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materia nº 7/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaDispõe sobre a introdução de texto informativo impresso no verso dos carnês de pagamento do IPTU, sobre o direito de isenção de pagamento e descontos do imposto nos casos previstos em lei, e dá outras providências.
native_id2349

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-15 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência da Comissão, encaminhado á CLJR para exame de Redação Final.
2019-03-11 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-02-25 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2019-02-19 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 217, sob o n.º 8063, ás 14:33hs, dia 19.02.2019, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

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O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
-
DÁ lo ESTADO DE MINAS GERAIS
O
PROJETO DE LEI NºQ0/2019.
AMARA MUNICIPAL DE ( CRANDENO
PROTOCOLADO NO LIVRO P
FOLAS A gog0m. E
às 4/33 HORAS.
CAB. GRANDE-NG. JUL OM o dS
Dispõe sobre a introdução de texto
informativo impresso no verso dos camês
de pagamento do IPTU, sobre o direito de
isenção de pagamento e descontos do
imposto nos casos previstos em lei, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais. no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 76, Inciso
HI, da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira
Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo introduzirá, no verso dos camês de
pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, informações sobre o
direito de isenção e desconto do imposto.
Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá
conter as informações necessárias, de forma clara, para que o contribuinte tome
conhecimento das possibilidades de se enquadrar na isenção do imposto ou
desconto, bem como, a legislação que o embasa e o procedimento para fazer o
requerimento,
Art. 2º Fica estabelecido a obrigatoriedade em manter publicação
permanente no site oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande as informações sobre o direito de isenção e desconto do referido imposto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Plenário Vereador João Gonzaga, 18 de Fevereiro de 2019.
Câmera M, de Cab, Grande-MGNEREADOR sodio DE SALVIANO
, Ji É nte ( ) gm Vice Presidente
as
Vi BATISTA
RUA TRAJANO CAETANO, 12! - CENTRO - CEP 38625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camarademeg.me.gov.br
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
S
DÁ (o ESTADO DE MINAS GERAIS
o (e JUSTIFICATIVA
Esta proposição dispõe sobre a introdução de texto informativo
impresso no verso dos carnês de pagamento IPTU, sobre direito de isenção e
desconto do imposto nos casos previstos em Lei, e dá outras providências. O
objetivo desta proposição é o de levar aos munícipes às informações em relação aos
seus direitos no tocante a imunidade ou isenção do pagamento de Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU,
Em rápida pesquisa, concluímos que muita gente isenta ainda paga o
imposto, simplesmente porque desconhece seu direito, e o impresso introduzido no
verso do carnê levará a cada um a informação precisa sobre quem tem direito à
isenção, assim como o procedimento para requerê-la no caso de estar enquadrado no
perfil de isentos e descontos, prevista na Constituição Federal e no Código
Tributário Municipal. E ainda a obrigatoriedade de tais direitos serem publicados no
site oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal, atingirá ainda mais o publico alvo.
O presente projeto está amparado nos princípios constitucionais da
publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).
Por todo o exposto, espera os uutores a tramitação regimental e apoio
dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Plenário Vereador João Gonzaga, 18 de Fevereiro de 2019.
VEREADOR JO DE SALVIANO
Vice Presidente
rig ANDRE BATISTA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE; (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE; www.cabeceiragrandeme.leg.br
E-MAIL: camara emegmg.govbr

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