| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | Cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” |
| native_id | 2329 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 14
PREFEITURA DE 5 | ce Cab. Grande- ESTADO DE MINAS GERAIS Câmara cc SOSIÇÕES N IC1C-SE. UE aii) Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS: l, Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” 2. Como é sabido, a Prefeitura de Cabeceira Grande realizou, recentemente, por meio da Fundação Guimarães Rosa — FGR, concurso público de provas para provimento de diversos cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal. O resultado do certame foi homologado por meio do Decreto n.º 2.343, de 5 de julho de 2018. A A par disso, a Secretaria Municipal da Administração, em conjunto com as demais unidades administrativas, pugnou, por meio do Processo Administrativo n.º -117.818/2018, pela convocação de candidatos para nomeação, posse e exercício, cujo cronograma se desenvolverá em três ciclos, em 2018, a partir de 2019 e a partir de 2020 dentro do prazo de validade do certame e de acordo com a necessidade do serviço. 4. Não obstante isso, temos a necessidade de promover a criação legal de alguns cargos para propiciar a convocação para nomeação, posse e exercício, quais sejam: a) 4 (quatro) cargos de Auxiliar em Administração Pública - Motorista, Classe 1; b) 2 (dois) cargos de Auxiliar em Administração Pública — Operador de Máquinas Pesadas, Classe 1; c) 2 (dois) cargos de Auxiliar em Educação Básica — Auxiliar em Alimentação, Classe 1; d) 2 (dois) cargos de Auxiliar em Educação Básica — Auxiliar em Serviços Gerais Escolares, “Classe 1; e 11 (onze) cargos de Assistente em Educação Básica — Monitor de Educação Infantil, Classe 1. | A Sua Excelência o Senhor VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) da Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 | PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br MG PAC a ” g s emma GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 30, de 20/8/2018) 5 A despeito dos documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (estimativa de impacto orçamentário e financeiro e declaração de ordenador de despesas), saliente-se que não haverá impacto orçamentário e financeiro, posto tratar-se de meras substituições de contratados por efetivos, sendo certo que, em determinadas situações, haverá economia, tendo em vista que, atualmente, a cota patronal desses profissionais contratados é paga ao Regime Geral de Previdência Social, em 22%, e passará a ser paga ao Regime Próprio de Previdência Social, cujo percentual é de 11%. Nesse caso, encaminhamos apenas a declaração de ordenador de despesas. 6. A presente mensagem e o projeto de lei por ela encaminhado estão instruídos pelo Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 117.818/2018 (6 páginas) e pelo Documento 02: Declaração de Ordenador de Despesas n.º 1, de 27 de abril de 2015 (1 página). PP Despiciendas maiores considerações, posto que o texto do projeto é simples e autoexplicativo, ao passo que registramos votos de estima e respeito, extensivamente a seus ilustrados Pares, solicitando que a tramitação da matéria se dê em Regime de Urgência, na forma regimental. Atenciosamente, ad ODILON DE ca E SILVA Prefeito ED past ; DAILTON GERALDO RODRIGUES GONCALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativôs e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE qua ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINºO34 /2018 Cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta € ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande os seguintes cargos/especialidades, com as atribuições e especificações descritas na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016: I — Quadro Setorial de Administração Pública — QSAP: a) 4 (quatro) cargos de Auxiliar em Administração Pública — Motorista, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 03, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Transportes e Manutenção de Maior Complexidade”, carga semanal de 44h; e b) 2 (dois) cargos de Auxiliar em Administração Pública — Operador de Máquinas Pesadas, Classe 1, Padrão de Vencimento J da Tabela de Vencimento Básico — TVB 03, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Transportes e Manutenção de Maior Complexidade”, carga semanal de 44h. II — Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB: a) 2 (dois) cargos de Auxiliar em Educação Básica — Auxiliar em Alimentação, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 23, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Serviços Gerais em Educação Básica”, carga semanal de 40h; yr Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br GRANDE no ESTADO DE MINAS GERAIS b) 2 (dois) cargos de Auxiliar em Educação Básica — Auxiliar em Serviços Gerais Escolares, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — IVB 23, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Serviços Gerais em Educação Básica”, carga semanal de 30h; e c) 11 (onze) cargos de Assistente em Educação Básica — Monitor de Educação Infantil, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico —- TVB 24, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Monitoramento e Técnicas em Educação Básica”, carga semanal de 30h. Art. 2º O Anexo III — Tabela da Criação de Cargos e Especialidades Novos, da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei. Art. 3º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação, criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Cabeceira Grande, 20 de agosto de 2018; 22º da Instalação do Município. ODILON D IVEIRA E SILVA E RGE DA FONG RALDO ROIDR ONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo elAssuntos Administrativos e Institucionais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br 8) ANEXO IA QUE SE REFERE A LEIN.º..., DE... DE... DE... 308 “ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES NOVOS Quadro Grupo Especialidade Quantitativo Padrão de Carga Setorial Ocupacional de Vencimento/Tabela | Horária Governança de Vencimento Semanal 4 ud . ud id Básico (Iniciais J, TVB-03 44hs Operador de Máquinas Pesadas Assistente em Administração Pública Transportes e Manutenção de Maior Complexidade Transportes e Manutenção de Maior Complexidade Mecânico de C, TVB-03 Máquinas Pesadas Assistente em Administração Pública A, TVB-06 sa is ia ET Pesar o Fiscal de Meio Ambiente Assistente em Administração Pública Analista em Administração Pública Assistente em Saúde Pública Fiscalização Administração e Administrador Contábil Técnico em Farmácia Atividades Técnicas de Saúde Pública Atividades Técnicas de Saúde Pública Técnico em Veterinária Assistente em Saúde Pública Padrão de Vencimento/Tabela de Vencimento Carga Horária Semanal Grupo Especialidade Quantitativo Ocupacional de Governança Setorial Analista em Fonoaudiólogo Saúde Pública Atividades de Psicologia, Farmácia, Fonoaudiologia e Fisioterapia de Saúde Pública Atividades de Monitoramento e Técnicas em Educação Básica Atividades de Monitoramento e Técnicas em Educação Básica Atividades de Nutrição em Educação Básica Assistente em Infraestrutura Escolar Assistente em Educação Básica Técnico em Multimeios Didáticos Assistente em Educação Básica Analista em Nutricionista Educação Básica CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS/ESPECIALIDADES JÁ EXISTENT ES) Código do Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária Setorial Governança número nas Semanal classce 2e3 Serviços Gerais | 3 o | 44h RR RS Auxiliar ço 40hs Administrativo 02 | 44h 03 | ads | OQSAP | | SGOTMMC AVAP | Mecinico [UT — OSAP | TMMC | AUAP | Motorista | 34 | 44hs ANEXO II A QUE SE REFERE A LEIN.º ..., DE... DE... DE... “ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE NOVOS Especialidade | Quantitativo na | Carga Código do Grupo | Código do Cargo Operador de Máquinas Assistente Administrativo o 0] + Ras [= 77) ASETA E € Código do | Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na | Carga Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária Setorial Governança número nas Semanal — 40hs | 4 — 40hs — 40hs Técnico em Fai Contabilidade Fiscal de Tributos | 02 Fiscal de Posturas NE. e Obras Fiscal de Meio e sim Ambiente QSAP | JADC | ANAP | Administrador — ADC | ANAP | Contador Ohs Jurídico — 4Ohs | Auxiliar de O 44hs Cuidador 20hs — 4Ohs Agente 40hs Comunitário de Saúde -ACS Auxiliar em Saúde Bucal 02 02 04 E E 02 04 | 44hs 2 | 20h + E NR E A gente de Combate Endemias — ACE Ea Código do Quadro Setorial Ocupacional de Governança QSSP QSSP QSSP | Oss - — Oss — Oss — os | — Oss — Oss | ATSP ARE E APFFSP APFFSP APFFESP AFSP O AQESP AQOESP Quantitativo na Classe 1 (mesmo número nas Técnico em Farmácia Técnico em Veterinária Técnico em Saúde Bucal Técnico em Radiologia Técnico em Enfermagem Fiscal de Controle Sanitário | Enfermeiro | 04 — Médico | 04 Médico de PSF | 02 “Ser E Serviços Auxiliar em 21 Gerais Alimentação Carga Horária Semanal Código do Quantitativo na | Carga Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária Setorial Governança número nas Semanal Monitor de Educação Técnico em Administração Escolar Técnico em Biblioteconomia Assistente em 40hs Infraestrutura Escolar Técnico em Multimeios Didáticos Professor de Educação Básica Professor de Educação Básica Especialista em Educação Básica Observação: * Quantitativo fixado no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.º 317, de Sde março de 2010.” (NR) PB arq cm, que 1 aid a - E omni maio pm pr ço -— emas o ts” dis E « . A , — — a aim mt ego gor —*. . ET =P eg it pa ae rã ça e a emma a. = SP . - - = a 4 = Tas = eddie Emo deito cias + VET E o US WE 2 TU 7) bi pi aiii mes Mio id sfcá DO de ph SS LA sa e em + ir me 4 : Ra Estado: de Minas Gera Se E E Eram ag ue a mm EE - PROCESSO N: Sept ARQUIVO; | ASSUNTO: FIO MO OLD EMO ES, JOY Iê, É — INTERESSADO: dELRrETARA: MO Ii tre: OSS a de / 3 Nm & 1 s E St ) Ê vê e Assinatura doServidor up Tiga sr 7 per A tens : ER = E Sei voa DES. a Ed j si “ TSM et EoTê » é *y e. a", a. + , ge) DESTINO. DESTINO 14 CNPJ: 0.609 TOMOGORSS | pera 9] a Pinus et ton Conto mm pe se o Pç À Song “ coiiy do ta -— eo e gi dese eis cenicas Ap sido Sé Dos Tt cal poi dee a A té PREFEITURA DE Dal BRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Memorando n.º 08/Semad / / Cabeceira Grande, 15 de agosto de 2018. o PODES EEnDE, CABECEIRA GranvE Ç ErSDcolo na Liro Pró es SECERIDO: Excelentíssimo Senhor Prefeito, RR — mimo 1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, conforme ajustado com Vossa Excelência, com a Consultoria Jurídica e demais membros do Governo, encaminhamos-lhe a relação dos candidatos classificados no último concurso público, homologado pelo Decreto n.º 2.343, de 5 de julho de 2018, cuja relação contém o cronograma proposto para Os recrutamentos, com dados sobre Os cargos criados pela lei, os cargos ocupados, e os cargos a serem criados mediante remessa de projeto de lei à Câmara, bem assim os cargos a serem convocados no primeiro ciclo (entre agosto a dezembro), no segundo ciclo (a partir de 2019) e o terceiro ciclo ( a partir de 2020). 3. No ensejo, renovamos a Vossa Excelência votos de estima e respeito. Atenciosamente, = Ea. “TIAGO RIBEIRO ALBINO Secretário Municipal da Administração A Sua Excelência o Senhor ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: WWWw.pmCg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br | GRANDE Velas ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS N.º 1, DE 20 DE AGOSTO DE 2018. DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), que o Projeto de Lei, que cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo impacto enquadra-se dentro do índice legal da despesa com pessoal, havendo-se economia com as substituições de contratados por efetivos. Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a presente em 20 de agosto de 2018; 22º da Instalação do Município. Vad ODILON DE IVEIRA E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 " PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br OÔNS, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE SS” DÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 4 CÁ MA ECEIRVUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROP O E-MG e parecer ) do Cebinete da Presidência, [+ , [IB.º / regimentais. a” NE CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA: EsyP GRANDE - MG - DESIGNAÇÃO DE RELATOR - O Presidente dee) dos) de RELATOR RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: yww.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br TE Esso Sr ããçãçÇçÇçÇç ME |