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materia nº 13/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso do imóvel público que especifica e dá outras providências.
native_id2355

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-03 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência da Comissão, encaminhado á CLJR para exame de Redação Final.
2019-05-06 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-04-29 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-04-15 Protocolizada Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2019-04-12 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 219, sob o n.º 80107, ás 15:50hs, dia 12.04.2019, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 42

E = CÂMARA MUNICIPAL DE CAR ita pi
PROTOCOLADO NO LIVRO PR
E Eee
SS sala SOBON”.
AS: SO Horas.
lona GRANDE- eu d2r 04 no!
MENSAGEM N.º 12, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
ESTADO DE MINAS GERAIS:
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
l Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que autoriza a concessão de direito real
de uso do imóvel público que especifica e dá outras providências.
7 De plano, impende asseverar que o projeto de lei em testilha busca dar
provimento à solicitação advinda da Associação de Diversidades Culturais e Sociais de
Palmital de Minas e Cabeceira Grande — ADCSPCG constante do Processo Administrativo
n.º 116,398/2018, por meio da qual vindica a concessão de direito real de uso de imóvel
público para construção e implantação de sua sede social,
EA É dizer que, após autorização legislativa, será formalizada a concessão de
direito real de uso em testilha em competente Termo de Concessão de Direto Real de Uso,
quando serão detalhadas as disposições condições que justificam o interesse público da
concessão,
4. Despiciendos maiores comentários, eis que o projeto de lei em questão é
autoexplicativo.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR VALDETE FRANCISCO DE SANTANA (IRMÃO VALDETE)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em pi ds Dum A 38625-000
PABX: (38) 3677- 7» 8093 | 3677- B044 / 36
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: ts at A
CABECEII
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º 12, de 11/4/2019)
5. A presente mensagem executiva é o projeto de lei por ela encaminhado estão
instruídos pelo Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 116.398/2018 (39
páginas).
6. Ao cabo dessas breves manifestações, confiamos no apoio integral dos
membros dessa Edilidade à aprovação da presente propositura de lei.
Atenciosamente,
ad
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
a
R GONÇALVES
Consultor Jurídico, L&gislativo, de Governo à Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CER: 38625-000
sure PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-80
site: www.prnog.mg.gov.br e-mail: pc Load pu
E, CABECEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº0132019
Autoriza a concessão de direito real de uso do
imóvel público que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do disposto
na alínea “f” do inciso 1 e nos parágrafos 1º e 2º, todos do artigo 108 da Lei Orgânica do
Município, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado a partir da outorga, de forma gratuita,
através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel público
identificado pelo parágrafo único deste artigo, à Associação de Diversidades Culturais é
Sociais de Palmital e Cabeceira Grande, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — sob o n.º 27.411,645/0001-73, situada na
Rua Joviano Francisco Lopes n.º 68, Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira
Grande (MG).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte
identificação:
| — registros cadastrais constantes como Lote n.º 19, da Quadra 90, situado no
Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG), com 450m*
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados). registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no
Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); e
II — medidas e confrontações:
a) frente: I5m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Adelino Ribeiro:
b) fundos: 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua o Lote n.º 18;
c) lateral direita: 30m (trinta metros). confrontando-se com a Rua Alberto
Abadias; e
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www. pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinBBpmca.mg.gov.br
ty
ESTADO DE MINAS GERAIS
d) lateral esquerda: 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 20.
HI — avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por meio de laudo de
avaliação da Comissão Especial de Avaliação — Ceav.
Art. 2º À concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei
destina-se à construção e instalação da sede da Associação de Diversidades Culturais e
Sociais de Palmital e Cabeceira Grande.
Ar. 3º O imóvei de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público
municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou
retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga, a entidade concessionária não
lhe der a destinação prevista no artigo 2º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a
qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser
objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização
legislativa.
Art. 5º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei
correrão à conta da entidade concessionária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Cabeceira Grande, 11 de abril de 2019; 23º da Instalação do Município.
a po
4
ODILONDE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo q Assuntos Administrativbs e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
Requerimento —— mao ———
Cabeceira Grande, 24 de maio de 2018.
Excelentissimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste solicitar concessão de
direito real de uso de um imóvel público preferencialmente no Lote 19, Quadra 90, no
Distrito de Palmital de Minas, para construção de sede da Associação de Diversidades
Culturais e Sociais de Palmital de Minas e Cabeceira Grande — ADCSPCG, já reconhecida
utilidade pública pela Lei n.º 586, de 16 de abril de 2018.
2. Na oportunidade, reforçamos votos de estima e respeida.
Atenciosamente, DTAN sina
E ASTON EEN CA ZASE 76
PALA ECABECERA RAROS NS
Rua Jovtano Francisco Lopes Nº 88
CENTRO 4
CEP: SAMSON CABECERACRANDE MG |
Gemilta Tavares da Câmara Paiva
Presidente da ADCSPCG
do Sb Faz dol dra PL
A Sua Excelência o Senhor a, ; pá
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA E
Prefeito Municipal
Cabeceira Gr M
Pao TA
noÊ
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral s
n%
ÇA
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
O DE DATA DE ABERTURA
mana Plin COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DE DIVERSIDADES CULTURAIS E SOCIAIS DE PALMITAL E CABECEIRA GRANDE
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME OE O LAIS
ASSOCIACAO DE DIVERSIDADES
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 24/05/2018 às 15:00:06 (data e hora de Brasília). Página: 11
Es temente
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cligue aqui.
A guali ar
DA dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
ES Eée ESTADO DE MINAS GERAIS
d
INDICAÇÃO Nº 005 /2018
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, indica ao Prefeito concessão de direito real de uso ou doação de um Lote no
Distrito de Palmital de Minas para a Associação de Diversidades Culturais e Sociais de
Palmital de Minas e Cabeceira Grande — ADCSPCG.
Pede e aguarda deferimento,
PRESIDENTE
VEREAD AQUIM DE SALVIANO
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraBemcg.mg.gov.br
DÁ
AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANT
O
PROJETO DE LEIN'. OO os
de Diversidades Culturais e Sociais de
Palmital de Minas e Cabeceira Grande.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso
HI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira
Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Diversidades
Culturais e Sociais de Palmital de Minas e Cabeceira Grande —- ADCSPCG.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2 P
Cabeceira Grande, 19 de fevereiro de 2018; 22º da instalação do
1)
VEREADOR E SALVIANO
Presidente
Município.
Câmara fá. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE
f>5 Recebido. ES Mumere-se. ES)
Distribua-se és
Cab. Grande - MG
PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mp.leg.br
E-MAIL: camaraiicmeg.mg.gow.br
DECLARAÇÃO
EU GILSON CARLOS TEIXEIRA, CASADO, MAIOR, CAPAZ, PASTOR TITULAR DA [6a
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE CABECEIRA GRANDE E PRESIDENTE DO b |
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), PORTADOR DO CPF: “aco Ts
075.024.066-03 ID: 14.450.229 SSP/MG, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PEDRO Cedo
COSTA Nº667, CABECEIRA GRANDE-MG. NESTE ATO REPRESENTANDO A INSTITUIÇÃO
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE A ASSOCIAÇÃO DE DIVERSIDADES CULTURAIS E
SOCIAIS DE PALMITAL E CABECEIRA GRANDE (ADCSPCG), SITUADA POR SUA SEDE NA
RUA JOVIANO FRANCISCO LOPES Nº68, PALMITAL DE MINAS CABECEIRA GRANDE-MG
INSCRITA NO CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS CNPJ: 27.411.645/0001-73, SÃO
COMPOSTAS DE PESSOAS IDÔNEAS E DE BOA FÉ E QUE NENHUM DOS CARGOS DE
DIRETORIA SÃO REMUNERADOS E SE ENCONTRA EM PLENO GOZO DE
FUNCIONAMENTO.
CABECEIRA GRANDE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (CMAS)
PASTOR TITULAR DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE
CABECEIRA GRANDE.
fício do Registro Civi! e Tsbeflonato de Notaf,
udimilia dos Santos Angra. - interventora
uís Gala Alves - Subsíituto
inthia Duarte dz Costa - Escrevente
ua Pedro Cosis. 11º 514. Centro - Fone: (38) 3677-8032 i
EP- 28.625-000 - Cabeceira Grande - MG Escrevente Autorizada
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS "Associação de
Diversidades Culturais e Sociais de Palmital e Cabeceira Grande”
Na data de 4 de novembro de 2016, às 18:30, no seguinte local:
Rua Sebastião Jacinto S/N, Cabeceira Grande, Palmital
Sociais de Palmital e Cabeceira Grande, conforme lista de presença em anexo, coma
finalidade de constituir uma associação civil sem fins lucrativos, de cunho filantrópico,
assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário. o É
Nei 5
reuniram-se em Assembleias Geral os fundadores da Associação de Diversidades o AS
“oia
Foram debatidos os seguintes pontos de pauta:
e criação da Associação -
e discussão e aprovação do Estatuto da Associação
e eleição e posse dos membros da administração da Associação
A Assembleia Geral foi instaurada em primeira chamada, tendo sido aclamada como
presidenta a Sra. Gernilta Tavares da Câmara Paiva e como secretário o Sr. Werikis Câmara '
Paiva, que lavra a presente ata.
Apósa leitura da ordem do dia pela Sra. Presidenta, iniciaram-se as discussões, conforme se
segue.
+
Deliberação 1: Constituição da Associação e aprovação de seu Estatuto
Foram distribuídas cópias do Estatuto da Associação aos presentes e, em seguida, procedeu-
se 3 sua leitura. Foram, então, realizadas as seguintes intervenções:
Os objetivos da associação, responsabilidade dos sócios e direitos e deveres dos
associados.
Ao final do debate, os presentes deliberaram pela constituição da Associação, que adotará 3
denominação Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Palmital e Cabeceira
Grande e iniciará as suas atividades na data prevista de 01/02/2017, tendo como sede o
seguinte endereço:
Rua joviano Francisco Lopes Nº68, Palmital de Minas - Cabeceira Grande MG
*
Ainda, decidiu-se pela aprovação integral do texto-proposta de Estatuto da Associação,
conforme cópia anexa a esta ata, apresentando a votação o segui sultado:
Votos favoráveis: 6 (seis)
Votos contrários: O (zero)
Abstenções: O (zero)
Deliberação 2: Eleição e posse dos membros da administração
Em seguida, passou-se à votação dos membros da administração da Associação, a qual E
respeitou o seguinte procedimento, conforme as normas aplicáveis: ef
Através da participação em trabalhos voluntários e socioeducativos em eventos do
grupo “Junto e Misturado" (base fundadora da associação), concientização e
consetimento do trabalho em equipe.
Após transcorrida a votação de maneira regular, respeitadas todas as formalidades,
alcançou-se o seguinte resultado:
* Cargon. 1: Diretor - Presidente
Candidatos:
Gerniita Tavares da Câmara: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o corgo: Gernilta Tavares “ Câmara, estado civil: casada,
nacionalidade: Brasileira, profissão: Doméstica, data de nascimento: 07/08/1972,
Carteira de Identidade (RG) n. 1 431 907, expedida por SSPDF, CPF n. 648.006.341-
15, residente em:
Rua Joviano Francisco Lopes Nº68, Palmita! - Cabeceira Grande MG
e Cargon. 2: Secretário
Candidatos:
Werikis Câmara Paiva: 6 (seis) votos
Candidato eleito porq o cargo: Werikis Câmara Paiva, estado civil: solteiro,
nacionalidade: Brasileira, profissão: Autônomo, de nascimento: 21/12/1995,
Carteira de Identidade (RG) n. 2 857 177, expedidê por SSPDF, CPF n. 123.009.796-
16, residente em:
Rua joviano Francisco Lopes Nº6s, Palmital - Cabeceira Grande MG
Cargo n. 3: Tesoureiro
Candidatos:
Ivanildo José dos Passos: 6 (seis) votos
Condidato eleito pora o cargo: Ivonildo José dos Passos, estado civil: casado;
nacionalidade; Brasileira, profissão: Autônomo, data de nascimento: 04/10/1976,
Carteira de identidade (RG) n. MG-10.774.324, expedida por SSPMG, CPF n.
058.020.106-65, residente em:
Rua Modesto Pires N*150, Palmital - Cabeceira Grande MG
Cargo n. 4: Vice - Secretário
Candidatos;
Eugenia Alves Fernandes: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o cargo: Eugenta Alves Fernandes, estado civil: viúva,
nacionalidade: Brasileira, profissão: Aposentada, data de nascimento: 24/10/1966,
Carteira de Identidade (RG) n. MG-12.501.519, expedida por SSPMG, CPF n.
061.630.975-70, residente em:
Rua Ceiso Viana Nº149, Palmital - Cabeceira Grande MG
Cargo n. 5: Vice - Presidente
Candidatos: «
Edivan José da Silva: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o cargo: Edivan José da Silva, estado civil: casado,
nacionalidade: Brasileira, profissão; Fazendeiro, data de nascimento: 10/06/1949,
Carteira de Identidade (RG) n. 811 427, expedida por SSPDF, CPF n. 121.298.281-91,
residente em:
Fazenda Região das Lages, Palmital - Cabeceira Grande MG
Cargo n. 6: Vice - Tesoureiro
Candidatos:
Maria Valdiza Alves Silva: 6 (seis) votos
Candidato eieito para o cargo: Maria Valdiza Alves Silva, estado civil: casada,
nacionalidade: Brasiliera, profissão: Autônoma, data de nascimento: 02/09/1958
Carteira de Identidade (RG) n. MG-12.887.316, expedida por SSPMG, CPF n4€
252520465-45, residente em:
<
Rua Cristalina Nº47, Palmital - Cabeceira Grande MG
Cargo n. 7: 1º Conselheiro Fiscal
Candidatos:
Rubens de Oliveira Silva: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o cargo: Rubens de Oliveira Silva, estado civil: casado,
nacionalidade: Brasileira, profissão: Fazendeiro, data de nascimento: 27/03/1957,
Carteira de Identidade (RG) n. 611.173, expedida por SSPDF, CPF n. 189756231-49,
residente em:
Rua Silvestre Lopes Nº575, Palmital - Cabecefra Grande
Cargo n. 8: 2º Conselheiro Fiscal
Candidatos:
Julio Mendonça Pereira: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o cargo: Julio Mendonça Pereira, estado civil: casado,
nacionalidade: Brasileira, profissão: Autônomo, data de nascimento:
18/12/1950,Carteira de identidade (RG) n. MG-18.512.229, expedida por SSPMG,
CPF n, 442.426.706-72, residente em:
Rua Cristalina Nº54, Palmital - Cabeceira Grande - MG
f
Cargo n. 9: 3º Conselheiro Fiscal
Condidatos:
Emivan Albino de Paiva: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o cargo: Emivan Albino de Paiva , estado civil: casado,
nacionalidade: Brasileira, profissão: Pedreiro , data de nascimento:
03/10/1970,Carteira de Identidade (RG) n. M 5 651 093, expedida por SSPMG, CPF
n. 923.141.986-20, residente em:
Rua Joviano Francisco Lopes Nº68, Palmital - Cabeceira Grande - MG
Cargo n. 10: 4º Conselheiro Fiscal
Condidatos:
Maria Jose dos Passos: 6 (seis) votos
Candidato eleito para o cargo: Maria Jose dos Passos, estado civil: viúva,
nacionalidade: Brasileira, profissão: Aposentada, gata de nascimento:
15/11/1956,Carteira de Identidade (RG) n. MG-S. 346.877, expedida por SSPMG,
CPF n. 897,340.926-34, residente em:
Rua Sebastião Jacinto Nº343, Palmital - Cabeceira Grande - MG
Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo se pronunciar, deu-se por encerrada
esta Assembleia Geral, lavrando-se a presente ata que, lida e julgada conforme, segue
assinada pela Sra. Presidenta e por mim, Secretário, que a redigi.
Cabeceira Grande, Minas Gerais (MG), 4 de novembro de 2016.
*
A L
4 E sa à
Gernilta Tavares da Câmara Paiva
Presidenta
Werikis Câmara Paiva
z
Secretário |
MEMBROS EMPOSSADOS NESTA ASSEMBLEIA GERAL:
tvonildo José dos Passos, efeito para o cargo: Tesoureiro
A çà 4
E
Eugenia Alves Fernandes, eleito para o cargo: Vice - Secretário
EE EAD JEI os
Edivan José da Silva, eleito para o corgo: Vice - Presidente
*
AA GTA o Val LllZms A LI BM Va
Maria Valdiza Alves Silva, eleito pora o cargo: vice - Tesoureiro
Rubens de Oliveira Silva, eleito para o cargo: 1º Conselheiro Fiscal
Udit dedo Air ta e Rg UA A E epi a a
£
julio Mendonça Pereira, eleito para o cargo: 2º Conselheiro Fiscal
Emivan Albino de Paiva, eleito para o cargo: 3º Conselheiro Fiscal
Maria Jose dos Passos, eleito para o cargo: 4º Conselheiro Fiscal
Oficio so registo Crvil e Tazelionato de Notas
Cabaceira Grande - MG - Carica Groberio Schimidt - Tabesão
O presente documento é cópia fil do que mê
fo) apresentado. Dou Fé.
cuenta coa jo LÊ il df
Cinthia Duarte de Coste
Escrevente Autorizada
ESTATUTO SOCIAL
DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Palmital e Cabeceira Grande
Fis"
cAbTuLo1-DA DENOMINAÇÃO, DA SEE, DOS ORIETVOSE OUTRAS Disposições 6, 7 >
ra ES,
Art. 1. Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Palmital e Cabeceira Grande
(ADCSPCG), doravante denominada Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado,
constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, regida pelas normas
expressas neste estatuto e por aquelas contidas na legislação brasileira.
Parágrafo único. As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho filantrópico,
assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem qualquer caráter partidário.
Art. 2º. Sua sede e foro encontram-se localizados no seguinte endereço:
Rua Joviano Francisco Lopes Nº68, Palmital de Minas - Cabeceira Grande MG
Parágrafo único. De acordo com à conveniência de suas atividades, a Associação poderá
manter escritórios ou representações em outras localidades, cuja instalação dependerá dos
termos deliberados em Assembleia Geral.
Art. 3º. A Associação é constituída por prazo indeterminado.
<
Art. 4º. São objetivos da Associação:
|. Incentivar e promover a cultura;
t!. Promover a educação profissional,
li. Promover programas ambientais, a defesa, a preservação ea conservação do meio
ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
IV. Promover programas sociais;
v. Promover atividades e programas de esporte, lazer e atividades recreativas;
VI. Promover a assistência social - atendendo a todos os públicos interessados incluindo:
crianças, adolecentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, pessoas com
deficiência fisica e todas as minorias da sociedade;
Vil. Promoção de programas de desenvolvimento econômico e social;
vill. Promover o voluntariado;
IX. Promover a segurança alimentar e nutricional;
*
X. Promover ações, programas + atividades direcionadas a concepção dos objetivos
contantes desse estatuto.
Parágrafo Único - A Associação não distribui, entre seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou .
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente ng
consecução do seu objetivo social. £
Art, 52, No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinções de gênero,
orientação sexual, cor, etnia, religião, condição social, posicionamento político ou quaisquer
outras que se mostrem discriminatórias ou vexatórias.
Parágrafo único. Ao longo de seu funcionamento, deverão, ainda, ser observados pela
Associação os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
economicidade e da eficiência.
Art. 6º. O exercício social iniciar-se-é em 1º de janeiro e será finalizado em 31 de dezembro,
am conformidade ao ano civil.
Art. 72. A critério da Assembleia Geral, a organização e o funcionamento da Associação
poderão, ainda, ser regulados através de Regimento interno, a ser aprovado por este órgão.
CAPÍTULO Il - DO QUADRO SOCIAL E DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. A Associação será composta por número ilimitado de associados, sejam pessoas
fisicas ou jurídicas, que serão admitidas através do seguinte procedimento:
- A Partir de assembleia e aceitação das sócios fundadores e demais associados;
-Ter pleno conhecimento do estatuto da Associação;
- Concordar e manter em dias suas mensalidades;
- Ter conhecimento e compreensão das regras e punições estabelecidas no referido
estatuto;
- Manter-se presente nas reuniões mensais, justificando convincentemente sua
ausência.
+
+
”
Art. 9º, Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: pessoas presentes no momento de fundação da Associação,
que tenham participado da Assembleia Geral de sua constituição e cuja esc '
esteja registrada na respectiva sta; i
b) Associados efetivos: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades
desenvolvidas pela Associação e que se disponham para à consecução de seus fins;
c) Associados contribuintes: pessoas que contribuam financeiramente com quantias,
bens, direitos para à manutenção da Associação;
d) Associados honorários: pessoas que, no exercício de suas atividades particulares ou
profissionais, tenham se destacado no campo de atuação da Associação, colaborando
para a realização de seus fins.
Art. 10. São deveres do associado: «
|. respeitar e observar as disposições deste estatuto, bem como demais normas
aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor ou previstas na legislação
brasileira;
Il. agir com decoro e com respeito em relação à Associação;
11. cooperar para à efetivação dos objetivos da Associação e para O seu fortalecimento;
Iv, quitar as suas contribuições pecuniárias periódicas, caso existam, de acordo com as
datas e as quantias determinadas pela Assembleia Geral;
v. participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões de trabalho e
demais atividades para as quais tenha sido designado;
Vi. exercer com responsabilidade os cargos para O uais tenha sido indicado para 3
Assembleia Geral, inclusive e especialmente aque de administração e fiscalização.
Art, 11. São direitos do associado:
1, participar das atividades da Associação;
11. apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da
Associação;
tl. participar das principais deliberações da Associação, através de sua Assembleia
Geral, com direito a voz e a voto.
Parágrafo único. Somente os associados fundadores, os efetivos e os contribuintes poderão
«e candidatar e ser eleitos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.
«
Art. 12. Salvo quando expressamente autorizados pelo Conselho Diretor ou pela Assembleia
Geral, os associados não poderão pronunciar-se em nome da Associação, representá-la em
quaiquer circunstência que seja ou contrair obfigações a serem por ela cumpridas.
%
Art. 13. Os associados, de qualquer das categorias supra-mencionadas, não responderão
individualmente, de maneira solidária ou subsidiária, pelas obrigações da Associação ou
pelos atos praticados pelo Conselho Diretor e demais órgãos
fiscalizatórios.
Art. 14, O associado poderá ser desligado da Associação:
|. a qualquer momento, por sua vontade, mediante requisição de demissão dirigida
Conselho Diretor, desde que não esteja em débito com suas obrigações;
tt. por expulsão devidamente analisada pelo Conselho Diretor;
1. pela dissolução da Associação;
1V. pelo seu falecimento, em se tratando de pessoa fígica;
v. pela extinção da pessoa jurídica associada.
Art. 15. A expulsão mencionada no inciso Il do artigo anterior será decidida pelo Conselho
Diretor, após realizado procedimento disciplinar interno, no qual tenham sido garantidos ao
associado-acusado a ampla defesa e o contraditório e cuja conclusão demonstre ter ocorrido
pelo menos uma das seguintes hipóteses de expuisão por justa causa:
1. praticar atos lesivos à Associação, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou
material;
[l. descumprir as normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembleia Geralou
pelo Conselho Diretor;
Il. deixar de arcar com as parcelas de contribuição associativa, nos termos previstos
pelo Regulamento Interno € pelos órgãos de deliberação, administração e fiscalização;
Iv. apresentar conduta incompatível com os objetivos a Associação, tais como & prática
de atividades criminosas ou ilícitas.
& 1º. O procedimento de expulsão será instaurado pelo Conselho Diretor, mediante
requisição de qualquer associado.
522, O Conselho Diretor deverá averiguar as alegações apresentadas contra O associado-
acusado, inclusive notificando-o para a apresentação de defesa, €, após, deverá elaborar O
relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua
tramitação.
5 3º. Concluído o procedimento disciplinar, o Conselho Diretor poderá optar pela expuisão
ou aplicação de outras penalidades, a depender das circunstâncias do caso. Notificado desta
decisão, o associado-acusado poderá recorrer à Assomiista Geral, no prazo de 15 (quinze)
dias. d t
ac -
é e 5º)
5 4º, A confirmação da expulsão do associado dependerá do voto favorável da mai E
simples dos associados presentes na Assembleia Geral.
CAPÍTULO Ill - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16. São órgãos de deliberação, de administração e de fiscalização da Associação:
|,a Assembleia Geral dos associados;
1. o Conselho Diretor;
tt. o Conselho Fiscal.
Seção 1 - Do Assembleia Geral
Art. 17. A Assembleia Geral constitui-se no órgão máximp de deliberação da Associação e
será composta por todos os associados regularmente ebistrados, independente de sua
categoria, desde que em dia com as suas obrigações.
Art. 18. A Assembleia Geral se reunirá, no mínimo, uma vez ao ano, nos 4 (quatro) meses
seguintes à finalização de cada exercício fiscal, para:
|. apreciar o relatório anual de atividades, O balanço patrimonial demais documentos
relativos aos movimentos financeiros e contábeis do período;
Il. eleger os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, findo o seu mandato;
1ll. apreciar o plano de ação anual proposto pelo Conselho Diretor.
Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com
60 (sessenta) dias, a contar da data em que
Diretof e do Conselho Fiscal.
parágrafo único. No caso do inciso Il, 3
antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de
se finaliza o mandato dos membros do Conselho
ser cônvocada 2 se reunir extraordinariamente, à
Art. 19. A Assembleia Geral poderá, ainda,
da Associação o exigirem &, especialmente, para
qualquer tempo, sempre que os interesses
tratar das 3
1. propor e apreciar alterações neste estatuto social;
11. destituir membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
Ill. Instituir e modificar o Regulamento Interno e outras normas
|V. decidir sobre à dissolução da Associação;
v. decidir sobre o recurso interposto contra decisão do Conselho Diretor que
determinou a expulsão de associado;
vi. deliberar sobre à contribuição financeira dos associados;
vil. autorizar a alienação ou 3 oneração, a qualquer título, de bens patrimoniais da
vilt. deliberar sobre a instauração de novos escritórios, representações ou unidades da
Associação, além das expressamente mencionadas ngste estatuto.
Art. 20. A convocação da Assembleia Geral será realizada pelo Conselho Diretor e, Se ine
este, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo
dos seus direitos.
5 1º, Os associados deverão ser convocados com, No mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência
da realização da Assembleia Geral.
g28. A convocação conterá indicações precisas do local, da data e do horário em que
ocorrerá a Assembleia Geral, bem como das pautas que serão nela discutidas.
5 3º. A convocação será realizada pessoalmente, mediante mensagem enviada via correio
eletrônico ou físico diretamente ao associado, através dos endereços e contatos por ele
informados.
*
Art. 21. Paraa instalação da Assembleia Geral, serê necessária a presença de, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) dos associados, em primeira chamada. Na segunda chamada, que
será realizada após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário marcado para O
Início, a Assembieia Gera! será instaurada com qualquer número de presentes, exceto nos
casos em que outro quorum seja exigido.
Art. 22. Salvo disposições em contrário, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas
por maioria simples dos presentes.
seção 2 - Do Conselho Diretor
Art. 23. O Conselho Diretor constitui-se em órgão colegiido, de natureza executiva €
administrativa, responsável por formular e organizar às atividades da Associação.
Art. 24. Eleito em Assembleia Geral, o Conselho Diretor será formado por 3 (três) mem
será dividido, no mínimo, nos seguintes cargos: a
3) Diretor-Presidente;
b) Tesoureiro;
c) Secretário.
Art. 25. O mandato dos membros eleitos para O Conselho Diretor será de: 3 anos, sendo
permitida a reeleição por até 1 (uma) vez, por períodos iguais e consecutivos.
Art. 26. São atribuições do Conselho Diretor, dentre outras que lhe forem designadas p!
Assembleia Geral:
|. coordenar e dirigir as atividades gerais da Associação;
|l. celebrar convênios com a iniciativa privada ou com o poder público, nacionais ou
internacionais, buscando realizar os fins da Associação;
Ill. formar comissões especiais de trabalho, quando estas forem necessárias às
atividades da Associação;
IV. elaborar e apresentar à Assembleia Geral o retatório anual de atividades, o balanço
patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros & contábeis da
Associação durante o exercício fiscal anterior;
v, elaborar e apresentar 3 Assembleia Geral o plano de ação anual, com previsão de
despesas e de receitas para O exercício fiscal seguinte;
vi. elaborar a prestação de contas, sempre que requisitada por parceiros públicos ou
privados; «
vil. receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
VIII. instaurar procedimento disciplinar para averiguar possiveis condutas gravosas dos
associados, podendo, ao final, estabelecer-lhes penalidades, inclusive 3 expulsão;
IX. convocar a Assembleia Geral;
X. cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as suas próprias deliberações e
aquelas proferidas pela Assembleia Geral;
XI. representar e defender os interesses dos associados;
xil. administrar os bens patrimoniais da Associação;
Xi!l. contratar e demitir funcionários, de acordo com as necessidades da Associação.
+
Art. 27. O Conselho Diretor se reunirá: '
|. ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses;
1. extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da
Parágrafo único. À convocação para as reuniões será feitapelo Diretor-Presidente da
Associação ou por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Diretor.
Art. 28. Compete 30 Diretor-Presidente:
1. representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialimente 3 Associação, semp
que notificado ou quando for conveniente 305 interesses desta;
Il. presidir a Assembleia Geral e o Conselho Diretor;
Il. nomear procuradores & delegar poderes, para fins específicos, quando houver
IV. executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
Diretor. R
Art. 29. Compete ao Secretário:
|. organizar e coordenar os serviços de secretaria;
1. manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos à
secretaria;
[Il secretariar as reuniões do Conselho Diretor e a Assembleia Geral, redigindo e
subscrevendo as suas respectivas atas;
[v. responsabilizar-se pelos serviços de relações públicas e de divulgação da Associação,
prestando os devidos esclarecimentos & mantendo comtato constante com órgãos de
imprensa e de comunicação;
v. executar demais tunções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
Diretor. *
Art. 30. Compete 30 Tesoureiro:
L. organizar e coordenar os serviços de tesouraria e de contabilidade, zelando por sua
transparência e equilíbrio orçamentário;
11. manter sob sua guarda os livros & demais documentos relativos 3 tesouraria;
Ill. arrecadar a receita e realizar o pagamento das despesas;
IV. apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado; N,
V. executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Co
Diretor.
Seção 3 - Do Conselho Fiscal
Art, 31. O Conselho Fiscal é o órgão colegiado responsável pela fiscalização das contas e das
atividades contábeis e financeiras da Associação.
4
Art. 32. O Conselho Fiscal será formado por 6 (seis) membros, eleitos em Assembleia Geral,
Juntamente com o Conselho Diretor, para um mandato de: 3 anos, sendo permitida a
reeleição por até 1 (uma) vez, por períodos iguais e consecutivos.
Art. 33, São atribuições do Conselho Fiscal:
L examinar periodicamente os livros e papéis da Associação e o estado da caixa e da
carteira, devendo os membros do Conselho Diretor prestar-lhes todas as Informações
solicitadas;
11. avaliar e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e
demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da Associação;
11, avaliar e emitir parecer sobre o plano de ação aqual elaborado pelo Conselho
Diretor, opinando sobre as despesas e as receitas nele contidas;
IV. denunciar imediatamente à Assembleia. Geral os erros, fraudes ou crimes verificados,
sugerindo providências úteis à Associação;
v. opinar sobre despesas extraordinárias.
Art. 34. O Conselho Fiscal se reunirá:
|. ordinariamente, pelo menos uma vez = cada 3 (três) meses;
||. extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da Associação.
Parágrafo único. A convocação para as reuniões será feita pelo Diretor-Presidente da
Associação ou por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Fiscal.
“
Seção 4 - Das eleições
Art. 35. A organização das eleições ficará a cargo do Conselho Diretor, que deverá designar |
Md
£
uma Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) ou mais associados isentos, que não este;
concorrendo aos cargos competidos.
a
ad
Art. 36. Para se candidatarem aos cargos, os associados deverão se organizar em cha:
Art. 37. A Comissão Eleitoral divulgará, com a antecedência necessária, edital de convocação
em que estarão especificadas as datas de inscrição de chapas, de campanha eleitoral e de
votação, dentre outras questões relevantes.
Art. 38. A votação será secreta.
*
Seção 5 - De outras disposições
Arm. 39. Peio exercício dos cargos mencionados neste capítulo, não serão atribuídas aos
associados remunerações, de qualquer espécie ou natureza.
Art. 40. Os associados que, devidamente eleitos em Assembleia Geral, ocupem os cargos
mencionados neste capítulo poderão ser destituídos, com justa causa, mediante =
verificação de uma das seguintes hipóteses:
1. mal uso ou dilapidação do patrimônio social;
Il. abandono do cargo, entendido como a ausência injustificada em 3 (três) reuniões
consecutivas do órgão do qual faça parte;
HI. ocupação de outro cargo ou função que seja infompativel com aquele ocupado na
Associação;
IV. prática de atos lesivos à Associação, quê podem provocar-lhe prejuizo moral ou
material;
V. desobediência às normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembleia Geral
ou pelo Conselho Diretor;
Vi. conduta incompatível com os objetivos da Associação, tais como a prática de
atividades criminosas ou ilícitas.
& 1º, O procedimento de destituição será instaurado pela Assembleia Geral, mediante
requisição do Conselho Fiscal, de qualquer membro do Conselho Diretor ou de, no mínimo,
50% (cinquents por cento) dos associados.
& 2º. A Assembleia Geral designarã comissão especialicomposta por 3 (três) ou mais
associados isentos, que serão responsáveis pela averiguação das alegações a
contra O gestor-acusado, Inclusive devendo notificá-lo para 3 apresentação de defesa, e pelaç
elaboração de relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 2 contar dg” >
Início de sua tramitação.
“2
à á
& 3º, Concluído O procedimento disciplinar, 3 Assembleia Geral deverá ser convocada é
imediatamente, para analisar o relatório finale deliberarsobre à destituição do TÁ
acusado.
44º. A destituição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal dependerá do
voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
Art 41. Além das práticas de gestão administrativa descritas neste estatuto, & Associação
paderé, ainda, adotar outras que sejam necessárias e suficientes para coibir 3 obtenção, de
forma Individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, EM decorrência da
participação no respectivo processo decisório. (sa Mio
o dr
[rs 4
“CX É
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECUNSOS cara CS
«
Art. 42. O patrimônio da Associação será composto & mantido por:
1. bens móveis € Imóveis que ihe tenham sido doados, transferidos ou incorporados ou
que tenham sido por ela adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou internacionais, associadas ou não;
u. bens e rd provenlâis ds condas piora o dns aiidades xereia pela
Associação;
Iv. produtos de festivais, campanhas ou outros eventos realizados em prol da
Associação;
v, subvenções ou auxílios governamentais.
<
Art. 43.A Associação não distribuirá entre seus associados ou entre seus gestores lucros,
bonificações ou vantagens, 2 qualquer título ou de qualquer natureza.
Art. 44. Todo O patrimônio & todas as receitas eventualmente percebidas pela Associação
serão aplicadas na realização e no desenvolvimento de seus objetos sociais, incluindo Os
gastos e bens necessários à sus manutenção e ao seu funcionamento administrativo.
CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 45. A prestação de contas da Associação observará:
a) os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e 30 FGTS, colocando-os & disposição para exame de
quaiquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto destermos de parceria, conforme
previsto em regulamento;
d)a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI - DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 46. As cláusulas do presente estatuto social poderão ser modificadas, no todo ou em
parte, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único. Para que passem a integrar o texto do estatuto, as modificações propostas
deverão ter a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
<
CAPÍTULO Vil - DA DISSOLUÇÃO
Art. 47. A dissolução da Associação poderá ocorrer 3 qualquer tempo, caso se verifique não
ser mais possível a realização de seu objeto social ou 2 continuação de suas atividades.
Art. 48. Em qualquer hipótese, a dissolução da Associação será deliberada em Assembleia
Geral especialmente convocada para este fim e dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3
(dois terços) dos associados.
Art. 49. Em caso de dissolução, O patrimônio social eventualmente remanescente deverá ser
doado 2 instituição sem fins lucrativos com objetos e qjividades similares à da presente
Associação e com atuação na mesma região. E
Parágrafo único. Inexistente instituição com estas especificações, a Assembleia Geral deverá
definir o destino do patrimônio remanescente.
Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Art. 50. Caso a Associação venha a ser qualificada como S Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, nos termos da Lei Federal n. 9.790, de 23 de março de 1999, o patrimônio
social eventualmente remanescente após a sua dissolução será doado a Instituição
igualmente qualificada por esta lei.
Parágrafo único. Ainda que não seja dissolvida, se a Associação vier a perder a sua
qualificação de Organização da Sociedade Civil de interesse Público, o acervo patrimonial
disponível que tenha sido adquirido com recursos públicos, durante o período em que
persistiu aqueia qualificação, deverá ser transferido a outra pessoa juridica, qualificada nos,
termos daquela lei, que apresente, preferencialmente, o mesmo objeto social.
CAPÍTULOS Vil - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. Os casos omissos serão decididos pelo Conselão Diretor e referendados pela asa!
Assembleia Geral. ã =.
Art. 52, O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia
Geral e revogará todas as disposições contrárias.
gg e Sa Ear qra Dara *
“Estatuto social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária,
realizado em Cabeceira Grande (distrito de Palmital), Minas Gerais (MG), na data de 4 de
novembro de 2016,
Lodimilis dos Santos Aridruds - interventions *OTe ata é lista de presença am anexo.
Luís Gaia Alves - Substituto : Cio do registro Civil e délidas
Cinthia Duarte da Costa - Escrevente Taefoneto
Rua Pedro Costa, nº 514, Centro - Fone: (38) 3677-8032
Cabeceira Grande - MG - Caros Groberio Schimit - Tabeião
- Atenticação -
CEP 36 625-000 - Cabecera Grande - MG O pranto dommano Gini ato qa mo
ad LE ua
Cinthia Duarte da
Escrevente Sai
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
OFICIO Nº 039/2017
us
Cécaira
Ilma. Presidente da Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Paimital gere
Cabeceira Grande-ADCSPC
Com meus cordiais cumprimentos venho por parte do Prefeito Municipal Odilon de
Oliveira e Silva, pedir a vossa senhoria que seja feita a indicação de 02 (dois) membros de
vossa Associação, para compor o Conselho Municipal do Idoso para o biênio 2017-2019.
Ademais, solicito que seja discriminado qual destes indicados será membro
efetivo/tituiar e qual será membro suplente, até a data de 17 de novembro de 2017, para que
possa dar início ao exercício do referido conselho municipal.
Justiífico a solicitação uma vez observada a relevância deste conselho quanto ao
objetivo de promover condições que assegurem amparo à pessoa idosa, no que respeite à sua
dignidade e ao seu bem-estar, sem prejuizo das diretrizes nacionais da política nacional do
idoso, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 086, DE 04 DE MAIO DE 2.000, em seu artigo 1º:
“A política municipal do idoso tem por objetivo promover condições que assegurem
amparo à pessoa idosa, no que respeite à sua dignidade e ao seu bem-estar, sem prejuízo das
diretrizes nacionais da política nacionai do idoso.”
Atenciosamente,
rasvane VE Eros SOUZA
Assessoria e Gestão da Sala dos Conselhos Municipais
Ihayanne dos Santos Souza
Seres Tica (esco dra Conaetos Becas
Asc 4 Cometa e Se a james ac
À Senhora
Gemilta Câmara de Paiva
Presidente da Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Cabeceira Grande é
Palmital-ADCSPC
Cabeceira Grande — MG CEP 38.625-000
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Avenida Central, S/N, Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.525-000
TEL: (38) 3677-8036
Contém este livro 100 folhas numeradas tipograficamente e seguidamente
do número Um (01) ao número Cem (100), que servirá de livro número 01
(um), de ATA, da Associação de Diversidades Culturais e Sociais de
Palmital é Cabeceira Grande, desta cidade de Cabeceira Grande — Estado
rig espa a
(
), que faço uso .
Cabeceira Grande — MG 4 de novembro de 2016
*
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
OFICIO Nº 039/2017
Oliveira e Silva, pedir a vossa senhoria que seja feita a indicação de 02 (dois) membros de
vossa Associação, para compor o Conselho Municipal do Idoso para o biênio 2017-2019.
Ademeis, solicito que seja discriminado qual destes indicados será membro
efetivo/titular e qual será membro suplente, até a data de 17 de novembro de 2017, para que
possa dar início ao exercício do referido conselho municipal.
Justífico a solicitação uma vez observada a relevância deste conselho quanto 30
objetivo de promover condições que assegurem amparo à pessoa idosa, no que respeite à sua
dignidade e ao seu bem-estar, sem prejuizo das diretrizes nacionais da política nacional do
idoso, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 086, DE 04 DE MAIO DE 2.000, em seu artigo 1º:
“ A política municipal do idoso tem por objetivo | condições que assegurem
amparo à pessoa idosa, no que respeite à sua dignidade e ao seu bem-estar, sem prejuízo das
direirizes nacionais da política nacional do idoso.”
Atenciosamente,
avant idos SOUZA
Assessoria e Gestão da Sala dos Conselhos Municipais
Thayanne dos Santos Souza
sersçs Taca de Guats ou Coma Micças
sema Comu o Got da dedos
À Senhora
Gerilta Câmara de Paiva
Presidente da Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Cabeceira Grande e
Palmital-ADCSPC
Cabeceira Grande — MG CEP 38.625-000
SALA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Avenida Central, S/N, Centro — Cabeceira Grande-MG — CEP: 38.625-000
TEL: (38) 3677-8036
ZEDY2O:7 Comprovante de Inscrição e de Situação Cecastrai - Impressão
Comprovante as Inscrição e de Situação Cadastral!
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie jun
RFB a sua atualização cadastral é 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
127414 BASI000 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE GRADEAEERTURA
A sad SITUAÇÃO CADASTRAL aruozzorT
] DO S5T/ y
ASSOCIAÇÃO DE DIVERSIDADES CULTURAIS E SOCIAIS
ASSOCIAÇÃO DE DIVERSIDADES CULTURAIS E SOCIAIS DE PALMITAL E CABECEIRA GRANDE
anteriormente
Aprovado peis Instrução Normativa REB nº 1.834, de 08 de maio de 2016.
Emitido no dia 29/03/2017 às 16:37:43 (data = hora de Brasilis). Página: 1/1
o Copyright Receita Federal do Brasil - 29/03/2017
mmootforam receita fazenda. govbr/PessosJuridica/CNP Venpiravalimpressao/imprimePagins.aso
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO DE DIVERSIDADES CULTURAIS E SOCIAIS DE PALMITAL
E CABECEIRA GRANDE
*
Convido as pessoas interessadas para a Assembiéia de Fundação da Associação de
Diversidades Culturais e Sociais de Palmital e Cabeceira Grande a comparecerem no dia
4 de novembro de 2016, às 16 horas, à Rua Sebastião Jacinto S/N, Cabeceira Grande (
Palmital ), para participarem da mesma, na qualidade de sócio fundador, ocasião em que
será discutido e votado o projeto de estatuto social e sieitos os membros do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria.
Germilta Tavares da Câmara
*
Cabeceira Grande, 15 de Outubro de 2016
25052077 Comprovante ds Inscrição e ce Situação Cadastral - impressão
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dacos de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualgfer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadasiral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
| [ERES SERE e | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
PERES mada | SITUAÇÃO CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DE DIVERSIDADES CULTURAIS E SOCIAIS DE PALMITAL E CABECEIRA GRANDE
| TIULÇ OO SET ENTO 1 ANTAS
ASSOCIAÇÃO DE DIVERSIDADES CULTURAIS E SOCIAIS
[TOSSE O! DAAT IDADE EC APANCIAL
|54,95.5-00 - Atividades associativas não ecificadas anteriormente
TODOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ES CAs R
| Não informada
DEDO E SESCARÇÃO DA JU
| 38.8 - Assoc! Privada
[IDERASSURS
| R JOVIANO FRANCISCO LOPES
ENSSASÇO == AONI!
cer BARRO! T MONS! E
EETO JE
ELEFONE
| DER S GOMA COM 38) 8735-9913
| [ESTA TO RESPONSAVEL (EFRI
SUSTO E TI CIR GG Rc | DADA SITUAÇÃO CADAS"E
ATIVA 21/02/2947
|
SR = e BRAGASA E
Leme
Aprovaco pela instrução Normativa RFB nº 1.634, de 05 de maio de 2018.
Emitido no dis 29/03/2017 às 16:37:43 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
SD a mr Em
€ Copyright Receita Federal do Brasil - 29/03/2017
respiewrae recais fazençe gov br/Pessoaiuricica/CNPJiorcicevaimpressasimprimePagins.aso
Moro 8
“Sr p.&
LISTA DE PRESENÇA DE FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO DA DIRETORIA D
ASSOCIAÇÃO DE ADVERSIDADES CULTURAL E SOCIAL DE PALMIT
A.C.s.P
DISTRITO DE PALMITAL /CABECEIRA GRANDE MG 04 DE NOVEMBRO DE 201!
Nome legível Assinatugaara
EI: A ITR SE pe) 74 E as /2 2 2 | F4 ERA
5 E céu ami OU P Cá Ga
1& ly êx Da : OLE (ESA EI LÇÃA As.
Ea ep. o. n Kg à Ss; mn as?
AA. LL o MTV EE A TA de
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ludimilia dos Santos Andrade - interventora
Cinthia Duarte da Costa - Escrevente
Rua Pedro Costa, nº 514, Centro - Fone: (38) 3677-8032
CEP 3825-000 - Cabeceira Grande - MO
dE Dabecaa Catia
ESTADO DE MINAS pigs
LEI N.º 586, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação de
Diversidades Culturais e Sociais de Palmital de
Minas e Cabeceira Grande.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta c ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. |º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Diversidades
Cuiturais é Sociais de Palmital de Minas e Cabeceira Grande - ADCSPCG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nu data de sua publicação.
Cabeceira Grande. 16 de abril de 2018; 22º da Instalação do Município.
ODILON DE OTIVEIRA E SILVA
| N Prefeito
a
ERATDOR testo Iraq
Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo e Assuntos Administrativps € Institucionais.
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8083 / 3677- 8044 / 3877-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gadinfBpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
vao GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Memorando Interno
Para: Conjur
Data: 14/09/2018
Assunto: Indicação de Lote para concessão à ADCSPCG.
Senhor consultor.
Estamos manifestando acerca do Requerimento da ADCSPCG — Associação de
Diversidades Culturais e Sociais de Palmital de Mimas e Cabeceira Grande. devidamente
protocolizado nesta Prefeitura sob o nº 116.398 em 25 de maio de 2018, em que solicita a concessão
de um terreno ( lote ), para construção e instalação de sua sede em Palmital.
Acompanhado da Presidente da associação, a Sr” Genilda Tavares da Câmara Paiva, ao
loteamento de Palmital, optamos pela indicação do lote 19 da quadra 90 para a devida concessão
à Associação requerente.
Atenciosamente,
Praça São josé s/r.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38525-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
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CABECEIRA
” GRÁNUE
- — ESTADO DE MINAS GERAIS
- TERMO DE RECEBIMENTO EM LOCO DE TERRENO
DD a nas Sa SE = 27 PCM ET
[ ; == Loteamento de Palmital de Minas -
a TT |
Es R Lote: 19 Quadra: 90 |
| ; - Dimensões | Confrontações |
Frente | 15,00. ; RUA ADELINO RIBEIRO
| Fundo BOB = Lotes 18 |
| Lateral 30,00 É Lote 20 |
esquerda |
Lateral | 30,00 RUA ALBERTO BADIA
| direita pie |
Total | 450,00
Declaro para todos os fins que açós realizar uma vistoria juntamente com profissional desta
prefeitura no imóvel descrito acima, constatei que 35 confrontações e dimensões citadas
estão deacordo-com a descrição mencionada = que recsôl o terreno demarcado para fins de
emissão na posse,
Sendo assim, considero cumpridas as obrigações de responsabilidade - do Município de
Cabeceira Grande, relacionadas Com a entress do imúve!-concedido a esta Associação.
Além disso, estou ciente que = sir desta data passo ater a responsabilidade de cuidar do
iméve! impedindo qualquer inv/ 520 de terceiros
Cabeceira Grande-MG, 23 de agosto de 2018
eme da LAILA presa
ASSOCIAÇÃO DE DIVERSIDADES CULTURAIS E SOCIAIS DE PALMITAL E CABECEIRA GRANDE.
CW pJ=27.311.645/0001-73
Praça São José s/nº, Centro em Crrecelra Grande (MG) = CEP: 38625-000
PABX: (38) 3577 - 8040 / 2577 - 8044/3577 — 5077
cite: www pmea.mg.gov.ar = mali: gabingpmea.ma.gov.br
COMARCA DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIDÃO
O Bel. Humberto Eustáquio Lisbôa Frederico,
Oficial do Registro de Imóveis desta cidade
e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc...
CERTIFICA a pedido verbal de pessoa
interessada que revendo neste Ofício o Lívro 02 de REGISTRO
-— GERAL, sob o R-1 da Matrícula nº 30.487, em 21 de novembro de
t
,
Ê
PODER JUDICIARIO - THA
CORREGEDORIA- GERAL DE JUSTIÇA
iso de Imóveis de Unai-MS
2003, consta co registro do LOTEAMENTO DO 'DISTRITO DE PALMITAL
DE MINAS-MG', do municipio de Cabeceira Grande-MG, Comarca de
Unaíi=MG, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE —
MG, com sede na praça São José, s/nº, bairro Centro, na cidade
de Cabecéira Grande-MG, inscrita no CNPJ/MF sob e nº
01.603.707/0001-55; (dentre outros bens), consta o lote 19 da
quadra nº 90, com a área de 450,00 m? - medindo: frente: 15,00
ms, direita: 30,00 ms, esquerda: 30,00 ms, fundo: 15,00 ms —
confrontações!: frente: Rua Adelino Ribeiro, direita: Rua
alberto Abadias, esquerda: Lote 20, fundo: Lote 18. Título
Aguisitivo: matrículas nºs 26.844, 26.403 e 28.950, deste
Oficio. O referido é verdades, Dou É-MG,. 18 de março de
2019, A: Escrevente, vika
Sa.s CQES4425
Cad Segurança 8491888997621896
Cuuntzlade de Alos Praticados. 1
Emoi: R$ 31,08 -Rec. R$
1,66Tx Fisc: R$ 6,65/55QN: R$
R$1,24 - Total: RSRS 40,84
Consulte à validade deste sélo
mo site: nitpsliselostmgjusbr (el
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