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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 38/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaDispõe Sobre a Autorização ao Poder Executivo a Proceder à Limpeza de Áreas Particulares no Âmbito do Município de Cabeceira Grane e da Outras Providências.
native_id2381

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-18 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-11-18 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-10-15 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2019-10-15 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 224, sob o n.º 8222, ás 14:48hs, dia 15.10.2019, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo a proceder à limpeza de áreas
particulares no âmbito do Município de
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso
HI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira
Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no âmbito do
Município de Cabeceira Grande. à limpeza de áreas particulares quando essas
estiverem em desconformidade com us posturas municipais. por meio da repartição
pública competente, após a notificação do proprietário.
Parágrafo único. A limpeza de que trata o caput deste artigo também
poderá ser realizada sempre que houver riscos à integridade fisica ou à saúde dos
munícipes. direta ou indiretamente causados pela situação especifica, analisada e
respaldada em pareceres técnicos dos agentes sanitários do Municipio,
Art. 2º O Poder Executivo notificara o proprietário do imóvel para que
este proceda à limpeza em questão no prazo de 7 (sete) dias.
$ 1º O proprietário será notificado formalmente para. no prazo de até 10
(dez) dias, promover a limpeza e higienização do imóvel. Na hipótese do proprietário
não ser identificado ou localizado, a notificação será feita através de publicação no
Diário Oficial dos Municípios Mineiros ou em outro meio de comunicação por 3 (três)
dias consecutivos.
$ 2º Caso haja desobediência à notificação no prazo determinado no
caput deste artigo. poderá a limpeza ser realizada pelo poder público e ser cobrada do
proprietário do imóvel. juntamente com os valores referentes ao Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU - do exercício seguinte, diretamente no boleto de
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwncabeceiragrandemgleg.br
E-MAIL: camaramemeg.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS Dl:
go
ento, com o valor de R$ (0,50 (cinquenta centavos) por metro quadrado ni
de imóvel de até 500m2 (quinhentos metros quadrados) e no valor de R$ 0,40
(quarenta centavos) por metro quadrado no caso de imóvel acima de 500m2
(quinhentos metros quadrados). a titulo de pagamento das despesas efetuadas com os
serviços, sob pena de o débito ser lançado na dívida ativa do Município e de haver
imediata execução judicial, cujos valores: poderão ser revistos, com decréscimo ou
acréscimo, por meio de ato fundamentado expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
/Á
$ 3º Para os efeitos desta Lei compreende-se no conceito de proprietário,
além dele próprio, o titular de domínio útil e o posseiro/possuidor do imóvel.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para estabelecer
a forma de realização e/ou outra forma de cobrança do serviço de limpeza.
Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
Plenário Vereador João Gonzaga, 14 de Outubro de 2019,
VEREADOR JOAQ DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwwcabeceiragrande.meleghr
E-MAIL: camarada cmeg.me.gov.br

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