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materia nº 31/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaCria cargos que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”
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PREFEITURA DE
5 | ce Cab. Grande-
ESTADO DE MINAS GERAIS Câmara cc SOSIÇÕES
N IC1C-SE. UE
aii)
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
l, Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que cria cargos que especifica; altera a Lei
n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras
providências.”
2. Como é sabido, a Prefeitura de Cabeceira Grande realizou, recentemente, por
meio da Fundação Guimarães Rosa — FGR, concurso público de provas para provimento de
diversos cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal. O resultado do certame foi homologado
por meio do Decreto n.º 2.343, de 5 de julho de 2018.
A A par disso, a Secretaria Municipal da Administração, em conjunto com as
demais unidades administrativas, pugnou, por meio do Processo Administrativo n.º
-117.818/2018, pela convocação de candidatos para nomeação, posse e exercício, cujo
cronograma se desenvolverá em três ciclos, em 2018, a partir de 2019 e a partir de 2020
dentro do prazo de validade do certame e de acordo com a necessidade do serviço.
4. Não obstante isso, temos a necessidade de promover a criação legal de alguns
cargos para propiciar a convocação para nomeação, posse e exercício, quais sejam: a) 4
(quatro) cargos de Auxiliar em Administração Pública - Motorista, Classe 1; b) 2 (dois)
cargos de Auxiliar em Administração Pública — Operador de Máquinas Pesadas, Classe 1; c)
2 (dois) cargos de Auxiliar em Educação Básica — Auxiliar em Alimentação, Classe 1; d) 2
(dois) cargos de Auxiliar em Educação Básica — Auxiliar em Serviços Gerais Escolares,
“Classe 1; e 11 (onze) cargos de Assistente em Educação Básica — Monitor de Educação
Infantil, Classe 1. |
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
da Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
| PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
MG
PAC a
” g s
emma
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 30, de 20/8/2018)
5 A despeito dos documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(estimativa de impacto orçamentário e financeiro e declaração de ordenador de despesas),
saliente-se que não haverá impacto orçamentário e financeiro, posto tratar-se de meras
substituições de contratados por efetivos, sendo certo que, em determinadas situações,
haverá economia, tendo em vista que, atualmente, a cota patronal desses profissionais
contratados é paga ao Regime Geral de Previdência Social, em 22%, e passará a ser paga ao
Regime Próprio de Previdência Social, cujo percentual é de 11%. Nesse caso,
encaminhamos apenas a declaração de ordenador de despesas.
6. A presente mensagem e o projeto de lei por ela encaminhado estão instruídos
pelo Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 117.818/2018 (6 páginas) e pelo
Documento 02: Declaração de Ordenador de Despesas n.º 1, de 27 de abril de 2015 (1
página).
PP Despiciendas maiores considerações, posto que o texto do projeto é simples e
autoexplicativo, ao passo que registramos votos de estima e respeito, extensivamente a seus
ilustrados Pares, solicitando que a tramitação da matéria se dê em Regime de Urgência, na
forma regimental.
Atenciosamente,
ad
ODILON DE ca E SILVA
Prefeito
ED
past ;
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONCALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativôs e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
qua
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINºO34 /2018
Cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 500,
de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores
públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira
Grande e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta € ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Cabeceira Grande os seguintes cargos/especialidades, com as atribuições e especificações
descritas na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016:
I — Quadro Setorial de Administração Pública — QSAP:
a) 4 (quatro) cargos de Auxiliar em Administração Pública — Motorista, Classe
1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 03, Grupo
Ocupacional de Governança — GOG “Transportes e Manutenção de Maior Complexidade”,
carga semanal de 44h; e
b) 2 (dois) cargos de Auxiliar em Administração Pública — Operador de
Máquinas Pesadas, Classe 1, Padrão de Vencimento J da Tabela de Vencimento Básico —
TVB 03, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Transportes e Manutenção de Maior
Complexidade”, carga semanal de 44h.
II — Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB:
a) 2 (dois) cargos de Auxiliar em Educação Básica — Auxiliar em
Alimentação, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — TVB
23, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Serviços Gerais em Educação Básica”,
carga semanal de 40h;
yr Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
GRANDE no
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) 2 (dois) cargos de Auxiliar em Educação Básica — Auxiliar em Serviços
Gerais Escolares, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico —
IVB 23, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Serviços Gerais em Educação
Básica”, carga semanal de 30h; e
c) 11 (onze) cargos de Assistente em Educação Básica — Monitor de Educação
Infantil, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico —- TVB 24,
Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Monitoramento e Técnicas em
Educação Básica”, carga semanal de 30h.
Art. 2º O Anexo III — Tabela da Criação de Cargos e Especialidades Novos, da
Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação,
criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já
existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande, 20 de agosto de 2018; 22º da Instalação do Município.
ODILON D IVEIRA E SILVA
E RGE
DA FONG RALDO ROIDR ONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo elAssuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
8) ANEXO IA QUE SE REFERE A LEIN.º..., DE... DE... DE...
308
“ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES NOVOS
Quadro Grupo Especialidade Quantitativo Padrão de Carga
Setorial Ocupacional de Vencimento/Tabela | Horária
Governança de Vencimento Semanal
4 ud . ud id
Básico (Iniciais
J, TVB-03 44hs
Operador de
Máquinas
Pesadas
Assistente em
Administração
Pública
Transportes e
Manutenção
de Maior
Complexidade
Transportes e
Manutenção de
Maior
Complexidade
Mecânico de C, TVB-03
Máquinas
Pesadas
Assistente em
Administração
Pública
A, TVB-06
sa is ia
ET Pesar o
Fiscal de Meio
Ambiente
Assistente em
Administração
Pública
Analista em
Administração
Pública
Assistente em
Saúde Pública
Fiscalização
Administração e Administrador
Contábil
Técnico em
Farmácia
Atividades
Técnicas de
Saúde Pública
Atividades
Técnicas de
Saúde Pública
Técnico em
Veterinária
Assistente em
Saúde Pública
Padrão de
Vencimento/Tabela
de Vencimento
Carga
Horária
Semanal
Grupo Especialidade Quantitativo
Ocupacional de
Governança
Setorial
Analista em Fonoaudiólogo
Saúde Pública
Atividades de
Psicologia,
Farmácia,
Fonoaudiologia e
Fisioterapia de
Saúde Pública
Atividades de
Monitoramento e
Técnicas em
Educação Básica
Atividades de
Monitoramento e
Técnicas em
Educação Básica
Atividades de
Nutrição em
Educação Básica
Assistente em
Infraestrutura
Escolar
Assistente em
Educação Básica
Técnico em
Multimeios
Didáticos
Assistente em
Educação Básica
Analista em Nutricionista
Educação Básica
CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS/ESPECIALIDADES JÁ EXISTENT ES)
Código do
Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Setorial Governança número nas Semanal
classce 2e3
Serviços Gerais
| 3 o | 44h
RR RS
Auxiliar ço 40hs
Administrativo
02 | 44h
03 | ads
| OQSAP | | SGOTMMC AVAP | Mecinico [UT
— OSAP | TMMC | AUAP | Motorista | 34 | 44hs
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEIN.º ..., DE... DE... DE...
“ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE NOVOS
Especialidade | Quantitativo na | Carga
Código do Grupo | Código do Cargo
Operador de
Máquinas
Assistente
Administrativo
o
0]
+
Ras
[=
77)
ASETA
E
€
Código do | Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na | Carga
Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Setorial Governança número nas Semanal
— 40hs |
4
— 40hs
— 40hs
Técnico em Fai
Contabilidade
Fiscal de Tributos | 02
Fiscal de Posturas NE.
e Obras
Fiscal de Meio e sim
Ambiente
QSAP | JADC | ANAP | Administrador —
ADC | ANAP | Contador
Ohs
Jurídico
— 4Ohs |
Auxiliar de O 44hs
Cuidador
20hs
— 4Ohs
Agente 40hs
Comunitário de
Saúde -ACS
Auxiliar em
Saúde Bucal
02
02
04
E
E
02
04 | 44hs
2 | 20h +
E
NR E
A gente de Combate
Endemias — ACE
Ea
Código do
Quadro
Setorial
Ocupacional de
Governança
QSSP
QSSP
QSSP
| Oss -
— Oss
— Oss
— os |
— Oss
— Oss |
ATSP
ARE
E
APFFSP
APFFSP
APFFESP
AFSP O
AQESP
AQOESP
Quantitativo na
Classe 1 (mesmo
número nas
Técnico em
Farmácia
Técnico em
Veterinária
Técnico em
Saúde Bucal
Técnico em
Radiologia
Técnico em
Enfermagem
Fiscal de Controle
Sanitário
| Enfermeiro | 04
— Médico | 04
Médico de PSF | 02
“Ser E
Serviços
Auxiliar em 21
Gerais
Alimentação
Carga
Horária
Semanal
Código do Quantitativo na | Carga
Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Setorial Governança número nas Semanal
Monitor de
Educação
Técnico em
Administração
Escolar
Técnico em
Biblioteconomia
Assistente em 40hs
Infraestrutura
Escolar
Técnico em
Multimeios
Didáticos
Professor de
Educação Básica
Professor de
Educação Básica
Especialista em
Educação Básica
Observação: * Quantitativo fixado no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.º 317, de Sde
março de 2010.”
(NR)
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ASSUNTO: FIO MO OLD EMO ES, JOY Iê, É —
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té PREFEITURA DE
Dal BRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Memorando n.º 08/Semad
/ / Cabeceira Grande, 15 de agosto de 2018.
o PODES EEnDE, CABECEIRA GranvE
Ç ErSDcolo na Liro Pró es SECERIDO:
Excelentíssimo Senhor Prefeito, RR — mimo
1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, conforme ajustado com Vossa
Excelência, com a Consultoria Jurídica e demais membros do Governo, encaminhamos-lhe
a relação dos candidatos classificados no último concurso público, homologado pelo
Decreto n.º 2.343, de 5 de julho de 2018, cuja relação contém o cronograma proposto para
Os recrutamentos, com dados sobre Os cargos criados pela lei, os cargos ocupados, e os
cargos a serem criados mediante remessa de projeto de lei à Câmara, bem assim os cargos a
serem convocados no primeiro ciclo (entre agosto a dezembro), no segundo ciclo (a partir
de 2019) e o terceiro ciclo ( a partir de 2020).
3. No ensejo, renovamos a Vossa Excelência votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
= Ea.
“TIAGO RIBEIRO ALBINO
Secretário Municipal da Administração
A Sua Excelência o Senhor
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: WWWw.pmCg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
| GRANDE Velas
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS N.º 1, DE 20 DE
AGOSTO DE 2018.
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para
cumprimento da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal — LRF), que o Projeto de Lei, que cria cargos que
especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos
da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, cujo impacto enquadra-se dentro do índice legal da despesa com
pessoal, havendo-se economia com as substituições de contratados por efetivos.
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino a
presente em 20 de agosto de 2018; 22º da Instalação do Município.
Vad
ODILON DE IVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
" PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
OÔNS, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE SS”
DÁ ESTADO DE MINAS GERAIS
4
CÁ MA
ECEIRVUNICIPAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE PROP O E-MG
e parecer ) do
Cebinete da Presidência, [+ , [IB.º
/ regimentais.
a” NE CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA:
EsyP GRANDE - MG - DESIGNAÇÃO DE RELATOR
- O Presidente dee) dos) de
RELATOR
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: yww.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
TE Esso Sr ããçãçÇçÇçÇç ME |

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