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ONO, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
PROJETO DE LEI0143/2019
Dispõe sobre a criação dos polos
industriais de Cabeceira Grande e Palmital
de Minas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gérais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os polos industriais de Cabeceira Grande, a serem
instalados na sede do Município e no Distrito de Palmital de Minas, que
compreenderão os territórios ou áreas de localização de complexo industrial com
serviços e infraestrutura compartilhados e destinados à implantação de indústrias no
Município.
Art. 2º Os polos industriais terão seu perímetro definido através de
Decreto do Poder Executivo e serão implantados mediante aquisição gratuita (doação)
ou onerosa (compra) do(s) imóvel(is) situados em sua área territorial ou por meio de
processo de desapropriação amigável ou judicial ou, ainda, mediante concessão de
direito real de uso. nos termos da lei.
Parágrafo único. Além da alienação gratuita ou onerosa de imóveis, o
Município poderá instituir, mediante lei específica. incentivos fiscais ou crediticios
para implantação dos polos industriais, atendido o disposto na Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, observadas as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, poderá dotar os polos industriais dos elementos e recursos
de infraestrutura necessários para atender as políticas de incentivo à industrialização,
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
alocadas no orçamento em vigor e nos orçamentos subsequentes.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO « CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS |
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwwcabeceiragrandemg.leg.br
E-MAIL: camaramemeg.mg.gov.br
Sh9/ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA o ESTADO DE MINAS GERAIS
A
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de novembro de 2019: 23º da Instalação do
Municipio.
a
VEREADOR FÁBIO COELHO
RUA TRAJANO CAETANO, 12!- CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS 2
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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