Cômem M de Cb. Grande MENSAGEM N. 22, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
EtRecetácio. e aa
Cab,
a
DabécEia
ESTADO DE MINAS aum
Encaminha Projeto de Lei que especifica!
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
L. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei. que cria cargo que especifica; altera à Lei
n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras
providências.”
PA De plano. impende assinalar que o projeto de lei em testilha busca dar
provimento à solicitação encartada no Processo Administrativo n.º 123.458/2019,
proveniente da Secretaria Municipal da Educação.
3, O projeto de lei em causa cria, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura
de Cabeceira Grande — Quadro Setorial de Educação Básica - QSEB, | (um) cargo de
Analista em Educação Básica — Psicólogo Educacional. Classe 1, Padrão de Vencimento A
da Tabela de Vencimento Básico — TVB 25, Grupo Ocupacional de Governança — GOG
“Atividades de Nutrição e Psicologia em Educação Básica”, com nomenclatura, carga
semanal de 40h, com as atribuições e especificações descritas na Lei n.º 500, de 21 de junho
de 2016.
4. Pelo texto, percebe-se que o escopo é criar o cargo de provimento efetivo de
Analista em Educação Básica — Psicólogo Educacional. com o fim de constar o
recrutamento em futuro concurso público. dado a necessidade desse profissional com
especialização em psicologia educacional/escolar, a fim de trabalhar diversos aspectos
emocionais, cognitivos e sociais que intervém no cotidiano escolar de forma a atuar
preventiva e resolutivamente em problemas relacionados a dificuldades de socialização e
aprendizagem, evitando-se conflitos interpessoais entre alunos é entre os mesmos e 0 corpo
funcional, além de casos atinentes a bullying.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR VALDETE FRANCISCO DE SANTANA (IRMÃO VALDETE)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (M
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - gor 3862
PABX: (28) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-80
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: pe a re AN
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º 22, de 1/8/2019)
5. A mensagem executiva e o projeto de lei por ele enviado estão instruídos pelo
Documento (11: Cópia do Processo Administrativo n.º 123.458/2019 (9 páginas).
6. Ao cabo dessas breves manifestações. confiamos no apoio integral dos
membros dessa Edilidade à aprovação da presente propositura substitutiva.
Atenciosamente,
WA
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
D
Consultor Jurídico. Legi
ON GERAL
slativo, de Governo e untos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(bpmog.mg.gov.br
Ed
o
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º024/2019
Cria cargo que especifica; altera a Lei n.º 500, de
21 de junho de 2016. que “institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores
públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira
Grande e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Cabeceira Grande — Quadro Setorial de Educação Básica - QSEB, 1 (um) cargo de
Analista em Educação Básica — Psicólogo Educacional, Classe 1, Padrão de Vencimento
A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 25, Grupo Ocupacional de Governança - GOG
“atividades de Nutrição e Psicologia em Educação Básica”, com nomenclatura, carga
semanal de 40h, com as atribuições e especificações descritas na Lei n.º 500, de 21 de
junho de 2016.
Art. 2º A alínea “a” do inciso II do artigo 11 da Lei n.º 500, de 2016. passa
a vigorar com a seguinte redação, acrescida dos itens “1” e “2”:
Mt TT. citei EL EL EO sc mneccara ps ear
e) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Nutrição e Psicologia
em Educação Básica, integrado pelas seguintes especialidades:
1. Nutricionista, Classes |, 2e 3; e
2. Psicólogo Educacional, Classes 1, 2 e 3." (NR/AC)
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
- PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmcg.mg.gov.br
A Caia
GRANDE
Art. 3º O ESTADO PEMINAS GERMSAÇão e Significação dos Quadros
Setoriais, Grupos Ocupacionais de Governança e Cargos, da Lei n.º 500, de 2016, passa a
vigorar na forma da redação dada pelo Anexo 1 desta Lei.
Art. 4º O Anexo III — Tabela da Criação de Cargos e Especialidades Novos,
da Lei n.º 500, de 2016. passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 5º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação.
criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já
existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo
IM desta Lei.
Art. 6º A Tabela de Vencimento Básico — TVB — 24 do Anexo V — Tabela
de Vencimento Básico Esquematizada por Grupo Ocupacional de Governança e Quadro
Setorial da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo IV deste
Lei.
Art. 7º O Anexo VI — Descrição das Atribuições. Requisitos de Provimento e
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial, da
Lei n.º 500, de 2016. vinculada ao Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB, fica
acrescido da descrição do cargo de Analista em Educação Básica — Psicólogo
Educacional, na forma da redação dada pelo Anexo V desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande, 1º de agosto de 2019; 23º da Instalação do Município.
e
ODILON É: “ER E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
- PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site; www.pmeg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmeg.mg.gov.br
a E PREFEITURA DE
tem LABEGEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO A QUE SE REFERE A LEI N.º... DE... DE... DE...
“ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA COM A CODIFICAÇÃO E SIGNIFICAÇÃO DOS QUADROS SETORIAIS,
GRUPOS OCUPACIONAIS DE GOVERNANÇA E CARGOS
Códigos/Siglas Significação
Quadro Setorial de Administração Pública |
Quadro Setorial de Desenvolvimento Social A
QSSP Quadro Setorial de Saúde Pública
QSEB Quadro Setorial de Educação Básica
Do AAP | Assistente em Administração Pública
Auxiliar em Desenvolvimento Social
ADS Assistente em Desenvolvimento Social
ANDS Analista em Desenvolvimento Social
Auxiliar em Saúde Pública
ASP Assistente em Saúde Pública
Analista em Saúde Pública
AUEB Auxiliar em Educação Básica +
AEB Assistente em Educação Básica
ANEB Analista em Educação Básica
Grupo Ocupacional de Governança
SGVSAB Serviços Gerais. Vigilância e Serviços
Administrativos Básicos
SGOTMMC Serviços Gerais, Obras, Transportes e Manutenção de
Média Complexidade
TMMC Transportes e Manutenção de Maior Complexidade
Administração e Serviços Elétricos e Agricolas
Topografia e Contábil
FCL Fiscalização
ADC Administração e Contábil
JEN Jurídico e Engenharia
AAS Apoio em Assistência Social
scs Serviços de Cuidado Social
Atividades de Psicologia da Assistência Social
Atividades de Serviço Social
Apoio em Saúde Pública
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.; 3862
— PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www, prmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br
E, CABECEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
| Códigos/Siglas Significação
ATEN Atividades Técnicas de Enfermagem
AFSP Atividades de Fiscalização em Saúde Pública
APFFSP Atividades de Psicologia. Farmácia e Fonoaudiologia de Saúde
Pública
AFSP | Atividades de Fisioterapia de Saúde Pública
AASSP Atividades de Assistência Social de Saúde Pública
AMSP Atividades de Medicina de Saúde Pública
SGEB Serviços Gerais em Educação Básica
Atividades de Monitoramento em Educação Básica
AMEB
Atividades de Suporte é Técnicas em Educação Básica
ASE Atividades em Secretaria Escolar
ANPEB Atividades de Nutrição e Psicologia em Educação Básica
Atividades de Magistério de Regime Horário Parcial
Atividades de Magistério de Regime Horário Integral
Atividades de Pedagogia
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmeg.mg.gov.br
ANEXO ILA QUE SE REFERE A LEI N.º ..., DE... DE... DE ....
“ANEXO HI A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES NOVOS
Quadro Grupo Cargo Especialidade Quantitativo Padrão de Carga
Setorial Ocupacional de Vencimento/Tabela | Horária
Governança de Vencimento Semanal
Básico (Iniciais)
Transportes e Assistente em Operador de 3, TVB-03 44hs
Manutenção de Administração Máquinas
Maior Pública Pesadas
Complexidade
Transportes e Assistente em Mecânico de 02 C. TVB-03 4dhs
Manutenção de Administração Máquinas
Maior Pública Pesadas
Complexidade
Assistente em Fiscal de Meio 02 A. TVB-06 40hs
Fiscalização Administração Ambiente
Pública
Administração e Analista em Administrador 01 A. TVB-07 40hs
Contábil Administração
Loo Pública
OSsP Atividades Assistente em Técnico em 02 A, TVB-15 40hs
Técnicas de Saúde Pública Farmácia
Saúde Pública
OSsP Atividades Assistente em Técnico em 02 A, TVB-15 40hs
Técnicas de Saúde Pública Veterinária
Saúde Pública
Quadro
Setorial
OssP
OSEB
Grupo
Ocupacional de
Governança
Atividades de
Psicologia,
Farmácia,
Fonoaudiologia e
Fisioterapia de
Saúde Pública
Atividades de
Suporte e
Técnicas em
Educação Básica
OSE
QSEB
QSEB
Cargo
Analista em
Saúde Pública
Assistente em
Educação Básica
Escolar
Atividades de
Suporte e
Técnicas em
Educação Básica
Atividades de
Nutrição e
Psicologia EB
Assistente em
Educação Básica
Analista em
Educação Básica
Atividades de
Nutrição e
Psicologia EB
Analista em
Educação Básica
Técnico em
Multimeios
Didáticos
Nutricionista
Psicólogo
Educacional
Especialidade
Fonoaudiólogo
Assistente em
Infraestrutura
Padrão de
Vencimento/Tabela | Horária
de Vencimento
Básico (Iniciais
A, TVB-I8
Quantitativo
A, TVB-24
A, TVB-24
A, TVB-25
A. TVB-25
-
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEIN.º ..., DE... DE ... DE...
“ANEXO IVA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE NOVOS
CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NUMERO DE CARGOS/ESPECIALIDADES JA EXISTENTES)
me do Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na | Carga
uadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Setorial Governança número nas Semanal
| Classes 2 e3).
OSAP SGVSAB uxiliar de 30 44hs
erviços Gerais
OSAP SGVSAB Op faia E! 44hs
QSAP | SGVSAB 26
QSAP | SGVSAB
QSAP 3GO0TMMC s
QSAP SGOTMMC AUAP Mestre e Oficio 03 44hs
QSAP SGOTMMC AUAP 01 44hs
SAP SGOTMMC AUAP Mecânico
| QSAP MMC AUAP Motorista
QSAP sor AUAP Mecânico de
Máquinas Pesadas
QSAP AUAP perador de
E Máquinas Pesadas
QSAP SETA AAP Assistente
Administrativo
QSAP SETA | AAP Eletricista
QSAP ASETA AAP Técnico Agricola
QSAP ê AAP Topógrafo
Especialidade
Ocupacional de
Governança
Fiscal de Tributos
Fiscal de Posturas e
Comunitário de
Saúde - ACS
Quantitativo na
Classe 1 (mesmo
número nas
Classes 2 e 3
Carga
Horária
Semanal
Código do Grupo
Ocupacional de
Governança
Qss TSP
P
Pp
Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na
Classe | (mesmo
número nas
Enfermagem
| QSSP JAPFFSP [o ANSP O
SsP PFESP DO ANSP
AFSP To ANSP O | Fis
AOESP ANSP | Assistente Social | OL
AOESP ANSP Cirurgião-Dentista | 03 |
Enfermeiro | 04 | 40hs |
| Médico | 04 | 20h |
| Médicode PSF | 02 | 40hs |
Auxiliar em
Serviços Gerais
Especialidade Quantitativo na
Classe | (mesmo | Horária
número nas Semanal
Classes2 e 3
Técnico em Suporte 06 30hs
Administrativo Escolar
i 04 30hs
Biblioteconomia
AEB Assistente em 01 40hs
Infraestrutura Escolar
'éenico em Multimeios 01 “4Ohs
Didáticos
32
écnico em Educação Básica
Código do Grupo
Ocupacional de
Governança
Técnico em Secretaria 04 40hs
“specialista em
“ducação Básica
Observação: * Quantitativo fixado no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.º 317, de Sde março de 2010.º (NR)
-.
ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º .... DE... DE... DE ....
“ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO
SETORIAL
TVB 25
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — QSEB
QUADRO €.1 - ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA .
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
B c
3.758,00 | 3.871,00
2 4.902,00 | 5.050,00 | 5.202,00 | 5.358,00 | 5.518,00 | 5.684,00
PADRÕES DE VENCIMENTO - PV
oje[erlclu[la |
4.487,00 | 4.622,00 | 4.760,00
6.589,00 | 6.787,00 óonao 7.201,00 | 7.417,00 | 7.639,00 | 7.868,00 | 8.105,00 | 8.348,00 | 8.598,00
(NR)
CARGO
3.987,00 | 4.105,00 | 4.230,00
Analista em Educação
Básica
GOG: ANPEB
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º... DE... DE... DE...
“ANEXO VT A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS
DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO
SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA- QSEB
pecialidade
Auxiliar em Serviços Gerais Escolares
uxiliar em Alimentação |
écnico em Educação Básica
rte Administrativo Escolar
écnico em Secretaria Escolar
écnico em Biblioteconomia
Assistente em Infraestrutura Escolar
écnico em Multimeios Didáticos
ação Básica |
ecialista em Educação Básica
Ar
-
Cargo: ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: PSICOLOGO EDUCACIONAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e
execução de atividades na área educacional.
Atribuições Típicas:
a) estudar a intervenção do comportamento humano no contexto educacional, objetivando o
desenvolvimento das capacidades das pessoas, dos grupos e das instituições, mediante processos
cognitivos associados ou derivados do aprendizado;
b) implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos
pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino, aplicando metodologias e técnicas para
facilitar o processo de ensino e aprendizagem, viabilizando o trabalho coletivo, criando e
organizando mecanismos de participação em programas é projetos educacional. facilitando o
processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações e instituições a ela vinculadas,
notadamente com atuação junto às famílias, corpo docente. discente, direção e equipe de trabalho;
c) avaliar alunos e servidores da Educação que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social e educacional, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas,
para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
d) desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano:
e) articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas:
f) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos alunos, preparando-
os adequadamente para as situações resultantes de relações sociais e educacionais; e
£) aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social é
emocional do indivíduo. empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
h) estudar e prever as necessidades educacionais dos alunos, evitando-se, com técnicas
apropriadas, a ocorrência de bullvings e comportamentos indisciplinares variados;
i) proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de
dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, bascando-se em conhecimentos sobre a
psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico:
j) estudar sistemas de motivação da aprendizagem. métodos novos de treinamento. ensino e
avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das
diferenças individuais. para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados
capazes de atender às necessidades individuais;
k) analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação
e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de curriculos e técnicas
adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
e
1 s.o)
1) participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem
de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e
sua consequente auto-realização;
m) identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento
adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o individuo para tratamento com outros especialistas: e
n) prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de
problemas de ordem psicológica surgidos comalunos; e
o) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional,
Requisitos para Provimento:
Curso de Nível Superior em Psicologia com especialização (ato sensu na área da psicologia escolar/educacional e
registro no respectivo conselho de classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados
os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira, observados
os critérios legais.” (AC)
ANEXO:
Movimentação do Processo
| DESTINO. DATA DESTINO DATA
ra du 14
15
[|
E
ESTADO DE nr GERAIS
MEMO. SEMED. nº 100/2019. e. 20 Fi
LA bed
345
Cabeceira Grande, 11 de julho de 2019.
Para: Conjur
Assunto: Solicita a criação do Cargo de Psicólogo para atuar junto a Secretaria
Municipal da Educação e demais órgãos vinculados.
Senhor Consultor.
A Secretaria Municipal da Educação - Semed, em atendimento ao despacho
exarado no Processo Administrativo nº 122.181/2019, que autoriza a contratação por
meio de processo licitatório de um profissional tipo Psicólogo para atuar junto &
Secretaria Municipal da Educação e demais órgãos vinculados, e ainda solicita que após
a contratação seja enviado & Consultoria Jurídica para elaboração de projeto de lei para
que seja criado no quadro setorial da Educação Básica, o cargo público de provimento
efetivo de Psicólogo.
Anexo cópia da documentação acima citada.
Atenciosamente,
DALVANEI RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Educação
A Sua Senhoria o Senhor
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico. legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Prefeitura de Cabeceira Grande (MG).
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www. prnco.mg.gov.br e-mail: gabingpmca.ma.gov.br
CABECEI DE
GRANIE
Cabeceira Crants, 06 de meio Se 2º
pescados cem & ooo. escolar, nos estabelecimentos ds ensino deste município =
ainãs =to'ztos de lei que remitem visando é obrigatoriedade de psicólogos cerE amis: ne
eóuceção, solicia irgentemênte à contrmação de um psicólogo pare aisndsr &
demos cs é =á ssíse da Paiopicgia que se pode teseliar áivérsos
j Espectos emocioneis cogniiivos e sociais sus intervém so aotigiaro sscoler, de Sos E
ecar creemive = cesoiuivartenis em problemas relacionados 2 difsuideiss (=
& enrendizegem. Assim como em confiiios intérpessosis er=» dlucos =
arms ssses e o como fmciprsl, além de casos relacionados so Suivins
)
diqcuidades ce Ensino € gorentizaçe—.,
sis es concições pare enirentar és É
Atanciosemente, pssEdo ag:
ES ud
$a
DALVANEI RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal ds Córcação
= am
Cersro, Em; CEDeteira Srarge IMG)- CER zasz>-"0
Es77- - ES 4o (3477 — BOS4 | 5577-8777
E! Sabisgomeç mo cov=
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Administrativo Individuai — DAI n.º 402/2019.
Consultoria Jurídica. Legislativa, de Governo é Assuntos Administrativos e Institucionais.
3racesso Administrativo n.º 122.181/2019.
Requerente/Interessado: Dalvanei Rodrigues de Almeida.
Assunto: Contratação de Psicólogo.
Cabeceira Grande, 9 de maio ce 2019.
Senhor Secretário.
; Retornamos o presente processo administrativo pará ciência e adoção dos
sedimentos decorrentes do anexo despacho do Prefeito.
,
i
Após isso. favor retornar os autos à esta Consultoria para prosseguimento do
Atenciosamente.
DAIÍ TON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES —
Consultor Jurídico, Legislativo. de Governoe Assuntos Administrativos € Institucionais
f A Sus Senhoria o Senhor
DALVANEI RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Educação
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José $/n:º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-D00
PABX: 38) 3577 - 8040/3677 - 8044 / 3677 - 85077
site: www.pmeg.mg.gov.br e-mail: gabin&pmca.mg.gov.br
tes LAREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Administrativo n,º 122.181/2019.
DESPACHO
Vistos etc.
Cuida-se de requerimento formulado pelo Secretário
Municipal da Educação, Dalvanei Rodrigues de Almeida, por meio do quai
vindica a contratação de profissional Psicólogo, com foco-educacional, para
atendimento da comunidade escolar do Município.
Na petição, o Secretário relata a necessidade e a urgência na
contratação desse profissional.
É o breve relatório.
De plano, impende consignar que inexiste no Quadro de
Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande cargo de Psicólogo vinculado ao
Quadro Setorial de Educação Básica, existindo-se, apenas, Psicólogos
atuantes nos Quadros Setoriais de Desenvolvimento Social e Saúde
Pública.
Igualmente, o vigente concurso público, homologado por meio
do Decreto n.º 2.343, de 5 de julho de 2018, não ofertou vagas para O cargo
de Psicólogo, de nenhum dos quadros setoriais.
Outrossim, s situação em questão não se enquadra nas
hipóteses de incidência de necessidade temporária de excepcional interesse
público, para fins de contratação temporária, previstas no artigo 3º da Lei
n.º 459, de. 6 de abril de 2015.
Cuida-se, na verdade, de situação permanente, não sazonal,
que se enquadra no recrutamento por meio de concurso público de provas &
provas e títulos, devendo, assim, ser formalmente criado, por meio de lei, o
cargo de Psicólogo, com exigência de especialização em psicopedagogia ou
foco educacional. Todavia, até a concretização desse procedimento —
criação do cargo e realização de concurso público —, ante a urgência em
Praça São José s/r.*. Centro. em Cabacsire Grarnce (MG). CER; 38875-000
BABX: (28) 3577. 5202 / 3877-8045 ; 5677-8277
sts: wawamos.me souber a-mai; cosirSomos.mizasvS
ES vas
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis, 2 do Despacho do Prefeito de 9/5/2019)
questão, entendemos que poderá ser levada a efeito contratação, por meio
de processo licitatório, para prestação de serviços técnicos profissionais
especializados na área de psicologia com foco educacional, nos termos do
disposto no artigo 13, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993.
Assim, DEFIRO o requerimento de contratação constante dos
autos, autorizando seja lastreada a contratação, por meio de procedimento
licitatório, na modalidade que entenderem cabível, para prestação de
serviços técnicos profissionais especializados na área de psicologia com
foco educacional, e, ato contínuo, após a concretização da contratação,
sejam os autos enviados à Consultoria Jurídica para elaboração de projeto
de Jei visando criar, no Quadro Setorial da Educação Básica, o cargo
público, de provimento efetivo, de Psicólogo, devendo a Secretaria
Municipal da Educação oferecer subsídios para confecção desse projeto,
como sugestão de atribuições, carga horária, vencimento, dentre ouiros
elementos.
Encaminhe-se os autos à Secretaria Municipal da Educação
para ciência e adoção dos procedimentos pertinentes, inclusive para
articular-se com o setor de licitações visando efetivar a contratação
autorizada, bem como junto à Consultoria Jurídica buscando a elaboração
go precitado projeto de lei de criação de cargo público.
Cabeceira Grande, 9 de maio de 2019; 23º da Instalação do
Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Dreçe São José s/n:*, Centro, em Cececeira Grands (MEI -CE=- 32523-000
— PABX: (38) 3877-8088 | 3677-5046: ia
SS: Wu IMOB.ME.p2v.5" B-mei!: sabirdomos.me gov.”
ESTADO DE MINAS GERAIS
MEMO: SEMED, =º 76/2019.
mma
Cabeceira Grande, 10 de meio do 2005.
Zesosie Sanhosa,
à Sascara Municipe! is Educação — Semed encaminha o processo admnistrativo nº
“22,6 l, és CS do msic de 20!G. sao che de acordo com E autorização dc
=eovigmeiece 25armE de processo administrativo lattetório cara contração de
=e-e acer sos ssisbsiecimentos ds sesino vicerisdos e Secretario Municiral de
mx .
meo ses
de Psicóicec
Fénceção.
Tac Egienere 0 mómen, cóloce-me € disposição pasa mais iné informações caso
DALVANEI RODRIGUES DE ALMEIDA
Sagretério Mumisipe! de Educação
à Soa Excelência 9 Serror
San ON E amchd = nega = SELVA
Praca São Tosê sm; —, cesto, em Cabecelrg Srande (MG) - TER: 3852=>-550
PASXK: (38) 3577 - 8040 [3877 -S045/3877-5077
Ser ww pmegnecovo: e-nel cablrgoreçmesouor
Cargo: ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: PSICÓLOGO EDUCACIONAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da
psicologia para o planejamento & execução de atividades na área educacional.
Atribuições Típicas:
a) estudar a intervenção do comportamento humano no contexto educacional,
objetivando o desenvolvimento das capacidades das pessoas, dos grupos e das
instituições, mediante processos cognitivos associados ou derivados do
aprendizado;
b) implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos
pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino, aplicando metodologias
e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem, viabilizando o
trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em
programas e projetos educacional, facilitando o processo comunicativo entre a
comunidade escolar e as associações e instituições a ela vinculadas,
notadamente com atuação junto às famílias, corpo docente. discente, direção e
equipe de trabalho;
c) avaliar alunos e servidores da Educação que apresentam distúrbios
psíquicos ou problemas de comportamento social e educacional, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e
tratamento:
d) desenvolver trabalhos psicoterápicos. a fim de restabelecer os padrões
normais de comportamento € relacionamento humano;
e) articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de
programas de assistência e apoio a grupos especificos de pessoas;
f) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo. aos familiares dos
alunos. preparando-os adequadamente para as situações resultantes de relações
sociais e educacionais; e
g) aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento
intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos
vários ramos da psicologia;
h) estudar e prever as necessidades educacionais dos alunos, evitando-se, com
técnicas apropriadas, a ocorrência de bullvings e comportamentos
indisciplinares variados:
i) proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos
casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza. baseando-se em
conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico: