í m e t r o , fu n d o : Rua S ã c P e d ro .
ÁREA DE USO INSTITUCIONAL 2 - 4 .3 2 0 ,0 0 m2 - f r e n t e : 1 2 0 ,0 0 m s,
d i r e i t a : 3 6 ,0 0 m s, e s q u e r d a : 3 6 ,0 0 m s, fu n d o : 1 2 0 ,0 0 ms -
c o n f r o n t a ç õ e s : f r e n t e : Rua S ão J o s é , d i r e i t a : Rus M in as G e r a i s ,
e s q u e r d a : Rua G o iá s , f u n d o : Rua S ão P e d ro .
ÁREA DE USO INSTITUCIONAL ^3 - 4 .3 2 0 ,0 0 m2 - f r e n t e : 1 2 0 ,0 0 m s,
d i r e i t a : 3 6 ,0 0 m3, e s q u e r d a : 3 6 ,0 0 m s, fu n d o : 1 2 0 ,0 0 ms -
c o n f r o n t a ç õ e s : f r e n t e : Rua S ão J o s é , d i r e i t a : A v e n id a C e n t r a l ,
e s q u e r d a : Rua M in as G e r a i s , fu n d o : Rua São P e d ro .
A R E * -« » r ~ « S 0 ~ IK S T I? Í)G Í^ M ÍM « W ? 7 2 0 ,0 0 m> - f r e n t e : 3 6 ,0 0 m s,
d i r e i t a : 2 0 ,0 0 'ms, e s q u e r d a : 2 0 ,0 0 m s, f u n d o : 3 6 ,0 0 ms -
c o n f r o n t a ç õ e s : f r e n t e : A v e n id a C e n t r a l , d i r e i t a : Rua S ão J o s é ,
e s q u e g d a : Rua S âo P e d r o , a f u n d o : Á re a d e U so I n s t i t n r - l n n a i -------------N
ÁREA -DE USO I& SIIIüÇ IÕ N A L V. - 3 .6 0 0 ,0 0 m2 - f r e n t e : 1 0 0 ,0 0 m s,
d i r e i t a : 3 6 ,0 0 m s, e s q u e r d a : 3 6 ,0 0 m s, f u n d o : 1 0 0 ,0 0 ms -
( c o n f r o n t a ç õ e s : f r e n t e : Rua S ão J o s é , d i r e i t a : Rua E d u a rd o L u c a s , \
^ e s q u e rd a : é x e a d e U so I n s t i t u c i o n a l 4 r fu n d o : Rua S ão Pédbro* U '
ÁREA'"DE "ÕS0 INSTITUCIONAL ~6 -*"4732070TT m2” - f r e & e T ^ O r ü t r m s , 
d i r e i t a : 3 6 ,0 0 m s, e s q u e r d a : 3 6 ,0 0 m s, fu n d o : 1 2 0 ,0 0 ms
c o n f r o n t a ç õ e s : f r e n t e : Rua S ão J c s é , d i r e i t a : Rua P e d ro C o s ta ,
e s q u e r d a : R u a ^ E ^ ^ r d c L u c a s , f u n d o : Rua São P e d ro .
ÁREA DE USO INSTITUCIONAL 7 - 1 .6 3 4 ,4 0 ma - f r e n t e : 4 5 ,4 0 m s,
‘ d i r e i t a : 3 6 ,0 0 m s, e s q u e r d a : 3 6 ,0 0 m s, fu n d o : 4 5 ,4 0 ms -
c o n f r o n t a ç õ e s :. f r e n t e : Rua S ãc J o s é , d i r e i t a : T r a v e s s a A,
e s q u e r d a : Rua P e d ro C o s ta , f u n d o : Rua Sâo P e d ro .
--------------li____________________________________________________________________
G
_ MATRÍCULA------
2 8 .6 8 8
J
PR€F6(TURA D€
ABECEIRA
G R A N D E
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - DAl n.° 562/201“'.
Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e .Assuntos A dm inistrativos e Institucionais. 
Processo Administrativo n.u 111.104/2017.
Requerente/interessado: Paróquia São José
Assunto: Permuta de imóveis.
Cabeceira Grande. 18 de outubro de 2017.
Senhor Fiscal.
1. Encam inham os o presente processo adm inistrativo para que V ossa Senhoria
promova junto à Com issão Especial de Avaliação, a avaliação dos bens perm utáveis, 
notadam ente o im óvel onde encontra-se ediFicado um *‘barracào,\ o imóvel contíguo a essa 
estrutura, bem com o as edificações que abrigam a Igreja e o Salão Paroquial. 2
2. Favor notificar a Associação dos A m igos de Cabeceira Grande, bem com o a
Associação Com ercial a apresentarem cópia de docum ento que com prova a propriedade da 
estrutura edi ficada sobre o im óvel público em questão.
A Sua Senhoria o Senhor 
KESSER RO M UALDO DA SILVA 
Fiscal de Posturas e Obras 
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.®, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
P A B X : (3 8 ) 3 67 7 - 8 0 4 0 / 3 6 7 7 - 8 0 4 4 / 3 67 7 - 8 0 7 7
site: www.pmcg.mq.gov.br e-mail: gabin@prricg.mg.gov.br
Município de Cabeceira Grande
Estado de M inas Gerais
P o d e r Ex e c u t iv o
LAUDO DE AVALIAÇÃO N° 005/2017
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO; 111 104/2017
ASSUNTO AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA PERMUTA.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação , composta pelos Senhores; Kesser Romualdo da Silva, 
Dalvanei Rodrigues de Almeida e o Sr Afonso Luiz Gonzaga, Comissão instituída pelo Decreto 
S/N de 22 de Janeiro de 2014 e Pela Portaria N° 655 de 03 de Novembro de 2014, com base no 
Parecer Jurídico emitido pelo Senhor DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e .Assuntos Administrativos e Institucionais nesta data, 
realizou a avaliação dos bens imóveis abaixo descritos, fixando os seguintes preços minimos para a 
permuta dos bens;
ITENS AVALIADOS:
I - Igreja Matriz de Sào José. edificação com 261,00 m2 de area construída
U - .Antiga Casa Paroquial e atual Centro administrativo e sala dc Catequese da Paróquia de
São José de Cabeceira Grande-MG - edificação com 141,00 m2 de área construída
111 - Terreno para permuta com a Paróquia Sào José. area com 2.458,80 Mt2 localizado na área 
Institucional N. A.U.l 04
1^ — Diante do exposto, após verificação in loco, e verificando o preço de mercado praticado no 
município, esta comissão conclui que os itens a serem permutados ficam com as seauintes 
avaliações
A) - Item I e H - Valor de avaliação - RS 350.000,00 ( trezentos e cinquenta mil reais)
B) - Item III - Valor de avaliação - RS 200.000,00 ( Duzentos mil reais)
f ) ~ Diferença a tavor da Paróquia São Jose — RS 150.000.00 ( cento e cinquenta mil re«.is),
E o laudo desta Comissão.
Cabeceira Grande, 18 de Outubro de 2017.
Membros
S r ]
Da* • ‘ * da
LF.I N.° 871. DE Io DE JUNHO DE 1978.
Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de 
uma área de terreno à Província Carmeliíana Santo 
F.lias, na sede do Distrito de Cabeceira Grande.
O POVO DE UNAÍ. por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu. em 
meu nome. sanciono a seguinte Lei:
Art.l° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ã Província Carmelitana Santo 
Elias uma área de terreno medindo 30 (trinta) metros na frente e nos lundos e 30 (trinta) metros nas 
laterais, perfazendo um total de 900 (novecentos) metros quadrados, situada no canteiro central da 
Avenida São José. ponto de convergência com a Rua Eduardo Lucas, na sede do Distrito de 
Cabeceira Grande, deste Município.
Art. 2o A área de terreno de que trata o art. Io desta Lei destinar-se-á à construção da 
Igreja Católica de São José. situada naquele Distrito.
Art. 3o Se dentro de 5 (cinco) anos não for cumprida a finalidade prevista nesta Lei, 
o terreno ora doado retomará ao Patrimônio do Município.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Unaí, Io de junho de 1978.
SA1NTCLA1R MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal
DAV1D MARTINS SOUTO 
Chefe de Gabinete
o*-
PREFEITURA DE Cabeceira
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio Gabin n.° J í k /2017.
Cabeceira Grande, 27 de outubro de 2017.
a»
Senhor Pároco,
1. Cum prim entando-o cordialm ente, e tendo em vista a audiência ocorrida, hoje
(27/10/2017), no G abinete deste Prefeito, entre representantes do Poder Executivo e com 
Vossa Senhoria e representantes do Conselho Pastoral Paroquial, para tratarm os dos 
procedim entos vinculados a possível projeto de lei (a ser rem etido à Câm ara M unicipal) 
sobre a perm uta entre bens imóveis, encam inham os-lhe a proposta do pré-ajuste para 
apreciação do Conselho Econôm ico da D iocese de Paracatu, sob a condução de Sua 
Excelentíssim a R everendíssim a, Bispo Dom Jorge A lves Bezerra, nos seguintes termos:
a) perm uta das edificações (Igreja M atriz de São José e A ntiga Casa Paroquial, atual Centro 
A dm inistrativo e Sala de Catequese Paroquial), de propriedade da D iocese de Paracatu, 
avaliadas em RS 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com o imóvel (terreno) 
público, situado na Á rea de U so Institucional n.° AUI 04, com 2.458,80m 2 (dois mil ponto 
quatrocentos e cinquenta e oito vírgula oitenta metros quadrados), avaliado em RS 
200.000,00 (duzentos mil reais), e para equivalência entre os bens perm utáveis, a tom a pela 
Prefeitura, no valor de RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) seria com pensada pela 
locação das edificações, pela D iocese, até a efetiva construção da nova Igreja M atriz, 
estimada em até 10 (dez) anos, podendo haver prorrogação em caso de consenso entre as 
partes.
2. N a oportunidade, encam inham os-lhe cópia do Processo Adm inistrativo n.°
111.104/2017, que com porta o processo prévio do pré-ajuste da perm uta.
3. N o ensejo, renovam os votos de estim a e apreço.
A Sua Excelência o Senhor 
PE. PAULO G IO V A N N I RO DRIG U ES DE M ELO 
Pároco da Paróquia São José de Cabeceira G rande 
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.°. Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-00(f^'
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677-,’8Q44 I 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin@pmcg.mg.gov br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 do O fício Gabin n .° J '^ /2 0 1 7 )
A tenciosam ente,
O DILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito
Praça São José s/n.“, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site; www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br
PERMUTA ENTRE BENS IMÓVEIS
O Conselho Presbiteral, reunídc na Paróquia São José, no dia 29 de novembro de 201/, aorovc-: 
a negociação proposta pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, que consiste na permuta 
entre bens imóveis pertencentes respectivamente à Diocese de Paracatu e a citada Prefeitura, 
no Ofício Gabin n« 188/’17. Processo Administrativo n9 111.104/'17, a saber:
. permuta das edificações (Igreja Matriz de São José e antiga casa paroquial, atual centro 
administrativo e sala de catequese), de propriedade da Diocese de Paracatu, avaliadas 
em RS 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
• com o imóvel (terreno) público, situado na Area de Uso Institucional nS AUl 04, com 
2.458,80m2 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito vírgula oitenta m etros quadrados), 
avaliado em RS 200,000,00 (duzentos mil reais)
• e oara equivalência entre os bens permutáveis, a remuneração da Prefeitura, no vaior 
de 1SO.OOO.OO (cento c cinquenta mil reais) sena compensada pela locação das 
edificações, pela Diocese de Paracatu, até a efetiva construção da nova Igreja Matriz, 
estimada em até 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante consenso entre as p a rte s .
Para tanto, o Padre Paulo Gíovanm Rodrigues de Meio. Pároco da Paróquia São José de 
Cabeceira Grande, tem a licença do Bispo diocesano e do Conselho Presbíteral para movimentar, 
exclusiva mente no caso da futura construção da nova Matriz, quantias superiores àqueis 
prescrita no decreto da sua nomeação.
Dado e passado em Paracatu, na sede da Mitra Diocesana, aos 29 dias do mês de novembro do 
Ano da Graça de 2017.
Dom Joi _ Bezerra, SSS
Bispo Diocesano
DIOCESE DE PARACATU
CNP3: 23.162.308/0001-39
Fone: 3836713463
E-mail: mttra@diocesepar3C3tu.org.br / Home-page: www.dkxeseparacatu.org.br
ATA
Posse Canônica do
Revmo. Pe. Paulo Giovanni Rodrigues de Melo
Presbítero Diocesano da Diocese de Paracatu
Pároco
Prot. N°. 05/2016
No dia 15 de junho de 2016. na cidade de Cabeceira Grande-MG, na Igreja Matriz da Paróquia São 
José: S. Exa. Revma. Dom Jorge Alves Bezerra, SSS, Bispo Diocesano da DIOCESE DE 
PARACATU, deu posse do ofício eclesiástico de Pároco da Paróquia São José ao Revmo. Pe.
Paulo Giovanni Rodrigues de Melo, Presbítero diocesano da Diocese de Paracatu, por ele 
legitimamente nomeado para tal ofício com Decreto N.o 05/2016 do dia 15 de junho de 2016; após 
a leitura do Provisio Canônica, o Revmo. Pe. Paulo Giovanni Rodrigues de Melo ad normam do c. 
833. n. 6, emitiu sua Profissão Pública de Fè Católica Apostólica Romana, segundo a forma 
aprovada pela Sé Apostólica; e ad mentem do c. 471, tez Juramento de Fidelidade e de Segredo de
Oficio; e o Chanceler da Cúria lavrou a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo 
Revmo. Pe. Paulo Giovanni Rodrigues de Melo, por S. Exa. Revma. Dom Jorge Alves Bezerra. 
SSS e demais testemunhas.
/ N
1 lí /. fj
Praça Caldeira Brant, 147. Centro 
PARACATU-MG. Cx. Postal: , CEP 38600-000 li
O Conselho Presbiteral, reunido na Paróquia Sào José, no dia 29 de novembro de 201/, aorovot 
a negociação proposta pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, que consiste na permuta 
entre bens imóveis pertencentes respectivamente à Diocese de Paracatu e a citada Prefeitura, 
no Ofício Gabin n« 188/'17, Processo Administrativo n? 111.104/'17, a saber:
• permuta das edificações (Igreja Matriz de São José e antiga casa paroquial, atual centro 
administrativo e sala de catequese), de propriedade da Diocese de Paracatu, avaliadas 
em RS 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
• com o imóvel (terreno) público, situado na Area de Uso Institucional n® AUI 04, com 
2.4S8,80m2 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito vírgula oitenta m etros quadrados), 
avaliado em RS 200,000,00 (duzentos mil reais)
• e para equivalência entre os bens permutáveis, a remuneração da Prefeitura, no valor 
de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) seria compensada pela locação das 
edificações, pela Diocese de Paracatu, até a efetiva construção da nova Igreja Matriz, 
estimada em até 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante consenso entre as partes.
Para tanto, o Padre Paulo Giovanni Rodrigues de Melo, Pároco da Paróquia São José de 
Cabeceira Grande, tem a licença do Bispo diocesano e do Conselho Presbiteral para movimentar, 
exclusivamente no caso da futura construção da nova Matriz, quantias superiores àquela 
prescrita no decreto da sua nomeação.
Dado e passado em Paracatu, na sede da Mitra Diocesana, aos 29 dias do m és de novembro do 
Ano da Graça de 2017.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÜUERO OE W SCR^ÃC
23.162.308/0012-91
FILIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
MITRA DIOCESANA OE PARACATU
TITULO DO E$TA6 Ei£CM EN TO (NOME DE FANTASIA.
PARÓQUIA SAO JOSE DE CABECEIRA GRANDE
COOsOO E DESCffrÇÀC DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
kT.YlOADES ECONÒMíCAS SECUNDÁRIAS
Não informada
i E OESCRiÇÃO CA
322-0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO
PC SAO JOSE
SUWERO
SN
COMPLEMENTO
ÍCÉP
38.625-000
3A:RRO.O:STRfTO MUNlC&SO UF
CENTRO CABECEIRA GRANDE MG
ENDEREÇO SLETHÔNíCO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESRONSAVf - |£FR
sm jA Ç À o c a d a s t r a l
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/06/1998
MOTIVO CE SfTUAÇAO CADASTRAL”
EC5AL DATA DA SITUAÇAO ESREOAL
CGRIA diocesana
R ua A lex an d re Silve. 247 
Fone <0«l) 671-1620 
C EP 36 «00 - Parscatu . MG
ATA DA INSTALAÇÃO DA PARÓQUIA SÃO JOSÉ
DE CABECEIRA GRANDE MC
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E OITO ( 30 / 01 / 1998 ), POR VOLTA DAS
VINTE HORAS ( 20,00 fts. ), EM SOLENE LITURGIA EUCARÍSTICA
CONCELEBRADA POR DOM LEONARDO DE MIRANDA PEREIRA E
DIVERSOS SACERDOTES DAT DIOCESE DE PARACATU ~MG, NA
PRRESENÇA DE AUTORIDADES MUNICIPAIS E ESTADUAIS E DIANTE
DE GRANDE MULTIDÃO DE FIÉIS, REALIZOU-SE 4 CERIMÔNIA DE
INSTALAÇÃO DA RECÉM-CRIADA PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ DE
CABECEIRA GRANDE, CRIADA PELO DECRETO \ - 01/98 DE TRINTA DE
JANEIRO DO CORRENTE ANO, DESMEMBRADA DA PARÓQUIA DE
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE UNAÍ, COM OS MESMOS LIMITES
DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. A CERIMÔNIA FOI ASSIM
REALIZADA: APÓS A HOMÍLIA, DOM LEONARDO DE MIRANDA PEREIRA
DETERMINOU FOSSE FEITA A LEITURA DO DECRETO DIOCESANO DE
CRIAÇÃO DA NOVA PARÓQUIA. DANDO-A POR INSTALADA, AO OLE SE
SEGUIU UMA GRANDE OVAÇÃO POPULAR, COM TOQUE DE SINO E
QUEIMA DE FOGOS. SACERDOTES E AUTORIDADES PRESENTES, DE
IMEDIATO, ASSINARAM COM O BISPO DIOCESANO O DECRETO DE
CRIAÇÃO DA NOVA PARÓQUIA. E PARA CONSTAR, FOI LAVRADO ESTE
TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO.
CABECEIRA )E JANEIRO DE 1.998.
HEONARDO, PEREIRA
BISPO DIOCi _ RR AC A TU
TESTEMUNHAS: £
CÜR1A DIOCESANA
R ua A lexandre Silva, 247 
Fone (061) 671-1620 
CEP 38 «00 - Paracatu . MG
DECRETO A/2 01/98
CRIA A PARÓQUIA SAO JOSÈ
CABECEIRA GRANDE MG.
d o m n o s m c d e m i a m r r /m m
m m ü /o c E E iY ú d e m u ‘M %
no- caxrcício- de s//as funções fiastorai*, e fiara- o m edior atxndtme/Uo csfitrilu a l &
fia sto ra / ao* fiéis d/f nui/ticéfieo de < 4. ( & /L /<. ^V-A. dcsüi/ diocese de
afiós oaoir o (donsed/to idresfatend da diocese- no* /som os afo cá/ton 6 /6 c
rtxficctioos fiarágrafos c/o (dodà/o de- direito- (danõaico, o com/ a/ dcoida/ anuência/ do
%Sufierior Strooincia/ dos (darnuditas, aos yaa/sfoi cotifiada a iSaróyuia do d o ssa <.feaÀora
da (Doncttçào ds 'Urau ma d nn/onc. íane/ae d edis-", 4a fio-r fasrt/fior faro eràjér fis /o firesente
decreto - - com o dc/Jàto- i4à fio r cúnonàuimerUe criado' - - o fi í.dÕffdé/. ( «X ((*fO f<o
.A .' <>~ ho (d-i ~4/L f Í. WA.‘- desta diocese do iâaracalu/ d tíff, desm entfaada- tota/m e/U o
da íâaróyata dôssa JeaÀoro/ da- (fonceição- do U /iai . eficca/ido -dio o s lim ites do acordo coro
os li/rutes do m n/udfiio do Oad/eceiro/ 4/ronde. idor esto rnes/no cUo /lca- csud/cdecido como
fi,.6 'i/r 'in noa t • é/i.rnynat .<.-//• fs .s e como fi/i/rcia Ua/rtz o (íafie/a de . fóo fose
ccdstcnto nu sede do nu/nicifiio. com iodos os direi/os s firio i/éyio s firó firio s do ffgrcfa
. ÍJa/riz.
i£slo decreto fiassa a oiyorar a fiar/ir da data- de asst/ta/oru a/niitro.
dado e fittssudo errv nossa- (diria diocesana de daracat/r . íí& . aos 60 de-faneiro de.
'ã 9 # 1 7
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■Yjfeoriardõ i/e jfliraepdu dereira. - d ã fio diocesano de- duraco/n A íls.
dcetes/u/sdias -.
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---- c.---v—^ . --^steu

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