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Y ESTADO DE MINAS GERAIS
É o Do
PROJETO DE LEI Nº, 2019 K ;
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
&
Dispõe sobre a adoção obrigatória de giz
antialérgico, no âmbito da Rede Pública
Municipal de Ensino do Município de
Cabeceira Grande-MG, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso TIl da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga à seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a adoção obrigatória de giz antialérgico nas
salas de aula das escolas integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino do
Município de Cabeceira Grande-MG que ainda não se adequaram ao uso do pincel em
quadro branco.
Parágrafo único. Fica estabelecido prazo o inicio do ano letivo de 2020
para a adoção do giz antialérgico, sendo que a partir de então passa a ser proibido o
emprego de giz de gesso nas escolas municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias. suplementadas, se necessário,
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei. no que couber,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Ant, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 14 de Outubro de 2019: 23º da Instalação do
Município.
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPANLHO DE PROPOSIÇÕES
(OSRecabido. A Numere-se. se
sp ecerag s q
cas, Gap - ng NOTE VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwncabeceirugrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraiemeg.mg.gov.br
Sh)9, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ » ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA Ca vaso
Como se sabe, na maioria das escolas é utilizado giz na lousa, também
conhecida como quadro negro, em salas de aula para lecionar a grupos de alunos. Esse
método tem se comprovado barato e fácil. mas O que muitos não sabem é que o giz
pode provocar alergia, além de fazer mal à saúde dos alunos é dos professores. O pó de
giz possui componentes alergênicos que podem sensibilizar quem possui
predisposições a alergias respiratórias, como por exemplo, rinite alérgica. O contato do
pó de giz com a boca e o nariz pode acentuar qualquer processo alérgico e provocar
sintomas como a coceira na garganta, que os professores normalmente reclamam. O
sulfato de cálcio heptahidratado presente na composição do giz agride bastante à
mucosa nasal e as cordas vocais.
Hoje em dia, as pessoas que usam giz ou estão presentes nos locais em
que se faz o uso de giz não percebem, às vezes. que estão sendo afetadas. Tanto O giz
em si como o apagador, ao serem utilizados soltam muito pó, o qual se espalha pelo ar
e acaba sendo inspirado pelas pessoas presentes no ambiente de maneira quase que
imperceptível e inevitável, As pessoas que são alérgicas a pó, que têm rinite, asma ou
outras doenças respiratórias, precisam evitar o uso do giz, pois. Se o pó do giz entrar
em contato com a pele da pessoa pode acentuar sintomas e provocar incômodos vocais
que atrapalham diretamente a rotina da pessoa.
Sabemos que apesar das Escolas da rede de ensino Municipal já
oferecem os quadros brancos onde podem usar 6 pincel, mas por questão de costume
ou de encontrar mais facilidades no uso do giz, alguns educadores ainda preferem o
uso do Giz. E pensando na saúde de nossos educadores E alunos esse vereador vem
apresentar o Projeto em tela onde conclama aos seus pares pela aprovação do mesmo.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO = CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwncabeceiragrande.mg.leg.br
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