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O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
P TE
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito. dos Secretários e dos vereadores do
Municipio de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso II, da Lei Orgânica
do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal dé Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2019, os subsídios dos
agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito. Secretários e Vereadores do Município de
Cabeceira Grande.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica — IBGE, relativo ao período de
janeiro a dezembro de 2017.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei
será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da
Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice do IPCA
relativo ao mês de dezembro de 2018,
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do indice de revisão de que trata
esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente
à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 4º Em decorrência da crise financeira e da retração da atividade
econômica. bem como dos atrasos nos repasses, pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
de recursos pertencentes ao Município, a revisão dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais poderá ser concedida parceladamente e os seus efeitos
financeiros poderão ser absorvidos gradualmente, segundo cronograma estabelecido em
Decreto do Prefeito.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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O? CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
.. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019,
Cabeceira Grande, 26 de novembro de 2018; 22º da Instalação do Município.
VEREADOR NA SALVIANO
Presidente
Vide Elugrades O e VET
VEREADOR IRMÃO VALDETE
Vice-Presidente
VEREADORFÁBIO COELHO
|º Secretário
a. ANDRÉ BATISTA
2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE
CARECUIRA GRANDE-MG
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE - MG - DESIGNAÇÃO DE RELA
O Presidente
“Sosigna o (a) Vereador
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