ESTADO DE MINAS GERAIS
ICIPAL DE CAE MENSAGEM RAT. DE 5 DE MARÇO DE 2018.
PROTO NO NO LIVRO PRO:
sd) sono isa a
Encaminha Projeto de Lei Complementar que
especifica
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
L. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar, que
altera a Lei Complementar n.º 32. de 2 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)
PA O presente projeto de lei complementar busca modificar o diploma estatutário
objetivando regular os descontos que poderão incidir na remuneração do servidor no caso de
ausência ou irregularidade na prestação de contas de diárias ou sob o Regime de
Adiantamento. para pagamento de indenizações oriundas de decisões judiciais. bem como
no caso de pagamento de multas oriundas de infrações de trânsito sob responsabilidade do
servidor desde que apurado em procedimento próprio. Visa, ainda, o presente PLC ajustar a
data-base do cálculo da gratificação natalina (décimo-terceiro salário) à legislação federal,
notadamente à Lei Federal n.º 4.090, de 13 de julho de 1962, e, também, alterar o
cronograma de pagamento da antecipação du gratificação natalina, que passará agora a ser
devida entre 1º de juneiro a 30 de novembro de cada ano, independentemente do mês do
aniversário natalino do servidor.
3; Despiciendos maiores comentários. eis que o PLC é autoexplicativo e, com
isso, solicitamos que a tramitação do presente projeto de lei complementar se dê em Regime
de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno cameral,
4. Ao cobro dessas ponderações. renovamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares. pugnando pelo apoio de todos à presente propositura
normativa.
Câmara M. de Cab. Grande-MC
DESPACHO DE PR En
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
PRESIDENTE
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 /
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (ME 38625-000
6,0 site: www. pmncg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmeg.mg.gov.br
DAbécea
ESTADO DE MINAS pre
(Fis. 2 da Mensagem n.º 7, de 5/3/2018)
Atenciosamente,
os
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo. de Governp e Assuntos Administtativos e Institucionais.
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8063 | 3677- 044 | 36 NT 077
site: www pmicg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmeg.mg.gov.br
E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OA 2018
Altera a Lei Complementar n.º 32, de 2 de
dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de
Cabeceira Grande (MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe contere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Les Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 44. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto
incidirá sobre a remuneração ou provento, ressalvado, ainda, o disposto nos artigos 44-A e
45 desta Lei Complementar. (NR)
Art. 44-A. 4 Administração poderá efetuar desconto na remuneração do
servidor no caso de ausência ou irregularidade na prestação de contas de diárias ou sob o
Regime de Adiantamento, para pagamento de indenizações oriundas de decisões judiciais,
bem como no caso de pagamento de multas oriundas de infrações de trânsito sob
responsabilidade do servidor desde que apurado em procedimento próprio, aplicando-se o
disposto no artigo 45 desta Lei Complementar, especialmente no tocante à comunicação
prévia do desconto, à amortização parcelada e ao limite percentual. (AC)
Art. 59. A gratificação natalina (décimo terceiro) corresponde a 1/12 (um
doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de
exercício no respectivo ano. (NR)
Praça São José s/n.", Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
554 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmeg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 60. A Gratificação Natalina poderá ser paga nas seguintes hipóteses:
1— em duas parcelas, a primeira entre 1º de janeiro até o dia 30 (trinta) de
novembro, a requerimento do interessado observada a antecedência minima de 30 (trinta)
dias, e a segunda no mês de dezembro de cada ano até o dia 20; e
—H-em cota única no mês de dezembro, até o dia 20 (vinte), no caso de
ausência de opção formal do servidor.
$ 1º O pagamento de cada parcela se fará tomando por base a remuneração
do mês em que ocorrer o pagamento.
$ 2º As hipóteses previstas neste artigo, notadamente aquelas especificadas no
inciso |, se condicionam, todavia, à disponibilidade financeira do órgão ou Poder a que
estiver vinculado o servidor, respeitada a ordem de protocolização dos requerimentos.
(NR)
An. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 5 de março de 2018: 22º da Instalação do Município.
uv
ODILON 7. 8 ESILVA
Prefeito
Praça São José s/nº. Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
| PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br
º) o CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE
EIRA GRANDE-MG
CÂMARA MUNICIPAL DE C
RAND CABECEII
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camarademegme.gurbr
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNI -
CABECEIRA GRANDE
DE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAGECEIK»
GRANDE - MG - DESIGNAÇÃO DE
O Presidente de (s) Comissão (ões) de.
o
designa o (5) Vereador pias
Sais das Comissões.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camarafiemeg mg. gov.br