texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
“), V CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
DA 4 A ESTADO DE MINAS GERAIS
TE
PROJETO DE LEI Nº23/2018
Altera a Lei nº 589, de 24 de abril de 2018.
que “Institui a honraria “Policial Destaque
do Ano” e dá outras providências ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Esta-
do de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 589, de 24 de abril de 2018. passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art, 1º Fica instituído a honraria denominada "Policial Militar Desta-
que do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a 2 (dois) membros
da Policia, sendo um que atue na sede do Municipio e outro que atue na sede do Dis-
trito de Palmital de Minas e que tenham se destacado em seus afazeres durante o
ano.“ (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Cabeceira Grande, 04 de Junho de 2018: 22º da instalação do Município.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
C NICIPAL D à ENO
PROTOCOLADO NO LIVRO PR
FOLHA ORG SR
AsAG:OO q
CAB. GRANDE-MG,
Câmara M. de Cab. Grande-MG
( ) Distribua-se às j
Cab Grande MG LA 108 dniÊ
e e,
PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camarademeg.me.gov.br
DA
3) O/ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
7 io ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de todos, o Município de Cabeceira Grande
tem a peculiaridade de possuir dois núcleos urbanos de mesmo porte, sendo a sua sede
e a sede do Distrito de Palmital de Minas. de modo que é de todo conveniente que os
Policiais militares homenageados sejam dos dois destacamentos aqui instalados, a fim
de evitar quaisquer discriminações e prestigiar a atuação dos membros da corporação
nessas duas localidades.
Pelas razões expostas, Peço 0 apoio de todos os colegas Vereadores para
aprovação desta matéria.
Cabeceira Grande, 04 de Junho de 2018: 22º da instalação do Município.
VEREADOR JOXGÚIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, [21 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cabeceiragrande.me.leg.br
E-MAIL: camarademcg.me.gov.br
open original →