E CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 45, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. o
Câmera M. de Cab. Grande-MG tá
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
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Recebido. (33 Numere-se, ( se, ç
E Dunn ds Crie Ver vs?
Cab, Gr Aa Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
l, Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei nº 653, de 6 de
novembro de 2019, que “regulamenta o Regime de Plantão e Sobreaviso no âmbito dos
serviços de saúde pública; institui a gratificação especial que menciona; cria cargo público
que especifica e dá outras providências”, para modificar a forma de recrutamento do cargo
de Gerente de Atenção Primária.
A De plano, cumpre anotar que o presente PL. busca dar provimento à solicitação
constante do Processo Administrativo n.º 126.088/2019. proveniente da Secretaria
Municipal da Saúde.
3. No caso em questão, o presente propositivo busca modificar a forma de
recrutamento do cargo de Gerente de Atenção Primária, restaurando-se a redação original do
projeto de lei que originou a Lei n.º 653, de 2019, uma vez que durante a tramitação camera!
sobreveio emenda parlamentar restringindo o recrutamento a servidores efetivos com
formação em Nível Superior, o que praticamente inviabilizou a nomeação e posse do
profissional, posto que, primeiramente. ao nomear um servidor efetivo de Nível Superior
para tal cargo teriamos que contratar um outro profissional para exercer a função vacante do
servidor efetivo, o que ensejaria maiores despesas para o Município, posto que os servidores
efetivos de nível superior possuem remuneração consideravelmente elevada. bem como pelo
fato de o Ministério da Saúde exigir que o Gerente de Atenção Primária NÃO seja
integrante das equipes vinculadas à Unidade de Saúde da Família — USF. restringindo-se,
ainda, mais as opções a cargo dessa Secretaria Municipal da Saúde.
A Sua Excelência o Senhor .
VEREADOR VALDETE FRANCISCO DE SANTANA (IRMÃO VALDETE)
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira G
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 /
site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabin
RE PEN
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Mensagem n.º 45, de 14/11/2019)
4, Ao se modificar a forma de recrutamento para restrito a profissionais com
formação em Nivel Superior. iremos possibilitar. por exemplo. o recrutamento de um
Enfermeiro, pois temos inúmeros destes profissionais no Município alheios ao serviço
público efetivo e ainda sem colocação no mercado de trabalho.
5. Na oportunidade, solicitamos que a matéria tramite em Regime de Urgência.
na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno cameral.
6. A presente mensagem e o projeto de lei por ela encaminhado estão instruídos
pelo Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 126.088/2019 (12 páginas).
% Por oportuno, registramos votos de estima e respeito, extensivamente a seus
ilustrados Pares.
Atenciosamente,
E (7d
nos ema E SILVA
Prefeito
OA
ERALDO RWDRI CONÇAÍVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo à Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São Josaa. sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
'ABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: eme pémss ma-gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br
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Cagéga o
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ESTADO DE MINAS poço
PROJETO DE LEINº 042 /2019
Altera a Lei n.º 653, de 6 de novembro de 2019,
que “regulamenta o Regime de Plantão e
Sobreaviso no âmbito dos serviços de saúde
pública: institui a gratificação especial que
menciona: cria cargo público que especifica e dá
outras providências”, para modificar a forma de
recrutamento do cargo de Gerente de Atenção
Primária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona é promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 653. de 6 de novembro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 4º Fica criado |! (um) cargo público de provimento comissionado de
Gerente de Atenção Primária, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, de livre
nomeação e exoneração e recrutamento restrito a profissionais com formação em Nível de
Ensino Superior, preferencialmente com experiência em Atenção Primária à Saúde, com
vencimento fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recomposto nas mesmas bases e
condições da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, com as
seguintes atribuições:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande. 14 de novembro de 2019: 23º da Instalação do Município.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinDpmeg.mg.gov.br
Dita Ss,
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ESTADO DE MINAS ps
LEA
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ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legidlativo, de Governo elAssuntos Administrafivos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintBpmcg.mg.gov.br
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PROCESSO N: li CE!
ARQUIVO:
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
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Movimentação do Processo
Protocolo no Livro Próprio : às Fls:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Se.
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Ofício nº 181/SESAU/2019.
Assunto: Alteração Lei 653 de 06/11/2019.
Cabeceira Grande, MG, 13 de novembro de 2019.
Hmº Sr
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e
Institucionais.
Sr. Assessor.
Em cordial visita vimos por meio deste esclarecer sobre a alteração à Lei
653/2019, referente ao cargo de Gerente de Atenção Primária. Ao restringir que o
ocupante do cargo seja um servidor efetivo, fere o que reza a PNAB ( Política Nacional
da Atenção Básica). pois o Gerente não pode ser um profissional integrante das
equipes vinculadas à UBS, por outro lado, sendo profissional efetivo, irá contribuir
para o aumento de gastos para a Prefeitura.
Atualmente, um servidor (Técnico com graduação) recebe mais ou equivalente a
R$2.000,00(dois mil reais) que é o valor que o gerente irá receber. O Incentivo vindo de
repasse Federal para custear o cargo de Gerente não poderá ser desviado para ocupante
de outro cargo, logo, a Prefeitura terá que pagar o funcionário que assumir O cargo e
também o substituto do servidor, o que torna inviável para o órgão municipal, portanto,
solicito novo estudo e adequação à Lei Municipal conforme a do Ministério da Saúde
(Lei nº2436 de 21/09/2017).
Segue em anexo o artigo da Lei nº2436- Gerente de AB.
PREFEITURA DE CABE
Atenciosamente DOCUMENTOS prio GRANDE.
E Protocolo no Livro Próprio -
Bernadete Alves de Sousa "Asra,
Som Me cre , ,
Bernadete Alves de Sousa en IgE,
SECRETÁRIA MUNÇIPAL DA SAUDE eoaços ===, SRD
Assinstura do Servidor)
4.2.5 - Gerente de Atenção Básica Y%
MRS.
Recomenda-se a inciusão do Gerente de Atenção Básica com o objetivo de contribui pas
para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde,
em especial ao fortalecer a atenção à saúde prestada pelos profissionais das equipes à
população adscrita. por meio de função técnico-gerencial. A inclusão deste profissional deve
ser avaliada pelo gestor, segundo a necessidade do território e cobertura de AB.
Entende-se por Gerente de AB um profissional qualificado, preferencialmente com nivel
superior, com o papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades
do território e comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração
das ações. Importante ressaltar que o gerente não seja profissional integrante das equipes
vinculadas à UBS e que possua experiência na Atenção Básica, preferenciaimente de nivel
superior, e dentre suas atribuições estão:
| - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que
incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na
Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de
trabalho na UBS,
Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional,
E Dri A na avaliando resultados e propondo estratégias para o
alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais,
Ill - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam
na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e
programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas,
IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado &
gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e
familiares, encoraiando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados
à segurança;
V- Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da
Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando
a utilização para análise e plansjamento das ações, e divulgando os resultados obtidos,
Vit - Estimular o vinculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;
vil - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos
existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a
VIll - Qualificar a gestão da Infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos
materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos s evitando o
desabastecimento,
IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e
articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da
atenção é saúde realizada na UBS,
X - Conhecer a RAS. participar e fomentar a participação dos profissionais na
organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes
pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;
(
XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estim:
atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes neem”
território;
xi - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto
com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da
atenção, e promover a Educação Permanente. seja mobilizando saberes na própria UBS, ou
com parceiros,
XHll - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e
usuários em instâncias de controle social,
XIV - Tomar as providências cabiveis no menor prazo possivel quanto a ocorrências que
interfiram no funcionamento da unidade, e
XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do
Distrito Federal, de acordo com suas competências.
gs
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FAQ: Gerente de Atenção Primária das Unidades de Saúde da Família
O credenciamento da gerência foi liberado pelo Ministério da Saúde. Este documento
traz as respostas para as perguntas mais frequentes. Confira
O gerente de unidade de saúde, profissional cujas atribuições foram incluídas na
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2017, teve credenciamento liberado
pelo Ministério da Saúde. Esse profissional tem o papel de garantir o planejamento
em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação do cuidado
e das ações no território e a integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com
outros serviços da rede de atenção no município.
Leia mais sobre o credenciamento
Selecionamos as perguntas mais frequente sobre o tema. Confira abaixo.
1. Quem é o Gerente de Atenção Primária?
Profissional de nível superior, preferencialmente com experiência em Atenção
Primária à Saúde, que atue com carga horária semanal de 40 horas E que não seja
integrante das equipes vinculadas à Unidade de Saúde da Familia (USF) em que
exercer a função de Gerente de Atenção Primária: Incluído na Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB) de 2017, este profissional também é chamado de Gerente da
Atenção Básica.
2. O que se espera do Gerente de Atenção Primária?
Espera-se que esse profissional contribua para o aprimoramento e qualificação do
processo de trabalho das equipes nas Unidades de Saúde da Família, em especial ao
fortalecer a atenção à saúde prestada à população adscrita pelos profissionais das
equipes, por meio da sua função técnico-gerencial.
3. Quais são as atribuições do Gerente de Atenção Primária?
e Promover a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e entre
estes e os usuários;
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Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionales:
que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do
processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo
discussões com as equipes;
Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o
planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização
da agenda das equipes;
Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos
pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;
Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que
atuam na AB sob sua gerência;
Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de
saúde;
Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes;
Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo
identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema:
Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da
Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua
consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações
e divulgando os resultados obtidos;
Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos
existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário
Eletrônico);
Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos
materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom
uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
Representar 0 serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e
articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação
do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família
(USF);
Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar do envolvimento dos
profissionais na organização dos fluxos de usuários e fomentá-lo, com base em
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado
(referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção;
Y
* Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a
atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades
existentes no território;
e Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na
qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente,
seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Familia (USF) ou
com parceiros;
e Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e
usuários em instâncias de controle social:
e Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no
funcionamento da Unidade de Saúde;
e Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou
do Distrito Federal, de acordo com suas competências.
4. O Gerente de Atenção Primária atua somente Junto às equipes de Saúde da
Família?
Não. Os gerentes atuam junto a todas as equipes vinculadas às Unidades de Saúde
da Família (USF) sob sua responsabilidade, como equipes de Consultório na Rua
(eCR), Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) etc. O
quantitativo de equipes de Saúde da Família (eSF) tem apenas a finalidade de permitir
a distribuição dos gerentes entre as Unidades de Saúde da Família (USF) e calcular
o teto financeiro.
5. Qual legislação normatiza o trabalho do Gerente de Atenção Primária?
Anexo XXIl da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 — Política
Nacional de Atenção Básica/PNAB;
Seção XIII - Do financiamento da Gerência da Atenção Primária do Capítulo | do Título
Il — Do custeio da Atenção Primária da Portaria de Consolidação nº6/GM/MS, de 27
de setembro de 2018, que dispõem sobre a consolidação das normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde.
Frame,
o
4
E
q
6. É obrigatória a inserção dos Gerentes de Atenção Primária nas Unidades deem
Saúde da Família (USF)?
Não, a inserção dos gerentes é uma opção da gestão municipal, devendo ser avaliada
conforme a necessidade do território, cobertura de Atenção Primária, porte e número
de equipes na Unidade de Saúde. Agora, existe um incentivo do governo federal para
garantir a inclusão deste profissional nas Unidades de Saúde da Família. Ele poderá
contribuir significativamente para a qualificação da gestão e do cuidado na Atenção
Primária.
7. É obrigatório ter gerente nas Unidades de Saúde da Família (USF)
participantes do Programa Saúde na Hora?
O gerente é um requisito obrigatório para as Unidades de Saúde da Familia (USF)
participantes do Programa Saúde na Hora. No momento da adesão, não é preciso ter
gerente cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das
Unidades de Saúde da Familia (USF). Entretanto, após a publicação da portaria de
homologação da adesão ao Programa Saúde na Hora, o gestor terá até quatro
competências CNES consecutivas para se adequar a esse e aos demais requisitos do
programa, Além disso, o gestor municipal ou distrital pode solicitar o credenciamento
do gerente que atuará nas Unidades de Saúde da Família participantes do Programa
Saúde na Hora diretamente no sistema de adesão ao programa e assim receber o
financiamento federal correspondente.
8. Qual é o valor do repasse financeiro do Ministério da Saúde aos municípios
que implantarem os Gerentes de Atenção Primária?
O custeio se dará da seguinte forma:
Il. Município que possui apenas uma Unidade de Saúde e com apenas uma
equipe de Saúde da Familia (eSF): O custeio mensal por gerente é de R$
713,00 (setecentos e treze reais). O gerente deve estar cadastrado nessa
Unidade de Saúde.
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ll. Município que possui várias Unidades de Saúde, com apenas uma equipe due”
Saúde da Família (eSF) por Unidade de Saúde: O custeio mensal por gerente
é de R$ 1.426,00 (mil quatrocentos e vinte e seis reais) a cada duas Unidades .
de Saúde nessa condição. Ou seja, o gerente deve estar cadastrado em duas E:
Unidades de Saúde que possuem uma equipe de Saúde da Familia (eSF) cada,
dividindo sua carga horária entre as duas unidades.
Ill. Município que possui apenas uma Unidade de Saúde com duas ou mais
equipes de Saúde da Família (eSF): O custeio mensal é de R$ 1.426,00 (mil
quatrocentos e vinte e seis reais) por gerente. O gerente deve estar cadastrado
nessa Unidade de Saúde.
IV. Município que possui várias Unidades de Saúde, com uma, duas, três ou mais
equipes de Saúde da Família (SF) em cada Unidade de Saúde: O custeio
mensal por gerente é de R$ 1.426,00 (mil quatrocentos e vinte e seis reais). O
gerente deve estar cadastrado em uma Unidade de Saúde com duas ou mais
equipes de Saúde da Família (eSF), ou ainda em duas Unidades de Saúde que
possuem uma equipe de Saúde da Familia (eSF) cada uma, dividindo sua
carga horária entre as duas unidades.
8. O valor de custeio repassado corresponde ao salário do gerente?
A instituição do valor do salário dos Gerentes de Atenção Primária é uma atribuição
do ente municipal e obedece à legislação trabalhista brasileira. Ela deve ser fruto de
negociação entre representação dos trabalhadores e gestão. O repasse financeiro
feito pelo Ministério da Saúde aos municipios deverá ser empregado no custeio das
ações desenvolvidas pelo gerente. Entre as ações possíveis de emprego do recurso
de custeio enquadra-se a remuneração desses profissionais. que poderá ser
complementada pelo recurso municipal e/ou estadual, visto que o financiamento da
Atenção Primária é tripartite.
Para mais informações sobre as formas de utilização dos recursos repassados,
consulte as normativas:
W
Cc q
* Leinº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito <=”
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos estados, dos municípios e do Distrito Federal,
e Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, divulga o detalhamento das
naturezas de despesa, material de consumo, outros serviços de terceiros
pessoa física, outros serviços de terceiros, pessoa jurídica e equipamentos e
material permanente, de acordo com os anexos |, ll, Ill, IV, para fins de
utilização pela União, estados, DF e municípios, com o objetivo de auxiliar, em
nível de execução, o processo de utilização dos recursos repassados.
e Portaria de Consolidação nº6/GM/MS, de 27 de setembro de 2018, que dispõe
sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde.
10. Haverá recurso de implantação dos Gerentes de Atenção Primária?
Não. Não haverá repasse financeiro de implantação aos Gerentes de Atenção
Primária. O financiamento do Ministério da Saúde relativo ao Gerente de Atenção
primária trata do incentivo financeiro de custeio mensal. O repasse financeiro de
custeio mensal será iniciado após o credenciamento do Gerente pelo Ministério da
Saúde, o devido cadastro do profissional no CNES por parte do municipio e
consequente início das atividades do profissional.
11. Quantos Gerentes de Atenção Primária poderão ser custeados pelo
Ministério da Saúde para cada município?
A quantidade de Gerentes de Atenção Primária custeados estará relacionada ao teto
e ao credenciamento junto ao Ministério da Saúde. Para o cálculo do teto máximo de
Gerentes de Atenção Primária, será tomada como base a seguinte fórmula: Teto de
equipes de Saúde da Família (eSF) /2. O Ministério da Saúde realizará análise do
pleito de credenciamento de gerentes de acordo com o teto estipulado, critérios
técnicos e disponibilidade orçamentária.
12. Como será o fluxo para solicitação de credenciamento de Gerente de
Atenção Primária?
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E
E
g
(2
municipal ou distrital deve seguir o mesmo fluxo dos demais serviços e equipes que
atuam na Atenção Primária à Saúde conforme estabelecido na PNAB. Ou seja, o
município ou Distrito Federal deverá encaminhar ao Ministério da Saúde ofício de
solicitação de credenciamento e cópia do ofício enviado ao Conselho Municipal de
Saúde ou Conselho Distrital! de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e Comissão
Intergestores Bipartite para conhecimento da solicitação de credenciamento.
Os municípios que solicitarem o credenciamento do gerente para atuar em Unidade
de Saúde da Familia com pleito de adesão ao Programa Saúde na Hora poderão
anexar essa documentação diretamente no Sistema de Adesão do Programa Saúde
na Hora.
13. Como devo cadastrar o Gerente de Atenção Primária no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)?
Os profissionais deverão ser cadastrados no sistema observando os seguintes
critérios:
e Código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 1312-10 - Gerente de
Serviços de Saúde, no campo “Gerente/Administrador” (esse código somente
se aplica a profissional de nível superior);
e Carga horária de 40 horas semanais. Essa carga horária será verificada com
base na somatória da carga horária semanal de um mesmo profissional com
CBO 1312-10. O mesmo profissional poderá estar cadastrado em duas
Unidades de Saúde da Família quando essas unidades possuírem apenas uma
equipe de Saúde da Família cada uma. Nesses casos, a carga horária do
gerente deve ser dividida entre as Unidades de Saúde da Familia, por exemplo
20h semanais cadastradas em uma Unidade de Saúde da Familia (USF) com
uma equipe de Saúde da Família (eSF) e outras 20h semanais cadastradas em
outra Unidade de Saúde da Família com uma equipe de Saúde da Família
(eSF);
e Tipos de estabelecimento nos quais o gerente deve estar cadastrado: 01 -
Posto de Saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 - Unidade Mista, 32
- Unidade Móvel Fluvial e 40 - Unidade Móvel Terrestre;
e Para fins de financiamento, será considerado apenas um profissional
cadastrado por estabelecimento, ou seja, caso haja mais de um gerente
Nk y
A solicitação de credenciamento do Gerente de Atenção Primária pelo gestor =
ha
e
od
fe *
Nom 2
cadastrado em um mesmo estabelecimento, o Ministério da Saúde fará O
custeio de apenas um gerente.
O gerente não pode ser integrante das equipes vinculadas à Unidade de Saúde
da Família (USF) em que exercer a função exclusiva de Gerente de Atenção
Primária, por exemplo: Estratégia de Saúde da Família (eSF), Núcleos
Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) e de Equipes de
Consultórios na Rua (eCR) etc. Ou seja, o profissional não pode ser gerente
em uma unidade e ao mesmo tempo estar vinculado a uma equipe da mesma
unidade.