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materia nº 31/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaCria cargo na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
native_id2374

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-10 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-02-10 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-09-30 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-09-16 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2019-09-03 Aguardando Despacho da Presidência G Protocolado no livro próprio, folha 222, sob o n.º 80175, ás 14:00hs, dia 03.09.2019, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 28

Shy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEINº(3! 2019
Cria cargo na parte permanente do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande e altera os Anexos I, III, IV. V € IX da
Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que
“dispõe sobre a estruturação do Plano de
Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande. estabelece normas gerais
de enquadramento, institui nova tabela de
vencimentos e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG),
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso TT da Lei Orgânica, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome. sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada, na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande, 1 (um) cargo de ASSESSOR JURÍDICO, nas classes
L We II, com níveis de vencimento NS 1. NS2 e NS3, respectivamente, e com carga
horária semanal de 20 (vinte) horas, vinculado ao Grupo Ocupacional | —
Administrativo/Contábil/Financeiro.
Art. 2º Os Anexos I, III, IV; V e IX da Resolução nº 54, de 29 de junho
de 2012, passam a vigorar na forma dos anexos 1, II. III, IV e V desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 02 de Setembro de 2019; 23º da Instalação do
Município.
ale IRMÃO VALDETE Vereador FÁBIO COELHO
Presidente 1º Secretário
vera DO
Camara M, Se Cab, Gra; 2º Secretário
: Murmere-sa.
RUA TRAJANO CAETANO, 124 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: ww cabeceiragrandempe.leg.br
E-MAIL: camara cmeg;mg.gov.br
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
o
a
DA dy ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
À criação do cargo de Assessor Jurídico. de provimento efetivo, mostra-
se essencial para o funcionamento da Câmara. uma vez que se trata de atividade
permanente da Casa e que vem sendo desempenhada há vários anos mediante
contratação de prestação de serviços. Destarte, a presente matéria funda-se na anexa
recomendação apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
Cabeceira Grande, 02 de Setembro de 2019: 23º da Instalação do
Município.
Vereador IRMÃO VALDETE Vereado IO COELHO
Presidente 1º Secretário
Vereador Ca no
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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º Y CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS EN
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ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº — DE DE
DE 2019
O sa nt
E
“ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Denominação do Denominação do Cargo
Grupo
Auxiliar Administrativo 1
Auxiliar Administrativo 1
Auxiliar Administrativo II
Assistente Administrativo |
Assistente Administrativo ll
Assistente Administrativo HI
Técnico em Contabilidade 1
Técnico em Comabilidade 1
Técnico em Contabilidade HI
Assessor Jurídico 1
Assessor Jurídico 1
Assessor Jurídico HI
Auxiliar de Serviços Gerais ]
Serviços Gerais e | Auxiliar de Serviços Gerais HI
Manutenção | Auxiliar de Serviços Gerais HI
Vigia 1
Vigia
Vigia 1
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE; wmuicabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camarada cmcg.mg.gov.br
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA Lo ESTADO DE MINAS GERAIS
nine SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº — 9 DE. DE
DE 2019
“ANEXO HI DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Auxiliar Auxiliar Auxiliar
Administrativo mede Administrativo FE Administrativo
E. | H m
Assistente | Assistente . Assistente 5
Administrativo == Administrativo — Administrativo
I H HI
E Técnico em Técnico em Técnico em
Contabilidade | e Contabilidade TI E é Contabilidade IM
Eu Assessor Assessor E Assessor
Jurídico ==. Jurídico 4 Jurídico
I Ho Mo
Auxiliar de Serviços “Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços !
Gerais 1 mão Gerais =: Gerais
N =
VigiaT Vigia Vigia
sp» H =. nm
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAN: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemgleg.br
E-MAIL: camaraiacmeg.me.goubr
SANS; CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ ESTADO DE MINAS GERAIS
A Xe
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(. HI A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº = DE. DE
DE 2019
“ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE
Cargos de Nível Fundamental
Níveis de
vencimento
Do 4 o Auxiliar de Serviços Gerais |, Vigia |
Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar Administrativo 1, Vigia
Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Serviços Gerais lil e Vigia HH
Auxiliar Administrativo IH E
Cargos de Nível Médio
Níveis de
vencimento
Assistente Administrativo 1, Técnico em C ontabilidade 1
Assistente Administrativo Il, Técnico em Contabilidade II
Assistente Administrativo IH, Técnico em Contabilidade IT
Cargo de Nível Superior
Assessor Jurídico 1
| NS2 | Assessor Jurídico Il
Assessor Jurídico HH
“(NR)
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwnicabeceiragrande me.leg.br
E-MAIL: camara cmeg.mg-gov.br
“ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
[Nível] A Blceclp | E
111.058,00] 1.079,00] 1.100,00] 1.122,00! 1.142,00
11.512,00] 1.541.001 1.571,00 1.602,00] 1.631,00
HU [2,114,00/2.157,00/2.201,00 |2:243,00 | 2:285,00
IV |2.871,00/2.928,00]2:985,00] 3.043,00 3.101,00
V 13.777,00 [3.852,00 [3.927,00 4.005,00 | 4.079,00
Nível | A B c D E
NSI | 3.777,00] 3.853,00] 3.930,00] 4.009,00! 4.089:00
NS2 | 5.034,00] 5.135,00] 5.238,00/5.343.00| 5.450,00
NS3 | 6.712,00] 6.846,00 6.983,00 /7.123,00| 7.265,00
TABELAS DE VENCIMENTO
NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº — DE. DE
Fr Gl u I J K L
1.163,00 | 1.185,00] 1.206,00 | 1.227,00 | 1.247,00 | 1.269,00 | 1.290,00
1.662,00 | 1.692,00 1.722,00 | 1.753,00 | 1.782,00 | 1.813,00 | 1.843,00
2.326,00 | 2.368,00] 2:412,00 | 2.454,00 | 2.495,00 | 2.539,00 | 5.580,00
3.157,00 |3.215,00] 3.271,00 | 3.331,00 | 3.387,00 | 3.445,00 | 3.503,00
4.155,00 4.230,00] 4.307,00 | 4.381,00 4.457,00 | 4.532,00 | 4.608,00
NÍVEL SUPERIOR
F G I H | 1 1 | K L
4.171,00 /4.254,00| 4.297,00] 4.383,00] 4,471,00] 4.560,00] 4.651,00
5.559,00] 5.670,00] 5.727,00] 5.842,00] 5.959,00! 6.076,00] 6.200.00
7.410,00 7.558,00 | 7.634,00. 7.787,00] 7.943.,00| 8.102,00] 8.264,00
M
1.311,00
1.874,00
2.622,00
3.503,00
4.682,00
M |
DE 2019
N o
1.333,00 | 1.353,00
1.904,00 | 1.933,00
2.664,00 | 2.707,00
3.617,00 | 3.674,00
4.759,00 | 4.835,00
N o
4.744,00 4.839,00] 4.936,00
6.324,00
8.429,00
6.451,00! 6.580,00
8.598,00) 8.770,00
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
E
6 E dg ESTADO DE MINAS GERAIS
TEL
o
ANEXO V À QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEINº. DE DE.
DE 2019
“ANEXO IX DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS RESPEC TIVOS CARGOS
1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética; compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.
3. Atribuições típicas:
a) atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
b) duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
c) operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos
duplicados;
d) atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados. para obter ou
fornecer informações;
e) registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais
do funcionários ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários;
f) datilografar ou digitar textos pequenos textos e documentos;
E) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
h) arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas:
i) receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
À) controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas;
k) receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
|) preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos
originais;
m) elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários;
n) fazer cálculos simples; é
0) executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências. fazendo
pequenas compras e pagamentos.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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NY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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4. Requisitos para provimento: Co rça so”
Instrução: ensino fundamental completo.
5. Recrutamento:
a) Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Auxiliar Administrativo I; e
b) Interno - para a classe de Auxiliar Administrativo II, observado O interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Auxiliar |. é para a classe de Auxiliar
Administrativo II, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de
Auxiliar Administrativo II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
a) Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence:
e
b) Promoção - da classe de Auxiliar Administrativo 1 para a classe de Assistente
Auxiliar Il e da classe de Auxiliar Administrativo II para a classe de Auxiliar
Administrativo III
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wumcubeceiragrande.mgleg.br
E-MAIL: camaramemeg.mg. gov.br
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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1. Classe; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar e
coordenar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de
complexidade. requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação é
supervisão.
3. Atribuições típicas:
a) elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos
dos diversos setores da administração;
b) participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho:
c) redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios.
memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão;
d) digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados:
e) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
f) estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções:
&) coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros é outros
documentos em arquivos específicos;
h) interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração
geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
i) elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos. fluxogramas, organogramas e
gráficos em geral;
)) elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
k) realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
1) orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
m) prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando é
transmitindo recados;
n) controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento é à entrega, bem
como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de
ressuprimento dos estoques;
0) colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas
unidades da Câmara;
P) orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; e
q) executar outras atribuições afins.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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DÁ A ESTADO DE MINAS GERAIS
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4. Requisitos para provimento:
Instrução — ensino médio completo.
5. Recrutamento:
a) Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Assistente Administrativo 1; é
b) Interno — para a classe de Assistente Administrativo II, observado o interstício de
730 (setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Administrativo I, e para a classe
de Assistente Administrativo III, observado o interstício de 730 (setecentos é trinta)
dias na Classe de Assistente Administrativo IL.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
a) Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence;
e
b) Promoção — da classe de Assistente Administrativo 1 para a classe de Assistente
Administrativo Il e da classe de Assistente Administrativo II para a classe de
Assistente Administrativo III.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wu cabeceiragrande.mgleg.br
E-MAIL: camaraiemeg.mg.gov.hr
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
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E) ; Ny ESTADO DE MINAS GERAIS RS
Ri
1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar.
supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da
Câmara.
3. Atribuições típicas:
a) auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração. para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
b) coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Câmara;
€) acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
d)orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos
impostos e taxas;
e) controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis:
£) auxiliar na elaboração de balanços. balancetes. mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Câmara;
£) coordenar a elaboração de balanços. balancetes, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Câmara;
h)informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis:
i) organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
À) orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe; e
k) executar outras atribuições afins,
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução - curso de Técnico de Contabilidade e registro no C.R.€.
5, Recrutamento:
a) Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Técnico de Contabilidade T.
b) Interno — para a classe de Técnico de Contabilidade II, observado o interstício de
730 (setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de Contabilidade 1.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (3836778035 - SITE: muncabeceiragrande.mg.leg.br
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SAY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
e q ESTADO DE MINAS GERAIS
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a
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
a) Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
b) Promoção — da classe de Técnico de Contabilidade | para a classe de Técnico de
Contabilidade Il e da classe de Técnico de Contabilidade II para a classe de
Técnico de Contabilidade III.
RUA TRAJANO CAETANO, 121- CENTRO - CEP 38,025-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
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DÁ t ESTADO DE MINAS GERAIS Sa,
1. Classe: ASSESSOR JURÍDICO
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
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2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em
assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o
Município.
3. Atribuições Típicas:
a) atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara, nos feitos em que seja
autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
b) prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Câmara, emitindo
pareceres sobre assuntos administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e
outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares;
c) estudar e redigir minutas de documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais;
d) interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das
unidades da Câmara;
e) estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos
específicos;
f) assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios é acordos com outras
entidades públicas ou privadas;
£) analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta,
permissão e concessão de bens ou serviços. conforme o caso, em que for interessado o
Município, examinando a documentação concernente à transação;
h) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
i) participar das atividades administrativas, de controle é apoio referentes à sua área de
atuação, e
À) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de
classe,
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Assessor Jurídico I; e
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SETE: www cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camarademeg.mg.gov.br
bn) Y CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
o
DA ESTADO DE MINAS GERAIS (1)
a :
b) Interno: para a classe de Assessor Jurídico II, observado o interstício de
(setecentos e trinta) dias na classe de Assessor Jurídico I. e para a classe de Assessor
Jurídico III, observado o interstício de 730 (setecentos é trinta) dias na classe de
Assessor Jurídico II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
a) Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence; e
b) Promoção - da classe de Assessor Jurídico | para a classe de Assessor Jurídico Il e
da classe de Assessor Jurídico II para a classe de Assessor Jurídico TIL.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wumcabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraemegme.gov.br
IA
e
(e
1. Classe; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e
logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas,
executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas
diversas unidades da Câmara, bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições típicas:
a) limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal. a fim de
mantê-los nas condições de asseio requeridas;
b) recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os
de acordo com as determinações definidas:
€) percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas. portas e portões,
bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos:
d) preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara;
e) manter limpos os utensílios de cozinha;
£) auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando é cortando alimentos;
8) preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para
atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara;
h) verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso;
i) carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
)) transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo
com instruções recebidas;
h) recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e
expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e à localização.
solicitando assinatura em livro de protocolo;
i) executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências. fazendo
pequenas compras e pagamentos;
À) duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a, abastecendo-a
de papel e tinta, regulando o número de cópias;
k) operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos
duplicados; e
|) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução: alfabetizado
5. Recrutamento:
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwm cabeceiragrande.meleg.br
E-MAIL; camaratemeg.mg.gov.br
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a) Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público; e
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b) Interno — para a classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de
730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais 1, e para a classe
de Auxiliar de Serviços Gerais III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta)
dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais Il.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
a) Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence; e
b) Promoção — da Classe de Auxiliar de Serviços Gerais 1 para a classe de Auxiliar de
Serviços Gerais Il e da Classe de Auxiliar de Serviços Gerais Il para a Classe de
Auxiliar de Serviços Gerais III.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: mun cabeceiragrande.mgleg.br
E-MAIL: camara emcg.mg.gov.br
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2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão,
o policiamento os edifícios e bens utilizados pela Câmara Municipal.
3. Atribuições típicas:
a) fiscalizar as áreas de acesso à sede da Câmara Municipal, evitando aglomerações,
estacionamento indevido de veiculos e permanência de pessoas inconvenientes;
b) fiscalizar a entrada de pessoas e veiculos nas dependências da Câmara, examinando,
conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas
estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências
cabíveis para garantir a segurança do local:
Cc) entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham
a cair em seu poder;
d) articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de
irregularidades na área sob sua jurisdição;
e) abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas
alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
) registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
£) zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de
uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas
atividades; e
h) executar outras atribuições afins.
4. Reguisitos para provimento:
Instrução: alfabetizado (conclusão da 4º série do Ensino Fundamental)
5. Recrutamento:
a) Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público; e
b) Interno: Para a classe de Vigia II, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos
e trinta) dias na classe de Vigia |, e para a classe de Vigia III, observado o interstício
minimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Vigia Il.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
a) Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence; e
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-4035 - SITE: mun cabeceiragrande.mgleg.br
E-MAIL: camaraigemeg.mg.gov.br
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b) Promoção — da classe de Vi
para a Classe de Vigia HI.
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FAX: (38) 3677-8035 -
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(38) 3677-8033 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraaemcg-mg.pov.br
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2º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA UNAÍ
Av, Virgilio Justmiano Ribeiro, 555, Centro, CEP: 38610-000 - Telefax (38) 3677-4630
Oficio: 132/2019
Ref: IC n.º MPMG-0704.19.000166-6
Destino: Câmara Municipal de Cabeceira Grande: MG.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Unai-MG, 09 de julho de 2019.
Excelentissimo Senhor Presidente,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D
seu órgão de execução infra-assinado, com fulero nó arti
Complementar nº 34/94 encamimha a Vossa -Excelê
ADMINISTRATIVA Nº 04/2019 e REQUÍSITA,
informações sobre o acatamento do referido documento.
Pd
AS GERAIS, por
74, XXI, da Lei
a RECOMENDAÇÃO
prazo de 10(dez) dias,
Exmo. Senhor
VEREADOR VALDETE FRANCISCO
Cabeceira Grande/MG DA j E
! RLCEBI CIENTE
*Favor fazer referência a este ofício na resposta. Página 1/1
O o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UNAÍ
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA n.º 4/2019
(IC n.º MPMG-0704.19,000166-6)
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu Promotor de Justiça
abaixo assinado, no exercicio de suas atribuições legais e espeque no art. 127 da Constituição da
República, na Lei Federal nº 8,625/93 (Lei Nacional do Ministério Público) e na Lei
Complementar nº 34/94 (Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais);
Considerando que é atribuição do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da
Constituição da República e do art. 119 da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Considerando que a Constituição da República e a Constituição do Estado de Minas
Grerais preconizam como função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses
difusos e coletivos, dentre eles a proteção do Patrimônio Público (Constituição Federal, art. 129,
incisos II, e art. 120, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais);
Considerando que o art. 37, capus, da Constituição da República dispõe que “a
administração pública direta e indireta de qualguer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
eficiência”;
Considerando que, conforme o inciso II do supracitado dispositivo, "ressalvadas ar
nomeações para cargo em comissão declarado em dei de livre nomeação + exoneração”, prevê-se a necessidade de
concurso público para investidura nos cargos, empregos e funções públicas, de sorte que se
detecta a presença dos referidos princípios na indispensabilidade desse certame, particularmente
os da impessoalidade e da moralidade, inerentes à democracia e à república, além da
concretização do princípio maior da isonomia. O parágrafo segundo do art. 37 em comento
arremata que a não observância do concurso público, bem assim do seu prazo de validade,
“implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei”.
Av. Virgllo Justiniano Ribeiro, n.º 555, Centro — UnailMG — Cep 38510-000
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UNAÍ
devem ser prestados por pessoal integrante do quadro de servidores do ente respectivo,
admitidos mediante concurso público, sendo certo que à contratação sistemática de terceiros para
o desempenho daquelas atividades, caracterizando ou não indireta contratação de mão de obra,
constirui burla ao art. 37, II, da Constituição;
Considerando que não se pode custear limites de despesa com pessoal,
estabelecidos com fundamento no art. 169 da Constituição da República, bem como no art. 19 da
Lei Complementar 101/2000, contratando terceiros para exercer atividades rotineiras da
Administração Pública;
Considerando que a contratação de serviços de advocacia, como serviços de
terceiros, sob o regime da Lei nº 8.666/93, só poderá ser efetuada em caráter eventual,
esporádico e contingencial;
Considerando que do cotejo entre o inciso II do art. 6º da Lei de Licitações, e do
art. 13 do mesmo diploma legal, infere-se que a Administração Pública pode contratar advogado
em virtude de determinada demanda específica, que não possa ser atendida pelos profissionais de
seu quadro de servidores. Entretanto, depreende-se do teor dos mesmos dispositivos legais que 4
Administração não pode efetuar contratações, mesmo que através de procedimento licitatório,
para que o profissional permaneça à sua disposição para serviços que eventualmente surjam.
Considerando que não pode servir a contratação de pessoa fisica ou jurídica,
mesmo que antecedida de licitação, pará que a Administração Pública se esquive do cumprimento
das determinações constitucionais acerca da realização de concurso público, como condição size
ga non para investidura de pessoal em cargos e empregos públicos necessários e imprescindíveis
para a prestação dos serviços que lhe competem ou mesmo para atender às suas necessidades
estruturais.
Considerando que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande celebrou contrato com
o advogado Pawlo Gilberto Alves de Sousa, em 14 de maio de 2015, com sucessivas prorrogaçõesy
através de licitação, com o seguinte objeto: 1) elaboração de atos normativos (resoluções,
portarias, instruções normativas, etc.) e legislativos (projetos, pareceres, vetos, etc.), à
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UNAÍ
contratos, elaboração de pareceres e orientação e acompanhamento de processos administrativos
e legislativos de interesse de qualquer órgão da Câmara Municipal; 2) prestar consultoria jurídica e
assessoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, fac-simile, e-mail e programas
de troca de mensagens, e, ainda assessoramento pessoal aos órgãos e agentes da Câmara
Municipal, com uma visita mensal à sua sede,
Considerando que os serviços supramencionados são comuns e hodiermos,
frequentemente desempenhados pelos procuradores, não havendo nenhuma menção a atividades
extraordinárias que não poderiam ser desempenhadas pelos advogados do quadro de pessoal da
Considerando que sendo função de caráter permanente, o cargo de Procurador da
Câmara Municipal deve ser preenchido mediante concurso público de prova e títulos, consoante
princípio da simetria com 6 disposto no art. 132 da CF/88, que dá tratamento à Procuradoria dos
Estados e Distrito Federal;
Considerando que se mostra ilegal 4 contratação de advogados para o exercício das
funções inerentes ao cargo de Procurador da Câmara Municipal, tendo em vista afronta ao
princípio do concurso público e a todos os demais princípios Constitucionais aos quais a
Administração Pública encontra-se cinpida, mormente os princípios da impessoalidade e da
moralidade;
Considerando que a violação à regra do concurso público e os danos causados ao
patrimônio público importam em configuração de atos de improbidade administrativa,
respondendo o agente público na forma da Lei Federal nº 8.429; =
e !
RECOMENDA ao St, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande:
1) Encaminhe projeto de Lei à Câmara Municipal para criação/do cargo efetivo de
Procurador da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, a quem incumbirá ãa judicial e
extrajudicial do órgão, bem como a realização de consultoria ao Poder Legislati
Av. Virgilio Justiniano Ribeiro, n.º 555, Centro — Unsi/MG — Cep 38610-000 — Tel: (38) 3877-4630
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2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UNAÍ
4
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2º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA UNA!
Av. Virgilio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, CEP: 38610-000 - Telefax (38) 3677-4630
Ofício: 151/2019
Ref: IC n.º MPMG-0704.19.000166-6
Destino: Câmara Municipal de Cabeceira Grande: MG.
Unai-MG, 02 de agosto de 2019,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por
seu órgão de execução infra-assinado, com fulcro no Artigo 74, XXII, da Lei
Complementar nº 34/94, reportando ao Ofício Gab nº043/2019, informa a Vossa
Excelência a concessão de prazo de 30 dias para maniféitação quanto ro acatamento
da RECOMENDAÇÃO ADMINISTRÁTIVA Nº 04/2919.
Exmo. Senhor
VEREADOR VALDETE FRANCISCO
Cabeceira Grande/MG
“Favor fazer referência a este oficio na resposta. Página 1/1
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 , leiso | Lei Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000, com objetivo de estimar o impacto orcamentario e financeiro da criação do cargo efetivo
de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG, e recomposição salarial
dos servidores e agentes politicos. abrangendo os exercícios de 2020, 2021, 2022, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considerando os seguintes dados:
EINALIDADE: Criar Cargo de ASSESSOR JURIDICO . recomposição salarial dos servidores e
subsídios dos agentes políticos,
JUSTIFICATIVA: Cumprimento da revisão geral anual dos Subsídios dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo, recompor perdas salariais dos servidores observando os limites prudenciais
estabelecidos pela legislação bem como o orçamento da Câmara Municipal,
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os salários estimados para o ano de 2020 seguema Lei
de 2019, a qual fixa o subsídio da próxima legislatura, Os salários para 2020 foram
estimados com um reajuste de 3,76% (media do IPCA 2019) ao ano. Os encargos sociais
estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativos de
cálculo abaixo.
Inicialmente tomamos como base dados das despesas realizados no exercício de 2018
EXERCICIO 2018 (Fome Relstório de Gestão Fiscal Simplificado - 2º semestre)
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal
So
Nesta planilha demostramos a projeção das despesas de pessoal e encargos sociais já com a Yny Ê
reposição salarial de cada exercício e à criação do novo cargo de Assessor Juridico da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande.
ad
PROJEÇÃO DO IPCA 3,76 30. | 390: 0 |
SALÁRIOS E SUBSIDIOS 836.948,69 836.948,69 836.948,69 | 836.948,69
= | o.
ENCARGOS SOCIAIS 150.137,50 150.137,50 150.137,50 | 150.137,50
REPOSIÇÃO SALARIAL
a
E
E
Ê
37.509,28 ! 38.496,36
CRIAÇÃO DO CARGO ASSESSOR JURIDICO 3.777,00 3.920,53 4.073,43
Planilhas de cálculo do Limite Legal paragrafo único do art 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
APURAÇÃO LIMITE LEGAL
RECEITAS E DESPESAS PROJETADAS
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RCL Ajustada
Valor
APURAÇÃO LIMITE LEGAL
RECEITAS E DESPESAS PROJETADAS O bro A
Valor
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APURAÇÃO LIMITE LEGAL
“sobre a
RCL Ajustuda
APURAÇÃO LIMITE LEGAL
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RCL Ajustada
Valor
Resultado do estudo do impacto financeiro/orçamentário:
a - Atende ao exigido pelo Artigo 71 da LC 101/2000, aumento de até 10% da RCL atual para
a projetada,
b - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso Il, da LC 101/2000, que o Gasto com Pessoal não
ultrapassa a 54% para O Executivo e/ou 6% pára o Legislativo, da RCL,
CONCLUSÃO
1 - Obrigatoriedade constituições
Atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CE, conforme demonstrativo apurado
no Impacto Orçamentário.
[ ] Não atende ao Inciso | do parágrafo 1º do art. 169 da CF.
Atende ao Inciso |] do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando da Lei Municipal nº 1.617/2015 que
instituiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
[Não atende ao Inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF.
2- Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Liquida
Atende ao art. 7] da LC 101/2000.
Não atende ao art. 71 da LC 101/2000.
k ] Atende ao Inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
[Jão atende ao Inciso III do art. 20 da LE 101/2000.
A,
TX JAtende ao parágrafo único do art 22 da LC [ONAVOO. om vs?
[ | Não atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
3 - Impacto Orçamentário
Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
[ — ]Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
4 - Impactos Financeiros
Atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
[| Não atende ao Inciso | do art. 16 da LC 101/2000.
RECOMENDAÇÕES:
A presente despesa atende ao percentual da Lei . com ressalva de que ao
longo dos exercícios subsequentes ao vigente deve ser observado o comportamento da Receita
Corrente Liquida pois a mesma foi estimada com base nos índices previsto para a economia nos
próximos anos.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento)
do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação tegal ou contratual, ressalvada
a revisão prevista no inciso X do art. 37 du Constituição;
H - criação de cargo, emprego ou função;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança;
V- contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso TI do $ 60 do art. 57 da
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
a Silva
Hostó/0-s

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