| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-10-24 |
| Ementa | Cria classe de cargos na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”. |
| native_id | 2308 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 16
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA & ESTADO DE MINAS GERAIS AT Lo [2 O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº003 /2018 Cria classe de cargos na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos 1, II. IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG). no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX. alínea “a”. do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta é ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam criadas, na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, as seguintes classes de cargos: | — 02 (dois) cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, na classe HI, com nível de vencimento III, respectivamente, e com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional TI — Serviços Gerais e Administração; e H — 01 (um) cargo de VIGIA, na classe III, com nivel de vencimento TII. respectivamente, e com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional II — Serviços Gerais e Administração. Pá M. de Cab. Grande-MG DESPACHO DE ep OS Recebido. E>) Numere-se, EX) Distrivua-se às mo im PRE E RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO = CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX; (38) 3677-8035 - SITE: wwwcabeceiragrande mg leg.br E-MAIL: camara cmeg.mg.gov.br 0h0, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA ai O atual plano de carreiras da Câmara Municipal estabeleceu 3 classes de cargos para o JUSTIFICATIVA grupo ocupacional Administrativo, Contábil e Financeiro é apenas 2 classes de cargos para o grupo ocupacional de Serviços Gerais e Manutenção. que conta com os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia. Em nosso entendimento, não há razão técnica para a distinção. valendo destacar que no âmbito do Poder Executivo cargos de tal natureza tiveram suas carreiras estruturadas em 3 classes. Por esse motivo. propõe-se a mudança para que os servidores que exercem tais cargos possam ascender, mediante promoção, à classe subsequente, assim como ocorre com os demais servidores da Casa. Cabeceira Grande, 23 de Outubro de 2018 VEREADOR J DE SALVIANO VEREADOR AO WALDETE Presidente Vice-Presidente VERE FÁBIO COELHO vu SÊ ANDRÉ BATISTA 1º Secretário 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 12] - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.me.leg.br E-MAIL: camarademeg.mg.gov.br Ee DA ESTADO DE MINAS GERAIS Xe q Ve Art, 2º Os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 29 de junho de 2012, passam a vigorar na forma desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 23 de Outubro de 2018; 22º da Instalação do Município. VEREADOR JO M DE SALVIANO OR IRMÃO WALDETE Presidente Vice-Presidente Cio ua VEREAD ÁBIO COELHO VE R ANDRÉ BATISTA 1º Secretário 2º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemg.leg.br E-MAIL: camara cmegmg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS “ANEXO | DA RESOLUÇÃO N'054, DE 29 DE JUNHO DE 2012 CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Denominação do Denominação do Cargo Nível de Quantitativo Vencimento | de Vagas Carga Horária Semanal Auxiliar Administrativo 1 Auxiliar Administrativo 11 Auxiliar Administrativo HI Assistente Administrativo | Assistente Administrativo 1 Iv Assistente Administrativo II V Técnico de Contabilidade 1 HH Técnico de Contabilidade 11 IV Técnico de Comabilidade III Lá Contábil Financeiro Auxiliar de Serviços Gerais | f Auxiliar de Serviços Gerais 1 H Auxiliar de Serviços Gerais IN ui Vigia 1 1 Vigia H H Vigia IH m (AC) j - x NDE - MINAS GERAIS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRA ; TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE; wwwcabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraiemeg.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND “ANEXO HI DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012 PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO F UNCIONAL Auxiliar Auxiliar Auxiliar Administrativo ==> Administrativo = Administrativo = 1 4 E H u Assistente Assistente r Assistente Administrativo E Administrativo Rc Administrativo I | u m Técnico de Técnicode — Témicode | Contabilidade ca Contabilidade e 2 Contabilidade I H H Auxiliar de Serviços | —) — AuxiliardeServiços|- —> Auxiliar de Serviços Gerais 1 Gerais Gerais HI Vigia I == Vigia = Vigia HI “(AC) : ! - INDE - MINAS GERAIS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO « CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRA TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwy.cabeceiragrande.mgleg.br E-MAIL; camarademeg.mg.gov.br O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G Ter ESTADO DE MINAS GERAIS Ae “ANEXO IV DA RESOLUÇÃO N'º054, DE 29 DE JUNHO DE 2018 HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE Cargos de Nível Fundamental Níveis de vencimento ! Auxiliar de Serviços Gerai gi rais |, Vigia 1 Classes E UA Auxiliar de Serviços Gerais Il, Auxiliar Administrativo 1 Vigia ll W Auxiliar Administrativo IL, Auxiliar de Serviços Gerais II, Vígia III IV | Auxiliar Administrativo HI Cargos de Nível Médio = Níveis de Classes vencimento Assistente Administrativo |, Técnico de Contabilidade | Assistente Administrativo !L, Técnico de Contabilidade 1] Assistente Administrativo IH, Técnico de Contabilidade 11 “(AC) RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE = MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaracmeg.mg.gov.br O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND D' a DÁ (o ESTADO DE MINAS GERAIS Ao “ANEXO IX DA RESOLUÇÃO Nº054, DE 29 DE JUNHO DE 2012 DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS RESPECTIVOS CARGOS 1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro. 3. Atribuições típicas: — atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; - duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando- a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; — atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; — registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do funcionários ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários; — datilografar ou digitar textos pequenos textos e documentos; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wum.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara cmcg.mg.gov.br aj - receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; - controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas; - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; — preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; — elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; — fazer cálculos simples; — executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; 4. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental completo. 5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auxiliar Administrativo L Interno - para a classe de Auxiliar Administrativo II, observado o interstício de 730 (setecentos é trinta) dias na classe de Assistente Auxiliar |, e para a classe de Auxiliar Administrativo II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar Administrativo HI. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional; Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. to RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraemeg mg. gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRI Promoção - da classe de Auxiliar Administrativo ! para a classe de Assistente Auxiliar He da classe de Auxiliar Administrativo IH para a classe de Auxiliar Administrativo PIIR 1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. 3. Atribuições típicas: — elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; — participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e impiantação de serviços e rotinas de trabalho; — redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, oficios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão; digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados; — operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; — estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou especifico da unidade administrativa e propor soluções; — coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos especificos; — interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; 3 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwwcabeceiragrandemeleg.br E-MAIL: camaraicmeg.me.gov.br Aro — elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, 9h9, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G ESTADO DE MINAS GERAIS organogramas e gráficos em geral; — elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; — realizar, sob orientação especifica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; — orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e niveis de suprimento; — prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; — controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais pereciveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; — colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Câmara; — orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas tipicas da classe; — executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução — ensino médio completo. 5. Recrutamento: Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assistente Administrativo L Interno — para a classe de Assistente Administrativo Il, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Administrativo |, e para a classe de RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8085 - SITE: wwn.cabeceiragrande-mgleg.br E-MAIL: camaraacmegme.gov.br a O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR $ ESTADO DE MINAS GERAIS eo Assistente Administrativo HI, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na Classe de Assistente Administrativo HL 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção — da classe de Assistente Administrativo I para a classe de Assistente Administrativo 1 e da classe de Assistente Administrativo II para a classe de Assistente Administrativo III. 1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara. 3. Atribuições típicas: - auiiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; - coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara; - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; - orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwmcabeceiragrande.mgleg.br E-MAIL: camaraicmeg.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR4 ESTADO DE MINAS GERAIS ar - Aa iar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; - coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara; - informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; - organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres; - orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas tipicas da classe; - executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução — curso de Técnico de Contabilidade e registro no CRC. 5. Recrutamento: Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico de Contabilidade 1. Interno — para a classe de Técnico de Contabilidade H, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de Contabilidade 1 Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence Promoção — da classe de Técnico de Contabilidade T para a classe de Técnico de Contabilidade Il e da classe de Técnico de Contabilidade 1 para a classe de Técnico de Contabilidade II. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE; www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraiemeg.my.govbr CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G Sho 1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Câmara, bem como auxiliar no preparo de refeições. E] . Atribuições típicas: — limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; — recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; — percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e deslizando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; — preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara; — manter limpos os utensílios de cozinha; = auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; - preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara; — verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; = carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; = transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas; RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwwcabeceiragrande.mgleg.br E-MAIL: camarademeg.mg.govbr CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND) - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; - executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; — duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a, abastecendo- a de papel e tinta, regulando o número de cópias; — operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; - executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: alfabetizado 5. Recrutamento; Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. Interno — para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais !. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional; Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção - da classe de Auxiliar de Serviços Gerais 1 para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais Il e da classe de Auxiliar de Serviços Gerais II para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais III. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraimemeg.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR Shº DÁ A ESTADO DE MINAS GERAIS ONO 1. Classe: VIGIA 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, a policiamento os edificios e bens utilizados peta Câmara Municipal. 3. Atribuições típicas: — fiscalizar as áreas de acesso à sede da Câmara Municipal, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veiculos e permanência de pessoas inconvenientes; — fiscalizar a entrada de pessoas e veiculos nas dependências da Câmara, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabiveis para garantir a segurança do local; — entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder; - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; — abordar individuos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial; - registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; - zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; -— executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: Instrução: alfabetizado (conclusão da 4º série do Ensino Fundamental) 5. Recrutamento: RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE; www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraicmeg.mg.gov.br O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA a DA (o ESTADO DE MINAS GERAIS eo Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público; Interno: Para a classe de Vigia II, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Vigia 1. 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção — da classe de Vigia 1 para a classe de Vigia Il e da classe de Vigia H para a classe de Vigia HH. 10 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwwcabeceiragrandemeleg.br E-MAIL: camara memceg.mg.gov.br