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ESTADO DE MINAS GERAIS
anger MESSAGES |O DE 11 DE ABRIL DE 2019.
PROTOCOL Ago 6. IVRO PRÓPRIO À
ASSADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS;
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
J: Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que autoriza a concessão de uso de
máquinas e implementos agricolas que especifica e dá outras providências.
2 De plano, impende asseverar que o projeto de lei em testilha busca dar
provimento à solicitação advinda do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável — CMDRS constante do Processo Administrativo n.º 118.952/2018, por meio
da qual vindica a concessão de uso de tratores e implementos agrícolas em favor de
associações devidamente regularizadas e inscritas junto a tal colegiado.
3. Embora tratar-se de ato administrativo, resolvemos participar essa Casa
Legislativa, em prestigio ao Princípio Republicano, acerca da concessão de uso do
maquinário em questão, que será, após autorização legislativa, formalizado em competente
Termo de Concessão de Uso. quando serão inventariados, catalogados, identificados e
especificados os bens cedidos, bem como as associações concessionárias. devidamente
identificadas no Processo Administrativo n.º 118.952/2018,
4. Despiciendos maiores comentários, eis que o projeto de lei em questão é
autoexplicativo.
A Sua Excelência o Senhor '
VEREADOR VALDETE FRANCISCO DE SANTANA (IRMÃO VALDETE)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Câmara M. de Cab, Grande-MG
DESPACHO DE O
( ) Recebido, ( ) Mumere-se. ( )
( | Distribua-se às Comissões Competentes.
Cab. Grande -MG,— — Li
PRESIBENTE
ds
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
- PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmeg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 10, de 11/4/2019)
5. A presente mensagem executiva e o projeto de lei por ela encaminhado estão
instruídos pelo Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 118.952/2018 (6
páginas).
6. Ao cabo dessas breves manifestações, confiamos no apoio integral dos
membros dessa Edilidade à aprovação da presente propositura de lei.
Atenciosamente,
ER
ODILON é OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.prog.mg.gov.br e-mail: gabintdpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.OS 2019
Autoriza a concessão de uso de máquinas €
implementos agricolas que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do disposto
no inciso II e nos parágrafos 1º e 2º, todos do artigo 108 da Lei Orgânica do Município, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, contado a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo
adiministrativo, a concessão de uso de bens públicos móveis consubstanciados em máquinas
agricolas (tratores e implementos), em favor de associações regularizadas e inscritas no
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CMDRS, cujo maquinário
deverá ser inventariado, catalogado, identificado e especificado no respectivo Termo de
Concessão de Uso que derivar desta Lei. devendo tal termo prever, dentre outras obrigações,
as seguintes obrigações por partes das associações concessionárias:
1 — zelar pela preservação e guarda do bem cedido e arcar com todas as
despesas de sua operação (despesas com pessoal e encargos sociais) e manutenção
preventiva e corretiva:
[l — utilizar o equipamento cedido somente entre os associados:
LIL — arcar com as despesas oriundas de impostos, taxas, seguros e multas
inerentes ao equipamento cedido:
IV — responsabilizar- se por eventuais danos, inclusive os porventura causados
a terceiros, ocorrências policiais, perícias e tudo mais, na forma do previsto no Código de
Trânsito Brasileiro e legislação vigente:
V — responsabilizar-se por todo « qualquer tipo de acidentes ocorridos na
utilização dos equipamentos sujeitando-se às sanções administrativas, civis e criminais
previstas na lei;
/ Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862!
é PABX: (38) 3877- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — não permitir que conste nos equipamentos nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como a
veiculação de propaganda, cumprindo, assim o que determina o artigo 37, parágrafo 1º, da
Constituição Federal e o artigo 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
VII — não permitir o uso do equipamento em atividades promocionais em
favor de quem quer que seja especialmente candidato a cargo eletivo ou partido político;
VIII — contratar seguro para cobrir os eventuais danos ao bem e a terceiros;
IX — restituir os bens quando da rescisão ou expiração do prazo fixado na
cláusula do termo; e
X — não permitir que os equipamentos sejam manuseados por pessoal sem
habilitação ou capacitação.
Art. 2º O Termo de Concessão de Uso será considerado rescindido de pleno
direito no caso de inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições por parte da
concessionária ou, na hipótese de a concedente necessitar do bem, sem qualquer direito de
indenização ou retenção, quando então far-se-á a entrega do mesmo em local e prazo
previstos no termo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 11 de abril de 2019; 23º da Instalação do Município.
a
oooo E vem ESILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legi e Institucionais.
Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
) PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO “e
RURAL SUSTENTÁVEL
Cabeceira Grande-MG, 24 de Outubro de 2018.
OFÍCIO Nº: 068/2018
Ao Senhor Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos € Institucionais.
et Prestação de informações quanto à regularidade das associações rurais junto ao
Com os cordiais cumprimentos, venho através do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS, por meio deste, informar que nesta data, as
associações rurais locais, identificada pelas nomenclaturas: Associação Comunitária de
Bomsucesso-A.C.B.; Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do
Vão do Moreira; Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital De
Minas-ACDPAM; e Associação dos Produtores Rurais da Comunidade da Pedra Preta
Região encontram-se regularizadas e inscritas no CMDRS, estando aptas a serem
beneficiadas com a concessão de equipamentos agrícolas (tratores) para benefícios destas €
das comunidades rurais e regiões as quais são pertencentes.
Ressalta-se ademais, que foi realizada análise documental das entidades supracitadas,
os quais constam em arquivo na Secretaria Executiva/Sala dos Conselhos Municipais e
através da presidência do CMDRS foram expedidas declarações de inscrição das mesmas, em
duas vias, uma constante no arquivo e anexo junto à este, e a segunda junto às répresentações
presentes no ato de cadastramento.
Certa de vossa compreensão, agradeço a atenção e informa-se que permanece O
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS em aguardo de
providências.
Atenciosamente, Nasa
Gescho dos Gomes Municipes
THAYANNE DOS SANTOS SOUZA
Serviços Técnicos de Gestão dos Conselhos Municipais
Assessoria e Consultoria na Gestão de Assistência Social pela SEMDESC
P/ Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Avenida Central, S/N, Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.625-000
TEL: (38) 3677-8036
4
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
[CMDRS] MDRS
ESTADO DE MINAS GERAIS a
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CMDRS
INSCRIÇÃO Nº: 001
A seguinte associação/entidade intitulada ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO VÃO DO MOREIRA inscrita no
CNPJ nº 28.780.621/0001-54, com sede no Município de Cabeceira Grande-MG, encontra-se
em acordo com as normativas vigentes para o desenvolvimento rural sustentável, dentre elas,
a Lei Federal nº 9.649/1998, os Decretos nºs. 3.508/2000 e 3.992/2001, a Resolução CNDRS
nº 16 de 10 de maio de 2001 e à Lei Municipal nº 294 de 30 de Março de 2009.
Endereço da entidade/associação:
Fazenda Vão do Moreira, S/N — Zona Rurai
Município de Cabeceira Grande-MG
CEP: 38.625-000
Observação: O presente registro tem validade por tempo indeterminado.
Cabeceira Grande-MG, 29 de Agosto de 2018:
O CESAR DE SOUZA ATAÍDES
dente do CMDRS de Cabeceira Grande-MG
Vigência: 2018/2020
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Avenida Central, S/N, Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.625-000
TEL: (38) 3677-8036
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CMDRS
INSCRIÇÃO Nº: 902
A seguinte associação entidade intitulada ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
BOMSUCESSO — A.C.B. inscrita no CNPJ nº 01.737.812/0001-87, com sede no Município de
Cabeceira Grande-MG, encontra-se em acordo com as normativas vigentes para o desenvolvimento
rural sustentável, dentre elas, a Lei Federal nº 9,649/1998. os Decretos nºs. 3.508/2000 € 3.992/2001,
a Resolução CNDRS nº 16 de 10 de maio de 2001 ca Lei Municipal nº 294 de 30 de Março de 2009,
Endereço da entidade/associação:
Fazenda Bonsucesso/Escola Municipal Sandoval Martins Ferreira, S/N — Zona Rural
Municipio de Cabeceira Grande-MG
CEP.: 38.625-000
Observação: O presente registro tem validade por tempo indeterminado.
Cabeceira Grande-MG, 29 de Agosto de 2018.
) e
O CÉSAR DE SOUZA ATAÍDES
do CMDRS de Cabeceira Grande-MG
Vigência: 2018/2020
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Avenida Central, S/N, Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.625-000
TEL: (58) 3677-8036
a
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
E” CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CMDRS
COMPROVANTE DE REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO/ENTIDADE
INSCRIÇÃO Nº: 003
À seguinte associação/entidade intitulada ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O
DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS - ACDPAM inscrita no CNPJ nº
15.650.663/0001-17, com sede no Município de Cabeceira Grande-MG, encontra-se em acordo
com as normativas vigentes para o desenvolvimento rural sustentável, dentre elas, a Lei Federal
nº 9.649/1998, os Decretos nºs. 3.508/2000 e 3.992/2001, a Resolução CNDRS nº 16 de 10 de
maio de 2001 e a Lei Municipal nº 294 de 30 de Março de 2009.
Endereço da entidade/associação:
Rua Modesto Pires, nº 10 — Distrito de Palmital de Minas
Município de Cabeceira Grande-MG
CEP;: 38.625-000
Observação: O presente registro tem validade por tempo indeterminado.
Cabeceira Grande-MG, 29 de Agosto de 2018.
NIO CÉSAR DE SOUZA ATAÍDES
idente do CMDRS de Cabeceira Grande-MG
Vigência: 2018/2020
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Avenida Central, S/N, Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP; 38.625-000
TEL: (38) 3677-8036
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE e
ESTADO DE MINAS GERAIS CMDRS RS
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ==
SUSTENTAVEL - CMDRS
COMPROVANTE DE REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO/ENTIDADE
INSCRIÇÃO Nº: 004
A seguinte associação/entidade intitulada ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
DA COMUNIDADE DA PEDRA PRETA REGIÃO inscrita no CNP! nº 22.636.630/0001-90,
com sede no Município de Cabeceira Grande-MG, encontra-se em acordo com as normativas
vigentes para o desenvolvimento rural sustentável, dentre elas, a Lei Federal nº 9.649/1998, os
Decretos nºs. 3.508/2000 e 3.992/2001, a Resolução CNDRS nº 16 de 10 de maio de 200! e a Lei
Municipal nº 294 de 30 de Março de 2009.
Endereço da entidade/associação:
Fazenda Pedra Preta — Zona Rural
Município de Cabeceira Grande-MG
CEP.: 38.625-000
Observação: O presente registro tem validade por tempo indeterminado.
Cabeceira Grande-MG, 24 de Outubro de 2018.
Presidente do CMDRS de Cabeceira Grande-MG
Vigência: 2018/2020
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CÔNSELHOS MUNICIPAIS
Avenida Central, S/N, Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.625-000
TEL: (38) 3677-8036