ESTADO DE MINAS GERAIS
N.º 10, DE 12 DE MARÇO DER Eras E ía
Cab. Grande -
PRESIDENTE
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTIÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
A A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Altera a Lei n.º 397,
de 5 de junho de 2013, que “institui o programa denominado *Contribuinte Premiado” e dá
outras providências”,
z: O projeto de lei em testilha busca conferir algumas adequações e inovações à
Lei n.º 397, de 2013, para acrescer os tributos Taxa de Coleta de Lixo — TCL e Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN na abrangência do programa, prever a
possibilidade de participação. no Programa, do contribuinte que, não obstante não tenha
pagado os tributos antes da data de vencimento, esteja adimplente e tenha efetuado o
pagamento correspondente até o última dia do mês do uno de referência, regular a forma de
sorteio no caso de contribuinte ausente na data de sorteio que não resgate, no prazo, seu
prêmio, bem assim para prever, que um dentre todos os prêmios sorteados, contemple
aquele contribuinte que esteja presente no dia do evento, de molde a realçar sua participação
e acompanhamento presencial do sorteio. que, sem a presença do contribuinte, não teria o
caráter de público. Busca, ainda, o propositivo alterador, inserir q artigo 2-A na Lei n.º 397,
de 2013, para contemplar outras adesões, como o contribuinte participante do Programa
Placa Legal e daquele que esteja em dia com suas prestações vinculadas ao Programa Meu
Lote Legal, esse último sugerido por Vossa Excelência.
3. Despiciendos maiores comentários, eis que o PL é autoexplicativo.
4. Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à presente propositura
normativa.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
6a Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www, prncg.mg.gov.br e-mail: gabinpmeg.mg.gov.br
Câmara M. de Cab. Grande-M6
CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 10, de 12/3/2018)
Atenciosamente,
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Consultor Jurídico, Legislátivo, de Governo e Assuntos Administrativas e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande Eni po CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: sa Bl o AA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE N.º 008 2018.
Altera a Lei n.º 397, de 5 de junho de 2013, que
“institui o programa denominado “Contribuinte
Premiado” e dá outras providências”.
E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, fuz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona é promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 397, de 5 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art, 2º Para dar efetividade ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a promover a distribuição gratuita de prêmios, por meio de
sorteio, a contribuintes adimplentes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana — IPTU, Taxa de Coleto de Lixo — TCL, Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSON e do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR. (NR)
S 1º Para os efeitos do caput deste artigo, considera-se adimplente o
contribuinte que não possua débitos relativos ao IPTU, TCL, ISSQN owao ITR, em nome do
proprietário ou legítimo possuidor, quanto a todos os imóveis ou obrigações inscritas em
seu nome no Cadastro Imobiliário do Município, no cadastro técnico de prestadores de
serviços ou no Cadastro de Imóveis Rurais — CAFIR, decorrentes de lançamentos do ano
anterior ou, se for possível, no ano de realização de cada sorteio-e quitados em cota única
ou de forma parcelada, desde que rigorosamente em dia, até a data do respectivo
vencimento ou até o último dia do mês do ano de referência. (NR)
$6º 0 prêmio será entregue no ato do sorteio em caso de o sorteado estar
presente ou, em caso de ausência, ficará disponivel ao contemplado pelo prazo máximo e
improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio; caso não haja o
resgate do prêmio no prazo precitado, o prêmio será levado a novo sorteio dentre os
contribuintes participantes do programa que estiverem presentes no evento, sem prejuizo
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande Unindo aa 38625-000
87 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBBpmcg.mg.gov.br
E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
de, além disso, no dia do sorteio, um dos prêmios ser sorteado, exclusivamente, entre os
contribuintes que estiverem presentes no evento. (NR)
drt. 24. Poderão aderir e participar, ainda, do Programa “Contribuinte
Premiado”, os contribuintes quê aderirem ao Programa "Placa Legal” de que trata q Lei
n.º 510, de 15 de dezembro de 2016, bem como os contribuintes que estejam com suas
obrigações em dia relacionadas ao Programa de Regularização Fundiária “Meu Lote
Legal” de que trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014, sem prejuizos de outras
adesões previstas em legislações esparsas.“ (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação.
z P
Cabeceira Grande, 12 de março de 2018; 22º da Instalação do Município,
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ODILON elias E SILVA
Prefeito
DAI
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos Institucionais.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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