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materia nº 4/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-14
EmentaAltera a Lei n.º 458, de 6 de abril de 2015, que “reinstitui e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências”.
native_id2346

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-11 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-03-11 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-02-18 Aguardando Despacho da Presidência U Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2019-02-14 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 217, sob o n.º 8049, ás 15:00hs, dia 14.02.2019, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

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DEPAR GRANDEMG
NO LIVRO PRÓPRIO Às
FOLHAS 243 sORONGO4I
ESTADO DE MINAS
Câmara M. de Cab. Grade MAGEM N.º 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
DESPACHO DE 5
P<i Recebido,
Cab. Grande - a q Encaminha Projeto de Lei que especifica.
É
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
L. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 458, de 6 de abril de
2015. que “reinstitui e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança é do
Adolescente - CMDCA e dá outras providências”,
2. De plano, impende asseverar que 0 projeto de lei em testilha busca dar
provimento a solicitação proveniente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente — CMDCA, formalizada por meio do Processo Administrativo n.º
120,563/2019, que pugna pelo encaminhamento de projeto de lei à Câmara com o escopo de
incluir a representação de adolescentes na composição do CMDCA.
S; Conforme se infere da demanda do CMDCA, a solicitação em questão dá
cumprimento às deliberações municipais da 1º Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente — CMDCA, a qual foi realizada em 9 de novembro de 2018 sob o
tema “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências ”
4. A presente mensagem executiva e o projeto de lei por ela encaminhado estão
instruídos pelo Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 120.563/2019 (2
páginas),
5. Ao cabo dessas breves manifestações, confiamos no apoio integral dos
membros dessa Edilidade à aprovação da presente propositura de lei.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR VALDETE FRANCISCO DE SANTANA (IRMÃO VALDETE)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
R$ Praça São José s/n.”, Centro, em Cal
Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX 3677- se ! -B077
8044 / 3677
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls, 2 da Mensagem n.º 4, de 14/2/2019)
Atenciosamente,
(a
ooo vera ESILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legiblativo, de Governo elássuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande Grande (MG) - da 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 | 3677- 8044 | 3877/80
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; Pero Amelie
CABECEIE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.ºCD4 2019
Altera a Lei n.º 458, de 6 de abril de 2015, que
“reinstitui e reestrutura o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA e dá outras providências”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 458, de 6 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“árt. 7º A representação da Sociedade Civil Organizada garantirá a
participação da população por meio de organizações representativas e de representantes
de adolescentes.
$ 7º Os representantes de adolescentes referidos no caput deste artigo
poderão ser selecionados por meio de instituições de ensino. " (NR/AC)
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 14 de fevereiro de 2019: 23º da Instalação do Municipio,
ODILON Ê OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
CABECEI:
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
strativos € Institucionais.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira ra Grande (MG) - es 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-80
site: www.prcg.mg.gov.br e-mail: RECICLA GoUbr
190.563 | |
Movimentação do Processo
DESTINO DATA DESTINO DATA
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIT
Edo ADOLESCENTE-CMDCA
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Cabeceira Grande-MG, 11 de Fevereiro de 2019.
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-Mc
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Sobone 190.56 3 emb B rod
Ao Senhor Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos INPE
Referente: Solicitação de inclusão de representação de adolescentes na composição do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.
OFÍCIO CMDCA Nº: 023/2019
Com meus cordiais cumprimentos, venho através deste, solicitar à vossa senhoria a
inclusão na Lei nº 458, de 6 de abril de 2015. de representação de adolescentes na composição
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, cujo objetivo
central desta solicitação. compõe-se do reconhecimento dos jovens do município, enquanto
cidadãos, fomentando então, a atenção especial quanto à voz destes e suas demandas à nível]
municipal,
A solicitação advém em cumprimento das deliberações municipais da 1º Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cabeceira Grande (MG), a qual
foi realizada em 09 de Novembro de 2019, cujo tema foi: “Proteção Integral, Diversidade
e Enfrentamento das Violências”,
Ressalta-se ademais, que as propostas municipais, tornaram-se metas para toda a rede
de atendimento ao público infanto-juvenil, sendo esta encaminhada ao Poder Executivo / Setor
Jurídico, pertencente ao eixo: “4 — Participação, Comunicação Social e Protagonismo de
Crianças e Adolescentes.”, sendo, portanto, a segunda proposta, aprovada e legitimada através
do controle social e participação cidadã durante o evento supracitado.
Certa de vossa atenção « colaboração, agradeço e coloco-me juntamente ao CMDCA
à disposição para maiores esclarecimentos.
parana DO COUTO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Avenida Central, S/N, Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.625-000
TEL: (38) 3677-8036

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