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CNO, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
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DESPACHO DE
PROJETO DE LEI N'04S/2019 (mfeciii (Oieee Se
PRESIDENTE
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Secretários e dos vereadores
do Municipio de Cabeceira Grande, Estado
de Minas Gerais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso HI. da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga à seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2020, os subsídios
dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários é Vereadores do Município
de Cabeceira Grande,
Ar. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
— IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica — IBGE. relativo
ao período de janeiro a dezembro de 2019.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta
lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo
Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o
índice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2019.
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do indice de revisão de que
trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 4º Em decorrência da crise financeira e da retração da atividade
econômica, bem como dos atrasos nos repasses, pelo Governo do Estado de Minas
Gerais, de recursos pertencentes ao Município, a revisão dos subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais poderá ser concedida parceladamente e os
seus efeitos financeiros poderão ser absorvidos gradualmente, segundo cronograma
estabelecido em Decreto do Prefeito.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE; wwwcabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara dcmeg.mp.gov.br
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Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos financeiros à partir de 1º de janeiro de 2020.
Cabeceira Grande, 28 de outubro de 2019; 23º da Instalação do
Município.
7/4 O 73
VEREADOR IRMÃO VALDET
Presidente
a.
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VE FÁBIO COELHO
Vice-Presidente
Pd
VEREADOR-PAULINHO ZERADO
1º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX; (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande mg leg.br
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