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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 4/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaDispõe sobre a denominação da sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
native_id2397

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-02 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-02-03 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2020-02-03 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 227, sob o n.º 8285, ás 13:36hs, dia 03.02.2020, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 7

[Sa
E, CABFCI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 4, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
iara M. ae: Cab. Grande-MG
AX) Recebido. (2a Nurmere-se. ( -
( ) Distribua-sa às j
Cab. Grande - Encaminha Projeto de Lei que especifica.
PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS GERAIS:
l. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustrados membros do Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a
denominação da sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços
Urbanos.
2. De plano, é de justiça assinalar-se que o presente projeto de lei busca dar
provimento à solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Obras. Infraestrutura,
Trânsito e Serviços Urbanos — Seinf. constante do Processo Administrativo n.º
127.038/2020.
3 Assim, a matéria legiferante em testilha busca prestar homenagem e
reverência póstumas ao Senhor Flávio Silva Tavares, lamentável e precocemente falecido
em 15 de janeiro de 2020, que gerou enorme comoção no Município, tendo o mesmo
prestado relevantes e valorosos serviços ao Município de Cabeceira Grande. mormente
como servidor público efetivo no cargo de Motorista, lotado na Seinf, tido como motorista
exemplar e zeloso, tendo. outrossim, exercido função de confiança na Prefeitura de
Cabeceira Grande, sendo de justiça e apropriado atribuir o seu nome na denominação oficial
da Garagem Municipal, sede da Seinf. Frise-se que o proibitivo de se homenagear pessoas
falecidas há menos de um ano foi revogado por meio da Lei n.º 661, de 11 de dezembro de
2019.
4, Flávio Silva Tavares. natural de Unai (MG). tinha 33 (trinta e três) anos de
idade. era católico e absolutamente dedicado à família c aos bons princípios: filho de
Rubens Sabino Tavares e Maria de Lourdes Silva Tavares: era casado com Nayara Leite
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO - PAULINHO ZERADO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinG)pmcg.mg.gov.br
Em
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 4, de 3/2/2020)
Pinto Tavares, pai de um lindo casal de filhos, Arthur Leite Tavares, de 11 anos de idade e
Laura Leite Tavares, de 7 anos de idade, tendo residido na sede do Município, em Cabeceira
Grande. desde o seu nascimento. Antes de ingressar na Prefeitura de Cabeceira Grande no
cargo de provimento efetivo de Motorista, em 20 de outubro de 2014, o trabalho mais
recente de Flávio foi a Cooperativa Agropecuária Unai — Capul, na unidade de Cabeceira
Grande, onde também prestou relevantes serviços.
5. Despiciendos maiores comentários, eis que o projeto de lei em tela é
autoexplicativo.
6. A mensagem e O projeto de lei por ela enviado estão instruídos pelo
Documento 01: Cópia integral do Processo Administrativo nº 127.038/2020 (3 páginas).
7. Ao cobro dessas ponderações, formulamos votos de estima e consideração,
extensivamente a seus ilustrados Pares. vindicando-se a aprovação da presente propositura
por sua extrema relevância.
Atenciosamente,
ODILON : OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
D S GONÇALVES
Consultor Jurídico. Legiglativo, de Governo e Assuntos Administrátivos e Institucionais.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP-: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmeg.ma.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br
E PREFEITURA DE >
O
ii CS)
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º004 /2020
Dispõe sobre a denominação da sede da
Secretaria Municipal de Obras. Infraestrutura,
Trânsito e Serviços Urbanos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Garagem Municipal MOTORISTA FLÁVIO
SILVA TAVARES” a sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e
Serviços Urbanos, situada na Praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 3 de fevereiro de 2020; 24º da Instalação do Município.
ODILON e OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo é Assuntos Administrativos € Institucionais,
Praça São José sín.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38825-000
PABX: (38) 3677- 8093 | 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabintdpmea.mg.gov.br
PREFEITURA DE CABECEIRA G
Estado de Minas Gerais
ARQUIVO:
.
à ANEXO:
| PREFEITURA DE [nte TZ,
Protocolo no Livro Próprio : Às Fis. an
Sobon* 113 ;ar em
:
'
Movimentação do Processo
DESTINO DATA DESTINO DATA
RANE caB=orIDa TRANDE-ME
Cs sébce SOS
não E Protocolo no tivo Próprio: Ás Fis.
ST, ERAIS , ; Í
ESTADO DE MINAS G ip A
dr
MEMO. SEINF. Nº 001/2020 Assinatura dc Servrsor(a)
Cabeceira Grande, 21 de Janeiro de 2020.
Interessado: Secretária Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços
Urbanos.
Requerente: Gabinete.
Assunto: Denominar o nome da Garagem Municipal de Cabeceira Grande
Senhor Prefeito,
Encaminhamos o presente processo administrativo com o seguinte parecer,
solicito de vossa excelência que encaminhe o projeto de lei para a Câmara Municipal de
Cabeceira Grande MG, para denominar a Garagem Municipal de Cabeceira Grande MG
como, Garagem Municipal Motorista FLAVIO SILVA TAVARES.
Atenciosamente,
ra red
Filipe Souza Araújo
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
Ao Senhor
Odilon de Oliveira e Silva
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande — MG
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande - MG
Praça São José s/nº
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www, prncg.ma.gov.br e-mail: gabingpmca.mg.gov.br
DO BRASIL
- “CERTIDÃO DE ÓBITO
+ NOME: FLAVIO SILVA TAVARES
Ns: MATRICARAS 021253 01 55 2020 4 00292 217 0110104 13
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FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA
Lourdes Siva Tavares, p
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DATA E HORA DE FALECIMENTO ;
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LOCAL DE FALECIMENTO
| inssituto Hospital de Bass do DF, na cidade de Brasilia RA DF |
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= CAUSA DAMORTE
E, Bans | 2) Morte Encefálica: b) Enfisema Pleural; c) Pneumonia Hospitalar, d) Leucemia Linoblasõos Aguda ] >
e SEFULTAMENTO/CREMAÇÃO (município e cemitério, se conhecido) DECLARANTE y E
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agente se Gon (E CNS SAD Daniio Max Abreu
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rio Tavárss, naó toi apresentada s Carsaão de Casamento. Gados resrados do RG O
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sea = . Consulte em www ti br O conteúdo da certidão é verdadeiro
SE E = 0FÍCIO DE CIVIL E CASAMENTOS, TITULOS E Dou fé.
e4 E PESSOAS JURÍDICAS DE BRASÍLIA ] Brasília, 18 de janeiro de 2020
— OFICIAL REGISTRADOR: JESSE PEREIRA ALVES '
pi CRASÍLIA DE EN
+ DEDE BLOCO “A” LOJAS 07708 - - AV W3 SUL-ASA SUL bei pato
E TELEFONE: (51) 3214-5900 FAX (91) 3214-5613 — ===
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e Wieginia Ligia Q, P. de Seas)
Flávio Silva Tavares
Flávio Silva Tavares nasceu em Unaí MG no dia 13 de agosto de 1986, cresceu e morou
em Cabeceira Grande, filho de Rubéns Sabino Tavares e Maria de Lourdes Silva Tavares
era um filho só de elogios, teve uma infância maravilhosa brincava com os coleguinhas
da rua, era muito zeloso com seus brinquedos e seu sonho era ser motorista, casar &
ter filhos, foi um adolescente que nunca teve problemas. Estudou na Escola Estadual
Deputado Eduardo Lucas do pré-escolar ao Ensino Médio foi um aluno muito dedicado.
Era católico participava de muitas pastorais, era membro do grupo Terço dos Homens
e do Grupo de ECC — Encontro de Casais com Cristos era um homem sábio e de muita
fé. Casado com Nayara Leite Pinto Tavares, pai de dois filhos Arthur Leite Tavares e
Laura Leite Tavares foi esposo e pai participativo, companheiro, amoroso & muito
carinhoso era um homem que valorizava sempre a familia. Foi funcionário da CAPUL
durante oito anos, começou como funcionário público-motorista, no município de
Cabeceira Grande em 20 de outubro de 2014, exercia sua profissão com muita alegria,
amava dirigir e trabalhava com intenso compromisso e zelo. Ao longo de sua vida
profissional, religiosa e de freteiro (Totonho da caminhonete) consolidou muitas
amizades. A ele coube inúmeros adjetivos muito trabalhador, lutador, justo, honesto,
digno, honrado e bom, sobretudo muito bom.
E ficou saudade, muitas saudades!

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