br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 12/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaAMPLIA O PERIMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICIPIO , A CIDADE DE CABECEIRA GRANDE
native_id2290

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-09 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-04-09 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-03-20 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2018-03-15 Protocolizada U Protocolado no livro próprio, folha 208, sob o n.º 6948, ás 14:32hs, dia 15.03.2018, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 10

CABECEII
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
AB GR VE-MO
PROPARA SEM N.º 12, DE 13 DE MARÇO DE 2018.
as pri
S
Encaminha Projeto de Lei que especifica,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
I: A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de Vossa
Excelência, à superior consideração dos membros dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que amplia o perímetro urbano da sede do Município. a cidade de Cabeceira
Grande,
2 Trata-se de projeto de lei que busca ampliar o peérimetro urbano da cidade de
Cabeceira Grande, de molde a ajustar a lei à realidade imobiliária, porquanto uma
consideração fração imobiliária está contígua ao perímetro urbano, porém oficialmente
ainda não integra tal descrição perimétrica urbana, notadamente na entrada da Cidade de
Cabeceira Grande, às margens da Rodovia AMG — 2625, em atendimento ao requerimento
constante do Processo Administrativo n.º 114.924/2018, para viabilizar um provável e
eventual projeto de loteamento que far-se-á, na forma da lei. após os trâmites pertinentes no
caso de ser aprovado. Providência similar ocorreu no Distrito de Palmital de Minas por
meio da ampliação perimétrica produzida pela Lei n.º 508, de 22 de novembro de 2016, bem
como na sede, a Cidade de Cabeceira Grande, por meio da Lei n.º 563. de 4 de outubro de
2017.
3. A presente mensagem executiva e o projeto de lei por ela enviado estão
instruídos pelo Documento 0]: Cópia do Processo Administrativo n.º 114.924/2018 (4
páginas).
4. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima € consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares. pugnando pelo apoio de todos à aprovação da
propositura normativa sob enfoque.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG) sapo
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmeg.mg.gov. br
PREFEITURA DE
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º 12, de 13/3/2018)
Atenciosamente,
t
ODILON (se ESILVA
feito
D
Consultor Jurídico,
» GERAL.
gislativo, de Governo e
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.; 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN SOIS, 2018
Amplia o perímetro urbano da sede do
Município, a cidade de Cabeceira Grande,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Fica ampliado o perímetro urbano da sede do Município, a cidade de
Cabeceira Grande, com a demarcação abrangida no memorial descritivo constante do Anexo
E desta Lei,
Art. 2º São partes integrantes desta Lei os Anexos | - Memorial Descritivo é HI
— Planta do Perímetro.
Amt. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande, 13 de março de 2018; 22º da Instalação do Município.
te
ODILON x És, E SILVA
o
Consultor Jurídico, A dministrativds e Institucionais.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www pmcg.mga.gov.br e-mail: gabintbpmeg.mg.gov,br
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 A QUE SE REFERE A LEI N.º... DE... DE... DE...
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de uma GLEBA de terras, parte da FAZENDA BOLÍVIA,
Município de CABECEIRA GRANDE - MG, para fins de AMPLIAÇÃO URBANA DA
CIDADE DE CABECEIRA GRANDE.
Propriedade: Fazenda Bolívia
Município: Cabeceira Grande - MG
Proprietário: Hércules Bonifácio Ferreira
Área total: 29,1779 há
DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES DO PERÍMETRO - GLEBA o
Inicia-se a descrição deste perimeiro no vértice FD7-M-0013, coordenadas N
8.227.764,33m e E 276.775,95m. cravado junto a uma cerca; deste, segue confrontando
com VALDEMAR OTACÍLIO CHIARELLO, Mat 39.383, com o seguinte azimute e
distância: 148º46'59" e 929,64 m até o vértice FD7-M-0014, de coordenadas N
8.226.969,29m « E 277.257.76m. cravado junto a cerca: deste, segue confrontando com a
Rodovia AMG-2625, com o seguinte azimute e distância: 241º25'53" e 263.24 m até O
vértice FD7-M-0019, de coordenadas N 8.226.843,40m e E 277.026,57m, cravado junto a
cerca; deste, segue confrontando com a Rua Sadita Ribeiro (atualmente Rua do Perimetro),
com o seguinte azimute e distância: 328º4900" e 715,81 m até o vértice FD7-M-0020, de
coordenadas N 8.227.455,79m e E 276.655,94m, cravada junto a cerca; deste, segue
confrontando com uma Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:
163432" e 81,23 m até o vértice FD7-M-0021, de coordenadas N 8.227.533,65m é E
276.679,1 im; 22º46'19" e 250,18 m até o vértice FD7-M-0013, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao MERIDIANO CENTRAL Nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o
SIRGAS2000, Todos os azimutes é distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM,
DIMENSÕES E CONFRONTA s ERÍMETRO - GLEBA 02
Inícia-se a descrição deste perímetro no vértice FD7-M-0015, coordenadas N
8.226.949,15m e E 277.269,93m, cravado junto a uma cerca: deste, segue confrontando
com RAIMUNDO MARIANO COSTA, Mat 32,215, com o seguinte azimute e distância:
14873946" e 351,6] m até o vértice FD7-M-0016. de coordenadas N 8.226.648,83m « E
277.452.79m; 2690521" e 309,91] m até o vértice FD7-M-0017, de coordenadas N
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) -« CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- B044 / 3677-8077 a
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmeg.mg.gov.br
8.226.643,90m e E 277.14E9TADO DÉMINAS GERAÍS:e. segue confrontando com a
Rua Sadita Ribeiro (atualmente Rua do Perímetro), com o seguinte azimute e distância:
3294413" e 209,37 m até o vértice FD7-M-0018, de coordenadas N 8.226.824,74m e E
277.037,41m, cravada junto a cerca; deste, segue confrontando com a Rodovia AMG-2625,
com o seguinte azimute e distância: 61ºS1'01" € 263,71 m até o vértice FD7-M-0015, ponto
inicial da descrição deste perimetro,
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas uo MERIDIANO CENTRAL Nº 45º00", fuso -23, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
Sp
Praça São José s/n,”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfbpmcg.mg.gov.br
FD7-M-O013
PREF. MUN, DE CABECEIRA GRANDE g VALDEMAR OTACILI CHIARELLO
CNPJ: 01.603.707/0001-55 x :
INCRA: 950.165.183,180-8
FD7-M-0015
a RAIMUNDO MARIANO COSTA
+ CPF: 078,244.596-91
N FAZ BOLIVIA
MAT-32.215
É INCRA: 404.101.011.525-9
”
NE EE *
FD7-MooIO
RAIMUNDO MARIANO COSTA
CPF: 078.; 244, 596-91 o Nn6,220,8Q
ARQUIVO: |
AAA MAS
q
Ofício nº 001/2018
Exmo. Sr. Odilon de Oliveira e Silva
Prefeito do Município de Cabeceira Grande - MG
Em mãos
Cabeceira Grande/MG, |2 de março de 2018
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Eu, Hércules Bonifácio Ferreira, venho propor a ampliação urbana ta cidade
de CABECEIRA GRANDE - MG, Para abranger uma GLEBA (partes 1 e 2) de minha
Propriedade rural, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. de
Unal - MG, sob o nº 26.093, cadastro no INCRA sob o código nº 404.101.030.341-1 é
conforme coordenacias constante no anexo |, visando um possível e posterior processo
de loteamento.
PREFEITURA DE CABECEIRA G
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Atenciosamente, Protocolo no Livro Próprio : Às Fis.
CPF/ME 000,774.021-20
Proprietário
o
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de uma GLEBA de terras, parte da FAZENDA BOLÍVIA,
Município de CABECEIRA GRANDE - MG, para fins de AMPLIAÇÃO URBANA DA CIDADE
DE CABECEIRA GRANDE.
Proprisdade: Fazenda Bolívia
Município: Cabeceira Grande - MG
Proprietário: Hércules Bonifácio Ferreira
Área total: 29,1779 há
Inicio-se a descrição deste perímetro no vértice FD7-M-0013, coordenadas N
8.227.764,33m e E 276.775,95m, cravado junto a uma cerco; deste, segue
confrontando com VALDEMAR OTACÍLIO CHIARELLO, Mat 29.383, com o seguinie
azimute e distância: 148º46'59º e 929,64 m até o vértice FD7-M-0014, de coordenadas
N 8.226.949,29m e E 277.257.76m, crovado junto a cerca; deste, segue confrontando
com q Rodovia AMG-2625, com o seguinte azimute e distância: 241º25'53" e 263,24 m
até o vértice FD7-M-0019, de coordenados N 8.226,843,40m e E 277.026,57m, cravado
junto a cerca; deste, segue confrontando com a Rua Sadita Ribeiro (atualmente Rua
do Perímetro), com o seguinte azimute e distância: 328º4900" e 715,8] m até o vériice
FD7-M-0020, de coordenadas N 8.227.455,79m e E 276,655,94m, cravado junto q
cerca; deste, segue confrontando com uma Estrada Municipal, com os seguintes
azimutes e distâncias: 16º34'32' e 81,23 m até o vértice FD7-M-0021, de coordenadas N
8.227.533,65m e E 276.679,1Im; 22º4619" e 250,18 m até o vértice FD7-M-0013, ponto
Inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas co MERIDIANO CENTRAL Nº 45º00'. fuso -23, tendo como datum o
SIRGAS2000. Tocos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plono de projeção UTM,
Hércules Bonifácio Ferreira
CPF/MF 000.774,021-20
1
Propristóário
e
Inicio-se a descrição deste perímetro no vériice FD7-M-0015, coordenadas N
8.226.949,15m e E 277.269,93m, cravado junto o uma cerca; deste, segue
confrontando com RAIMUNDO MARIANO COSTA, Mat 32.215, com o seguinte azmute
e distência: 148º39'44" e 351,61! m até o váriice FD7-M-0016. de coordenadas N
8.226.648, 83m e E 277.452.79m; 2490521" e 309,91 m até o vértice FD7-M-0017, de
coordenadas N 8.226.643,90m e E 277.142,92m, cravado junto o cerca; deste, segue
confrontando com a Rua Sadita Ribeiro (atualmente Rua do Perímetro), com o
seguinte azimute e distância: 329º44']3º e 209,37 m até o vériice FD7-M-0018, de
coordenados N 8.226.824,74m e E 277.037 4Im, cravado lunto acerca; deste, segue
confrontando com a Rodovia AMG-2625, com o seguinte azimute e distância:
615101" e 263,71] m até o vértice FD7-M-G0I5, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas.no Sistema
UTM, referenciados oo MERIDIANO CENTRAL Nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o
SIRGAS2000.. Todos os azimutes e distâncias. área & perímetro foram calculados no
CPF/MF 000.774.021-20
Proprietário

open original →