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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 2/2018

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº2 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
native_id2295

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-18 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á Comissão Especial parecer ao veto total do Projeto de Lei complementar n.º 002/2018 para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-03-26 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-03-26 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-03-12 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2018-03-12 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 208, sob o n.º 6943, ás 14:00hs, dia 12.03.2018, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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v) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PAL DE CAB.
egos ae LIVRO Altera a Lei Complementar nº 2, de 22 de
dezembro de 1997, que Institui o Sistema
Tributário do Município de Cabeceira
Grande.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei
Orgânica faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 2, de 22 de dezembro de 1997, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 125. Ficam isentos da taxa os requerimentos e certidões relativas
aos servidores municipais, ao serviço de alistamento militar ou para fins eleitorais e
as certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse
pessoal, inclusive as certidões negativas de débito. " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 12 de março de 2018. 22º da Instalação do Municipio.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
Presidente
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE
bit
Distribua-sa
Cab. Grande
P IDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraBemeg.mg.gov.br
3) V CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ 7 fo ESTADO DE MINAS GERAIS
- ada QUTLS EUA q da
CABECEIRA GRANDE Mic
DISTRIBUIÇÃO
CRM, MUNICIPAL DE CABEUCINA.
-MG- TOR
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrandemg.leg. br
E-MAIL: camara(iemeg.mg gov.br

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