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MENSAGEM N.º 8, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
CABECEIRA ABECFIRA x CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MS
IPROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
EnRERos Te À soBon SQ4QS.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que desafeta os imóveis públicos que
especifica; revoga a Lei n.º 594, de 17 de maio de 2018. que “Desafeta os imóveis públicos
que especifica; autoriza o Poder Executivo a indenizar. por meio de dação em pagamento,
pessoa Jurídica que menciona, pela posse, mansa e pacífica, de imóvel público e pelas
acessões físicas incorporadas ao respectivo bem público; e dá outras providências”.
a De plano, impende asseverar que o projeto de lei em testilha possui três
vertentes, à seguir esquematizadas:
a) busca dar provimento à solicitação (Processo Administrativo n.º
== : 117.282/2018), proveniente da Paróquia São José de Cabeceira Grande que
(
(
vindica a revogação da Lei n.º 594, de 17 de maio de 2018, ante a desistência na
permuta ali prevista € 0 interesse na regularização fundiária onerosa, na forma
de venda direta, do terreno atualmente ocupado pela Paróquia;
x b) busca dar provimento à solicitação (Processo Administrativo n.º
a* 116.341/2018), advinda da Paróquia São Sebastião do Distrito de Palmital de
Minas, por meio da qual requer a regularização fundiária onerosa dos terrenos
8 ocupados pela igreja, na forma de venda direta regulada pela Lei n.º 607, de 26
de outubro de 2015; e
e) permitir a regularização fundiária, na modalidade legitimação de posse
[ remunerada de interesse social, em favor do posseiro Glaydson Luiz Teixeira,
- 9puesg
OPEN Sp as-pnquisig
()vesaradm ( ) opagaora
BANIGISINA
em decorrência de o imóvel ocupado ser qualificado como área verde, conforme
disposto em Processo Administrativo de regularização fundiária.
3. O presente projeto de lei marca mais um novo ciclo da arrojada e pujante
Política de Regularização Fundiária adotada pelo atual Governo, € iniciada com a instituição
do Programa “Meu Lote Legal”, agora sob o pálio da relevantissima Lei Federal n.º 13,465,
de 12 de julho de 2017, bem como dos novos instrumentos de regularização estatuídos pela
Lei n.º 607, de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR VALDETE FRANCISCO DE SANTANA (IRMÃO VALDETE)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
Fa PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg-gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis, 2 da Mensagem n.º 8. de 11/4/2019)
4. Despiciendos maiores comentários, eis que o projeto de lei em causa é
autoexplicativo.
5 A presente mensagem executiva e o projeto de lei por cla encaminhado estão
instruídos pelo Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 117,282/2018 (2
páginas), pelo Documento 02: Cópia do Processo Administrativo n.º 116.341/2018 (11
páginas). pelo Documento 03: Cópia do Processo Administrativo de Regularização
Fundiária (15 páginas) e pelo Documento 04: Cópia do Processo Administrativo n.º
111.104/2017 (35 páginas).
6. Ao cabo dessas breves manifestações, confiamos no apoio integral dos
membros dessa Edilidade à aprovação da presente propositura de lei.
Atenciosamente.
“
ODILON D' IVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Legislhtivo, de Governo & Assuntos Administratjvos e Institucionais
Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3877- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg-gov.br e-mail: gabinfdpmeg.mg.gov.br
E E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 003 ,2019
Desafeta os imóveis públicos que especifica;
revoga a Lei n.º 594, de 17 de maio de 2018, que
“Desafeta os imóveis públicos que especifica;
autoriza o Poder Executivo a indenizar, por meio
de dação em pagamento. pessoa juridica que
menciona. pela posse, mansa € pacífica, de
imóvel público ce pelas acessões físicas
incorporadas ao respectivo bem público; e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso TI da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados da categoria de bem de uso especial para a categoria
de bem de uso dominial os seguintes imóveis públicos:
I — identificado como Área de Uso Institucional n.º 4, situada na Avenida
Central. Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 720m (setecentos e vinte metros
quadrados), registrado sob a Matricula n.º 28.688 no Cartório de Registro de Imóveis de
Unaí (MG):
HI — identificado como uma fração da Área de Uso Institucional n.º 5, situada
na Avenida São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 1.188m? (um mil ponto
cento e oitenta e oito metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 28.688 registrada no
Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG):
II — identificado como Área de Uso Institucional n.º 5-A, situada na Avenida
São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 1.738,80m? (um mil ponto setecentos e
trinta e oito virgula oitenta metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 28.688 registrada
no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG):
Hf- Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) -/CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBBpmecg.mg.gov.br
E, GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
[V — identificada como Área destinada à Igreja da Quadra n.º 14, situada na
Rua Antônio Firmiano, Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande
(MG), com 3.384,89m? (três mil ponto trezentos e oitenta e quatro vírgula oitenta e nove
metros quadrados), registrada sob a Matrícula n.º 30.497 no Cartório de Registro de Imóveis
de Unai (MG);
V — identificada como Área de Uso Institucional n.º 10 da Quadra n.º 14,
situada na Rua Antônio Firmiano, Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira
Grande (MG), com 1.620m* (um mil ponto seiscentos e vinte metros quadrados), registrada
sob a Matrícula n.º 30.516 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG); é
VI - identificada como Área Verde n.º 05 da Quadra n.º 22, situada na Rua
Herculano de Oliveira, Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande
(MG), com 578,87m? (quinhentos e setenta e oito virgula oitenta e sete metros quadrados).
registrada sob a Matrícula n.º 30.497 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG).
Parágrafo único. Os imóveis públicos descritos nos incisos H. IV e V deste
artigo destinam-se a projeto de regularização fundiária, sob a modalidade de venda direta
nos termos do disposto na Lei n.º 607, de 26 de outubro de 2018, enquanto que o imóvel
descrito no inciso VI destina-se a projeto de regularização fundiária, sob a modalidade de
legitimação de posse remunerada de interesse social, ficando os imóveis previstos nos
incisos | e III inseridos no patrimônio disponivel do Município.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.420, de 24 de junho de 1992, do Município de
Unaí (MG). não possui efeito diante da incidência da resolutividade nela prevista, bem
como em decorrência do registro do Loteamento de Cabeceira Grande ante sua emancipação
politica-administrativa, restando o imóvel em questão registrado como de propriedade do
Município de Cabeceira Grande.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 594, de 17 de maio de 2018, com todos os atos
que lhes sejam subjacentes.
Cabeceira Grande, 11 de abril de 2019; 23º da Instalação do Município.
E: (ed
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3577- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmeg.mg.gov.br
ua
ESTADO DE MINAS GERAIS
tm
ODILON D IVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativhs e Institucionais,
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmca.me.gov.br
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
PROCESSO N: ||| ms| ARQUIVO:
1 Mod e 1 É.
ASSUNTO:
INTERESSADO:
EFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MG E
Fo —DOCUMENTOSRECERDOS
E
rotocoto no Livro Próprio ; Às Fis. 4(
Sobon? Mi jSvem/i] l
Movimentação do Processo
DATA DESTINO DATA
1.0. 14 14 |
15
3. [16
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09 , | |22 ú UE
to] o [23 o
11 e: [24
4" ' 9K
Paróquia São José — Cabeceira Grande MG
+“
Diocese de Paracatu MG
PARÓQUIA SÃO JOSÉ CNPJ: 23.162.308/0012-91
2DWDw——————
Tinc Garsatdo — Mto
Requerimento
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-NG
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Ao Senhor Protocolo no Livro Próprio : Às FIs. RE + q
Odilon de Oliveira e Silva , ' | prai
; Sopont Ji t /be emaii tao
Prefeito
Assinstura do Servidor(s)
A Paróquia São José de Cabeceira Grande MG, por meio do seu Administrador
“Paroquial Pe. Eliney Cordeiro Peres, vem respeitosamente requerer a revogação da LEI
MUNICIPAL Nº594 DE 17 DE MAIO DE 2018, e de todos os atos que lhes sejam subjacentes,
tendo em vista a desistência da Paróquia na formalização da Permuta das edificações da Igreja
Matriz com o terreno na Avenida Central.
Na oportunidade requer também a regularização fundiária onerosa do terreno público
onde está edificado a Igreja Matriz , o escritório paroquial e as salas de catequese, conforme
dispõe a LEI FEDERAL Nº 13.465 DE 11 de julho de 2017.
Respeitosamente
Cabeceira Grande MG, 18 de julho de 2018.
É EL: j kl
Pe. Eliney Cordeiro Peres
Administrador Paroquial mm Ei ]
23.162.308/0012-91
Mitra Diocesana de
Paracatu
Praça São José sin
Senhor À
Odilon de Oliveira e Silva Ri soft
Prefeito les CRANDE MG
Cabeceira Grande MG .
Praça São José S/N — Centro Telefone (38)3677-8005 Cabeceira Grande MG CEP 38.625-000
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
ARQUIVO: |
PROCESSO N:
PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO
- de Minas
Rus Juvêncio Martins Ferreira, 512 — Centro — CEP: 38.627-800 Palmital de
Tel: (38) 3674-1170 CNPJ: 23.162.308/0024-25
e ST EIPA graNDE-MS
pe SÃD= =
PREFECO ENTOS NEGEZIDOS
DOCUME ?
Requerimento protocçia não Livro Própiio : ÁS
y Es a] Hs
sebo co LE, FS sen tdi ho
S ; -
A Prefeitura Municipal de Cabeceira grande
A Ilmo; Senhor
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
“refeito Municipal de Cabeceira Grande
Queremos humildemente através deste solicitar a Regularização do terreno onde está
fixada a Paroquia São Sebastiao do distrito de Palmital de Minas.
Podemos afirmar que este espaço vem sendo utilizado para fins religiosos a mais de 60
anos onde a comunidade cristã juntamente com a colaboração da população local e demais
colaboradores construíram a Igreja dedicada a São Sebastiao, o salão para eventos, centros
catequéticos, e casa Paroquial.
Estamos localizados na Rua Juvêncio Martins Ferreira, s/n - Centro Palmital de Minas,
Cabeceira Grande — MG — CEP 38625000.
Sem mais nos despedimos, e rogamos as bênçãos de Deus pela intercessão de nosso
-Padroeiro São Sebastiao.
Assinam este documento o Pároco da Paroquia e Membros do Conselho Pastoral
Palmital de Minas Dia 17 de Abril de 2018
PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO
Rua Juvêncio Martins Ferreira, 512 — Centro — CEP: 38.627-000 — Palmital de Minas
Tel.: (38) 3674-1170 CNPJ: 23.162.308/0024-25
Hotmail: se i
e a LD a T+ 1,
Palmital de Minas Dia 17 de Abril de 2018
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - DAI n.º 397/2018.
Consultoria Jurídica. Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Processo Administrativo n.º 116.34 1/2018.
Requerente/interessado: Paróquia São Sebastião.
Assunto: Regularização fundiária.
Cabeceira Grande, 28 de maio de 2018.
Senhora Consultora,
l. Encaminhamos o presente processo administrativo para que Vossa Senhoria
lavre relatório circunstanciado acerca do imóvel ocupado pela Paróquia São Sebastião.
indicando-se os procedimentos necessários à regularização fundiária do precitado imóvel
para adoção das providências necessárias.
2z Após isão, favor retornar os autos a esta Consultoria para prosseguimento do
a,
"
|
FCERATDO RODAIGCÊS GONCALVES =
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e Afsuntos Administrâtivos e Institucionais
A Sua Senhoria a Senhora
DIVINA MARIA DE SOUSA
Consultora em Patrimônio
Cabeceira Grande (MG)
Praça São josé s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044/3677 — 8077
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabingpmcg.ma.gov.br
SATIVA DO BRASIL |O
NAS GERAIS
COMARCA DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIDÃO
o
lira ui?
O Bel. Eumberto Eustáquio Lisbôa Frederico,
Oficial do Registro de Imóveis desta cidade
<a e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
inn ad na forma da Lei, etc...
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa
interessada que revendo neste ofício o Livro 02 de REGISTRO
GERAL, sob o R-1 da Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de
2003, consta o registro do LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL
DE MINAS-MG', do município de Cabeceira Grande-MG, Comarca de
Unaí-MG, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE -
MG, com sede na praça São José, s/nº, bairro Centro, na cidade
de Cabeceira Grande-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.603.707/0001-55; (dentre outros bens), consta a
destinada a IGREJA, da quadra 14, com a área de 3.384,89 m* -—
medindo pela frente: 30,15 metros: + 35,56 metros; direita:
70,00 metros; esquerda: 43,72 metros, e fundo: 54,00 metros,
com as seguintes confrontações: “frente: Rua Antônio Firmiano,
direita: Lote 02, esquerda: Lote 04, fundo: Lotes 19 e 20.
Título Aquisitivo: matrículas nºs 26.844, 26.403 e 28.950,
deste Ofício. O referido é verdade. Dou fé. Una -MG, 10 de
julho de 2018. A Escrevente,
PODER JUDICIARIO - TJMS
CORREGEDONIA - GERA DE JUSNÇA
Registro de imóveis de Unai-MG j
Subostquios: 37
Seto: CDI69236 2 Bol, Viniriis
Cod Segurança: 43382028777 12847
Quantidade de Atos Pralicados: 1
Emoi; R$28,13 - Rec.: R$ 1.59Tx Fisc: R$ 6,02
15SQN: R$ 1,13 - Total: RSRS 35,57
Comeuudtr = vebcado douto asia um site tetos Úmeima sp rmgrua dr
FICHA FINANCEIRA
G: b CEF/CNES: 000, 000, 006-00
sgrzdouro: AVH SUVENCIC MARTINS Número:
meplementos
Bairro: PALMITAL Cep: 38,625-000
Cjasde: CABECEIRA GRANDE Estado: M5
Sistriços O SEDE Lograscurst AVN JUVENCIO MARTINS FERREIRA
Fetórr SE BETOR 05 Número: S/M
Complemento
Quadra: 091€ Lote: 0001 Unidade; 000 Bairro: PALMITAL DE MINAS
Escritura/Cartório Seção
Loteamentos Quadra: Lote: Cósigo: Face: veior do Má do Terreno: 8,90
Medidas
Teéstads: 30 à, 300000 Área du Lote: 4.174,89 Área Construtdas 0,00
Atos Total valos M2 Construção: 275,50 Favímentos: E
valor Venal ds Tercenô: 49.003,57 Valor des Impostos: D,00 Aaliquota: 0,50
Valor Venal da Egificação: 0,00 valor Sas Taxzs: 0,00 Valor Total: 3;25
Vator Verai do Inável: 49.603,57 Expediente: 5,25
Atualizado
0, 0Ú s Pagar cem Desconto: 3,25
2,00 E Fagar com Descontos
9,00 & Eagar
0,90
2,00
BOLETIM DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
inscrição: 01.02.0005.0902,000 Data de Cadastro; 31/07/2003 Tipo: PREDIAL
LOCALIZAÇÃO DO IMÔVEL
Logradouro: 12 RUA PEDRO COSTA
Complemento: Bairro: 7 CENTRO
Loteamento; Quadra: lote:
INFORMAÇÕES SOBRE OQ PROPRIETÁRIO
Proprietário: SOC MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE CPF/CNPJ:
Número: S/s
Logradouro: Pça SAO JOSE Número; s/n
Complemento: kWão informado
Bairro: CENTAQ Cep: 38,625-000
| INFORMAÇÕES SOBRE O TERRENO
Fatrimônio : 2 Páblico Posição Fiscsl : 1 Isento
Utilização * 2 Próprias Situação : i Uma Frente
Ocupação : Z Edificado Topogratia : 3 Elano
Do Uso 7 5 Adm. Pública Zona Fiscal :* 1 Zona 01
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal : 26,00
:* D,00
3
: 0,00
* 800,00
1 152,30
3 552,30
: 4 Mais de uma
: 4 Pintura Lavável
3 7 Madeira
Medida
Testada para Cálculo :1 4º Testada
2* Testada Logradouro
Logradoure 1 Bairro
Bairro : Medida
Medida à 6,00 Área do Lote
3º Testada Área Construída
Logradcuro E Total Construída
Bairro :
INFORMAÇÕES SOBRE À EDIFICAÇÃO
Ttpe i 2 Conjugada Instalção Sanitária
Conservação : Z Bos Acabamanto
Estrutura : 4 Tíjcio Forro
Instalação Elétrica : 3 Esbutida
| INFORMAÇÕES SOBRE O LOGRADOURO
Favinentação GLS Coleta da Gig TS ==
: I sim Coleta de Lixo : à Sim
Tluminação ; 3 Sim Limpezs Pública : à Sim
Meis-Fio :; 1 sém Rede Elétrica :+ 1 Sim
Rede Telefônica + 3 Sim cerca + 1 Sim
Rede de água : 3 5im Muro : 2 Não
Arborisação 1 2 mão ;
Passeio
1'Sim
Diferença IPTU 2013 : 0,00
Diferença IPTU 2014
: 0,00
01.603.707/0001-55
aos mm
EA
er
COMARCA DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio Lisbôa Frederico,
Oficial do Registro de Imóveis desta cidade
e Comarca de Unai, Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa
interessada que revendo neste Ofício o Livro 02 de REGISTRO
GERAL, sob o R-1 da Matrícula nº 30.487, em 2i de novembro de
2003, consta o registro do LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL
DE MINAS-MG', do município de Cabeceira Grande-MG, Comarca ds
Unaíi-MG, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE -
MG, com sede na praça São José, s/nº, bairro Centro, na cidade
de Cabeceira Grande-MG, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
01.603.707/0001-55; (dentre outros bens), consta a ÁREA
destinada a IGREJA, da quadra 14, com a área de 3,384,89 mº -
medindo pela frente: 30,15 metros + 35,56 metros; direita:
70,00 metros; esquerda: 43,72 metros, e fundo: 54,00 metros,
com as seguintes confrontações: frente: Rua Antônio Firmiano, -
direita: Lote 02, esquerda: Lote 04, fundo: Lotes 19 e 20.
Título Aquisitívo: matrículas nºs 26.844, 26.40
deste Ofício, O referido é verdades. Dou fé, Un
julho de 2018. A Escrevente,
PODER JUDICIARIO - TJMG
EORREGEDORIA. CERA DE JUSIÇA
Registro de imoveis de Unai
Seo COIGB236
Cod Segurança: 43382028777 12847
Quantidade de Atos Praticados: 1
Emo: R$75,13-Rec: R$ 1,587x Fisc: R$s02
ISSQN: R$ 1,13- Total: R$A$ 38,87
Comeudiy é vaidade desse quim no site: impa-rastos Greg) ue ts
2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ea
4309582
h
da é 2- ic iancadlcicé GERAL
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS * a Ela 7]
UNAÍ - MINAS GERAIS 30.516
DFICIAL: Sei. Esboa Frederico Er nd
MATRÍCULA Nº 30.516 - (trinta mil, quinhentos” e dezesseis)
25 de novembro de 2093
: um terreno denominado Área de Uso Institucional 10,
situado, na quadra 14, ho distrito Se Palmital, municipio de
Cabeceira (Grande-MG s comarca de Unai, com área total de 1.620,00
m* (um míl, seiscentos e vinte metros quadrados); medindo 30,00
metros de frente, 54,00 metros pela lateral. direita, 54,00 metros
pela lateral esquerda s 30,00 metros de fundo, com as seguintes
confrontações: “pela frente com Rua Antônio Firmiano, pela lateral
direita com Lote 01, pela lateral esquerda com Lote 03 e pelo
fundo Lota 20";
PROPRIETÁRIA: "MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE”, com sede na praça
São José, s/nº, bairro Centro, na cidade de Cabeceira Grande-MG,
CEP 38625-000, inscrito no CNEJ/MF sob o nº 01.603.707/0001-55,
neste ato representado por seu prefeito municipal o 5r; João
|Batista Romualdo da Silva, brasileiro, casado, advogado, inscrito
no CPF sob o nº 123,152.221-68, portador da CI nº 417.676 SSsP/DE,
residente e domiciliado na cidade de Cabeceira Grande-MG, à Rua
Dom Elizeu nº 376.
TITULO AQUISITIVO; R-1 dk matricula 30,487 deste Oficio:
Dou fé. (P). O Oficial, e
Ce que E prasente fotocópia em
n'de O! fis é cópa, fel do orginal neste
Oficio arquivado, Dou fé.
Unsi-MG, 10 de julho de 2018.
Corellio à cabésdo Deste Sato nO sie Mie Sestis Inri pus ir
LIVRO 2 — REGISTRO GERAL
adm = be o usos E e
10 JUL. 2088
AÁSOINoOO A
AUI.-03
SSSAN ESCOLA MUNICIPAL
CEI) JOAQUIM DE MENDONÇA
TRECHO DO MAPA DE PAWITAL DE MINAS
UA
20.00
RUA ANTONIO FIRM
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
do Estado de Minas Gerais
p 2 E TA
PROCESSO N: | ARQUIVO:
ASSUNTO:
LEGITIMAÇÃO PALMITAL
CNPJ: 01.603,707/0001-55
Endereço: PRACA SÃO JOSE S/N
Bairro: CENTRO
Municipio: CABECEIRA GRANDE
1. Nos termos do disposto na Lei Municipal n,º 437 de 0Z de setembro de 2014 e do Decreto
Municipal n.º 1.996, de 19 de abril de 2016, c vw=ignatário infra-assinasdo requer o
reconhecimanto administrativo da posse que detém sobre o terreno aunicipal abaixo
descrito, e a consequente expedição do título de transpasse, na modalidade de legitimação
21938030-1 ssp/RI.
ESTADO CIVIL: ]
SOLTEIRO h
Z. Deciara, sob as penas do art. 299 do Código Fenal que:
aj Mão sou proprietário de cutro imóvel urbano ou rural, localizado neste município; ( )
b) Sou proprietário de outro imóvel urbano ou rural, localizado neste município; ( )
e) Que possuí o terreno cra requerido sem embargos ou oposição de qualquer natureza,
estando o mesmo scb e posse ds parte desde: 31/01/2019 ;
&) Que no referido terreno acha-se edificada uma residência;
e) Que no referido terreno acha-se edificada uma unidade econômica, ou;
£)j Que o referido imóvel encontra-se com construção em andamento cu cercado.
3. Está apensando os seguintes documentos exigíveis:
a) Certidão negativa de propriedade, passada pelo Cartório de Regístro Imobiliário local; ( |)
Lj Comprovante de pagamento do último IPTU lançado sobre o imóvel ora requerido;
ci Deciaração cu conta do SANECAS contendo a data da ligação da respectiva economia ao imóvel;
d) Cópia dos documentos de identidade, certidão de casamento e, sendo o caso, de óbito do cônjuge.
e) Documento que comprove a aquisição da posse anterior, quando oriunda ds terceiros;
E) Certidão Negativa da Dívida Atíva, emitída pela Receíta Municipal.
q) Parecer emítido pelo Centro de Referôncia de Assistência Social - CRAS da Secretarias ds Desenvol-
vimento Social e Cidadania informando a renda famíliar mensal do legitimado de até 5 (trés) pisos
nacionais de salário(Salário Mínimo Nacional). ( 4
b; Declaração ds Receita Municigal, informando cs imóveis que o legitimado possuí cadastrado no Munícípio
4. Arrols as seguintes testemunhas da ocupação o ds posse:
ENDEREÇO COMPLETO:
LOCALIZAÇÃO; INSCRIÇÃO JPTC:
01.07.0022.0003.000
450.00
LEGITIMAÇÃO PALMITAL
CNPJ: 01.803.707/0001-55
Endereço: PRAÇA SÃO JOSE S/N
Cabeceira Grande Bairro: CENTRO
E di Municipio: CABECEIRA GRANDE
' DE EQUERIMENTO ADMINISTRATIVO + RE
1, Nos termos do dísposto na Lei Municipal n.º 437 de 0Z de satembro de 2014 e do Decreto
Municipal n.º 1.996, de 19 de abrii de 2016, o signatário infra-assinado requer o
reconhecimento administrativo da posse que detém sobre o terreno municipal abaixo
descrito, e a consequente expedição do título de transpasse, na modalidade de legitimação
[ CART: IDENT. OU CART. TRABALHO:
| 119838030-1 SSP/RJ
2. Declara, sob as penas do art. 299 do Código Penal que:
a) Não sou proprietário de outro imóvel urbano cu rural, localizado neste município; ( )
b) Sou proprietário de cutro imóvel urbano cu rural, localizado neste município; ( |)
cj Que possuí o terreno ora requerido sem embargos ou oposição de qualquer natureza,
estando o mesmo sob s posse da parte desde: 31/01/2019 ;
d) Que no referido terreno acha-se edificada uma residência;
e) Que no referido terreno acha-se edificada ums unidade econômica, ou;
£) Que o referido imóvel encontra-se com construção em andamento ou cercado.
3. Está apensando 0s seguintes documentos exigíveis:
a) Certidão negative de propriedada, passada pelo Cartório de Registro Imobiliário local; ( 1)
b) Comprovante de pagamento do último IPTU lançado sobre o imóvel ora requerido;
e) Declaração ou conta do SANECAB contendo a data da ligação da respectíva economia ao imóvel;
sy Cópis dos documentos de identidade, certidão de casamento e, sendo o ceso, de óbito do cônjuge.
e) Documento que comprove s aquisição da posse anterior, quando oriunda de terceiros;
£) Certidão Negativa da Dívida Ativa, emitida pela Receita Municipal,
q) Parecer emitido pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Secretaria de Desenvol-
vimento Social e Cídadanis informando a renda familiar mensal do legitimado de até 3 (três) pisos
nacionais de salário(Salário Mínimo Nacional).( )
hj Declaração dz Receita Municipal, informando os imóveis que 2 legitimado possuí cadastrado no Municipio.
4. Arrola as soguíntes testemunhas da ocupação e da posse:
ENDEREÇO COMPLETO:
INSCRIÇÃO Z7TU:
01.07.0022.0009.000
LATERAL GTRRITE
EO
Termos em que pede e espera deferimento.
Cabeceirs Grande, 13 de fevereiro de 2019
A
Assinatura do Requerente
DECLARAÇÃO DO INTERESSADO
(Legitimação de Posse)
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, especialmente para
fins de comprovação junto ao processo administrativo de reconhecimento de posse de
uma área urbana que estou requerendo junto à Prefeitura de Cabeceira Grande, que:
a) me enquadro na modalidade de legitimação de posse (especificar qual modalidade, se
de interesse social ou se de interesse específico);
b) não sou concessionário, foreiro ou proprietário, a qualquer título, de outro imóvel
urbano ou rural, bem como não sou beneficiário de legitimação de posse concedida
anteriormente;
c) o imóvel ocupado não é superior à metragem relacionada à modalidade de
legitimação a que me enquadro;
d) sou referenciado pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania e que possuo renda
familiar mensal de até 3 (três) pisos nacionais de salário (Salário Mínimo Nacional),
caso seja beneficiário da legitimação de posse de interesse social; e
e) utilizei o imóvel objeto da legitimação de posse de interesse para fins de moradia e o
ocupei, comprovadamente, de forma mansa e pacifica há pelo menos 5 (cinco) anos e
um dia, contado da data de publicação da Lei n.º 437, ocorrida em 2 de setembro de
2014, cuja data é o termo final,
Responsabilizo-me, pois, pelas afirmações ora prestadas, ciente de que após titulado, se
for comprovada a existência de quaisquer ônus ou embargos sobre o referido imóvel,
ou, ainda, a falsidade da presente declaração, responderei cível e criminalmente, na
forma da lei, estando o título de transpasse sujeito à anulação a qualquer tempo.
Por ser a expressão da verdade, firmo à presente em Cabeceira Grande (MG), aos
(Especificar a data)
Assinatura do Cânjuge, se houver
Cespe e mare
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE
O Bel, Humberto Eustáquio Lisbôa Frederico,
Oficial do Registro de Imóveis desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc.. :
f CERTIFICA, a pedido verbal de vpessõa
interessada, que revendo os Livros de índices e Ffichários
existentes, sob sua quarda e responsabilidade, neles verificou
gue GLAYDSON LUIZ TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, RG
119380301-SSP/R3, CPF 087.616.427-03, não figura como
proprietário de NENHUM IMÓVEL transcrito ou matriculado nesta
Serventia.//.
O referido é verdade e dou fé.
Unaí, 07 fevereiro de 2019.
Sei COL3I6I6
Cod Segurança: 485412 7734
Cstidnd do Ae pise aççd Jus
Emol: R$31,08-Rec: R$
posa Sei RSS ssisson as
1.24 - Total: RSR$ 40,84
Comte à validado ses
Tauiar Homero E L Frederico
Substitutos 1º Ba! Viana Ap N, Frasarico
2 Bal Vinicus E M Fradénco
Escreventes Autorizados
Marcêss Aparato Alvarança de Jesus
Nascimarito Rogrgues da Rocha
Maria des Graças O Carvaino
Cita Rocinquas Ferras=
Cscar amos ENE
CESSÃO DE DIREITO
IMOVEL RESIDENCIAL
ti nd Cedentes: DULHO LOPES MENDONÇA e
CARLA VANEZ DE JESUS LOPES
Outorgado Cessionário: GLAYDSON LUIZ TEIXEIRA
OBJETO: Um imóvel residencial constituído pelo lote 09 Qd
22 situado na Rua Alberto Abadia casa nr 453, no Distrito de
Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande-MG.
unia 0 me re 6 A Sd mem emma
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS,
VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES.
DO INSTRUMENTO
Ambos têm justo o contrato particular de compra e venda que mutuamente acei-
tam e outorgam, a saber, mediante as gláusulas e condições abaixo estipuladas:
Cláusula E Que o OUTORGANTE CEDENTE declara ser legitimo pro-
prietário do imóvel constituído por um Lote residencial, Qd 22 Lote nr 09 situado na
Rua Alberto Abadia, nº 453 — Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira
Grande-MG, sobre o nr de inscrição no IPTU 01.07 .0022.0009.000, com medida ds
450 mt2 com as benfeitorias lá existentes, sendo uma casa com 03 cômodos, um banhei-
ro, uma área construída 48m2, livre e desimpedido de quaisquer ônus judiciais, extraju-
diais e hipotecários.
Paragrafo Único: O Cessionário está ciente que caso o imóvel acima citado não
for quitado e o mesmo for a leilão publico, o cessionário deverá paga-lo ao Municipio
de Cabeceira Grande-MG.
Cláusula IH: Que, pelo presente instrumento e na melhor forma de direitos,
o OUTORGANTE CEDENTE transfere ao OUTORGADO CESSIONÁRIO dos direi-
tos, vantagens, obrigações e posse do Imóvel supracitado, de forma irretratável e irre-
vogável, isento de prestação de contas, pelo preço certo e ajustado de RS 18.000,00 (de-
zoito mil feais), e a forma de pagamento foi à vista, em espécie e em mãos e assim dan-
do plena, geral e total quitação da quantia supracitada.
Cláusula IH: Que o OUTORGADO CESSIONÁRIO ficará imitido na pos-
se, domínio, direito, ação, uso, gozo € servidão sobre o imóvel objeto deste instrumento,
a partir desta data, correndo por conta única e exclusiva do OUTORGADO CESSIO-
NÁRIO, a partir da data da entrega do imóvel, todas as taxas de agua, esgoto, luz e IP-
TU/TLP, impostos, custas, emolumentos, condomínio se houver; situação esta que O
r
ed Ed CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento, além das demais despesas
Poço G
Continuação do Instrumento particular de cessão de direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades, entre o Senhor Dulho Lopes Men- ==:
donça e a senhora Caria Vanez de Jesus Lopes Outorgantes Cedentes e o Senhor Glaydson Luiz Teixeira Outorgante Cessionário,
com escrituração, registros, averbação, transferências, sub-rogação e outras que incidam
ou venha a incidir sobre o referido imóvel, mesmo que lançados e/ou cobrados em nome
do OUTORGANTE CEDENTE, bem como se obriga e se compromete a cumprir e res-
peitar todas as clausulas. ,
Cláusula IV: À Que, na posse do IMOVEL objeto do presente, o OUTOR-
GADO CESSIONÁRIO e o OUTORGANTE CEDENTE se obrigam por sua vez, a res-
peitar todas as cláusulas do contrato e que fica fazendo parte integrante deste instrumen-
to, bem como a responder perante o erário publico pelo ônus a que der causa.
Cláusula V: Que, o OUTORGANTE CEDENTE garante não existir qual-
quer outra negociação envolvendo os direitos que ora aliena, mas, respondendo sempre
pela evicção, se obriga se compromete a devolver aa OUTORGADO CESSIONÁRIO a
importância ora recebida, acrescida de juros, calculados pela maior taxa permitida le-
galmente de acordo com a legislação em vigor, e correção monetária, calculada com
base nos índices oficias vigentes à época, desde que qualquer outra negociação venha a
prevalecer sobre o presente, obrigando-se, ainda, a indenizar o OUTORGADO CESSI-
ONÁRIO pelas benfeitorias realizadas no imóvel, bem como devolução das importân-
cias pegas pelo mesmo OUTORGADO CESSIONÁRIO, resultantes de impostos, taxas,
emolumentos e lucros cessantes, tudo, independentemente de quaisquer interpelações.
Cláusula VI; Que, o OUTORGANTE CEDENTE, se obriga e se compro-
mete a outorgar ao OUTORGANTE CESSIONÁRIO ou a pessoa por este indicada, ins-
trumento público de procuração com todos os poderes necessários à administração €
alienação do Imóvel e comparecer pessoalmente onde for necessário para que o OU-
TORGADO CESSIONÁRIO possa conduzir satisfatoriamente os negócios inerentes ao
objeto do presente.
Cláusula VII: Que, o OUTORGANTE CEDENTE declara neste ato, por este
instrumento, que seu estado civil é casado, sob as penas civis e criminais QUE ADVI-
EREM DESTA SUA DECLARAÇÃO INCLUSIVE A FALSIDADE IDEOLÓGICA
PREVISTA NO Código Penal.
Paragrafo Único: O OUTORGANTE CEDENTE compromete-se, ainda, a pres-
tar toda assistência junto aa OUTORGADO CESSIONÁRIO, onde necessário se fizer
sua assinatura ou presença, para que o mesmo possa transferir a documentação definiti-
va para o seu nome ou a quem lhe convier, sem reclamação futuramente de importân-
cias devidas, além das ajustadas e recebidas neste instrumento.
Cláusula VIH: Que, na hipótese de sinistro e/ou partilha de bens, fica o OU-
TORGADO CESSIONÁRIO ou seus beneficiários e sucessores autorizados a se habili-
tarem no respectivo processo ou requererem junto ao Cartório e/ou Juízo competente a
CARTA DE ADJUDICAÇÃO expedida a seu favor, relativamente tão somente ao Imó-
vel objeto deste instrumento, podendo, para tafito: constituir advogados com poderes da
cláusula “Ad judicia”, “Ad-negotia” e os mais necessários perante qualquer instancia,
+ Foro ou Tribunal em juízo ou fora dele, podendo acordar, discordar, transigir, recorrer,
f
PÁ Continuação do Instrumento particular de cessão de direitos, vantagens, obrigações e res) ponsabilidades, entre o Senhor Dulho Lopes Men- EE
- donça ea senhora Caria Vanez de Jesus Lopes Outorgantes Cadentes e « Senhor Glayóson Luiz Teixeira Outorgante Cessionário.
desistir, propor, e variar de ações e recursos, receber citações, prestar declarações e in-
formações, apresentar provas, abrir, acompanhar e dar andamento em processo respecti-
vo, pedir vistas, cumprir exigências, tomar ciência de despachos prestar declarações e
informações, apresentar provas, receber citações, assinar termos, requerimentos, alvarás
diversos e demais autorizações e praticar os demais atos aos fins deste instrumento.
Cláusula IX: O presente instrumento é total e absolutamente irrevogável e
irretratável em todos os tempos, obrigando-se as partes, por si, seus herdeiros e sucesso-
res a cumpri-lo na forma da lei e assim sendo o contrato passa a vigorar entre as partes a
partir da assinatura do mesmo. DULHO LOPES MENDONCA, CARLA VANEZ DE
JESUS LOPES e GLAYDSON LUIZ TEIXEIRA, concordando plenamente com as
cláusulas acima citada e sem mais nada a transcrever, ambos elegem o fórum e a Co-
marca da cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, para discemir qualquer problema re-
ferente a este documento que futuramente possa vir ser necessário. Foi dispensado de
testemunhas com base na Lei Federal nº 6.952 de 06/11/1981.
Cláusula X: OUTORGADO CESSIONÁRIO e OUTORGANTE CEDEN-
TE por terem aceitado o acima exposto e por ser verdade assinam este em duas vias de
igual teor e a seguir dão cumprimento às exigências e formalidades e para que este surte
todos os efeitos legais, será feito reconhecimento de firma das assinaturas em cartó-
rio.
Cabeceira Grande-MG, 31 de janeiro de 2019.
PRESS Jo oo es no sida
DULHO LOPES MENDONCA
Outorgante Cedente Vendedor
EE tis a
GRANDE - MG Ea =
CARLA V. DE JESUS LOPES
Outorgante Cedente Vendedor
, ARTÓRO dE AMNÓIARA,
Outorgado Cessionário Comprador
| BOLETIM DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
31/07/2005 Típo: PREDIAL
Inscrição: 01.07.0022.0009.000
| LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL k
Logradouro: 67 RUA ALBERTO ABADIAS
Complemento: NOVO NUMERO - 453
Loteamento: 2 Quadra:
INFORMAÇÕES SOBRE O PROPRIETÁRIO
Proprietário: 94592 GLAYDSOS LUIZ TEIXEIRA
Logradouro: RUA - RUA ALBERTO ABADIAS
Complemento:
Bairro; DISTRITO DE PALMITAL
|
Data de Cadastro:
Bairro:
CPF/CNPJ:
2 PALMITAL DE MINAS
Número:
Número: 453
Cep: 38.625-000
INFORMAÇÕES SOBRE O TERRENO
Patrimônio : 5 Município Aflorado Posição Físcal 4 2 Tributável
Utilização :'5 Desocupada Situação 11 Uma Frente
Ocupação : 2 Edificado Topografia : 3 Piano
Do Uso 1 1 Residencial Zona Fiscal :+7 Zona 97
Testada Principal : 15,00
testada para Cálculo +12
2* Testada
Logradosro 1
E
Bairro :
NECRMAÇÕES SOBRE A EDIFICAÇÃO
E Instalção Sanitária : 3 Interna
Tipo 31 3 Isolada
Conservação 1 2 Bos
Estrutura :4 Tíjeio
Instalação Elétrica : 3 Embutida
Pavimentação 1 2 Não
Fiuminação :1 sim
Heso-Fio : 2 mão
Rede Telefônica 13 Sim
Rede de Agua 1 1-sim
Artorização : 15im
Í ” - "SALDOS REMANESCENTES
Diferença IPTU 2015 3 8,00
Medida
4" Testada
Logradouro
Bairro
Medida
Área do Lote
áres Construída
Totai Construida
1 9,00
Acabamento + 1 Sem
Forro : 3 sem
Limpeza Pública
Rede Elétrica
Cerca
Muro
Passeio
Diferença IPTU 2016
1 Sim
2 Não
2 Não
Z são
PR)
+ 0,00
087.616,427-03
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
CIRCULAR INTERNA
DE: Divisão de Fiscalização e Cadastro Imobiliário.
PARA: Departamento de Fiscalização, Receita e Cadastro imobiliário.
DATA: 13/02/2019
Senhor Diretor,
Favor informar se o requerente possui cadastro imobiliário apenas em
relação ao terreno requerido, Preencher declaração anexa, juntar cópia do BIC do
imóvel em questão e emitir certidão negativa de débito em nome do requerente.
Após, retomar o processo a esta Divisão, para prosseguimento do feito.
Cordialmente,
Luciene Monteiro dos Santos
Matricula: 001481-8
Rd ge cu o E A “À
nr AS Sodrigo Giurizatto Martins iiidiada
Fis. Nº Cs o Cora bp
“03 ENPI 20 206 1010001 56 SOTO 3018 - (38) 36;
761380 - CEP: 38.610.000 - Unai - MG
Ecmail: segundo eficioBual com
Prot: q 19/19 x
tração virem que, 2os trinta e um dias d quantos este público instrumento de
+ O mês de janei sir:
(81/01/2019), Desta cidade e Comarca de Unai, [med de Minas Edy aire sai) é dezenove
de Notas, situado na Avenida José Luiz Adjuto, nº 378. Centro ds o: do 7 Ofício
GLAYDSON LUIZ TEIXEIRA, o é | ; » Compareçeu como outo;
simoncalves| 50577O gmail.com: com poderes especiais para representá-
Públicos Federais, Estaduais, i
Perante a Prefeitura Munic i 3 r de todo
+ Parágrafo 5º, da Lei
, li em voz alta e encerro o
Martins, Tabelião, dou fé à pao
ÓRIO DO 2º
CARO ONOTAS
N
Big
PROCURAÇÃO CENERICAAAGHTORTANTE Seclumenas 550,69, Texa F Judiciária R$10,25. Recivil R$1,83 185 R31,23, Tossi do
Ato: R$44,00,
ARQUIVAMENTO: Emolumentos R$5,98, Taxa F. Judicisis R51,39, Recivil RS0,36, 155 R$0,24, Total do Ato RSas7
.
,
Consulte validade do selo
http://200.186.127.65
e/ou
Valoe Total; R$52,87,
PODER ILDICÁRIO - TIMG
CORREÇ E BA om TA
É OFICIO DE NOTAS DE UM
Seis Eletrônico Nº CORRO 18775391776045, COH73738-2747196590333274
Cós Sez Nº 0915877939]776048
Quantidade de Atos Praticados 2
Emul.: R$35,87 - TEJ: R$12,23 - Valor Pinal:iR$S ESA
Consulte s validade deste SELO va sit hitpsviselos.ijmp js
o SFÍicio DE nora =.
stado de Má:... —
dei pi ai ig OU SO Si é
; k LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS -
À METRÍCIAA Ecea, -
UNAI - MINAS GERAIS 50-497 | | A
MATRÍCULA Nº 30.497 - (trinta mil, quatrocentos e noventa E sete)
< |Z5 da novenbro de 2003.
E « || IMÓVEL: ur terreno denomíiaso Área Verde 05, situado na quadra-22,
imo distrito qs Paint + múnicipis dz Cabeceira Crande-MG e
comarca de Unai, com atea total de:.578,687 m? (quinhentos e setenta
e oito metros é nta e sete centimecros quadrados), medindo
34,07 metros de &, 26,14 metros peiz isteral direita, 10,00
esquerda & E de fungo, com as
|
Bia
& | seguintes confrantações: Rua Ferculano de
Se] pelz laterai =squerda
* ||cam Lote Ji e.pel
5 || PROPRIETÁRIA:
São. Josê,
CEP 28625-000, É
neste atm represenvaio D 8 E, Joâm
Gatieta Roriialso Ga Silva, sado, advogado, inscrit
“0. CPF sob c 3º 123.152.221-6B, portador de Ci nº 417.576 552/0
Fesldente e comiçilisdo na cidade de Cabeceiras Crands-MC, à Ru
SAÍA
= -pela lateral di
rstrícula 30.057 deste 6
. Oroficiál,
Certifico que 5 presents fotocópia 28 em
nº ce O! fis, é cópia, fer co orgisal neste
Ctemo arquivado Dou fé
Unál MB 28 de feversio de 2015.
Seo CQES46E
Cos Segurança 18115; 4;
S Orca] Humberto E*Ls39
QigceÁios Preicados 110...
Emol. R$47.77 Recompi:
1.07 TFJ: R$ 6,8 ISSON:
0,71 Totsi- AS 25,20
Consulte a validade deste seio
no site nttpsiseios bm jus. br
LIVRO 2= REGISTRO GERAL
E
PREFEIT'IR. JECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
ARQUIVO:
va i
ASSUNTO: TEGMUTA DE IMovErS 7
JpOcum ENTOS RECEBIDOS
Protocolo ne Livro Próprio ; Às Fis.
Sobore IN itti emiziis
Movimentação do Processo
DATA DESTINO | DATA
pita E press lu
Ss ELA | AVG D (15
o3 COINA) 16 |
q es | DS] 09/29/5117 |
DE RREO. verdes [f8 E
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CON SN OTA RE
OS Não NA K 22 | ]
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EEB 270 24 E
paróquia São José — Cabeceira
Diocese de Paracatu MG
CNPJ: 23.162.308/0012-91
PARÓQUIA SÃO José PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MG
Tafscaira cramuda — MG DOCUMENTOS RECEBIDOS
ProtocoonotivoPróprio:ÁsFis,. e
Ofício SNº/2017 sobore lil tc eminpir
momento de crise e baixas arrecadações.
terreno em frente à praca da esra-
(fe,
11 de setembro de 2017
Assunto: Permuta de imóveis
Excelentíssimo Prefeito,
Com respeitosos cumprimentos o Conselho Paroquial Pastoral (CPP), vem em nome
da Paróquia São José Cabeceira Grande, informar que em breve iniciará a construção de uma
nova MATRIZ, uma construção de grande porte, 1000m?, de dimensões e valores
consideráveis que agregará muito o conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade. O projeto
já está pronto e já foi aprovado pelo bispo diocesano.
A comunidade manifestou grande interesse que a nova construção ficasse bem
localizada, de preferencia, situada na avenida central, pois além de viabilizar os gastos com a
obra, também evitaria a demolição da atual estrutura da Igreja que faz parte da história
cultural do município.
Foi sugerido a negociação do terreno público localizado acima da Igreja, terreno este
situado na avenida central em frente a praça dã saúde e que não exerce nenhuma função
o q pj cd À Ago Come
Grande (ACIAG),
Cientes de que terrenos públicos n m ser doados a entidades religiosas e que
não há na ocasião condições de aquisição on gostariamos de sugerir uma “PERMUTA”.
troca do terreno pretendido pela atual estrutura leiificação) da paróquia que é composta Si
um saião (igreja), uma casa conjugada e uma Pequêis praça
' É súbido que:as: periutas são inattitos “visam a troca de bens de valores
equivalentes e que na atual proposta as edificações Prógui POSstem maior
terreno. É sabido também que a Prefeitura encontra-se em, nl dades valor que q
Ci »
ide q financeiras devido o
ta águia
Orma, a Paróquia Sugere a permuta dos bens da.
pi
Paróquia São José — Cabeceira Grande MG
Diocese de Paracatu MG
CNPJ: 23.162.308/0012-91
PARÓQUIA SÃO JOSÉ
Cshocoira csrando - Mis
é um projeio expressivo cuja construção demandará médio a longo prazo, a Paróquia
continuaria usufruindo dos bens até a inauguração da nova matriz, momento então, em que
seria entregue a Prefeitura a posse dos bens.
A Paróquia também gostaria de poder usufruir, quando necessário, do salão da Igreja,
pois trata-se de um salão amplo que poderá ser utilizado como sala de convenções, sala de
reuniões etc.
Atenciosamente ' +—
e N LE Pai Lim
= PAVAN TS
avo "h ta
+ Pa, / )
[| tatu Beitusta. Agni tê
Aosiso Bon are 4 FE smaimpe cds Art
VA» “alo
“LudSie Fasny VEL é das Dido
E, deébino Diro deh
Conselho Paroquial Pastoral da Paróquia São José
Excelentíssimo
Odilon de Oliveira e Silva
Prefeito
Cabeceira Grande-MG
Praça São José S/N — Centro Telefone (38)3677-8005 Cabeceira Grande MG CEP 38.625-000
iiasiad
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - DAI nº 489/2017.
Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos € Institucionais.
Processo Administrativo n.º 111.104/2017.
Requerente/interessado: Paróquia São José
Assunto: Permuta de imóveis.
Cabeceira Grande, 14 de setembro de 2017.
Senhora Consultora,
t Encaminhamos o presente processo administrativo, para que Vossa Senhoria
junte aos autos O máximo de informações, notadamente matrículas atualizadas dos imóveis
em questão, croqui atualizado, emitindo parecer administrativo. sopesado que O Prefeito, em
audiência prévia, demonstrou pleno interesse na permuta reivindicada nos autos.
2. Apósisso, favor retornar 08 autos a esta Consultoria para prosseguimento do
A Sua Senhoria a Senhora
DIVINA MARIA DE SOUSA
Consultora em Patrimônio
Cabeçeira Grande (MG)
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 2677 - 8044/3677 — 8077
site: ww wpmegmg.gov.br e-mail: gabinepmco.ma.gov.br
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PoDER ExECUTIVO
CIRCULAR 01/2016.
limo.-Senhor,
Dailton Geraido Rodrigues Gonçalves
Consultor Jurídico, Legisiativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Verificamos que o local pleiteado pelo requerente abrange duas áreas de uso
institucional do Loteamento de Cabeceira Grande, área nº 4 com 720,00m? e área nº 5 com
3.600,00m? Áreas estas, que se encontram em nome do Município de Cabeceira, registradas na
matrícula nº 28.688 do CRI de Unal.
Dentro da área nº 4 existe em loco um galpão em construção. Existe ativa para este
terreno, Lei nº 1.420 de 24 de junho de 1992 que concedeu o direito real de uso a Associação dos
Amigos de Cabeceira Grande.
Dentro da área nº 5, existem edificações em uso e erguidas pela igreja que ocupa a
área 1.188,00m? do terreno.
Para que se proceda à permuta será necessário ouvir a Associação dos Amigos de
Cabeceira Grande, quanto da desistência do uso do terreno, visto que a associação não cumpriu à
obrigação ora comprometida, para então ser revogada a lei de concessão de direito real de uso. Após
isto, a área nº 5 deverá ser desmembrada em 03 área sendo: área 5-A em 1.738,80m”, área 05-B
em 1.188,00Mº e área 05-C em 673,20m'.
O Municipio após as avaliações dos imóveis, no caso, poderá permutar as áreas nuas de
uso institucional nº 04 mais a área nº 5-A que totalizam 2.458,80m? pelas construções que a igreja
efetuou dentro do terreno do Municipio dê Cabeceira Grande.
Desde já, colocamos a disposição para maiores esclarecimento.
Cabeceira Grande (MG ), 28 de setembro de 2017
Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Grande-Minas Gerais — CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44
LEIN. 1.420, DE 24 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de
bem público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, no uso de suas atribuições legais,
especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação dos Amigos de
Cabeceira Grande, por tempo indeterminado e gratuíto, através de termo administrativo ou escritura
pública, o direito real de uso de uma área de terreno de 30,00 por 20,00 metros (totalizando 600,00
metros quadrados), localizada no canteiro central da Avenida São José na sede do Distrito de
Cabeceira Grande.
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata este artigo
destina-se-á construção de salão comunitário para a prestação de cursos profissionalizantes < para a
assistência social e médico-odontológica dos moradores do Distrito.
Art. 2º À concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é resolúvel, antes do
termo, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único do
artigo anterior, ou descumprir cláusulas resolutória do termo administrativo ou da escritura pública.
Art. 3º Nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 271, de 28.2.1967, a
concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é transferivel por ato intervivos ou causa
mortes, ou ainda por sucessão legitima ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer
dos casos, a propriedade do solo, e observando o disposto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Unai (MG), 24 de junho de 1992.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal
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MATRÍCULA
| 28.688 | L-1
ÁREA VERDE 1 - 569,13 m? - frente: '78,50 ms, direita: 14,50 ms,
fundo: 79,90 ms - confrontações: frente: Rua Castelar, direita:
Avenida Central, fundo: Cooperativa Agropecuária
ÁREA VERDE 2 - 201,18 m! - frente: 47,960 ms, direita: 8,40 ms,
fundo: 47,90 ms - confrontações: frente: Rua Sem nome, direita:
Rua Santa Maria, fundo: Sindicato Rural.
ÁREA VERDE 3 - 1.530,00 m? - frente: 88,00 ms, direita: 25,50 ms,
esquerda: 10,50 ms, fundo: 85,00 ms ,- confrontações: frente: Rua
Sem nome, direita: Lote 4, esquerdã: Córrego Cabeceira Grande,
fundo; Rua Santa a.
ÁREA VERDE 4 - 6$90,00jm? - frente: 36,80 ms, direita: 20,00 ms,
esquerda: 17,50 ms, fundo: 36,80 ms - confrontações: frente: Rua |
Deputado Ciro Aguiar, direita: Rua São José, esquerda: Rua São
Pedro, fundo: Área Pública,
ÁREA VERDE 5 - 2.667,23 m? - frente: 33,00 ms, direita: 65,65 ms,
esquerda: 96,00 ms, fundo: 33,00 ms -- confrontações: frente: Rua
Deputado Ciro Aguiar, direita: Molwiz Sílva, esquerda: Rus
Palmital, fundo: Molwiz Silva.
ÁREA VERDE 6 (Praça) - 3.268,00 mi - frente: 95,65 ms, direita;
11,03 ms + 18,13 ms, esquerda; Sé ms + 54,20 ms, fundo: 7,16 ms
+ 51,90 ms - confrontações: frente: Rua Joaquim Santana de Meio |
Filho, direita: Rua Professora Hozana, fundo; Rua Jacinta Machado. ||
ÁREA VERDE 7 - 232,00 m? - frente: 11,88 ms + 6,29 ms, direita: |
17,07 ms + 3,94 ms, esquerda: 3,78 ms, fundo; 31,40 ms -
confrontações: frente; Rua Joaquim Santana de Melo Filho, direita:
«/Bua Professora Hozana, esquerda: Rua Jacinta Machado, fundo: Rua
Jacinta Machado,
ÁREA VERDE - Víde Quadra nº 53.
ÁREA VERDE - Vide Quadra nº 79,
ÁREAS DE USO INSTITUCIONAL , h
ÁREA DE USO INSTITUCIONAL 1 - 3.240,00 m? - frente: 90,00 ms,
direita: 36,00 ms, esquerda: 36,00 ms, fundo: 90,00 ms -
confrontações: frente: Rua São José, direita: Rua Goiás, esquerda:
Rua do Perímetro,. fundo: Rua São Pedro.
ÁREA DE USO INSTITUCIONAL 2 - 4.320,00 m? - frente: 120,00 ms,
díreita: 36,00 ms, esquerda; 36,00 ms, fundo: 120,00 ms -
confrontações: frente: Rua São José, direita: Rua Minas Gerais,
esquerda: Rua Goiás, fundo: Rua São Pedro.
ÁREA DE USO INSTITUCIONAL 3 - 4.320,00 m* - frente: 120,00 ms,
direita: 36,00 ms, esquerda: 36,00 ms, fundo: 120,00 ms -
Pia a aim Rua São José, direita: Avenida Central,
esquerda: Rua M nas Gerais, fundo: Rua São Pedro.
ÉRER “DE vUSO:- INSTITUCIONAL gds: = 720,00 mi - frente: 36,00 ms,
direita: 20,00 ms, esquerda: 20,00 ms, fundo: 36,00 ms -
confrontações: frente: avenida Central, direita: Rua São José,
ndo: Área de Uso Institucio
S: T NAL 5 3.600,00 m? - frente: 100,00 ms,
36,0 ms, esquerda: 36,00 ms, fundo: 190,00 ms -
confrontações: frente: Ruz São José, direita: Rua Eduardo Lucas,
esquerda: Área de Uso Institucional 4, fundo: Rua São Pé EN
DE USO INSTITUCIONAL 6 - 47320500 m! - Fre Rd Sp ms,
direita: 36,00 ms, esquerda: 36,00 ms, fundo: 120,00 ms —-
confrontações: frente: Rua São Jcsé, direita: Rus Pedro Costa,
Ea esquerda: Rua, rdo Lucas, fundo: Rua São Pedro, -
ÁREA DE USO 1 ITUCIONAL 7 - 2.634,40 m? ,- frente: 45,40 ms,
direita: 36,00 ms, esquerda: 36,00 ms, fundo: 45,40 ms -
confrontações: frente: Rua" São José, direita: Travessa A,
esquerda: Rua Pedro Costa, fundo: Rua São Pedro.
ABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - DAI n.º 562/2017. Lo, LT
Consultoria Juridica, Legislativa, de Governo € Assuntos Administrativos € Institucionais.
Processo Administrativo n.º 111.104/2017.
Requerente/interessado: Paróquia São José
Assunto: Permuta de imóveis.
Cabeceira Grande, 18 de outubro de 2017.
Senhor Fiscal,
L. Encaminhamos o presente processo administrativo para que Vossa Senhoria
promova junto à Comissão Especial de Avaliação. à avaliação dos bens permutáveis,
notadamente o imóvel onde encontra-se edificado um “barracão”, O imóvel contiguo a essa
estrutura, bem como as edificações que abrigam a Igreja e o Salão Paroquial.
2. Favor notificar a Associação dos Amigos de Cabeceira Grande, bem como à
Associação Comercial a apresentarem cópia de documento que comprova à propriedade da
estrutura edificada sobre o imóvel público em questão.
Apósysse, favor retornar os autos à esta Consultoria para prosseguimento do
pm
s Go ves
Consultor Jurídico, Legislativo. de Governo & Assuntos Administrativos € Institucionais
A Sua Senhoria o Senhor
KESSER ROMUALDO DA SILVA
Fiscal de Posturas e Obras
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 — 8044 /3677 - 8077
site: www.prmcg.mg-gov.br e-mail: gabingpmeg.ma.gov.br
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
, ê EstaDO DE MINAS GERAIS
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 005/2017
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: t 1.104/2017
ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA PERMUTA.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação , composta pelos Senhores: Kesser Romualdo da Silva,
Dalvanei Rodrigues de Almeida é o Sr. Afonso Luiz Gonzaga, Comissão instituida pelo Decreto
S/N de 22 de Janeiro de 2014 e Pela Portaria Nº. 655 de 03 de Novembro de 2014, com base no
Parecer Jurídico emitido pelo Senhor DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais nesta data,
realizou a avaliação dos bens imóveis abaixo descritos, fixando os seguintes preços minimos para à
permuta dos bens:
ITENS AVALIADOS:
1- Igreja Matriz de São José, edificação com 261,00 m2 de área construída
H- Antiga Casa Paroquial e atual Centro administrativo e sala de Catequese da Paróquia de
São José de Cabeceira Grande-MG — edificação com 141,00 m2 de área construída.
mm - Terreno para permuta com a Paróquia São José, área com 2.458,80 Mt2 localizado na área
Institucional N. AU 104,
IV - Diante do exposto, após verificação in loco, & verificando o preço de mercado praticado no
município, esta comissão conclui que os itens a serem permutados ficam com as seguintes
avaliações:
A) — Item e Ti— Valor de avaliação — R$ 350.000,00 ( trezentos € cinquenta mil reais).
B) — Item TI — Valor de avaliação — R$ 200.000,00 ( Duzentos mil reais).
€) — Diferença a favor da Paróquia São José — R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil rewis).
E o laudo desta Comissão.
Cabeceira Grande, 18 de Outubro de 2017.
Membros
a
Dalvanei Rodrigues de Almeida.
Praça São José, S/N.º Centro - Cabeceira Gra - Gerais — 625-000
PABX: (0º*38) 3677-8040, 367780-44 — E-mail: io doam cora :
LEIN. 871, DE 1º DE JUNHO DE 1978.
Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação d
uma área de terreno 3 Província Carmalitana Sant
Elias, na sede do Distrito de Cabeceira Grande.
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, e:
meu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado à doar à Província Carmelitana San
Elias uma área de terreno medindo 30 (trinta) metros na frente e nos fundos e 30 (trinta) metros E
laterais, perfazendo um total de 900 (novecentos) metros quadrados, situada no canteiro central |
Avenida São José, ponto de convergência com a Rua Eduardo Lucas, na sede do Distrito
Cabeceira Grande, deste Município.
Art. 2º A área de terreno de que trata o art. 1º desta Lei destinar-se-á à construção
Igreja Católica de São José, situada naquele Distrito.
Art 3º Se dentro de 5 (cinco) anos não for cumprida a finalidade prevista nesta L
o terreno ora doado retornará ao Patrimônio do Município.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
sua publicação.
Unaí, 1º de junho de 1978,
SAINTCLAIR MARTINS SOUTO
Prefeito Municipal
DAVID MARTINS SOUTO
Chefe de Gabinete
PREFEITURA DE
E CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS a
Ofício Gabin n.º Erê) (2017,
Cabeceira Grande, 27 de outubro de 2017,
Senhor Pároco,
L. Cumprimentando-o cordialmente, e tendo em vista a audiência ocorrida, hoje
(27/10/2017), no Gabinete deste Prefeito, entre representantes do Poder Executivo e com
Vossa Senhoria e representantes do Conselho Pastoral Paroquial, para tratarmos dos
procedimentos vinculados a possível projeto de lei (a ser remetido à Câmara Municipal)
sobre a permuta entre bens imóveis, encaminhamos-lhe a proposta do pré-ajuste para
apreciação do Conselho Econômico da Diocese de Paracatu, sob a condução de Sua
Excelentissima Reverendissima, Bispo Dom Jorge Alves Bezerra, nos seguintes termos:
a) permuta das edificações (Igreja Matriz de São José e Antiga Casa Paroquial, atua! Centro
Administrativo e Sala de Catequese Paroquial), de propriedade da Diocese de Paracatu,
avaliadas em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com o imóvel (terreno)
público, situado na Área de Uso Institucional n.º AUI 04, com 2.458,80m? (dois mil ponto
quatrocentos e cinquenta e oito vírgula oitenta metros quadrados), avaliado em R$
200.000,00 (duzentos mil reais), e para equivalência entre os bens permutáveis, a torna pela
Prefeitura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) seria compensada pela
locação das edificações, pela Diocese, até a efetiva construção da nova Igreja Matriz,
estimada em até 10 (dez) anos, podendo haver prorrogação em caso de consenso entre as
partes.
2. Na oportunidade, encaminhamos-lhe cópia do Processo Administrativo n.º
111,104/2017, que comporta o processo prévio do pré-ajuste da permuta.
3, No ensejo, renovamos votos de estima e apreço.
A Sua Excelência o Senhor ' ?
PE. PAULO GIOVANNI RODRIGUES DE MELO 2
Pároco da Paróquia São José de Cabeceira Grande É (ef Td
Cabeceira Grande (MG) Te
Praça São José sin.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) cer: 38625-0003
PABX: (38) 3577- "8093 | 3677-8044 | 36
site: www.pmcg.mg.gov.br. e-mail: pb Ai forma LA
4 Creci
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 do Ofício Gabin nº448/2017)
Atenciosamente.
6:24
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site; www.prncg.mg.gov.br e-mail: gabinGpmca.mg.gov.br
PERMUTA ENTRE BENS IMÓVEIS
O Conselho Presbiteral, reunido na Paróquia São José, no dia 29 de novembro de 2017, aprovel.
à negociação proposta pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, que consiste na permuta
entre bens imóveis pertencentes respectivamente à Diocese de Paracatu ta citada Prefeitura,
no Ofício Gabin nº 188/17, Processo Administrativo nº 111.104/17, a saber:
e permutadas edificações (igreja Matriz de São José e antiga casa paroquial, atual centro
administrativo e sala de catequese), de propriedade da Diocese de Paracatu, avaliadas
em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
e como imóvel (terreno) público, situado na Área de Uso Institucional nº AUI 04, com
48, 807 (dois ml quatrocentos e cinquenta «oito virgula tenta metros quadrados)
avaliado em R5 200,000,00 (duzentos mil reais)
. « para equivalência entre os bens permutáveis, a remuneração da Prefeitura, no ve”
de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) seria compensada pela locação das
edificações, pela Diocese de Paracatu, até a efetiva construção da nova lgreja Matra
estimada em até 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante consenso entre as partes.
Para tanto, o Padre Paulo Giovanni Rodrigues de Melo, pároco da Paróquia São José de
Eabeceira Grande, tem a licença do Bispo diocesano e do Conselho Presbiteral pare mevimantão
olucivamente no caso dá futura construção da nova Matriz, quantias superiores Aquela
prescrita no decreto da sua nomeação.
Dada é passádo em Paracatu, na sede da Mitra Diocesana, aos 29 dias do mês de novembra do
Ano da Graça de 2017.
DIOCESE DE PARACATU
CNPJ: 23.152.308/0001-39
Fone: 3836713463
E-mail: mitraGadioceseparacatu.org.br / Home-page: www .dioceseparacatu.org.br
ATA
Posse Canônica do
Revmo. Pe. Paulo Giovanni Rodrigues de Melo
Presbítero Diocesano da Diocese de Paracatu
Pároco
Prot. Nº. 05/2016
No dia 15 de junho de 2016, na cidade de Cabeceira Grande-MG, na Igreja Matriz da Paróquia São
José: S. Exa. Revma. Dom Jorge Alves Bezerra, SSS, Bispo Diocesano da DIOCESE DE
PARACATIU, deu posse do ofício eclesiástico de Pároco da Paróquia São José ao Revmo. Pe.
Paulo Giovanni Rodrigues de Melo, Presbítero diocesano da Diocese de Paracatu, por ele
legitimamente nomeado para tal ofício com Decreto N.o 05/2016 do dia 15 de junho de 2016; após
a leitura do Provisio Canonica, o Revmo, Pe. Paulo Giovanni Rodrigues de Melo ad normam do c.
833. n. 6, emitiu sua Profissão Pública de Fé Católica Apostólica Romana, segundo a forma
aprovada pela Sé Apostólica; e ad mentem do c. 471, fez Juramento de Fidelidade e de Segredo de
Oficio; e o Chanceler da Cúria lavrou a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo
Revmo. Pe. Paulo Giovanni Rodrigues de Melo, por S. Exa. Revma. Dom Jorge Alves Bezerra,
SSS e demais testemunhas.
Pe. Antonio Eduardo de Olivei SÉC
Chanceler da Cúria
Testemunhas: Lo n'
ra A TYMLAr A upgrade
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RES é Pa
AE A dd
CODIGO: 900000158
Praça Caldeira Brant, 147, Centro
PARACATU-MG, Cx Postal: , CEP.: 38800-000 O
PERMUTA ENTRE BENS IMÓVEIS
O Conselho Presbiteral, reunido na Paróquia São José, no dia 29 de novembro de 2017, aprovol
a negociação proposta pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, que consiste na permuta
entre bens imóveis pertencentes respectivamente à Diocese de Paracatu e a citada Prefeitura,
“o Ofício Gabin nº 188/17, Processo Administrativo nº 111.104/'17, a saber:
e permuta das edificações (Igreja Matriz de São José e antiga casa paroquial, atual centro
administrativo e sala de catequese), de propriedade da Diocese de Paracatu, avaliadas
em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
e com o imóvel (terreno) público, situado na Area de Uso Institucional nº AUI 04, com
2.458,80m? (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito virgula oitenta metros quadrados),
avaliado em RS 200,000,00 (duzentos mil reais)
e e para equivalência entre os bens permutáveis, 3 remuneração da Prefeitura, no valor
de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) seria compensada pela locação das
edificações, pela Diocese de Paracatu, até a efetiva construção da nova Igreja Matriz,
estimada em até 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante consenso entre as partes.
Para tanto, o Padre Paulo Giovanni Rodrigues de Melo, Pároco da Paróquia São José de
Cabeceira Grande, tem a licença do Bispo diocesano e do Conselho Presbiteral para movimentar,
exclusivamente no caso da futura construção da nova Matriz, quantias superiores àquela
prescrita no decreto da sua nomeação.
Dado e passado em Paracatu, na sede da Mitra Diocesana, aos 29 dias do mês de novembro do
Ano da Graça de 2017.
ie |
Dom jorge Alves Bezerra, SSS
Bispo Diocesano
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE PSCRÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 25A SE ASEsTURA
|. 1462.308/0012-91 04/03m9s8
praise CADASTRAL
NOME EMPRESARUM,
MITRA DIOCESANA DE PARACATU
TITULO DO ESTABELECIMENTO [NOME DE FANTASIA!
P,
Bs
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AROQUIA SAO JOSE DE CABECEIRA GRANDE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
|
“
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL [EFR)
prob
ava
RPC AM TUA
MOTIVO GE $i O CADASTRAL
>| ceemeeseã
CORIA DIOCESANA
Rus Alexandre Silva, 247
Fone (081) 671-1620
CEP 34 600 - Paracatu - MG
ATA DA INSTALAÇÃO DA PARÓQUIA SÃO JOSÉ
DE CABECEIRA GRANDE MG.
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E OITO ( 30/01 / 1998 ), POR VOLTA DAS
VINTE HORAS ( 20,00 hs. ) EM SOLENE LITURGIA EUCARÍSTICA
CONCELEBRADA POR DOM LEONARDO DE MIRANDA PEREIRA E
DIVERSOS SACERDOTES DA DIOCESE DE PARACATU MG, NA
PRRESENÇA DE AUTORIDADES MUNICIPAIS E ESTADUAIS E DIANTE
DE GRANDE MULTIDÃO DE FIÉIS. REALIZOU-SE 4 CERIMÔNIA DE
INSTALAÇÃO DA RECÉM-CRIADA PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ DE
CABECEIRA GRANDE, CRIADA PELO DECRETO Nº 01/98 DE TRINTA DE
JANEIRO DO CORRENTE ANO, DESMEMBRADA DA PARÓQUIA DE
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE UNAÍ, COM OS MESMOS LIMITES
DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. A CERIMÔNIA FOI ASSIM
REALIZADA: APÓS A HOMILIA, DOM LEONARDO DE MIRANDA PEREIRA
DETERMINOU FOSSE FEITA A LEITURA DO DECRETO DIOCESANO DE
CRIAÇÃO DA NOVA PARÓQUIA, DANDO-A POR INSTALADA, AO QUE SE
SEGUIU UMA GRANDE OVAÇÃO POPULAR, COM TOQUE DE SINO E
QUEIMA DE FOGOS. SACERDOTES E AUTORIDADES PRESENTES, DE
IMEDIATO, ASSINARAM COM O BISPO DIOCESANO O DECRETO DE
CRIAÇÃO DA NOVA PARÓQUIA. E PARA CONSTAR, FOI LAVRADO ESTE
TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO.
CABECEIRA GRANDE, 30 DE JANEIRO DE 1.998.
a, Ê
tomar .
HEONARDO DE MIRANDA PEREIRA
BISPO DIOCESANO DÉ PARRACATU
TESTEMUNHAS:
DECRETO Nº 01/98
CRIA A PARÓQUIA SÃO JOSE
CABECEIRA GRANDE MG.
CURIA DIOCESANA
Rus Alexandre Stiva, 247
Fone (061) 6871-1620
CEP 38 800 - Paracatu - MG PEA PEA alel
no exercício de suas funções pastorais, e paro o melhor atendimento: espiritual o
pastoral ave fitis, do municipio de CUMASGOIRA PRANDE desta Diocese de
Decreto — como de fato dá por coniviicamerito crindo -= a EMPEQUI Ml (O Gare
AE NC ARÃ GRANDE desta Diocese de Paracatu M$, desmembrada totalmente
da Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Unai, «fixando lhe 08 limites de acordo com
A ” do ssquerid NOMEIA n MR Fe E come soe Hatres us Copreda df lides erin
Matriz.
1998-
Ipreja
« Leonardo de Nirarida Lereira - Bispo Diocesano de Paracatu M$
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Senhor Prefeito,
A Mitra Diocesana de Paracatú, representa neste ato pelo Revmo. Pe, Paulo
Giovanni Rodrigues de Melo, vem concordar com a avaliação determinada pela comissão de
avaliação deste município através do Laudo de Avaliação nº 005/2017 efetuado pela
Comissão Especial de Avaliação instituída pela Portaria nº 655 de 03 de Novembro de 2014,
para indenização representada por um terreno público com área de 2.458,80m? pelas
construções efetuada por essa entidade em terreno do Município de Cabeceira Grande.
Trata-se de terreno do Município de Cabeceira Grande, pelo fato da entidade
não ter dado registro à área doada referente à Lei nº 871 de 1º de junho de 1978 bem como
não ter efetuado às averbações das edificações na matricula do terreno, motivo esté que
autoriza a revogação da mencionada Lei, para dar efeito à indenização proposta pelo
Município de Cabeceira Grande a Mitra Diocesana de Paracatu.
Cabeceira Grande-MG, 18 de outubro de 2017.
CABECEIRA
GRANDE
eo
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - DAI n.º 378/2018.
Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Processos Administrativos ns.º 111.104/2017 e 115.968/2018.
Requerente/interessado: Paróquia São José
Assunto: Permuta de imóveis.
Cabeceira Grande, 17 de maio de 2018.
Senhora Consultora,
L Encaminhamos o presente processo administrativo contendo exemplar da Lei
Municipal n.º 594, de 17 de maio de 2018, para adoção dos procedimentos subsequentes,
notadamente para que sejam providenciados os atos de lavratura de escritura e posterior
registro cujas despesas serão arcadas pela Mitra Diocesana de Paracatu, bem como para que
o Fiscal Kesser Romualdo da Silva adote as providências administrativas necessárias à
remoção pacífica e consensual do barracão que encontra-se instalado no imóvel objeto da
dação em pagamento, de modo a entregarmos os imóveis livres e desembaraçados,
sugerindo-se que seja realizada reunião entre o Poder Executivo, membros do Conselho
Paroquial e representantes da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cabeceira
Grande — ACIAG que detém a posse das instalações em questão.
mê Após isso, favor retornar os gutos a esta Consultoria para prosseguimento do
feito. N E mm
Asc N |
À É ) | | /
—DAILTONGERALDO RODRIGUES GONCALVES
Consultor Jurídico, Le: lativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
A Sua Senhoria a Senhora
DIVINA MARIA DE SOUSA
Consultora em Patrimônio
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinodpmcg.mg.gov.br
fo Praça São José sin.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.:
| 3677-80
tg CABECEI
T GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 594, DE 17 DE MAIO DE 2018.
ipa pe O ui Desafeta os imóveis públicos que especifica:
ic eg Le Orgnica Mo pala 4 Jegação vento autoriza o Poder Executivo a indenizar, por meio
AM = um oi? de dação em pagamento, pessoa jurídica que
(TU MO pgto , menciona, pela posse, mansa € pacifica, de
Ra muilt imóvel público e pelas acessões físicas
incorporadas ao respectivo bem público; e dá
outras providências.
É-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso II da Lei Orgânica do
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta € ele, em seu
nome, sanciona é promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados da categoria de bem de uso especial para a categoria
de bem de uso dominial os seguintes imóveis públicos:
| = identificado como Área de Uso Institucional n.º 4, situada na Avenida
Central, Centro, em Cabeceira Grande (MG). com 720m? (setecentos e vinte metros
quadrados). registrado sob a Matrícula n.º 28.688 no Cartório de Registro de Imóveis de
Unai (MG); e
H — identificado como uma fração da Área de Uso Institucional n.º 5, situada
na Avenida São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 1.738,80m* (um mil ponto
setecentos e trinta e oito virgula oitenta metros quadrados), procedente da Matricula n.º
28.688 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG).
Parágrafo único. Os imóveis públicos descritos nos incisos 1 é 1] deste artigo
foram avaliados em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pela Comissão Especial de
Avaliação da Prefeitura de Cabeceira Grande, por meio de laudo de avaliação específico.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover indenização à
Mitra Diocesana de Paracatu, inscrita no CNPJ sob o nº 23.162.308/0012-91, pela posse
mansa é pacífica, originária da Lei Municipal n.º 871, de 1º de junho de 1978, do Município
de Unai (MG), do imóvel público identificado no parágrafo 1º deste artigo, bem como das
acessões fisicas incorporadas ao imóvel, sendo que a precitada lei passa a não surtir mais
Í PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3€ 77
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
4 CARECEI
T GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 594, de 17/5/2018)
efeitos.
$ 1º O imóvel (com suas edificações) a que se refere o caput deste artigo
possui a seguinte identificação:
I- fração da Área de Uso Institucional n.º 5, situado na Avenida São José,
Centro. em Cabeceira Grande (MG). com área de 1.188m? (um mil ponto cento e oitenta €
oito metros quadrados), procedente da Matricula n.º 28.688, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis de Unaí, reconhecida as acessões físicas incorporadas ao imóvel
público consubstanciada em duas edificações, sendo uma constituída por uma Igreja, com
área de 26Im? (duzentos e sessenta e um metros quadrados) e & outra por um Centro
Administrativo e Sala de Catequese, com [4 Im? (cento e quarenta e um metros quadrados);
[ — avaliado (edificações) em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura de Cabeceira Grande, por meio de laudo
de-avaliação especifico.
$ 2º O interesse público na celebração do ajuste decorrente do disposto nesta
lei se justifica em decorrência da relevância das edificações para utilização institucional.
Art. 3º A indenização de que trata o artigo 2º desta Lei, consistente nas
ascensões fisicas incorporadas ao imóvel público no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), far-se-á mediante escritura pública de dação em pagamento de 2 (dois)
imóveis públicos identificados nos incisos te II do artigo 1º desta Lei, avaliados em R$
200.000.00 (duzentos mil reais), em favor da posseira identificada no artigo 2º, e para fins
de equivalência entre crédito e débito, o saldo remanescente de R$ 150.000,00 (cento €
cinquenta mil reais), será pago pelo Município à posseira, na forma de compensação, pelo
uso do imóvel é construções, pela posseira, a título de locação, pelo prazo de 10 (dez) anos,
contato a partir da data de publicação desta Lei. prorrogável, dentro do interesse público e
havendo acordo entre as partes, sendo que após o implemento do prazo o Município
consolidará suajpropriedade e posse sobre o imóvel e construções.
Art, 4º A Lei Municipal nº 1.420, de 24 de junho de 1992, do Município de
Unai (MG), não possui efeito diante da incidência da resolutividade nela prevista, bem
como em decorrência do registro do Loteamento de Cabeceira Grande ante sua emancipação
l Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 38625-000 —. + -
al PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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PREFEITURA DE
t CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Lei n.º 594, de 17/5/2018)
politica-administrativa, restando o imóvel em questão registrado como de propriedade do
Município de Cabeceira Grande.
Art. 5º As despesas com escritura e registro dos imóveis públicos oriundos da
dação em pagamento de que trata esta Lei correrão à conta da posseira beneficiária
identificada no artigo 2º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Cabeceira Grande, 17 de maio de 2018; 22º da Instalação do Município.
le
: ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
N Prefeito
N Ns
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Ro ; F F
— DAnTOR GERIDO RODA IUESGONCALVE
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.”. Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677: 77
site: www.pmcg.mg.gov.br. e-mail, gabinfGBpmeg.mg.gov.br
tg CABFCEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DE 6 DE AGOSTO DE 2018.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais. especialmente as que lhe são conferidas
pelos artigos 77. inciso XII e 120, inciso 1, alinea “h”. da Lei Orgânica do Município. c/c o
disposto na Lei Federal n.º 6.766. de 19 de dezembro de 1979, e
CONSIDERANDO as manifestações assentadas no Processo Administrativo
nº 411,104/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento. proposto pelo Município de
Cabeceira Grahde. pessoa jurídica de direito público interno. inscrito no CNPJ sob o n:º
01.603:707/0001-55. referente ao imóvel identificado como Area de Uso Institucional n.º 5,
situado ma Avenida São José. Centro. em Cabeceira Grande (MG). registrado sob a
Matrícula nº 28.688 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai, com área total de
3.600,00m? (três mi! ponto seiscentos metros quadrados) cada, representado da seguinte
forma;
| - Área Desmembrada, identificada como Área de Uso Institucional n.º 5,
com 1.188.00m? (um mil ponto cento e oitenta € oito metros quadrados);
|| - Área Desmembrada. identificada como Área de Uso Institucional n.º 5-A,
com 1.738.80m? (um mil ponto setecentos € trinta é oito virgula oitenta metros quadrados):
e
| = Área Desmembrada. identificada como Área de Uso Institucional n.º 5-B,
com 673.20m? (seiscentos e setenta e lrês virgula v inte metros quadrados).
Art. 2º O desmembramento formatado pelo artigo 1º deste Decreto é
apresentado e descrito nã forma de croqui. memorial descritivo. inclusive com as
confrontações das áreas desmembradas e demais peças que integram o Processo
Administrativo n.º 111.104/2017.
(Al Praça São José sin:, Centro, em
Ps PABX: (38) 3677-
Grande (MG) - CEP.: 38825-000
-8077 - .
1 3677-8044 / 3677
e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br
rá CABECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 do Decreto n.º 2.361. de 6/8/2018)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande. 6 de agosto de 2018: 22º da Instalação do Município.
LF Pio
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇA VES
Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo & Assuntos Administjativos e Institucionais.
Praça São Jean: sin:*, Centro, em Cabeceira Grande os CEP.: 38625-000
ABX: (38) 3677. "083 [3677-8044 / -8077
site: res pmcg. mg. ao br e-mail: Pe Dn mg.gov.br
PREFEITURA DE
CABECEIRA
3-4) GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - DAL n.º 585/2018.
Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos Admini
Prucessus Administrativos ns.º 1 11.104/2017.
Requerente/interessado: Paróquia São José
Assunto: Permuta de imóveis.
strativos € Institucionais.
Cabeceira Grande, 08 de agosto de 2018.
Senhora Consultora.
Encaminhamos o presente processo administrativo contendo exemplar do
Decreto n.º 2.361, de 06 de agosto de 2018. que aprova o desmembramento do imóvel
urbano que especifica, para adoção dos procedimentos cabiveis.
Atenciosamente.
ES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legisluiv tos Administratiyos € Institucionais
o, de Governo é
A Sua Senhoria a Senhora
DIVINA MARIA DE SOUSA
Consultora em Patrimônio
Cabeceira Grande (MG)
praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
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site: vn precg.ma-sev.br e-mail: gabingpmeg.ma.gov.br
Paróquia São José — Cabeceira Grande MG
Diocese de Paracatu MG
CNPJ: 23.162.308/0012-91
PARÓQUIA SÃO JOSÉ
tala ra tara Meo
Requerimento
PREFEITURA DE CABECEIRA SRAHDE-MG
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Ao Senhor Protocola no Livio Próprio ás Fis.
Odilon de Oliveira e Silva sovont IX. SÉ em 10% di
Prefeito y
Assmetura do Servidor(e)
A Paróquia São José de Cabeceira Grande MG, por meio do seu Administrador
sroquial Pe. Eliney Cordeiro Peres, vem respeitosamente requerer a revogação da LEI
MUNICIPAL Nº594 DE 17 DE MAIO DE 2018, e de todos os atos que lhes sejam subjacentes,
tendo em vista a desistência da Paróquia na formalização da Permuta das edificações da Igreja
Matriz com o terreno na Avenida Central.
Na oportunidade requer também a regularização fundiária onerosa do terreno público
onde está edificado a Igreja Matriz , O escritório paroquial e as salas de catequese, conforme
dispõe a LEI FEDERAL Nº 13.465 DE 11 de julho de 2017.
Respeitosamente
Cabeceira Grande MG, 18 de julho de 2018.
f inipuAiA LA A
Pe: Eliney Cordeiro Peres
Administrador Paroquial Er fo |
23.462.308/0012-91
Mitra Diocesana de
E
Senhor Bsiro Cesto
Odilon de Oliveira e Silva Cep:35.625-000
Prefeito CABECEIRA GRANDE MG
Cabeceira Grande MG
Praça São José S/N — Centro Telefone (38)3677-8005 Cabeceira Grande MG CEP 38.625-000
AVENIDA CENTRAL
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20.00
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Rua Eduardo Lucas
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PLANTA BAIXA: DESMENBRAMENTO A.U.--05
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GRANDE DESMENBRAMENTO A.U.I-05
AREA:
ÁREA A.U.I-5: 1,188,00m?
ÁREA A.U,1-5A: 1.738,80m?
ÁREA A.U.1-55; 673,20m?
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ÁREA TOTAL A.U.I-5: 3.600,00m?
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ESSALA:
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LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS frios VS TET FICHA
UNAI- MINAS GERAIS | 56055 A
OFIGIAL: Se! Humimite E Lusbos Fracutico R é
MATRÍCULA Nº 56.055 - (cinquenta e seis mil e cinquenta e cinco)
22 de fevereiro de 2019
IMÓVEL: ÁREA DE USO INSTITUCIONAL - A.U,I-05A situada na cidade de
cabeceira Grande, desta Comarca de Unaí-Mo, na Avenida 'SÃO JOSÉ',
-om a área total de 1.738,80 m* (um mil, setecentos e trinta &
oito metros e oitenta centímetros quadrados), sendo 34,30 m de E
frente e Fundos e 36,00 m pelas laterais, com as seguintes E
confrontações: "pela frente com a Avenida São José, pelos fundos il
com a Avenida São José, pela lateral direita com à A.U,1-04 e pela h
jateral eaquerda com à& A.0.1-05;" havido de loteamento e E
||| desmebramento . ma é
PROPRIETÁRIO: 'MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE !, inscrito no CNPJ à
sob nº 01,603-707/0001-55, no ato representado veio Prefeito i
Municipal Odilon de oliveira e Silva, brasileiro, casado, H
fazendeiro, residente e domiciliado nesta cidade, cr ”
)|129.551-ssP-DF e CRR 034.923.036-68.
| TÍTULO AQUISITIVO: 1 e Av,25 matrícula 28.688 deste ofício. Dou
m|f A Estrevente, :
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(| RD UA GERAL DE JUSTICA OFICIO DO REGISTRO DE MOVEIS DE UNA-IG
||| Registro de unóveis ds Unai-las Taular Humberto E L-Fredenco
||| “Certifico que a presente fotocópia em Substitutos 1º Be! Waniz Ap N, Frederico
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Ih Unai MG, 28 de fevereiro de 2018. Nao gare Airsga ce Jeni
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Consulte a validade deste seio A
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LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
MATRICULA FICHA
| 56.054 | a
No
MATRÍCULA Nº 56.054 - (cinquenta e seis mil, cinquenta e quatro)
22 de fevereiro de 2019
IMÓVEL: ÁREA DE USO INSTITUCIONAL - A.U.I-05 situada na cidade de
cabeceira Grande, desta Comarca de Unai-MG, na Avenida 'sÃO JOSÊ!,
com a área total de 1.188,00 m? (um mil, cento e oitenta e cito
metros quadrados), sendo 33,00 m de frente & fundos e 36,00 m
pelas Jaterais, com as seguintes confrontações: “pela frente com a
Avenida São José, pelos fundos com & avenida São José, pela
Lateral direita com a A.U.I-SA e pela lateral esquerda com a
AU. 1-5B;" havido de joteamento e desmebramento.
PROPRIETÁRIO: 'MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE', inscrito no CNPJ
sob nº 0:.603.707/0001-55, no ato representado pelo prefeito
Ilmunícipal odilon de Oliveira e Silva, brasileiro, casado,
| fazendeiro, residente e domiciliado nesta cidade, cr
127.551-S5P-DF & E 034,923.036-68,
TÍTULO AQUISITIVO: NRç1 e Av.25 matrícula 28.688 deste Ofício. Dou
fê. A Escrevente, '
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEI
UNAÍ - MINAS GERAIS
DEICIAL: Bal HumbérniaT Lisbos Fredênto
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HF Taviar Humbedto agerico
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If Rovagues da Rocha
Mana das Graças O. Cacvaiho
Célia Rodrigues Ferrese
Oscar Lomos veia
“e ATTAIIO
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LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA FICHA
30.497 A
MATRÍCULA Nº 30,497 - (trinta mil, quatrocentos e noventa e sete)
25 de novembro de 2003.
IMÓVEL: um terreno denominado área Verde 05, situado na quadra 22,
no distrito ds Palmital, município de (Cabeceira Grande-MG e
comarca de Unaí, com área total de 578,87 m? (quinhentos e setenta
é oito metros e citenta .e sete centimetros quadrados), medindo
34,07 metros de frente, 26,14 metros pela lateral direita, 10,00
metros pela lateral esquerda e 30,00 mêétros de fundo, com as
seguintes confrontaçães: “pela frente com Rua Herculano de
Oliveira, pela lateral direita com Lote 28, pela lateral esquerda
com Lote 01 e pelo Fundo com Lote 07";
PROPRIETÁRIA: “MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE", com sede na praça
são José, s/nº, bairro Centro, na cidade de Cabeceira Grande-MG,
CEP 38625-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.603.707/0001-55,
Ineste ato representado por seu prefeito municipal o Sr, João
Batasta Romualdo da gilva, brasileiro, casado, advogada, inscrito
no CPF sob o nº 123.152.221-68, portador da Ci nº 417,676 SSP/DF,
residente e domiciliado na cidade de Cabeceira Grande-MG, & Rua
Di Elizeu nº 376.
TÍTULO AQUISITIVO: R-1 e lAv da matrícula 20.487 deste Oficio.
| Dou fé. (P). O Oficial, ;
| frsv
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CARTÓRIO DO REGISTRO DE nad oES :
UNAÍ - MINAS GERAIS
QEIÇIAL Bai Hunbeno E. Lisboa Fredenco bs
Se E SP CEO DO REGISTRO VE MOVEIS DE UNAMSG:
Certifico que a presente folocópis em Trutas Humberto E | -Fredanco
nº de 01 tis, é cópia, fel do original neste subsítutos. 1 Es: wyBniia Ay Pl Fredencu
Oricio arquivado Dou fê. = Gay viniuis E, N, Frederico
tmai-MG, 26 de fevereiro de 2019 EsoravEEs putorzados
Nascimento Rowiçues dz Rocha
Cós Rnjqpes Fereis
Vigia
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Eceregente Anturzata Ate
eco Nrecanas Mecenaaroaaancann ra rana car ranasaas sas aAA aan as ans as dana ae resanc araras cararecanaara
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LIVRO 2 — REGISTRO GERAL
MATRIGURA
| 30.516 | a
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CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS * qua!” É
— UNAI-MINAS GERAIS k E E
GFICIAL: Bet Humbeno E Usdoa Frederico o
MATRÍCULA Nº 30.516 - (trinta mil, quinh
25 de novembro de: 2003. si,
IMÓVEL: um terreno denominado ârea de Uso Institucional 10,
situado, na quadra lá, nº distrito de Palmital, município de
Cabeceir= Grande-MG e comarca de Unai, com área total de 1.620,00
m? (um mil, seiscentos € vinte metros quadrados), medindo 30,09
metros de frente, 54,00 metros pela jateral díreira, 54,00 metros
pela lateral esquerda e 30,00 metros de fundo, com as seguintes
confrentações: "pela frente com Rua Antônio Firmiano, pela lateral
direita com Lote 01, pela tareral esquerda com Lots 03 e pelo
fundo Lote 20";
PROPRIETÁRIA: WMUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE", com sede na praça
São José, s/nº, bairro Centro, na cidade de Cabeceira Grande-MG,
CEP 38625-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.603.707/0001-55,
neste ato representado por seu prefeito municipal o Sr. João
Batista Romualdo da silva, brasileiro, casado, advogado, inscrito
no. CPF sob é nº 123.152.221-68, portador da Ci nº 417.676 SsP/PP,
rvoridente. e domiciliado na cidade de Cabeceira Grande-MG, à Rua
Da Siizeu nº 376.
TÍTULO AQUISITIVO: R-1 E: rricula 320.487 deste ofício.
Dou fé. (PY. O Oficial, “ h
té
Certítico que a presente fotucópia em
e de Of fis. é cópia, flet do original neste
Gitício arquivado. Dou fe.
Lid-MG, 10 de julho de 2018
GEC DO REGIGIRO DE, ONT E epustrao
agiat ad quase Es ido v nãa
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10 JUL, 208
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AB 4320224
EE ai emos RT Tiguar AO” qui SS 90 manso
Tremiao
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CTPS Ses MAMSS DAS É eme ” Er Kas
COMARCA DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio Lisbôa Frederico,
Oficial do Registro de Imóveis desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
CERTIFICA a pedido verbal de pessos
interessada que revendo neste Ofício o Livro 02 de REGISTRO
GERAL, sob o R-1 da Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de
2003, consta O registro do LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL
DE MINAS-MG'!, do munícípio de Cabeceira Grande-MG, Comarca de
Unaí-MG, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE -
MG, com sede na praça São José, 5/nº, bairro Centro, na cidade
de Cabeceira Grande-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.603.707/0001-55: (dentre outros bens), consta a ÁREA
destinada a IGREJA, da quadra 14, com a área de 3.384,89 m? —
medindo pela frente: 30,15 metros + '35,56 metros; direita:
70,00 metros; esquerda: 43,72 metros, e fundo: 54,00 metros,
com as seguintes confrontações: frente: Rus Antônio Firmiano,
direita: Lote 02, esquerda: Lote 04, fundo: Lotes 19 e 20.
mítulo Aquisitivo: matriculas nºs 26.844, 26.403 e 28,950,
deste Ofício. O referido é verdade. Dou fé. Unaj-MG, 10 de
odds
julho de 2018. A Escrevente,
PODER JUDICIARIO - TJMG
EQRREGEDORIA- SERA, DE JUSTIÇA
Renisiso de jnoveis de Unai-MG Tesingeo stintnasão
Sjtatiinos: 17.221 WjM
Belo CDI69236 PéBo vi
Cod Segurança: 43382028777 12847 ! y
Quasinhato do Átus Praticas. +
Email: R$ 28,13 - Rec.: R$ 1,69Tx Fisc: R$ 6,02 1 O JUL. 2018
ISSQN: R$ 1,13 - Total: R$R$ 36,97
Ermo
a veto dado dirvão polia cum asia HMM Saito rr ó red
À