br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 38/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaTransforma cargo que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”
native_id2335

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-25 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CES para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-02-25 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-02-25 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-11-19 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-11-19 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2018-11-09 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2018-11-07 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 215, sob o n.º 8004, ás 14:05hs, dia 07.11.2018, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 12

MENSAGEM N.º 40, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.
Câmara M. de Cat. Grande-MG
DESPACHO DE sea = DR
( )Recebido. ( ) Mumere-se. ( )
( ) Distritua-se às Comissões Competertes. . É . '
Cab. Grande - MG, LI Encaminha Projeto de Lei que especifica.
e
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
L. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que transforma cargo que especifica;
altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras
providências.”
2; O Projeto de Lei em deslinde é fruto de compromisso assumido pelo Governo
do Prefeito Odilon com a classe de “Monitores de Educação Infantil”, que passará a
denominar-se “Técnicos em Educação Básica”, e também atende às Indicações ns.º 3 e
6/2018, ambas de autoria de Vossa Excelência.
3. O PL em questão transforma o cargo de Monitor de Educação Infantil em
Técnico em Educação Básica ante às características técnicas do cargo e sua vinculação, em
essência, à Educação básica como um todo, dando nova Toupagem às atribuições do cargo,
observada a regra de transformação prevista no artigo 57 da Lei n;º 500, de 21 de junho de
2016.
4. Despiciendos maiores comentários, eis que o projeto é absolutamente simples
e autoexplicativo, já tendo o seu objeto sido deliberado na aprovação unânime das
Indicações ns.º 3 e 6/2018.
5. Ao cabo dessas breves manifestações, confiamos no apoio integral dos
membros dessa Edilidade à aprovação da presente propositura de lei,
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
E Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
site: www,pmcg.ma.gov.br e-mail: gabintBpmeg.ma.gov.br
1 Cate Caéceia
ESTADO DE MINAS aum
(Fls. 2 da Mensagem n.º 40, de 5/11/2018)
Atenciosamente.
Vad
ODILON DE IRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Lkgislativo, de Governoje Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São Jose dn ga , Centro, em Cabeceira Grande Ini CEP.; 38625-000
X: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: nes pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinfBpmcg.mg.gov.br
E, CABECHI
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN“03S /2018
Transforma cargo que especifica; altera a Lei n.º
500, de 21 de junho de 2016, que “institui o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores públicos efetivos da Prefeitura de
Cabeceira Grande e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado. no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Cabeceira Grande, o cargo/especialidade de Assistente em Educação Básica — Monitor de
Educação Infantil no cargo/especialidade de Assistente em Educação Básica — Técnico em
Educação Básica, integrante do Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB, mantidas as
classes, os padrões de vencimentos, a Tabela de Vencimento Básico, o Grupo Ocupacional
de Governança - GOG “Atividades de Monitoramento e Técnicas em Educação Básica”.
com alterações nas atribuições, conforme previsto na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016.
$ 1º Os ocupantes do cargo/especialidade de Assistente em Educação Básica —
Monitor de Educação Infantil, transformando na forma do caput deste artigo. ficam,
automaticamente, enquadrados no cargo de Assistente em Educação Básica — Técnico em
Educação Básica, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico —
TVB 24, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Monitoramento e
Técnicas em Educação Básica”, carga semanal de 30h.
5 2º Aplica-se à transformação a que alude o caput deste artigo o disposto no
artigo 57, é respectivos desdobramentos, da Lei n.º 500, de 2016.
Art. 2º A Lei nº 500, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art rremenereneniiisenireiitisercocamementadace carudaiavesentereas nt do cacaannas reerensesensasomosaramnacs
E; Praça São José sin.”, Centro. em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
- PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
1, Técnico em Educação Básica; " (NR)
Art. 3º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação.
criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já
existentes). da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo T
desta Lei.
Art. 4º A Tabela de Vencimento Básico —- TVB — 24 do Quadro Setorial de
Educação Básica do Anexo V — Tabela de Vencimento Básico Esquematizada por Grupo
Ocupacional de Governança e Quadro Setorial, da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na
forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 5º A descrição do cargo de Assistente em Educação Básica — Técnico em
Educação Básica, Classe 1 constante do Anexo VI — Descrição das Atribuições, Requisitos
de Provimento e Perspectivas dc Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por
Quadro Setorial — Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB, da Lei n.º 500, de 2016.
passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande, 5 de novembro de 2018; 22º da Instalação do Município.
ã
E
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legi
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmca.mg-gov.br
ANEXO LA QUE SE REFERE A LEI N.º .... DE ... DE... DE ....
“ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEIN: 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE NOVOS
CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS/ESPECIALIDADES JÁ EXISTENTES)
Código do
Quadro
Setorial
Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na | Carga
Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Governança número nas Semanal
Classes 2 e3).
QSAP SGVSAB
Auxiliar de
Serviços Gerais
OSAP SGVSAB Operário
SGVSAB Vigia
SGVSAB Auxiliar
Administrativo
SGOTMMC AUAP
SGOTMMC AUAP Mestre de Oficio
SGOTMMC AUAP Operador de
Máquina
SGOTMMC [O AUAP | Mecânico
AUAP Motorista
TMMC AUAP Mecânico de
Máquinas Pesadas
TMMC AUAP Operador de
AAP Assistente
Administrativo
Eletricista
QSAP
QSAP | [ASETA
| QSAP | TPC
Código do | Código do Grupo Quantitativo na
Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo
Setorial Governança
Técnico em
Contabilidade
| Administrador |
| Contador |
Procurador
| OSS (|
QSDS JASS
Saúde Bucal
o EE
ii e A

Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na
Código do
Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo
Setorial Governança número nas
Classes 2 e 3
Ss
=
Técnico em
Educação Básica
Técnico em
Administração
32
30hs
OSEB
Brf po My
QSEB AMTEB AEB
QSEB AMTEB
E = EN
QSEB | ANEB o ANEB
Especialista em
LEE
Educação Básica
Observação: * Quantitativo fixado no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.º 317, de Sde
março de 20107
(NR)
Técnico em 3
Biblioteconomia
Assistente em
Infraestrutura
Escolar
Técnico em
Multimeios
Didáticos
S
EE
40hs
ES
z
s
z
40hs
Ê
Z
[974
ANEXO ITA QUE SE REFERE A LEIN.º ..., DE ... DE... DE...
“ANEXO VA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMA TIZADA POR GRUPO
OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADROSETORIAL
TVB 24
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — QSEB
QUADRO B — ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES TÉCNICAS EM EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO/GRUPO — |CLASSES
OCUPACIONAL
PADRÕES DE VENCIMENTO - PV
A B C D E F G H
EM Ei 1.006,00] 1.043,00] 1.074,00] 1.107,00] 1.140,00] 1.174,00] 1.209,00
Assistente em
Educação Básica
GOG: EN 1.321.001 1.361.001 1.401,00] 1.443,00] 1.487,00] 1.532,00] 1.577,00] 1.625,00] 1.674,00
ATEB
EN 1.776,00] 1.828,00] 1.884,00] 1.941,00] 1.998,00] 2.058,00] 2.120,00
“(NR)
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º... DE... DE... DE...
“ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA- QSEB
Técnico em Multimeios Didáticos
Professor de Educação Básica
Especialista em Educação Básica
(..:)
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO BÁSICA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar, diretamente, atividades de apoio a
alunos da educação básica e/ou auxiliar os professores no atendimento dos alunos, nas
instituições de ensino da Educação Básica do Município, para assegurar o bem-estar e o
desenvolvimento dos mesmos.
Atribuições típicas:
a) executar as determinações da direção da unidade pertinentes ao cargo;
b) atender às necessidades de afeto, alimentação, segurança, recreação, cuidados de higiene
e de saúde dos alunos;
c) cuidar e preservar os recursos físicos e didáticos e demais materiais;
d) auxiliar o docente nas atividades de ensino e recreação;
e) participar das reuniões com as equipes administrativa e técnico-pedagógica, para
crescimento pessoal e aperfeiçoamento técnico e prático que permitam sua efetiva
contribuição e participação no projeto político pedagógico;
f) zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do
mobiliário em geral;
8) verificar a utilização correta dos bringuedos e dos equipamentos da unidade evitando o
uso inadequado ou desperdício;
h) dar ciência a direção dos problemas ou imprevistos;
à) acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries
iniciais de um segmento, sobretudo no início das aulas;
j) analisar o grupo em diferentes contextos: como ele se organiza, os espaços que ocupa, as
brincadeiras e os jogos que privilegia no dia a dia;
k) observar os valores que circulam longe do olhar dos professores;
1) investigar as relações de poder existentes entre os alunos, reconhecendo as lideranças e os
que se submetem a elas; e
m) executar outras atribuições afins e correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira,
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: R(454
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertencem observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma
carreira, observados os critérios legais. ” (NR)

open original →