| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-02-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS. |
| native_id | 238 |
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PROJETO DE LEI N.º 001 / 2008. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - É autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser aplicado na concessão de auxílios financeiros a estudantes locais que demonstrem insuficiência de renda para concluir o ensino superior, com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 02 Poder Executivo 06. Secretaria M. da Educação, Cultura e Desportos 04. Coordenadoria de Apoio ao Educando 12 Educação 364 Ensino Superior 0018 Estudante Superior 2.036 Formação e Capacitação de Professores 33.90.18.00 Auxilio Financeiro a Estudantes Art. 2º - O Crédito Especial autorizado no artigo anterior correrá por conta das seguintes fontes: 01 - R$10.000,00 — e será aberto por decreto do Poder Executivo, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 01 de Fevereiro de 2008. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Ofício GABIN nº 0002 /2008 Mensagem a propositura de Lei Cabeceira Grande (MG), 01 de Fevereiro de 2008. Senhor Presidente, Tomo a liberdade de encaminhar por Vosso intermédio, à mais alta consideração dos dignos pares dessa E. Casa Legislativa, a propositura apensa, que cuida da abertura de crédito adicional especial, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), destinados à concessão de eventuais auxílios financeiros a estudantes do ensino superior que demonstrem dificuldades para concluir seus cursos em razão de insuficiência de renda familiar. O objetivo da medida, cujo programa consta do Plano Plurianual mas não foi contemplado na lei orçamentária em vigor, visa atender aqueles estudantes que não obtiveram sucesso na busca de financiamento ou outros incentivos concedidos pelo Governo Federal e que se encontre em dificuldades para concluir ou prosseguir os cursos de capacitação e ou habilitação, especialmente para formação de nível superior para o magistério, sem exclusão de outras titulações. São as razões que alinho para requerer a aprovação da matéria, solicitando ainda que sua tramitação seja providenciada, na forma regimental, em regime de urgência. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Aureliano da Guia Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta