br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 6/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
native_id2285

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-26 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-03-26 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-03-05 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2018-02-27 Protocolizada U Protocolado no livro próprio, folha 207, sob o n.º 6928, ás 14:00hs, dia 27.02.2018, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

4T ®
79. CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA QRAN:
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°. Ç)pG /2018
Institui o Dia Municipal de Incentivo à Adoção de 
Crianças e Adolescentes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE.
Estado dc Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conterem o Artigo 76, Inciso 
III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira 
Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io É instituido o Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e 
Adolescentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de inaio.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG., 26 de fevereiro de 2018; 22° da instalação do
Município.
VEREADOR ÍM DE SALVIANO
Presidente
Câmara M . de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES 
OQ Recebido. Humen-se. PobRqut-s*.
O Q.Distriòua-se Às Comissões Competentes.
Cab. Gcapde - !.<-_ ? .lA Á Í
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG 
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO A S 
FOI HAS SOB 0 í- c[ Õ ft
Á S . J ^ ___HORAS. ol
* á i í _ o ^ _ / 2 o i l !
R IA TRAJANO CAETANO. 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CARECEIR.A GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceirugrande.mgJeg.br
t. M AII.: c-amara*cmcg.mg.gov.br
MUNICIPAL DE CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
GRA
Desde a sua criação, em 2008. o Cadastro Nacional de Adoção já 
registrou 3.931 adoções. O cadastro é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ para 
facilitar a atuação dos juizes das varas de infância e juventude nos processos de 
adoção. Importante levar em consideração que um registro não é equivalente apenas a 
uma criança, mas sim à adoção, que pode ser de irmãos ou de mais de uma criança.
O Dia Nacional da Adoção de Crianças, comemorado no dia 25 de maio 
foi lembrado com ações em diversas cidades do Pais.
A “Adoção é uma forma legitima de se tornar família e tem de ser 
protegida pela legislação, Estado e pelo Município ’, lemos que despertar para o 
abandono das crianças nas ruas e inclusive lá nas instituições, que estão passando 
vários aniversários sem família.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, atualmente, 
o Cadastro Nacional de Adoção tem 33.5 mil pretendentes e cerca de 5.7 mil crianças 
aguardando serem adotado, o que dá praticamente seis pretendentes para cada criança.
No ultimo dia 25 de maio. em Brasília a data foi marcada pela campanha 
voltada para a adoção tardia, que consiste no acolhimento de crianças cm faixa etária 
mais avançada, incluindo adolescentes e grupos de irmãos, Esse perfil é hoje o que 
sobressai no Cadastro Nacional de Adoção. As famílias que se habilitam tendem a 
estabelecer um perfil mais restrito - 95% querem adotar um recém-nascido, branco, 
saudável e sem irmão, é um perfil muito difícil dc ser atendido.
O defensor público Sérgio Domingos destaca que pessoas que mantêm 
convívio com uma criança ou adolescente, que não é filho biológico, devem procurar 
os órgãos responsáveis para regularizar a situação. A chamada adoção à brasileira, 
como ele mesmo se refere, é bastante comum no país. mas não gera nenhum tipo de 
segurança jurídica para o futuro. “Se a situação não se regulariza, há o risco, com o 
tempo, de isso tudo poder ser questionado, por exemplo, pelo pai biológico do menor. 
Ai, a criança entra numa espécie de limbo jurídico".
VEREADOR DE SALVIANO
Presidente
RUA TRAJAXO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 367~-8033 - FAX: (38) 367"-8035 - SITE: H 'H '*■.cabccciragrande.mg.leg.br
E-MAII.: canwriFã cm cg. mg.gov, br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS 6ERAIS
c âm a^ ^ 4 J |{ ^ [ 5 o b*m o
Encaminho a p ra,o * reyim*nta**
ráüNiviPAw ú £ CABECEIRA 
GRANDE - MG - 0E8KJNAÇÁ0 DE RELATOR
O PrcâidsMe ci»ty Cem lpêo («•*) Oo C L 3
- »o ta) V#rcaa<x C ) V O ^ W r . l ^ T s > rS C < T i 
jara em issào de perecer n o * term os e prsroe r^ ln x n U M
J------,---
RUA TRAJAM) CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: ^ww.cabf ceiragrandv.mg.kg.hr
E-MAIL: camara&cmvg. mg.gov. br

open original →