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materia nº 22/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaAutoriza a concessão de anistia integral condicionada de débitos tributários na forma que especifica e dá outras providências.
native_id2364

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-12 Proposição distribuída às comissões — Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-08-12 Proposição distribuída às comissões — Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-08-06 Protocolizada — Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2019-08-01 Protocolizada — Protocolado no livro próprio, folha 221, sob o n.º 80150, ás 14:17hs, dia 01.08.2019, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 40

Câmara M. de Cab, Grande-MG ESTADO DE MINAS pr
DESPACHO DE Vea 7 AR
6-3 Recebido. E DO Pub sm
[a
2 Ca DabtcEa
dr DEC MaensaGEM Nº “20, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
t Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que autoriza a concessão de anistia
integral condicionada de débitos tributários na forma que especifica e dá outras
providências.
2. De plano, impende averbar que a matéria legislativa tem por intento perseguir
a competente autorização legiferante para conceder, em favor da empresa Engepar
Empreendimentos e Participações LTDA — EPP, anistia integral condicionada de 100%
(cem por cento) de débitos tributários. inscritos ou não em dívida ativa. inclusive sobre o
pagamento de multas, juros e atualizações monetárias, que tenham sido ou não objeto de
notificação, autuação ou, ainda, tenham sido objeto ou não de execução fiscal, relativamente
aos tributos Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e Taxa de
Coleta de Lixo — TCL incidentes sobre imóveis de propriedade da empresa Engepar no
Loteamento Sitios do Lago, que passaram a ser devidos a partir das alterações de que trata a
Lei Complementar n.º 35, de 15 de dezembro de 2016. em cumprimento ao disposto no
inciso II do Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda do Termo de Acordo
Extrajudicial/Transação, pactuado nos autos do Processo Judicial n.º 0030992-
70.2016.8.13.0704, em trâmite na Segunda Vara Civel da Comarca de Unai (MG).
3. Como é sabido, os transatores Município de Cabeceira Grande, Engepar e a
Associação dos Moradores e Proprietários nos Sítios do Lago — Ampla, entabularam,
recentemente, importante Acordo Extrajudicial/Transação para pôr cabo a litígio constante
da Ação Civil Pública n.º 0030992-70.2016.8.13.0704, em tramitação na Segunda Vara
Cível da Comarca de Unaí, que tem como autor o Município de Cabeceira Grande, por meio
de seu órgão jurídico, litisconsorte ativo a Ampla, e como Requerido a empresa Engepar. e a
demais processos a ela conexos que foram aforados posteriormente (um tendo como Autor o
Ministério Público e Requeridos a Engepar e o Município e o outro tendo como autores
alguns moradores do Sítios do Lago e como Requerido o Município), e para à consecução
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR VALDETE FRANCISCO DE SANTANA (IRMÃO VALDETE)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 386
PABX: (38) 3877- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. prncg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dprmcg.mg.gov.br
Cabeceira
ESTADO DE MINAS pe
(Fls. 2 da Mensagem n.º 20, de 1/8/2019)
dos objetivos e finalidades inerentes a esses feitos, mormente para a plena é efetiva
implantação das infraestruturas básicas e legais no empreendimento denominado Sítios do
Lago. situado no Distrito de Palmital de Minas. Município de Cabeceira Grande (MG).
especialmente o Sistema de Energia Elétrica, Iluminação Pública e Abastecimento de Água,
com plena regularização do empreendimento que encontra-se. com essa situação de
irregularidade na implantação das infraestruturas, desde o ano de 2002.
4. Pelo texto, a concessão da anistia tem por escopo constituir medida de apoio
do Município de Cabeceira Grande a fim de que a empresa Engepar obtenha economia, em
seus dispêndios, e conte com participação financeira do Município. equivalente ao valor dos
créditos tributários, para ser aplicada na execução, pela empresa Engepar, das obras de
infraestruturas de implantação do Sistema de Energia Elétrica e Iluminação Pública no
Loteamento Sítios do Lago, situado no Distrito de Palmital de Minas, Município de
Cabeceira Grande.
5. Com relação à duração, o projeto prevê que a anistia perdurará até a
implantação do Sistema de Energia Elétrica e Iluminação Pública, passando os tributos ora
anistiados a serem devidos no exercício financeiro seguinte ao ano da precitada
implantação.
6. Todavia, constatado o descumprimento/inadimplemento, por parte da empresa
Engepar, das obrigações pactuadas no termo de acordo extrajudicial/transação. os efeitos da
anistia em testilha serão anulados, com a restauração e reativação dos créditos tributários em
favor do Município.
Ta A anistia não ensejará impacto financeiro, posto que o Município estará
colaborando financeiramente com a implantação das obras de infraestruturas, evitando-se
possíveis decisões judiciais a ele desfavoráveis no futuro, bem como pelo fato de que,
regularizando o empreendimento Sitios do Lago. haverá incremento na arrecadação
tributária não mais subsistindo os descontos tributários de que trata a Lei Complementar n.º
47. de 7 de novembro de 2018, ensejará valorização imobiliária no loteamento, com
consequente aumento na arrecadação de IPTU e ITBI, aquecimento da economia local,
além da incidência de um novo tributo, a Contribuição para Custeio dos Serviços de
Huminação Pública, e, o mais importante, atendimento ao Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana com a implantação de infraestruturas básicas em favor dos moradores do
empreendimento.
; Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862!
cf PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
E, CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Mensagem n.º 20, de 1/8/2019)
8. O montante do débito tributário em desfavor da empresa Engepar. atualizado
em 24 de junho de 2019, inscrito em dívida ativa, perfaz a cifra de R$ 248.394,88 (duzentos
e quarenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).
9. Merece relevo o anexo poor do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, encartado nos Autos PJ-e n.º 5001738-93.2018.8.13.0704. que foi favorável ao
acordo extrajudicial sob enfoque, destacando-se que, embora muitas obrigações oneram os
cofres públicos, as mesmas são positivas de todas as partes transatoras objetivando garantir
a viabilidade e sobrevida do empreendimento, bem como significam uma franca tentativa de
concretizar o interesse público primário (que é a regularização fundiária, a titulação e a
qualidade de vida dos moradores do empreendimento), não havendo, consoante o parecer
ministerial, ilicitude nas cláusulas do ajuste. Na verdade, o pacto em questão prestigia o
Primado da Dignidade da Pessoa Humana.
10. Diante do elevado interesse público na concretização do acordo
extrajudicial/transação em testilha, solicitamos que a tramitação do presente projeto de lei se
dé em Regime de Urgência. na forma da Lei Orgânica e do regimento interno cameral.
1. A mensagem executiva e o projeto de lei por ele enviado estão instruídos pelo
Documento 01: Cópia do acordo extrajudicial e documentos inerentes.
12. Ao cabo dessas breves manifestações, confiamos no apoio integral dos
membros dessa Edilidade à aprovação da presente propositura substitutiva.
Atenciosamente,
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- "8093 | 3677- BO4A | 3677 -8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintBpmeg.mg.gov.br
Cabeceira
ESTADO DE MINAS pe
PROJETO DE LEI N.º022/2019
Autoriza a concessão de anistia integral
condicionada de débitos tributários na forma que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Il da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em favor da empresa
Engepar Empreendimentos e Participações LTDA — EPP, pessoa jurídica de direito privado.
inscrita no CNPJ sob o n.º 37.630.274/0001-74, com sede na Praça/Rua Presidente Vargas
n.º 89. Centro. em Unai (MG), CEP.: 38610-000, anistia integral condicionada de 100%
(cem por cento) de débitos tributários. inscritos ou não em divida ativa, inclusive sobre o
pagamento de multas, juros e atualizações monetárias, que tenham sido ou não objeto de
notificação. autuação ou, ainda, tenham sido objeto ou não de execução fiscal. relativamente
aos tributos Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e Taxa de
Coleta de Lixo — TCL incidentes sobre imóveis de propriedade da empresa Engepar no
Loteamento Sítios do Lago, que passaram a ser devidos a partir das alterações de que trata a
Lei Complementar n.º 35, de 15 de dezembro de 2016, em cumprimento ao disposto no
inciso II do Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda do Termo de Acordo
Extrajudicial/Transação, pactuado nos autos do Processo Judicial nº 0030992-
70.2016.8.13.0704, em trâmite na Segunda Vara Cível da Comarca de Unai (MG).
SI A anistia de que trata o caput deste artigo tem por escopo constituir
medida de apoio do Município de Cabeceira Grande a fim de que a empresa Engepar
obtenha economia, em seus dispêndios, e conte com participação financeira do Município.
equivalente ao valor dos créditos tributários. para ser aplicada na execução, pela empresa
Engepar. das obras de infraestruturas de implantação do Sistema de Energia Elétrica e
Huminação Pública no Loteamento Sítios do Lago, situado no Distrito de Palmital de Minas,
Município de Cabeceira Grande.
$2º A anistia de que trata o caput deste artigo perdurará até a implantação do
Sistema de Energia Elétrica e Iluminação Pública. passando os tributos ora anistiados a
serem devidos no exercício financeiro seguinte ao ano da precitada implantaçã
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
24 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 3862:
site: www.pmecg.mg.gov.br e-mail: gabin(dpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 3º Constatado o descumprimento/inadimplemento. por parte da empresa
Engepar. das obrigações pactuadas no termo de acordo extrajudicial/transação, os efeitos da
anistia de que trata O caput deste artigo serão anulados, com 4 restauração e reativação dos
créditos tributários em favor do Município,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande, 1º de agosto de 2019: 23º da Instalação do Município.
“
ODILON DE IRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e
Praça São José 8/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.prncg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL/TRANSAÇÃO
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE E A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E PROPRIETÁRIOS NO
SÍTIOS DO LAGO - AMPLA E DE OUTRO
A EMPRESA ENGEPAR
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA — EPP.
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.603.707/0001-55, com sede administrativa
situada na Praça São José s/n., Centro, em Cabeceira Grande (MG), porseu Representante
Legal, o Prefeito ODILON DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, viúvo, produtor rural,
agente político, portador da Carteira de Identidade nº 127.551, expedida pela SSP/DF.
inscrito no CPF sob o n.º 034.923.036-68, residente e domiciliado na Fazenda Palmital,
Município de Cabeceira Grande (MG), representado pelo Consultor Jurídico, Legislativo, de
Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais, equivalente a Procurador Geral do
Município; ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS NO SÍTIOS
DO LAGO — AMPLA, pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ sob o nº
20.781.642/0001-82, com sede na CH 204, Sítios do Lago II, Distrito de Palmital de Minas,
Município de Cabeceira Grande, representada por seu Presidente, SEBASTIÃO EDMAR
TORRES, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade n.º 1447351,
expedida pela SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º 088.141.631-20, residente é domiciliado
nos Sítios do Lago (n.º 247), Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande
(MG) CEP.: 38625-000, e a empresa ENGEPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA — EPP, pessoa jurídica de direito privado, niráre no CNPJ sob
o n.º 37.630.274/0001-74, com sede na Praça/Rua Presidente Vargas n.º 89, Centro, em
Unaí (MG), CEP.: 38610-000, e o sócio proprietário Senhor PAULO HENRIQUE
LEPESQUEUR BROCHADO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de
Identidade n.º 3563/D, inscrito no CPF sob o n.º 149.425.501-49, com o mesmo endereço
acima citado, representados pela representante legal MARNEIDE MATOS SILVA,
brasileira, casada, empresária. portadora da Carteira de Identidade n.º 1.014.346, expedida
pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 410,611.281-72, com o mesmo endereço acima
citado, consi útuo interesse dos signatários, qualificados como transatores, em
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(Fls. 2 do Termo de Acordo Extrajudicial/Transação de 8/7/2019)
obter composição e transação para por cabo ao litígio constante da Ação Civil Pública n.º
0030992-70.2016.8.13.0704, em tramitação na Segunda Vara Cível da Comarca de Unaí, €
aos processos a ela conexos, especialmente os Autos PJ-e n.º 5001738-93.2018.8.13.0704 é
5000328-97.2018.8.13.0704, bem como aos recursos a tais processos vinculados em trâmite
no juízo ad quem (TJMG), e para a consecução dos objetivos € finalidades inerentes a esses
feitos,
RESOLVEM:
Celebrar o presente Termo de Acordo Extrajudicial, com natureza jurídica de
Transação para todos os efeitos legais, inclusive previstos no Novo Código de Processo
Civil, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições. sem adentrar no mérito das teses
jurídicas esposadas por quaisquer dos transatores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Parágrafo único. O presente Termo de Acordo Extrajudicial busca
composição consensual e transação, na forma da lei, para por cabo a litígio constante da
Ação Civil Pública n.º 0030992-70.2016.8.13.0704, em tramitação na Segunda Vara Cível
fa Comarca de Unaí, e aos processos a ela conexos, especialmente os Autos PJ-e n.º
5001738-93.2018.8,13,0704 e 5000328-97.2018.8.13.0704, bem como aos recursos a tais
processos vinculados em trâmite no juízo ad quem (TJMG), e para a consecução dos
objetivos e finalidades inerentes a esses feitos, mormente para a plena e efetiva implantação
das infraestruturas básicas e legais no empreendimento denominado Sítios do Lago, situado
no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES BÁSICAS
Parágrafo primeiro. A ENGEPAR se compromete e se obriga a executar é
implantar, às suas expensas, às infraestruturas básicas c legais relevantes no
empreendimento, de sua responsabilidade, denominado Sítios do Lago, notadamente na
forma a seguir especificada, bem como a desincumbir-se das obrigações adiante perfilhadas:
“e
(Fls. 3 do Termo de Acordo Extrajudicial/Transação de 8/7/2019)
| — execução e implantação da obra e serviços integrantes do Sistema de
Energia Elétrica e Iluminação Pública, Padrão CEMIG, composto pelos equipamentos
próprios desse sistema, como transformadores, cabeamentos, posteamentos, e correlatos, a
ser implementado dentro do prazo de-120 (cento e vinte) dias, a contar da data de aprovação
do projeto elétrico ou congênere pela CEMIG, o qual deverá ser apresentado dentro de 30
(trinta) dias, contados da data de protocolização da petição judicial vindicando à
homologação do presente acordo;
H — manter o fornecimento de energia elétrica, no sistema atual
tgeradores/decisão liminar), ou por outro meio mais aprimorado e efetivo, bem como de
abastecimento de água, até a efetiva implantação do sistema regular de energia elétrica e
iluminação pública no parcelamento;
HI — comprovar perante os transatores MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE e AMPLA o cumprimento de todas as etapas acerca da implantação das
infraestruturas, desde a protocolização do projeto na CEMIG até a efetiva conclusão das
obras; e
IV — diligenciar-se no sentido de obter, tanto quanto possível, o Licenciamento
Ambiental do empreendimento, notadamente junto à FEAM, porém devendo ser
consideradas as situações fáticas c jurídicas já consumadas e consolidadas, com
apresentação, se necessário, de Plano de Recuperação de Área Degradada — PRAD com
recuperação de eventuais danos ambientais verificados no empreendimento.
Parágrafo segundo. O MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, por seu
turno, a título de colaboração para alcançar a transação, se compromete e se obriga, às suas
expensas, 4 adquirir € fomecer os braços, lâmpadas, luminárias, reatores e relés, a serem
empregados no Sistema de Iluminação Pública a ser devidamente implantado pela transatora
ENGEPAR., c, ainda:
1 — assumir, integralmente, após a implantação da Rede de Energia Elétrica e
Iluminação Pública, pela transatora ENGEPAR, e seu efetivo funcionamento, o Sistema de
Abastecimento de Água, cujos custos iniciais do investimento em tubulações, ramificações,
reservatórios, tratamentos de água e serviços correlatos, são estimados em R$ 100.000,00
nec ni Junde
e 1 ]
(Fls. 4 do Termo de Acordo Extrajudicial/Transação de 8/7/2019)
(cem mil reais), a serem acobertados com recursos do transator MUNICÍPIO DE
CABECEIRA GRANDE. com ônus assumido a bem do presente acordo, entendido que,
nesse caso, a transatora ENGEPAR se compromete ec se obriga a doar formalmente ao
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, após a implantação e efetivo funcionamento
da Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública, toda a estrutura para que a autarquia
Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab, vinculada ao transator
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, assuma efetivamente a prestação do serviço
público de abastecimento e tratamento da água; nesse caso, o morador do loteamento, no
intervalo compreendido entre a requisição da ligação de água até a sua efetiva instalação
deverá providenciar a aquisição, às suas expensas, do hidrômetro na forma da descrição do
aparelho a ser promovida pelo Sanecab. conforme compromisso da transatora AMPLA no
parágrafo 3º desta Cláusula;
H — a doar. mensalmente, auxílio-financeiro no valor fixo de R$ 5.000.00
(cinco mil reais). mediante autorização legislativa. para colaborar com as despesas,
mantidas pela transatora ENGEPAR, com cobertura de gastos com óleo diesel destinado ao
funcionamento de geradores que, atualmente, distribuem energia elétrica no
empreendimento Sítios do Lago, cujo auxílio terá como termo inicial o prazo de 30 (trinta)
dias, contado a partir da data de publicação da lei se aprovado o projeto pela Câmara
Municipal de Cabeceira Grande, e termo final à data de conclusão da obra de implantação
do Sistema de Energia Elétrica e Iluminação Pública ou, ocorrendo essa conclusão em prazo
posterior, até 31 de dezembro de 2020, que representa o fim do mandato do Prefeito
transator, devendo a transatora ENGEPAR prestar contas da aplicação dos valores
concementes ao auxílio-financeiro suso mencionado;
HI — a encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de
protocolização da petição judicial vindicando a homologação do presente acordo, Projeto de
Lei à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), para anistiar/perdoar integralmente
débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa (estimado em R$ 250 mil reais),
incidentes sobre imóveis de propriedade da ENGEPAR no empreendimento Sítios do Lago,
relativamente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e Taxa
de Coleta de Lixo — TCL, que passaram a ser devidos a partir das alterações encartadas na
Lei Complementar n.º 35, de 15 de dezembro de 2016, cuja anistia perdurará, se aprovado e
transformado em lei o projeto, até a implantação do Sistema de Energia Elétrica e
Huminação Pública, passando a ser devido no exercício financeiro seguinte ao ano da
precitada implantação. sendo certo que a anistia em questão constitui medida de apoio do
Cj
(Fis. 5 do Termo de Acordo Extrajudicial/Transação de 8/7/2019)
GRANDE, equivalente ao valor do crédito tributário, para ser aplicada na execução das
obras de infraestruturas constantes do ajuste, ressaltando-se que, na remota hipótese de
rejeição do precitado projeto de lei, o transator MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
se compromete e se obriga a reconhecer o valor do seu crédito tributário como uma divida
com à ENGEPAR, correspondente à sua participação financeira na execução das
infraestruturas de Sistema de Energia Elétrica e Tluminação Pública, e, em decorrência
disso, efetivará, administrativamente, à COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA entre crédito e
débito, ficando ambos os transatores com as obrigações quitadas reciprocamente, tendo em
vista a sobreposição do Interesse Público consubstanciado na efetiva implantação das
infraestruturas no empreendimento Sítios do Lago, bem como a condição sine qua non da
anistia tributária ou compensação tributária, conforme cada caso, para a efetiva implantação
das infraestruturas aqui pactuadas, sendo que, no caso de inadimplemento pela transatora
ENGEPAR, ou seja, constatado o descumprimento da implantação da infraestrutura do
Sistema de Energia Elétrica e Iluminação pública e das demais obrigações, os efeitos da
anistia ou da compensação serão anulados, com a restauração e reativação do crédito
tributário em favor do transator MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE;
IV — a declarar, por meio de decreto, o empreendimento Sítios do Lago como
de utilidade pública em decorrência da situação peculiar e dos termos do presente ajuste,
porém preservada a possibilidade prevista no inciso VI deste parágrafo:
V— a liberar os lotes caucionados que equivalem a 11 (onze) terrenos,
conforme certidão atualizada das matrículas anexas, baixando-se os gravames no Cartório
de Registro de Imóveis de Unai, desde que a transatora ENGEPAR promova a
comercialização € alienação desses lotes e aplique o produto das vendas na execução das
obras de infraestrutura do Sistema de Energia Elétrica e Iluminação Pública, prestando-se
contas ao MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E À AMPLA, bem como para
compensar o dispêndio de valores de outras fontes de receita utilizadas na execução da obra,
assim como informando-se o juizo da causa; e
VI — a envidar os esforços para transformar em Condomínio o loteamento
Sítios do Lago, após a efetiva implantação das infraestruturas aqui pactuadas. desde que
observados os requisitos e preceitos legais, notadamente os previstos na Lei Federal n.º
13,465, de 11 de julho de 2017, e na legislação municipal.
Parágrafo terceiro. A transatora AMPLA, por seu tumo, à título de
colaboração para ete e se obriga q articular-se com os
15 EONÇANOS
[el : o . É ge jato al envia 4 lo
- RR OAENIG vs
(Fls. 6 do Termo de Acordo Extrajudicial/Transação de 8/7/2019)
moradores dos Sítios do Lago para que os mesmos promovam, cada um arcando com os
custos, a aquisição de hidrômetros na forma detalhada no inciso 1 do parágrafo 2º desta
Cláusula, bem como para que eventuais contribuintes inadimplentes, do empreendimento,
busquem acertas as contas com o Fisco Municipal, observadas as condições fixadas em lei
municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS DEMAIS INFRAESTUTURAS
Parágrafo único. Como medida de apoio e tendo em vista o objetivo maior da
transação. que se consubstancia na efetiva implantação das infraestruturas relevantes, como
o Sistema de Energia Elétrica, Iluminação Pública e Abastecimento de Água, a AMPLA
concorda que o atual sistema de fossas sépticas individuais atende aos moradores, não sendo
necessária a implantação de Rede Coletora de Esgoto e de Estação Elevatória, bem como
concorda que são dispensáveis o Sistema de Drenagem Urbana, com manejo de águas
pluviais. e as guias e sarjetas, devendo as estradas abertas e dotadas com cascalho laterítico
ou similar serem mantidas e conservadas por meio de intervenções viárias a serem
empreendidas pelo MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, sem prejuizo de o
transator MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE diligenciar-se no sentido de buscar
recursos federais e estaduais para execução de obra de pavimentação asfáltica das ruas do
empreendimento. cuja economia derivada da implantação dessa infraestrutura propiciará à
transatora ENGEPAR melhores condições financeiras para implantação das infraestruturas
do Sistema de Energia Elétrica e Iluminação Pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS
Parágrafo único. No caso de paralisação ou suspensão das obras de
implantação de infraestruturas sob responsabilidade da ENGEPAR, em decorrência de
casos fortuitos, força maior ou atos do Poder Público, os prazos estabelecidos neste ajuste
serão prorrogados pelo mesmo tempo da paralisação ou suspensão, mediante anuência dos
transatores, o que se aplica, também, aos prazos fixados para os demais transatores.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo primeiro. Assinado o acordo, em ato continuo, os transatores
deverão aforar e protocolizar petição judicial vindicando a homologação do presente ajuste.
o que far-se-á conj individualmente.
(Fis. 7 do Termo de Acordo Extrajudicial/Transação de 8/7/2019)
Parágrafo segundo. Os transatores declaram que o presente acordo exprime a
mais pura manifestação de suas vontades, livres de qualquer tipo de coação ou dolo,
exarando de pleno e total assentimento em todas as suas cláusulas e condições, obrigando-se
pelo respeito e fiel cumprimento de todo o que fora pactuado.
Parágrafo terceiro. Esta transação não inibe ou restringe, de forma alguma,
as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão público, inclusive
ambiental, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas prerrogativas legais ou
regulamentares.
Parágrafo quarto. O) presente acordo somente poderá ser eficazmente
editado, alterado, retificado, emendado ou ratificado por meio de outro documento ou
adendo formalmente escrito. preparado e assinado pelos: transatores com este propósito
específico. A eventual tolerância de qualquer dos transatores com relação ao fiel
cumprimento das obrigações contratuais a cargo de outra, não ensejará eventual
modificação nos direitos e obrigações ora pactuados, nem descaracterizará a mora dos
eventuais infratores.
Parágrafo quinto. Acordam os transatores que os honorários advocatícios
serão de responsabilidade de cada parte na proporção dos correspondentes ajustes
particulares, porém as eventuais custus processuais e periciais devidas serão de
responsabilidade de quem der causa ou requerer a perícia, aplicando-se, todavia, o disposto
no artigo 90, parágrafo 3º. do NCPC.
Parágrafo sexto. Os termos e disposições constantes da presente transação
serão devidamente publicados e divulgados, em atenção ao princípio constitucional da
publicidade.
CLÁUSULA SEXTA — DA SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DAS AÇÕES
Parágrafo primeiro. Os transatores declaram neste ato a sua expressa
anuência com a suspensão dos seguintes processos em trâmite perante a 2º Vara Cível da
Comarca de Unai. bem como a suspensão dos recursos judiciais a eles vinculados em
trâmite no tribunal ad quem (TIMG):
| — Ação Civil Pública n.º 0030992-70,2016.8.13,0704, tendo o Municipio de
Cabeceira Grande Autor, à AMPLA como litisconsorte ativo, e a ENGEPAR como
Requerida, qualifi como E vinculado essencialmente ao presente ajuste,
(Fis. 8 do Termo de Acordo Extrajudicial/Transação de 8/7/2019)
cujo requerimento de suspensão dar-se-á com a petição vindicando a homologação do
acordo;
H — Ação Civil Pública Pl-e n.º 5001738-93.2018.8.13.0704, tendo o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais como Autor, e o Município de Cabeceira
Grande e a Engepar como Requeridos, sendo que, nesse caso, a suspensão será articulada
perante o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. mediante ciência do presente
acordo, sem prejuizo de os Requeridos Município de Cabeceira Grande e Engepar
pugnarem, por petição ao juízo, a suspensão ante a conexão com o ACP identificada no
inciso 1 deste parágrafo e à perda superveniente do objeto e do interesse processual; e
HI — Ação Ordinária PJ-e nº 5000328-97.2018.8.13,0704, tendo vários
moradores dos Sítios do Lago como Autores e o Municipio de Cabeceira Grande como
Requerido, sendo que, nesse caso, o Requerido Município de Cabeceira Grande deverá
pugnar, por petição ao juízo, a suspensão ante a conexão com a ACP identificada no inciso |
deste parágrafo e a perda superveniente do objeto e do interesse processual.
Parágrafo Segundo. Havendo homologação judicial do acordo, a suspensão
dos processos judiciais em questão implica na suspensão das multas diárias fixadas em
decisões judiciais em desfavor da transatora ENGEPAR em face de descumprimento das
precitadas decisões, que serão extintas se cumpridas as obrigações previstas na presente
transação na forma do disposto no parágrafo terceiro desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro. Cumpridas as obrigações previstas no presente acordo
extrajudicial, notadamente a implantação dos Sistemas de Encrgia Elétrica, Iluminação
Pública e Abastecimento de Água, os transatores se obrigam a pugnar pela extinção dos
processos judiciais acima especificados. para os efeitos do disposto no artigo 487, inciso TIL,
alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA QUITAÇÃO
Parágrafo único. Ocorrendo o pleno cumprimento das obrigações pactuadas €
adimplemento das disposições do presente acordo, cada transator dará ao outro plena, rasa,
irretratável, irrevogável e irrestrita quitação das correspondentes obrigações, inclusive
renunciam os transatores MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E AMPLA
quaisquer valores oriundos de execução de multas por descumprimento de decisão judicial
pela ENGEPAR, s individuais e coletivos, não havendo cabimento, em razão do
acordo e de seu ev cumprimento, de honorários advocatícios sucumbenciais.
(Fls. 9 do Termo de Acordo Extrajudicial/Transação de 8/7/2019)
Renunciam, ainda, todos os transatores, à propositura de eventuais ações de qualquer
natureza decorrentes da relação jurídica e processual objeto do presente termo, seja em juizo
ou fora dele, alcançando a renúncia a qualquer recurso, bem como ao prazo de recurso
contra a decisão que homologar o presente acordo de forma a produzir seus efeitos tão logo
seja publicada.
CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO: MULTA E TÍTULO
EXECUTIVO
Parágrafo primeiro, Caso ocorra descumprimento de qualquer cláusula aqui
pactuada, será cobrada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor
acordado objeto do descumprimento/inadimplido, bem como as correções legais serão
aplicadas a partir da data de protocolização da petição judicial vindicando à homologação
do presente acordo, bem como multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada
ao máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo, no entanto, da cobrança
das multas fixadas em decisões judiciais v execuções judiciais, com as correções legais.
havendo-se, nesse caso, a rescisão do ajuste e a retomada, de estilo, dos processos judiciais
mediante petição informando-se o descumprimento, a revogação da suspensão dos
processos e do próprio acordo, sem prejuizo de perdas e danos diretos comprovadamente
incorridos pelo respectivo transator em decorrência do inadimplemento.
Parágrafo segundo. Os transatores responsabilizam-se, ainda, pelos danos
patrimoniais diretos, devidamente comprovados. que venham a causar decorrentes do
descumprimento das obrigações pactuadas no presente termo, com a devida obrigação de
indenizar, na forma da lei.
Parágrafo terceiro, Os transatores declaram-se cientes de que o presente
acordo constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executado no caso de
descumprimento. nos termos do disposto no artigo 784, inciso IV. do Novo Código de
Processo Civil, entendido que a imposição da multa prevista no Parágrafo primeiro desta
Cláusula não impedirá o ajuizamento de ações ou execução que se mostrarem cabíveis e
necessárias.
CLÁUEURA NONA — DA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSAÇÃO DA FAZENDA
PUBLICA
único. A Fazenda Pública. aqui representada pelo transator
Pa
MUNICÍPIO DE IRA GRANDE. por i Re do seu órgão jurídico, está
(Els. 10 do Termo de Acordo Extrajudicial/Transação de 8/7/2019)
autorizada a transacionar e conciliar com base na Lei Municipal n.º 426, de 15 de abril de
2014, restando plenamente atendido o Interesse Público consubstanciado na preservação e
consecução dos efeitos perseguidos na ação civil pública, objeto da transação, sobretudo o
interesse dos moradores e proprietários de imóveis nos Sitios do Lago na efetiva
implantação das infraestruturas básicas c legais no parcelamento, cujo interesse público será
corroborado em manifestação do Ministério Público e homologação, pelo juiz, da presente
transação.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Parágrafo único. O presente termo vigorará a partir da presente data e
permanecerá em vigor até a liquidação efetiva e integral das obrigações pactuadas e
negócios jurídicos aqui previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEI DE REGÊNCIA E FORO
Parágrafo primeiro. O presente termo será regido e interpretado de acordo
com as leis da República Federativa do Brasil « do Município de Cabeceira Grande.
Parágrafo segundo. Elegem os transatores o Foro da Comarca de Unai como
único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do
presente termo, com afetação atinente à Segunda Vara Cível da Comarca de Unaí, onde
tramitam os três processos judiciais vinculados ou conexos ao presente ajuste.
E, por estarem assim justos é acordes. assinam os transatores o presente
Termo/Transação em 3 (três) vias de igual forma e teor, para os fins de direito, consistindo o
mesmo em Titulo Executivo Extrajudicial na forma do disposto no artigo 784, inciso TV, do
Novo Código de Processo Civil, podendo a execução ser aforada, em conjunto ou
separadamente, pelos transatores prejudicados.
Cabeceira Grande, 8 de julho de 2019.
MUNI
(Fls. 11 do Termo de Acordo Extrajudicial/Transação de 8/7/2019)
REFERENDA DOS ADVOGADOS tARTIGO 784, [V, DO NCPC):
Município de Cabeceira Gran
nation Guraido Rodrigues Gongirors
po o do Gomrrii é
metjastar es
825
MUNICIPIO DE
Cabeceira Grande
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pr PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º V TE
CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ - ESTADO DE MINAS GERAIS. Ning
Autos n.º 0030992-70.2016.8.13.0704
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, representado pelo seu
Prefeito ODILON DE OLIVEIRA E SILVA, devidamente qualificados nos
autos em epígrafe, vem, por meio de seu advogado e procurador
subscrito in fine, com o acatamento e o respeito devidos, à douta
presença de Vossa Excelência, para requerer, com supedâneo no disposto
no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, a
homologação do anexo Acordo Extrajudicial/Transação, celebrado,
em 8 de julho de 2019, entre os transatores MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE, ENGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e
AMPLA, e, com isso, nesse primeiro momento, requer-se, em corolário, a
suspensão do processo judicial em epígrafe, até o efetivo cumprimento
das obrigações e termos pactuados constantes do precitado ajuste,
quando aviaremos nova petição, ocorrendo esse pleno adimplemento e
cumprimento, informando-se o juízo e pugnando, então, pela extinção do
feito; não havendo o cumprimento do acordo, esse Juízo será informado
para todos os efeitos, inclusive aqueles previstos no próprio termo de
transação e na lei, com prosseguimento da ação e de seus efeitos, com
medidas executórias, aplicação de multa dentpe,outras sanções aplicáveis
à espécie.
MUNICIPIO DE
Cabeceira Grande
ESTADO DE MINAS GERAIS
16
Requer-se, ainda, a suspensão dos processos conexos (Autos tu *
Pj-e n.º 5001738-93.2018.8.13.0704 e Autos PJ-e nº 5000328-
97.2018.8.13.0704), sendo certo que já aviamos petição eletrônica nesses
feitos ante a perda superveniente do objeto e do interesse processual das
ações propostas, conforme comprovantes em anexo.
Requer-se, também, a intimação do douto representante do
Ministério Público para emissão de parecer acerca da presente transação,
para os efeitos legais e jurídicos.
Termos em que,
Pede deferimento.
iu
DAIL
Consultor jurídico, Legislativo, de Goveino e Assuntos Administrativos e
Institucibnais da Prefeitura de Cabeceira Gra
(equivalente a Procurador Geral do Município)
OAB/MG n.º 116.215
Praça São Jose s/n, Centro - CEP 38625-000 - Cabeceira Grande (MSG) | (38) 3677-8040 | www. pmcg.mg.gov.br
E-mail: juridicos ! gov br | dailtoncabeceiragrandes yahoo.com.br
Tribunai de Justiça do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico
10/07/2019
Número: 5000328-97.2018.8.13.0704
Classe: PROCEDIMENTO COMUM
Órgão julgador: 2º Vara Cível da Comarca de Unai
Última distribuição : 28/02/2018
Valor da causa: R$ 10.000,00
Assuntos: Propriedade
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
(=)
y U
MUNICIPIO DE
Cabeceira Grande
ESTADO EAD ERRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA
CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autos Pj-e n.º 5000328-97.2018.8.13.0704
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, representado pelo seu
Prefeito ODILON DE OLIVEIRA E SILVA, devidamente qualificados nos
autos em epígrafe, vem, por meio de seu advogado e procurador
subscrito in fine, com o acatamento e o respeito devidos, à douta
presença de Vossa Excelência, para requerer, com supedâneo no disposto
no artigo 487, inciso Il, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, a
homologação do anexo Acordo Extrajudicial/Transação, celebrado,
em 8 de julho de 2019, entre os transatores MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE, ENGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e
AMPLA, e, com isso, nesse primeiro momento, requer-se, em corolário, a
suspensão do processo judicial em epígrafe por perda superveniente do
objeto ou do interesse processual da ação proposta e por conexão com os
Autos n.º 0030992-70.2016.8.13.0704, até o efetivo cumprimento das
obrigações e termos pactuados constantes do precitado ajuste, quando
aviaremos nova petição, ocorrendo esse pleno adimplemento e
cumprimento, informando-se o juizo e pugnando, então, pela extinção do
feito; não havendo o cumprimento do acordo, esse Juízo será informado
para todos os efeitos, inclusive aqueles previstos no próprio termo de
transação e na lei, com prosseguimento da ação e de seus efeitos, com
medidas executórias, aplicação de multa dentre outras sanções aplicáveis
à espécie,
Centro - CEP 38625-000
E-mail: juridicospmcgm
TER
” Ea Assinado eletronicamente por, DAIL TON GERALDO RODRIGUES GONCALVES - tOMFIZOTS 08:10:38
ER nos Hpje mg pus tz 44 VpjoProcesso/ConsultsDocumento/ia!View ses 7x=19071008103815300000074 104 163
ROMS Numero do documento: 1907100810381 6300000074 104 182
Num, 75414193 - Pág. 1
MUNICIPIO DE
Cabeceira Gra:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Requer-se, também, a intimação do douto representante do
Ministério Público para emissão de parecer acerca da presente transação,
para os efeitos legais € jurídicos,
Termos em que,
Pede deferimento.
JUSTIÇA!
Cabeceira Grande (MG), 10 de julho de 2019.
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo € Assuntos Administrativos e
Institucionais da Prefeitura de Cabeceira Grande
(equivalente a Procurador Geral do Município)
OAB/MG n.º 116.215
sim, Centro - CEP 18625-000 - «
E-mail: juridicospmeg.ma.go
Praça São José s/n.* Ps em sein Santo Grande Rio pa ia 38625-000
Assnado aletrormcamerin por. DAR TRA. Num. 75414193 - Pág. 2
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Pe « Processo Judicial Eletrônico
10/07/2019
Número: 5001738-93.2018.8.13.0704
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Órgão julgador: 2º Vara Cível da Comarca de Unai
Última distribuição : 10/08/2018
Valor da causa: R$ 5.000.000,00
Assuntos: Indenização por Dano Amblental
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
t
MUNICIPIO DE
Cabeceira Grande
dita ear PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA
CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autos PJ-e n.º 5001738-93,2018.8.13.0704
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, representado pelo seu
Prefeito ODILON DE OLIVEIRA E SILVA, devidamente qualificados nos
autos em epígrafe, vem, por meio de seu advogado e procurador
subscrito in fine, com o acatamento e o respeito devidos, à douta
presença de Vossa Excelência, para requerer, com supedâneo no disposto
no artigo 487, inciso II, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, a
homologação do anexo Acordo Extrajudicial /Transação, celebrado,
em 8 de julho de 2019, entre os transatores MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE, ENGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e
AMPLA, e, com isso, nesse primeiro momento, requer-se, em corolário, a
suspensão do processo judicial em epígrafe por perda superveniente do
objeto ou do interesse processual da ação proposta e por conexão com os
Autos n.º 0030992-70.2016.8.13.0704, até o efetivo cumprimento das
obrigações e termos pactuados constantes do precitado ajuste, quando
aviaremos nova petição, ocorrendo esse pleno adimplemento e
cumprimento, informando-se o juízo e pugnando, então, pela extinção do
feito; não havendo o cumprimento do acordo, esse Juízo será informado
para todos os efeitos, inclusive aqueles previstos no próprio termo de
transação e na lei, com prosseguimento da ação e de seus efeitos, com
medidas executórias, aplicação de multa dentre outras sanções aplicáveis
à espécie,
s/n, Centro - CEP 38625 O Cabeceira Grande
E-mail: juridicaspmeg.mg.gov.br | dailtoncabeceiragrande
PGM
25) ; Azsmado sletronicamente por. Dt TON GERALDO RODRIGUES GONCALVES - INWDTIZD1S 08:05:57
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O ipaipje Ymg jus sr 42pyoProcesso/ConsiltaDocumentadistview seam?u= 1807 1OMBASSTDI4DO000GT 4 1Ó 1603
Número do documento: 10071008055703400005074 101603
Num. 75411634 - Pãg. 1
—s. MUNICÍPIO DE
( Cabeceira Grande
a e ADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Requer-se, também, a intimação do douto representante do
Ministério Público para emissão de parecer acerca da presente transação,
para os efeitos legais e jurídicos.
Termos em que,
Pede deferimento.
JUSTIÇA!
Cabeceira Grande (MG), 10 de julho de 2019,
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e
Institucionais da Prefeitura de Cabeceira Grande
(equivalente a Procurador Geral do Município)
OAB/MG n.º 116.215
Praça São José s/n, Centro - CEP 18625-000 - Cabeceira Grande (MG! | [38 |-8040 | www prcg.mg.gov.br
E-mail: juridicospmca.mg.gov.br | dailtoncabeceirangrande yahoo.com.br
F Assinado etssronicamente pot, DALTON GERALDO RODRIGUES GONCALVES - 100/2015 09:05.57
hrs tips yr jus br 44 VpyeProcessoConsultaDocumentoristVisw segm?r= 1807 1008055703400000074 101663
Número do documento: 1907700805570MONNNDOT 4 sO16a3
Num. 75411634 - Pág. 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
04º PROMOTORIA DE JUSTICA
MM. Juiz,
O acordo celebrado entre os Réus, com participação da própria
Associação dos Moradores e Proprietários no Sítios do Lago - AMPLA,
embora tenha previsto algumas
Q io. «de
ade cujo
orgão representativo também fez concessões e reivindicações
importantes na avença.
Quanto à preocupante questão ambiental do empreendimento,
entendo salutar a redação do inciso IV do Parágrafo Primeiro da
Cláusula Segunda, ao prever a obrigação de a ENGEPAR conseguir o
Licenciamento Ambiental e, se necessário (rectius: com certeza será
necessário!), a execução de PRAD para recuperação de todos os danos
ambientais verificados no empreendimento.
Por esses motivos, e visando sempre e primordialmente ao interesse
público primário difundido entre os habitantes do empreendimento, o
Ministério Público, por ora, concorda com o pedido de suspensão
desta ação, por pelo menos 120 (cento e vinte dias), conforme pedido
no inciso Il, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Sexta do acordo,
o Assinado eletronicamente por: STEFANO NAVES BOGLIONE - 18/07/2018 10-58.48 Num. 76645420 - Pág. 1
iiipsvípie mg jus br-443/pje/Processo/ConsultsDocumento/istViaw segm 7x= 1807 1910590739700000075334535
Ts Numero do documento: 1907 1910590738700000075334539
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
04º PROMOTORIA DE JUSTIÇA
sobretudo considerando a franca possibilidade de, futuramente, haver
perda superveniente de objeto de todos ou de vários pedidos
formulados nesta Ação, caso as obrigações previstas no acordo
venham a ser inequivocamente cumpridas à exaustão pelas partes
envolvidas.
UNAI, 19 de Julho de 2019
Stefano Naves Boglione
Promotor de Justiça
Assinado eletronscamente por STEFANO NAVES BOGLIONE - 18/07/2019 10:58:48 Num. 76645420 - Pág. 2
hitpsipje Umg jus br 44 Vpje/ Processo ConaultsDocumento/listView semm7x= 1307 1210590730700000075334530
Número da documento: 19071910590739700000075334530
Hinogi de Justiça do Estado de Minas Gerais
- Processo Judicial Eletrônico
22/07/2019
Número: 5001738-93.2018.8.13.0704
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Órgão julgador: 2º Vara Cível da Comarca de Unai
Última distribuição : 10/08/2018
Valor da causa: R$ 5.000.000,00
Assuntos: Indenização por Dano Ambiental
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Ministério Público - MPMG [AUTOR
ENGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA |OLIVIA GUIMARAES RIBEIRO (ADVOGADO)
(RÉU) VICTOR SILVA MARTINS (ADVOGADO)
OSMAR BARBOSA DA SILVA (ADVOGADO)
ORLANDO DOMINGOS RODRIGUES (ADVOGADO
MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE (RÉU!
76545 MPMG-OUTRAS MANIFESTAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRAN
CNPJ: 01.603.707/0001-55 — Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
Certificamos, na forma da Lei, para 05 devidos fins que, encontra-se reguiarmente inscrito em Divida Ativa, em livro
especificado, ois) débito(s) de sua responsabilidade com s Fazenda Municipal, abaixo relacionados, em conformidade com o disposto na Le:
002/1997, de 22 de dezembro de 1997 e suas alterações posteriores.
Contribuinte.........: 4421 ENGEPAR - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CPF/CNPI..ssesecii 37.630.274/0001-74
Endereço..........i PÇA - PRAÇA PRAÇA GETULIO VARGAS ,8s CENTRO
Cep/Municipio/Uf.: 38.610-000 Unai MG
Co-Responsavél.....:
DESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Data Insc. Ano Livro Folha Seg Original Correção Juros Mulca Atualizado
01.08.0001.0021.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 01 SITIC DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 196 9 10,00 2.40 2,40 1,24 16,24
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 196 10 362,80 91,81 35,65 47,47 621,87
21.08.1000.0001,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 01 SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2016 1 186 u 15,00 3,80 3,51 1,85 24,37
Valer do Imp 06/10/2017 2015 1 196 12 386,00 92,68 100,52 47,87 627.07
01.08. 1000.0002.000 SIT SITIO DOS LADOS, 01 SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 196 13 10,00 2,40 2,60 1,24 16,24
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1º 196 du 352,00 1,91! 85,65 47,47 621.87
07.08.1000.0003.000 EIT SITIO DOS LAGOS. O! SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 196 15 10,00 2.40 2,60 1,24 16,24
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 195 38 382,60 st,91 59,69 47,47 621,87
01.08.1000.0008.000 SIT SITIO DOS LAGOS. 01 SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 05/10/2017 2618 1. 196 23 10,06 2,40 2,60 1.24 15,24
vaior do Imp 06/10/2017 2018 1 397 3 382,00 91,91 55,63 47,47 621,87
01.08. 1000.0040.000 EIT SITIO DOS LAGOS, 40 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2015 1 198 217 10,00 2,40 2,60 1,246 16,246
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 198 8 382,00 91,91 29,69 47,47 621,87
01.05.1000.0090,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 90 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 20 qué 15,00 3,80 3,9 1,86 24,57
Valor So Imp 06/10/2017 2018 I 201 25 s,21 130,66 141.77 57,49 084,08
01.08.1000.0111.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 111 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 293 4 10,90 2,40 2,60 1,24 25,24
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 203 5 382,80 91,91 es,6. 47,87 621,87
01.08.1000.0112,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 112 CSÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 203 6 10,00 2,40 2,80 1,24 16,24
valor do Imp 05/10/2017 2015 1 203 7 352.860 91,91 99,65 47,47 625,87
DI:G8,1000.0117,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 117 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS :
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 203 10 10,00 2,40 2,40 3.26 26,25
Valor do Imp 05/10/2017 2015 1 203 uu 362,80 81,61 59,65 47,47 621,87
01.08.1000:0119.000 EIT SITIO DOS LAGOS, 119 CHÁCARA BITIO DOS LAGOE
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 203 24 10,00 2,40 2,60 1,24 16,2
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 203 215 382,80 1,9 55,€9 47,47 421,87
01.06.1000.0120.000 BIT SITIO DOS LAGOS, 120 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 203 16 10,00 2,40 2.60 1,26 16,24
valor do Imp 06/10/2017 z018 1 203 17 -z62,80 91,91 99,69 47,47 621,87
03.08.1000.0121.000 BIT EITIO DOS LAGOS, 121 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 23 18 20,00 2.40 2.50 1,24 16,24
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 23 15 362,80 92,9 99.65 47,47 e21.,87
01,06.1000.0124.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 124 CHACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cola 06/10/2017 2018 1 2 1 10,00 2,40 2,60 1,24 16,24
valor do imp 06/10/2017 2018 1 24 2 362,80 91,9 59,69 47,47 621,87
6i.08.1000,0125.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 125 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 04/10/2017 som : sos , 19,00 2,49 2... 2a 4,24
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 24 4 382,80 51,81 99,83 47,47 621,87 é
02.08 1000.0126.0C0 EIT SITIO DOS LAGOS, 126 CHÁCARA WITIO DOS LAGOS .
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 Rap TE 19,00 2.40 2.60 1,24 16,24
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 208 € 382,80 91,51 95.69 47,47 621.87
01.08.1000.0127.000 EIT SITIO DOS LAGOS, 127 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Colo 06/10/2017 2018 1 24 7 10,90 2.40 2:60 1.246 16,24
Valor do Imp 08/10/2017 2018 1 24 E 382,80 51,81 88,69 47.467 621,87
01,08.1000.0128.000 EIT SITIO DOS LAGOS, 128 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 2x 58 10,00 2,40 2,80 1,24 16,24
-
PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRAN
CNPJ: 01.603.707/0001-55 — Estado de Minas Gerais
Certidão Nº; 000000010/2019
velor do Imp 06/10/2017 zoa 1 204 10 a82,80 s1,81 95.63 47,47 621,87
01.08.1000.0125.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 129 CHÁCASA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 zu u 10,090 2,40 2,60 1,26 15,246
Valor do imp 06/10/2017 2018 " 1 200 12 382,80 sis 99,69 47,47 62,87
61,08.1000.0130.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 130 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 20 13 10,00 2,40 2,60 1,28 15,24
Valor do Imp (6/10/2017 2018 1 24 14 =82,80 91,51 99,69 47,47 621,87
01.08.1000.0131.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 131 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 Zu 15 10,00 ER] 2,40 1,24 15,24
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 204 16 382,60 01,91 99,69 47,47 21,87
01.08. 1000.0133.000 SI% SITIO DOS LAGOS, 133 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 zois 1 za 27 15,00 3,60 3,91 1,86 24,17
Valoe do Tmp 06/30/2017 2018 2 204 18 704,25 169.09 183,40 87,33 1.146,07
01.08.1000.0134.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 134 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 204 15 15,00 3,60 2,81 1,86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 24 20 535,67 128,61 139,50 66,43 s70,2º
03 .08.1000.0135.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 135 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 24 2 10,00 2,40 2:60 1,24 16.26
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 24 22 382,80 si,91 99,66 47,47 621,87
01.08.1000,0196.000 SIT SITIO DOS LADOS, 196 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 os 15 10,00 2,40 2.60 2,24 16,24
Valor do Imp 06/10/2017 2016 1 206 20 382,80 51,91 99,69 47,47 621,87
01.08.1000.0205.000 SIT SÍTIO DOS LAGOS, 205 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2015 1 zo « 19,00 z,40 2,60 1,24 16,24
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 29 5 58629 140,77 152,68 72,71 952,45
01.05.1000.0208.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 208 CEÁCASA SITIO DOS LAGOS
Tara de Cole 06/10/2017 2016 1 tos 10 15,00 3,50 3,81 1,85 24,37
Valor da Imp 06/10/2017 2018 : 20 23 822,04 125,32 135,95 64,74 648,07
01.08.1000.0223.000 SI? SITIO DOS LAGOS, 223 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 2 mo 13 15,00 3,50 3,51 1,86 24,27
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 210 14 476,12 114,31 123.99 59,06 773,46
01.08.1000.0224.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 224 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2618 1 mo 35 15,00 3,60 3,51 1,86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 2 20 16 435,72 105,33 118,25 sé, 712,71
01.08.1000.0225.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 275 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 zo 27 15,00 3,60 3,91 1,86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 2 Do 18 4,89 116,02 123,67 58,89 771,47
01.08.1000.0226.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 226 CHACARA SITIO DOS LAGOS
Texas de Cole 06/10/2017 2018 1 mo 35 15,00 3,60 3,91 1,8€ 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 20 20 552,76 137,72 143,95 65,55 657,58
01.08.1000.0237.000 EIT SITIO DOS LAGOS, 227 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 20 nm 15,00 3,60 3,81 1,86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 no 22 630,64 151,41 164,23 78,21 1,024,49
01.08.1000.0228.000 BIT SITIO DOS LAGOS, 228 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 20 23 . 15,00 3,60 3,91 1,86 28,37
Veior do Imp 05/10/2017 2018 1 2 3 690,56 167,95 182,18 66,75 1.135,45
02.08. 1000.0229,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 229 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 05/10/2017 2016 Me 4 15,00 3,60 3,81 1,88 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2016 1 mm 3 734,68 176,39 191,33 Sijil 1.553,51
01.08.1000.0230.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 230 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 21 & 15,00 3,60 3,81 1,86 24,27
valor do Imp 06/10/2017 2015 2 Bm Os d4,97 178,85 194,01 92,38 1.210,27
01,08.1000.0231.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 231 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 2 é 15,00 3,60 3,91 1,85 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 1 7 755,25 161,35 196,6 93,66 1.226,97
01.08.1000.0222.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 232 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa da Cale 06/10/2017 2018 1 mm 38 15,00 3.60 3,51 1,56 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2oia 1 mm 9 7-6,56 183,80 199,36 94,95 1.243,65
01,08.1000.0223:000 SIT SITIO DOS LAGOS, 233 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 06/10/2017 2018 1 mm 10 10,00 2,40 2,0 1,24 15,24
vaior do Imp 06/10/2017 2018 1 q 11 282,80 91,91 95,69 47,47 621,87
61,08.1000.0234.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 2346 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa da Cole 06/10/2017 2018 1 ms 2 15,00 3,60 3,31 1,85 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 qm 13 6,83 195,43 204,35 57,33 1.274,95
02.08. 1000.0235.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 235 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2015 1 mn ou 25,00 8.00 651 3,10 “0,61
Valor do Imp 06/10/2017 2018 à 21 35 7210 190,10 206,28 08,23 1.285,75
61.06.1000.0226.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 236 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 zols 1 1 46 25,00 6,00 es 3.10 40,61
Valer do Imp 06/10/2017 2018 1 2 17 78,90 191,8 208,05 99,07 1.297,83
01.05.1000.0237.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 237 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 = 25,00 6,00 6,51 3,15 40,61
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 2 29 005,70 193,44 209,82 99,81 1:305,87
D1.08.1000.0238.000 SI? SITIO DOS LAGOS, 238 CHÁCARA SITIO DOS LADOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 2 23 RO 23,00 s,00 8.81 3,16 40,61
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 21 2 006,54 194,22 210.66 100,32 1.314,14 :
01,08.1000,0239.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 239 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Colu 06/10/2017 2018 1 mm 2 25,00 5.00 ..s a,10 “0,51
CA
01:.08.1000.0241.000
01.05.1000.0242,000
01.08.1000.0244.000
01.08,1000.0245.000
01.08.1000.0250.000
01.08,1000.0266.000
01.06.1000.0257.000
01.08.1000.0268.000
01.08.1000.0269.000
01.08.1000.0270.000
0:.08.1000.0271.000
01.05.1000.0272.000
01.08.1000.0273.000
01.06.1000.0274.000
01.08.1000-0275.000
01.08.1000.0276.000
01.08.1000.6277.000
“
01.08.1000.0278.000
ps
01.08.1000 .cas22hoo
01.05.1000,0254.000
03.08.1000.0287.000
03.08.1000.0288.000
91.68.1000.0285.000
01.08.1000.02980.000
€1,08,1000.0231.000
01.08.1000.0292.000
PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRAND
CNPJ: 01.603.707/0001-55 — Estado de Minas Gerais
Certidão Nº: 000000010/2019
Valor do Imp 06/10/2017 2018 2 2m 23 007,77 193,54 210,35 200,17 1.312,24
EIT SITIO DOS LAGÓS, 241 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 06/10/2017 2018 1 22 3 25,00 6,00 €,s1 3,10 e0,€1
Valor do Imp 06/10/2017 2018 2 27 4 79,10 191,96 208,10 99,10 1.296,16
EIT SITIO DOS LAGOS, 242 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 uz s 25,00 6,00 5,51 3,10 «0,81
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 22 ,6 %47,28 185,02 205,02 97,63 1,27%,55
BIT. SITIO DOS LAGOS, 244 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 a2 7 30,00 7,20 7,8 3,7% 45,73
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 22 € 5.145,35 275,00 298,28 142,04 1:860,71
SIT SITIO DOS LAGOS, 245 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxe de Cols 06/10/2017 2018 1 22 58 30,00 7,20 7,81 2,72 45,73
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 22 10 1.121,50 269,27 292,06 139,08 1.821,91
EIT SITIO DOS LAGOS, 250 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 E2 39 30,00 7,20 7,81 3,72 48,73
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 22 20 515,60 215,03 238,44 113,54 1.457,41
SIT SITIO DOS LAGOS, 266 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 06/10/2017 2018 2 25 22 15,00 3,60 3,» 1,56 24,37
Valcr do Imp 06/10/2017 2018 1 23 23 440,51 105,26 114,62 54,68 715,27
SIT SITIO DOS LAGOS, 267 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa ds Cole 06/10/2017 2018 1 2u 4 15,00 3,80 3,31 3.85 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 24 2 445,36 106,53 115,98 58,23 723,50
SIT SITIO DOS LAGOS, 268 CHÁCARA SITIO DOS LASOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 2u 3 25,00 8.00 6.51 3,10 s0,e1
valor do Imp 06/10/2017 zoi8 1 24 4 059,38 206,09 223,54 106,45 1.326,46
SIT SITIO DOS LAGOS, 259 CRACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 Dae 5 25,00 3,60 z,81 1,86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 24 E 82,80 91,91 99,69 47,47 621,87
EIT SITIO DOS LAGCS, 270 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 201% 1 24 7 15,00 3,60 a,s 1,86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2016 1 nt 6 282,80 91,91 99,69 47,47 62ip87
SIT SITIO DOS LAGOS, 271 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 24 9 35,00 3;60 3,91 1,86 24,37
Valcr do Imp 06/10/2017 2018 1 24 19 so2,ã0 si1,s1 95,69 47,47 621,87
SIT SITIO DOS LAGOS, 272 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa ds Cole 06/10/7017 2018 1 24 E 15,00 3,60 3,91 4; 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1. ne 12 2,80 91,91 93,69 47,47 621,87
SIT SITIO DOS LAGOS, 273 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 au 33 15,00 3,60 3,91 1,86 24,31
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 24 14 382,80 51,51 59,69 47,47 621,87
BIT SITIO DOS LAGOS, 274 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 06/10/2017 2015 1 24 35 15,00 3,50 3,81 1,86 24,37
Valor do Emp 06/10/2017 2018 1 24 16 381,12 91,51 95,25 47,26 619,24
BIT SITIO DOS LAGOS, 275 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 96/10/2017 2015 1 2u 47 15,00 3,40 3,51 1,85 24,37
Valor do Tmp 06/10/2017 2015 1 24 18 546,49 131,21 142,32 67,77 087,78
SIT SITIO DOS LAGOS, 276 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 3 zu 39 25,009 8,00 6,51 3,10 40,61
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 24 20 668,25 260,44 174,03 .87 1.085,55
SIT SITIO DOS LAGOS, 277 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS '
Taxa de Cole 05/10/2017 2018 1 2u 2 15,00 3,60 3.9 1,85 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 234 22 382,80 91,91 99,69 47,47 621,87
SIT SIZIO DOS LAGOS, 278 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Colo 05/10/2017 2018 1 zu 23 15,00 3,60 3,81 1,85 24,37
Valor do Imp 08/10/2017 2018 1 as 1 382,80 91,9 99,69 47,47 621,67
SIT SITIO DOS LAGOS, 262 CSÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2016 1. us 8 15,00 3,60 3,91 1,85 24,37
Valor do Imp 05/10/2017 2018 1 5 7 302,80 . 91,41 99,69 47,47 521,87
BIT SITIO DOS LAGOS, 284 CHÁCASA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole-06/10/2017 2018 1 2s 10 15,00 2,60 3,91 1,86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2015 : 25 àW 382,60 91,91 99,59 47,47 621,87
SIT SITIO DOS LAGOS, 287 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 05/10/2017 2016 1 “215 16 15,00 3,60 3,81 1,9€ z4,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 25 17 382,80 51,91 5,65 47,47 621,57
EIT SITIO DOS LAGOS, 205 CHÁCARA SIZIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 05/10/2017 2018 1 zis 15 15,00 3,60 3,91 1,86 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 > 215 19 382,60 2,91 S9,69 47,47 621,87
EIT SITIO DOS LAGOS, 285 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS .
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 = 29 13,00 3.60 3,91 1,55 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2015 1 Ds 2 382,60 1,91 99,69 47,47 621,87
EIZ SITIO DOS LAGOS, 290 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 zoa 1 ms 2 15,09 3,60 3,91 1,86 24,37
Veior do Imp 06/10/2017 2018 1 Ds 23 382,00 p1,81 99,65 47,47 621,87
EIS SITIO DOS LAGOS, 291 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 zoa 1 me 1 15,00 2,60 3,91 1,Bé 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 ZE 2 302,00 91,9 99,65 47,47 em,e7
SIT SITIO DOS LAGOS, 792 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cola 06/10/2017 2019 t “Hs, 3 15,00 3,60 3,91 1,85 24,37
x
PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRAN
CNPJ; 01.603.707/0001-55 — Estado de Minas Gerais
Certidão Nº; 000000010/2019
Valor do Imp 06/10/2017 2018 2 Bs 4 a2,80 21,81 29,65 4t,47 ca,ar
03.08.1000.0293.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 253 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2019 1 216 5 15,00 3,80 a.s1 1,86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 26 € 2,60 s1,m 29,69 47,47 21,87
01.08,1000.0294.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 296 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxas de Cole 06/10/2017 2018 : 216 7 15,00 3,60 3,91 1,86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 a16 a 382,80 sê 25,65 47,87 621,87
01.08. 1000.0295.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 2$5 CRHÂCARA SITIC DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2016 1 26 3 15,00 3,60 3,81 1,86 24,37
Velor do Imp 05/10/2017 2018 1 215 10 382,80 1,91 59,65 47,47 531,87
01.08.1000.0296.000 SIT SITIO DOE LAÇOS, 266 CHÁCARA SITIO DOE LAGOE
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 ns nu 15,00 3,60 3,91 1,86 24,27
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 25 12 382,80 81,51 99,69 47,47 521,87
01.08.1000.0297.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 297 CHACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 215 13 15,00 2,60 3,51 1,86 24,537
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 26 1 382,50 92,81 59,65 47,47 62,87
21.08. 1000.0295.000 SI7 SITIO DOS LAGOS, 296 CRACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 ms 15 15,00 3,60 3,81 2,8€ 22,37
Vaior do Imp 06/10/2017 2018 3 216 15 382,50 91,51 59,65 47,47 621,87
G1.058.1000.0301.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 301 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 me a 15,00 3,60 J,91 1,86 24,37
z Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 zié 22 382,80 9,51 5,65 47,47 €21,87
01.08.1000.0303.000 SIT SITIO DOS LAGOE, 303 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2015 1 27 2 15,00 3, 3.91 1,86 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 27 3 382,80 sis 99,69 47,47 621,87
01.08:1000,0305:000 SIT SITIG DOS LAGOS, 305 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 .»m 4“ 15,00 3,60 3,9 1,86 24.37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 2 5 382,60 61,93 s5,6s 47,47 621,87
01.08. 1000.0305.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 309 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS á
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 27 e 15,00 3,60 3.91 2 “24,37
Valor do Imp 06/10/2017 201 1 27 5 ze2,90 91,9 59,69 47,47 621,87
01,08.1000.0310.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 310 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa ds Cole 06/10/2017 2018 1 27 10 15,00 a, 3.83 1,86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 = 11 352,60 s1,91 55,69 47,47 621,87
21.08.1000.0311.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 311 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS +
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 27 12 10,00 ze 2,60 1,24 16,24
valor do Imp 06/10/2017 2016 1. 2 13 382,60 1,9 99,69 47,47 -s21,87
01.08.1000,0312.000 &1T SITIO DOS LAGOS, 312 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS >
Taxa de Cole 06/10/2017 2016 1 27 14 15,00 3,60 2,91 1,86 24,37
Vaisr do Imp 06/10/2017 2016 3 a 15 382,80 51,51 ,9,59 47,47 621,57
01.08.1000.0313.000 SI? SITIO DOS LAGOS, 213 CSÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2z018 1 2 16 15,00 3... 3,8 1,08 2,7
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 27 17 382,80 1,91 99,69 4747 621,87
01.08.1000,0314.000 SIT EITIO DOS LAGOS, 314 CEÁCASA SITIO DOS LASOS
Taxa de Cole 06/10/2017 zo1s 4 o 18 15,00 3,31 1,85 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 * 217 ctg 382,80 98,69 47,47 21,87
01.08.1000.0320.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 520 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 da s 10,00 2,50 1,24 16,24
Valor do Imp 06/10/4017 2018 1 z18 É 382,80 95,59 47,47 521,87
01.08.1000,0324.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 324 CRÁCARA SITIO DCS LAGOS |
Zara de Cola 06/10/2017 2018 1 218 13 15,06 2,8 1,86 2,57
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 218 16 382,50 ss,6s 47,47 621,87
02.08.1000.0325.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 325 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxs de Cole 06/10/2017 2018 1 2a 35 15,00 . am 1,36 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 28 16 362,60 59,69 47,47 621,87
01.08,1000.0329.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 329 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 ze 23 15,00 3,91 1,8 24,37
Valor de Imp 06/10/2017 2018 1 ns 1 Jaz, 99,69 47,47 621,87
01.08.1000.0330.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 330 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 218 1 29 2 15,00 3,82 1,8€ 24,37
Valor do Imp 0€/10/2017 2018 1 210 3 282,80 05,69 47,47 621,87
01.06.1000.0331.000 SIT SITIO DOS LADOS, 331 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 0€/10/2017 2018 1 ais 4 15,00 3,51 1,66 2,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 as 5 342,50 99,65 47,47 621.67
01.08.1000.0332.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 333 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 05/10/2017 2018 Ss as s 15,00 ,€8 3,81 1,86 24,37
Valor 6º Emp 08/10/2017 2018 1 2 7 382,60 97,92 Po.69 47,47 21,87
01.08.1000,0533.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 333 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 05/30/2017 zois 1 =s 5 15,00 3,60 3. 1,06 4,5
Valor do Imp 06/10/2017 2018 2 as 3 382.00 91,91 59,65 47.87 621,87
01.08.1000.0234.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 334 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa da Cols 06/10/2017 2018 E. z1s 1º 15,00 3.6 3,5 1,86 24,7
valor do Zwp 06/10/2017 2018 1 mo = 382,80 2,61 5.,6s 47,47 623,87
03.68.1000.0336.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 336 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS 4
Taxa de Cole 05/10/2017 2018 = as 12 15,00 3,60 * - 3,91 1.66 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 ais 13 aç2,80 91,91 85,65 47,47 621,87
01.05.1000.0338.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 338 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 ato 3 15,00 2,60 3,91 1,85 24,37
PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRAND
* CNPJ: 01.603.707/0001-55 — Estado de Minas Gerais
2 , . Certidão Nº: 000000010/2019
Valor do Imp 06/10/2017 "2619 1 Bo 15 se2,00 21,8 99,69 47,47 621,87
01.08.1000.0340,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 340 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS p-
Taxa de Cole 06/10/2017. 2018 1 qo ae 15,00 3,60 3.91 1,86 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 219 19 362,80 51,81 95.69 47,47 67,57
01.08.1000.0341.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 341 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS ;
Taxa de Cole (6/10/2017 2018 1 72 20 15,00 3,60 3,51 1.86 24,37
valor do Imp 04/10/2017 2018 1 ns 21 582,80 vi,s1 59,65 47,47 621,57
B1.08,1000.6342,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 342 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 mo 22 15,00 3,60 3,81 1,06 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 qs 23 282,80 92,81 55,65 47,47 521,87
91,08.1000.0363.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 343 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 2o 1 15,00 3,60 3,91 1,86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 220 2 382,80 91,81 99,69 47,47 621,87
51.08.1000.0364.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 344 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 mo 3 15,00 3,60 3,91 1,86 E RE)
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 220 à ze2,80 91,81 85,69 47.47 621,87
01.08.1000.63465.000 SIT EITID DOS LAGOS, 345 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 z20 5 15,00 3,60 3,95 1,66 z4,37
Vator do Imp 06/10/2017 2016 1 20 € 382,80 2,51 99,69 47,47 s2,87
01,05.1000.6351.000 SIP SITIO DOS LAÇOS, 351 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 zo 15 15,00 3,60 3,91 1,85 24,37
q valor do Imp 06/10/2017 2018 1 20 15 382,80 02,91 99,69 47,67 821,87
01.08.1000.0353.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 353 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 06/10/2017 2018 1 20 às 15,00 3.60 3,81 1,86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 220 20 52,60 1,91 59,69 47,47 s21,87
01,08,1000.0354.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 354 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 X E É 15,00 3,80 3,91 2,56 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 220 22 382,80 1,91 98,€9 47,47 s2,87
01,08.1000,0356.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 356 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa ds Cole 05/10/2017 2016 1 2 3 15,00 3,50 3,91 +86 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 am à a82,60 61,9 99,69 47,41 621,87
01.08.1000.0379.000 SIT SITIO DOS LAGÓS, 375 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 paz 1 10,00 2,49 2,50 1,24 15,24
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 222 2 382,80 91,81 99,69 47,47 621,87
01.06.1000 ,6387.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 387 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 222 17 15,00 3.60 3,81 1,85 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 722 168 382,80 91,91 99,69 47,47 621,87
U1.08.1000.0392.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 392 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taza ds Colo 06/10/2017 2018 1 222 33 35,90 3,60 a,s 1,85 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 223 1 302,80 91,91 99,69 47,47 623,87
01.08.1000.0394.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 394 CHACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 z 15,00 3,40 3.91 1,86 26,37
Valer do Imp 06/10/2017 2016 1 25 3 362,80 391,91 55,65 47,47 21,87
01-08.1000.0398,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 358 CSÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taza de Cole 05/10/2017 2016 1 223 70 15,00 3,50 3,91 1,85 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 > 223 11 qa2,80 sim 99,69 41,47 621,87
01.08-.1000.0359.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 255 CSÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cola 06/10/2017+ 2018 1 23 1z 15,00 3,60 3,91 1,86 24,37
Valer do imp 0€/10/2017 2018 1 223 13 382,80 91,91 92,69 47,47 621,87
01.08.1000.0400.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 400 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 23 1 15,00 3,60 3,91 1,85 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2016 1 223 15 282,80 91,91 99,63 47,47 621,57
01.08. 1000.0401.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 401 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 225 “16 15,00 3,60 3,8 1,86 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 223 17 aez,60 91,91 95,69 47,47 621,97
01.08.1000.04602.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 402 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 223 “18 15,00 3,60 3,81 1,8€ 24,37
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 223 19 382,60 s1,91 95,59 47,47 621,87
01:08.1000.0403.000 BIT SITIO DOS LAGOS, 403 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxs de Cole 05/10/2017 2018 1 223 20 15,00 3,50 3,51 1,85 22,37
Valor do Imp 06/10/2017 2015 1 223 2 82,80 s1,91 99,69 47,467 621,87
01.08.1000.0404.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 404 SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 223 22 25,00 3,80 3,91 1,86 28,97
Valor do Imp 06/10/2017 2618 1 223 23 s82,80 91,81 99,69 47,47 621,87?
01.08. 1000:0€05,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 405 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
taxa da Cole 06/10/2017 2018 2" "ama. 4 15,00 3,60 3,51 1,85 24,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 .+ 2 2 352.60 92,91 29,65 47,47 621,87
61.08.1000 .0406.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 406 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS a .
Taxa de Cole 08/10/2017 2018 + 33. 3 25.00 3. 3,.1 1.24 Zz4,571
Valor do Imp 06/10/2017 2018 . za 4 s62,00 91,91 99,69 47? 621,57
01,08.1000.0407.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 407 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 224 E 15,00 3,60 ER 1,85 2e,37
Valor do Emp 05/10/2017 2015 ,+ 24 6 382.80 91,9 59,65 47,47 621,87
01.08.1000.0408.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 408 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS ;
Taxa de Cole 06/10/2017 2015 1 ma 1 15,00 3,80 3,91 1,66 22,37
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 qu 0 382,00 91,91 99,65 47,47 621,67
01.05.1000.0409.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 405 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Colo 06/10/2017 2018 t+ du $s 15,00 3,50 3,81 1,86 28,31
N “
PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRAN
CNPJ: 01.603.707/0001-55 — Estado de Minas Gerais
* Certidão Nº: 000000010/2019
Valor do Imp 06/10/2017 2016 1 224 10 382,60 1,91 95,65 47,47 621,87
03.08.2000.0210.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 410 CHÁCARA SITIO DOS Lagos . ' ;
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 2 2 15,00 3,60 3,91
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 224 12 362,00 o1,31 59,65
01.05.1000.0411.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 411 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS , ú
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 2 13 15,00 3,50 2.91
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 224 14 382,80 91,51 29,69
81.08.1000.0412.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 412 CHÁCARA SITIO DOS LAGÓS . j
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 zu 15 15,00 3,50 3.91
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 224 36 382,80 91,91 s9,69
93.08.3000.0415.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 413 CHÁCARA SITIO DOS LADOS ]
Taxa de Cole 05/10/2017 2016 1 22 37 15,00 3,60 2,1
valor do Imp 05/10/2017 2018 1 2a 15 so2,80 91,91 99,69
01.08.1000.0414.000 SI? SITIO DOS LADOS, 414 CHÁCASA SITIO DOS LAGOS
Taxa deCcle 06/10/2017 2018 1 2% 38 15,00 3,50 3,8
Valor do Imp 05/10/2077 2018 o 22 20 382,80 21,01 53,59
D1.0R.1000.0415.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 415 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 1 zu q 15,00 3,50 3,91
Valor do Imp 06/10/2017 1 24 22 382.60 91,31 as,59
01.08.1000.0416.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 416 CHÁCARA SITIO DOS LADOS .
Taxa ds Cola 06/10/2017 2018 1 za 33 15,00 3,60 3,81
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 25 1 382,80 91,91 93,59
O1.08.1000.0421.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 421 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS |,
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 ms 15,06 3.40 3,91
valor do Imp 06/10/2017. 2018 1 225 7 382.80 1,9 59,59
01.08.1000.0456.000 BIT SITIO DOS LAGOS, 456 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 27 12 15,00 3,60 3.91
Valcr do Imp 06/10/2017 2018 1 27 313 362,80 om 99,69
01.08.1000.0457.000 SIT SITIO DOS LASOS, 457 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 227 4 15,00 3,60 3,81
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 27 15 382,80 91,91 55,69
01.08.1000.0460.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 460 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa ds Cole 06/10/2017 2018 1 227 às 25,00 6:00 s,51
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 227 19 730,65 175,43 190,28
01.08.1000.0469.000 SIT SITIO DOS LADOS, 469 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2015 1 2a u 25,00 6,00 6,51
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 226 12 744,67 178,74 133,87
01.08.1000.0470.000 SIT BITIO DOS LAGOS. 470 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxs de Cole 06/10/2017 2018 1 225. 13 25,00 6.00 s.s1
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 2 14 671,32 Jét,10 176,63
01.08.1000.0471,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 471 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2017 2018 1 za 415 30,00 7.20 7,81
Valor do Imp 05/10/3017 2018 1 228 16 973,62 233,81 253,60
01.08.1000.0472.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 472 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 05/10/2017 2018 1 228 2 30,00 7,20 7,81
valor do Imp 06/10/2017 2018 1º 228 15 1.009,64 242,45 262.58
01.06.1000.0474.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 474 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 qm 19 25,00 6.00 6,51 3,10 40,62
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 2ês 20 604,38 145,10 157,29 74,95 SEL,EG
01.08,1000.0477.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 477 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 zo 2 25,00 6.00 &,51 3,10 40,61
Valor ds imp 06/10/2017 2018 1 29º 3 632,00 153,18 165,15 9,12 1.036,45
01.08.1000.0485.000 SIT SITIO DOS LADOS, 485 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
Texa de Cole 06/10/2017 2018 1 2as 10 20,00 4,80 5,21 2,48 E)
Valor do Imp 05/10/2017 2016 1 8 29 545,20 130,42 141,46 67,36 682,44
01.08.1000.0455.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 495 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa da Cole 06/10/2017 2018 1 20 9 20,00 4,50 s,21 2,48 32,43
valor do Imp 06/10/2017 2016 1 20 10 478,27 6,83 124,55 59,31 776,56
03.08.1000.0496.000 BIT SITIO DOS LAGOS, 496 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 06/10/2017 2018 2 3 u 20,00 4,80 5,21 2,48 32,45
valor do Imp 06/10/2017 2018 3 20 12 47,36 113,17 122,75 SO,65 765,73
01.05,1006.0497,000 St? SITIO DOS LAGOS, 497 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 2 20,00 +,80 5,2 2,48 32,49
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 230 4 449,08 107,82 216,55 55,63 729,54
Di .05.1000.0495.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 496 CRÁCANA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 05/10/2017 2015 1 230 15 20,00 4,80 5,21 2,48 32,48
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 230 16. 422,00 102,54 110,13 52,44 687,01
01.08, 1U00.0499.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 499 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 zois 1 230 ENA 20,00 .,. 5,21 2,48 a2..s
á vaior do Dep 06/10/2017 a 1 ao REA “71,41 115,18 122,76 58,46 765.81
.DB.1000.0505.000 SIT BITIG DOS LAGOS, 505 srrro pos
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 2 & 25,00 s.c0 55 3,10 a0,61
Valor do Imp 06/10/2017 2018 > 23 7 98,63 143,73 155,90 24,24 972,50
€1.08,1000.0505.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 505 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/Z017 2018 1 23 14 25,00 4,00 6.51 3,10 «o
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 25 15 549,08 131,63 142,09 60,00 291
01.05.1000.0510.000 EIT SITIO DOS LADOS, 510 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/19/2017 2018 1 2n 16 25,00 1.00 .3 3,19 +0,61
" o e»
PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE
CNPJ: 01.803,707/0001-55 — Estado de Minas Gerais
Valor do Imp 05/10/2017 2018 1 23 17 572,07 137,35
01.06.1000.0511.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 511 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 23 18
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 23 15 603,50 146,50
01.08.1000.0512.000 EIT EITIS DOS LAGOS, 512 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa ds Colo 06/10/2017 2018 3 23 20 25,00 €,00 €,51 3,10 40,61
Veicr do Imp 06/10/2017 2bia 1 23 q 647,81 155,5 168,70 80,33 1.052,38
01.08.1000.0513.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 513 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS y é
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 23 2 25,00 8,00 E,51 3,10 40,61
Valor do Imp 06/10/2017 zc18 3 = 3 653,82 166,58 180,68 86,06 1.127,12
01-.08.1000-0515.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 515 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS .
Taxa da Cole 06/10/2017 2018 1 232 3 25,00 6,00 CR 3,10 “0,61
Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 232 4 1.322,32 269,22 292,01 139,05 +.821,60
01.08.1000.0516.000 SIT SITIO DOS LAGOS, S1€ CHÁCARA SITIO DOS LAGOS .
Taxa de Cole 06/10/2017 2018 1 22 5 25,00 5,0 6.5 3,10 40,61
Valor do Imp 06/10/2017 2016 1 232 5 749,52 175,51 195,14 92,92 1.217,25
01.08.1000.05:7.000 51% SITIO DOS LAGOS, 517 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cols 05/10/2017 zois 1 232 7 25,00 6,00 5,51 3,30 40,61
valor do Imp 06/10/2017 2018 1 232 * 725,57 175,17 183,59 90,47 1.185,20
01.08.1000.0518.000 EIT SITIO DOS LAGOS, S1& CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Táxa de Cole 06/10/2017 2018 1 22 8 25,00 6.00 est 3,20 40,61
= Valor do Imp 06/10/2017 2018 1 22 10 664,49 ' 159,54 173,05 52,40 1.979,45
01.08.1000.0519.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 519 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Coãe 06/10/2017 2018 1 z2 uu 25,00 €,o es 3,10 40,51
Velor do Imp 06/10/2017 2018 1 22 12 593,37 140,47 154,53 73,58 553,95
01.08.1000.0202.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 202 CHÁCARA SITIO DOS tacos
valor do Imp 31/12/2017 2018 1 17 E 34,35 22,35 28,33 15,67 200,62
01.08.00031.0021.000 SIT SITIO DOS LAGCS, 01 SITIO DOS LAGOS “
Taxa do Cole 08/10/2016 2019 Je 193 21 10,20 0.00 0,52 1,02 12,14
valor do Imp 08/10/2018 2013 1 153 22 «35,00 2,00 44,55 45,50 569,05
01.08.1000.0001-0C0 SIT SITIO-DOS LAGOS, 01 SITIO DOS LAGOS .
Taxa de Cole 08/10/2015 2019 1 193 23 15,30 0,00 1,38 1,53 IE,21
Valor do Imp 08/10/2018 z019 1 154 1 459,14 |, 0,00 44,52 48,91 5e3,67
01,08,1000.0002,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 01 SITIO DOS LAGOS “
Tasa de Cole 05/10/2018 2015 1 194 2 10,20 9,00 0,92 2,03 12,14
Valor do Imp 08/10/2018 201% 1 194 3 455,00 0,00 44,55 49,50 589,05
01,08.1000.C003.000 SIT EITIO DOS LASOS, 01 SITIO DOS LAGOS
Taxa és Cole 06/10/2018 2015 1 194 “ 10;20 0,00 o.s2 1,02 12,14
Valor do imp 08/10/2016 201% 1 194 5 495,00 0,00 44,55 45,50 585,05
02.08.1000.0006.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 01 SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 201% 1 154 14 16,20 q,00 0,52 1,02 12,14
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 1m 15 435,00 0,00 44,55 25,50 s82,05
01.05.1060.0040.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 40 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cols 08/10/2018 z019 1 196 18 10,20 2,00 0,52 1,02 12,14
vaicr do Imp 05/10/2018 2018 1 136 19 455,00 0,00 44.55 as,50 s89,05
01.08.1000.0080.000 SIT SITIO DOS LAGOS, SO CHACARA SITIO DOS LAGOS < ,
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 199 37 35,30 0,00 1,38 1,33 15,21
Vaior do imp 08/10/2018 2015 1 ass 18 703,72 0,00 55,33 0,37 537,42
01.06.1000.0111.000 SIT SITIO DOS , 111 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
=, Taxa de Cols 08/10/2018 2019 1 201 7 10,20 2,00 0,82 1,02 12,14
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 201 E 455,00 co 44,55 45,50 5es,05
01.08.1000 .0112.000 EIT SITIO DOS 4 1172 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 201 5 10,20 o,c0 0,sz 1,02 12,34
valor do Imp 05/10/2018 2018 1 201 485.00 9,00 42,55 49,50 589,05
01.08.1000.0117.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 117 CHÁCARA SITIO DOE
Taxas de Cols 08/10/2018 2019 1 20 15 10,20 0,00 0,s2 1,02 32,14 º
Valor do imp 08/10/2018 2019 1 201 té 455,00 20,00 44,55 .s,50 sEs,05 q
03.0€,1000.0119,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 715 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS Á
Tasa de Cole 08/10/2018 2015 1 201 19 19,20 2,00 0,52 1,02 12,14
valor do Imp 66/10/2018 2019 1 201 20 495,00 0,00 aa,=s 45,50 589,05
01,08,1000.0120,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 120 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Colo 08$10/2018 2019 1 ao 2 10,20 0,00 0,92 1,02 12,14
valor do Imp 68/10/2018 2019 1 z021 22 «55,00 0,00 44,55 49,50 555,08
02.08.1000.0121.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 121 CSÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 zo 23 10,20 0,00 0,92 1,02 12,14
Valor do mp 08/10/2018 2015" 1 2 1 435,00 0,00 “ss .5,50 ses,0s
01.08. 1000.0124 000 SIT SITIO DOS LAGOS, 126 CHÁCARA EITIO DOS LAGOS -
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 z 2022 6 30,20 0,00 0,82 1,02 12,16
valor do imp 08/10/2018 2019 1 oz E 495,00 0,00 ae. *s.so sas,08
01.08,1000.0125.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 125 CHÁCARA BITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 09/10/2018 2015 I 202 B 10,20 e,c0 0,2 1,02 12,14
Valor do Imp 08/10/2018 2015 1 zoz 5 455,00 0,00 44,55 42,50 s82,05
01.08-1000.0126.000 EIT SITIO DOS LAGOS, 126 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS º
Taxa de Colo 08/10/2018 2015 1 202 10 10,209 0,00 0,2 1.02 12,14
valor do Imp 06/10/2018 2019 1 202 11 495,00 0,00 44,55 49,50 585,05
01.08.1000.0127.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 127 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cola 08/10/2018 2019 2 202 13 10.20 2,00 q. 3.02 12,14
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 202 13 495,00 0,00 44,55 4s,so 585,05
4
PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRAND
CNPJ: 01:503.707/0001-55 — Estado de Minas Gerais
Certidão Nº; 000000010/2019
01/08. 1000:0:28.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 126 CHACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Colç 08/10/2015 2019 1 2 U 10,20 0,00 0.92 1,02 12,16
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 202 15 495,60 0,00 44,55 49,50 sss.05
01.08. 1000.0125.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 129 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 22 16 10,20 0,00 0,52 1,92 12,14
Valor do Imp 08/10/2018 2013 3 202 37 495,00 e,00 44,55 48,50 sEs,05
01.08.1000.0130.000 SIT SITID DOS LAGOS, 130 CSÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2018 i 207 3 10,20 e,00 9,52 1,02 12,14
Vajor do Imp 06/10/2018 2019 1 202 19 455,00 0,00 40.85 49,50 582,05
01.08.1000.0131.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 131 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2018 2014 1 202 20 10,20 2,00 0,92 1.02 12,16
valor do Imp 08/10/2018 2015 1 202 2 455,00 0,00 22,55 49,50 589,05
01-08.1000.0133-000 SIT SITIO DOS LAGOS, 133 CHÁCARA SITIO DOE LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 2 2% 1 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
valor do Imp 08/10/2018 2015 L 203 2 210,66 0,00 62,96 91,07 1.083,89
01.08.1000.0134.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 134 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 23 3 15,30 9,00 1,38 1,53 18,21
valor do Imp 08/10/2016 2019 1 203 4 62,58 2,00 62,34 60,27 azs,29
01.06.1006 .0135.0C0 SIT SITIO DOS LAGOS, 135 CHÁCARA EITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1º,202 5 10,20 0,00 0,82 1,02 12,16
Valor do Imp 09/10/2018 2019 1*.203 6 <95,00 0,00 84,55 .s,50 585,05
— 81.08,1000.0196-000 SIT SITIO DOS LAGOS, 196 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa ds Cole 08/10/2019 201 1 207 5, 10;m0 0,00 0,82 1,02 iz,14
Valor do Imp 06/10/2015 2015 1 207 € 495,00 e,00 q, 60,50 =a9,05
01.08.1000,0202.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 202 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Colé 08/10/2015 2019 z 2d 15 <2,e7 0,00 4,35 .,es 57,6E
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 207 16 128,80 2,00 12,49 13,88 155,17
01.08.1000.0205:000 SIT SITIO DOS LAGOS, 205 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 307 «2 10,20 0,00 0,82 1,02 12,14
Vator do Imp 08/10/2015 2019 1 dot 22 755,13 0,00 68,23 75,81 902,17
01.05.1000.0208.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 208 CRACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2016 2015 1 28 2 15,30 9,00 1,38 1,53 :,21
Valor do Imp 08/10/2018 2015 i 208 5 675,85 0,00 60,75 67,59 203,30
01.08:1000.0223.000 SI? SITIO DOS LAGOS, 223 CRÁCARA SÍTIO DOS LAGOS
Taxa de Coie 08/10/2019 2019 a 2 ao ss 15,30 8,00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 06/10/2018 2015 i 205 6 815,67 0,00 55,41 8,57 732,65
01.06,1000.0224.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 224 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 mo 7 15,30 0,00 1,38 1,53 18;21
valor do Imp 08/10/2016 2018 1. 209 8 567,31 0.06 51,06 56,73 675,10
01.08. 1000.0225.000 517 SITIO DOS LAGOS, 225 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 zo 8 15,30 0,00 1,38 1,53 16,21
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 209 10 sH,08 0,00 58,27 6141 730,7
01.08-1000.0226.D00 SIT SITIO DOS , 226 CHACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 29 1 15,30 2,00 1,38 1,83 15,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 209 12 mu, 0,00 62,33 71,48 850,59
61.08.1000.0227-000 SIT EITIO DOS LAGOS, 227 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 209 13 15,30 0,00 1,38 1,53 18,71
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 209 1 n15.48 0,00 73.35 81,55 570,42
01.68 .1000.0228.000 SIT SITIO DOS + 226 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2015 2019 2 “204 15 15,30 2,00 1,38 1.53 18,21
valor do imp 08/10/2018 7015 1 209 15 S0,80 0,00 EL.4 90,t6 1.076,47
01.08. 1000.0225.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 225 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 09/10/2018 2019 1 209 1 35,30 0,00 1.38 1,53 18,21
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 209 18 950,02 0,00 85,50 35,00 1.130,52
Taxa de Cole 06/10/2018 201% 1 Bo 19 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/z018 2019 i, 209 20 363,32 0,00 86,70 96,33 1.146,35
01.08.1600.0221.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 231 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Tax de Cole 08/10/2016 2015 1 20 21,153 0,00 1,38 1,53 18,21
valer do Imp 08/10/2015 2019 1 29 22 976,62 0,00 87,90 97,56 1.182,18
01.08.1000,0252.000 SIT-SITIO DOS LAGOS, 232 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa ds Cole 08/10/2018 2015 1 2os 322 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
valor ds Imp 08/10/2018 7019 1 20: 1 285,92 2,00 89,09 58,5% 1.178,00
01.08.1000.0233.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 233 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
mexa de Cola 08/10/2018 2015 i zo Z » 16,20 2,00 0,52 1,02 12,14
valor do Imp 08/10/2015 2015 1. db 3 455,00 0,00 “0,85 49,50 589,05
ni 08.1000.0234.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 234 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS y
taxe do Cole 05/10/2018 2018 1 o: é 15,30 9.00 1,38 1,53 18,21
valor do Imp 06/10/2018 2019 1 eo 5 1.034,87 * 0.00 2,34 101,49 1.207,70 ad
05.08.1000.0235.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 235 CNÁCARA SITIO DOS LAGOS - .
Taxa de Cole 05/10/2018 2013 1 Jo 6 25.50 0,00 2.25 2.55 =
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 20 7 1.024,27 e,00 s2.18 102,43
01.06.1000.0226.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 236 CHÁCARA SITIO DOS. LAGOS |
Taxa de Colo 08/10/2018 2019 1 mo 8 25,50 "8,00 2,29 2,55
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 no 9 1.033,06 0,00 92,98 103,31 f
01.08.1000.0237.000 SIT SITIO DOS LADOS, 237 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS E bd
Taxa de Cóle 05/10/2018 2019 1 210 10 25,59 2.00 2,29 2,58 30,34
Vaior do Imp 08/10/2018. 2019 1 20 41 1.061,85 9,00 93,77 104,18 1.239,80
PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRAN
CNPJ: 01.603.707/0001-55 - Estado de Minas Gerais
Certidão Nº: 000000010/2019
D3.08.1000.0238.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 238 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 71 wo 2 25,50 0,00 2,28 ass 32,34
valor do Imp 08/10/2018 2018 1 20 13 1.046,04 0,00 94,14 104,60 1.244,78
03.08.1000.0235.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 239 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 05/10/2018 2019 à 20 16 25,50 9,00 2,29 2,55 30,34
Valor do Imp 08/10/2018 2019 i 20 15 1.044,53 6.09 94,01 104,45 1.242,99
C1.08.1000.0241.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 241 CHÁCARA SPTIO DOS LADOS =
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 21 día 25,50 0,00 2,29 » 2,55 30,34
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 20 19 1.033,32 0,00 93,00 103,33 1.225,55
U1.08.1000.0242.000 SIT SITIO DOS LASOS, 242 CSÃÁCARA SITIO DOS LAGOS
Tara de Colo 08/10/2018 2015 1 zo 7o 25,50 0.00 2,29 2,55 20,36
valor da Imp 08/10/2018 2015 1 20 21 1.018,03 0,00 91,62 101,80 1.217,45
01.08.2000.0246.000 SIT SITIO DOS LAGOE, 244 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxs de Cole 08/10/2018 2019 1 no z2 30,60 0,00 2,78 3,0 36,42
Valor do Imp 08/10/2018 2015 2 20 23 1.481,31 0,00 133,30 48,11 1.762,52
01.08.1000.0265.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 245 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 04/10/2018 2019 a ER: 30,60 0,09 2,75 3,06 16,41
valor do Imp 08/10/2017 2019 2 23 2 1.650,22 0,00 130,52 145,02 1.725,78
03,08 .1000.0250.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 250 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2013 1 21 4 30,60 0,00 2.78 2,06 36,41
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 21 10 1.383,9? 0,00 206,56 119,40 1.408,92
01.0R.1000.0266.000 SIf SITIO DOS LAGOS, 266 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Tazs de Cole 06/10/2018 2015 1 32 10 15,30 0,00 1,38 1,55 18,21
Valor do Tmp 08/10/2018 2019 1 mn 1 sois 0,00 1,31 57,02 S7,48
01.08.1000.0267.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 267 CBÁCARA SITIC DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 Ba 22 15,30 0,00 1,38 1,53
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 n2 13 575,90 0,90 S1,83 57,59
01.08.1600,0268.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 268 CHÁCARA SITIO DOB LAGOS
Taxs de Cole 08/10/2018 2019 1 22 4 25,80 0,00 2,29 2
Valor do Imp 08/10/2016 2019 1 212 15 1,109,96 2,00 93,90 131
01.08.1000.0265.000 EIT SITIO DOS LAGOS, 269 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS e
Taxa do Cole 08/10/2018 2019 1 22 16 15,36 0,90 1,38 53
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 22 17 435,00 0,00 “4,55 50
01.08.1000.0270.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 270 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxs de Cole 05/10/2018 2015 1 212 18 15,30 B,00 1,38 53
Valor do Imp 08/10/2018 2019 » 22 19 435,00 0,00 44,55 E
01.06.1000.0271.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 271 CHÁCARA & DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1* n2 2% 18,30 0,00 1,38 1.53
Valor do Imp 08/10/2018 2019 ' "1 22 21 «85,00 0.06 44.55 9,50
01.09.1000,0272.000 SIT SETIO DOS LAGOS, 272 CHACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 nz 22 15,39 0,00 1,36 1,53 15,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 27 23 «95,00 0,00 84,55 49,50 585,05
03.08.1000,0273.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 273 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2015 2019 1 ms 41 15,30 0,00 1,38 1,83 £,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 23 2 495,06 0,00 44.55 48,50 s, 05
03.08.1000.0274.000 EIE SITIO DOS LASOS, 274 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS .
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 n$ “a 15,30 0,00 1,38 1,53 “18,22
Valor do Imp 05/10/2018 2013 1 23 4 «uam 0,00 44,25 49,28 526,45
01,08.1000.0275.000 BI& SITIO DOS LAGOS, 275 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 08/10/7018 2019 , 1 213 5 15,30 0,00 1,38 1,53 12,21
Valor do Imp 08/10/2018 2015 1 213 & 706,55 0,00 E3,60 70,67 s40,53
07.08.1000.0274.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 276 CEACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cola 08/10/2018 2019 qa a) 25,50 0.60 2.28 2,55 30,34
Valor do Imp 08/10/2018 2015 1 23 s se4,12 0,00 TT? 06.4 1.028,30
01.08.1000.0277.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 277 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS *
Taxa de Cole 08/10/2018 201º +" as > 15,30 0,00 1,38 1.53 18,21
Valor do tmp 08/10/Z018 2015 1 213 10, 495,00 0,00 44,55 49,50 4589,05
01.05.1000.0273.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 27€ CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Teza de Cole 08/50/2018 2019 1 mu 15,30 0,00 1.38 1.53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 23 12 425,00 0,00 44,55 45,50 sEs,05
0i,08.1000.0262.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 282 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 2 Ms 17 15,30 2,00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 i 2f3 18 - 455,00 0,00 “ss +2,50 s89,05
03.08.1000,0264.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 284 CHÁCARA SITIO DOB LAGOS €
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 às qn 15,30 2,00 2,38 1,53 18,21
valor do Imp 08/10/2016 2015 1 23 27 , 495,00 2,00 44,55 49,50 589,05
01:08,1000.0287.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 287 CHÁCASA SITIO DOS LAGOS!
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 24" 4 45,30 e,00 1.35 1,53 18,21
valor do Imp 08/10/2018 2018 1 zre s*.,485,00 2,00 44,55 49,50 s89,05
01.08.1000.0288.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 286 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS *
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 2 € 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 Ré 7 495.00 2,00 06,55 es,50 589,05
03.06.1000.0285.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 289 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 68/10/2018 2019 1 24 & 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 De 9 435,00 9,00 ce.ES 49,50 569,05
03.08.3000.0280.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 290 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS ,
Taxa de Cole 66/10/2018 2019 1 24 10 215,30 2,00 1,3 2,53 15,21
Vslor do Imp 08/10/2016 2019 1 2146 11 295,00 0,00 se, «45,50 <es,05*
Certidão Nº: 000000010/2018
01.08-1000.0291,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 291 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa da Cola 08/10/2018 2019 1 zu 12 15,30 2,00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 09/10/2016 2019 1 Bi 33 495,00 0,00 44.55 49,50 585.05
01.06.1000.0292.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 292 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS l
Taxa de Cole 08/10/7018 2019 1 zu 15,30 0,00, 1,28 1,53 18,23
Valor do Imp 08/10/2018 2018 3 Dis 15 495,00 0,00 20,55 45,50 585,05
01.08.1000 .0293.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 293 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS 6 Y
Taxa da Cole 08/10/2018 2019 1 24 16 15,30 0,06 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2015 1 24 17º 495,00 0,00 00.55 «9,50 ses,05
01.08.1000 .0296.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 294 CEACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2015, 2019 1 qu 18 15,30 9,00 1,38 1,53 16,21
Valor do Imp 08/10/2018 2013 1 24 19 495,00 2,00 44.58 45,59 ses,05
01.06.1000.0255.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 295 CHÁCASA SITIO DOS LAGOS
Taxs do Cole 08/10/2018 2018 1 qu do 15,30 0.00 1,38 1,53 15,21
Valor do Imp 08/10/2018 2015 3 24 à? 485,00 0,06 0.55 49,50 589,05
01.05.1000.0256.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 25€ CHÁCARA SITID DOS LAGOS ”
Taxa do Cole 08/10/2018 2019 1 q 2 15,30 6.00 1,38 1.53 15,21
Valcr do imp 08/10/2016 2019 1 24 23 e55,00 0,00 a... 09,50 so5,05
0:.08.1000.6297.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 297 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taza de Cole 08/10/2018 2018 à Cm “E 15,30 2.00 1,38 1,52 16,21
Valor do Imp 08/10/2016 2019 1 25 2 «495,00 0,00 02,55 49,50 sas,05
01.05.1000.0295.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 296 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taza de Cole 09/10/2018 2019 1 ns 3 15,30 2,00 1,38 1,53 18;21
valor do Imp 08/10/2016 2019 1 ds «4 495,00 2,00 44,55 49,50 585.05
01.08.1000.0301.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 301 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2018 2019 sas 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
Velor do Imp 06/10/2018 2018 2 25 10 495,00 2.00 “0.55 49,50 555,05
01.08.1000.0203.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 303 CHÁCARA EITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 08/10/2018 2019 1 25 3 15,30 0,00 1,38 1,553 16,21
valor do Imp 8/10/2016 2019 1 215 14 495,00 0,00 44.85 49,50 s89,05
01.08.1000.0305.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 305 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS e
Taxs de Cole 08/10/2018 2015 1 23º 42 15,30 D.00, * 1,38 1,53 18,21
valor do Imp 08/10/2016 2019 1 25 18 495,00 9,00 44,55 49,50 589,05
01.08,1000.0309.000 SIT SITIO DOS LASOS, 305 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa da Cole 08/10/2018 2019 4 244 33 25,30 0,00 1,38 1,53 12,23 ,
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1+ Z€ 1 495,00 0,00 ess 49.50 -sas,05
01.08.1000.0310.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 110 CHÁCARA SITIC DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019- 1 z€ 2 15,30 ,0,00 1,38 +53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 . n6 3 495,00 0,00 aass 48,50 588,05 .
01.08.1000.0311.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 311 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 08/10/2018 2019 1 ns «4 10,20 2,00 2,92 1,02 12,14 É
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 26 5 «435,00 0,00 “4,83 «9,50 ses,05 .
01:08.1000.0312.000 SET SITIO DOS LAGOS, 312 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2018 2019 1 216 é 15,39 0,00 1,38 1,53 38,21
valor do Imp 08/10/2015 2015 1 ne 7º 435,00 0.00 sa,5s 49,50 569,05
01.08.1000;0313.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 313 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 BE 8 15,30 0,00 1,38 1,52 18,71
Valor do Imp 08/10/2018 2018 1 né 9 495,00 0,00 04.55 45,50 589,05 E
01.05.1000.0314.000 SIT SITIO DOS LADOS, 314 CHÁCARA SITIO DOS LADOS
Taxa de Cole 08/10/2015 2015 1 2316 18 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 25 11 495,00 0,00, 44,55 49,50 589,03
01.68.1000.0320.000 SIT SrTIO DOS LAGOS, 320 CHÁCARA SITIO DOS mAGOS *
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 26 & 10.20 8,00% 9,52 2,02 12,34
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 216.23 495,00 0,00', 46,55 49,50 589,05
01.06.1000.0324.000 SIT SITIO DOS LAGOS, Í24 CHÁCARA BITIO DOS LAGOS .
Texa de Cole 06/10/2018 2019 + 2 3 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
vaior do Imp 08/10/2018 2019 > 27 6 ess,00 0,00 04.55 42,50 589,05
01.08.1000.0325.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 325 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS . $
Taxa de Cole 06/10/2018 2015 1 ar 7 15,30 0,00 3,38 1,53 18,21
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 o m7 68 485,00 0,00, 44,58 49.50 59,05
01,08.1000.0325.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 329 CSÁCASA SITIO DOS LAGOS
Tsxa de Cole 08/10/2018 2018 1 27 15 , 35,30 2,00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2018 1 27 16 295,00 0,00 4.55 49,50 s69,05
01.08.1000,0330.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 330 CHACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 3 2 9 15,30 0,00 1,38 2,53 18,21
valor do Imp 09/10/2018 2019 1 27 18 «ess,00 2,00 44.55 45,50 =eg,05
03 .08.1000.0331.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 331 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2016 2015 1 nº 39 15,30 2,00 1,38 1,53 18,23
valor do imp 09/10/2018 zois 1 27 20 495,00 e, 44,55 .s,s0 ses,08
01.08-1000.0332.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 332 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Texs de Cole 08/10/2018 2019 1 2 a 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2015 1 217 22 «95,00 0,00 44,55 49,50 385,05
0:.08.1000.0333.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 333 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 09/10/2018 2015 1 272 23 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
valor do Imp 00/10/2018 2019 1 2a 1 495,00 0,00 44,55 29,50 489,05
01.08.1000.0334:000 SIT SITIO DOS LAGOS, 334 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2016 2019 1 28 & 15,30 0,00 1,38 1,53 28.31
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 Wo 3 ass,00 0,00 s4,55 49,50 ses,0s
10
; PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRAND
CNPJ: 01.603.707/0001-55 — Estado de Minas Gerais
“4 Certidão Nº; 000000010/2019
01.08:1000.0336.000 SIT SITIO DOS LAÇÓS, 336 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2018 2019 1 me é 15,30 2,00 1,38 2,53 18.21
Valor dá Imp 08/10/2018 2019 2 28 7 495,00 9,00 44,55 43,50 =85,05
01.05.1000.0335.006 SIT SITIO DOS LAGOS, 338 CHÁCAEA EITIO DOS 'LAgCS
Taxa de Cole 06/f0/2018 2019 1 218 40 15,30 2,00 1,38 1,53 18:21
Valor do Imp 08/10/2018 2015 1 28 11 - 495,00 2,00 44,55 49,50 =e9,05
01.08.1000.0340.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 340 CHÁCARA SITIO DOS LASOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 qo 24 15,30 a;oo 1,38 2,53 18,21
Vaior do Imp 08/10/2018 2015 1 Za 15 435,00 2,00 44,55 49,50 =5s,05
D1.08.1000.0341,000 517 SITIO DOS LAGOS, 341 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 09/10/2018 2015 1 ma 16 15,30 8,00 1,38 2.53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2018 2 as 27 495,00 «9,00 44,55 45,50 =89,05
D1.08.1000.0362:000 SIT SITIO DOS LAGOS, 342 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS . ,
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 ma 18 15,30 0,00 1,38 1,51 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2015 1 28 15 435,00 0,00 .+.5s 49,50 ses,05
01.08.1000.0343.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 343 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Texs de Cole 08/10/2018 2ois 1 2a 2 15,30 n.00 1,38 1,53 12,21
Vaior do Imp 08/10/2018 2015 1 228 21 «55,00 0,00 42,55 49,50 =82,05
Ui .06.1000.0344.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 344 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 09/10/2018 2018 1 tia 22 15,30 e,0e 1,38 2,83 15,23
Valor do imp 08/10/2016 2015 1 28 23 495,00 0,00 44,55 49,50 =as,05
01.08.1000.0345.000 SIT SITIO DOS , 345 CHÁCARA SITIO DOS LAGOE
Taxa de Cole 08/10/2018 2018 1 2s 1 15,30 0,00 1.38 ** 1,53 16;21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 29 2 «495.00 0,00 44,55 49,50 589,05
01.05.1000.0351.000 SI? SITIO DOS LAGOS, 351 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS '
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 + 2 2 15,30 0,00 1,38 1,53 16,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 29 E 485,00 0,90 4,55 49,5) ses,0s
D1-08.1000.0353.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 353 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS x
Taxa de Cole 05/10/2018 2019 1 mo 1 15,30 2,00 1,38 1,52 18,21
valor do Imp 09/10/2018 2019 1 29 12 435,00 0,00 4e,55 45,55 585,05
01.08.1000.0254.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 354 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS *
Taxa de Cole 08/10/2018 2ois 1 no 13 15,36 0,00 1,38 1,53 18,2
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 229 14 495,00 0,00 44.55 49,50 585,05
01.08.1000.0356.000 BIT SITIO DOS LAGOS, 356 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 05/10/Z016' 2019 1 ns 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 219 18 «485,00 Boo a,s5 49,50 =89,05
01.08.1000.0379.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 279 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Colo 08/10/2018 2019 1 21 4 19,20 0,00 , 0,92 1,02 12,14
Valor do Imp 08/10/2018 2015 1. 2% 2 485,00 0,00 “4,55 49,50 555,05
01.08.1000.0387.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 387 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 05/10/2018 2019 1 2a 15,30 0:00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 221 18 495,00 0,00 44,55 49,50 559,05
01.08.1000.0392.000 EIT SITIO DOS LAGOS, 352 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS e
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 5 fg q 15,30" 0,00 1,38 1,53 18,282
Valor do Imp 08/10/2015 2015 1 22 5 435,00 2,00 “4,85 49,50 ses,05
01.08,1000.0354.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 394 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS -
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 2 8 15,30 0,00 1,36 1,53 18,21
Valor do Imp 06/10/zb16 2018 1 222 9 495,00 0,00 04.53 49,50 sas,0s
01.08. 1000.0298.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 35E CHACARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 08/10/2018 2015 > 22 16 4- 15,30 2,00 1,38 1,53 15,71
Valor do Imp 08/10/2018 2018 1 a 17º 495,00 2.00 a2,55 45,50 589,05
01.08.1000.0399.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 395 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS *
Taxa do Cole 05/10/2018 2019 1 22 18 | 15,30 0,00 1,38 1,53 16,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 31 222 18 "495,00 9,00 20.55 49.50 589,05
01.08.1000.9400.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 400 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS .
Taxa de Cale 08/10/z018 2019 1 az 20 15,30 0,00 2,38 1,53 15,21
valor do Imp 08/10/2016 2019 2 222 21 =95,00 2,00 24,58 as,50 589,08
01,08. 1000.0401.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 401! CHÁCARA SITIO DOS LAGOS .
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 22 *2 15,30 0,00 1,38 1,53 28,22
valor do Iãp 08/10/2018 2019 1 22 23 455,00 0,00 ess as,so 589,05
01,08.1000.0402.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 402 CEÁCASA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 08/10/2018 2019 1 za “1 15,30 0,00 1,38 1,53 28,21
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 223 2 455,00 0,00 “4,5 49,50 sas,0s
01.08.1000.0403.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 403 CHÁCARA EITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2018 1 23 3 15,36 0,00 1,38 1,53 15,21
valor do imp 08/10/2018 2019 1 223 4 498,00 0,00 44,55 49,50 589,05
01.08.1000.0404.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 404 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2018 2015 1 223 5 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
valor do Imp 08/19/2016 2019 1 =2> é 495,00 2,00 44,55 as,50 569,05
01,08.1000:0405,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 405 CSÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 09/10/2018 2018 E aa DE 15,30 9,00 1,38 1,53 18,21
valor ds Imp 06/10/2018 2zois 1 223 E «485,90 2,00 “4,55 49,50 ses,0s
01.08-1000.0406.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 406 CSÁCASA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Colo 02/10/2018 2015 f a Db 15,30 9,00 1,38 1,53 18,21
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 22 10 495,00 0,00 44.55 49,50 5as,05
01.08. 1000.0407.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 407 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 da u 15,30 9.00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 223 12 495,00 0,00 sa,ss 49,50 sas,0s
“
PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE
CNPJ: 01.603.707/0001-55 — Estado de Minas Gerais
Certidão Nº: 000000010/2018
01-08. 1000.0408.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 408 CHÁCARA SITIO DOS LAOS *
Taxa de Cole 08/10/2018 2018 1 223 3 15,30 8,00 1.38 1,53 12,25
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 223 1 455,00 0,00 .2,55 49,50 535,05
01.08.1000.0409.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 40% CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 2 222 às 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1. 223 16 495,00 0,00 42,55 49,50 Sag,0s
01.08.1000.0410.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 410 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 2 às 17 15,30 2,90 1,38 1,53 18,21
valor do Imp 08/10/2018 2018 31 223 26 455,00 0,00 66,55 49,50 589.05
81.08,1000.0411.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 411 CSÂCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 05/10/2018 2919 1 223 13 15,30 e,00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 223 20 495,00 e,os 2.55 45,50 589,05
91.08,1000,0412.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 412 CRÁCARA SITIO DOE LAGOS
Taxa de Cole 06/10/2018 2019 1 22 q 15,30 0,00 1,38 1,53 28,71
Valor do Imp 08/10/2018 2015 2 223 22 455,00 5,00 44,55 49,50 sas,0s
21:08.1000.0413.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 415 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Cole 08/10/2038 2019 1 23 23 13,39 2,00 1,38 1,53 18,21
Valor do Imp 06/10/2018 2015 1 24 1 435,00 0.00 44.55 43,50 599,05
02.08.1000.0414.000 EIT SITIO DOS LAGOS, 416 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Texa de Cole 08/10/2018 2018 = zu 2 15,30 0,00 1,38 1,55 18,22
Valor do Imp 05/10/2018 2019 1 224 3 495,00 0,00 44,55 49,50 =8s,05
01.08.1000,0415.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 415 SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 201: 1 24 «& 15,30 0,00 1,38" 1,53 18,21
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 zm 5 455,00 0,00 44,55 49,50 ses,05
03.08. 1000.0416.006 SIT SITIO DOS LAGOS, 416 CEÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2016 z015 1 24 é 15,30 0,00 1,38 1,53 18,21
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 224 7 485,00 0,00 44,55 49,50 552,05
B1.08.1000.0421.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 421 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS e
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 22 14 15,30 0,00 1.38 1,53 18,21
valor do Imp 06/10/2018 2018 1 22 15 495,00 0,00 46,55 «9,50 ses,0s
02.08.1000:0454.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 456 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa da Cole 08/10/2018 2018 1 22 12 15,30 0,00 1,38 1,55 18,21
Valor do imp 08/10/2018 2019 1 226 13 295,00 0,00 44.55 49,50 589,05
01.08.1000.0457,000 SIT EITIO DOS LAGOS, 457 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 zo1s 1 22 14 15,30 e,00 1,32 1,33 18,23
Valor do Imp 08/10/2015 2019 1 ME 15 455.00 2,00 ...55 49,50 ses,05
01.08,1000.0460,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 450 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 z 226 16 25,50 0,00 2,29 2,55 35,24
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 225 19 se 0,00 85,03 946,45 1.124,32
01.06. 1000.0669.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 465 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 227 uu 25:50 0,00 2,29 2,55 30,34
Valor do Imp 08/10/2015 2019 1 27 12 ser. 0,00 06,64 96,27 1.145,55
01.08, 1000.0470.000 SI SITIO DOS LAGOS, 470 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 22 25,50 2,00 2.29 2,55 30,34
valor do Izp 08/10/2018 2019 1 227 14 565,08 0,00 78,13 86,81 1.033,02
02.08. 1000.0471.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 471 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 227 35 30,50 0.00 2.78 3,06 2,41
valor do Imp 08/10/2018 2019 2 Z27 16 1.259,25 0,00 453,33 125,92 1.498,50
03-68.1000.0472.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 472 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2016 2019 1 27 4 30,60 0,00 2.75 3,66 35,41
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 227 38 2.305,83 0,00 117,52 130,58 1.553,93
91.08,1000.0474.000 SIT SITIO DOS LADOS, 474 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa da Cole 08/19/2018 2019 1 27 nm 25,80 0,00 2,29 2.55 30,24
Valor do Imp 08/10/2018 2018 2 227 22 81,50, 0,00 70,33 78,15 229,95
0i.08.1000.0477,000 SIT SITIO DOS LAGOS, 477 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 ze 4 25,50 0,00 2.25 2,35 20,36
Vaior do Imp 08/20/2018 2019 1 228 5 525,00 0,00 %4;25 02,50 581,75
01.08.1000 .0455.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 485 CHACARA SITIO DOS LAGOS
Tasa de Cole 08/10/2018 2019 1 ze 2% 20,40 0,00 1,84 2,04 24,28
Valor do Imp 05/10/2018 2019 1 220 2 ua,e 0,00 63,22 0,24 E35,85
01,08. 1000.0455.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 495 CSÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 22 15 20,40 0,00 1,84 2,04 24,28
Valor do Imp 05/10/2018 2019 1 ze 16 ae 4é 2,00 55,66 41,65 735,57
92,08.1000.045€.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 495 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 05/10/2018 2018 1 25 9 20,40 0,00 1,84 2,04 24,28
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 2» du 605,52 0,00 54,86 60.95 725,33
02.08:1000:0497.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 497 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa do Colo 08/10/2018 2019 1 zas 18 20,40 2,00 1,84 2.04 24,28
Valor do Imp 08/10/2018 2019 1 2zs 20 500,7 2,90 53,25 28,07 652,04
03.08,1000.0498.000 SIT SITIO DOS LAÇOS, 498 CHÁCARA SITIO DOS LAÇOS
Taxa de Cole 09/10/2018 2019 1 = a 20.40 9.00 1,846 2,04 z4,28
valor do Imp 08/10/2018 2019 2 229 22 sés,8s 0,00 e5.22 54,65 650,7
93.08.1000.0499.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 459 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 09/10f2C18 72015 1 22 25 20,40 2,09 1,86 2,04 24,28
valor do Imp 09/10/2018 2019 1 20 1 609,55 0.00 56,86 60,58 725,60
01.08.1000.0505.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 505 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 agis 1 20 az 25,50 0.09 z2 2,55 30,36
valor do Imp 08/10/2018 2019 1 280 33 meg 0,00 65,67 Tr.di 921,18
PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDÉ
CNPJ: 01.603.707/0001-55 — Estado de Minas Gerais
- *
%
Certidão Nº; 000090010/2018
03.08,1000.0509.000 SIT SITIO DOS LAGOS, SOS CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Colo 08/10/2018 201% 1 230 20 25,50 0. . 2,28 2,55 30,34
Valcr do Imp 08/10/2018 2015 1 zo 3 710,92 0,00 €3,80 71,00 Bea ,s2
01.08.1000.0510.000 SIT SITIO DOS LAGOS, S10 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2018 1 20 22 25,50 0,00 2,28 2.55 30,34
Valor do Imp 08/10/2015 2ois 1 zão 23 739,75 0,00 55,58 3,5 650,30
02.05.1000.0511.000 SIT SITIO DOS LAGOS, S11 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 1 23 1 25,50 0,00 2.29 2,55 39,36
Valor do Imp 08/10/2018 2015 1 231 2 780,39 0,04 - 70,26 78,04 E Said
01.05.1000.0512.000 SIS SITIO DOS LAGOS, 512 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS po
Taxs ds Cole 08/10/2018 2018 1 23 3 25,50 0,88 2,29 2.55 30,34
Valor do Imp 08/10/2018 2015 1 233 4 e37,68 0.00 75,39 63,77 256,84
03.08.1000.0513.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 513 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS a
Tara de Colo 08/10/2018 201% + 1 es 5 25,50 0,00 2,28 2,5 30,34
Valor do Imp 08/10/2018 2015 1 as 6 897,18 0,00 80,75 89,72 1.067,85
03.08.1000.0515.000 SIT SITIO DOS LAGOS, S1S CEÁCARA SITIO DOS LAGOS .
Taxa ds Cole 08/10/2016 2019 1 em s 2s,50 0,00 2,28 2,55 30,34
Valor do Imp 06/10/2018 2018 1 23 30 1.445,55 0,00 130,50 145,00 1725/45
01.05.1000.0516.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 516 CHÁCARA SÍTIO DOS LADOS
Taxa ds Cole 05/10/2018 2019 1 23 1 25,50 0,00 2,29 2,55 30,34
Valor do Imp 06/10/2018 2019 z en à2 968,95 0,00 87,21 96,90 1.153,06
0i.08.1000,0517.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 517 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS :
Taxa de Cole 08/10/2018 2019 1 om 3 25,50 2,90 2;29 2.55 30,34
Velor do Imp 08/10/2018 2015 i 23 e 553,41 2,00 84,31 4,54 1.122,66
01.08.1000.0518.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 518 CHÁCARA SITIO DOS LAGOS ,
Taxa da Cole 08/10/2016 z01s 1 2a is 25,50 0,00 2,25 2,35 30,34
Valor do Imp 08/10/2018 2zois 1 2a 16 25s,2€ 0,00 77,33 5,53 1.022,57
01.08.1000.0515.000 SIT SITIO DOS LAGOS, 519 CRÁCARA SITIO DOS LAGOS
Taxa de Cole 08/10/2018 2015 3 2a 17 25,50 0,00 2,25 2,55 30,34
Valor do Imp 08/10/2018 2015 1 2n 18 767,29 * 0,00 .s,es 76,73 s13,08
Total do Crédito Tributário: 248.396,88
,
,
Fundamentos Legais:
IPTU - imposto Predial e Territorial Urbana: Art. 3º 50 42, da Lei 002/97 de 22/12/97 e siterações posteriores;
TSU -Taxs de Serviços Urbaros............... Art. 90 80 127, da Lei 002/37 de 22/12/97 = alterações posteriores; *
CC-Conservação de Caiçamento / CL- Coleta de Lixo / IP - Lei 010, de 29/12/2005: Contrib. Custeio iluminação Pública / LP - Limpeza Pública )
TLL-Taxa de Licença e Localização... posteriores;
Do
E, para que se possa proceder 3 cobrança em ação própria, nos termos da Lei 6,830 de 22/09/1980, (artigo 2º e
seus parágrafos) e demais dispositivos legais em Vcs igteriraida a presente Certidão:
CABECEIRA GRANDE-MG, 24 de Junho de! ua ato
a] (9 U “e
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13

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