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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NºO! (2018
Dispõe sobre a destinação de espaço
adequado para a realização de eventos de
som automotivo e encontro de
motociclistas no Município de Cabeceira
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CAB. GRANDE-MG. Grande-MG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os eventos envolvendo som automotivo e encontro de
motociclistas somente poderão ser realizados no Município em espaços adequados
previamente definidos pelo Poder Executivo.
8 1º Os espaços a que se referem este artigo deverão ser locais fechados e
amplos, preferencialmente distantes dos perimetros urbanos das vilas e da cidade, para
que os adeptos possam realizar os eventos sem incomodar os moradores.
8 2º Os espaços serão administrados por secretaria e órgãos competentes,
indicados em regulamento pelo Poder Executivo.
Art. 2º Os adeptos do som automotivo e motociclistas que desejarem
utilizar o espaço deverão se cadastrar na Prefeitura, através do órgão pie
indicado pelo Poder Executivo, munidos da focimenta ão estabel
regulamento.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraacmcg.mg.gov.br
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Parágrafo único. Para fins de expedição da autorização. o cidadão
deverá estar vinculado a uma associação ou entidade representativa da classe
devidamente legalizada, que auxiliará na manutenção do local.
Art. 3º A comprovação de qualquer irregularidade cometida pelos
adeptos do som automotivo e motociclistas, no exercício das atividades reguladas por
esta Lei, implicará a suspensão do seu cadastramento.
Art, 4º Até a efetiva execução desta lei. e para os efeitos do disposto na
Resolução nº 624, de 19 de outubro de 2016. do Conselho Nacional de Trânsito. os
eventos de som automotivo vinculados a veículos de competição e de entretenimento
público poderão ocorrer em locais de competição ou de apresentação devidamente
estabelecidos e permitidos pela Prefeitura de Cabeceira Grande.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias. a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 20 de março de 2018, 22º ano de instalação do
aC: FÁBIO COELHO
Município.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara cmcgmg-govbr
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