Câmara hn. de Cab. 6 csranc/ MABNSAGEM N.º 24, DE 1º DE AGOSTO DE 2019. É
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
Oxb Recebido. (>) Numere-se. eftique-se
(D% Distribua-se às , x R Ps
Cab, Grande - - MG Encaminha Projeto de Lei que especifica
GP
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
dE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
l, Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que autoriza a permuta dos bens imóveis
que especifica e dá outras providências.
2. De plano. impende assinalar que o projeto de lei em testilha busca a
competente autorização legiferante para a permuta entre os bens imóveis de propriedade,
respectivamente, do Município de Cabeceira Grande e do Senhor Vileste Alves Fernandes,
portador da Carteira de Identidade n.º 978.781, expedida pela Secretaria de Segurança
Pública de Minas Gerais — SSP/DF, inscrito no Cadastro da Pessoa Física - CPF — sob o n.º
004.160.471-73, residente e domiciliado na Rua Unai n.º 145, Centro, em Cabeceira Grande
(MG), e identificados no projeto de lei.
R Os bens permutáveis possuem valores equivalentes, no valor de R$ 30.000.00
(trinta mil reais) cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão
Especial de Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º 121.206/2019, sendo de
relevante interesse público a efetivação de tal negócio jurídico.
4. Despiciendos maiores comentários. eis que o projeto de lei em questão é
autoexplicativo.
Ea A mensagem executiva e o projeto de lei por ele enviado estão instruídos pelo
Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 121.206/2019 (16 páginas).
6. Ao cabo dessas breves manifestações, confiamos no apoio integral dos
membros dessa Edilidade à aprovação da presente propositura substitutiva.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR VALDETE FRANCISCO DE SANTANA ( O VALDETE)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-80 77
site: www.prncg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmeg.mg.gov.br
ey CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 24, de 1/8/2019)
Atenciosamente,
be
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislytivo, de Governo e Assuntos Administrhtivos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NG 12019
Autoriza a permuta dos bens imóveis que
especifica c dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta « ele. em seu
nome, sanciona é promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º
55, de 24 de março de 1999, a permuta entre os bens imóveis de propriedade,
respectivamente, do Municipio de Cabeceira Grande e do Senhor Vileste Alves Fernandes.
portador da Carteira de Identidade n.º 978.781, expedida pela Secretaria de Segurança
Pública de Minas Gerais — SSP/DF. inscrito no Cadastro da Pessoa Física - CPF — sob o n.º
004.160,471-73, residente e domiciliado na Rua Unaí n.º 145, Centro, em Cabeceira Grande
(MG). e identificados a seguir;
| — imóvel de propriedade do Município de Cabeceira Grande, identificado
como Lote n.º 12, da Quadra n.º 92, situado na Rua Eduardo Lucas, Centro. em Cabeceira
Grande (MG), com 260m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a
Matrícula n.º 28.688 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas
e confrontações:
a) frente, com 10m (dez metros), confrontando-se com a Rua Eduardo Lucas;
b) fundos, com 10m (dez metros), confrontando-se com o Lote n.º 10;
c) lateral direita, com 26m (vinte e seis metros). confrontando-se com o Lote
nº lie
d) lateral esquerda, com 26m (vinte e seis metros). confrontando-se com o
L ii
ote n.º 13.
H — imóvel de propriedade do Senhor Vileste Alves Fernandes, identificado
como Lote n.º 11, da Quadra n.º 92, situado na Rua Eduardo Lucas. Centro, em Cabeceira
Grande (MG). com 260m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a
GH Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862:
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. prncg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Matricula n.º 47.018 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas
e confrontações:
a) frente, com 100m (dez metros), confrontando-se com a Rua Eduardo Lucas:
b) fundos, com 10m (dez metros), confrontando-se com o Lote n.º 9;
c) lateral direita, com 26m (vinte e seis metros), confrontando-se com o Lote
n.º 10;e
d) lateral esquerda, com 26m (vinte e seis metros), confrontando-se com o
Loten.º 12.
Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos I e II deste
artigo possuem valores equivalentes, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada
imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação. por
meio do Processo Administrativo n.º 121.206/2019.
Art. 2º As despesas com escritura e registro dos imóveis públicos oriundos da
permuta de que trata esta Lei correrão à conta de cada permutante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 1º de agosto de 2019; 23º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Legislhtivo, de Governo e Assuntos Administrativ s e Institucionais.
Praça São José-s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
: PABX: (30) 3677. 8083 / 3677. 8044 | 3677 -B077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
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Oficio 5/N
Cabeceira Grande, 19 de março de 2015.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o-cordialmente, venho até Vossa Excelência solicitar a substituição
do lote de nº 11, arrematado por mim no uitimo Leilão Publico Administrativo em 2015, pelo
lote 12 da quadra 92, loteamento de Cabeceira Grande, pertencente a esta Prefeitura.
O motivo deste pedido, é devido ao posicionamento do lote nº 12 estar ao lado do lote
13 da mesma quadra, vale ressaltar que todos os terrenos acima citados, contem as mesmas
áreas, sendo o meu interesse pela substituição lote nº 11 pelo loie nº 12 se dá pelo motivos
dos lotes 12 e 13 estarem lado 3 lado e é meu Interesse em agregar uma área maior e
conjunta.
Devo informar ainda que caso confirme a minha solicitação, declaro ser de minha
responsabilidade as despesas Junto aos cartórios que por ventura venham a serem
constituídas.
Certos de contar com Vossa prontidão, aguardamos,
Atenciosamente,
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Vileste Alves Fernades
Ao Excelentíssimo Sr. PREFETURA
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Odilon de Oliveira e Silva Protocai né tio OS RECEBIDOS MS
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Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG et DL dr E e
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA N.º270015 43
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRA
VENDA E COMPRA QUE FAZEM, COMO COMPROMITENTE
VENDEDOR, O MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E COMO
COMPROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) VILESTE ALVES
FERNANDES, NA FORMA ABAIXO.
r : ni irretratável de venda e compra. a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Unai c após o
com uma vis depositada junto á Prefeitura de Cabeceira Grande, cujo instrumento é decorrente do Processo Administrativo Liciistório a”
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
Parágrafo único. Figuram, como partos, neste instrumento:
1 de um lado, como COMPROMITENTE VENDEDOR/FIDUCIÁRIO, doravante denominado si “VENDEDOR”, o MUNICÍPIO DE
CABECEIRA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.603.707/0001-55, com sede administrativa na Praça São
José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande, CEP.: 38625-000, neste ato por seu Prefeito Municipal Senhor ODILON DE OLIVEIRA E SILVA,
brasileiro, viúvo, agente político, agricultor, portador da Carteira de Identidade n.º 127.551 « expedida peis SSP/MG, inscrito no CPF sob q n.º 034.925.056-
68 residente e domiciliado na Fazenda Palmital, Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG); e
| = de otro lado, como COMPROMISSÁRIO (Ay COMPRADOR (AWFIDUCIANTE, sgoré em diante desisnado como COMPRADOR (A). o (=)
senhor (2) VILESTE ALVES FERNANDES brasileiro (s), CASADO , profissão: AGRICULTOR, portador (a) da Caneira de Identidade nº 978.781
SSP/DF. tescrito no CPFICNP] sob o n.º 004.160,471-73, e cônjuge: MARIA ILDA BONFIM FERNANDES portador(s) da Carteira de Identidade
q 1.097713 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 916.758.391-15, casados sob o Regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS residente e domiciliado
(5) na RUA UNAL CASA, nº 145, CABECEIRA GRANDE-MG, Bairro; CENTRO, CEP: 38625000 .
CLÁUSULA SEGUNDA — DO BEM IMÓVEL
primeiro, O VENDEDOR, a justo titulo é senhor e legitimo proprictário e possuidor do imóvel, livre de quaisquer ônus « dividas, inclusive de
naturezs fiscal, situado na RUA EDUARDO LUCAS . Quadra nº 92 « Loten* 1 , no Loteamento: CABECEIRA GRANDE, Município de Cabeceira
Grande, resistrado sob a Matrícula n.º 28.688 no Cartório de Registros de Imóveis de Unai (MG), descrito « individualizado no Anexo Único deste
instrumento, que integra e complementa o presente insirumento, cujo documento especificará as dimensões e confiontações do imóvel
segundo. O imóvel é vendido como coisa certa e determinada (Venda “ad corpus”), sendo apenas enuncisiiva a refesência feita neste
instrumento às suas dimensões.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA, DO PREÇO LICITADO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO,
Parágrafo primeiro. Que, em decorrência da adjudicação e homologação oriunda do Processo Administrativo Licitatório nº 21/2015, Letão nr tao1s, O
VENDEDOR compromete-se a vender so (à) COMPRADOR (A) 0 referido imóvel, pela preço certo « ajustado de R$ 33.000,00 ( TRINTA E TRES
MIL REAIS), que deverá ser pago pelo (2) COMPRADOR (A) na forms disposta no Anexo Único deste instrumento
Parágrafo segundo. O (A) COMPRADOR (A) declara sceitar a venda nos termos em que é efetivada, confessando-se devedor da importância prio sisiema
de amortização parcelada.
Parágrafo terceiro, Se 6 pagamento for efeito à vista & VENDEDOR dará plena, icestria e rasa quitação em favor do (a) COMPRADOR (A) mo
prazo de 30 (trinta) dias, possuindo este Contrato força de escritura pública, nos termos do disposto no artigo 38 de Lei Federal n.º 9.514, de 20 de
e o [067 sendo o pagamento efetuado pelo sistema de amortização parcelada. após x quitação integral de todas as parcelas, o VENDEDOR dará
plena, irrestrita e rasa quitação em favor do (a) COMPRADOR (A),no prazo de 30 i dias, obscrvads a força de escritura pública do contrato retro
Cide Nesse último eso, o () COMPRADOR (A), quando pagar a dtima prestação, deverá sic: um lema de lação ba à Sê
és Fazenda ou outro órgão competente da Prefeiturs do Cabeceira Grande. vista do Termo de Quitação, o Oficial do competente Registro de imóveis
Parágrafo quarto. Havendo liquidação antecipada do contrato, deverá haver s redução proporcional do valor de eventuais juros incidentes sobre o saido
devedor.
Parágrafo quinto. Ás despesas com o Imposto Sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imúveis « de Direitos a cies Relativos — ITBI, taxas. custas é
Cnolementos e demais gastos cartorários, coma registro imobiliário do contrato ou lavratura da escritura caso assim o COMPRADOR (Ajopte, e respectivo
registro da alienação fiduciaria, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) COMPRADOR (A).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo primeiro. O pagamento des prestações previstas neste insirumento deverá ser efetuado por meio de camê de pagimento emitido pelo
VENDEDOR junto 4 qualquer estabelecimento bancário, até a data de seu vencimento e após o vencimento. exclusivamente junto so Banço emitente, sie o
15º (décimo quinto) dis do vencimento.
Parágrafo segundo, Ap0s o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento, o (2) COMPRADOR (A) deverá, obrigatoriamente, requerer junto ae
VENDEDOR, « emissão de 2ºvia de boleto de pagamento com nova data de vencimento e valor, pars O pagamento junto so Banco autorizado, sendo que
peste caso serão cobradas taxa de serviços e tarifa bancária a cads solicitação do (a) COMPRADOR (A).
terceiro No mês subsequente ao vencimento da última parcela de cada camé, o(a) COMPRADOR (A) deverá comparecer à sede da Prefeitura
de Cabeceira Grande, situada na Praça São José snº, Centro, em Cabeceira Grande (MG), pessoalmente ou por procurador, mamido da competente
instrumento de procuração por ele outargado, com firma reconhecida, para retirar o novo camê de pagamento com os valores das parcelas devidamente
resjustados na forma ds Cigusula Terceira.
mera - 4 Pragp São José 5/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CER: 38625-000 ..
e asas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo quarto. É de inteirs responsabilidade do (a) COMPRADOR (A) a retirada dos boletos de pagamento junto á sede da Prefeitura
Sonda, amado quo fmaelimplianento ua paro: monpnstndia 9 ia (o ar a eli da ev nato Mtaetelatd ariplicação des sondas prerióms
Parágrafo quinto. A quitação de todo e qualquer pagamento será dada sob a ressalva de eventual constatação o cobrança posterior de qualquer diferença
apuceda pão VENDEDOR, tj poe tao apos o estimanto, aja Gm medo da Testando Gu dosirrato do CmsaS 6 demais cinigaçõa
estabelecidas neste contrato, diferenças estas que constimem obrigações unas e indivisíveis das prestações do preço ajustado, e, portanto, ilquidas = certas
Parágrafo sétimo. O (A) COMPRADOR (A) deveré observar c cumprir todas as instruções detalhadas contracapa do camêde pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS
Parágrafo único. O (A) COMPRADOR (A) obriga-se, a partir da assinatura do presente contrato, s cumprir todas as determinações < ex
berma como ao pagamento de todas as parcelas vincendas do IPTU, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer ouiros tributos que incidam ou que venham
a incidir sobre o objeto do presente instrumento, ainda que tais iançamentos sejam feitos em nome do VENDEDOR.
CLÁUSULA SEXTA EVENTUAL IMPONTUALIDADE E INADIMPLEMENTO
Parágrafo primeiro. Ocorrendo impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, notadamente atraso na liquidação das parceias, estas
serão teajustadas da seguinte forma: multa de 2.5% (dois vírgula cinco por cento) incidente sobre o valor da mesma, até30 (triniz) dias de atraso, atas juros
de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao mês ou fração deste período; multa de 5% (cinco por cento) acrescida de juros de 15% (um por cento) so mês ou
Ago dep en a A
Parágrafo segundo. Ns ocorrência de mais de um encargo vencido e não paso, o pagamento do último encargo não presume a quitação do (5) anterior (es)
Parágrafo terceiro. Rescindir-se-á O presente contrato sé, notificado (a) o (a) COMPRADOR (A), no prazo de 15 (quinze) dies contados do recebimento
da notificação, vis judicial, Cartório ou pestal com aviso de recebimento. deixar de purgas 4 mora, que corresponderá ao valor da (s) prestação (tes)
acrescida (5) de multa e juros, observado o disposto no artigo 26 e respectivos parágrafos ds Lei Federal nº9.514, de 1997, Ocorrendo o madimplemento
absoluto o fato implicará em rescisão contratual, e nesse caso o (a) COMPRADOR (A) poderá perder, em favor do VENDEDOR, » integralidade dos
valores já pagos (entrada, parcelas esc), bem como perderá eventuais benfeitorias construidas ou incorporadas so imóvel ressalvado o disposto no artigo 27
da Lei Federal n.º 9.$14, de 1997 se 0 imóvel for novamente leiloado, se sujeitando às medidas judiciais cabíveis, como execução do contrato e reintegração
de posse, configurando-se, se for o caso, esbulho possessório, devendo o arcar com as custas cartorárias despendidas. A insdimplência em
questão implica no lançamento do nome do devedor nos serviços de proteção ao como SPC e SERASA, na forma da lei.
quarto. A rescisão prevista so parágrafo terceiro desta Cláusula configuranse-é dino da falta de pagamento de 3 (três) parcelas mensais
consecutivas, cu de qualquer outro débito por prazo superior a 90 (noventa) dias, o que implicará na resolução do presente contrato, após O prazo previsto no
parágrafo terceiro, hipótese em que poderá o VENDEDOR alienar 0 imúvel por meio de leilão, observado o disposto no artigo 27 da Lei Federal n+ 9.514,
de-1997,
Parágrafo quinto. Havendo a rescisão prevista no parágrafo terceiro desia Cláusula e desde que haja acordo entre as partes, aiadamente para devolução
amipavel de o bem imóvel por parte do (s) COMPRADOR (A) ao VENDEDOR, aplicar-se-á o disposta no parágrafo 8ºdo anigo 26 desse mesmo Diploma
Legal.
Parágrafo sexto. Constituem, ainda, causas de rescisão do contrata:
1 —não pagamento da entrada (sinal) ou do pagamento é vista ou a susência de cumprimento de quaisquer obrigações financeiras previstas neste contrato,
W- tão efetuar 0 registro do preseate Contrato da alienação fiduciária, bem como deixar de depositar, após o registro, uma via junto à Prefeitura de
Cabeceira Grande que deverá ser entregue após 30 (trinta) dias, contado a partir ds assinatura do contrato;
HJ — sessão ou promessa de direitos c obrigações deste contrato, sem anuência ds outra parte,
IV - constituição de qualquer ónus sobre a unidade compromissada ou os respectivos direitas, sem anuência de outra parte;
Vinsolvência do (4) COMPRADOR (A): e
Vi- não retirada dos boletos de pagamento junto 4 sede da Prefeitura, na forma estabelecida ns Cléusuis Quarta
CLÁUSULA SÉTIMA POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL NO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO PARCELADA
Parágrafo único, NO sistema de amortização parcciada. O (a) COMPRADOR (A), querendo, poderá transferis O imóvel 5 terceiras, desde que liquido,
antes, o saido devedor, salvo nos casos de sucessão legitima nos quais os herdeiros assumirão o débito « ss obrigações contratuais. Se assim não proceder,
perderá à aiquirente o direito ao parcelamento do pagamento do saido devedor, independentemenie de interpeiação judicial ou extrajudicial No entao,
havendo conveniência ou anuência do Município de Cabeceira Grande, a tansftrência poderá ser efktivads, sem necessidade ce quitação do saldo devedor,
ze com transferência da chrigação de pagar ao pretenso adquirente. O deferimento ou não do pedido de transferência ficará a cargo do Chefe do Poder
Executivo, devendo o requerimento respectivo formar Processo Administrativo que será instruído pelos seguintes documentos: a) comprovame do
pagamento de Taxa de Transferência correspondente a $%6 (cinco por cento) do preço de aquisição do imóvel (valor do contrato). b) documentos pessoais do
novo adquirente, bem como comprovação de sua capacidade econôrmico-financcira capaz de suporia o débito a ser contraído (Declaração). < 6) que o
pretenso sdquirente apresente certides negativas de débitos com o Município de Cabeceira Grande = “nada consta” em serviços de proteção ao crédito
São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38525-000
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y
so cita
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA OITAVA - DA POSSE
Parágrafo ânico. O VENDEDOR dá so (8) COMPRADOR (A), desde já. a posse precária do imóvel campromissada, inteiramente livre e desmpestido de
pessoas e cosas a partir da presente data de assinatura do instrumento contratual, « que então deverá o (2) COMPRADOR (A) defendé-ia de queiques
fxbação oq estulho, podendo fazer no imóvel as benfeitorias que juigar necessárias, obedecendo às posturas municipais, o código de obras, a lesisiação
confrontações do imúvel ora prometido é venda Portanto, naús
podera feclamar quanto ao imóvel. Nesse caso, 6 (a) COMPRADOR (A) terá 0 prazo de 60 (sessenta) dias para procurar o VENDEDOR (A) aus
Frseber o imóvel demarcado, À partir desse prazo, correrão por conta própria do COMPRADOR (A) as despesas com a demarcação.
Parágrato segundo. (XA) COMPRADO) (A) deciara ter plens ciência das normas, regulamentam o jottamento no qual se inseré o terreno
compromissado, constantes da Matrícula n.º 28.688 CARTÓRIO DE REGISTRO DE DE UNAÍ (MG). Os direitos E obrigações oriundos de
VENDEDOR ando 20 (4) COMPRADOR (A), juntamente com a transferência do domínio do imóvel compromissado, não se epensanianado e
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NOVAÇÃO
Pardgrafo primeiro. Em garantia do pagamento do valor do sistema de amortização parcelada « des demais ora assumidas, O (a)
COMPRADOR (A) alicns ao VENDEDOR o imóvel objsto do presere instrumento. na forma de ALIENAÇÃO FIDUCAÇRIA estada no que
draper o disposto nà Lei Fedecal nº9-514, de 20 de novembro de 1997, abrangendo aessaões, benfeitorias, meiioramentos, construções e intaações que
alienação vigorará até o cumprimento absoluto das obrigações aqui assumidas.
dmairao mundo. À propriedade fiduciária é constituida. com o registo deste Contrato no Cártório de Registro de Imóveis de Lai, doc registo
gpecifico. tomando o (a) COMPRADOR (A) possuidor (2) direto (a) e o VENDEDOR, possuidor indirelo do imóvel, assepurandoce do Di
COMPRADOR (A) adimpiente a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CLÁUSULA PENAL
Parágrafo único. Sem prejuizo das multas contratuais fixadas neste Instrumento, convencianam; as partes clêusuis penai no valor de 16% (dez por cento)
sobre o valor do contrato para a parte que Sescumprir, no tempo é modo devido, as obrigações estabelecidas nas disposições deste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E DISPOSIÇÃO FINAL
Parigraio peímeiro. As partes elegem O foro da Comarca de Unai pera dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrênies deste conirato, por mais
privilegiado que seja ou venha a sex. E sc houver demanda judicial, a parte vencida responderá pelos honorários advocatícios sucumbenaiss fciclio
decisão respectiva
Parágrafo segundo, E, assim, por estarem justos é contratados, as paris assinam O presente instrumento, em 03 (ixés) vias de igual tese, Eszendoo
om ES testemunhas instrumentárias é presenciais abaixo, para todos os fins € efeitos de direito, obrigando-se por seu inteiro cumprimento, por
si, seus herdeiros ou sucessores, a titulo singular ou universal.
Cabeceira Grande, 6 agosto de 2015
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG)
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA —
VENDEDOR
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CER: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: sabingpmeg.mg.gov.br
E» Casta
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA N. Z7n01s
QUADRO A - DADOS DO IMÓVEL ALIENADO
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA N.º 272015.
QUADRO B - DA MODALIDADE DA AÇÃO DO IMÓVEL.
que deverê ser pago sobre O
(
valor do imóvel a titulo de entrada/sinal, que poderá ser
pago és seguinte forma: Valor integral ou metade do
valor És entrada no prazo de 5 (cinco) dias corridos após
a assinazuta do contrato c a outra metade juntamente com
cela (30 dias)
) 10% Preferencial (CX )20% Livre
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA N.º 272015,
QUADRO € - DA FORMA DE PAGAMENTO DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL.
para pagam R5 j
Valor do imóvel à vista a ser pago no prazo de 5 dias comdos após a assinatura do R$ ()
contrato.
Se parcelado, vaior do pagamento ds entrada/sinal, que podera ser pago da seguinte
forma: Valor integral ou metade do valor da entrada no prazo de 5 (cinco) dias | R$ (660000 )
corridos anós a assinstura do contraio < a outra metade juntamente com z primeira
parceis (30 dias)
13/09/2015
07/08/2022
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE VENDA E COMPRA N. 272015.
QUADRO D— INFORMAÇÕES ADICIONAIS REFERENTE AO COMPRADOR/ARREMATANTE.
A São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
4 o PASX: (38) 3677 - 8040/3577 - 8044/3677 - 8077
52º site: www. pmca.mg.gov.br e-mail: gabinepmca.ma.gov.br
E da]
PREFEITURA DE END
CABECEIRA aa!
ESTADO DE MINAS GERAIS Rua No 8
Ee]
SEGUNDO TERMO ADITIVO AU CONTRATO PARTICULAR DE compRSMiSSo
IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA N.º 27/2015
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL
DE COMPRA E VENDA N.º 27/2015 , QUE ENTRE Si
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
E VILESTE ALVES FERNANDES , PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
Por este insirumento de TERMO ADITIVO, de um lado o MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, inscrito no CNPS so
o n.º 01.603.707/0001-55, com seds administrativa à Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG), CE
38625-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, viuvo
agente poíítico, residente e domiciliado na Rua Juvêncio Martins Ferreira n.º 595, no Distrito de Paimital de Minas,
Municipio de Cabeceira Grande — MG, inscrito no CPF sob n.º 034.923.036-68, denominado COMPRONMITENTE
VENDEDOR/FIDUCIÁRIO, e de outro lado, COMPROMISSÁRIO COMPRADOR/FIDUCIANTE. (A), o (a) senhor (2)
VILESTE ALVES FERNANDES brasileiro (a), CASADO , profissão. AGRICULTOR . portador (a) da Carisira de
Identidade n.º 978.781 SSP/DE , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 004.160.471-73 residente e domiciiado (a) na RUA
UNAI, CASA, mº 145, CABECEIRA GRANDE-NG, Bairro: CENTRO, CEP: 38625000 . denominado
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR/FIDUCIANTE.(A), resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA N.º 27/2015 que tem por
objetivo modificar & forma de atualização do sistema de amortização parcelada prevísio em item específico do quadro c
forma de pagamento da alienação do imóvel, decotando-se = inclusão do percentual do IPCA, na forma da Lei Munizipal
nº 495, de 23 DE Maio de 2016 e do reconhecimento de Gébito decorrente da Alienação do imóvel não adimplids ns
forma = prazo regular, inscrito em Divida Ativa ou'não no vaior de 17.004,93 DEZESSETE Mil E QUATRO REAIS E
NOVENTA E TRES CENTAVOS ) . com possibilidade de reparcelamento do valor do débito somado so saido devsdo
finaliparcelas vincendas), na forma da Lei Municipal n.º 525, de 3 de fevereiro de 2017, medianis as seguiniss
condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.14. O presente Instrumento tem por objsto modificar a forma de atualização do sistema de amortização parceisda
previsto em ilem específico do quadro C — da forma de pagamento da alienação do imóvel, decatando-se à inclusão do
percentual do IPCA, na forma da Lei Municipai nº 495, de 23 DE Maio de 2016,am casa de alisnação na modalidads ds
leilão, e do reconhecimento de débito decorrente da Alisnação do Imóvel não adimplida ne forma s prazo reguisr,
inserito em Divida Ativa ou não no vaior de 17.004,93 DEZESSETE Mil E QUATRO REAIS E NOVENTA E TRES
CENTAVOS ) , com possibilidade de reparcelamento do saido devedor, na forma da Lei Municipai n.º 525 de 3 de
fevareiro de 2017.
1.2. O cébito especilicado acims, O qual » devador reconhece de forma piena & irretratávsi psrante a Farencs
Municipal, é O valor já concedido da anistia de 160% (cem por cento) do pagamento de multas, juros a atualizações
monetaria sobre os débitos decorrente da Alienação do Imovel, inscritos ou não em divida ativa, que tenham sído ou
não objeto de notificação, autuação ou, ainda, tenham sido objeto de execução fiscal.
4.3- Deverá haver entradaísinal correspondente a +5% (quinze por cento) do saldo devedor de parceizs E
obrigações vencidas, a ser pago em até 5 (cinco) dias corridos após s assinatura do termo competante,
podendo o remanescente desso saido, incluidas as obrigações vincentas, ser reparcciado ne forms do
disposto no parágrafo 1º do artigo 2ºda Lei Municipal n.º 525, de 3 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO REPARCELAMENTO DA DIVIDA
14-0 Quadro C — Da forma de pagamento ca alienação dc imóvel, CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO
IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA do Anexo Único do CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO
IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA nº 27/2015 na forma ds Lei Municipal nº 465. de 23 de maio ds 2018.
passa a vigorar com à seguinte redação:
QUADRO C — DA FORMA DE PAGAMENTO DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL.
Vaior princi aié a data ] 10.899,43 a]
Vaior do saldo devedor de parcelas é ourigações vencidas 17.004,53
Valor da entrada (15% do valor do saldo devedor de parceias = | R$ 2550,74
e »
=
Valor do saldo remanescente do saldo devedor de parcelas e | R$] MAO / (7 7 |
Valor do saido devedor (parcelas vincendas) 'R$ -
Valor total a ser re-parceiado
Número de parcelas (84 no maximo)
Ea E
E E
ESTADO DE noir a NE GERAIS
| Valor de cada parcela ( 12 meses, após isso O valor do saido
ovados asia tina, anualmente; a juros “de 3%: e-a5sim,
1,2- O contribuinte receberêno ato da assinatura deste termo o camé de pagamento, correspondente as parcsias co
acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
41 - Afalia de pagamento de 03 (irês) parcelas implicará imediata rescisão do parcelamento s dara causa =o
ajuizamento ca Ação de Execução Fiscal.
4,2 o parceiamento na forma do item anterior, ficará revogado 6 beneficio de parcelamento e a redução ca anistia de
100% (cem por cento) do pagamento de multas, juros e atualizações monetáris sobre cs débitosdecorrente ve
Alienação do Imóvei, previsto na Lei Municipal n.º 525, de 3 ds fevereiro de 2017, hipótese em que a divida ses
recaiculada para a incidência de juros de mora e muita sobre a totalidade do débito. .
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Parágrafo único. Todas as demais cláusulas do contrato primitivo, não alteradas expressamente pelo proserus
instrumento, permanecem conservadas e inalteradas e ficam ratificadas e em píeno vigor.
CLÁUSULA QUARTA — DISPOSIÇÃO FINAL
Parágrafo único, E, assim, por estarem justos e contratados, as pariss assinam o presente TERMO ADITIVO, em 03
(três) vias de igual teor, fazendo-o juntamente com as testemunhas instrumentárias & presenciais sosixo, para iodos os
fins 6 efeitos de direito, obrigando-se por seu inteiro cumprimento, por st, seus herdeiros ou sucessores, a titulo singular
2 universal.
Cabeceira Grandes (MG), 25 abril de 2018
Hr
MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG)
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA — PREFEITO
COMPRONITENTE VENDEDOR!FIDUCIÁRIO
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
; ESTADO DE MINAS GERAIS
LAUDO DE AVALIAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.206/2019
ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAL ( LOTES ) PARA
FINS DE PERMUTA,
O presente Laudo de Avaliação tem por escopo realizar a avaliação de dois ( 02 )
lotes identificados como sendo lotes nºs 1! e 12 da quadra nº 92, loteamento de
Cabeceira Grande-MG.
Os imóveis objetos desta avaliação tratam de dois lotes, ambos com área de
260.00 m>, localizado à Rua Eduardo Lucas, na sede do Município de Cabeceira
Grande-MG; sendo que o lote de nº 11 está sob a Matricula nº 47.018 e o lote nº 12
pertencente ao Município sob a Matricula nº 28.688.
Na avaliação dos presentes imóveis, esta Comissão considerou; após vistoria in-
loco, a localização dos imóveis, os equipamentos públicos existentes no bairro e, ainda,
o preço de mercado praticado na região.
Ante o exposto e tendo em vista se tratarem de terrenos com mesma áreas e
estarem lado a lado, esta Comissão avaliou os imóveis ( lotes ), em questão por R$
30.000,00 ( trinta mil reais ), cada um.
É o parecer desta Comissão.
Cabeceira Grande, 25 de abril de 2019.
Membros
Tiago Ribeiro Albino
AB]
É) ção
Kesser a SÉ a
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais — CEP: 38625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 — e-mail: gabinôdpmes.mg.gov.br
3 A CENTRAL a
LIA |LID| LOA [128 |
0[ 10,00] 10,00] 10,00] 10,00[ 10,00] 14,00] 70,09] 10,00] 10,00] 19,00
B|1
10,00/10,00/ 10,00
PMCG
LA | LAB[LSA | ESB] L6A] Lob
,00 [10,00 10,00) 10,00/10,
QUADRA Nº 92, ! TES NEI o 12 — ARRO SANTANA
TO so”,
LEGITIMA”O E LEILAO CABECEIRA GRANDE
PRACA SAO JOSE SAN, Déta: 240572018
CABECEIRA GRANDE - CEP: 38525000 - MG
CNPJ: 01:803.707/0091-55 - INSC.EST.: ISENTA
cpépmea.mo.gov.br
QUADRA: 92 LOTE: 11 PROCESSO:
CONTRATO: 27
2504/2019 1005/2018 3 so 14.458,18 qaosaçis 14454,18
acot3s 2emegono SOM 2E1S 1 noz 255074 Oyos zoo 255074
000138 VILESTE ALVES FERNANDES oBcazos ZOmaO1s = 00 330258 4208/2015 330268
| modas VILESTE ALVES FERNANDES DENAZOIS sa oo ER ma09os 230258
| Doorã9 ALVES FERNANDES DEOBZOIS 411015 Es 003 314,20 TASTE 325 11
UQUI3S VILESTE ALVES FERNANDES 08082015 t$12/2515 Bé 04 Fu22 tiras 597
| Donas VES FERNANDES 08m82o!s TIVUIDIE as mos nao tBO2/2016 as. 05
| OG0138 VILESTE ALVES FERNANDES 13027016 E 006 Jus 18022016 sa
000139 VILESTE ALVES FERNANDES 80H90 1303201 Ba cor 1425 47/03/2016 a354E
000139 VILESTE ALVES FERNANDES OBREIROS THEE = 08 su.70 150426 335,02
UGO1I9 VILESTE ALVES FERNANDES 13052015 Bm os suzo 0sms 2016 318.97
000138 VILESTE ALVES FERNANDES DE08/2015 Nu06/2016 8 ao au2 TIMES Si?
D0G139 VILESTE ALVES FERNANDES 1307/2916 Ba Dt 314.29 DEM7/2016 318.07
00133 VILESTE ALVES FERNANDES QR0a20's 1508 1E E] 012 31,23 osveaore 325.46
Dao139 FERNANDES DEDEO!S fIMUacIE B 03 323.71 1208/2016 EorÊ-ca
0Got3s FERNANDES Os 06m01s 13102015 Lo o 32371 28002016 325.40
013 VILESTE ALVES FERNANDES Denaço!s 1XTUZOE = os ES kal Duas sessao
QUIS VILESTE ALVES DEGSO1S 13420016 ms De mn 2A0S/00!7 32540
D0013S VILESTE ALVES DECEZO!S 4301/2017 = qr 32371 28032017 3740
000139 VILESTE ALVES FERNANDES 0806/2015 13020017 Bs Dos 32371 325 46
MCO139 VILESTE ALVES FERNANDES DE0AG015 150%2017 Be os 8371 2e0s:2017 32840
n3 VILESTE ALVES FERNANDES DO/08Z01a 13047017 Ba 20 337 30/06:20t7 328.40
5138 ALVES FERNANDES DE082015 105/2017 sa 021 32373 006/2017 32540
000139 VILESTE ALVES FERNANDES 06/68/2015 13/06/2017 a o22 32371 OSDEOtT 325.46
000139 VILESTE ALVES FERNANDES 05062015 1307/2017 Bs az 337" 0407/2017 32640
DO0139 VILESTE ALVES FERNANDES 05032015 TOUS Ba Ea a23m 3371
0001539 VILESTE ALVES FERNANDES D608/2015 AA Ba ms 3343 tE07ots 33343
Doos3o DEgaZOE Bomsaois Bs 26 33349 14/08/2018 33343
000139 VILESTE ALVES FERNANDES 08mB201S zone 1a E] Era 3534 1309/2018 3345
000139 VILESTE ALVES FERNANDES DRasos concisa ad ma 33343 arame 32343
000139 VIESTE ALVES FERNANDES DEDE2O1S 2012618 a Era 33343 zantuzoia 333.43
oco139 ALVES FERNANDES Osmaois For12/2018 Ba eso 33343 EvIano1a 33143
000139 VILESTE ALVES FERNANDES OROBao1s 2o0tqo1s Bm es 33345 ImoRramo 3343
000139 VILESTE ALVES FERNANDES DaRSROS T0Maooe Ba oe TA 12020018 3343
UOO!3I9 VILESTE ALVES FERNANDES 06/06/2015 20M32013 Bs sa 3343 12032018 333.2
PP" [esa
| TOTAL VENCIDAS A VENCER PAGAS.. SALDO DEVEDOR
ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE IMÓVEL
Certifico pará os devidos fins ou a quem possa interessar que o imóvel situado
na Rua Eduardo Lucas S/ Nº, constante do lote 11 da Quadra 92 Loteamento de
Cabeceira Grande - MG; de posse de VILESTE ALVES FERNANDES, CPF nº
004.160.471-73 o qual adquiriu o respectivo imóvel através de Legalização
imobiliária pelo programa Meu lote Lega! de acordo com O CONTRATO N. 27/2015,
inscrição N. 01.03.0092.0011.000 comesponccme a este imóvel, efetuando o
pagamento de todas as parcelas referente 20 processo supracitado. Neste caso, damos
rasa & irrestrita quitação às obrigações em quesião, autorizando o Cartório do
Registro de Imóveis de Unai - MO « cancelar q alienação fiduciária sobre o referido
imóvel,
Por ser verdade dato é assino;
Cabeceira Grande — MG, 16 de Maio de 2019.
cer se
pinduis de À
Assessor de Assuntos Financeiros
Odiiou eira e Silva
Prefeito Municipal
Praça São José s/n.=, Centro, em Capecsiro Sranse (MG) — CEP: 38525-060
PABX: (38) 577 - 5040 / 3577 - 2044/3577 -— 8077
site: www.prmcgmg-covbr e-meil, gabingemea.ms.gov.Dr
| REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MATRÍCULA. —+
| &
MATRÍCULA Nº 47.018 - (quarenta EA a dezoito).
o8 de outubro de 2015.
IMÓVEL: um lote ou terreno para construção situado município de
< en Ece IA GRANDE, desta Comarca de Unaí-MG, na Rua EDUARDO LUCAS,
constituído pelo lote nº 11 dz quadra 92, medindo 10,00. m de
frente e fundos e 26,00 m pelas laterais direita e esquerda, num
orei de 260,00 m? (duzentos e sessenta metros quatro), com as
eguintes confrontações: “pela frente com a Rua Eduardo Lucas,
pelos fundos com o lote 09, pela lateral direita com O lots 29 e
issla lateral esquerda com o lote 12;" havido de loteamento.
| EROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO. DE CABECEIRA GRANDE-MG, com sede na cidade
jde Cabeceira Grande-MG, na Praça São José, s/n, CNPJ sob nº
'01:603.707/0001-55, no ato representada pelo Prefeito Municipal
Odilon de Gliveira e Silva, brasileiro, viúvo, agente político,
E qeiealtos: Cr 127.551-SSP-MG e CPE 034.923.036-68, residente e
comiciliado na Fazenda Palmital, Distrito de Palmital de “Minas,
unicípio de Cabeceira Grande-MG. :
[ AQUISITIVO: R-l, matrícula 28.698 deste Ofício. Emol.
TEJ. R$5,13. Total: R$21,45 Dou fé. A Escrevente,
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVE
UNA! - MINAS GERAIS
E
47,018
o Gcasáceqa adianta vas ss entrem me
-1 — 47.018 - Protocolo 149.168 - 24.09.2015
COMPRA E VENDA - áres: 260,00 m*. TRANSMITENTE: MUNICÍPIO DE
CABECEIRA GRANDE-MG, com sede nã cidade de Cabecsira Grânde-MG, ne
Praça São vJosê, s/n, CNEJ sob nº 01:603,707/0001-55, no ato
representada pelo Prefeito Municipal Odilon de Oliveira e Silva,
rasiletro, víúvo, agente político, agricultor, CI 127.551-SSP-MC
CPF 034.922,036-6B, residente e domiciliado na Fazenda Palmital,
Distrito de Palmítal de Minas, Mumicipio de Cabeceira Grande-MS.
inDGUIRENTES: 'VILESTE ALVES FERNANDES', brasileiro, agricultor, CI
S78.781-SSP-DF e CPF (004.160.471-73, e s/m 'MARIA ILDA BONFIM
*, brasileira, CI 1.097.713=SSP-DF e CPF 916: 758.391-15,
-asados sob o regime d& Comunhão parcial de bens, residentes =
comiciltados na Rus Unai, nº 145, Centro, Cabeceira Grande-MG.
FORMA DO TÍTULO: compra e venda através de contrato particular de
sompromisso irretratável de compra e xenda nº 27/2015, datado de
06 de agosto de 2015, devidamente assinado pelas partes, com
Firmas reconhecidas, nos termos da Lei nº 6.766 de 19.12.1979,
alterada pela Lei 9,785 de 29 de janeiro de 1999, art. 26,
arâgrafos 1º, 2º e 6º, VALOR DA VENDA: RS 33.000,00 (trinta <
Crês mil reais), à prazo, ou seja, da seguinte forma: R$ 6.600,00
(seis mil = seiscentos reais) a ser pago nc prazo de U5 dias
orridos após a assinatura do contrato e RS 26.400,00 (vinte e
seis mil & quatrocentos reais) parcelados. Foi pago o ITBZi sobre c
valor fiscal RS 33.000,00 [trinta e três mil reais), em
2.08.2015, conforme quias, apresentadas se arquivadas neste
bfício, constando no verso da guia de informações a Certidac de
insxistência de débitos relatívos ao imóvel junto a Secretaria da
Fazenda Pública Municipal, apresentadas e arquivadas neste Qfício.
Demais condições constantes no contrato. Emol. R$1.032,53. TFU.
R$389,40. Total: R$1,421,93, incluídos nestes valores os
emolumentos 1 - o
(NL). A eporanee E Aee. Dou fé. Unai, 14 de- outubro de 2015.
LIVRO é = REGISTRO GERAL
R-Z- 47.018 - Protocolo 149.1
s8
FONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE
Fíeitos dos artigos 22 e 5e
IDUCIANTES: VILESTE ALVES
o —— ERNANDES
- 24.09, 2015
E: Cancelada à
FEINRRNTA, nos termos e para os Vide Af.3 -
guintes da Lei 9.514/97, DEVEDORES E
€ Seu cônjuge MARIA IIDA
=— qua — ef
-Ê e A | destas, REDOR
FIDUCIÁRIO: -
:
]
é
/
VADRA 92 - (alteração nos lotes 01, 92 e 03),
Tate 01 - 29.670,00 m? - 240,50 m de frente, 254,00 m de fundos,
220,00 m pela direita e 121,00 m pela esquerda - confrontações:
i:ente: Av. Central, fundo: Rua Eduardo Lucas, direita: lotes 9Z,
(v e 09, esquerda: Rua Inhô Mundim.
"ce 02 - 340,00 m? - 10,00 m de frente, 10,00 m de fundos, 34,00
+» pela direita e 34,00 m pela esquerda - confrontações: frente: A.
miral, fundo: Jote 08, direita: lote 03 é esquerda: lote 01.
vote 03 - 340,00 m? - 10,00 m de frente, 10,00 m de fundos, 34,00
pela direita e 34,00 m pela esquerda - confrontações: frente;
vw. Central, fundo: lote 09, direita: lote 04 e esquerda: lote 02.
te 04 - 340,00 m? - 10,00 m de frente, 10,00 m de fundos, 34,00
| pela direita e 34,00 m péla esquerda - confrontações: frente:
Y. Central, fundo: lote 10, direitã:- lote 05 e esquerda: lote 053.
nte 05 — 340,00 m? - 10,00 m de frente, 10,00 m de fundos, 34,00
pela direita e 34,00 m pela esquerda - confrontações: frente:
**. Central, fundo: lote 11, direita: lote 06 e esquerda: lote 04.
Late 06 —- 340,00 m* - 10,00 m de frente, 10,00 m de fundos, 34,00
» pela direita e 34,00 m pela sóqueras, = Confrontações: frente:
«e: Central, fundo: lote 12, direita: lote 07 e esquerda: lote 05.
ze 07 —- 374,00 m* - 11,00 m de frente, 11,00 m de fundos, 34,00
-pela direita e 34,00 m pela esquerda - confrontações: frente:
Y. Centrai, fundo: lote 13, direita: Rua Iraci Felipe Lemes e
squerda: lote 06. -Oríginou Mat. 47,017- n
te 08 - 3.660,00 m? - 60,00 m de frente, 60,00 m de fundos,
62,00 m pela direita e 61,00 m pela esquerda - confrontações:
frente: Rua Irací Felipe Lemes, fundo; lote 01, direita: Lotes 09
E 14 e esquerda: lotes 02 a 07. -Originou Mat. 47.042-
Lote 02 - 260,00.m* - 10,00 m de frente, 10,00 m de fundos, 26,00
pela direita e 26,00 m pela esquerda - controntações: frente:
ma Eduardo Lucas, fundo: lote 08, direita: Lote 01 e esquerda:
ote 10.
te 10 - 260,00 m? - 10,00 m de frente, 10,00 m de fundos, 26,00
pela direita e 26,00 m pela esquerda - confrontações: frente:
da Eduardo Lucas, fundo: lote 08, direita: Lote 09 e esquerda:
ore 11.- Orig, Mat. fans
pela direita e 26,00 a pela esquerda - confrontações: frente!
va Eduardo Lucrs, fundo: lote 09, direita: Lote 10 e esquerda:
ote 12. -Originou Mat, 47,018-
te 12 - 260,00 mn? - 10,00 m de frente, 10,00 m de fundos, 26,00
r-pela dizeita e-26,00 m pela esquerda - confrontações: frente:
Ba Eduardo Lucas, fundo: lote 10, direita: Lote 11 e esquerda:
te 13.
“te 13 - 260,00 m? - 10,00 m de frente, 10,00 m de fundos, 26,00
pela direita e NE 00 m pela esquerda - =onf-ontações: frente:
nua Eduardo Lucas, “é: EST direita: Lote 12 e esquerda:
te 14. JA
ate 14 - 286,00 m* - 11,00 m de frente, 11,00 m de fundos, 26,00
;- pela direita e 26,00 m pela esquerda--. .confrontações: frente:
is Eduardo Lucas, fungoN lote 12, direita: Lote 13 e esquerda:
a Iraci Felipe Lemes. -Opigínou Mat, 48.358 -
14 de dezembro de
Fill. (M). A Escrevente,
Av.i7 - 28,558 - Protocolo “48,275 - 21.07.2015,
EE-RATIFICAÇÃO - Nos termos do Ofício datado da 27 de maio Je
2015, cevicdamenta assinado pslo Prafeito Municipal de Cabeceira
CO
Em
—%
ESTADO DE MINAS GERAIS
CIRCULAR INTERNA
DE: Divisão de Fiscalização e Cadastro Imobiliário.
PARA: CONJUR
DATA: 08/07/2019
PROCESSO: Nº 121.206/2019
Senhor Assessor,
Em atendimento a solicitação do senhor Vileste Alves Fernandes,
encaminho o referido processo contendo cópia de documentação necessária para adoção
dos procedimentos necessárias.
Cordialmente
Izabel Cristina Martins Ferreira
Coord. de Patrimônio Imobiliário e Regularização Fundiária
Ao Sr. Dailton Geraldo Rodrigues Gonçalves
Consultor Jurídico Legislativos de Governo é Assuntos Administrativos « Institucionais
E 3)
Praça São *, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-00'
do: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3877-8077
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