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materia nº 1/2008

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-02-01
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS.
native_id238

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PROJETO DE LEI N.º 001 / 2008. 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
CONCESSÃO DE BOLSAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Art. 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
 Art. 1º - É autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser aplicado na concessão de auxílios financeiros a 
estudantes locais que demonstrem insuficiência de renda para concluir o ensino superior, com 
o seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 
02 Poder Executivo 
06. Secretaria M. da Educação, Cultura e Desportos 
04. Coordenadoria de Apoio ao Educando 
12 Educação 
364 Ensino Superior 
0018 Estudante Superior 
2.036 Formação e Capacitação de Professores 
33.90.18.00 Auxilio Financeiro a Estudantes 
Art. 2º - O Crédito Especial autorizado no artigo anterior correrá por conta das 
seguintes fontes: 01 - R$10.000,00 — e será aberto por decreto do Poder Executivo, mediante 
anulação parcial de dotações orçamentárias. 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 01 de Fevereiro de 2008. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Ofício GABIN nº 0002 /2008 
Mensagem a propositura de Lei 
Cabeceira Grande (MG), 01 de Fevereiro de 2008. 
 Senhor Presidente, 
 Tomo a liberdade de encaminhar por Vosso intermédio, à mais alta consideração dos 
dignos pares dessa E. Casa Legislativa, a propositura apensa, que cuida da abertura de crédito 
adicional especial, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), destinados à concessão de 
eventuais auxílios financeiros a estudantes do ensino superior que demonstrem dificuldades 
para concluir seus cursos em razão de insuficiência de renda familiar. 
 
 O objetivo da medida, cujo programa consta do Plano Plurianual mas não foi 
contemplado na lei orçamentária em vigor, visa atender aqueles estudantes que não obtiveram 
sucesso na busca de financiamento ou outros incentivos concedidos pelo Governo Federal e 
que se encontre em dificuldades para concluir ou prosseguir os cursos de capacitação e ou 
habilitação, especialmente para formação de nível superior para o magistério, sem exclusão de 
outras titulações. 
 São as razões que alinho para requerer a aprovação da matéria, solicitando ainda que 
sua tramitação seja providenciada, na forma regimental, em regime de urgência. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Aureliano da Guia 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 

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