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materia nº 50/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaEstabelece requisitos para nomeação para os cargos comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo e da outras providências.
native_id2393

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-03 ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO — Despacho da Presidência: Proposição Indicação do vereador Joaquim de Salviano que este subscreve nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, depois de ouvir o plenário, indica ao Prefeito Municipal que encaminhe Projeto de Lei versando sobre a instituição de exigências de ficha limpa para nomeação nos cargos comissionados existentes nos órgãos dos poderes executivos e legislativo municipal de cabeceira grande, e dá outras providências. Conforme, modelo anexo feito pelo vereador.
2019-11-25 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2019-11-18 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2019-11-18 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 225, sob o n.º 8260, ás 15:45hs, dia 18.11.2019, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEInº O 12019,
Estabelece requisitos para nomeação para
os cargos comissionados dos poderes
Executivo e Legislativo e da outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 76. Inciso LI,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal de Cabeceira
Grande decreta e ele, em seu nome sanciona € promulga a seguinte lei:
Art. 1º A nomeação para Os cargos comissionados existentes no
organograma dos Poderes Executivo é Legislativo Municipal ficam vinculados às
disposições contidas na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, (Lei da
Ficha Limpa).
Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista
no inc. XIV do art, 1º do Decreto-Lei Federal 207 de 27 de fevereiro de 1967.
Amt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador João Gonzaga, 18 de Novembro de 2019.
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SALVIANO
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PRESIDENTE E
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wnecabecelragrande.mg.Jeg.br
E-MAIL: camarada cmeg mg. govbr
O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
e
DA R ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Esta proposição dispõe sobre a instituição de exigência de ficha limpa
para nomeação nos cargos comissionados existentes nos órgãos dos poderes Executivo
e Legislativo municipal de Cabeceira Grande.
O projeto de lei ora apresentado vem de encontro ao “Princípio da
Moralidade”, constante do caput do art. 37 da Constituição Federal.
O objetivo principal do projeto é o de assegurar que os cargos
comissionados existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, não sejam ocupados por pessoas consideradas Ficha Suja, por se
enquadrarem nas disposições contidas na Lei Complementar 135 de 04 de junho de
2010. conhecida como Lei da Ficha Limpa que sem sombra de dúvidas foi um dos
maiores avanços na legislação brasileira no combate a corrupção.
É sabido que em todo o Brasil, partes dos ocupantes dos cargos
comissionados existem em todas as esferas da administração pública, são ocupados por
políticos que naquele momento não estão exercendo mandato. muito deles por não ter
conseguido se candidatar devido a Lei da Ficha Limpa.
Se a pessoa está impedida de exercer mandato por ser considerado um
ficha suja, não faz sentido autorizar que o mesmo ocupe cargo de confiança na
administração municipal.
Por todo o exposto, espera os autores a tramitação regimental e apoio dos
nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade « técnica legislativa.
Plenário Vereador João Gonzaga, 09 de Setembro de 2019.
VEREAD OAQUIM DE se: ANDRE BATISTA
SALVIANO
VEREADOR DEMI LIMA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemeleg.br
E-MAIL: camarancmegme.gov.br

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