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materia nº 7/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaINSTITUI O HINO OFICIAL DE CABECEIRA GRANDE
native_id2286

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-26 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-03-06 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2018-03-06 Protocolizada U Protocolado no livro próprio, folha 207, sob o n.º 6934, ás 14:41hs, dia 06.03.2020, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 211

GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº 8. DE 5 DE MARÇO DE 2018,
pro NO LIVRO PR PRIO ÀS
FOLHA
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTIÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
E A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que institui o Hino
Oficial do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.
2. A instituição do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande decorre de
mandamento encartado na Lei Municipal n.º 425, de 14 de abril de 2014, que estatuiu
normas sobre a realização de concurso para escolha do hino. Assim prediz o artigo 1º da
precitada norma: “Am. 1º O Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande será escolhido por
meio de concurso público. procedimento licitatório previsto na legislação federal de regência, a ser
realizado pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, observado o disposto nesta Lei, é será
objeto de projeto de lei que o instituirá oficialmente.”
3. Como é sabido, esta Prefeitura realizou procedimento licitatório. modalidade
concurso (Processo Administrativo Licitatório n.º 108/2017 — Concurso n.º 22017. tipo
melhor técnica). objetivando implementar a supramencionada lei, selecionando, assim, os
vencedores do certame como autores da letra e melodia do Hino Oficial do Município de
Cabeceira Grande, quais sejam: Rogério Caetano de Faria e Simara Pereira Caetano de
Faria.
4. Agora é hora de oficializar o hino municipal. E fato que esse hino é um
simbolo municipal ao lado da Bandeira e do Brasão e sua instituição significa um marco
histórico e cultural em nosso Municipio, com um componente civico de elevada
significância e relevância. Na verdade. representa o próprio povo cabeceirense que se
identifica-e emociona com a musicalidade de sua poesia e melodia. É mais um instrumento
posto à disposição da comunidade para declarar o amor e carinho pelo Município de
Cabeceira Grande,
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
êmara M. de Cab. '
va ESPACHO DE PROPOSIÇÕES "O
= Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande Soà ape 38625-000
Ag PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: crf e gov.br
069 Cana
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 8, de 5/3/2018)
a Bem por isso, trata-se de hino que sem dúvida reflete o sentimento citadino e
de orgulho de nossa gente, solidificando, sobremodo. o amor da comunidade ao nosso
querido Município, bem assim o respeito e reverência a esse simbolo oficial.
6. Aliada à oficialização do hino em questão, estamos propondo a instituição do
“Instante Civico” nos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino, a declaração do
hino como Patrimônio Cultural do Município. a criação do Livro da História e Patronos do
Hino, entre outras providências normativas relacionadas ao hino.
7. Despiciendos maiores comentários, eis que o PL. é autoexplicativo e. com isso,
solicitamos que a tramitação do presente projeto de lei se dé em Regime de Urgência. nos
termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno cameral.
8. A presente mensagem executiva e o projeto de lei por ela sem iado estão
instruídos pelo Documento 01: Cópia do Processo Administrativo Licitatório n.º 108/2017.
9, Ao cobro dessas ponderações. renovamos votos de estima « consideração.
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à presente propositura
normativa.
Atenciosamente.
ODILON DE EE sal ESILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo & Assuntos Adniris tivos e Institucionais.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - air: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-807
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg. Am br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº OU 20IR.
Institui o Hino Oficial do Município de
Cabeceira Grande e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. Estudo do
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DO OBJETO É AMBITO DE APLICAÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Fica instituído o Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, em
conformidade com o disposto na Lei n.º 425, de 14 de abril de 2014,
Parágrafo único. As expressões [Hino Oficial. Hino Oficial do Municipio de
Cabeceira Grande e Hino Municipal se equivalem.
CAPÍTULO II
DO HINO OFICIAL
Art 2º O Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande. devidamente
escolhido por meio de procedimento licitatório (Processo Administrativo Licitatório n.º
108/2017 - Concurso n.º 2/2017, tipo melhor técnica), tem letra e melodia de autoria de
Rogério Caetano de Faria e Simara Pereira Caetano de Faria, estando disposto no Anexo
Único a esta Lei.
Art. 3º Os direitos autorais sobre a letra e melodia do Hino Oficial do
Município de Cabeceira Grande de que trata esta Lei ficam reservados ao Municipio de
Cabeceira Grande por tempo indeterminado, na forma de cessão da respectiva propriedade
intelectual, conforme disposto no item LI do Edital de Licitação (Processo Administrativo
Licitatório n.º 108/2017 e Concurso n.º 2/2017). que se reserva no direito de publicar, gravar
e divulgar o trabalho premiado. além de outros procedimentos. ,
= Sep Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
: PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmca.ma.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.ma.gov.br
0 Decio
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Arm. 4º A Secretaria Municipal da Juventude. Esportes e Cultura e a Secretaria
Municipal da Educação. observados os respectivos âmbitos de competências. promoverão a
divulgação e difusão do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande. objetivando,
sobretudo, despertar na comunidade a importância do respeito e reverência ao hino, o
fortalecimento do sentimento de orgulho e amor à terra em que se vive com a finalidade de
trazer às gerações atuais e futuras o valor da história, a grandeza e as potencialidades do
Município e a capacidade de trabalho. honradez e di gnidade de sua gente. considerando-se a
particularidade marcante do Município. que possui sua sede. a cidade Cabeceira Grande, e o
Distrito de Palmital de Minas.
CAPÍTULO HI
DO INSTANTE CÍVICO
Art. 5º Fica instituído o “Instante Civico” nos estabelecimentos públicos
integrantes do Sistema Municipal de Ensino. os quais promoverão, no primeiro dia útil de
cada semana, em todos os turnos. durante o ano letivo. O precitado instante cívico, que
compreende o hasteamento solene da Bandeira Nacional. Estadual e Municipal, e a
execução do Hino Nacional, Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande e, quando
houver, do Hino à Bandeira Oficial do Município de Cabeceira Grande.
8 1º Constitui objetivos do instante cívico instituído por esta Lei:
| - motivar a evolução do sentimento patriótico e citadino:
1H — possibilitar aos estudantes, o conhecimento didático e musical dos hinos; e
HI — resgatar os valores pátrios e o espirito cívico.
$ 2º Incumbe à direção de cada estabelecimento de ensino, determinar a
execução por meio eletrônico ou oral e a devida observação dos hinos.
$ 3º Para atender ao disposto neste artigo. o horário de execução dos hinos
poderá ser antes dos estudos no respectivo dia. uniformemente.
$ 4º Caberá à direção de cada estabelecimento de ensino, orientada pela
Secretaria Municipal da Educação, a realização de campanhas educativas alusivas à
importância dos hinos. especialmente do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande.
$ 5º Para os efeitos desta Lei. na Semana da Pátria. os Hinos serão executados
diariamente. salvo nas hipóteses de interrupções das aulas,
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677
—AEtk Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande Los pAc 38625
di site: www, prncg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br ]
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 6º O disposto neste artigo poderá ser aplicado às instituições particulares ou
da Rede Estadual de Ensino no caso de adesão voluntária ao “Instante Cívico”.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Art. 6º Fica declarado como Patrimônio Cultural do Município de Cabeceira
Grande, de valor histórico e bibliográfico. o Hino Oficial de que trata esta Lei cujos
procedimentos de inventário, registro, tombamento é outros atos pertinentes far-se-ão nos
termos da Lei Municipal n.º 242, de 20 de abril de 2007.
CAPÍTULO V
DO LIVRO DA HISTÓRIA E PA TRONOS DO HINO
Art. 7º Fica criado o Livro da História e Patronos do Hino Oficial do
Município de Cabeceira Grande com a finalidade de comportar dados históricos c
bibliográficos sobre a concepção e concretização do hino, bem como a inscrição de nomes
que contribuiram para a elaboração. composição. aprimoramento, instituição e difusão do
hino de que trata esta Lei, cujos exemplares serão depositados e mantidos nas Bibliotecas
Públicas Municipais e nas Secretarias Municipais da Educação e da Juventude, Esportes e
Cultura.
Art. 8º Ficam inscritos no Livro da História e Patronos do Hino Oficial do
Municipio de Cabeceira Grande os seguintes nomes:
| — ROGÉRIO CAETANO DE FARIA, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade n.º 2.032.476. expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º
089.591,727-07, residente e domiciliado no Distrito Federal (DF), na qualidade de autor da
letra e melodia do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande:
1 — SIMARA PEREIRA CAETANO DE FARIA, brasileira, casada. portadora
da Carteira de Identidade n.º 2.654.408. expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º
009.740.361-02, residente e domiciliada no Distrito Federal (DF), na qualidade de autora da
letra e melodia do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande:
HI — ODILON DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, viúvo, portador da
Carteira de Identidade n.º 127.551, expedida pela SSP/DF. inscrito no CPE sob o n
034.923.036-68, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na
ES: o Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-0
dm PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov,.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
| PREFEITURA DE
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
qualidade de Prefeito de Cabeceira Grande à época da escolha do hino. bem como pelos
esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 14 de abril de 2014;
IV — EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA, brasileiro. casado, portador da
Carteira de Identidade n.º 822.481, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº
343.101.421-68, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG). na
qualidade de Vice-Prefeito de Cabeceira Grande à época da escolha do hino. bem como
pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425. de 2014;
V - DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade n.º 1,764.272. expedida pela SSP/DF, inscrito no CPE
sob o n.º 892.826.391-34, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG).
na qualidade de Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo e Assuntos Administrativos é
Institucionais à época da escolha do hino. bem como pelo trabalho de elaboração do projeto
que originou a Lei Municipal n.º 425, de 2014 e dos atos e procedimentos subsequentes:
VI —- JOAQUIM DA MOTA FERNANDES NETO, brasileiro, casado.
portador da Carteira de Identidade n.º 1.928.819. expedida pela SSP/DF. inscrito no CPE
sob o n.º 035.791.956-46, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG).
na qualidade de Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande à época
da escolha do hino, representando o Poder Legislativo, inclusive os vereadores da
legislatura que aprovou o projeto de lei que originou a Lei Municipal n.º 425, de 2014;
VII - ANDRÉ BATISTA SANTANA, brasileiro, casado, portador da Carteira
de Identidade n.º 12.501.507. expedida pela SSP/MG. inscrito no CPF sob o nº
071.517.046-58. residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG). na
qualidade de Vereador à época da escolha do hino. bem como pelos esforços desmedidos na
implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
VII — CARLOS MACHADO DE PAIVA. brasileiro, solteiro. portador da
Carteira de Identidade n.º 1.847.161, expedida pela SSP/DF. inscrito no CPE sob o nº
698.045.401-34. residente e domiciliado no Municipio de Cabeceira Grande (MG). na
qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos eslorços desmedidos na
implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
IX —- ELIEZER DE SOUZA CRUZ, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade n.º 247.432. expedida pela SSP/DF. inscrito no CPF sob o n.º 046.195,441-91.
residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG). na qualidade de Vereador
à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei
Municipal n.º 425, de 2014;
dl
- E) Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
a PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmeg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
X — FÁBIO CORREA MACHADO. brasileiro. casado. portador da Carteira
de Identidade n; 2.692.296, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 087.054.436-
52, residente e domiciliado no Municipio de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de
Vereador à época da escolha do hino. bem como pelos esforços desmedidos na
implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
X] - PAULO ELIAS RIBEIRO. brasileiro. casado, portador da Carteira de
Identidade n.º 513.535. expedida pela SSP/GO. inscrito no CPF sob o nº 147,610,921-49,
residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador
à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei
Municipal n.º 425. de 2014;
XI - VALDEMI DE LIMA SOUSA, brasileiro, cusado. portador da Carteira
de Identidade n.º 1,757.68]. expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 846,894,201-
49. residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG). na qualidade de
Vercador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na
implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
XII - VALDETE FRANCISCO DE SANTANA. brasileiro. casado. portador
da Carteira de Identidade n.º 1.762.309, expedida pela SSP'DF. inscrito no CPE sob on
807.247.791-91, residente e domiciliado no Municipio de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na
implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
XIV — VALMÍRIA ALVES VIANA MARTINS, brasileira. casada, portadora
da Carteira de Identidade n.º 5.664.924, expedida pela SSP'MG, inserita no CPE sob o mo
944.223.976-72, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG). na
qualidade de Vercadora à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos
na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014:
XV - ANDREY GUTIERRE ALVES RIBEIRO. brasileiro. casado. portador
da Carteira de Identidade n.º 17.797.729. expedida pela SSPMG. inscrito no CPE sob ut
110,943.756-08, residente e domiciliado no Municipio de Cabecerra Grande (MG). na
qualidade de Diretor do Departamento de Gestão de Projetos Desportivos e de Ações de
Entretenimento, Bem-Estar e Cultura da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e
Cultura à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na
implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014:
XVI - WILLIAN ALVES BURIL. brasileiro, solteiro, portador da Carteira de
Identidade n.º 14.912.526, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 016.369.046-
45, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de
e) Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-00
= PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
- site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br =
PREFEITURA DE
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretor do Departamento de Diretor do Departamento de Licitações. Patrimônio,
Almoxarifado e Tecnologia da Secretaria Municipal da Administração à época da escolha
do hino. bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425.
de 2014:
XVII - DANIEL PEREIRA ANDRADE, brasileiro, solteiro, portador da
Carteira de Identidade n.º 16.030.734, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º
[11.145.806-51. residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de Diretor do Departamento de Educação e Transporte Escolar da Secretaria
Municipal da Educação à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos
na implementação da Lei Municipal nº 425. de 2014;
XVII — JAQUELINE JACINTA DA SILVA. brasileira, casada. portadora da
Carteira de Identidade n.º 8.934.162, expedida pela SSP/MG. inscrita no CPF sob o n.º
(23.796.116-45, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG). na
qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira
Grande. bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal nº 425.
de 2014;
XIX - BERNADETE ALVES DE SOUSA, brasileira, casada, portadora da
Carteira de Identidade n.º 956.090. expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº
376.084 .441-34. residente e domiciliada no Municipio de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira
Grande. bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425.
de 2014:
XX — LUCIANA MACHADO DE FREITAS. brasileira, solteira, portadora da
Carteira de Identidade n.º 5.303.885, expedida pela SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº
007.989.731-29. residente e domiciliada no Municipio de Cabeceira Grande (MG). na
qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Mumcipio de Cabeceira
Grande. bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425,
de 2014;
XXI - ELAINE BARBOSA ROSA, brasileira, casada. portadora da Carteira
de Identidade n.º 1.052.899. expedida pela SSP/DF. inserita no CPE sob o nº 417.871.881-
97. residente e domiciliada no Municipio de Cabeceira Grande (MG) na qualidade de
integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, bem
como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425. de 2014;
Ef Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - EP.: 38625-000
ss PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 [3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmeg.mg.gov.br
E PREFEITURA DE
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XXII - ERISVALDO FERNANDES DA SILVA, brasileiro. casado, portador
da Carteira de Identidade n.º 21.611.861. expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º
810,773.003-07, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG). na
qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira
Grande. bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425,
de 2014; e
XXHI — HEBERT SOUSA MARTINS. brasileiro. casado. portador da
Carteira de Identidade n.º 1.572.957. expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n,
666.404,90]-53, residente e domiciliada no Município de Cabeecira Grande (MG). ny
qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira
Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425,
de 2014.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º A execução do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande e,
quando houver, do Hino à Bandeira Oficial do Município de Cabeceira Grande, em
cerimônias, competições, solenidades e outros eventos será obrigatória, logo após a
execução do Hino Nacional Brasileiro. cuja execução observar-se-á regulamento próprio de
que trata o artigo 10 desta Let.
Art. 10. O Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande de que trata esta
Lei terá sua forma de apresentação e execução regulamentada em ato próprio a ser editado
pelo Prefeito que poderá contratar, se for necessário. pessoa fisica ou jurídica com a devida
especialidade técnica para elaboração do precitado ato.
Art. 11. Fica isenta do pagamento de direitos autorais a execução do Hino
Oficial do Município de Cabeceira Grande.
Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande. 5 de março de 2018: 22º da Instalação do Municipio.
p
=
Sp
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - ad 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-807
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg. do br
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— GRANDE
[ ESTADO DE
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DANITONGERÃEDO RODRIGVES GONÇALVES A
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
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Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEENS ..., DE... DE... DE ....
HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Nos domínios de grandes fazendas.
onde um córrego sempre correu,
com o tempo formou-se uma vila
sobre o chão que ainda hoje é teu
É a grandeza que traz o teu nome
é o prenúncio do imenso valor
desta terra de gente ordeira.
tão briosa é de muito labor
Margeando o coração do Brasil
Cabeceira Grande está
Em teu contorno o traço preto de um rio.
a que o gentio chamou Jura
O contraste marcante entre o verde e o marrom
do cerrado e da lavoura,
gerando fartura e bonança
e a riqueza que te doura
O. Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
Em teus filhos verás o orgulho
dos que nunca hão de te abandonar
Mesmo quem a distância afaste
há de sempre honrar o seu lugar
Que o progresso alcance não tarde
o teu povo. que vive unido,
seja na sede ou nos povoados, *
seja em Palmital. que é distrito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site; www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
EA CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande de tradições
Berço de folclore e fé,
de festejos, cavalgadas, folias
Tua cultura vasta é
Desde mil novecentos e noventa e sete,
quando cidade se faz.
a Estrela do Noroeste
brilha em Minas Gerais
Ó. Cabeceira!
Grande e fértil. terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
Autoria, letra e melodia; Rogério Caetano de Faria e Simara Pereira Caetano de Faria
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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pri
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 108/2017
MODALIDADE: CONCURSO Nº 002/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA *
OBJETO: ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
-MG.
AUTUAÇÃO
Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (08/11/2017), na
Prefeitura de Cabeceira Grande MG, autuo os documentos de licitação que adiante seguem,
e para constar fiz esta autuação. Eu, William Alves Buril, secretário da Comissão
Permanente de Licitação.
am Alves Buril
Secretário CPL
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabgceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
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CABECEIRA
44 GRANDE
o ” / a)
ESTADO DE MINAS GERAIS Serasa
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE: A Prefeitura de Cabeceira Grande necessita escolher o
Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande — MG, que seja capaz de fortalecer e expressar
sentimento de orgulho e amor ao Município de Cabeceira Grande — MG e trazer às gerações atuais e
futuras o valor da história, a grandeza e as potencialidades do Município e a capacidade de trabalho,
honradez e dignidade de sua gente.
OBJETO: ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
-MG.
Cabeceira Grande (MG) 08 de novembro de 2017.
—
, A. <> = É r “q.”
TIAGO RIBEIRO ALBINO
Secretário Municipal Interino da Juventude, Esportes e Cultura
Praça São José 5/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site; www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinépmcg.ma.gov.br
CABECEIRA
o GRANDE
a
ESTADO DE MINAS GERAIS urnas”
Senhor Prefeito,
Ocorrendo necessidade de abertura de Processo Administrativo Licitatório, na modalidade
Concurso, para a escolha do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande — MG, solicito de V.
Exa., que seja a mesma autorizada nos moldes previstos na Lei 8.666/93 e suas modificações, cujo
valor para a premiação é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Cabeceira Grande (MG) 08 de novembro de 2017.
=,
WE
ANA MARIA DA FONSECA
Présidente da CPL
Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Autorizo a abertura do processo administrativo licitatório nos termos do art. 14 da
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e modificações posteriores, e na Lei Federal n.º
4320. de 17 de março de 1964, que seja o presente processo autuado, protocolado e numerado.
Cabeceira Grande (MG) 08 de novembro de 2017.
LAT
a Sa
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
PREFEITO
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmca.ma.gov.br
S GERAIS
PORTARIA N.º 1.094, DE 2 DE JANEIRO DE 2017.
PRO ET waA InulilalPAL DE CABECEIRA GRANDE « NG
Publicada no Quacra ce Publicações da Prelsiura elou
na Rede Mundal ce Computaderes (internal) nã
Forminda Les Orgânica Munopal e da legistação vigente
Institui a Comissão Permanente de Licitação —
Neto)
ER a/k 5m CPL - dispõe sobre sua composição e dá outras
ego providências.
SERVIDOR RESPONSAVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas
pelos artigos 76, inciso XII e 120, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município c/c o
disposto no artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE;
Ar. 1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação, identificada pela sigla
CPL. no âmbito da Prefeitura de Cabeceira Grande, órgão de deliberação coletiva, de caráter
permanente, destinada a promover os procedimentos licitatórios relativos a obras, serviços.
compras ou fornecimento de materiais, entre outras ações correlatas.
Parágrafo único. Se os órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo
não possuírem. em suas respectivas estruturas, comissão permanente de licitação, a CPL de
que trata o caput deste artigo poderá suprir essa deficiência e promover os procedimentos
licitatórios relativos a obras, serviços, compras ou fornecimento de materiais, entre outras
ações correlatas, com base no princípio da colaboração. até que os mesmos instituam.
formalmente, em seus âmbitos de competência. o precitado colegiado.
Art. 2º A CPL fica assim composta:
| - Membros Titulares:
a) Ana Maria da Fonseca, inscrita na Matrícula F uncional sob o n.º 00475-8,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Educação Básica — Técnica em
Administração Escolar. Classe |, a quem caberá a presidência da CPL:
b) Luana Aparecida de Jesus, inscrita na Matrícula Funcional sob o n.º 02029-
O. ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública —
Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, a quem caberá a secretaria da CPL:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail; gabinêpmcg.mg.gov.br
“mo
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Portaria n.º 1.094, de 2/1/2017)
c) Oldenei Ferreira Moreira, inscrito na Matricula Funcional sob o n.º 02099-
0. ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública — Vigia,
Classe 1:
d) Edes Alves da Mata, inscrito na Matrícula Funcional sob o n.º 02031-1.
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública —
Motorista. Classe 1; e
e) Maria José Ribeiro, inscrita na Matrícula Funcional sob o n.º 01273-4,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Educação Básica — Auxiliar em
Alimentação, Classe 1.
H - Membros Suplentes:
a) Polliany Martins Pimenta, inscrita na Matrícula Funcional sob o n.º 01495-
8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Administração Pública —
Fiscal de Posturas e Obras, Classe |, suplente do membro presidente da CPL;
b) Patrick Alexandre Coelho. inscrito na Matricula Funcional sob o n.º 01131-
2. ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública —
Auxiliar Administrativo, Classe 1, suplente do membro secretário da CPL; e
c) Juliana Costa de Oliveira, inscrita na Matrícula Funcional sob o n.º 00826-
5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública —
Auxiliar Administrativo. Classe |, suplente dos demais membros titulares.
$ 1º A investidura dos membros da CPL não excederá a 1 (um) ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros no periodo subsequente, a teor do disposto no
parágrafo 4º do artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
$ 2º Os membros titulares da CPL serão designados, em ato próprio, para o
exercício de funções de confiança, nos termos do disposto no artigo 35 da Lei n.º 500, de 21
de junho de 2016. aos quais será concedida gratificação na forma de tal ato.
$ 3º Os membros da CPL poderão ser substituídos, a qualquer tempo,
inclusive mediante solicitação de seu presidente, apresentada ao Prefeito.
E 7 Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Eae, PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
54 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Portaria n.º 1.094. de 2/1 2017)
$ 4º Os membros da CPL ficam por esta Portaria empossados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de janeiro de 2017,
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I-n.º 879, de 11 de janeiro de 2016; é
[E — n.º 909. de 1º de março de 2016.
Registre-se. publique-se e cumpra-Se.
Cabeceira Grande. 2 de janeiro de 2017; 21º da Instalação do Município.
A PA,
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“— ODILONDE OLIVEIRA E SILVA
N Prefeito
DA
suntos Administrativos € Institucionais.
Consultor Jurídico, Legiskativo, de Governo é
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintpmcg.mg.gov.br
er
ESTADO DE MINAS prece
PORTARIA N.º 1.119. DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
AneRrer | PMMA Pe PANÇA E si) OE Ne)
Pr pi vi im ha DE CABECEIRA GRA no
Pubipaga am Quagro tz Bunicasõos 6a Pre ra Substitui membro que especifica da Comissão
na Rede Mrga a de Cama jestres (Intemet), na Permanente de Licitação - CPL; altera a
foras e Orgânica Mon Portaria n.º 1.094, de 2 de janeiro de 2017, que
“institui a Comissão Permanente de Licitação —
CPL — dispõe sua composição e dá outras
providências,”
a! € Ca Tegpstação Vigente.
SERVIDOR RESPONSAVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. especialmente as que lhe são conferidas
pelos artigos 76. inciso XII é 120. inciso Il. alinea “e”. da Lei Orgânica do Municipio c/c o
disposto no artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o servidor Edes Alves da Mata. inscrito na Matrícula
Funcional sob o n.º 02031-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em
Administração Pública - Motorista. Classe 1. pelo servidor Carlos Cardoso Teixeira,
inscrito na Matricula Funcional sob o n.º U2151-2, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Auxiliar en Administração Publica — Motorista, Classe |, da condição de membro titular
da Comissão Permanente de Licitação - CPL de que trata a Portaria n.º 1.094, de 2 de
janeiro de 2017.
Art. 2º A alinea “d" do inciso | do artigo 2º da Portaria n.º 1.094. de 2 de
janeiro de 2017, bem como o parágrafo 2º do precitado artigo. passam a vigorar com a
seguinte redação, com acréscimo de dispositivos ao parágrafo 2º:
"” o
| eecntannsspetro asma titan santas snrran iara dest cre torrar a nas dh dane run risr contras penais tuna d
d) Carlos Cardoso Feixeira, inscrito na Matrícula Funcional sob o n.º 02151-
2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública —
Motorista. Classe 1.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande Rar pod “da 33625-000
PABX: (38) 3677- 8093 | 3677- 8044 / 3677-80
site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfdpmog. ol gov.br
Del
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Portaria n.º 1.119. de 14/2/2017)
4 2º Ficam os membros da CPL designados para o exercício de funções de
confiança. nos termos do disposto no artigo 35 da Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, e
para dar efetividade fica concedida gratificação nos seguintes percentuais:
| — 50% (cinquenta por cento) ao membro que exercerá a função de Presidente
da CPL. incidente sobre o vencimento básico respectivo; e
1 — 35% (trinta e cinco por cento) aos demais membros titulares da CPL.
incidente sobre o vencimento básico respectivo.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. publique-se e cumpra-se.
Cabeceira Grande, 14 de fevereiro de 2017: 21º da Instalação do Municipio.
ODILON DÊ OLIVEIRA E SILVA
e Prefeito
, "x
DAINTO! DORPD
Consultor Jurídico. Legislativo, de Govemole Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n *, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
Site: www.pmicg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmeg.mg.gov.br
CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 1.166. DE 19 DE ABRIL DE 2017.
cimpeç AMAR q
eg do Substitui membro que especifica da Comissão
nene Permanente de Licitação —- CPL: altera a
+ Portaria n.º 1.094, de 2 de janeiro de 2017. que
“institui a Comissão Permanente de Licitação —
CPL — dispõe sua composição e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas
pelos artigos 76. inciso XII e 120, inciso II, alinea “e”, da Lei Orgânica do Municipio c/c o
disposto no artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666. de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Luana Aparecida de Jesus, inscrita na Matricula
Funcional sob o n.º 02029-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em
Administração Pública — Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, pelo servidor William Alves
Buril. inscrito na Matricula Funcional sob o n.º 02600-7, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Diretor do Departamento de Licitações, Patrimônio. Almoxarifado e
Tecnologia da Secretaria Municipal da Administração, da condição de membro titular e
secretário da Comissão Permanente de Licitação — CPL de que trata a Portaria n.º 1.094. de
2 de janeiro de 2017.
Am. 2º A alinea "d” do inciso | do artigo 2º da Portaria n.º 1.094, de 2 de
janeiro de 2017. bem como o parágrafo 2º do precitado artigo, passam a vigorar com à
seguinte redação. com acréscimo de dispositivos ao parágrafo 2º:
"Art, 2º
DS» ARDRDNAD O en naEos EBD TOS PrRERe E Do Ps RR en RR
Cesssbans asi tira he DU nds AM AIC OCDE CMC RA Tas PI COCA PU O Us RCA Ra da nara ci rr rendido canas aa not ipanca ora anna dana a nad
b) William Alves Buril, inscrito na Matrícula Funcional sob o n.º 02600-7,
ocupante do cargo de provimento comissionado de Diretor do Departamento de Licitações,
" N
Ev Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinôdpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Portaria n.º 1.166, de 19/4/2017)
Patrimônio. Almoxarifado e Tecnologia da Secretaria Municipal da Administração, a quem
caberá a secretaria da CPL;
RA RA RR SEER ERES ER EIS REIS IEEE E IEEE TEs
$ 2º Ficam os membros da CPL designados para o exercício de funções de
confiança. nos termos do disposto no artigo 35 da Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016. e
para dar efetividade fica concedida gratificação nos seguintes percentuais:
| - 50% (cinquenta por cento) ao membro que exercerá a função de Presidente
da CPL. incidente sobre o vencimento básico respectivo; e
HI — 35% (trinta e cinco por cento) aos demais membros titulares da CPL.
incidente sobre o vencimento básico respectivo, à exceção do membro titular identificado na
alinea “b” do inciso | deste artigo que é ocupante de cargo de provimento comissionado.”
(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cabeceira Grande, 19 de abril de 2017; 21º da Instalação do Municipio.
tel
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governd e Assunto Administ tivos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabingpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 1.188. DE 31 DE MAIO DE 2017.
Substitui membro que especifica da Comissão
Permanente de Licitação - CPL; altera a
Portaria n.º 1.094, de 2 de janeiro de 2017, que
“institui a Comissão Permanente de Licitação —
CPL —- dispõe sua composição e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas
pelos artigos 76, inciso XII e 120, inciso II, alinea “e”, da Lei Orgânica do Município c/c o
disposto no artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666. de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir, a partir de 1º de junho de 2017, o servidor Carlos Cardoso
Teixeira. inscrito na Matricula Funcional sob o nº 02151-2, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública - Motorista, Classe 1, pelo
servidor Pablo Sabino da Silva, inscrito na Matrícula Funcional sob o n.º 02527-6, ocupante
do cargo de provimento comissionado de Chefe da Divisão de Contabilidade. Tesouraria e
Prestação de Contas da Saúde, da condição de membro titular da Comissão Permanente de
Licitação — CPL de que trata a Portaria n.º 1.094. de 2 de janeiro de 2017.
Art. 2º A alinea "d" do inciso |. e o parágrafo 2º e respectivos desdobramentos,
do artigo 2º da Portaria n.º 1.094, de 2 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte
redação:
PR RD ES TR Add deh dedo fa da
CENTUTECOGATUN TE E Cmmdia dLMASJ CRE Haga a DOU SRA GUTO Rosa can nasa p quo ca par apnn ne TÃO O RAD ON MENA ON PANA aaa add A AA
ETaCrIc nada cor chi LRsCicénsonOUNC INES O CITU TALO CA po Centeno re dan nen o ra nccanror rr tho ra nat anna 0a opa man nda dd ad à AMA A
d) servidor Pablo Sabino da Silva, inscrito na Matricula Funcional sob o n.º
(02527-6, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe da Divisão de
Contabilidade, Tesouraria e Prestação de Contas da Saúde: (NR)
Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.prncg.mg.gov.br e-mail: gabinfbpmeg.mg.gov.br
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Portaria n.º 1.188, de 31/5/2017)
CUL CCO TE SSI DECNSO LC CULTNICUNV OT OCL OConse Ur er cannered ee si UU SEL o CON O DLCONI LRN RAND aC aan o titendacobioditantenano
$ 2º Ficam os membros da CPI, designados para o exercício de funções de
confiança, nos termos do disposto no artigo 35 da Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, e
para dar efetividade fica concedida gratificação nos seguintes percentuais:
1 - 50% (cinquenta por cento) ao membro que exercerá a função de Presidente
da CPL, incidente sobre o vencimento básico respectivo: e
IL — 35% (trinta e cinco por cento) aos demais membros titulares da CPL,
incidente sobre o vencimento básico respectivo, à exceção dos membros titulares
identificados nas alíneas “b” e “d” do inciso 1 deste artigo que são ocupantes de cargos de
provimento comissionado.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cabeceira Grande. 3) de maio de 2017; 21º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
vês É
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo k Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande ( MG) - CEP.: 38525-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmco.mg.gov.Dr e-mail: gabintbpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 1.236, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.
Substitui membro que especifica da Comissão
== Permanente de Licitação - CPL; altera a
) 1, 0859 Portaria n.º 1.094, de 2 de janeiro de 2017, que
“L..] AO; “institui a Comissão Permanente de Licitação —
estima) CPL - dispõe sua composição e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas
pelos artigos 76, inciso XII e 120, inciso II, alínea “e”. da Lei Orgânica do Município c/c o
disposto no artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir, a partir da presente data, o servidor Pablo Sabino da Silva,
inscrito na Matrícula Funcional sob o n.º 02527-6, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Chefe da Divisão de Contabilidade, Tesouraria e Prestação de Contas da
Saúde pelo servidor Iron Antonio de Souza, inscrito na Matrícula Funcional sob o n.º
00348-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública —
Motorista, Classe 1, da condição de membro titular da Comissão Permanente de Licitação —
CPL de que trata a Portaria n.º 1.094, de 2 de janeiro de 2017.
Art. 2º A alínea "d" do inciso 1, e o parágrafo 2º e respectivos desdobramentos,
do artigo 2º da Portaria n.º 1.094, de 2 de janeiro de 2017. passam a vigorar com a seguinte
redação:
COLE LU CURE ME AA UR LON CO RC R CURTI ACROSS AA UNE DECR CRIE UR DS URCA OU U CO UR UU Dean an tanta cantaria anna
CONTEM NC ENS PLL CELL LECLL TULL CORCEL EA LET PA SLd Ca US ROSCA LUC DERC CR a eos PAU Anita unas ia ran ain nana rata d o
PPP RPPS III EI E RES RT RR DD
d) Iron Antonio de Souza, inscrito na Matricula Funcional sob o n.º 00348-4,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública —
Motorista, Classe 1; (NR)
AG Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
Ss GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Portaria n.º 1.236, de 1/8/2017)
TRCLCENCELLLOC LENA UE CIC ESEC CUTE CANECE ECC CNES REO COS SECR R Ca CRS LU Rn a nata nai ana tata race s sos n ana
$ 2º Ficam os membros da CPL designados para o exercício de funções de
confiança, nos termos do disposto no artigo 35 da Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, e
para dar efetividade fica concedida gratificação nos seguintes percentuais:
| — 50% (cinquenta por cento) ao membro que exercerá a função de Presidente
da CPL, incidente sobre o vencimento básico respectivo; e
II — 35% (trinta é cinco por cento) aos demais membros titulares da CPL.,
incidente sobre o vencimento básico respectivo, à exceção do membro titular identificado na
alinea “b” do inciso 1 deste artigo que é ocupante de cargo de provimento comissionado.”
(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cabeceira Grande, 1º de agosto de 2017; 21º da Instalação do Município.
is: (689
x ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Legiblativo, de Governo e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabingpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
a!
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 1,266. DE 30 DE AGOSTO DE 2017,
Substitui membro que especifica da Comissão
Permanente de Licitação - CPL; altera à
N Portaria n.º 1.094, de 2 de janeiro de 2017. que
o O 8. NO. “institui a Comissão Permanente de Licitação —
(1) Um Gt Doruado CPL — dispõe sua composição e dá outras
providências.”
4
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. especialmente as que lhe são conferidas
pelos artigos 76, inciso XII e 120, inciso Il. alinea “e”, da Lei Orgânica do Município c/c o
disposto no artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Ar. 1º Substituir. a partir de 1º de setembro de 2017. o servidor Oldenei
Ferreira Moreira, inscrito na Matrícula Funcional sob o n.º 02099-0, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública — Vigia, Classe 1. pelo servidor
José Wagner Felipe Santiago, inscrito na Matrícula Funcional sob o n.º 00440-5, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública - Motorista, Classe
|, da condição de membro titular da Comissão Permanente de Licitação - CPL de que trata
a Portaria n.º 1.094. de 2 de janeiro de 2017
Art. 2º A alínea "ec" do inciso | do artigo 2º da Portaria n.º 1.094. de 2 de
janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
ERREI SERES RSRS ERES ESSES ERR R EEE SES ER EE SERES ERES SEER EREES EEE
DECR EEE EE CEECEEECESEEEE SEER EEE ERES SEREI EEEEERSEREESER RES E EEE
VEN CAM CE RENN ESC mL UNIT I UE A ER as ON AR Rad LU Aun en ia Rae an Aa CU bands TLC UT RU nanda nana nesta aan ra
c) José Wagner Felipe Santiago, inscrito na Matricula Funcional sob o n.º
00440-5. ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública —
Motorista, Classe 1." (NR)
+! Est tro, Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
97 Praça São José s/n.”, Centro, em i ( pi
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 36
site: www pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmog.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ABEGEIRA
ESTADO DE MINAS poe
(Fis. 2 da Portaria n.º 1.266. de 30/8/2017
Art, 3º Esta Portaria entra emvigor em 1º de setembro de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cabeceira Grande, 30 de agosto de 2017, 21º da Instalação do Município.
a Ad
NS ODILONDEOLIVEÍRA E SILVA
% Prefeito
C VR
Consultor Juridico. Legislativo, de Governo é
ssuntos Administrativos é Institucionais.
Praça São José s/n.”. Centro, em Cabeceira Grande (MG) - ad 38625-000
PABX: (38) 3677- 2093 / 3677- 8044 | 3677-8
site: ww pmog.mg govbr e-rnail: gabinBpmeg di am br
v CABECEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 1.202, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Puga no Quadro de Publicações da Prejeitura eiou
e Re Mundi ' Compuidues (nte, ya Designa, nomeia e empossa os membros que
ora da Li gaia Municipal alegação vn especifica para compor à Comissão Julgadora
do Concurso para escolha do Hino Oficial do
Município de Cabeceira Grande de que trata à
Lei n.º 425, de 14 de abril de 2014
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas
pelos artigos 76, inciso XII e 120, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município c/c O
disposto na Lei n.º 425, de 14 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nomear € empossar Os seguintes membros para compor à
Comissão Julgadora do Concurso, identificada pela sigla CJC, para escolha do Hino Oficial
do Município de Cabeceira Grande, de modo a dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 425
de 14 de abril de 2014, à cujo colegiado caberá, em reunião convocada para o fim
específico, promover O julgamento da letra € música, observados Os critérios estabelecidos
no precitado Diploma Legal e no vindouro edital do processo licitatório na modalidade
concurso:
[ — Jaqueline Jacinta da Silva, Professora de Língua Portuguesa atuante em
Cabeceira Grande;
[I - Bernadete Alves de Sousa, Professora de Língua Portuguesa atuante em
Palmital de Minas;
TII — Luciana Machado de Freitas, Professora de História atuante em Cabeceira
Grande;
IV — Elaine Barbosa Rosa, Professora de História atuante em Palmital de
Minas;
V — Bruno José Lopes da Luz, Músico atuante em Cabeceira Grande; €
Praça São José sin.', em Ca ira Grande (MG) - CEP-: 38625-000
Centro,
PABX: (38) 3677- 8093 / 77 - 8044 | 3677-8077
site: www.prncg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmog.mg.gov.br
ç CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Portaria n.º 1.202, de 29/6/2017)
VI - Glécio Ribeiro da Silva, Músico atuante em Palmital de Minas.
$ 1º Em caso de empate no julgamento, caberá à CIC promover desempate,
cuja decisão será soberana, não cabendo recursos.
$ 2º A função de membro da CJC de que trata esta Portaria não será
remunerada, sendo considerada, porém, serviço de relevante interesse público, a ser
devidamente atestado.
$ 3º Os membros da CIC reunir-se-ão, após a data de publicação desta
Portaria, para escolha de seu Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Executivo e de demais
cargos por eles julgados convenientes, assim como para tratarem de outros assuntos para O
r .
bom e fiel exercício das atribuições inerentes ao colegiado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 586, de 25 de agosto de 2014.
Registre-se, publique-se € cumpra-se.
Cabeceira Grande, 29 de junho de 2017; 21º da Instalação do Município.
ODILON A E SILVA
Prefeito
DAILTON GE
Consultor Jurídico, Legiblativo, de Governo Assuntos Administrativos € Institucionais.
praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3877- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmog.mg.gov.br e-mail; gabinG)pmog.mg.gov.br
E) Cipecei
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 1.265, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
merecendo PE PRA
Ft Ren E (ABR er PAIN MA
É Nabo o bad A via a AL Le CABECEIRA GIUNDE - 76]
pisspeo a Quasi da Publicantos da Proteiora e/ou
saio Orgia uai a da logo vignto fica da Comissão
5? . Julgadora do Concurso para escolha do Hino
Oficial do Município de Cabeceira Grande
constituída pela Portaria nº 1.202, de 29 de
junho de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
te as que lhe são conferidas
Minas Gerais, no USO de suas atribuições legais, especialmen
pelos artigos 16, inciso XII e 120, inciso IJ, alínea “e” da Lei Orgânica do Município c/c O
disposto na Lei n.º 425, de 14 de abril de 2014, €
CONSIDERANDO as manifestações assentadas no Processo Administrativo
nº 111.502/2017,
RESOLVE:
Hebert Sousa Martins da
Am, 1º Substituir Glécio Ribeiro da Silva por
condição de Músico atuante em Palmital de Minas integrante da Comissão Julgadora do
ela Portaria n.º 1.202, de 29 de junho de 2017, para escolha
ssado O
Concurso — CJC, constituída p
do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, ficando pelo presente ato empo
membro substituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se € cumpra-Se.
sto de 2017; 21º da Instalação do Município.
Cabeceira Grande, 30 de ago
TER
ODILON D LIVEIRA E SILVA
Prefeito
(MG) - CEP: 38625-000
3677-8077
praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 |
site: WWW.prmCg.mg.gov.bF e-ma
il; gabin(Bprmog.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Portaria my 1.265, de 30/8/2017)
—68"
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677» 8044 | 3677-8077
site: www,prncg.mg.gov.br e-mail: gabinOpm
(MG) - CEP.: 38625-000
cg.mg.gov.br
CRE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 1.242, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - HG
Publicado no Quadro de Publicações ca Prefeitura elou
na Rede Mundial de Computadores (inteme!), na
forma TO Ma
1 08
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Substitui membro que especifica da Comissão
Julgadora do Concurso para escolha do Hino
Oficial do Município de Cabeceira Grande
constituída pela Portaria n.º 1.202, de 29 de
& junho de 2017.
—
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas
pelos artigos 76, inciso XII e 120, inciso II, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município c/c o
disposto na Lei n.º 425, de 14 de abril de 2014, e
CONSIDERANDO as manifestações assentadas no Processo Administrativo
n.º 111.356/2017,
RESOLVE:
Art, 1º Substituir Bruno José Lopes da Luz por Erisvaldo Fernandes da Silva
da condição de Músico atuante em Cabeceira Grande integrante da Comissão Julgadora do
Concurso — CJC, constituída pela Portaria n.º 1.202, de 29 de junho de 2017, para escolha
do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, ficando pelo presente ato empossado O
membro substituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cabeceira Grande, 14 de agosto de 2017; 21º da Instalação do Município.
'
Faé
pros RA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.prncg.mg.gov.br e-mail: gabinQBpmeg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da PortariNQR 1.242, de 14/8/2017)
()
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceiça Grande (MG
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBprncg.mg.gov.br
) - CEP.: 38625-000
-8077
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 425, DE 14 DE ABRIL DE 2014,
Regulamenta o artigo 18 da Lei n.º 77, de 3 de
dezembro de 1999, que "dispõe sobre a forma e
a apresentação dos símbolos do Município de
Cabeceira Grande...", para estabelecer normas
sobre a realização de concurso público para
escolha do Hino Oficial do Município de
Cabeceira Grande.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande será escolhido por
meio de concurso público, procedimento licitatório previsto na legislação federal de
regência, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, observado o
disposto nesta Lei, e será objeto de projeto de lei que o instituirá oficialmente.
Art. 2º O concurso público visará escolher um Hino capaz de fortalecer e
Ri expressar sentimento de orgulho e amor à terra em que se vive e trazer às gerações atuais e
futuras o valor da história, a grandeza e as potencialidades do Município e a capacidade de
trabalho, honradez e dignidade de sua gente, considerando-se a particularidade marcante do
Município, que possui sua sede, a cidade Cabeceira Grande, e o Distrito de Palmital de
Minas.
Art. 3º Será garantida a inscrição gratuita a todos os interessados, desde que
atendidos os requisitos presentes nesta Lei, no edital do concurso e outros criados através de
atos administrativos competentes.
Art. 4º O concurso será divulgado por todos os meios cabíveis de publicidade
e deverá alcançar prioritariamente as escolas públicas e privadas, comércio, rede bancária,
indústrias, jornais, rádio e mídia televisiva.
Praça São José s/n.º. Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
” CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 425, de 14/4/2014)
no Art. 5º O Hino de que trata esta Lei deverá ter em sua letra citações da
história, da grandeza do sentimento de orgulho e amor à terra, da grandeza e potencialidades
culturais e econômicas do Município, a capacidade do trabalho, honradez e dignidade de sua
gente, à particularidade do Município, com sua sede e distrito, entre outros fatores.
Art. 6º A música deverá ser entregue na forma de gravação em mídias próprias
e ainda em vias datilografadas ou digitadas contendo a forma harmônica e a melodia.
Art. 7º Fica instituída a Comissão Julgadora do Concurso que será composta
por pessoas idôneas ao julgamento da letra e música.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora de que trata este artigo será mista,
compondo-se, preferencialmente, de 2 (dois) professores de Língua Portuguesa, 2 ( dois)
professores de História e 2 (dois) músicos para julgarem letra e música, cuja função dos
membros não será remunerada, sendo considerada, porém, serviço de relevante interesse
público, a ser atestado.
Art. 8º Caberá à Comissão Julgadora escolher o Hino Oficial de acordo com
os critérios estabelecidos nesta Lei em reunião convocada para este fim.
Art. 9º Em caso de empate no julgamento, caberá à Comissão Julgadora
promover o desempate, cuja decisão será soberana, não cabendo recursos.
Art. 10. Caso não haja participantes no primeiro concurso, o certame se
repetirá quantas vezes forem necessárias, até que seja alcançado o fim a que se destina.
Art. 11 Fica autorizada a concessão de prêmio simbólico ou pecuniário ao
vencedor do concurso por um valor não superior a 20 (vinte) vezes o piso nacional de
salário (salário mínimo) vigente no País.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou, se for o caso, de:
1 - recursos transferidos através Je convênios com órgãos federais e estaduais;
II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Lei n.º 425, de 14/4/2014)
HI - outras fontes.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 14 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP,: 38625-000
PABX: (38) 3877- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO
Determino ao secretário da Comissão Permanente de Licitação, o protocolo e numeração do
processo administrativo licitatório assim como a autuação da respectiva solicitação e demais
documentos anexos, com as seguintes indicações:
Modalidade: Concurso
Objeto da Licitação: ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE -MG.
Dotação Orçamentária:
02.12.03.13.392.0028.2100.3.3.90.31.00 - Ficha 482 - Premiação Cultural, Artística, Científica e
Desportiva
Cabeceira Grande (MG) 08 de novembro de 2017.
(>
|
N
ANAIMÁRIA DA FONSECA
Presidente da CPL
Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mga.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que se fizerem necessários, que nesta data autuei o presente
Processo Administrativo Licitatório sob o n.º 108/2017 na modalidade de Concurso nº
002/2017, tipo Melhor Técnica, conforme determinação da Senhora Presidente desta Comissão.
Cabeceira Grande (MG) 08 de novembro de 2017.
ES E
PL sá
Lo
WILLIAM ALVES BURIL
Secretário da Comissão
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site; www,prncg.mg.gov.br e-mail: gabinepmca.mg.gov.br
D-4 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 108/2017
MODALIDADE: CONCURSO N.º 002/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA
Declaramos que a DESPESA do referido processo tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA - Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e
com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, conforme disposto no art. 15 e art. 16, $4º,
inciso I da Lei Complementar N.º 101, de 04/05/2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal ).
Cabeceira Grande (MG) 08 de novembro de 2017.
Atenciosamente.
e
CASSIO NILTON DE SOUSA
CONTADOR - CONTROLE INTERNO
CRC/MG 078683/0-9
SC)
ado Cm
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
PREFEITO
Praça São José s/n.º, Centro, ern Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE RESERVA DE DOTAÇÃO OR NTÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 108/2017
MODALIDADE: CONCURSO N.º 002/2017
ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE.
Fica reservada a importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme determinado na
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA abaixo, para cobrir as despesas do Processo Administrativo
Licitatório n.º 108/2017, referente à Escolha do Hino Oficial do Município de Cabeceira
Grande - MG.
Dotação Orçamentária:
02.12.03.13.392.0028.2100.3.3.90.31.00 - Ficha 482 - Premiação Cultural, Artística, Cientifica e
Desportiva
a
Cabeceira Grande (MG) 08 de novembro de 2017.
i
RS
AGADOBERTO SOUZA DOS SANTOS
CONTADOR
CRC: MG-106535/0-4
Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmca.mg.gov.br
emo
ESTADO DE MINAS GERAIS
CABECEIRA
GRANDE
DESPACHO DE TESOURARIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 108/2017
MODALIDADE: CONCURSO N.º002/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA
ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE.
Informamos que estamos incluindo em nossa programação financeira o valor total de R$
5.000,00 (Cinco mil reais), para cobertura das despesas estimadas no Processo Administrativo
Licitatório n.º 108/2017, referente à escolha do Hino Oficial do Município de Cabeceira
Grande — MG.
Cabeceira Grande (MG) 08 de novembro de 2017.
7 vet cto
WALTER SPINDOLA DE AT
Secretário Municipal da Fazenda
Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2017
CONCURSO N.º 002/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA
OBJETO: ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE -
MELHOR LETRA E MELHOR MELODIA
INTERESSADO: Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (02.12.03.13.392.0028.2100.3.3.90.31.00 - Ficha 482 -
Premiação Cultural. Artística, Científica e Desportiva
CONSULTAS AO EDITAL: No mural de avisos desta Prefeitura, na Administração do Distrito de
Palmital de Minas, nas Escolas Municipais, na Biblioteca Pública Municipal de Cabeceira Grande e no
Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura.
DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE MATERIAL PARA
ANÁLISE: /
RESULTADO FINAL: / |!
PREMIAÇÃO OFICIAL: / !
ESCLARECIMENTOS: através do tele fax (38) 3677.8040 —- Ramal 223 - 218 — 212, ou pelo email:
em
lici ocabeceiragr (a hotmail.
N
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 | |
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044/3677 - 8077 ing —
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmca.mg.gov.br
14
4
vg) Cia
D/ GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREAMBULO
A PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais. por meio da Presidente da
Comissão de Licitação a Sra. ANA MARIA DA FONSECA, do secretário William Alves Buril e dos
membros José Wagner Felipe Santiago, Iron Antônio de Souza e Maria José Ribeiro, designados pelas
Portarias n.º 1.094 de 02/01/2017, 1.119 de 14/02/2017, 1.166 de 19/04/2017 e 1.188 de 31/05/2017 e
1.236 de 01/08/2017, 1.266 de 30/082017 faz saber a todos que este Edital vierem ou dele conhecimento
tiverem que torna público a realização de licitação pública, na modalidade de CONCURSO do tipo
Melhor Técnica em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 425, de 14 de abril de 2014, e
que entre os dias / = /!-, na sede da Prefeitura de Cabeceira Grande-MG,
situada à Praça São José, s/n.º, Centro, CEP: 38.625-000, será realizadas inscrições e recebimento dos
envelopes contendo o material para analise e julgamento da Comissão Julgadora. Esta licitação será
regida pelas normas contidas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, com as modificações
posteriores, pelas condições específicas deste edital e dos demais documentos que o integram.
Ds
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
[.1. O objeto do presente edital é a escolha do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande-MG, em
conformidade com o disposto na Lei nº 425, de 14 de Abril de 2014, que seja capaz de fortalecer e
expressar sentimento de orgulho e amor ao Município de Cabeceira Grande-MG e trazer às gerações
atuais e futuras o valor da história, a grandeza e as potencialidades do Município e a capacidade de
trabalho, honradez e dignidade de sua gente, considerando-se a particularidade marcante do Município,
que possui sua sede, a cidade de Cabeceira Grande, e o Distrito de Palmital de Minas.
2 - DOS CONCORRENTES
2.1. Poderão concorrer brasileiros natos ou naturalizados, desde que tenham acima de 18 (dezoito) anos
de idade.
2.2. Não poderão participar do presente concurso os integrantes da Comissão Julgadora, seus cônjuges
ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguíneo ou afinidade, até o terceiro grau e ainda
detentores de carga comissionado que ature na Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura,
não podendo ainda participar o Prefeito e Vice-Prefeito.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 | |
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 Urtrênia
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br r
/
y
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.3. Os candidatos deveram apresentar um envelope, devidamente lacrado de modo inviolável, contendo
a letra original, que será submetida ao concurso, acompanhada da identificação dos autores, da seguinte
forma:
a) - nome completo;
b) - número de identidade e órgão emissor;
c) - cópia do CPF;
d) - endereço, contendo telefone, cidade e UF e
e) — assinatura.
2.4. Um envelope, que deverá trazer, devidamente lacrado. 10 (dez) cópias da letra digitadas ou
datilografadas e uma gravação em K7 ou CD que serão submetidas a julgamento, contendo apenas a
identificação do autor.
3-DA LETRA
3.1. A letra deverá ser digitada em papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou qualquer
outro sinal que prejudique a análise da Comissão Julgadora.
3.2. É igualmente vedado o uso de siglas, simbolos, slogans ou qualquer expressão ligada a partidos
políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas.
3.3. Não será permitida também a citação ou referência a pessoas vivas ou mortas.
3.4. O Hino. antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo do tema,
sendo que a composição deverá focalizar fatos históricos, acontecimentos, feitos. glórias e
peculiaridades geopolíticas, sociais e históricas do Município de Cabeceira Grande - MG.
3.5. A letra do Hino deve ater-se às normas clássicas de versificação: métrica, cadência, rima estrofação,
refrão, condições que facilitam a composição musical.
3.6. A letra do Hino deve observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem
(construindo frases anormais com ambiguidade, vocabulário exagerado, etc.), primando pela clareza e
concisão.
3.7. O concorrente deve fugir do apelo exagerado ao sentimentalismo, ao patriotismo laudatório vazio e
ao destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou municipal, buscando destacar somente os
valores da municipalidade.
3.8. A expressão musical do Hino deverá ser revestida de caráter vibrante, vigoroso, com melodias e
ritmos fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembleia, para a dinamização das potencialidades
individuais e grupais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 IN
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044/3677 - 8077 | Ú
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br ú Etica
ESTADO DE must GERAIS
4 - DA MUSICA
4.1. O candidato deverá observar as exigências contidas no item 2 (dois) e seguintes, quando da
apresentação da sua música.
4.2. A música deverá ser apresentada em | (um) K7 ou | (um) CD com a gravação, que serão
envelopadas na forma contida no item 2.2 deste edital.
4,3. O candidato deverá apresentar 10 (dez) cópias digitadas ou datilografadas da letra cifrada da
música,
4.4. Na composição e escolha da música, o candidato deverá observar os seguintes critérios:
a) a composição deverá obedecer a um estilo marcial e ao ritmo binário ou quaternário.
b) a configuração rítmica deve ser simples, evitando síncopes e contratempos:
c) preocupar-se com a execução vocal, devendo-se optar por uma tonalidade confortável à voz.
d) a música deverá permitir o canto sempre em onissono;
e) a música deverá ser elaborada em tom maior;
f) o tempo de execução do Hino deverá ter no máximo 5 (cinco) minutos;
g) a composição musical deverá ser original e inédita, no seu todo, sem conter plágio e que não
tenha sido editada, gravada, registrada ou apresentada em público até a realização deste concurso.
5 - DAS PARCERIAS
5.1 - Cada proposta deverá constar letra e música que serão julgadas em conjunto, podendo os
concorrentes formarem parcerias entre uma ou mais pessoas para apresentação das propostas, devendo
para tanto serem enviadas as documentações de todos os componentes e qual a obra que cada um é
responsável (letra ou música). A divisão do prêmio, caso ganhadores, é de responsabilidade exclusiva
dos ganhadores.
6 - LOCAIS E PRAZOS DE INSCRIÇÃO
6.!. O concurso será divulgado por todos os meios cabíveis de publicidade e deverá alcançar
prioritariamente as escolas públicas e privadas, comércio, rede bancária, indústrias, jornais, rádio e
mídia televisiva.
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP:: 38625-000 | [)
|
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmca.mg.gov.br r Fc
emo GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
6.2. As inscrições do concurso serão gratuitas a todos os interessados, desde que atendidos os requisitos
presentes no item 2.1 deste edital.
6.3. As inscrições poderão ser feitas do dia / sa ff, na Prefeitura Municipal,
situada a Praça São José, s;/nº - Bairro Centro, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
6.4. Prazo de entrega dos envelopes contendo o material para análise e julgamento da Comissão
Julgadora:
a) 23/11/2017, a 10/01/2018, na Prefeitura de Cabeceira Grande citada no subitem 6.3. perante
assinatura de termo de recebimento.
b) cabendo esclarecer que os interessados poderão fazer sua inscrição e entregar seu material e
documentação no mesmo dia ou fazer sua inscrição e entregar o material e documentação em dias
diferentes desde que dentro das datas já mencionadas;
c) quem se inscrever e não entregar seus materiais até o dia / será
automaticamente desclassificado.
7- DA COMISSÃO JULGADORA
7.1. A Comissão Julgadora da letra e da música será composta por 6 (seis) membros, regulamentada
pela Portaria Nº. 1.202, de 29 de junho de 2017 e nomeada pelo Prefeito Municipal de Cabeceira
Grande, sendo composta por 2 (dois) professores de língua portuguesa, 2 (dois) professores de história e
2 (dois) músicos.
7.2. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.
7.3. Cabe à Comissão Julgadora, caso considere não haver nível suficiente nas obras apresentadas, não
outorgar a premiação publicada neste edital.
7.4. A Comissão Julgadora terá o prazo até o dia / / |, para efetuar o julgamento das obras
apresentadas.
7.5. Será declarada vencedora a letra e a música que, além da criatividade e originalidade, melhor
obedecerem aos quesitos estipulados nos itens 3 e 4 deste edital.
7.6. Em caso de empate no julgamento, caberá à Comissão Julgadora promover o desempate, cuja
decisão será soberana, não cabendo recursos.
7.7. Caberá à Comissão Julgadora escolher o Hino Oficial de acordo com os critérios estabelecidos na
Lei nº 425, de 14 de Abril de 2014 e os demais presentes neste edital. em reunião especifica para este
fim.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 nm
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077 | | ]
site: www.prncg.mg.gov.br e-mail: gabinópmcg.ma.gov.br Ef Ga
7.8. A divulgação do(s) vencedor(es) será anunciada pela Comissão Julgadora no dia / (nos
principais meios de comunicação do Município de Cabeceira Grande, no site da Prefeitura de Cabeceira
Grande e no mural de avisos da sede da Prefeitura, fica facultado à Prefeitura de Cabeceira Grande a
realização de solenidade para realçar o ato histórico de escolha do hino.
8- DA PREMIAÇÃO
8.1. Será conferido ao primeiro colocado, o prêmio de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), cuja premiação
ocorrerá no dia / —
8.2. O prêmio em dinheiro será dividido entre os autores, no caso de co-autoria.
8.3. Aos demais candidatos serão oferecidos certificado de Reconhecimento Público oferecido pela
Prefeitura de Cabeceira Grande — MG, no dia
9-DA FICHA DE INSCRIÇÃO
9.1. A ficha de inscrição se encontra no Anexo | deste edital.
10 - DAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
10.1 As referências bibliográficas se encontram no Anexo II deste edital.
[1 - DOS DIREITOS AUTORAIS
H1. O autor ou autores do trabalho vencedor(es) cederá ou cederão a propriedade intelectual da obra
de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Cabeceira Grande, que se reserva no direito
de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.
12 - DOS ITENS A SEREM AVALIADOS
1. Adequação ao tema e à Lei n.º 425, de 14 de abril de 2014, especialmente acerca da expressão de
sentimento de orgulho e amor ao Municipio de Cabeceira Grande, o processo histórico. a grandeza e as
potencialidades do Município, a capacidade de trabalho, honradez e dignidade da população do
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 —- 8077 se l
site: www.pmcoa.ma.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br RÁ A fe
J
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município, a pluralidade cultural e a particularidade marcante do Município, que possui sua sede, a
cidade de Cabeceira Grande, e distrito de relevância, Palmital de Minas;
2. Clareza e comunicação;
3. Correção;
4. Harmonia:
5. Letra;
6. Melodia;
7. Originalidade;
8. Ritmo e
9. Tempo de apresentação.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O
13.1. O ato da inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumprimento deste edital.
13.2. Estarão automaticamente desclassificados, em caráter inapelável e irrecorrível, os concorrentes
que descumprirem este regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a realização do concurso
ou que sejam desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores.
13.3, Os concorrentes deverão abrir mão dos direitos sobre imagem, letra e música e não serão
remunerados ou ressarcidos de despesas, em hipótese alguma.
13.4. Os trabalhos recebidos, mesmo os não-classificados, não serão devolvidos a seus autores.
13.5, Fica vetada qualquer manifestação pública dos participantes do concurso.
13.6. Não serão aceitos, durante e após a vigência do concurso, quaisquer recursos por parte dos
candidatos.
13.7. A Prefeitura de Cabeceira Grande e a Comissão Julgadora poderão determinar a realização de um
novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela última.
13.8. A inobservância deste edital, por parte de qualquer concorrente, implicará na sua desclassificação
imediata.
13.9. Os trabalhos concorrentes, após o concurso, serão encaminhados ao Acervo Público Municipal de
Cabeceira Grande.
13.10. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora que representará, no ato,
a Prefeitura Municipal.
13.11. Elege-se o foro da cidade de Unai — MG, para conhecer e julgar disputas em torno deste edital,
no que não couber à Comissão nomeada.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 ] | )
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintpmcg.ma.gov.br
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
13.12. Os concorrentes classificados autorizam desde já a cessão dos direitos autorais da respectiva
composição e interpretações para efeito da produção de CD e partitura do Hino Oficial do Município de
Cabeceira Grande.
13.13. Concluído o julgamento do concurso, O processo será encaminhado ao Prefeito de Cabeceira
Grande para homologação do mesmo.
13.14. O Município não se responsabiliza por problemas apresentados pelas fitas K7 ou CD, por ocasião
do julgamento.
[3.15. As entregas via correio, deverão ser devidamente registradas e, no ato da entrega na Prefeitura de
Cabeceira Grande, deverão ser assinadas e carimbadas pelo funcionário responsável pelo recebimento.
Cabeceira Grande (MG) 08 de novembro de 2017.
Ms,
- NTOmbco
ANA MARIA DA FONSECA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmca.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.ma.gov.br
ESTADO DE MINAS aum
ANEXO I
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE — MG
COMISSÃO JULGADORA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE
CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE - MG.
FICHA DE INSCRIÇÃO
ame
NOME DO CANDIDATO
ÚÍ — iieeeeeeeeeeeeeeee
IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF |
E DO
E ss TT
ENDEREÇO/RUA/AVENIDA/NUMERO/BAIRRO
ÚLllL E E E ii eme
CIDADE ESTADO
E
DO ini a ai eee
TELEFONE E-MAIL
Cabeceira Grande -- MG, de de 2017.
Assinatura do Candidato
| 1
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — — CEP: 38625-000 Re pm
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077 ]
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabinópmca.mg.gov. br 7)
ESTADO DE MINAS GERAIS
CABECEIRA
GRANDE
ANEXO H
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Lei Estadual nº 2.764, de 30/12/1962.
- Lei Estadual nº 12.030, de 12/12/1995.
- Lei Municipal nº 77, de 03/12/1999.
- Lei Municipal nº 425, de 14/04/2014.
q obs Ceras
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 |
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinSpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
(4
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO DE ENCAMI NTO TAS À CONSULTORIA
JURÍDICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 108/2017
MODALIDADE: CONCURSO N.º 002/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA
Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93, encaminho os autos
contendo as minutas do respectivo Edital para exame e aprovação da C onsultoria Jurídica mediante
emissão do competente parecer.
Cabeceira Grande (MG) 08 de novembro de 2017.
ANA M A FONSECA
Presidente da CPL
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 —- 8077
site: uww.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinepmca.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2017
CONCURSO N.º 002/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA
OBJETO: ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE -
MELHOR LETRA E MELHOR MELODIA
INTERESSADO: Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura,
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. 12.03.13.392.0028.2100.3.3.90.31.00 - Ficha 482 -
Premiação Cultural. Artística, Científica e Desportiva
CONSULTAS AO EDITAL: No mural de avisos desta Prefeitura, na Administração do Distrito de
Palmital de Minas, nas Escolas Municipais, na Biblioteca Pública Municipal de Cabeceira Grande e no
Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura,
DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE MATERIAL PARA
ANÁLISE: 10/01/2018.
RESULTADO FINAL: 22/01/2018
PREMIAÇÃO OFICIAL: 22/01/2018.
ESCLARECIMENTOS: através do tele fax (38) 3677.8040 — Ramal 223 - 218 — 212. ou pelo email:
pm,
tacaocabece andela hot Leco
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 ps
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmca.mg.gov.br [1
4) GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREAMBULO
A PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, por meio da Presidente da
Comissão de Licitação a Sra. ANA MARIA DA FONSECA, do secretário William Alves Buril € dos
membros José Wagner Felipe Santiago, Iron Antônio de Souza e Maria José Ribeiro, designados pelas
Portarias n.º 1.094 de 02/01/2017, 1.119 de 14/02/2017, 1.166 de 19/04/2017 e 1.188 de 31/05/2017 e
1.236 de 01/08/2017, 1.266 de 30/082017 faz saber a todos que este Edital vierem ou dele conhecimento
tiverem que torna público a realização de licitação pública, na modalidade de CONCURSO do tipo
Melhor Técnica em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 425, de 14 de abril de 2014, e
que entre os dias 23/11/2017, a 10/01/2018, na sede da Prefeitura de Cabeceira Grande-MG, situada à
Praça São José, s/n.º. Centro, CEP: 38.625-000, será realizadas inscrições € recebimento dos envelopes
contendo o material para analise e julgamento da Comissão Julgadora. Esta licitação será regida pelas
normas contidas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, com as modificações posteriores,
pelas condições específicas deste edital e dos demais documentos que o integram.
o
a 12 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente edital é a escolha do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande-MG, em
conformidade com o disposto na Lei nº 425, de 14 de Abril de 2014, que seja capaz de fortalecer €
expressar sentimento de orgulho e amor ao Município de Cabeceira Grande-MG e trazer às gerações
atuais e futuras o valor da história, a grandeza e as potencialidades do Município e a capacidade de
trabalho. honradez e dignidade de sua gente, considerando-se a particularidade marcante do Município,
que possui sua sede, a cidade de Cabeceira Grande, e o Distrito de Palmital de Minas.
2- DOS CONCORRENTES
2.1. Poderão concorrer brasileiros natos ou naturalizados, desde que tenham acima de 18 (dezoito) anos
de idade.
2.2. Não poderão participar do presente concurso 0s integrantes da Comissão Julgadora, seus cônjuges
ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguíneo ou afinidade, até o terceiro grau e ainda
detentores de carga comissionado que ature na Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura,
não podendo ainda participar o Prefeito e V ice-Prefeito.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 6
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 | ||
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmca.mg.gov.br bipaie
I |
J
2.3, Os candidatos deveram apresentar um envelope, devidamente lacrado de modo inviolável, contendo
a letra original, que será submetida ao concurso, acompanhada da identificação dos autores, da seguinte
forma:
a) - nome completo;
b) - número de identidade e órgão emissor:
c) - cópia do CPF;
d) - endereço, contendo telefone, cidade e UF e
e) — assinatura.
24. Um envelope, que deverá trazer, devidamente lacrado, 10 (dez) cópias da letra digitadas ou
datilografadas e uma gravação em K7 ou CD que serão submetidas a julgamento, contendo apenas a
identificação do autor.
DM
3- DA LETRA
3.1. A letra deverá ser digitada em papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou qualquer
outro sinal que prejudique a análise da Comissão Julgadora.
3.2. É igualmente vedado o uso de siglas, simbolos, slogans ou qualquer expressão ligada a partidos
políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas.
3.3. Não será permitida também a citação ou referência a pessoas vivas ou mortas.
3.4. O Hino, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que traduza o conteúdo do tema,
sendo que a composição deverá focalizar fatos históricos, acontecimentos, feitos, glórias e
peculiaridades geopolíticas, sociais e históricas do Município de Cabeceira Grande - MG.
3.5. A letra do Hino deve ater-se às normas clássicas de versificação: métrica, cadência, rima estrofação,
refrão, condições que facilitam a composição musical.
3.6. A letra do Hino deve observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem
(construindo frases anormais com ambiguidade, vocabulário exagerado, etc.), primando pela clareza e
concisão.
3.7. O concorrente deve fugir do apelo exagerado ao sentimentalismo, ao patriotismo laudatório vazio e
ao destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou municipal, buscando destacar somente Os
valores da municipalidade.
3.8. A expressão musical do Hino deverá ser revestida de caráter vibrante, vigoroso, com melodias e
ritmos fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembleia, para a dinamização das potencialidades
individuais e grupais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 N
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 |
site: www.prmcg.ma.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br . Ae
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4 - DA MÚSICA
4.1. O candidato deverá observar as exigências contidas no item 2 (dois) e seguintes, quando da
apresentação da sua música.
42. A música deverá ser apresentada em 1 (um) K7 ou | (um) CD com a gravação, que serão
envelopadas na forma contida no item 2.2 deste edital.
4.3. O candidato deverá apresentar 10 (dez) cópias digitadas ou datilografadas da letra cifrada da
música.
4.4, Na composição e escolha da música. o candidato deverá observar os seguintes critérios:
a) a composição deverá obedecer a um estilo marcial e ao ritmo binário ou quaternário.
b) a configuração rítmica deve ser simples, evitando sincopes e contratempos;
c) preocupar-se com a execução vocal, devendo-se optar por uma tonalidade confortável à voz.
d) a música deverá permitir o canto sempre em onissono;
e) a música deverá ser elaborada em tom maior;
f) o tempo de execução do Hino deverá ter no máximo 5 (cinco) minutos;
g) a composição musical deverá ser original e inédita, no seu todo, sem conter plágio e que não
tenha sido editada, gravada, registrada ou apresentada em público até a realização deste concurso.
DS
5 - DAS PARCERIAS
5.1 - Cada proposta deverá constar letra € música que serão julgadas em conjunto, podendo os
concorrentes formarem parcerias entre uma ou mais pessoas para apresentação das propostas, devendo
para tanto serem enviadas as documentações de todos os componentes e qual a obra que cada um é
responsável (letra ou música). A divisão do prêmio, caso ganhadores, é de responsabilidade exclusiva
dos ganhadores.
E
6 - LOCAIS E PRAZOS DE INSCRIÇÃO
61. O concurso será divulgado por todos os meios cabíveis de publicidade e deverá alcançar
prioritariamente as escolas públicas e privadas, comércio, rede bancária, indústrias, jornais, rádio e
mídia televisiva.
A
Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 — 8077 my; Vo
site: www. prmca.mg.gov.br e-mail: gabinepmeg.mg.gov.br [ | NA Ce
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ao GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
6.2. As inscrições do concurso serão gratuitas a todos os interessados, desde que atendidos os requisitos
presentes no item 2.1 deste edital.
6.3. As inscrições poderão ser feitas do dia 23/11/2017, a 10/01/2018, na Prefeitura Municipal, situada a
Praça São José, s;/nº - Bairro Centro, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
6.4. Prazo de entrega dos envelopes contendo o material para análise e julgamento da Comissão
Julgadora:
a) 23/11/2017, a 10/01/2018, na Prefeitura de Cabeceira Grande citada no subitem 6.3, perante
assinatura de termo de recebimento.
b) cabendo esclarecer que os interessados poderão fazer sua inscrição e entregar seu material e
documentação no mesmo dia ou fazer sua inscrição e entregar o material e documentação em dias
diferentes desde que dentro das datas já mencionadas;
c) quem se inscrever e não entregar seus materiais até o dia10/01/2018, será automaticamente
desclassificado,
7 - DA COMISSÃO JULGADORA
7.1. A Comissão Julgadora da letra e da música será composta por 6 (seis) membros, regulamentada
pela Portaria Nº. 1.202, de 29 de junho de 2017 e nomeada pelo Prefeito Municipal de Cabeceira
Grande, sendo composta por 2 (dois) professores de língua portuguesa, 2 (dois) professores de história e
2 (dois) músicos.
72. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.
7.3, Cabe à Comissão Julgadora, caso considere não haver nível suficiente nas obras apresentadas. não
outorgar a premiação publicada neste edital.
74. A Comissão Julgadora terá o prazo até o dia 19/01/2018, para efetuar o julgamento das obras
apresentadas.
7.5. Será declarada vencedora a letra e a música que, além da criatividade e originalidade, melhor
obedecerem aos quesitos estipulados nos itens 3 e 4 deste edital.
7.6. Em caso de empate no julgamento, caberá à Comissão Julgadora promover o desempate, cuja
decisão será soberana, não cabendo recursos.
7.7. Caberá à Comissão Julgadora escolher o Hino Oficial de acordo com os critérios estabelecidos na
Lei nº 425. de 14 de Abril de 2014 e os demais presentes neste edital, em reunião específica para este
fim.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) -— CEP: 38625-000 ||)
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 ai ;
site: www.prmncg.mg.gov.br e-mail; gabinepmca.mg.gov.br ph A Am
ESTADO DE MINAS GERAIS
7.8. A divulgação do(s) vencedor(es) será anunciada pela Comissão Julgadora no dia 22/01/2018, nos
principais meios de comunicação do Município de Cabeceira Grande, no site da Prefeitura de Cabeceira
Grande e no mural de avisos da sede da Prefeitura, fica facultado à Prefeitura de Cabeceira Grande a
realização de solenidade para realçar o ato histórico de escolha do hino.
no
8 - DA PREMIAÇÃO
8.1. Será conferido ao primeiro colocado. o prêmio de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), cuja premiação
ocorrerá no dia 22/01/2018.
8.2. O prêmio em dinheiro será dividido entre os autores, no caso de co-autoria.
8.3. Aos demais candidatos serão oferecidos certificado de Reconhecimento Público oferecido pela
Prefeitura de Cabeceira Grande — MG, no dia 22/01 /2018.
Ds
9 - DA FICHA DE INSCRIÇÃO
9.1. A ficha de inscrição se encontra no Anexo 1 deste edital.
10-DAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
10.1 As referências bibliográficas se encontram no Anexo 1 deste edital.
DM
11 - DOS DIREITOS AUTORAIS
LILI. O autor ou autores do trabalho vencedor(es) cederá ou cederão a propriedade intelectual da obra
de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Cabeceira Grande, que se reserva no direito
de publicar, gravar e divulgar O trabalho premiado.
DM ET o
12 - DOS ITENS A SEREM AVALIADOS
|. Adequação ao tema e à Lei n.º 425. de 14 de abril de 2014, especialmente acerca da expressão de
sentimento de orgulho e amor ao Município de Cabeceira Grande, o processo histórico, a grandeza e as
potencialidades do Município, a capacidade de trabalho, honradez e dignidade da população do
Praça São José 5/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.ma.gov.br
CApeSEA ea
É : AY 45
ESTADO DE MINAS GERAIS SS
Município. a pluralidade cultural e a particularidade marcante do Município. que possui sua sede, a
cidade de Cabeceira Grande, e distrito de relevância, Palmital de Minas;
2. Clareza e comunicação:
3. Correção;
4. Harmonia:
5. Letra:
6. Melodia;
7. Originalidade,
8. Ritmo e
9. Tempo de apresentação.
13-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O
13.1. O ato da inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumprimento deste edital.
13.2. Estarão automaticamente desclassificados, em caráter inapelável e irrecorrível, os concorrentes
que descumprirem este regulamento. provocarem atos que venham a prejudicar a realização do concurso
ou que sejam desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores.
13.3. Os concorrentes deverão abrir mão dos direitos sobre imagem, letra e música e não serão
remunerados ou ressarcidos de despesas, em hipótese alguma.
13.4. Os trabalhos recebidos, mesmo os não-classificados, não serão devolvidos a seus autores.
13.5. Fica vetada qualquer manifestação pública dos participantes do concurso,
13.6. Não serão aceitos, durante € após a vigência do concurso, quaisquer recursos por parte dos
candidatos.
13.7. A Prefeitura de Cabeceira Grande e a Comissão Julgadora poderão determinar à realização de um
novo concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela última.
13.8. A inobservância deste edital, por parte de qualquer concorrente, implicará na sua desclassificação
imediata.
13.9. Os trabalhos concorrentes, após o concurso, serão encaminhados ao Acervo Público Municipal de
Cabeceira Grande.
13.10, Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora que representará, no ato,
a Prefeitura Municipal.
13.11. Elege-se o foro da cidade de Unaí — MG, para conhecer e julgar disputas em torno deste edital,
no que não couber à Comissão nomeada.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 | | j
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br Anon
|
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ESTADO DE MINAS GERAIS
13.12. Os concorrentes classificados autorizam desde já a cessão dos direitos autorais da respectiva
composição e interpretações para efeito da produção de CD e partitura do Hino Oficial do Município de
Cabeceira Grande.
(3.13. Concluído o julgamento do concurso, o processo será encaminhado ao Prefeito de Cabeceira
Grande para homologação do mesmo.
13.14. O Município não se responsabiliza por problemas apresentados pelas fitas K7 ou CD. por ocasião
do julgamento.
13.15. As entregas via correio, deverão ser devidamente registradas e, no ato da entrega na Prefeitura de
Cabeceira Grande, deverão ser assinadas e carimbadas pelo funcionário responsável pelo recebimento.
Cabeceira Grande (MG) 20 de novembro de 2017.
AN A DA FONSECA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site; www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmca.mg.gov.br
ê
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE - MG
COMISSÃO JULGADORA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE
— MG.
CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE - MG.
FICHA DE INSCRIÇÃO
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NOME DO CANDIDATO
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ia aerea A
IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF
|
DM o OSS SsscisaaEsa
E ECIRTNERO BAIRRO
ENDERE O/RUA/AVENIDA/NUMERO/BAIRRO
MM CC"
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ESTADO
CIDADE
O
TELEFONE | E-MAIL
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Cabeceira Grande — MG, de de 2017.
O O DO PA = PRE [5
Assinatura do Candidato
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 À
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 |
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br Pp dá Me
Ú |
CABECEIRA
amo GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO H
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Lei Estadual nº 2.764, de 30/12/1962.
- Lei Estadual nº 12.030, de 12 12/1995.
- Lei Municipal nº 77, de 03/12/1999.
- Lei Municipal nº 425, de 14/04/2014.
f
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Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) -— CEP: 38625-000 Mônica
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 (/]
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmca.mg.gov.br df
PREFEITURA DE e qa | À
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ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º
108/2017 — CONCURSO N.º 002/2017 - A Prefeitura de
Cabeceira Grande, torna público aos interessados que estará
aberta inscrição no período de 23 de novembro de 2017 a 10 de
janeiro de 2018 para Escolha do Hino Oficial do Município de
Cabeceira Grande — MG, na modalidade de Concurso, Tipo
Melhor Técnica, sob a regência da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores. O edital contendo as linhas e demais especificações se
encontra à disposição dos interessados na sede da Prefeitura
Municipal, sito à Praça São José, s/nº Cabeceira Grande — MG, e
poderá ser obtido no horário comercial. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo e-mail:
licitacaocabeceiragrande(Dhotmail.com ou telefax: (38) 3677-
8044/ 8077 - Cabeceira Grande — MG, 21 de Novembro de 2017.
ANA MARIA DA FONSECA - Presidente da CPL.
PREESITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - NG
Pusicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Intemel), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
EmaZi 4 DL 1H a
Se
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- e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabe ESPE de INiG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044/3677 - 8077
site: WWw.pmca.mg.gov.br e-mail: gabingpmeg.mg.gov.br
Objeto: Formação de registro de preços para confecção de
camisas e calças, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal da Administração, conforme discriminação.
Vigência: 11 ( onze) meses — 16/11/2017 a 16/10/2017
Data da Assinatura do Contrato: [6/1 12017
Publicado por:
Juliana Costa de Oliveira
Código Identificador: S4C A8429
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO N.º 131/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 100/2017
PREGÃO PRESENCIAL - SRP N.º 075/2017
CONTRATADA:CAMISARIA
CNPJ; 25.040,616/0001-17.
MARTINS UNAI LTDA-ME —
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Cabeceira Grande
CNPJ; 01.603.707/0001-58
Valor do Contrato: R$ 16.616,00 (Dezesseis mil, seiscentos e
dezesseis reais)
Objeto; Formação de registro de preços para confecção de
camisas e calças, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal da Administração, conforme discriminação.
Vigência: 1] (onze) meses — 16/11/2017 a 16/10/2017
Data da Assinatura do Contrato: 16/1 12017
Publicado por:
Juliana Costa de Oliveira
Código Identificador:EF SAEB46
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 1002017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2017
Fica homologado o resultado do cename licitatório nos termos da
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO | PROCESSO
ADMINISTRATIVO LICITATORIO Nº 100/2017, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL - SRP N.º 0752017 cujo objeto é a
formação de registro de preços para confecção de camisas é
calças, para «tender as necessidades da Secretaria Municipal da
Administração, conforme discriminação;
Homologo os itens: 01 ao 05, no valor total de R$ 16.616,00
mil, seiscentos e dezesseis reais), à empresa
CAMISARIA MARTINS JUNAI LTDA-ME — CNPJ:
25.040.616/0001-17.
Publique-se o resumo deste despacho homologatório na forma legal.
Encaminhe-se o respectivo processo à Secretaria Municipal da
Administração, para o controle, acompanhamento e fiscalização do
processo,
Cabeceira Grande-MG, 14 de novembro de 2017.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Publicado por:
Juliana Costa de Oliveira
Código Identificador:SECEC660
a
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICIT ATÓRIO N.º 108/2017 —
CONCURSO N.º 002/2017 — A Prefeitura de Cabeceira Grande,
Minas Gerais , 21 de Novembro de 2017 »« Diário Oficial dos Municípios Mineiros «
|
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 14
ANO IX |Nº 2130
toma público aos interessados que estará aberta inscrkG
de 23 de novembro de 2017 a 10 de janeiro de 2018 paNt rg
Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande —M6&;
modalidade de Concurso, Tipo Melhor Técnica, sob a regência da Lei
8.666/93 e alterações posteriores. O edital contendo as linhas e demais
especificações se encontra à disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal, sito à Praça São José, s'nº Cabeceira Grande —
MG, e poderá ser obtido no horário comercial. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo e-mail:
licitacaocabeceiragrande(ahotmail com ou telefax: (38) 3677-B044/
8077
Cabeceira Grande - MG, 21 de Novembro de 2017,
ANA MARIA DA FONSECA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Juliana Costa de Oliveira
Código Identificador:FF4B7DF 8
— PREFEITURA DE CACHOEIRA DEMINAS
Do peso aaa ion
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/17
O Municipio de Cachoeira de Minas forma pública o Pregão
Presencial n.º 087/17, Tipo: Menor preço por item. Objeto; Aquisição
de materiais de expediente para manutenção dos serviços de diversos
setores. À data da realização do certame será no dia 30 de Novembro
de 2017 as 9h00, com limite para protocolo dos envelopes de proposta
comercial e de doc ão para habilitação até as 8h45. A integra
do Edital estará disponivel aos interessados no site
www.cachoeirademinas.mg gov.br. Maiores informações pelo
telefone (35) 3472-1333 — Setor de Licitações.
Cachoeira de Minas, 20 de Novembro de 2017.
ARLETE DE OLIVEIRA
Pregoeira
Publicado por;
Jucimara Aparecida de Faria Silveira
Código Identificador:38B3058A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 278/17
O Município de Cachoeira de Minas/MG torna público: A
Homologação do Processo Licitatório n.º 278/17 - Pregão Presencial
n.º 082/17, O Processo de Licitação em epígrafe objetivou a seleção
da melhor proposta para a aquisição de fogos de artifício com
apresentação de show pirotécnico para as festividades de fim de ano,
que ocorrerá no dia 3! de Dezembro do corrente ano, neste
Municipio. Foi em toda a sua tramitação atendida à legislação
pertinente, consoante o bem elaborado Parecer da Assessoria Jurídica
da Prefeitura Municipal. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito.
HOMOLOGO o procedimento de que se cogita a empresa
LUDIMILA ROCHA DA SILVEIRA 09128031695 - ME, inscrita no
CNPJ n.º 14,311.638/0001-58, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil
Reais).
Cachoeira de Minas, 20 de Novembro de 2017,
DIRCEU D'ÂNGELO DE FARIA
Prefeito Municipal,
Publicado por:
Jucimara Aparecida de Faria Silveira
Código Identificador:FTIFBIEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 287/17
MINAS GERAIS - CAD!
TRABIMAS 15361 Josie Mar ag Trardo
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Doo pleito vgorseemo & Orar teto 7 | eonat cu mesma so que Pri Asa Cimo da Prefemem Momricrpal de Comoriio. UÊS MANEL Pro: 2 DAS MUS. PTE: ) MMA
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PREFEITURA Mi muLiDAS DE ABA dif RIU PERRIFURA MACTPAL RFC ANA LM geo q bros CMEI) cera oo pontes + verao já sont RSG Ay NTE: GM TB MEME TT
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so ce Aresnango ME io Seo DOS TUTO Conidae Pee fetota Mgrmcinal do é ama cao dis Secreto de Smade 62 Prefeito rio os Coração Mi as My Bco , rp “pop e
si BRAD he mão rn TO dai e 406637 patota e prratado CONSTRUA E ME DAPORADORA BEMICITA ASIA DESTA PO SUBAE » TABELA CEO Eua cam Lave ER] Peça Jena) rx L., Mont vd Sm o
uqiss mr Lujeo perene repuli da porção cumeigi do em + ALTA SM LTDA LPP ester de Soto Poco 4 prima dr aos vo 1 cia 86 do Desuebes dr MIO da O semper WTI RTP DAR %: EDO 1 po 1
Solo pra de 2 voe) muto paro eua Po nai e be Su e =P GM DG pu um pura de 0 nbeae inca Signo A a : qse CRS, CESSA RO Abd RUN LIRA o TUDS
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pe mp a rt um e um de Trem Pregors Lismuiet tes? Prog Preso Moi ENS Fae E PET OABMk ND SAS
Tmuslemados a parir dou quim am sai efa ds Migas crer to PREFEITURA MENSICTRAL DE ORTUNA DE MENANNLO me DR RAT A Pa, e Corinto VA toras Dn QU PA roi Do AO TM paga T+
poi ay east avi de Liranado + Prego Presemetal 4 PT Pornos Lisdaroo Cohen gre Se roças comuracçho Cx Eismtema 6 tds Tudo Agora no E e gra ave o
> titia cu romana di MO NI Seria presto à Fou já quo de «err scam inicio, meses tdo Uotuiubom ur mins Po ri RESTO MM RL +
PREFEITURA MUNICIPAL UÉ AMU BUIAUR AO Ae do iu muliiasio de Batuta De cocdeciiado Pregões Premenal 23% gua bliuiem Prague = Mouro Cinrbokrogenas ouso nem mudo do Tr DINICIA ATÉ E DO. LTTI: Proc MLS
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Rerraços qb te rar, ora IG NUA UA PI, Art pra ds vma nda de aii Couto. Smanea replica Corvo Andrade + Profa Marais dy Lori AO =D À Nes nt reto ROO Ts mae 1jy Mis RTE
Mm ro scrtindos tou Secr Vesculaiia ns Corvema idamigolo Ani «a ua “Sendo ds veneno Ur gy qe 2317 for ADA ae PESADO RETO ES, RES
11 rqualmsnnio o O atartaçã oo podepareigo namo mol o PAÍVI Datas dor gr prior falsa am gostas E q PISCEITURA MRI IML DE LOMEA CLA qaamquia, KTE VASO: NTE PáLi Fo DU AME
da ITA DAI a mad vd rita ave findo indaga ri dm, rogo sas tm. René everis Lictutiio UT Peço ra O RAL Dra JOAO MATISTA DA GISTA: Poe ANDAS RT FINA
qa dómerça MC > podias canto read court co adepad! 53 r pega soro rg it man RE e Cata LiO. termo puliora cur mpoltiams Com Magar= de Co RES Ts NT NA MT AIDS XE
erre Guia Ga 2º veto eúbeol de Má glipro erormando dean aq hermaçra palo NT Motta TO O e ia vero peer Doe mui ImAçãO e mampreas Prpesniltanda em secbcho free ama do im MTE LIMA, À MATE
erga pure ApinO Lori Rfimas Piura = Pigs Dia Viste Prinades, Presidesvr so Creme om % fesanção do meets, onqumecdeanio ass hocuçis Ce miuiramnros 4 partiram ão ue: ra md trata prod pe 17
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AVISOS DE RESCISÃO
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DE LICITAÇÃO
PRESENCIAL Nº 42/2017
Busta MG 10 de movetipio de 2017
SERGIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CABECEIRA GRANDE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCURSO Nº 12017
Amigo de Licização. Processo A Lieitaiório 4º 108/2017 - Concurso nº
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PREFEITURA MUNICIPAL DÊ CARMÉSIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
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Registo de OOL201T. Pregão Presencal nº COLQUIT, Pro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COROACI
MUNICIPAL DE CORGACUMG
Extrato do Licitatório 0063/7017,
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Objeto: Registro de Preços paes aquisação de medicamentos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COROMANDEL
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Documeno assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 14/08/2061. que insbéi a
Infesestrumura de Chavss Publicas Brasileioa «
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Declaro, para os devidos fins que o Edital de Licitação completo, do Processo
Administrativo Licitatório n.º 108/2017 na modalidade Concurso n.º 002/2017, visando à
escolha do hino oficial do município de cabeceira grande -mg, destinado ao atendimento da
Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura, foi publicado no dia 21 de Novembro
de 2017 no mural da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, localizada na Rua Trajano
Caetano, nº 121 — Centro — Cabeceira Grande - MG, em atendimento a Emenda da Lei Orgânica n.º
010, de 23 de agosto de 2013.
Cabeceira Grande — MG, 21 de Novembro de 2017.
ANA MARIA DA FONSECA
Presidente da CPL
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PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓ PRIO S
FOLHAS. C2 sOBONZ
ÀS A2-S HORAS,
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Praça São José s/n,º | Centro, em Cabeceira Grande (MG) — - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.prmcg.ma.gov.br e- -mail; gabinepmca.ma.gov. br
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE - MG
COMISSÃO JULGADORA DO HINO OFICIAL
. DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE
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CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA
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Assinatura-do Candidato
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP; 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www. prmcg.ma.gov.Dr e-mail: gabinepmca.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE — MG
COMISSÃO JULGADORA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE
- MG.
CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE - MG.
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Cabeceira Grande — MG, 2. de
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.ma.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
| CABECEIRA
| ERANDE
ANEXO 1
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE — MG
COMISSÃO JULGADORA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE
- MG.
CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE — MG.
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Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmca.mg.gov.br
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GRANDE
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ANEXO I
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE - MG
COMISSÃO JULGADORA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE
- MG.
CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE —- MG.
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Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintpmca.mg.gov.br
CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 108/2018
CONCURSO Nº, 002/2018
BOLETIM DE RECEBIMENTO DE HABILITAÇÃO
LICITANTE
José Caetano Filho — CPF: 791,047.206-44
Rogério Caetano de Faria — CPF: 089.591.727- 07
Simaria Pereira Caetano de Faria — CPF : 009,740.361-02
Marcos Paulo Coimbra de Souza — CPF : 111.145.786- 73
ATA DE ABERTURA DE HABILITAÇÃO
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (21/02/2018), às 10:00 horas,
foram abertos os envelopes contendo a habilitação dos licitantes acima mencionados.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata, para
constar.
Jaqueline Jacinta da Silva Luciana Machado de Freitas
Elaine Barbosa Rosa Erisvaldo Fernandes da Silva
Bernadete Alves de Sousa Hebert Sousa Martins
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabingepmcg.mg.gov.br
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ANEXO 1
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COMISSÃO JULGADORA DO HINO ancas DO
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Assinatura do Candidato
CEP: 38625-000
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COMPOSITOR: José Caetano Filho
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Despontou-se no alto da Cabeceira
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Do Rio que margeia a cidade
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No solo fértil de mananciais e cachoeiras
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Um povoado que semeia a prosperidade
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Sua origem de terras doadas
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No século dezenove surgiu
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No coração do Noroeste Mineiro
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Na região sudeste do Brasil
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Com honra logo foi emancipada
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Formou a sede com o Distrito de Palmital
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Desenvolveu-se com a abertura da Estrada
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Que interliga a Capital Federal
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Portal de Minas Gerais
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No agronegócio se expande
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Na pecuária e na safra de grãos
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Oh Cabeceira de Minas
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Gerando Energia, progresso e tradição
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Sua história e seu povo fascinam
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COMPOSITOR: José Caetano Filho
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Sou cabeceirense de coração - (repete + duas vezes no final)
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COMPOSITOR: José Caetano Filho
HINO OFICIAL A IRA GRANDE - MINAS GERAIS
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Sou cabeceirense de coração -» (repete + duas vezes no final)
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COMPOSITOR: José Caetano Filho — UNAÍ-MG Toa Cadaro Filo
IDENTIDADE: Nº 1.358.953 — SSP-DF — CPF: 791.047 206-44
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO BROCHADO Nº 858 - CASA A
BAIRRO: FLORESTA - CEP: 38.610-000 — UNAÍ-MG
CONTATOS: (62) 9.9642-3316 (Caetano) ou (38) 9.9996-9101 (Abgail)
- CONCURSO -
HINO OFICIAL DE CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
Despontou-se no alto da Cabeceira
Do Rio que margeia a cidade
No solo fértil de mananciais e cachoeiras
Um povoado que semeia a prosperidade
Sua origem de terras doadas
No século dezenove surgiu
No coração do Noroeste Mineiro
Na região Sudeste do Brasil
Com honra logo foi Emancipada
Formou a sede com o Distrito de Palmital
Desenvolveu-se com a abertura da Estrada
Que interliga a Capital Federal
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Portal de Minas Gerais
No agronegócio se expande
Na pecuária e na safra de grãos
Oh Cabeceira de Minas
Gerando energia, progresso e tradição
Sua história e seu povo fascinam
Sou cabeceirense de coração.
DS SERES DONNNADE 079 2» 5º" ABRA 46.2, =/ 2/58 = AM 024 4/6
COMPOSITOR: José Caetano Filho
Identidade nº 1.358.953 - SSP-DF - CPF: 791.047 206-44
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO BROCHADO nº 858 - CASA - À
BAIRRO: FLORESTA — CEP: 38610-000 — UNAÍ-MG
TOS: (62) 9.9642-3316 (Caetano) - (38) 9.9902-1506 — Paulo (irmão)
ou (38) 9.9996-9101 — Abgail (irmã)

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Denbuçio da pre Matiero AA D1.055/RASODBA 84/0107
Emissão: 13/12/2017 Impressão: t3/12/2817 Tanita Soecat de Enmegla Elátrica - TSEE ariado pal
Emissão attorizada pala Aagiina Espeelal/PTA XE 45, DOQDOSTEZ ST = EEE Leia! 4043 do abri] tai
HAMILTON FEAREIRA MORATO Nº DO CLIENTE: 7001279250 .
— RUM ANTONIO BROCHADO as6 CSA Nºdainsialação Subciasse ppa
aogrs2ro17 RESIDENCIA Residencial
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UNAI - MG [Ena — Dmae de Letra O mam Raferonta 8 4 Ui
CEP: 38810-000 ER dao ro tarvençto Ea
MEDIDOR Nº: AMCOSSOROB2A 14 ln t201 132) DEZ/2017 PE Cape S
informações Fécni
Tipo de Medição Leltura Anterior Leitura [eram Constante de Meditão Consumo AS
Energia Elátrica 9908 10018 1 110
es saca Esto) PO IR
VALORES ESTIMADOS
Descrição Quantidade o
Enarglá Elétrica kWh 110 0.84014832
ENCARGOS/COBRANÇAS
Descrição Valor R$
Contrig. Custelo |lum, Pública 8,03
Multa 2% conta de 13/2017 sobre AS 110,04 2,20
Juros mora 1%am: 31 dia(s) sobra R$101,97 1,04
Variação do IGPM: R$102,1 0.54
Juros mora 1%am: 39 caio sobre R$98,20 1,28
Variação do IGPM: R$99,4 0,25
TARIFAS APLICADAS(Sgm ano
Energla Elátrica kWh 0.53517446
—. ADICIONAL BANDEIRAS (Já incluida no Valor a Pagar]
Bandeira Vermelha 7.07
Valar
923
CPE-Osa IM -7D
RESERVADO AQ FISCO
— 5811,AD77 ED39.682C.B92A.8442.EAQ9.0E73
fava de Cálculo (R$); Aliqueta: Valar (5):
sas arm R$ 1,03 R$ 478
Hupmagoo do Rasinbmento NCIMENTO VAL
R$ 10373
Parse Valor - RS % "
Enerpa UM UA "Indicadores de Qualidage de Fornecimento
Disinbução 1822 200 umais A) 1207 valas Pamitigsa
por RM do 4h E sc EE Er "a
Erraegos Setonas a re Ep ju 18,70
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“Nistórico ca q VENCIDAS / DEBITOS ANTERIORES
emeennd-<22 Atô 13/12/2017 constava
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SEMI 15 4 DÉBITO(S)
ABORI? 15 um » Mês/Ano Valor Prav.Carta
JULRO IM 344 É) Nov/2017 R$120,52 2rH28017
JUNO! mê 3H 2
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71 5
FED? B3 355 |
mi é É Mo E A o Pd condicionada à inexistência de débitos vencidos
Gerais
gaste cont | 2.248, ejtne
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para recebimento da senta de energia por e-mail acessando www cemig.cem br
CÓDIGO DE DÉBITO AUTOMÁTICO 0800550114
Feb , dor 8 8 sinto)
obra penteado ur, cabaça Dutros sintomas.
E RV 2 uma nado de US
Báscents: e VENCIMENTO TOTALAPAGAR
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE - MG
COMISSÃO JULGADORA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE
— MG.
CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE — MG.
EICHA DE INSCRIÇÃO
Es NOME DO CANDIDATO |
Cabeceira Grande - MG, Ea de Ave Do de 2018.
Praça São José s/n.º Centro, em Cab
2, , ecei
PABX: (38) 3677 - 8040 bai cid
CEP.: 38625-000
site: WWwpMeg.mg.gov.br
/ 3677 - B044 /3677 - 8077
e-mail; sabinBpmcg.mg.gov.br
LABECEIRA
| GRANDE
(4
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE —- MG
COMISSÃO JULGADORA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE
CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE - MG.
. -
NOME DO CANDIDATO
Pe! AM
ms 4 a*| ES : à |
CANTO CIPA CODE dy FIOS
ENDERE O/RUA/AVENIDA/NÚMERO/BAIRRO
Cabeceira Grande - MG, LX de —QMCILEO de 2019.
Assinatura do Candidato
Praça São José s/n.º Centro, em Cabeceir -000
e, , a Grande (MG) - CEP:
PABX: (38) 3677 - 8040/ 3677 - 8044 / 3677 - irado
site: Www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
LETRA
“Hino de Cabeceira Grande”
Nos domínios de grandes fazendas,
onde um córrego sempre correu,
com o tempo formou-se uma vila
sobre o chão que ainda hoje é teu
E a grandeza que traz o teu nome
é o prenúncio do imenso valor
desta terra de gente ordeira,
tão briosa e de muito labor
Margeando o coração do Brasil
Cabeceira Grande está
Em teu contorno o traço preto de um rio,
a que o gentio chamou huna
O contraste marcante entre o verde e o marrom
do cerrado e da lavoura,
gerando fartura e bonança
e a riqueza que te doura
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil. terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
Em teus filhos verás o orgulho
dos que nunca hão de te abandonar
Mesmo quem a distância afaste,
há de sempre honrar o seu lugar
Que o progresso alcance não tarde
o teu povo que vive unido,
seja na sede ou nos povoados,
seja em Palmital, que é distrito
Cabeceira Grande de tradições
Berço de folclore e fé,
de festejos, cavalgadas, folias
Tua cultura vasta é
Desde mil novecentos e noventa e sete,
quando cidade se faz,
a Estrela do Noroeste
brilha em Minas Gerais
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
“Hino de Cabeceira Grande”
Nos domínios de grandes fazendas,
onde um córrego sempre correu,
com o tempo formou-se uma vila
sobre o chão que ainda hoje é teu
E a grandeza que traz o teu nome
é o prenúncio do imenso valor
desta terra de gente ordeira,
tão briosa e de muito labor
Margeando o coração do Brasil
Cabeceira Grande está
Em teu contorno o traço preto de um rio,
a que o gentio chamou huna
O contraste marcante entre o verde e o marrom
do cerrado e da lavoura,
gerando fartura e bonança
e a riqueza que te doura
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
Em teus filhos verás o orgulho
dos que nunca hão de te abandonar
Mesmo quem a distância afaste,
há de sempre honrar o seu lugar
Que o progresso alcance não tarde
o teu povo que vive unido,
seja na sede ou nos povoados,
seja em Palmital, que é distrito
Cabeceira Grande de tradições
Berço de folclore e fé,
de festejos, cavalgadas, folias
Tua cultura vasta é
Desde mil novecentos e noventa e sete,
quando cidade se faz,
a Estrela do Noroeste
brilha em Minas Gerais
Ô, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
“Hino de Cabeceira Grande”
Nos domínios de grandes fazendas,
onde um córrego sempre correu,
com o tempo formou-se uma vila
sobre o chão que ainda hoje é teu
E a grandeza que traz o teu nome
é o prenúncio do imenso valor
desta terra de gente ordeira,
tão briosa e de muito labor
Margeando o coração do Brasil
Cabeceira Grande está
Em teu contorno o traço preto de um rio,
a que o gentio chamou huna
O contraste marcante entre o verde e o marrom
do cerrado e da lavoura,
gerando fartura e bonança
e a riqueza que te doura
Ô, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
Em teus filhos verás o orgulho
dos que nunca hão de te abandonar
Mesmo quem a distância afaste,
há de sempre honrar o seu lugar
Que o progresso alcance não tarde
o teu povo que vive unido, -
seja na sede ou nos povoados,
seja em Palmital, que é distrito
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Berço de folclore e fé,
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Desde mil novecentos e noventa e sete, .
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Nos domínios de grandes fazendas,
onde um córrego sempre correu,
com o tempo formou-se uma vila
sobre o chão que ainda hoje é teu
E a grandeza que traz o teu nome
é o prenúncio do imenso valor
desta terra de gente ordeira,
tão briosa e de muito labor
Margeando o coração do Brasil
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Em teu contorno o traço preto de um rio,
a que o gentio chamou huna
O contraste marcante entre o verde e o marrom
do cerrado e da lavoura,
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seja na sede ou nos povoados,
seja em Palmital, que é distrito
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Tua cultura vasta é
Desde mil novecentos e noventa e sete.
quando cidade se faz,
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brilha em Minas Gerais
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
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Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
“Hino de Cabeceira Grande”
Nos domínios de grandes fazendas,
onde um córrego sempre correu.
com o tempo formou-se uma vila
sobre o chão que ainda hoje é teu
E a grandeza que traz o teu nome
é o prenúncio do imenso valor
desta terra de gente ordeira,
tão briosa e de muito labor
Margeando o coração do Brasil
Cabeceira Grande está
Em teu contorno o traço preto de um rio,
a que o gentio chamou huna
O contraste marcante entre o verde e o marrom
do cerrado e da lavoura,
gerando fartura e bonança
e a riqueza que te doura
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
Em teus filhos verás o orgulho
dos que nunca hão de te abandonar
Mesmo quem a distância afaste,
há de sempre honrar o seu lugar
Que o progresso alcance não tarde
o teu povo que vive unido,
seja na sede ou nos povoados,
seja em Palmital, que é distrito
Cabeceira Grande de tradições
Berço de folclore e fé,
de festejos, cavalgadas, folias
Tua cultura vasta é
Desde mil novecentos e noventa e sete,
quando cidade se faz,
a Estrela do Noroeste
brilha em Minas Gerais
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
“Hino de Cabeceira Grande”
Nos domínios de grandes fazendas,
onde um córrego sempre correu,
com o tempo formou-se uma vila
sobre o chão que ainda hoje é teu
E a grandeza que traz o teu nome
é o prenúncio do imenso valor
desta terra de gente ordeira,
tão briosa e de muito labor
Margeando o coração do Brasil
Cabeceira Grande está
Em teu contorno o traço preto de um rio,
a que o gentio chamou huna
O contraste marcante entre o verde e o marrom
do cerrado e da lavoura,
gerando fartura e bonança
e a riqueza que te doura
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
Em teus filhos verás o orgulho
dos que nunca hão de te abandonar
Mesmo quem a distância afaste,
há de sempre honrar o seu lugar
Que o progresso alcance não tarde
o teu povo que vive unido,
seja na sede ou nos povoados,
seja em Palmital, que é distrito
“Hino de Cabeceira Grande”
Nos domínios de grandes fazendas,
onde um córrego sempre correu,
com o tempo formou-se uma vila
sobre o chão que ainda hoje é teu
E a grandeza que traz o teu nome
é o prenúncio do imenso valor
desta terra de gente ordeira,
tão briosa e de muito labor
Margeando o coração do Brasil
Cabeceira Grande está
Em teu contorno o traço preto de um rio,
a que o gentio chamou huna
O contraste marcante entre o verde e o marrom
do cerrado e da lavoura,
gerando fartura e bonança
e a riqueza que te doura
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
Em teus filhos verás o orgulho
dos que nunca hão de te abandonar
Mesmo quem a distância afaste,
há de sempre honrar o seu lugar
Que o progresso alcance não tarde
O teu povo que vive unido,
seja na sede ou nos povoados,
seja em Palmital, que é distrito
Cabeceira Grande de tradições
Berço de folclore e fé,
de festejos, cavalgadas, folias
Tua cultura vasta é
Desde mil novecentos e noventa e sete,
quando cidade se faz,
a Estrela do Noroeste
brilha em Minas Gerais
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
À natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
LETRA
COMENTADA
“Hino de Cabeceira Grande”
Nos domínios de grandes fazendas,
onde um córrego sempre correu,
com o tempo formou-se uma vila!
sobre o chão que ainda hoje é teu
E a grandeza que traz o teu nome
é o prenúncio do imenso valor
desta terra de gente ordeira,
tão briosa e de muito labor
Margeando o coração do Brasil
Cabeceira Grande está
Em teu contorno o traço preto de um no,
a que o gentio chamou huna?
O contraste marcante entre o verde e o marrom
do cerrado e da lavoura,
gerando fartura e bonança
e a riqueza que te doura
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
DE
1 Dada a ainda escassa historiografia sobre Cabeceira Grande, optamos por uma abordagem histórica
geral dos fatos, cuidando de não ventilar nomes nem passagens que, para além de seu conhecimento se
basear unicamente nas reminiscências da gente pioneira do lugar, possam dar margem à contestações
posteriores. Por ora parece razoável que, uma vez considerando-se que esse conhecimento tradicional
não foi submetido a exame científico, nada impede que no futuro uma historiografia crítica venha a
refutar o que hoje se poderia tomar por fato verdadeiro. Ainda no tocante à forma geral de abordagem
adotada na letra, demonstra-o bem o primeiro verso, no qual optamos pela generalidade, limitando-nos
a mencionar circunstâncias históricas aparentemente consensuais e o quanto possível não inclinadas a
suscitar contradições ulteriores.
2 Termo de origem indígena que quer dizer escuro, preto. Dentre outros topônimos que guardam
correlação com o Rio Preto está Unai — em outros tempos, O município a que se vinculava o então distrito
de Cabeceira Grande. Conforme destacado no próprio portal da prefeitura daquele município
tur; v.br/omu/index.php/ori me.htm!), tal topônimo seria uma
deriva
é sas us roi icq águas escuras, ou mesmo rio preto.
Conc nto poss cidentalmente remontar a algum outra m 7
pç Câm ques , fe guma outra passage literária, em princípio nossas
surge em Sugestões do Crepú
datado de 1908, Crepúsculo, obra que integra
o livro Poemas e Canções, de Vicente de Carvalho,
“Hino de Cabeceira Grande”
Nos domínios de grandes fazendas,
onde um córrego sempre correu,
com o tempo formou-se uma vila
sobre o chão que ainda hoje é teu
E a grandeza que traz o teu nome
é o prenúncio do imenso valor
desta terra de gente ordeira,
tão briosa e de muito labor
Margeando o coração do Brasil
Cabeceira Grande está
Em teu contorno o traço preto de um rio,
a que o gentio chamou huna
O contraste marcante entre o verde e o marrom
do cerrado e da lavoura,
gerando fartura e bonança
e a riqueza que te doura
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
Em teus filhos verás o orgulho
dos que nunca hão de te abandonar
Mesmo quem a distância afaste,
há de sempre honrar o seu lugar
Que o progresso alcance não tarde
o teu povo que vive unido,
seja na sede ou nos povoados,
seja em Palmital, que é distrito
Cabeceira Grande de tradições
Berço de folclore e fé,
de festejos, cavalgadas, folias
Tua cultura vasta é
Desde mil novecentos e noventa e sete,
quando cidade se faz,
a Estrela do Noroeste
brilha em Minas Gerais
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
LETRA
CIFRADA
Música: Hino de Cabeceira Grande
Tom: E
Introdução: E F4 G4 B
E Fém
Nos domínios de grandes fazendas,
B7 E
onde um córrego sempre correu,
Fêm
com o tempo formou-se uma vila
A B7
sobre o chão que ainda hoje é teu
E Fém
E a grandeza que traz o teu nome
B7 É
é o prenúncio do imenso valor
Fém
desta terra de gente ordeira,
A B7
tão briosa e de muito labor
G&7 Cém
Margeando o coração do Brasil
F&7 B7
Cabeceira Grande está
G%7 Cm
Em teu contorno o traço preto de um rio,
F&7 B7
a que o gentio chamou huna
A B7 E Cém
O contraste marcante entre o verde e o marrom
F87 B7
do cerrado e da lavoura,
A E
gerando fartura e bonança
B7 E
e a riqueza que te doura
Fém B7
Ó, Cabeceira!
E
Grande e fértil, terra em flor
Fém B7
A natureza
E
de belezas te dotou
Fêm B7
Deste chão que tudo dá
A Amé E
brotam esperança e amor
Transição: E F4 G% E
E Fém
Em teus filhos verás o orgulho
B7 E
dos que nunca hão de te abandonar
Fém
Mesmo quem a distância afaste,
A B7
há de sempre honrar o seu lugar
E Fém
Que o progresso alcance não tarde
B7 E
o teu povo que vive unido,
Fêm
seja na sede ou nos povoados,
A B7
seja em Palmital, que é distrito
G47 Cêm
Cabeceira Grande de tradições
F&7 B7
Berço de folclore e fé,
G47 Cém
de festejos, cavalgadas, folias
F47 B7
Tua cultura vasta é
Á B7 E Cém
Desde mil novecentos e noventa e sete,
F&7 B7
quando cidade se faz,
A E
a Estrela do Noroeste
B7 E
brilha em Minas Gerais
Fêm B7
Ó, Cabeceira!
B
Grande e fértil, terra em flor
Fém B7
A natureza
E
de belezas te dotou
Fém B7
Deste chão que tudo dá
A Améó E
brotam esperança e amor
Música: Hino de Cabeceira Grande
Tom: E
Introdução: E F& G% B
E Fim
Nos domínios de grandes fazendas,
B7 É
onde um córrego sempre correu,
Fém
com o tempo formou-se uma vila
A B7
sobre o chão que ainda hoje é teu
E Fm
E a grandeza que traz o teu nome
B7 E
é o prenúncio do imenso valor
Fém
desta terra de gente ordeira,
A B7
tão briosa e de muito labor
G&7 Cêm
Margeando o coração do Brasil
F&7 B7
Cabeceira Grande está
G%7 Cém
Em teu contorno o traço preto de um rio,
F$7 B7
a que o gentio chamou huna
A B7 E Cém
O contraste marcante entre o verde e o marrom
FH47 B7
do cerrado e da lavoura,
A E
gerando fartura e bonança
B7 E
e a riqueza que te doura
Fim B7
Ó, Cabeceira!
E
Grande e fértil, terra em flor
Fém B7
À natureza
E
de belezas te dotou
Fim B7
Deste chão que tudo dá
A Amó E
brotam esperança e amor
Transição: E F& G% E
E Féêm
Em teus filhos verás o orgulho
B7 E
dos que nunca hão de te abandonar
Féêm
Mesmo quem a distância afaste,
A B7
há de sempre honrar o seu lugar
E Fm
Que o progresso alcance não tarde
B7 E
o teu povo que vive unido,
Fêm
seja na sede ou nos povoados,
A B7
seja em Palmital, que é distrito
G47 Cém
Cabeceira Grande de tradições
F47 B7
Berço de folclore e fé,
G47 Cém
de festejos, cavalgadas, folias
F&7 B7
Tua cultura vasta é
A B7 E Céêm
Desde mil novecentos e noventa e sete,
F&7 B7
quando cidade se faz,
A E
a Estrela do Noroeste
B7 E
brilha em Minas Gerais
Fém B7
Ó, Cabeceira!
E
Grande e fértil, terra em flor
Fém B7
A natureza
E
de belezas te dotou
Fém B7
Deste chão que tudo dá
A Amó E
brotam esperança e amor
Música: Hino de Cabeceira Grande
Tom: E
Introdução: E F4 G* B
E Fgm
Nos domínios de grandes fazendas,
B7 E
onde um córrego sempre correu,
Fém
com o tempo formou-se uma vila
A B7
sobre o chão que ainda hoje é teu
E Fim
E a grandeza que traz o teu nome
B7 E
é o prenúncio do imenso valor
Fém
desta terra de gente ordeira,
A B7
tão briosa e de muito labor
GH7 Cém
Margeando o coração do Brasil
F&7 B7
Cabeceira Grande está
G47 Câm
Em teu contorno o traço preto de um rio,
F47 B7
a que o gentio chamou huna
A B7 E Cêm
O contraste marcante entre o verde e o marrom
Fg7 B7
do cerrado e da lavoura,
A E
gerando fartura e bonança
B7 E
e a riqueza que te doura
Fim B7
Ó, Cabeceira!
E
Grande e fértil, terra em flor
Fém B7
A natureza
E
de belezas te dotou
Fém B7
Deste chão que tudo dá
A Amé E
brotam esperança e amor
Transição: E F4 G4 E
E Fém
Em teus filhos verás o orgulho
B7 E
dos que nunca hão de te abandonar
Fim
Mesmo quem a distância afaste,
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há de sempre honrar o seu lugar
E Fám
Que o progresso alcance não tarde
B7 E
o teu povo que vive unido,
Fm
seja na sede ou nos povoados,
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seja em Palmital, que é distrito
G%7 Cém
Cabeceira Grande de tradições
F&7 B7
Berço de folclore e fé,
G&7 Cém
de festejos, cavalgadas, folias
F&7 B7
Tua cultura vasta é
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Desde mil novecentos e noventa e sete,
F&7 B7
quando cidade se faz,
A E
a Estrela do Noroeste
B7 E
brilha em Minas Gerais
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Ó, Cabeceira!
E
Grande e fértil, terra em flor
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A natureza
E
de belezas te dotou
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Deste chão que tudo dá
A Amé E
brotam esperança e amor
Música: Hino de Cabeceira Grande
Tom: E
Introdução: E Fá G& B
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Nos domínios de grandes fazendas,
B7 E
onde um córrego sempre correu,
Fém
com o tempo formou-se uma vila
A B7
sobre o chão que ainda hoje é teu
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E a grandeza que traz o teu nome
B7 E
é o prenúncio do imenso valor
Fém
desta terra de gente ordeira,
A B7
tão briosa e de muito labor
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Cabeceira Grande está
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Em teu contorno o traço preto de um rio,
F47 B7
a que o gentio chamou huna
A B7 E Cém
O contraste marcante entre o verde e o marrom
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do cerrado e da lavoura,
A E
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B7 E
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Ó, Cabeceira!
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Grande e fértil, terra em flor
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Deste chão que tudo dá
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Em teus filhos verás o orgulho
B7 E
dos que nunca hão de te abandonar
Fém
Mesmo quem a distância afaste,
A B7
há de sempre honrar o seu lugar
E Fém
Que o progresso alcance não tarde
B7 E
o teu povo que vive unido,
Fém
seja na sede ou nos povoados,
A B7
seja em Palmital, que é distrito
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Cabeceira Grande de tradições
F&7 B7
Berço de folclore e fé,
G&7 Cém
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Tua cultura vasta é
A B7 E Cém
Desde mil novecentos e noventa e sete,
F47 B7
quando cidade se faz,
A E
a Estrela do Noroeste
B7 E
brilha em Minas Gerais
Fém B7
Ó, Cabeceira!
E
Grande e fértil, terra em flor
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Deste chão que tudo dá
A Amó E
brotam esperança e amor
Música: Hino de Cabeceira Grande
Tom: E
Introdução: E F4 G% B
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Nos domínios de grandes fazendas,
B7 E
onde um córrego sempre correu,
Fém
com o tempo formou-se uma vila
A B7
sobre o chão que ainda hoje é teu
E Fêm
E a grandeza que traz o teu nome
B7 E
é o prenúncio do imenso valor
Fém
desta terra de gente ordeira,
A B7
tão briosa e de muito labor
G47 Cém
Margeando o coração do Brasil
F&7 B7
Cabeceira Grande está
G47 Cém
Em teu contorno o traço preto de um rio,
F&7 B7
a que o gentio chamou huna
A B7 E Cém
O contraste marcante entre o verde e o marrom
F&7 B7
do cerrado e da lavoura,
A E
gerando fartura e bonança
B7 E
e a riqueza que te doura
Fém B7
Ó, Cabeceira!
E
Grande e fértil, terra em flor
Fém B7
A natureza
E
de belezas te dotou
Fim B7
Deste chão que tudo dá
A Amé E
brotam esperança e amor
Transição: E Fé G* E
E Fêm
Em teus filhos verás o orgulho
B7 E
dos que nunca hão de te abandonar
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Mesmo quem a distância afaste,
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E Fém
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B7 E
o teu povo que vive unido,
Fém
seja na sede ou nos povoados,
A B7
seja em Palmital, que é distrito
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Cabeceira Grande de tradições
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Berço de folclore e fé,
G&7 Cém
de festejos, cavalgadas, folias
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Tua cultura vasta é
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Desde mil novecentos e noventa e sete,
F&7 B7
quando cidade se faz,
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a Estrela do Noroeste
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Grande e fértil, terra em flor
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Música: Hino de Cabeceira Grande
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Nos domínios de grandes fazendas,
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onde um córrego sempre correu,
Fêm
com o tempo formou-se uma vila
A B7
sobre o chão que ainda hoje é teu
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E a grandeza que traz o teu nome
B7 E
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Margeando o coração do Brasil
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Cabeceira Grande está
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Em teu contorno o traço preto de um nio,
F$7 B7
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O contraste marcante entre o verde e o marrom
F47 B7
do cerrado e da lavoura,
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gerando fartura e bonança
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e a riqueza que te doura
Fém B7
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Grande e fértil, terra em flor
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A natureza
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brotam esperança e amor
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Em teus filhos verás o orgulho
B7 E
dos que nunca hão de te abandonar
Fêm
Mesmo quem a distância afaste,
A B7
há de sempre honrar o seu lugar
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Que o progresso alcance não tarde
B7 E
o teu povo que vive unido,
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seja na sede ou nos povoados,
A B7
seja em Palmital, que é distrito
G47 Cém
Cabeceira Grande de tradições
Fg7 B7
Berço de folclore e fé.
G&7 Cm
de festejos, cavalgadas, folias
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Tua cultura vasta é
A B7 E Cêm
Desde mil novecentos e noventa e sete,
F$7 B7
quando cidade se faz,
A E
a Estrela do Noroeste
B7 E
brilha em Minas Gerais
Fém B7
Ó, Cabeceira!
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Grande e fértil, terra em flor
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E
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Nos domínios de grandes fazendas,
B7 E
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Fém
com o tempo formou-se uma vila
A B7
sobre o chão que ainda hoje é teu
E Fém
E a grandeza que traz o teu nome
B7 E
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Fm
desta terra de gente ordeira,
A B7
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G47 Cém
Margeando o coração do Brasil
F&7 B7
Cabeceira Grande está
G7 Céêm
Em teu contorno o traço preto de um rio,
F&7 B7
a que o gentio chamou huna
À B7 E Cém
O contraste marcante entre o verde e o marrom
FH7 B7
do cerrado e da lavoura,
A E
gerando fartura e bonança
B7 E
e a riqueza que te doura
Fém B7
Ó, Cabeceira!
E
Grande e fértil, terra em flor
Fém B7
A natureza
E
de belezas te dotou
Fém B7
Deste chão que tudo dá
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seja na sede ou nos povoados,
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seja em Palmital, que é distrito
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B7 E
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Cabeceira Grande está
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A B7 E Câm
O contraste marcante entre o verde e o marrom
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A E
gerando fartura e bonança
B7 E
e a riqueza que te doura
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Ó, Cabeceira!
E
Grande e fértil, terra em flor
Fém B7
A natureza
E
de belezas te dotou
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Deste chão que tudo dá
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Em teus filhos verás o orgulho
B7 E
dos que nunca hão de te abandonar
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Mesmo quem a distância afaste,
A B7
há de sempre honrar o seu lugar
E Fém
Que o progresso alcance não tarde
B7 E
o teu povo que vive unido,
Fêm
seja na sede ou nos povoados,
À B7
seja em Palmital, que é distrito
G&7 Cém
Cabeceira Grande de tradições
F&7 B7
Berço de folclore e fé,
GH7 Cém
de festejos, cavalgadas, folias
FH7 B7
Tua cultura vasta é
A B7 E Cim
Desde mil novecentos e noventa e sete,
F&7 B7
quando cidade se faz,
A E
a Estrela do Noroeste
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E
Grande e fértil, terra em flor
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E
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FORMA
HARMÔNICA
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Lead Vocals
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Música: Hino de Cabeceira Grande
Tom: E
Introdução: E F4 G4 B
E Fim
Nos domínios de grandes fazendas,
B7 E
onde um córrego sempre correu,
Fim
com o tempo formou-se uma vila
A B7
sobre o chão que ainda hoje é teu
E Fém
E a grandeza que traz o teu nome
B7 E
é o prenúncio do imenso valor
Fim
desta terra de gente ordeira,
A B7
tão briosa e de muito labor
G47 Céêm
Margeando o coração do Brasil
Fg7 B7
Cabeceira Grande está
G&7 Câm
Em teu contorno o traço preto de um rio,
F47 B7
a que o gentio chamou huna
A B7 E Cam
O contraste marcante entre o verde e o marrom
F47 B7
do cerrado e da lavoura,
A E
gerando fartura e bonança
B7 E
e a riqueza que te doura
L. Voc.
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Ó, Cabeceira!
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Grande e fértil, terra em flor
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E
de belezas te dotou
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Deste chão que tudo dá
A Amé E
brotam esperança e amor
Transição: E Fé G% E
E Fém
Em teus filhos verás o orgulho
B7 E
dos que nunca hão de te abandonar
Fêm
Mesmo quem a distância afaste,
A B7
há de sempre honrar o seu lugar
E Fém
Que o progresso alcance não tarde
B7 E
o teu povo que vive unido,
Fêm
seja na sede ou nos povoados,
A B7
seja em Palmital, que é distrito
GH7 Cém
Cabeceira Grande de tradições
F47 B7
Berço de folclore e fé,
G47 Cm
de festejos, cavalgadas, folias
F&7 B7
Tua cultura vasta é
A B7 E Cém
Desde mil novecentos e noventa e sete,
F&7 B7
quando cidade se faz,
A E
a Estrela do Noroeste
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brilha em Minas Gerais
Fém B7
Ó, Cabeceira!
E
Grande e fértil, terra em flor
ém B7
A natureza
E
de belezas te dotou
Fém B7
Deste chão que tudo dá
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brotam esperança e amor
Música: Hino de Cabeceira Grande
Tom: E
Introdução: E Fá G& B
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Nos domínios de grandes fazendas,
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onde um córrego sempre correu,
Fém
com o tempo formou-se uma vila
A B7
sobre o chão que ainda hoje é teu
E Fém
E a grandeza que traz o teu nome
B7 E
é o prenúncio do imenso valor
Fém
desta terra de gente ordeira,
A B7
tão briosa e de muito labor
G&7 Cm
Margeando o coração do Brasil
F&7 B7
Cabeceira Grande está
G47 Cém
Em teu contorno o traço preto de um rio,
F47 B7
a que o gentio chamou huna
A B7 E Cém
O contraste marcante entre o verde e o marrom
F$7 B7
do cerrado e da lavoura,
A E
gerando fartura e bonança
B7 E
€ a riqueza que te doura
Fém B7
Ó, Cabeceira!
E
Grande e fértil, terra em flor
Fim B7
A natureza
E
de belezas te dotou
Fêm B7
Deste chão que tudo dá
A Amé E
brotam esperança e amor
Transição: E F4 G+ E
E Fém
Em teus filhos verás o orgulho
B7 E
dos que nunca hão de te abandonar
Fém
Mesmo quem a distância afaste,
À B7
há de sempre honrar o seu lugar
E Féêm
Que o progresso alcance não tarde
B7 E
o teu povo que vive unido,
Fém
seja na sede ou nos povoados,
A B7
seja em Palmital, que é distrito
G&7 Cém
Cabeceira Grande de tradições
F47 B7
Berço de folclore e fé,
G&7 Cém
de festejos, cavalgadas, folias
F&7 B7
Tua cultura vasta é
A B7 E Cêm
Desde mil novecentos e noventa e sete,
F&7 B7
quando cidade se faz,
A E
a Estrela do Noroeste
B7 E
brilha em Minas Gerais
Fim B7
Ó, Cabeceira!
E
Grande e fértil, terra em flor
Fém B7
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A Am6 E
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IDENTIFICAÇÃO
DOS AUTORES
Autor: ROGÉRIO CAETANO DE FARIA
Nome artístico: Rogério Grego
RG: 2.032.476 — SSP/DF
CPF: 089.591.727-07
Endereço: Rua 36 Norte, 3350, Bloco F, Apto 408 - Águas Claras/DF
CEP 71.919-180
Telefone: (61) 998622580 / 3412-1949
E-mail: rogerbiologo(a) yahoo.com.br
Coautora: SIMARA PEREIRA CAETANO DE FARIA
RG: 2.654.408 — SSP/DF
CPF: 009.740.361-02
Endereço: Rua 36 Norte, 3350, Bloco F, Apto 408 — Águas Claras/DF
CEP 71.919-180
Telefone: (61) 998184522 / 3532-7393
E-mail: simrevoluir(0 gmail.com
—
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REPUBLICA FEDERATIV DO BRASH
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IRA/NACIO
1128694867
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
NINISTERIO DAS CIDADES
À O MACIONAL DE-TRÁ
BL -DE
802500692
802500692
LETRA
“Hino de Cabeceira Grande”
Nos domínios de grandes fazendas,
onde um córrego sempre correu,
com o tempo formou-se uma vila
sobre o chão que ainda hoje é teu
E a grandeza que traz o teu nome
é o prenúncio do imenso valor
desta terra de gente ordeira,
tão briosa e de muito labor
Margeando o coração do Brasil
Cabeceira Grande está
Em teu contorno o traço preto de um rio,
a que o gentio chamou huna
O contraste marcante entre o verde e o marrom
do cerrado e da lavoura,
gerando fartura e bonança
e a riqueza que te doura
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança e amor
Em teus filhos verás o orgulho
dos que nunca hão de te abandonar
Mesmo quem a distância afaste,
há de sempre honrar o seu lugar
Que o progresso alcance não tarde
o teu povo que vive unido,
seja na sede ou nos povoados,
seja em Palmital, que é distrito
ANEXO 1
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE - MG e
ABECEIRA GRANDE
CIAL DO MUNICIPIO DEC
COMISSÃO JULGADORA pO HINO OFI E
URSO | CABECEIRA
ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE
CONC PARA bra
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE RGÃO EXPEDIDOR CPF
Cl TO ————=——
ENDEREÇO/RUA/AVENIDA/NUMERO/BAIRRO
Assinatura-do Candidato
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE —- MG
COMISSÃO JULGADORA DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE
— MG.
CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE — MG.
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
Assinatura-do Candidato
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail; gabinepmcg.mg.gov.br
Hino Municipal de Cabeceira Grande
Letra e Melodia: Marcos Paulo Coimbra de Souza
Introdução: D/G/D/A/D/A7 D/A/D/A/D
G DA D
No interior de Minas ela se formou
& b
Com beleza Genuína conservou-se
A? D
o seu valor
G D A
E hoje aqui reside um povo
D/D7
Trabalhador
G D/Fgm'Bm? G
Humilde Cabeceirense que por ti
A D
tem grande Amor
D G
Cabeceira Grande Cabeceira
D A D
Tenho Orgulho de ti
D7 G Bm?
Cabeceira grande Cabeceira
D A D
És tudo para mim
G D
Almejavam-se um sonho de se
4 D
Emancipar
em mil novecentos e noventa e
G D A? D
cinco, veio município se tornar
G D
Concretizou-se o sonho daquele
povo que lutou
G D/Fém/Bm7
Hoje está no mapa de Minas com
G A D
grande resplendor
D G
Cabeceira Grande Cabeceira
D A D
Tenho Orgulho de ti
D7 G Bm7
Cabeceira grande Cabeceira
D A D
És tudo para mim
D G D
Aqui é tudo mais bonito o horizonte
A D
tem mais cor
G
A natureza tem mais vida o ser
D AT D
humano mais amor
G D A
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Letra e Melodia: Marcos Paulo Coimbra de Souza
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Receita Federal
CPF
111.145.786-73
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO DE ENC S AUTOS À CO TORIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 108/2018
CONCURSO Nº. 002/2018
Nos termos do disposto no art. 38, inciso VI da Lei 8.666/93, encaminho os autos para
emissão de parecer conclusivo acerca do presente processo administrativo licitatório.
Cabeceira Grande, 21 de Fevereiro de 2018.
ANA MARIA DA FONSECA
Presidente da CPL
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP; 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPACHO RELATIVO AO P ER ÍDI NCLUSIV
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente bom base na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Acatar, por seus próprios fundamentos fáticos e de direito, o Parecer Jurídico Conclusivo, constante
dos Autos, devidamente prolatado pelo Consultor Jurídico, Legislativo e Administrativo desta
Prefeitura, Dr. Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves, e submetido à nossa consideração.
Cabeceira Grande, 21 de Fevereiro de 2018.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
PREFEITO
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 —- 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
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Mocumerso assinado digitalmente
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ratificação do Edital
A Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande-MG, vem por meio deste, ratificar às datas do edital
do Processo Administrativo 108/2017. Modalidade Concurso 002/2017, Tipo Melhor Técnica.
Conforme abaixo:
ITEM 07 DA COMISSÃO JULGADORA
7.4 Onde se lê: A Comissão Julgadora terá o prazo até O dia 19/01/2018, para efetuar o julgamento
das obras apresentadas.
Leia se: A Comissão Julgadora terá O prazo até o dia 28/02/2018, para efetuar o julgamento das
obras apresentadas.
7.8 Onde se lê: A divulgação do(s) vencedor(es) será anunciada pela Comissão Julgadora no dia
22/01/2018.
Leia se: A divulgação do(s) vencedor(es) será anunciada pela Comissão Julgadora até 5 (cinco) dias
após o julgamento pela comissão.
ITEM 08 DA PREMIAÇÃO
8.1 Onde se lê: Será conferido ao primeiro colocado, o prêmio de R$ 5.000,00 (Cinco mi! reais), cuja
premiação ocorrerá no dia 22/01/2018.
Leia se: Será conferido ao primeiro colocado, 0 prêmio de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), cuja
premiação, ocorrerá até 5 (cinco) dias após o julgamento pela comissão.
8.3 Onde se lê: Aos demais candidatos serão oferecidos certificado de Reconhecimento Público
oferecido pela Prefeitura de Cabeceira Grande — MG, no dia 22/01/2018.
Leia se: Aos demais candidatos serão oferecidos certificado de Reconhecimento Público oferecido pela
Prefeitura de Cabeceira Grande — MG. no dia 02/03/2018.
77 US
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 [3677 - 8044 /3677 - 8077
site: WWww.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabineprnca.ma.gov.br
CABECEIRA
| GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE A ICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 108/2017
CONCURSO N.º 002/2017
LOCAL: Edifício sede da Prefeitura de Cabeceira Grande (MG)
As 09:00 (nove) horas do dia vinte e dois de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito
(22/02/2018), no edifício sede da Prefeitura de Cabeceira Grande, reuniu-se a comissão permanente
de licitação - CPL, designada pelo ato de nomeação para realização da sessão de adjudicação do
Concurso n.º 002/2017 através DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2017 que tem por objeto
a escolha do hino oficial do Município de Cabeceira Grande — MG, tendo em vista o resultado
do julgamento proferido pela comissão julgadora. Houve à observância dos ditames legais. restando
todos os concorrentes classificados, observando à seguinte ordem que passa à ser adjudicada:
1 - ROGÉRIO CAETANO DE FARIA — CPF: 089,591.727- 07 e a Senhora SIMARIA
PEREIRA CAETANO DE FARIA - CPF: 009.740.361-02, cuja à premiação oficial é de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
2 - JOSÉ CAETANO FILHO — CPF: 791.047.206-44
3 - MARCOS PAULO COIMBRA DE SOUZA — CPF; 111.145.786- 73
A ma e
Ana Maria da Fonseca William Alves Buril
Presidente Secretário
DO = Ds RR
José Wagner Felipe Santiago Iron Antônio de Souza
Membro titular
Membro Titular
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 3862 5-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
= to e msi mabinaamen ma nov br
DESPA HOMOL TÓRI
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 108/2017
CONCURSO N.º 002/2017
Fica homologado o julgamento é O resultado do certame licitatório nos termos
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICIT ATORIO N.º 108/2017 modalidade CONCURSO -
N.º 002/2017 cujo objeto é a escolha do hino oficial do Município de Cabeceira Grande MG.
Homologo como vencedores do certame, O senhor ROGÉRIO CAETANO DE FARIA —
CPF:089.591.727- 07 e a Senhora SIMARIA PEREIRA CAETANO DE FARIA - CPF:
009.740.361-02, cuja a premiação oficial é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Publique-se o resumo deste despacho homologatório na forma legal.
Encaminhe-se o respectivo processo à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e
Cultura, para o controle, acompanhamento € fiscalização do processo.
Cabeceira Grande-MG, 22 de Fevereiro de 2018.
DR e
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 — 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.ma.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura.
Endereço: Praça: São José sin
CEP: 38.625-000 - Cabeceira Grande - MG
Telefones: (38) 36778040 - 8044 — 8093
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, q nove > na
sala do Gabinete da Prefeitura Municipal, situada Praça São José, sn”, Bairro entro,
em Cabeceira Grande - MG. o Diretor de Departamento da Secretaria Municipal da
Juventude. Esportes e Cultura. Andrey Guterre Alves Ribeiro, reúne-se com à
Comissão Julgadora do concurso para a escolha do Hino Oficial do Município de
Cabeceira Grande - MG. amparado pela lei nº 425, de 14 de abril de 2014, através da
portaria nº 1202 de 29 de junho de 2017, integrada pelos seguintes membros: Jaqueline
Jacinta da Silva. Bernadete Alves de Sousa, Luciana Machado de Freitas, Elaine
Barbosa Rosa. Erisvaldo Fernandes da Silva e Hebert Sousa Martins, para deliberar
sobre o Processo Administrativo Licitatório nº 108/2017, modalidade concurso nº
002/2017. originário da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura.
Inicialmente após aberta a sessão a comissão analisa as três propostas que foram
apresentadas por: José Caetano Filho, Marcos Paulo Coimbra de Souza, Rogério
Caetano de Faria e sua esposa Simara Pereira Caetano de Faria, no que compete a
proposta apresentada pelo candidato José Caetano Filho, a comissão deliberou as
seguintes conclusões: 1º) Em relação a música: poderia ter usado um tom maior, 2º)
Lewa: deveria ter trabalhado mais o refrão, dividindo-o em duas partes, algumas partes
históricas que não condizem com a história, faltando argumentar sobre a cultura do
Mumeipio. Não atingindo os critérios do edital, tal candidato ficando em segundo lugar.
O próximo candidato a ser analisado é o senhor Marcos Paulo Coimbra de Souza, a
comissão deliberou as seguintes conclusões: 1º) Em relação a adequação: faltou a
citação do processo histórico da região sobre as potencialidades da pecuária e da
pluralidade cultural tais como. folia. festa tradicionais, dentre outras, por fim não
citando o distrito de palmital de minas: 2º) Tempo: ultrapassou o limite previsto pelo
edital, tal candidato ficou em terceiro lugar Os últimos candidatos a serem analisados
foram o senhor Rogério Caetano de Faria e Simara Pereira Caetano de Faria, a comissão
deliberou as seguintes conclusões; 1") Em relação a todos os requisitos dispostos no
edital. como adequação ao tema e a Lei n. 425, de 14 de abril de 2014, clareza e
comunicação. correção. harmonia, letra, melodia, originalidade, ritmo e tempo de
apresentação, a comissão chegou à conclusão de que atingiram todas as exigências
estabelecidas no mesmo. julgando a letra e a musica vencedora, de autoria dos citados
inseritos Rogério Caetano de Faria e Simara Pereira Caetano de Faria. Onde todas as
documentações exigidas no edil foram entregues. não tendo nenhuma
desclassificação. estando as propostas devidamente habilitadas. Por fim, após a análise
de todos os candidatos chegou-se. então, a decisão unânime de que a letra e a musica
vencedora. de autoria dos citados inscritos Rogério Caetano de Faria, portador da
carteira de identidade n.º 2.032.476 SSP-DF, inscrito no CPF n.º 089.591.727-07 e sua
esposa Simara Pereira Caetano de Faria. portadora da carteira de identidade n.º
2.054.408 SSP-DF. inscrita no CPF n.º 009.740.361-02, restando escolhido o Hino
Oficial do Municipio de Cabeceira Grande e outorgada a premiação aos vencedores, A
Comissão Julgadora ununciara até o dia 28 de fevereiro de 2018 a divulgação dos
vencedores. nos termos do edital. O processo seguirá seu tramite normal, devendo a
Prefeitura promover também a divulgação dos vencedores, e a outorga da premiação
pecuniária prevista no edital, que ocorrerá no dia 2 de março de 2018, bem como seja o
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (381 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg-gov.br e-mail: gabingpmeg.ma.gov.br
Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, a Prefeitura
Municipal de Cabeceiras Grande - MG, pessoa jurídica de direito
público, situada à Praça São José, s/n. º - Centro — Cabeceira Grande-
MG, Inscrita no CNPJ sob o nº 01.602.707/0001-55, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato tado por seu
Prefeito, o Senhor ODILON DE OLIVEIRA E SILVA, Brasileiro,
unido estavelmente, residente e domiciliado na Rua Juvêncio Martins
Ferreira, n.º 595, no Distrito de Palmital de Minas - Cabeceira Grande
— MG, portador da Cl 127.551 SSP/DF, e CPF sob nº 034.923,036-68,
por intermédio da Pregoeira Lelian Felipe da Silva, designada pela
Portaria n.º 1.120 de 14 de Fevereiro de 2017, resolvem
RESCINDIR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em epígrafe, a
qual foi firmada com a empresa BRUNA KETLEM FARIA
GONÇALVES 11289642605, com sede na Avenida Manoel Alves da
Mata, n.º 343, Bairro: Palmital de Minas, Palmital de Minas, Distrito
de Cabeceira Grande — MG - CEP; 38.627-000, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 26.987,044/0001-40, neste ato
representado pela Sra. BRUNA KETLEM FARIA GONÇALVES,
portadora do documento de identidade n.º MG-17.797.538, órgão
expedidor SSP/MG, CPF n.º 112.896.426-05, sendo que as partes
ajustam entre si o presente Termo de Rescisão Amigável, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
rágrafo único: O presente termo visa rescindir consensualmente, o
Tegistro do saldo remanescente de todos os itens constantes da Ata de
Registro de Preços n.º 040/2017 e do Contrato Administrativo para
aquisição de bens e produtos nº 033/2017, oriunda do
Presencial SRP 016/2017 — Processo Administrativo Licitatório n.º
031/2017, quais sejam:
EEE EE
EE =
[Jo Junte Drriado co coado
EEE = te
"DO 10.00
CLAUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO E
MOTIVAÇÃO:
$ 1º Do Fundamento Legal; Decreto Municipal nº1,500/2013, art. 21 e
art. 79, inciso Il, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, que dispõe, respectivamente:
Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que
prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
[- por razão de interesse público; ou
H —a pedido do fornecedor
Art. 79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos [a XI e XVII do artigo anterior;
H-amigável, por acordo entre as partes, reduzida à termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Htl-judicial, nos termos da legislação;
5194 rescisão administrativa ou amigével deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente,
$ 2º Motivação: Rescisão consensual, em decorrência da anuência de
ambas as partes, após ser analisada a conveniência pars q
administração pública, e contando com a devido Mira é
autoridade supenor deste município,
CLÁUSULA TERCEIRA —
RESCISÓRIO
DISTRATO E SALIX
Paragrafo único: As partes dão por rescindida a Ata de Registro d
Preço SRP nº 040/2017 e Contrato Administrativo para aquisição é
bens ou produtos n.º 033/2017, não subsistindo nenhuma pendênci
financeira e/ou quaisquer obrigações entre a contratada e
contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Parágrafo único. Fica eleito o foro da Comarca de Unai, Estado d
Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiad,
que for, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação
do presente CONTRATO,
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÃO FINAL
Parágrafo único. E por estarem assim justos e compromissados, fo
lavrado o presente Termo que depois de lido e conferido vai assinad
em 02 (Duas) vias de igual forma e teor, pelas Partes, na presença da
testemunhas abaixo.
Cabeceira Grande — MG, 20 de fevereiro de 2018.
LELIAN FELIPE DA SILVA
Pregoeira
Prefeitura de Cabeceira Grande- MG
ODILON DE OLIVEIRA E SLVA
Prefeito
Contratante
Bruna Ketlen Faris Gonçalves
11289642605-
CNPJ: Nº 26.987,044/0001-40
BRUNA KETLEN FARIA GONÇALVES
CPF: 11289642605
TESTEMUNHAS:
!
CPF:
Publicado por
Juliana Costa de Oliveir
Código Identificador:6561023
A Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande-MG, vem por mei
deste, ratificar as datas do edital do Processo Administrative
108/2017, Modalidade Concurso 002/2017, Tipo Melhor Técnica
Conforme abaixo:
ITEM 07 DA COMISSÃO JULGADORA
7.4 Onde se lê: A Comissão Julgadora terá o prazo até o dia 19%
01/2018, para efetuar o julgamento das obras apresentadas.
Leia se: A Comissão Julgadora terá o prazo até o dis 28/02/2018, par:
efetuar o julgamento das obras apresentadas.
7.8 Onde se lê: A divulgação do(s) vencedor(es) será anunciada peli
Comissão Julgadora no dia 22/01/2018.
Leia se: A divulgação do(s) vencedor(es) será anunciada pel
Comissão Julgadora até S (cinco) dias após o julgamento pel:
comissão
a
Minas Gerais , 23 de Fevere
ITEM 08 DA PREMIAÇÃO
8.1 Onde se lê: Será conferido ao primeiro colocado, 9 prêmio de R$
5.000,00 (Cinco mil reais). cuja p ocorrerá no dia
22/01/2018.
Leia se: Será conferido ao primeiro colocado, o prémio de R$
5.000,00 (Cinco mil reais), cuja premiação, ocorrerá até £ (cinco) dias
após o julgamento pela comissão.
8.3 Onde se lê: Aos demais candidatos serão oferecidos certificado de
Reconhecimento Público oferecido pela Prefeitura de Cabeceira
Grande - MG, no dia 22/01/2018.
Leia se: Aos demais candidatos serão oferecidos certificado de
Reconhecimento Público oferecido pela Prefeitura de Cabeceira
Grande - MG, no dia 02/03/2018.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Publicado por:
Juliana Costa de Oliveira
Código Identificador: IFS9CEF9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE
EXTRATO DO CONTRATO 012/2018 - PROCESSO 017/2018
PROCESSO...: PRC 00017 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0172018 LICITACAO:
INEX0001!8
CAS RAN PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE
(MG)
CONTRATADA.: ANTONIO MARCOS BORGES DE OLIVEIRA
OBJETO...: CONTRATAÇAO DE SHOW ARTISTICO DO
CANTOR ANTTONIO
MARCOS E BANDA, PARA ANIMAÇÃO DO CARNAVAL 2018,
VALOR......: R$22.000,00
VIGENCIA...: 02/02/2018 a 10/03/2018
DOTACOES...:
0387 - 339039 - 1339213012.059 -
Publicado por:
Cleber Donizetti Campos
Código Identificador:E93BDC94
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE
PORTARIA Nº 035/2018
Exonera servidor do cargo de provimento
comissionado denominado de Chefe do Setor de
Parrimônio Público.
EDSON JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal de Cabo Verde,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, Art. 79, Inciso IX;
RESOLVE:
Art 1º Exonerar o servidor LUCIANO APARECIDO
NOGUEIRA MIZAEL, matrícula 1334, do cargo de provimento
comissionado de Chefe do Setor de Patrimônio Público.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se c registre-se.
Cabo Verde, 22 de fevereiro de 2018.
EDSON JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
iro de 2018 * Diário Oficial dos Municípios Mi
Publicado por:
Marcelo Prado Campos
Identificador:320084AF
PREFEITURA
PORTARIA Nº 036/2018
Nomeia LUCIANO APARECIDO NOGUEIRA
MIZAEL, para ocupar o cargo de Provimento em
Coordenador da Defesa Civil.
EDSON JOSÉ FERREIRA, Prefeito Municipal de Cabo Verde,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere
a Lei Orginica do Município, Art. 79, Inciso IX, RE SO LV E,
nomesr o Senhor LUCIANO APARECIDO NOGUEIRA
MIZAEL, para ocupar o Cargo de provimento em Comissão
denominado Coordenador da Defesa Civil, a partir de 23/02/2018,
com vencimento estipulado pelo nível XVIII.
Publique-se & registre-se.
Cabo Verde, 22 de fevereiro de 2018.
EDSON JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcelo Prado Campos
Código Identificador:B72E332C
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS
EXTRATO DE CONTRATOS
O Município de Cachoeira de Minas torna público os Contratos
discriminados:
Contrato n.º 036/18: MAURILIO ANTONIO PEREIRA - ME. Valor
total: R$ 11.138,97 (Onze Mil, Cento e Trinta e Oito Reais e Noventa
e Sete Centavos);
Contrato n.º 037/18: LANCHONETE E PANIFICADORA BEIRA
RIO LTDA - ME, Valor total: R$ 31.342,10 (Trinta é Um Mil,
Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Dez Centavos);
Contrato n.º 038/18: RODINEY JULIAN GOMES - ME. Valor total:
R$ 9.885,55 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais €
Cinquenta e Cinco Centavos),
Contrato n.º 039/18: MARIA STELA CUNHA MARQUES DE
AZEVEDO - ME. Velor total: R$ 29.096,37 (Vinte e Nove Mil,
Noventa e Seis Reais c Trinta e Sete Centavos);
Contrato n.º 040/18: BENEDITA REGIANE DE CARVALHO
PEREIRA - ME. Valor total; R$ 10.844,64 (Dez Mil, Oitocentos «
Quarents e Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos),
Contrato n.º 041/18: PADARIA ARMAZEM DO TRIGO LTDA -
ME. Valor total: R$ 28.342,82 (Vinte e Oito Mil, Trezentos
Quarenta e Três Reais e Oitenta e Dois Centavos); &
Contrato n.º 042/18; REDIMINAS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP. Valor total: R$ 8.108,60 (Oito Mil, Cento e Oito Reais
e Sessenta Centavos),
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção dos
serviços das secretarias municipais, bem como para a polícia civil do
município, conforme convênio firmado.
Processo Licitatório n.º 012/18 — Pregão Presencial n.º 007/18
Vigência: 02/02/2018 a 34/12/2018.
Dotação Orçamentária:
02.01.28.845.0000.0.001.339030-14;
02.03.04.122.0401.2.007,339030-30;
02.04,01.12.361.1202.2.066.339030-57;
02.04.01.12.365.1203.2.189.339030-73;
02.04.01.12.365.1206.2.188,339030-76,
02.05.10.122.1005.2.055.339030-149;
02.05.10.122.1005,2.185.339030-156;
02.05.10.301.1001,2.161.339030-175;
02.05.10.301.1001.2.190.339030-191;
www diariomunicipal.com.br/amm-mg 19
* ANOIX|Nº 2196
Minas Gerais . 26 de Fevereiro de 2018 * Diário Oficial dos Municípios Mineiros
Publicado por: 009,740.361-02, cuja a premiação oficial é de R$ 5.000,00 (cinco mil
Aline Coutinho Barbosa reais)
Código Identificador: AF2BSEAB ATE a
Objeto: Escolha do hino oficial do cipkq de Cabeceira
Grande - MG. + 90
Oguo É
Data da Adjudicação: 22/02/2018.
Kd a ublicado por:
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE sand Costa de Oliveira
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 004/2015 c -3613C28!
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original
Contratante: Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG
Contratado: Paulo Gilberto Alves de Sousa
Período: 01/01/2018 a 31/12/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.* 108/2017
Dotação Orçamentária: ic tpeere
Elemento de despesa nº: 01.031. 1.2001 N N.º 002/2017
Valor do Contrato: R$ 44.400,00 CoNiunSO a
Recurso: Tesouro Municipal (duodécimo da Câmera) Fica homologado o julgamento e o resultado do certame licitatório nos
Data do Aditivo: 28/12/2017 termos ERSCRSSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO N.
Amparo Legal: Lei n. 8666, de 21.06.1993, ars. 57, le 6! 108/2017 modalidade CONCURSO - N.º 002/2017 cujo objeto é a
escolha do hino oficial do Município de Cabeceira Grande MG.
Publicado por:
Juliana Costa de Oliveira Homologo como vencedores do certame, o Senhor ROGÉRIO
Código Identificador:0C5FB27F CAET. NO DE FARIA - CPF:089.591,727- 07 c a Senhora
SS SIMARIA PEREIRA CAETANO DE FARIA - CPF: 009,740.361-
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 02, cuja a premiação oficial é de R$ 8.000,00 (cinco mil reais).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº: 007/2013
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Objeto: P ão do de vigência do contrato original Publique-se o resumo deste despacho homologatório na forma legal.
Contratante: Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG
/ i M al
Contratado: Waldir Wilson Novais Pinto Filho Encaminhe-se o respectivo processo à Secretaria Municipal da
Período: 01/01/2018 a 31/03/2018 RO Da E a e a
Dotação Orçamentária: 3,3.90.36 |
Elemento de despesa nº: 01.031.0001,2001 i
Valor do Contrato: R$ 6.600,00 Cabeceira Geandê-M, 2 da Fevereiro do 2018.
Recurso: Tesouro Municipal (duodécimo da Câmara) LIVEIRA
Data do Aditivo: 28/12/2017 Crer sua ssa
Amparo Legal; Lei n, 8666, de 21.06.1993, urts. $7, 1, € 61 Pubileado por:
Jutians Costa de Oliveira
Publicado por:
Juliana Costa de Oliveira Código Identificador;5C7C23DD
Código Identificador: A76536D5
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 006/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICIT ATÓRIO N.º 016/2018 —
- Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original PREGÃO PRESENCIAL SRP N.' 016/2018 — A Prefeitura
a . o E Municipal de Cabeceira Grande, torna público aos interessados que
E ensnessas Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG fará realizar no dia 12 de março de 2018, às 14:00 horas, licitação na
x : Rosilene Paiva Souza modalidade de Pregão Presencial, Tipo: menor preço por item, sob a
enero dio vam E pg aba regência da Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 1.202, de
rs mento de despesa: 01.123.0002.2002 18/02/2009 e subsidiariamente da Lei 866693 alterações
Vias de Comtriar R$ 667800 posteriores, para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
oras Taro Sindodpa é imo da PARA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE BOTIJÕES DE GÁS DE
eai onças nana, insodiicimo Clemsira) COZINHA E ACESSÓRIOS PARA AS REPARTIÇÕES
o Leniio Lat 6666, dá 21.06.1999, ars 7,1, e 6! PÚBLICAS DO DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS,
destinados ao atendimento da Prefeitura Municipal de Cabeceira
Edi ii Grande, Secretarias Municipais vinculadas, Fundo Municipal de
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especificações se encontra à disposição interessados na sede
Código Identificador: F5693CC2 Prefeitura Municipal, situada na Praça São José s/nº, em Cabeceira
Grande (MG), e poderá ser obtido no horário comercial, Maiores
informações poderão ser obtidas pelo e-mail:
licitacaocabeceiragrande(Dhotmail.com ou telefax: (38) 3677-8044/
8093
Processo Administrativo Licitatório nº 108/2017
Modalidade: Concurso nº 002/2017
Cabeceira Grande (MG), 26 de fevereiro de 2018.
CONCORRENTES VENCEDORES (conforme anexado no
LELIAN FELIPE DA SILVA
processo); Pregoeira.
| Publicad ;
ROGÉRIO CAETANO DE FARIA - CPF: 089.891.727- 07 e a ii o SRA
Ds
www dianomunicipal.com.br/amm-mg 19

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