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materia nº 23/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaCria o cargo/especialidade que especifica; altera a Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013, que “cria o Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – Prevcab e dá outras providências.
native_id2365

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-26 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-08-26 Protocolizada Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-08-26 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-08-06 Protocolizada Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2019-08-01 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 221, sob o n.º 80151, ás 14:19hs, dia 01.08.2019, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

Cabeceira
ESTADO DE MINAS pr
Fm Grand Pera Encaminha Projeto de Lei que especifica
e =
PRESIDENTE
(64
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
b. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa 9 incluso Projeto de Lei, que cria o cargo/especialidade que
especifica; altera a Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013, que “cria o Instituto de
Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab e dá outras providências,”
2 N De plano, impende assinalar que o projeto de lei em testilha busca dar
provimento à solicitação encartada no Processo Administrativo n.º 123.423/2019.
proveniente da presidência do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira
Grande — Prevcab.
3. O projeto de lei em causa cria, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto de
Previdência Social do Município de (Cabeceira Grande — Prevcab, 1 (um)
cargo/especialidade de Analista em Previdência Social — Contador. Classe 1. Padrão de
Vencimento A. com nomenclatura, carga semanal de 40h.
4, Pelo texto, percebe-se que o cargo ora criado será provido permanentemente,
por meio de redistribuição de que trata o artigo 37 e respectivos desdobramentos da Lei
Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015. a ser efetivada pela Prefeitura de
Cabeceira Grande em favor do Prevcab, cujo servidor a ser redistribuído será ocupante do
cargo/especialidade de provimento efetivo de Analista em Administração Pública,
Contador, Classe |, que conservará todos os seus direitos, benefícios e obrigações, sendo
que até que o Prevcab possua legislação dispondo sobre o plano de cargos, carreiras e
vencimento, aplicar-se-á ao servidor redistribuído o disposto na Lei n.º 500, de 21 de junho
de 2016, ficando disponível o cargo para a Prefeitura a partir da formalização do ato de
redistribuição.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR VALDETE FRANCISCO DE SANTANA (IRMÃO VALDETE)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande Sê pa cr 3862
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 36
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: porno gras RAR
Cabeceira
ESTADO DE MINAS pc
(Fis. 2 da Mensagem n.º 21, de 1/8/2019)
5. A mensagem executiva e o projeto de lei por ele enviado estão instruídos pelo
Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 123.423/2019 (4 páginas).
6. Ao cabo dessas breves manifestações, confiamos no apoio integral dos
membros dessa Edilidade à aprovação da presente propositura substitutiva.
Atenciosamente,
Pad
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
sa
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Agsuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3577-8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfbpmcg.ma.gov.br
Dabtcea
ESTADO DE MINAS pç
PROJETO DE LEINº023/2019
Cria o cargo/especialidade que especifica; altera
a Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013, que
“cria o Instituto de Previdência Social do
Municipio de Cabeceira Grande — Prevcab e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto de
Previdência Social do Município de Cabeceira Grande -— Prevcab. 1 (um)
cargo/especialidade de Analista em Previdência Social - Contador, Classe 1, Padrão de
Vencimento A. com nomenclatura, carga semanal de 40h, com as atribuições e
especificações descritas na Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013, com a redação dada pelo
Anexo Unico do presente Diploma Legal.
Art. 2º O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei será provido permanentemente,
por meio de redistribuição de que trata o artigo 37 e respectivos desdobramentos da Lei
Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, a ser efetivada pela Prefeitura de
Cabeceira Grande em favor do Prevcab. cujo servidor a ser redistribuído será ocupante do
cargo/especialidade de provimento efetivo de Analista em Administração Pública,
Contador, Classe |, que conservará todos os seus direitos, benefícios e obrigações, sendo
que até que o Prevcab possua legislação dispondo sobre o plano de cargos, carreiras e
vencimento, aplicar-se-á ao servidor redistribuído o disposto na Lei n.º 500, de 21 de junho
de 2016, ficando disponível o cargo para a Prefeitura a partir da formalização do ato de
redistribuição.
Art. 3º A Lei n.º 413, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 19. Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto de
Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab, 1 (um)
65 Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862:
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfbpmcg.mg.gov.br
Cabéceia
ESTADO DE MINAS pace
cargo/especialidade de Analista em Previdência Social — Contador, Classe 1, Padrão de
Vencimento A, com nomenclatura, carga semanal de 40h, com as atribuições e
especificações descritas no Anexo Unico desta Lei." (NR)
“Art. I9-4. O cargo criado pelo artigo 19 desta Lei será provido
permanentemente, por meio de redistribuição de que trata o artigo 37 e respectivos
desdobramentos da Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, a ser efetivada
pela Prefeitura de Cabeceira Grande em favor do Prevcab, cujo servidor a ser
redistribuído será ocupante do cargo/especialidade de provimento efetivo de Analista em
Administração Pública, Contador, Classe 1, que conservará todos os seus direitos,
beneficios e obrigações, sendo que até que o Prevcab possua legislação dispondo sobre o
plano de cargos, carreiras e vencimento, aplicar-se-á ao servidor redistribuído o disposto
na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, ficando disponível o cargo para a Prefeitura a
partir da formalização do ato de redistribuição.” (AC)
Art. 4º A Lei n.º 413, de 2013, fica acrescida do Anexo Único na forma da
redação dada pelo Anexo Unico do presente Diploma Legal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 1º de agosto de 2019; 23º da Instalação do Município.
o
opiLoN dd vera E SILVA
Prefeito
a
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e c Institucionais.
Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmeg.mg.gov.br e-mail: gabintBpmcg.ma.gov.br
E, CABECEIRA
ANEXO ÚnICER AROPRMINAS GERAIS pr.DE..DE...
“ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 413, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
1, Cargo: ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: CONTADOR
1.2, Carga Horária Semanal: 40h
13. Vencimento Básico Inicial: R$ 5.281,00 (cinco mil duzentos e oitenta e um reais).
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise,
registro e pericias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às
determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e
financeiros do Prevcab.
3. Atribuições Típicas;
a) organizar os serviços de contabilidade do Prevcab, traçando o plano de contas, o sistema de
livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário;
b) supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os é orientando o
seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação
contábil;
c) analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para
atender a exigências legais e formais de controle;
d) controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios é
demonstrativos;
e) controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a
administração dos recursos financeiros do Prevcab;
f) analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais. dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
£) analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais.
verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim
de assegurar o cumprimento da legistação aplicável;
h) analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle
interno;
1) planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar à organização de processos de tomadas de contas, emitindo
certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
1) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
R$: Praça São José sin - Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 3862
PABX: (38) 3677- 8093 | 3677- 8044 | 3677-8077
site: wWww.pMCg.ma.gov.br e-mail: gabinfBpmeg.mg.gov.br
E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
k) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; e
m) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, notadamente
aquelas relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: curso de nivel superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de
classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais." (NR)
RCA Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinG)pmeg.mg.gov.br
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PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
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Ofício 28/2019
Assunto: Pedido de Redistribuição de servidor
89 de julho de 2018
Senhor Prefeito,
Com meus respeitosos cumprimentos venho solicitar nos termos do artigo 37 da Lei
Complementar n.º 32, de 2/12/2015 ( Estatuto dos Servidores), a redistribuição do servidor Leonardo
Magela Souto, ocupante -do cargo de contador, para exercer atividade de contador no PREVÇAB
Atueimente o servidor encontra-se apenas cedido a essa Autarquia, mas diante da necessidade rotineira
do profissional no âmbito do PREVCAB, venho formaimente solicitar a sua redisinibuição.
Informo que o Conselho de Adminisiração do PREVCAB analisou e deliberou a respeito da
questão é aprovaram o pedido de redistribuição.
Atenciosamente,
A
Liliane deifatima Dias Serafim
Diretora Presidente
o 3.
Senhor
Odilon de Oliveira e Silva
Prefeito
Rua Pedro Costa, 604, centro - Cabeceira Grande - MG - Cep: 38.625-000
Fone (38) 3677-5085 - Email: prevcab201 4Cgmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individual - DAI n.º 648/2019,
Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo é Assuntos Administrativos e Institucionais.
Processo Administrativo n.º 123.423/2019.
Requerente/Interessado: Preveab.
Assunto: Redistribuição de servidor.
Cabeceira Grande. 10 de julho de 2015
Senhor Secretário,
l. Encaminhamos o presente processo administrativo para manifestar-se, junto
com a Secretaria Municipal da Fazenda acerca da concordância ou não com à redistribuição
indicada pelo PREVCAB.
2. Após, retorne os autos a essa Consultoria para prosseguimento do feito.
=
Assptpsninnt,
ni N a
A
EM
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo é Assuntos Administrativos e Institucionais
A Sua Senhoria o Senhor
TIAGO RIBEIRO ALBINO
Secretário Municipal da Administração
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabingpmeg.ma.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
MEMO. SEMAD. nº 18/2019.
Cabeceira Grande, 22 de julho de 2019.
Para: Conjur,
Assunto: Resposta ao Processo Administrativo n.º 123.423/2019.
Senhor Consultor.
A Secretaria Municipal da Administração — SEMAD. Juntamente com a Secretaria
Municipal de Fazenda - SEFAZ, em resposta ao Processo Administrativo n.º 123.4232019
sobre Redistribuição de servidor, CONCORDAM com à redistribuição do servidor citado.
Coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente. “rs ED
Clênio Vicio dos $
pa teBissio ALBINO
Secretário Municipal da Administração
, A Sua Senhoria o Senhor
K DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Cabeceira Grande - MG
Praça José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
os PABX: (56 38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGDpmeg.mg.gov.br

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