| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso das acessões físicas e mobiliário vinculados à fração de imóvel e projeto que especifica e dá outras providências. |
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E ate | CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS. s0B O e BDAGE às. AS HORAS. CAB. GRANDE-NG. ESTADO DE MINAS GE MENSAGEM N.º 11, DE 1| DE ABRIL DE 2019, Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS: LR Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que autoriza a concessão de direito real de uso das acessões físicas e mobiliário vinculados à fração de imóvel e projeto que especifica e dá outras providências. 2. De plano, impende asseverar que o projeto de lei em testilha busca dar provimento à solicitação advinda da Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande — AFAFCAB constante dos Processos Administrativos ns.º | 12.509/2017 e 116.889/2018. por meio da qual vindica a concessão de direito real de uso de acessões físicas e mobiliário vinculados à fração de imóvel e projeto (Padaria Comunitária é estrutura da Feira Livre do Produtor Rural), a. É dizer que, após autorização legislativa, será formalizada a concessão de direito real de uso em testilha em competente Termo de Concessão de Direto Real de Uso. quando serão inventariados, catalogados, identificados e especificados os bens cedidos, bem como todos os detalhes e condições que justificam o interesse público da concessão. 4, Despiciendos maiores comentários, eis que o projeto de lei em questão é autoexplicativo. A Sua Excelência o Senhor . VEREADOR VALDETE FRANCISCO DE SANTANA (IRMÃO VALDET: E) Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) já des e ( yr ) Mumare-se ( EM ( ) Distribua-se às Comissões Cab. Grande - MG — 1 — RESIDENTE Se ” 6:74 Praça José s/n.º, Centro, Grande (MG) - CEP.: 38625-000 as RAE: (38) 3677. 8093 3677-8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabinDpmcg.mg.gov.br 4 CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Mensagem n.º 11, de 11/4/2019) 5. À presente mensagem executiva e o projeto de lei por ela encaminhado estão instruídos pelo Documento Ol: Cópia do Processo Administrativo n.º 112.509/2017 (& páginas) e pelo Documento 02: Cópia do Processo Administrativo n.º 116.889/2018 (23 páginas). 6. Ao cabo dessas breves manifestações, confiamos no apoio integral dos membros dessa Edilidade à aprovação da presente propositura de lei. Atenciosamente, ODILON G OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, ILegislativo, de Governg e Assuntos Administrafivos e Institucionais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN:º 012 /2019 Autoriza à concessão de direito real de uso das acessões físicas e mobiliário vinculados à fração de imóvel e projeto que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso TII da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do disposto na alínea “f” do inciso 1 e nos parágrafos 1º e 2º, todos do artigo 108 da Lei Orgânica do Município, pelo prazo renovável de 20 (vinte) anos, contado a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo, o direito real de uso das acessões físicas incorporadas sobre fração do imóvel identificado como Lote n.º 1, da Quadra n.º 92, registrado, originalmente, sob a Matrícula n.º 19,379 e, posteriormente, sob a Matrícula n.º 28.688. no Cartório de Registro de Imóveis de Unai, cujas acessões são aquelas de propriedade do Município identificadas como Padaria Comunitária é estrutura da Feira Livre do Produtor Rural, incluídos, nessa concessão, os mobiliários, instrumentos É equipamentos da Padaria Comunitária onde funciona, atualmente o projeto “Pão e Leite” desenvolvido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, à serem inventariados, catalogados, identificados e especificados no respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso que derivar desta Lei, em favor da Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — sob o n.º 28.161.789/0001-87, com sede social na Rua Eduardo Lucas n.º 1.201, Centro, em Cabeceira Grande (MG). $ 1º A edificação situada na fração de imóvel de que trata o caput deste artigo, utilizada pelo Municipio para ações e projetos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Viínculos — SCFV, a cargo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, não compõe as acessões fisicas concessionadas, porém poderá ser utilizada pela Associação concessionária, inclusive os sanitários. na forma de colaboração mútua e compartilhada. - É Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 386. PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmicg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmea.mg.gov.br E CABECEI ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º Se o Município obtiver decisão judicial definitiva favorável nos Autos n.º 0033549-84.2017.8.13.0704, em trâmite na Segunda Vara Cível da Comarca de Unai, originários de Ação de Revogação de Doação de Imóvel com reversão ao patrimônio público com declaratória de nulidade de registro anterior, movida pelo Município de Cabeceira Grande, o Chefe do Poder Executivo remeterá projeto de lei à Câmara Municipal de Cabeceira Grande para conceder, também, o direito real de uso sobre especificadamente a fração do imóvel onde constam as ascensões fisicas previstas no caput deste artigo, além de fração contigua para permitir que a associação concessionária ali edifique sua sede própria. $ 3º Para justificar o interesse público da concessão de direito real de uso de que trata esta Lei, o Chefe do Poder Executivo constará cláusula no Termo de Concessão de Direito Real de Uso que garanta ao Município de Cabeceira Grande desconto, em percentual definido no termo, sobre os produtos, legalizados e certificados, que a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande produzir utilizando-se do mobiliário da Padaria Comunitária, especialmente pão e leite, desde que à aquisição seja formalizada em: I - processo administrativo licitatório; II — processo administrativo de dispensa de licitação em razão do valor; ou [ — instrumento pactuado. 5 4ºO desconto a que alude o parágrafo 3º deste artigo incidirá sobre 0 preço licitado, desde que vencedora a Associação concessionária, ou sobre o preço dispensado no caso de cabimento de processo administrativo de dispensa de licitação em razão do valor ou. ainda, na forma em que se dispuser instrumento pactuado, 8 5º Para dar efetividade à justificativa do interesse público de que trata o parágrafo 4º deste artigo, no caso de a Associação concessionária não se sagrar vencedora do processo licitatório ou de dispensa de licitação, o referido desconto, em percentual fixado no térmo, será convertido em doação de produtos, por ela produzidos, em favor da Prefeitura, na forma em que se dispuser no Termo de Concessão de Direito Real de Uso. Art. 2º A concessão de direito real de uso das acessões físicas e mobiliários de que trata esta Lei destina-se à produção e comercialização de produtos pela Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande, inclusive pão e leite pasteurizado. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: PABX: (38) 3577- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 Ei ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º As acessões físicas e mobiliários de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no artigo 2º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente ou, ainda, houver desvio de finalidade. Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa. Art. 5º As despesas com termo e registros de que trata esta Lei correrão à conta da entidade concessionária. Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 11 de abril de 2019: 23º da Instalação do Município. - ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Praça São José sin”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br O Estado º vtinas Gerais Movimentação do Processo DESTINO | DATA | DESTINO DATA 01 Pegt | 3, Jod+ (14 02 SA ascu ls. |45 | 03 16 ni D4 “Mi 05 | [18 At 06 19 07 | |20 08 21 | 09 122 | 10 23 | 11 24 12 125 Ds 13 '26 | WCnsing Artes Gráticas Ltda. - (38) 3676-1876 - Una- MG Oficio: 01/2017 — Associação Dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande- MG — AFAFCAB Cabeceira Grande, 24 de Outubro de 2017. Assunto: Concessão ou doação da área correspondente ao Centro de Capacitação e Treinamento (Padaria Comunitária). Senhor Prefeito, Cumprimentado-o cordialmente, em atenção a reunião realizada no dia 23/10/2017, representando a Associação Dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande- MG — AFAFCAB, venho por meio deste, solicitar de V.Exa, a viabilidade legal e que sejam adotados os procedimentos necessários a doação ou concessão da área correspondente ao Centro de Capacitação e Treinamento (Padaria Comunitária) construído via recurso do Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Temitórios Rurais — PRONAT, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, à Associação dos Feirantes de Cabeceira Grande, juntamente com todos os equipamentos e benfeitorias existentes no local, para-que à referida associação através de uma ação conjunta vinculada aos processos de economia solidária, produção e geração de emprego é renda, possa gerir, todas as ações referentes ao funcionamento do supracitado local conforme projeto em anexo. Na expectativa de que tal solicitação seja atendida, e me colocando a inteira disposição para esclarecimentos a respeito dos fatos, despeço-me reintegrando os votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Associação Dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande- MG - AFAFCAB - = : Ç ÍCA CT PIJAMA É Es SCAN LES Excelentíssimo Senhor | Odilon de Oliveira E Silva y Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG. Cabeceira Grande (MG) Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais - PRONAT Projeto Unidos pelo Desenvolvimento AFAFCAB Cabeceira Grande-MG Outubro 2017 Associação dos Feriantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande Introdução A Feira Livre surgiu em Cabeceira Grande no ano de 2015, através de uma parceira entre Emater-MG, Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande e Agricultores Familiares. Foi um longo trabalho de organização e mobilização dos agricultores, para que a população de Cabeceira Grande tivesse uma opção a mais de mercado que garantisse produtos de qualidade oriundos do meio rural. A Feira iniciou-se de maneira modesta, com poucas barracas e muita coragem e improviso, uma vez que nem todos os feirantes possuiam os aparatos necessários. Hoje a Feira é uma referência no municipio, funcionando todos es sábados no espaço destinado à agricultura familiar ao lado da padaria comunitária. A Feira livre tem como principal característica a de abastecer a população local com produtos de qualidade e variados, como hortaliças, frutas, e provindos da agroindústria artesanal de agricultores familiares, tendo além da função de melhoria socioeconômica, a de manter tradições e costumes locais, podendo servir como ponto de encontro de pessoas e espaço de manifestações culturais. Nossa Feira vem proporcionar ao agricultor e sua família uma estrutura de comercialização, incentivando a produção e o abastecimento municipal. Muitas feiras são realizadas de forma amadora, desorganizadas, sem suporte e sem condições básicas de exposição e armazenamento dos produtos. Diante dessa realidade os feirantes resolveram se organizar e fundaram a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande — AFAFCAS, visando auxiliar e contribuir para modernização e gestão da feira, por meio de capacitações dos feirantes e auxílio gerencial. Com isto, esta forma de comércio milenar continuará com sobrevida e adaptada aos dias atuais, garantindo a melhoria da renda de muitas famílias cabeceirenses. Objetivo O objetivo deste projeto é criar condições de desenvolvimento da AFAFCAB por meio de atividades combinadas, buscando sempre melhorar de forma crescente os serviços ofertados, garantindo assim a melhoria da qualidade de vida dos associados. Objetivos específicos A Consolidar a parceria entre a AFAFCAB e Prefeitura Municipal de Cabeceira rande. - Criar dois turnos de trabalho na padaria comunitária a fim de produzir variados tipos de panificados. - Otimizar as atividades de limpeza pública, incluindo coleta, separação, tratamento e destino final dos resíduos produzidos no município. - Desenvolver oficinas de artesanato no espaço da feira. - Promover eventos artísticos e culturais. Proposta A partir do fortalecimento da Associação, surgiram outros desafios ligados à promoção das atividades previstas por ocasião de fundação da AFAFCAB, mais especificamente a de melhorar a qualidade de vida dos atores envolvidos. Portanto nossa proposta é criar um grupo de trabalho dentro da AFAFCAB, que esteja apto a fazer a gestão da padaria comunitária do município, a fim de propiciar a geração de renda e o fortalecimento do segmento de panificados atendendo às instituições assistidas pela prefeitura e também o público em geral. Ademais a Associação almeja trabalhar futuramente com grupos voltados para a cadeia do leite, onde se pretende fazer desde a industrialização até a produção de queijos, bebidas lácteas e outros derivados, e concomitantemente a esses trabalhos desenvolver a reciclagem e separação do lixo produzido no município, oficinas de artesanato. aulas de música, espaço de lazer e descontração e fabricação de produtos de limpeza caseiros. Considerações Finais Uma sociedade baseada em principios éticos e morais, que busca a melhoria da qualidade de vida de seus integrantes parece uma utopia. No entanto, muitas sociedades têm demonstrado que é possível uma vida mais justa e digna para todos. As associações e os grupos de interesses são alternativas de melhoria social e econômica para muitas pessoas, através da união dos individuos, o grupo se torna fortalecido, para que possam concorrer no ambiente econômico na busca dos objetivos individuais através da atuação coletiva, resgatando o homem político e participativo para tornar-se mais uma alternativa de organização que contribua com o desenvolvimento econômico e social do nosso município. O incentivo ao associado mobiliza os cidadãos de forma articulada e democrática, inserindo-os nas estruturas legais, proporcionando aos individuos isolados. juntar-se e fortalecer-se como classe, operando como atores sociais coletivos, capazes de participar na construção de novas alternativas de desenvolvimento regional. Bd k Ny o) End a alto a ia ij E do nd Pa am dy a EX 1 ia H Dat ta VIM Rh dj! Em PE Em E O it NO ; ri Em > Em e tmn 'n nn EU n Wa no Re IR o EK a a Tt IT o . ago o É [ E oe Ê um E E E El Pi E pr db I Im já po q um fá it pin db Am ama À E (od Dido unos ih “ a Pp ar d quan Ra RS ns ha Cr, l ' o Ia k e, ati % n E RT] na Rr E» UA HH Gui) ur E a! Ev E A AL A im Da IN, ao ] E? p! | Lt o o E k In Ei bm) O o jugo Na 1 . N N E 7 1 a ' . E j CORDA: E I a mi Er hi a a | dam ado” ne a) a rabo ARMAR: h Ta U e trriod Nom, pi Fa a IE E Ea vm e O od! BUT PRN pe s! ; Ê hy RT T y TA! e E pm E it o p' E Í) | ) Ei nf qe po ds] o ty Ê a E vias : E n p K ee Ls(d Es Ef! mk nt pr : É Eri Ur na Meg] nuns. j N LR I Ir E I aa o E bd Dos ds Ro 4 N F E y H a ' ia E 11 y y pa EE! e A gm ni tri Lit pu, E E Alado pt u na “er É ] ur P A É at k | p= | N Ni / e nu a o [ | | Tr n o AS dire ua buti aten he > tam oa f Dal ee id by ru illio LE ço Ana i e j À = a "mi | o o y I, . po ai. du l E ni, o rf . A ! vil h E EA Aprrir | ado ] 1 H ] a É E em Ata ha a ut k mi! r E cem to E vi dr u; a | n te ] o | a a di elis É by PRETA RR po UMA En e E Ei ei a ao - a as E E] a pl tt h RL o! pm Wo q | 7 o É hi ti dl PA Mi LATE = NRO Ay na oa da A) PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE EstTADO DE MINAS GERAIS LAUDO DE AVALIAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.509/2017. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CABECEIRA GRANDE MG-AFAFCAB. ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES FISICAS E MOBILIÁRIOS, PARA FINS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. O presente Laudo de Avaliação tem por escopo realizar a avaliação de Edificações físicas incorporadas sobre parte do imóvel (lote), identificado como sendo lote nº 0] da quadra 92, loteamento de Cabeceira Grande. O imóvel objeto desta avaliação trata-se de um conjunto de edificações, constando de; a) uma edificação em alvenaria, com 240 m? de área construída, sendo esta, destinada a Padaria Comunitária, b) uma edificação com 84 mº de área construída e ce) um conjunto contendo 03 ( três ), tendas com 50 mí cada, instaladas em estrutura metálica e cobertas com lonas ( toldo), sendo todas em bom estado de conservação. Na avaliação das edificações acima mencionadas, esta Comissão considerou; após vistoria in-loco, a localização dos imóveis, os equipamentos públicos existentes no bairro e, ainda, o preço de mercado praticado na região. Ante o exposto, esta Comissão avaliou em questão por R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ) É o parecer desta Comissão. Cabeceira Grande, 02 de abril de 2019. Membros Tiago Ribeiro'Albino Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 — e-mail: gabinôdpmos.ma,gov.br PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE Estado de Minas Gerais o 1 : ! | ASSUNTO: : E ANEXO: SEGURA GRANDEAÍO Movimentação do Processo E . DESTINO DESTINO | DATA ET Du 14 | “+ cv RO ET | | À 17 ia o O ma Se 20 | e T 21 1 =. 22 , E 23 : AS dk o 24 + o o. IG | EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG. Ilmo Sr.: Odilon de Oliveira e Silva PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE s DOCUMENTOS RECEBIDOS O Protocolo no Livra Próprio : Às Fis “CC emt JC sy tz eco —-> pdoe or(a) »| Assinatura do Serviê A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CABECEIRA GRANDE, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 28.161.789/0001-87, com sede social localizada na Rua Eduardo Lucas n.º 1201, Cabeceira Grande — MG, neste ato devidamente representada por seu presidente o Sr João Pereira Dos Santos, brasileiro, casado, feirante, devidamente inscrita no CPF sob o n.º 642.542.246-72 e no RG sob o n 129.680-MG, residente e domiciliado em Unai — MG, mui respeitosamente e com todo acatamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer: 1. É do conhecimento de todos, que a Associação dos feirantes da agricultura familiar, atualmente, possui sede emprestada desta Prefeitura Municipal no local denominado” padaria comunitária”, onde todos os sábados realiza a feira popular conhecida como "Feira livre da Agricultura Familiar”, a qual notoriamente gera renda € riqueza tanto para os associados quanto para o Município. 2. Tendo em vista que a Associação utiliza as acomodações da Prefeitura, da necessidade urgente de possuir sua sede própria, e ainda da =. A & disponibilidade do imóvel publico localizado na Rua: Eduardo Lucas n.º1201, a gone A que se encontra ociosa que abrange a estrutura onde é realizada a feira livre do produtor rural, é a presente para requerer a Vossa Excelência que digne em proceder com a DOAÇÃO do referido lote/terreno descrito, para a Associação dos feirantes da agricultura familiar de Cabeceira Grande, a fim de que a mesma possa construir sua sede fixa. AMRS, Também permissão de uso do local onde efetivamente se realiza a feira ,tzl como o uso dos banheiros, da padaria comunitária e centro de capacitação ,quando se fizer necessário em datas específicas como: aniversário da Feira, confratemnizações e assembléias, até a construção da sede própria, que ora se encontra sem data prevista. 3. Tal pedido se justifica, inicialmente diante da necessidade da Associação de construir sua sede própria e assim proporcionar mais conforto e praticidade aos feirantes para desempenho de suas atividades e maior comodidade aos clientes, além de continuar gerando emprego e renda para o Município e ainda pelo fato de que o referido terreno encontra-se, atualmente, sem utilização alguma pela Prefeitura. DO EXPOSTO, é a presente para requerer a Vossa Excelência que digne em proceder com a DOAÇÃO do referido lote/terreno, ocioso localizado na Rua Eduardo Lucas n.º 1201, para a Associação dos feirantes da agricultura familiar (AFAFCAB), a fim de que a mesma possa construir sua sede fixa. Termos em que, Pede Deferimento. PA / Cabeceira Grande - MG, 22 Junho de 2018. AA, DE CABECEIRA GRANDE, (AFAFCAB) CNPJ n.º 28.161.789/0001-S1 Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral ÉS “vê Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral lo Tê =— re e e - ore Confira os dados de da Pessos Jurídica houver to à paia Identificação ese qualquer divergência. providencie jun REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL AESOCAÇÃO DOS FEIRANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CABECEIRA GRANDE - MG - AFAFCAS 0 DO ESTABNECMENTO FORTE SOGSTDE NOME DE FANTASIAS SCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL - pecificadas anteriormente Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.534, de 08 de maio de 2018. Emitido no dia 12/04/2018 às 08:58:33 (data e hora de Brasília). Página: 11 - = Prepara: Página Do pare impressão A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. . a Miplimew rece tazenda govbiPessoa uridica/CNP JicnpjroraiCrpireva. Solictacao asp Receita Federal PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA ATENDIMENTO AOS CONTRIBUINTES a, AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SERVICO Ro Pi 2 co dei Ca do Do POTE TU coz Gus do Nono pe 642 542. 2dC"nos TERMOS DO PROTOCOLO DE CELEBRADO PELO DE UNA JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL — RFB, AUTORIZO O MUNICÍPIO A RECEBER, CONFERIR E ENCAMINHAR OS MEUS DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES CADASTRAIS E DA RECEITA RRENCI FORMAIS Possui DEE (Documento básico de entrada) com firma reconhecids? Dito | Apresentou original é cópia cu cópia autenticada do ato alterador registrado no órgão competente? FORMAIS / do requerente não pertence a Unidade de Atendimento. q Falta Reconhecimento de Firme O E TT [|| (Fata autenticação dos documentos Ceira 1 de2 pas Doo sm. AM Nai: ET E E ES ISSA VENDE E DICE LS SECA INE) STD IMP ” REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: * Receita Federal do Brasil ÓDIGO DE ACESSO MG.03.18.56.85 - 00.064.254.224,572 rede PAS paro ms ara Nº DE INSCRIÇÃO NO CAPS RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO 101 inscrição de primeiro estabelecimento - 06/07/2017 Quadro de Sócios e Administradores - QSA 11/07/2017 O Edital de convocação para Assembleia de Fundação & ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CABECEIRA GRANDE-MG Convido as pessoas interessadas para a Assembleia de Fundação da Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande — MG - AFAFCAB, a comparecerem no dia 23 de Março de 2017 às 14:30 horas, à Rua Eduardo Lucas nº 1.201, Bairro Santana, na cidade de Cabeceira Grande-MG, para participarem da mesma, na qualidade de sócios fundadores, ocasião em que será discutido e votado o projeto de estatuto social e eleitos os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria. Cabeceira Grande — MG, 23 de Fevereiro de 2017. ATA DE FUNDAÇÃO No dia 23 de Março de 2017, às 14:30 horas, na rua Eduardo Lucas nº 1.201, Bairro Santana, na cidade de Cabeceira Grande-MG, nós abaixo assinados, nos reunimos € fundamos a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande- MG- AFAFCASB, de acordo com a lei 9.612/98 e a Constituição Federal do Brasil. A senhora Lucelia Queiroz deu início à Reunião com uma prece (pai nosso). Lucelia se apresenta como ex-funcionária da Emater, e atualmente servidora da UFVJM. Explicou que a feira criada em 2015 tem seu público € feirantes reduzidos a cada mês. Como articuladora da implantação da feira ela expõe o anseio por restaurar a feira e torna-la uma associação, mas para isso precisa da aprovação de estatuto e eleição da diretoria. Senhor José explica que não há pessoal suficiente par amontar duas chapas, sugere que sejam indicados dois candidatos a presidência da associação. Professor Wesley pede a palavra e sugere que seja feita a indicação dos possíveis presidentes ou indicação direta. Alice explica os beneficios de uma associação e da possibilidade da DAPI Jurídica, bem como seus benefícios e a necessidade da associação ser apartidária ce que não há interesse em ser presidente. Vários presentes se pronunciaram favoráveis a associação, “mas sem possibilidade de serem presidentes. Após definido o nome e lido o estatuto, todas os artigos do mesmo foram aprovados por unanimidade, Procedeu-se então à votação para escolha da diretoria. Foram sugeridos os nomes de João e Ivan como possíveis presidentes. Com 10 votos, o candidato João foi eleito presidente. O candidato Ivan teve 9 votos e foi selecionado como Vice Presidente, Procedeu-se com a indicação dos demais cargos. Sendo assim, a diretoria eleita e empossada ficou assim constituída: Presidente: João Pereira dos Santos, Vice Presidente: Ivan da Silva Couto, Primeira Secretária: Maria Alice Coimbra, Segunda Secretária: Vania Gonçalves de Amorim, Primeira Tesoureira: Elzá Gomes Teixeira, Segunda Tesoureira: Solange Antônia Couto Grande, Conselheiros Fiscais Titulares: Maria José Pereira da Silva, Maria Alcir Soares da Silva e Mara Rocha de Oliveira Santiago, Conselheiros Fiscais Suplentes: Maria Nilda da Silva Viana, Maria Aparecida Pereira e Osmar Pereira da Silva. Definidos todos os cargos, o Sr. João falou sobre os custos para registro legal da associação. O Foi colocado pelo presidente que o contador cobrará meio salário minimo anual para emitir as declarações necessárias. Decidido todos os pontos, encerrou-se a reunião.Eu, João Pereira dos Santos, lavrei € encerrei a presente Ata. CADA ASSOCIADO! DEVERÁ ASSINAR ABAIXO E INDICAR SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS (CPF E RG): João Pereira dos Santos, CPF: 642.542.246-72 e RG 1.290.680 SSP-DF, Ivan da Silva Couto, CPF: 025.143,191-61 e RG 5.219.059 SSP-MG; Maria Alice Coimbra, CPF: 219.430.106-25 e RG 757.938 SSP-DF; Vânia Gonçalves de Amorim, CPF; 029.026.746-35 e RG 9.176.940 SSP-MG; Elza Gomes Teixeira, CPF: 062.148.426-10 é RG 3.676.811 SSP-MG; Solange Antônia Couto Grande, CPF; 012.226.956-00 e RG 3.728.153 SSP-DF; Maria José Pereira da Silva CPF: 584.972.931 -34 e RG 22.189.372 E ea Mat: 99830 SSP-MG; Maria Alcir Soares da Silva, CPF: 056.459.716-39 e RG 3.884.279 SSP-MG; &, E LE Mara Rocha de Oliveira Santiago, CPF: 805.874.701-78 e RG 1.819.120 SSP-MG; Neaie 5 Maria Nilda da Silva Viana, CPE; 907.056.046-20 e RG 704.814 SSP-DF; Maria Aparecida Pereira CPF: 796.671.126-91 e RG 2.130.050 SSP-DF, Osmar Pereira da Silva, CPF: 499.896.936-68 e RG M 4.200.007 SSP-MG. PERES Ea ie a di JL | TIA uti ASAE? ES | co e E eme Capítulo | - Da Denominação, Sede e Fins. Art. 1º. Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande — MG, designada pelo nome fantasia AFAFCAB, constituida em 23 de março de 2017, sob a forma de Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educacional e filantrópico, e com duração por tempo indeterminado, devendo funcionar na Rua Eduardo Lucas, nº 1201, Bairro Santana, no municipio de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e foro jurídico na cidade de Unaí-MG. Art. 2º. Parceiros — AFAFCAB, tem por Finalidade; a) Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à fome e a pobreza; k b) Organizar a produção coletiva, prestar assistência técnica e operacional para a conquista de espaços de mercado para os produtos da comunidade: c) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; : d) Implementar atividades de prestação de serviços na região, possibilitando às pessoas oportunidades de trabalho e melhoria das condições de vida; 8) Apoiar e patrocinar projetos que venham ampliar a produção e aumentar a produtividade, contribuindo no seu gerenciamento e prestação de contas; f) Efetuar a divulgação de informações relacionadas às atividades produtivas existentes na comunidade, promovendo a sua multiplicação; 9) Atuar em regime de intima cooperação com entidades congêneres bem com os órgãos municipais, estaduais e federais; Eloisa Má io dndiiar ral Mat; 99830 h) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, democracia e de outros valores universais; ) Integrar os seus beneficiários no mercado de trabalho, 7 : Neca Parágrafo Unico — AFAFCAB — Associação Dos Feirantes Da Agricultura Familiar Na De Cabeceira Grande — MG, não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a AFAFCAB observará os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, econcmicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Parágrafo Único — AFAFCAB se dedica ás suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou pianos de ações, por meio da doação de recursos fisicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art. 4º, À AFAFCAB terá um regimento interno que, aprovado pela assembleia geral, disciplinará o seu funcionamento. Capítulo Il - Dos Sócios Art. 5º. A AFAFCAB é constituida por número ilimitado de sócios, homens e mulheres, com idade superior a 18 anos, que desenvolvam atividades produtivas na região de Cabeceira Grande e que estejam dispostas a se integrar em iniciativa comum, buscando o benefício de todos e contribuindo para o bom andamento da associação. Art. 6º. O ingresso na associação deverá ser solicitado por escrito à diretoria, cabe a diretoria solicitar e emitir o parecer favorável ou não. Art. 7º. São direitos dos sócios: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos; b) Tomar parte nas Assembleias Gerais; c) Usufruir e participar das iniciativas, dos benefícios e dos encaminhamentos decididos no âmbito da associação, desde que esteja em dia com suas obrigações, d) Ter acesso às instalações e informações gerais sobre a entidade; e) Demitir-se da AFAFCAB quando lhe convier; f) Ocupar até 03 espaços na área da feira da agricultura familiar de Cabeceira Grande, desde que contribua mensalmente referente a quantidade de ocupação na feira. Art. 8º. São Deveres dos Sócios; a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; b) Acatar as decisões da Diretoria; c) Colaborar para o alcance dos objetivos da Associação; d) Respeitar os compromissos assumidos com a associação, com seu estatuto e com seu Regimento interno; e) Manter em dia as suas atribuições para o bom andamento da entidade; f) Manter frequência a pontualidade na feira, bem como pagar em dia as suas contribuições; 9) Frequentar assídua a pontualidade as reuniões; h) Não competir com a associação na comercialização de produtos agropecuários nos horários de funcionamento da feira; É i) Zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito. Art. 9º, Os Sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Entidade. Capítulo Ill - Da Administração Art. 10º, A AFAFCAB será administrada por; 1) Assembleia Geral; H) Diretoria; ll) Conselho Fiscal; Parágrafo Único — A instituição não renumera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas. Art. 11. A Assembleia Geral, órgão soberano da Entidade, se constituida dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 12. Compete à Assembleia Geral; a) Eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal; b) Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 33; c) Decidir a extinção da Entidade, nos termos do art. 32; d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir. hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e) Aprovar o Regimento interno. Art 13. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: a) Aprovar a proposta de programação anual da Entidade, submetida pela Diretoria: : b) Apreciar o relatório anual da Diretoria; c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; d) Definir as obrigações dos associados em relação a entidade. Art. 14. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: a) Pela Diretoria; b) Pelo Conselho Fiscal; c) Por requerimento de 10 (dez) sócios quites com as obrigações sociais. Art. 15. A Birvoradiaido dei Siena nora neem cai sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros mac convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. ir 5 Parágrafo Único — Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com 2/3 ou com metade dos sócios mais um e em segunda convocação, com qualquer número. Art 16. A Entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 17. À diretoria será constituida por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro e o Conselho Fiscal. Art. 18. Compete à Diretória; a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da entidade; b) Executar a programação anual! de atividades da entidade; c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual, d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse incomum; e) Apreciar e aprovar aplicações, compra e venda de bens imóveis; f) Apreciar e decidir sobre outros assuntos de interesse geral de entidade, Art. 19. A diretoria se reunirá a cada dois meses. Art. 20. Compete ao Presidente: a) Representar a AFAFCAB judicial e extrajudicialmente; b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; c) Presidir a Assembleia Gerai, d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e) Submeter à apreciação do conselho fiscal, ás decisões a serem tomadas, bem como realizar as negociações necessárias e firmar convênios e contratos de interesse de entidade. Art. 21. Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente. Art. 22. Compete ao Primeiro Secretário: a) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; b) Publicar todas as noticias das atividades da entidade; c) Substituir o presidente em caso de vacância, ausência ou impedimento, sendo que, neste caso, deverá convocar assembleia para novas eleições em 30 dias. Art. 23. Compete ao Segundo Secretário: a) Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário. Art. 24. Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxilio e donativos, mantendo em dia a escrituração da Entidade; b) Pagar contas autorizadas pelo Presidente; c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados: d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; e) Conservar, sob sua guarda a responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; f) Manter todo numerário em estabelecimento de crédito. Art. 25. Compete ao Segundo Tesoureiro: a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Art 26. O Conselho Fiscal será constituldo por 5 (Cinco membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. 1º O Mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar os livros de escrituração da Entidade; b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; e) Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas — financeiras realizadas pela Entidade; q) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo Único — O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Capítulo IV — Do Patrimônio Art. 28. O patrimônio da AFAFCAB será constituido de bens móveis. imóveis, veiculos, semoventes, ações e títulos da divida pública. Art. 29. No Caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio liquido será a transferido a outra pessoa juridica qualificada nos termos da Lei Asa SÁ Sr ” preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. a de Art 30. Na hipótese da Entidade obter e, posteriormente, perder a qualificação instituida pela Lei 9.970/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabiimente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferenciaimente que tenha o mesmo objetivo social. Capítulo V — Da Prestação de Contas Art. 31. A prestação de Contas da Entidade observará as seguintes normas: a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao reiatório de atividades e das demonsirações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal de 1988. Capítulo VI - Das Disposições Gerais Art. 32. A AFAFCAB Será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossivel a continuação de suas atividades. Art. 33. O presente Estatuto poderã ser reformado, em partes ou no todo, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especiaimente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de sua aprovação e de seu registro em Cartório. Art. 34. Os Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Assembléia. Art 35. O presente Estatuto, aprovado aos 23.03.2017, sob a denominação de Associação Dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande — MG, foi aprovado sem ressalvas pela 1º Reunião Extraordinária da Associação dos Feirantes da Agricultura Família de Cabeceira Grande - MG, realizada em Cabeceira Grande — MG, na Rua Eduardo Lucas nº 120, Bairro Santana (Padaria Comunitária), aos 23.03.2017, estando desde então vigente, sem prejuízo dos procedimentos cabíveis tendo em vista a averbação no Cartório competente, na forma da lei. Cabeceira Grande/MG, 23 de março de 2017 SS FAIA 1º Secretária da Associação Dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande — MG aee ap “y RUA INHO MunDiM SITUAÇÃO NO CARTÓRIO QUADRA: 92 LOTE:1 AVENIDA CENTRAL SITUAÇÃO ATUAL QUADRA: 92 LOTE:1 AVENIDA CENTRAL Municirio DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PoDER EXECUTIVO LAUDO DE DEMARCAÇÃO URBANISTICA DEMARCAÇÃO URBANISTICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERRESE SOCIAL LEI Nº 437 DE 02/09/2014 MATRÍCULA: 28.688 ENDEREÇO: LOTE 1 DA QUADRA 92 ) LOTEAMENTO DE CABECEIRA GRANDE PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - MG É Lateral Esquerda | Com várias retas, 27,30m, 33,10m, e 26,00m rea total 25.006,70m e 14,60m 20.00m l Lateral Direita Estes dados são à expressão da verdade, para que produza os efeitos legais no rigor técnico a mim atribuído, firmo o presente documento. Cabeceira Grande-MG, 02 de Abril de 2018. SANTIAGO = RNES ENG. AGR - CREA/MG — 159.058/D