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79. CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA QRAN:
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°. Ç)pG /2018
Institui o Dia Municipal de Incentivo à Adoção de
Crianças e Adolescentes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE.
Estado dc Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conterem o Artigo 76, Inciso
III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira
Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io É instituido o Dia Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e
Adolescentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de inaio.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG., 26 de fevereiro de 2018; 22° da instalação do
Município.
VEREADOR ÍM DE SALVIANO
Presidente
Câmara M . de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
OQ Recebido. Humen-se. PobRqut-s*.
O Q.Distriòua-se Às Comissões Competentes.
Cab. Gcapde - !.<-_ ? .lA Á Í
PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO A S
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Á S . J ^ ___HORAS. ol
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R IA TRAJANO CAETANO. 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CARECEIR.A GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceirugrande.mgJeg.br
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MUNICIPAL DE CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
GRA
Desde a sua criação, em 2008. o Cadastro Nacional de Adoção já
registrou 3.931 adoções. O cadastro é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ para
facilitar a atuação dos juizes das varas de infância e juventude nos processos de
adoção. Importante levar em consideração que um registro não é equivalente apenas a
uma criança, mas sim à adoção, que pode ser de irmãos ou de mais de uma criança.
O Dia Nacional da Adoção de Crianças, comemorado no dia 25 de maio
foi lembrado com ações em diversas cidades do Pais.
A “Adoção é uma forma legitima de se tornar família e tem de ser
protegida pela legislação, Estado e pelo Município ’, lemos que despertar para o
abandono das crianças nas ruas e inclusive lá nas instituições, que estão passando
vários aniversários sem família.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, atualmente,
o Cadastro Nacional de Adoção tem 33.5 mil pretendentes e cerca de 5.7 mil crianças
aguardando serem adotado, o que dá praticamente seis pretendentes para cada criança.
No ultimo dia 25 de maio. em Brasília a data foi marcada pela campanha
voltada para a adoção tardia, que consiste no acolhimento de crianças cm faixa etária
mais avançada, incluindo adolescentes e grupos de irmãos, Esse perfil é hoje o que
sobressai no Cadastro Nacional de Adoção. As famílias que se habilitam tendem a
estabelecer um perfil mais restrito - 95% querem adotar um recém-nascido, branco,
saudável e sem irmão, é um perfil muito difícil dc ser atendido.
O defensor público Sérgio Domingos destaca que pessoas que mantêm
convívio com uma criança ou adolescente, que não é filho biológico, devem procurar
os órgãos responsáveis para regularizar a situação. A chamada adoção à brasileira,
como ele mesmo se refere, é bastante comum no país. mas não gera nenhum tipo de
segurança jurídica para o futuro. “Se a situação não se regulariza, há o risco, com o
tempo, de isso tudo poder ser questionado, por exemplo, pelo pai biológico do menor.
Ai, a criança entra numa espécie de limbo jurídico".
VEREADOR DE SALVIANO
Presidente
RUA TRAJAXO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS 6ERAIS
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