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materia nº 9/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaINSTITUI HONRARIA POLICIAL DESTAQUE DO ANO
native_id2287

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-26 Proposição distribuída às comissões — Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-03-26 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-03-12 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2018-03-12 Protocolizada U Protocolado no livro próprio, folha 208, sob o n.º 6945, ás 14:30hs, dia 12.03.2018, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

ÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
: GIROJETO DE LEI NºÔ /2018
tÓPRIO ÀS
Institui a honraria “Policial Destaque do
Ano” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Esta-
do de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta c ele, em seu nome.
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a honraria denominada "Policial Militar Destaque
do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia
que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
Art. 2º Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar no
município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualifica-
ção para a Câmara Municipal.
Parágrafo único. Fica a critério dos membros da Polícia e Militar a forma
de escolha do homenageado,
Art. 3º, A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente no feria-
do de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Cabeceira Grande, 12 de março de 2018; 22º da instalação do Município.
de Cab. Grande-MG
Cármoca lero De PROPOSIÇÕES |
Recebido. (=) Murmere-se.
Diseritu=-se és ST EnE
Cab. VEREADOR UIM DE SALVIANO
PRE NTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgleg.br
E-MAIL: camaramemeg.mg.govbr
9) V CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
DÁ A ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como principal finalidade reconhecer, ho-
menagear e estimular aqueles policiais que mais se destacaram no período de 1 (um)
ano em prol da segurança de nossa comunidade,
Aqueles policiais que mais se destacam e mais trabalham pela cidade
merecem a devida valorização pelos Poderes constituídos do Município.
Pelas razões expostas, peço o apoio de todos os colegas Vereadores para
aprovação desta matéria.
Cabeceira Grande, 12 de março de 2018; 22º da instalação do Munici-
pio.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CARECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwwm.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara iemeg.mg.gov.br
à V CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
O. fe ESTADO DE MINAS GERAIS
PAL DE
MUNICAA E
; A CAMECEIRA GRA
-4 CabiáRAa MUNICIPAL DE CABECEI
GRANDE - MG - DESIGNAÇÃO DE RELATOF
Eita dad Canta e ES
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mgleg.br
E-MAIL: camara(tcmcg.me.govbr

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